{"id":3259,"date":"2020-02-18T09:56:44","date_gmt":"2020-02-18T12:56:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3259"},"modified":"2020-02-18T09:57:41","modified_gmt":"2020-02-18T12:57:41","slug":"resolucao-n-011-1999","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-011-1999","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 011\/1999"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3259\" class=\"elementor elementor-3259\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-960a42e elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"960a42e\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-bb26d96\" data-id=\"bb26d96\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-23e10c1 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"23e10c1\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 011\/1999<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=4507642\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 011\/1999<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\"><strike>Institui o Programa de Moradia Estudantil no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria.<\/strike><\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-003-2003\/\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 003\/2003<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<strike>\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\r\n<p>- a necessidade de disciplinar a concess\u00e3o do benef\u00edcio da Moradia Estudantil no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria;<\/p>\r\n<p>- que a moradia estudantil se insere em uma proposta de assist\u00eancia s\u00f3cio-did\u00e1tica-pedag\u00f3gica visando estudantes brasileiros, de ambos os sexos, vinculados \u00e0 Universidade Federal de Santa Maria, com frequ\u00eancia e aproveitamento escolar satisfat\u00f3rios, contribuindo para a forma\u00e7\u00e3o integral e para o fortalecimento da cidadania desses estudantes;<\/p>\r\n<p>- O Parecer n. 029\/99 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimentos, aprovado na 588\u00aa sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio, em 28\/07\/1999,<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">RESOLVE:<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba Instituir o Programa Gratuito de Moradia Estudantil PRAE \u2014 UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba O Programa destina-se exclusivamente \u00e0 moradia de estudantes carentes da UFSM que atendam \u00e0s exig\u00eancias desta Resolu\u00e7\u00e3o e tem como campo de atua\u00e7\u00e3o os seguintes complexos residenciais:<\/p>\r\n<p>I - Casa do Estudante Universit\u00e1rio Centro, localizada na Rua Prof. Braga n\u00ba 79, que usar\u00e1 a sigla CEU-I, com um total de 225 (duzentas e vinte e cinco) vagas;<\/p>\r\n<p>II - Casa do Estudante Universit\u00e1rio Campus, localizada no Campus Universit\u00e1rio - Camobi, que usar\u00e1 a sigla CEU-II, com um total de 893 (oitocentas e noventa e tr\u00eas) vagas.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 3\u00ba A coordena\u00e7\u00e3o do programa ficar\u00e1 afeta a um Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do qual far\u00e3o parte a PRAE, com tr\u00eas representantes, CEU I, com tr\u00eas representantes, e, CEU II, com tr\u00eas representantes, cabendo a um representante da PRAE a presid\u00eancia do Conselho.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Na aus\u00eancia ou impedimento dos titulares componentes do referido Conselho, os mesmos ser\u00e3o representados pelos seus suplentes.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 4\u00ba - O Programa ser\u00e1 custeado pelos seguintes recursos:<\/p>\r\n<p>I - recursos do Tesouro, alocados de acordo com as Normas para Distribui\u00e7\u00e3o de Recursos de Outros Custeios e Capital - OCC;<\/p>\r\n<p>II - dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas inclu\u00eddas no or\u00e7amento da Uni\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - receita diretamente arrecadada, inclu\u00edda no Or\u00e7amento Interno da UFSM.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 5\u00ba Para a admiss\u00e3o e perman\u00eancia no Programa ser\u00e3o observados os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\r\n<p>I - ser estudante brasileiro ou naturalizado com matr\u00edcula e fregii\u00eancia regular em curso de gradua\u00e7\u00e3o ou 2\u00ba grau, na UFSM;<\/p>\r\n<p>II - n\u00e3o possuir curso superior;<\/p>\r\n<p>III - n\u00e3o residir em Santa Maria;<\/p>\r\n<p>IV - possuir cadastro s\u00f3cio-econ\u00f4mico completo, aprovado na Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis, nos moldes por esta preconizados, bem como cadastramento nas diretorias das CEU*s, com o fim espec\u00edfico de ingresso no Programa;<\/p>\r\n<p>V - sujeitar-se, em caso de excesso de candidatos, a um sorteio p\u00fablico classificat\u00f3rio coordenado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o a que se refere o Art. 3\u00ba.<\/p>\r\n<p>VI - assinar, junto \u00e0s diretorias das CEUS\u201ds, e protocolar na Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis, o Termo de Responsabilidade Patrimonial do im\u00f3vel, que confere, ao candidato, a guarda e preserva\u00e7\u00e3o patrimonial do im\u00f3vel e dos equipamentos sob sua responsabilidade, com pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o dos m\u00f3veis;<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba - N\u00e3o ser\u00e3o cobradas taxas dos acad\u00eamicos candidatos ou beneficiados do Programa.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba - As exce\u00e7\u00f5es \u00e0 norma do Art. 5\u00ba, inciso III, ser\u00e3o analisadas pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o em caso de vagas nas casas de estudantes CEU I e CEU II.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 6\u00ba - No in\u00edcio de cada semestre, ouvido o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Programa, a Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis divulgar\u00e1, por Edital, publicado na imprensa local, a previs\u00e3o do n\u00famero de vagas no Programa, bem como as exig\u00eancias para acesso ao mesmo, no per\u00edodo espec\u00edfico.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - A Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis e as Diretorias das CEU*s manter\u00e3o efetivo controle sobre o Banco de Vagas no \u00e2mbito das Casas, sendo que estes dados ser\u00e3o utilizados para os efeitos do caput deste artigo, bem como, para informa\u00e7\u00e3o aos interessados de modo geral.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 7\u00ba - Ap\u00f3s a sele\u00e7\u00e3o, cabe \u00e0s Diretorias das CEU*s alojar os estudantes, determinando os aposentos que estes utilizar\u00e3o, firmando o competente Termo de Responsabilidade Patrimonial, sendo o mesmo protocolado na PRAE.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba - Toda e qualquer mudan\u00e7a interna de estudantes, de um alojamento para outro, dever\u00e1 obedecer as normativas estabelecidas no Regimento Interno das respectivas CEU*s, e s\u00f3 se efetivar\u00e3o mediante troca do Termo de Responsabilidade Patrimonial fornecida pela Diretoria das CEU\u201dS, protocolados na Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba - A transfer\u00eancia de vagas de moradores entre as CEU\u2019s ser\u00e1 permitida desde que haja concord\u00e2ncia das Diretorias e se efetive a troca do Termo de Responsabilidade Patrimonial junto \u00e0 Diretoria das CEU\u2019s com protocolo na Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 8\u00ba - \u00c0 PRAE fornecer\u00e1 carteira de identifica\u00e7\u00e3o de integrante do Programa Gratuito de Moradia Estudantil PRAE - UFSM, quando solicitado pelas respectivas coordena\u00e7\u00f5es das CEU\u201ds, sendo esta, neste caso, intransfer\u00edvel e de uso obrigat\u00f3rio.<\/p>\r\n<p>Art. 9\u00ba - O tempo m\u00e1ximo de perman\u00eancia do estudante no Programa ser\u00e1 igual ao tempo m\u00e1ximo do primeiro curso por ele frequentado, ficando o mesmo obrigado a efetuar a devolu\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias ap\u00f3s a conclus\u00e3o do curso, prestando contas do patrim\u00f4nio recebido \u00e0 Diretoria da Casa do Estudante.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba - O aluno formado no 2\u00ba grau, morador da casa, poder\u00e1 permanecer na mesma no caso de ingresso subsequente em curso de gradua\u00e7\u00e3o, quando reiniciar\u00e1 a contagem de tempo referida no caput deste artigo.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba - Os moradores na CEU I e CEU II, que na data da publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, estiverem realizando um segundo curso, fora da hip\u00f3tese referida no Par\u00e1grafo 1\u00ba, obedecer\u00e3o a uma regra de transi\u00e7\u00e3o que possibilite a sua perman\u00eancia como morador, por um per\u00edodo de acordo com o caput deste Artigo.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 10 - Os estudantes residentes nas CEU\u2019s ser\u00e3o desligados do programa se obtiverem reprova\u00e7\u00e3o por fregi\u00fa\u00eancia em mais de 50% (cinquenta por cento) das disciplinas matriculadas durante o semestre letivo sem justificativa formal, encaminhada mediante requerimento ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 11 - Constituem faltas graves, pass\u00edveis de exclus\u00e3o do Programa Gratuito de Moradia Estudantil - PRAE - UFSM, desde que devidamente comprovada atrav\u00e9s de processo onde seja propiciado a ampla defesa:<\/p>\r\n<p>I - discrimina\u00e7\u00e3o racial, sexual, religiosa, pol\u00edtica e social;<\/p>\r\n<p>II - atentado ou constrangimento sexual;<\/p>\r\n<p>III - pr\u00e1tica de roubo ou furto;<\/p>\r\n<p>IV - guarda e conserva\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o, de material pertencente ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, n\u00e3o relacionado no Termo de Responsabilidade Patrimonial do Im\u00f3vel, assinado junto \u00e0 diretoria das casas e protocolado na Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis;<\/p>\r\n<p>V - uso e porte nas depend\u00eancias das CEU*s, de subst\u00e2ncias proibidas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<\/p>\r\n<p>VI - falsidade ideol\u00f3gica;<\/p>\r\n<p>VII - uso ou porte ilegal de arma de fogo;<\/p>\r\n<p>VIII - agress\u00e3o f\u00edsica;<\/p>\r\n<p>IX - atentado contra a vida;<\/p>\r\n<p>X - o n\u00e3o cumprimento das normas desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 12 - Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\r\n<p>Art. 13 - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial o par\u00e1grafo 2\u00ba do Art. 1\u00ba e o Art. 17 e seus par\u00e1grafos, todos do Regimento Interno das Casas do Estudante Universit\u00e1rio, aprovado em 08\/11\/1985.<\/p>\r\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos seis dias do m\u00eas de agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove.<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Paulo Jorge Sarkis,<\/p>\r\n<p>Reitor.<\/p>\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=4507642\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=4507642<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 011\/1999 MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLU\u00c7\u00c3O N. 011\/1999 Institui o Programa de Moradia Estudantil no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria. 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