{"id":3427,"date":"2020-03-18T22:45:48","date_gmt":"2020-03-19T01:45:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3427"},"modified":"2020-03-19T13:37:45","modified_gmt":"2020-03-19T16:37:45","slug":"resolucao-n-027-1995","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-027-1995","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 027\/1995"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3427\" class=\"elementor elementor-3427\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-16559d8 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"16559d8\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-515cc51\" data-id=\"515cc51\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-ff85977 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"ff85977\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 027\/1995<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">SERVI\u00c7O P\u00daBLICO FEDERAL<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n\r\n\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=4507812\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 027\/1995<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\"><strike>Estabelece o Regimento Geral dos Programas\/Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da Universidade Federal de Santa Maria.<\/strike><\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-002-2001\/\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 002\/2001<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<strike>\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e tendo em vista o Parecer n\u00ba 148\/95, da CLN, aprovado na 471\u00aa Sess\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o,<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">RESOLVE:<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 1\u00ba - <\/b>Tornar oficial e p\u00fablico o Regimento Geral dos Programas\/Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da Universidade Federal de Santa Maria.<\/p>\r\n<p><b>Art. 2\u00ba - <\/b>A partir desta data, os Programas\/Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM dever\u00e3o adequar os seus regulamentos ao presente Regimento Geral de Pos-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p><b>Art. 3\u00ba - <\/b>Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\r\n\r\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do m\u00eas de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,<\/p>\r\n<p>Reitor.<\/p>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E DO DESPORTO<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">PR\u00d3-REITORIA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O E PESQUISA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">REGIMENTO GERAL DOS PROGRAMAS\/CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Santa Maria, Dezembro 1995<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O - OBJETIVOS E ORGANIZA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">OBJETIVOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 1\u00ba - <\/b>A P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o tem por Objetivo a forma\u00e7\u00e3o de pessoal qualificado para o exerc\u00edcio das atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o em todos os campos do conhecimento.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA\/CURSO DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 2\u00ba - <\/b>Ser\u00e3o ministrados, na Universidade Federal de Santa Maria, Cursos de P\u00f3s- Gradua\u00e7\u00e3o, em n\u00edvel de Especializa\u00e7\u00e3o, Mestrado e Doutorado.<\/p>\r\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico - <\/b>A P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, a que se refere este Regimento, poder\u00e1 ser organizada em forma de Programas e\/ou Cursos e atividades que deles se originem, com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de certificado de Especialista e de graus de Mestre e Doutor.<\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 3\u00ba - <\/b>e Na organiza\u00e7\u00e3o dos Cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o observados os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\r\n<p>I - qualidade das atividades de ensino, produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, tecnol\u00f3gica e art\u00edstica;<\/p>\r\n<p>II - busca de atualiza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua nas \u00e1reas do conhecimento;<\/p>\r\n<p>III - flexibilidade curricular que atenda \u00e0 diversidade de tend\u00eancias e \u00e1reas do conhecimento;<\/p>\r\n<p>IV - integra\u00e7\u00e3o entre a Gradua\u00e7\u00e3o e a P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de programas de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica.<\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 4\u00ba - <\/b>S\u00e3o aspectos comuns aos Programas\/Cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu da Universidade Federal de Santa Maria:<\/p>\r\n<p>I - estrutura curricular flex\u00edvel em termos de disciplinas;<\/p>\r\n<p>II - sistema de cr\u00e9ditos;<\/p>\r\n<p>III - matr\u00edcula ap\u00f3s sele\u00e7\u00e3o, cujo processo \u00e9 definido em cada Programa\/Curso;<\/p>\r\n<p>IV - inscri\u00e7\u00e3o por disciplina, sob orienta\u00e7\u00e3o docente;<\/p>\r\n<p>V - avalia\u00e7\u00e3o do aproveitamento escolar e exig\u00eancia de trabalho terminal;<\/p>\r\n<p>VI - qualifica\u00e7\u00e3o do corpo docente, credenciado pelo Colegiado do Curso;<\/p>\r\n<p>VII - exig\u00eancia de professor orientador de curso e de trabalho terminal;<\/p>\r\n<p>VIII - dire\u00e7\u00e3o colegiada;<\/p>\r\n<p>IX - exig\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o de prova de l\u00edngua estrangeira, at\u00e9 o final do 1\u00ba ano, sendo exigido o conhecimento de uma l\u00edngua para o Mestrado e, a crit\u00e9rio do Regulamento Interno do Programa\/Curso, uma segunda para o Doutorado;<\/p>\r\n<p>X - semestralidade das disciplinas;<\/p>\r\n<p>XI - forma concentrada ou modular desde que garantidas a carga hor\u00e1ria, a qualidade e o conte\u00fado program\u00e1tico.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">ORGANIZA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">ESTRUTURA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 5\u00ba - <\/b>O Programa\/Curso de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ter\u00e1 a seguinte estrutura:<\/p>\r\n<p>1. Colegiado; <\/p>\r\n<p>2. Coordena\u00e7\u00e3o; <\/p>\r\n<p>3. Secretaria de Apoio Administrativo. <\/p>\r\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico: <\/b>A crit\u00e9rio do Colegiado, o Programa\/Curso de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o poder\u00e1 dispor ainda de um Conselho Cient\u00edfico e de um Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica. <\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 6\u00ba - <\/b>O Programa\/Curso ser\u00e1 dirigido por um Coordenador e a Secretaria de Apoio Administrativo por um Secret\u00e1rio, cujas fun\u00e7\u00f5es ser\u00e3o providas na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p> \r\n<p><b>Art. 7\u00ba - <\/b>Os ocupantes das fun\u00e7\u00f5es previstas no artigo anterior ser\u00e3o substitu\u00eddos, nas suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais.<\/p>\r\n<p><b>Art. 8\u00ba - <\/b>O Coordenador e o Coordenador Substituto (definidos no Artigo 9%) dos Programas\/Cursos de Especializa\u00e7\u00e3o dever\u00e3o possuir, no m\u00ednimo, o t\u00edtulo de Mestre e dos Programas\/Cursos de Mestrado e Doutorado, no m\u00ednimo, o t\u00edtulo de Doutor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SUBSE\u00c7\u00c3O I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">COLEGIADO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 9\u00ba - <\/b>O Colegiado do Programa\/Curso ser\u00e1 constitu\u00eddo pelo(a):<\/p>\r\n<p>I - Coordenador(a), como Presidente; <\/p>\r\n<p>II - Coordenador(a) Substituto(a); <\/p>\r\n<p>III - representa\u00e7\u00e3o docente e discente definidas pelo Regulamento Interno do Programa\/ Curso. <\/p>\r\n<p><b>\u00a7 1\u00ba - <\/b>A constitui\u00e7\u00e3o do Colegiado ser\u00e1 homologada pelo Conselho do Centro e seus membros ser\u00e3o nomeados pelo Pr\u00f3-Reitor de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa, atrav\u00e9s de portaria espec\u00edfica. <\/p>\r\n<p><b>\u00a7 2\u00ba - <\/b>Os membros representantes do corpo docente e discente ser\u00e3o eleitos por seus pares, em reuni\u00e3o espec\u00edfica, presidida pelo(a) Coordenador(a) do Programa\/Curso. <\/p>\r\n<p><b>\u00a7 3\u00ba - <\/b>O mandato do(s) representante(s) discente(s) ser\u00e1 de 01(um) ano e do(s) representante(s) docente(s) de 02 (dois) anos, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o. <\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 10 - <\/b>Ao Colegiado do Programa\/Curso compete:<\/p>\r\n<p>I - credenciar e descredenciar os professores e orientadores, segundo o Regulamento Interno de cada Programa\/Curso; <\/p>\r\n<p>II - definir as linhas de pesquisa do Programa\/Curso; <\/p>\r\n<p>III - definir as atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Cient\u00edfico, quando este existir; <\/p>\r\n<p>IV - definir as cargas hor\u00e1rias e os cr\u00e9ditos dos curr\u00edculos dos Programas\/Cursos, em articula\u00e7\u00e3o direta com os Departamentos, principalmente, para compatibilizar aquelas situa\u00e7\u00f5es em que a disciplina pertence a mais de um Curso;<\/p>\r\n<p>V - homologar o Plano de Estudos dos alunos;<\/p>\r\n<p>VI - decidir sobre o n\u00famero de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do Curso;<\/p>\r\n<p>VII - deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>VIII - proceder \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o das bancas examinadoras; <\/p>\r\n<p>IX - aprovar a oferta de disciplinas, a cada semestre, acompanhada da indica\u00e7\u00e3o dos respectivos professores. <\/p>\r\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico - <\/b>Das decis\u00f5es do Colegiado caber\u00e1 recurso, em primeira inst\u00e2ncia, ao Conselho do Centro e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o. <\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SUBSE\u00c7\u00c3O II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">COORDENA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 11 - <\/b>Ao Coordenador do Programa\/Curso cabe:<\/p>\r\n<p>I - convocar, por escrito, e presidir as reuni\u00f5es do Colegiado do Programa\/Curso;<\/p>\r\n<p>II - elaborar proposta para a programa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica a ser desenvolvida;<\/p>\r\n<p>III - providenciar a obten\u00e7\u00e3o da nominata dos representantes e zelar para que a representatividade do Colegiado do Programa\/Curso esteja de acordo com o regulamento; <\/p>\r\n<p>IV - representar o Colegiado do Programa\/Curso, sempre que se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>V - cumprir ou promover a efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do Colegiado;<\/p>\r\n<p>VI - promover as articula\u00e7\u00f5es e inter-rela\u00e7\u00f5es que o Colegiado dever\u00e1 manter com os diversos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>VII - submeter ao Diretor do Centro os assuntos que requeiram a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores;<\/p>\r\n<p>VIII - encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente, atrav\u00e9s do Diretor do Centro, as propostas de altera\u00e7\u00f5es curriculares aprovadas pelo Colegiado; <\/p>\r\n<p>IX - responsabilizar-se pelo patrim\u00f4nio lotado no Programa\/Curso; <\/p>\r\n<p>X - gerir os recursos financeiros alocados no Programa\/Curso; <\/p>\r\n<p>XI - solicitar aos Departamentos e\/ou Institutos e Faculdades, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e docentes necess\u00e1rios ao desenvolvimento das atividades;<\/p>\r\n<p>XII - promover a adapta\u00e7\u00e3o curricular dos alunos nos casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>XIII - exercer a coordena\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula dos alunos, no \u00e2mbito do Programa\/Curso, em colabora\u00e7\u00e3o com o DERCA;<\/p>\r\n<p>XIV - representar, junto ao Diretor do Centro e\/ou Chefe de Departamento, Institutos ou Faculdades nos casos de transgress\u00e3o disciplinar docente e\/ou discente;<\/p>\r\n<p>XV - examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelo corpo discente;<\/p>\r\n<p>XVI - desempenhar as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o, determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua compet\u00eancia. <\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SUBSE\u00c7\u00c3O III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 12 - <\/b>Ao Secret\u00e1rio cabe:<\/p>\r\n<p>I - superintender os servi\u00e7os administrativos da secretaria; <\/p>\r\n<p>II - manter o controle acad\u00eamico dos alunos; <\/p>\r\n<p>III - arquivar e distribuir documentos relativos \u00e0s atividades did\u00e1ticas e administrativas; <\/p>\r\n<p>IV - preparar presta\u00e7\u00e3o de contas e relat\u00f3rios; <\/p>\r\n<p>V - organizar e manter atualizada a cole\u00e7\u00e3o de leis, portarias, circulares, etc., que possam interessar ao Curso; <\/p>\r\n<p>VI - fornecer informa\u00e7\u00f5es e formul\u00e1rios de inscri\u00e7\u00e3o aos candidatos ao Curso; <\/p>\r\n<p>VII - secretariar as reuni\u00f5es do Colegiado; <\/p>\r\n<p>VIII - manter atualizada a rela\u00e7\u00e3o de docentes e discentes em atividade no Curso;<\/p>\r\n<p>IX - proceder ao encaminhamento das MDT (Monografia, Disserta\u00e7\u00e3o e Tese) defendidas no Curso. <\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">REGIME DID\u00c1TICO-CIENT\u00cdFICO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">CONSELHO CIENT\u00cdFICO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 13 - <\/b>Cada Programa\/Curso poder\u00e1 constituir um Conselho Cient\u00edfico com estrutura e atribui\u00e7\u00f5es definidas pelo Colegiado do Programa\/Curso. <\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">REGIME DID\u00c1TICO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 14 - <\/b>Os trabalhos acad\u00eamicos ser\u00e3o desenvolvidos atrav\u00e9s de disciplinas\/atividades em pesquisa, ensino e extens\u00e3o, de forma integrada, envolvendo Departamentos, Faculdades, Institutos e Centros da UFSM, conforme estabelecido no Regulamento de cada Programa\/Curso. <\/p>\r\n<p><b>Art. 15 - <\/b>\u00c0 disciplina ser\u00e1 atribu\u00eddo um valor expresso em cr\u00e9ditos, sendo que a cada cr\u00e9dito corresponder\u00e3o 15 horas de aula te\u00f3rica ou 30 horas de trabalho pr\u00e1tico, tarefas, estudos dirigidos ou treinamento em servi\u00e7o fixados pelo Colegiado do Programa\/Curso. <\/p>\r\n<p><b>Art. 16 - <\/b>As disciplinas\/atividades poder\u00e3o ser ministradas sob forma de prele\u00e7\u00f5es, semin\u00e1rios, discuss\u00f5es em grupo, trabalhos pr\u00e1ticos ou outros procedimentos did\u00e1ticos peculiares a cada \u00e1rea, inclusive treinamento em servi\u00e7o.<\/p>\r\n<p><b>Art. 17 - <\/b>Os novos Programas\/Cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o dever\u00e3o obedecer \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/94, de 29\/08\/94, que define o encaminhamento processual para a cria\u00e7\u00e3o de Cursos de P\u00f3s- gradua\u00e7\u00e3o na UFSM. <\/p>\r\n<p><b>Art. 18 - <\/b>O aluno que se encontrar na fase de elabora\u00e7\u00e3o de Monografia, Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese (MDT) dever\u00e1 matricular-se, a cada semestre, em Elabora\u00e7\u00e3o de MDT. <\/p>\r\n<p><b>\u00a7 1\u00ba - <\/b>Ao final de cada semestre, o Orientador dever\u00e1 atribuir ao aluno o conceito \"S\" ou \"NS\" (suficiente ou n\u00e3o-suficiente). <\/p>\r\n<p><b>\u00a7 2\u00ba - <\/b>O aluno que obtiver conceito \"NS\" por dois semestres, no Mestrado ou no Doutorado, e por um semestre na Especializa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 desligado do curso.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SEC\u00c3O III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">ORIENTA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 19 - <\/b>O Programa\/Curso poder\u00e1 dispor de um Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica ao aluno, integrado por at\u00e9 03 (tr\u00eas) professores e de acordo com o Regulamento Interno de cada Curso.<\/p>\r\n<p><b>Art. 20 - <\/b>Cada aluno ter\u00e1 um professor orientador credenciado pelo Colegiado do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 1\u00ba - <\/b>O credenciamento do professor orientador ter\u00e1 a validade de 2 (dois) anos, findo esse prazo, o credenciamento poder\u00e1 ser renovado.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 2\u00ba - <\/b>Quando n\u00e3o for definido, antes do processo de sele\u00e7\u00e3o, o professor orientador poder\u00e1 ser escolhido de comum acordo entre o aluno e o Coordenador do Programa\/Curso e dever\u00e1 pertencer, preferencialmente, \u00e0 \u00e1rea ou linha de pesquisa eleita pelo aluno.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 3\u00ba - <\/b>O professor orientador dever\u00e1 estar em plena atividade de pesquisa e ser detentor do t\u00edtulo de Doutor (para Mestrado e Doutorado), de Mestre (para Especializa\u00e7\u00e3o), ou ser credenciado pelo CNE.<\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 21 - <\/b>Ao Professor Orientador cabe:<\/p>\r\n<p>I - definir, juntamente com o aluno e o Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o, quando houver, o Plano de Estudos;<\/p>\r\n<p>II - estabelecer o controle da integraliza\u00e7\u00e3o curricular acompanhando o desempenho do aluno durante sua vida acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>III - sugerir \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa\/Curso o trancamento de disciplina e cancelamento de matr\u00edcula ou reformula\u00e7\u00e3o do Plano de Estudos;<\/p>\r\n<p>IV - decidir, com o aluno, o assunto do trabalho de MDT, orientando-o desde a montagem at\u00e9 a execu\u00e7\u00e3o do projeto;<\/p>\r\n<p>V - supervisionar o trabalho do aluno para que a MDT seja redigida segundo as normas vigentes na UFSM;<\/p>\r\n<p>VI - integrar, como Presidente, a Comiss\u00e3o Examinadora da Prova de Defesa de MDT.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 1\u00ba - <\/b>Quando for necess\u00e1ria a atua\u00e7\u00e3o de um professor co-orientador para o trabalho de MDT, o Professor Orientador dever\u00e1 dar essa informa\u00e7\u00e3o ao Coordenador do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 2\u00ba - <\/b>Quando for necess\u00e1ria a substitui\u00e7\u00e3o do professor orientador, o interessado dever\u00e1 instaurar processo, enviando um of\u00edcio ao Coordenador do Programa\/Curso, indicando os motivos de sua solicita\u00e7\u00e3o, para delibera\u00e7\u00e3o do Colegiado.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">ACESSO \u00c0 P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">INSCRI\u00c7\u00c3O DE CANDIDATOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 22 - <\/b>Ser\u00e3o requisitos gerais para a inscri\u00e7\u00e3o de candidatos:<\/p>\r\n<p>I - formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o fornecido pelo DERCA;<\/p>\r\n<p>II - curriculum vitae comprovado;<\/p>\r\n<p>III - fotoc\u00f3pia do diploma ou certificado de previs\u00e3o da conclus\u00e3o do Curso Superior e, quando for o caso, de Curso de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, substitu\u00edvel at\u00e9 a matr\u00edcula;<\/p>\r\n<p>IV - hist\u00f3rico escolar;<\/p>\r\n<p>V - comprovante de pagamento da taxa de inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico - <\/b>Os requisitos espec\u00edficos para a inscri\u00e7\u00e3o de candidatos ser\u00e3o os estabelecidos pelo Regulamento Interno de cada Programa\/Curso.<\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 23 - <\/b>As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o recebidas no DERCA\/UFSM durante o per\u00edodo fixado no calend\u00e1rio escolar da UFSM.<\/p>\r\n<p><b>Art. 24 - <\/b>Os alunos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, em n\u00edvel de Mestrado e Doutorado, poder\u00e3o matricular-se na disciplina \"Doc\u00eancia Orientada\", correspondente \u00e0 atividade em disciplina de gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 1\u00ba - <\/b>Cada aluno poder\u00e1 computar, no m\u00e1ximo, 2 cr\u00e9ditos em Doc\u00eancia Orientada. <\/p>\r\n<p><b>\u00a7 2\u00ba - <\/b>A participa\u00e7\u00e3o na atividade de doc\u00eancia deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa\/Curso e homologada pelo Colegiado de lota\u00e7\u00e3o da disciplina, devendo ser desenvolvida sob a supervis\u00e3o permanente de um Professor do Programa\/Curso, designado pelo Departamento de Ensino de lota\u00e7\u00e3o da disciplina. <\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">SELE\u00c7\u00c3O DE CANDIDATOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 25 - <\/b>A sistem\u00e1tica de sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 determinada pelo Regulamento Interno de cada Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p><b>Art. 26 - <\/b>A Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicada pelo Colegiado do Programa\/Curso, e homologada pela Pr\u00f3- Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa, atrav\u00e9s de portaria. <\/p>\r\n<p><b>Art. 27 - <\/b>A divulga\u00e7\u00e3o da nominata dos candidatos selecionados ser\u00e1 realizada pelo DERCA. <\/p>\r\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico - <\/b>Caber\u00e1 recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o dos resultados pelo DERCA, que ser\u00e1 apreciado pelo Colegiado do Programa\/Curso. <\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">MATR\u00cdCULA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 28 - <\/b>Al\u00e9m dos alunos selecionados para os Programas\/Cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o obter matr\u00edcula especial em disciplinas de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - alunos de Gradua\u00e7\u00e3o com, no m\u00ednimo, 75% dos cr\u00e9ditos necess\u00e1rios \u00e0 conclus\u00e3o do seu Curso e participantes de projetos de pesquisa aprovados no \u00e2mbito da Institui\u00e7\u00e3o, cabendo ao Professor Orientador\/Tutor a responsabilidade pela justificativa e o pedido \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - estudantes vinculados a Cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa\/Curso a responsabilidade pela justificativa e pelo pedido;<\/p>\r\n<p>III - bolsistas de Aperfei\u00e7oamento, desde que envolvidos em Projetos de Pesquisa aprovados no \u00e2mbito da Institui\u00e7\u00e3o, cabendo ao orientador a responsabilidade pelo pedido\/justificativa e ao Coordenador do Programa\/Curso, em caso de concord\u00e2ncia, dar prosseguimento \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV - servidores graduados da Institui\u00e7\u00e3o, desde que demonstrem a necessidade de adquirir o conhecimento da disciplina pretendida para aplic\u00e1-los ao ensino ou \u00e0 pesquisa que estejam desenvolvendo, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela justificativa e o pedido \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico - <\/b>Salvo para os candidatos previstos no item Il, a matr\u00edcula especial em disciplinas de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o \u00e9 limitada a uma disciplina por semestre por aluno e, no m\u00e1ximo, a duas matr\u00edculas especiais.<\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 29 - <\/b>O Programa\/Curso que optar pelo reingresso dever\u00e1 obrigatoriamente prever, no respectivo Regulamento Interno, as normas e condi\u00e7\u00f5es para sua efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">NORMAS DE AVALIA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 30 - <\/b>O aproveitamento em cada disciplina ser\u00e1 avaliado pelo professor respons\u00e1vel, em fun\u00e7\u00e3o do desempenho relativo do aluno em provas, pesquisas, semin\u00e1rios, trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo atribu\u00eddo um dos seguintes conceitos:<\/p>\r\n<br>\r\n<table><table width=\"50%\">\r\n<tr><th colspan=\"2\"><div align=\"center\"><b><\/b><font size=\"5\">AVALIA\u00c7\u00c3O DE RENDIMENTO<\/b><\/font><\/div><\/th>\r\n<tr><td>CONCEITO<\/td><td>PESO<\/td><\/tr>\r\n<tr><td>A<\/td><td>4,00<\/td><\/tr>\r\n<tr><td>A-<\/td><td>3,67<\/td><\/tr>\r\n<tr><td>B+<\/td><td>3,33<\/td><\/tr>\r\n<tr><td>B<\/td><td>3,00<\/td><\/tr>\r\n<tr><td>B-<\/td><td>2,67<\/td><\/tr>\r\n<tr><td>C+<\/td><td>2,33<\/td><\/tr>\r\n<tr><td>C<\/td><td>2,00<\/td><\/tr>\r\n<tr><td>C-<\/td><td>1,67<\/td><\/tr>\r\n<tr><td>D+<\/td><td>1,33<\/td><\/tr>\r\n<tr><td>D<\/td><td>0,00<\/td><\/tr>\r\n<\/div><\/table>\r\n<br>\r\n<p><b>\u00a7 1\u00ba - <\/b>\u00c0s disciplinas que n\u00e3o forem computadas na m\u00e9dia ponderada ser\u00e3o atribu\u00eddos os seguintes conceitos especiais:<\/p>\r\n<p>AP - (Aprovado);<\/p>\r\n<p>NA - (N\u00e3o-Aprovado);<\/p>\r\n<p>S - (Suficiente);<\/p>\r\n<p>NS - (N\u00e3o-Suficiente);<\/p>\r\n<p>R - Reprovado por Frequ\u00eancia (com peso zero);<\/p>\r\n<p>I- Situa\u00e7\u00e3o \u201c6\u201d.<\/p>\r\n\r\n<p><b>\u00a7 2\u00ba - <\/b>As disciplinas de nivelamento, cursadas no sistema (AP ou NA), a crit\u00e9rio do orientador, n\u00e3o ser\u00e3o computadas para o c\u00e1lculo da m\u00e9dia ponderada, devendo, entretanto, serem repetidas, caso o conceito especial seja \u201cNA\u201d.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 3\u00ba - <\/b>Ao final de cada semestre, o Professor Orientador dever\u00e1 atribuir ao aluno em elabora\u00e7\u00e3o de Monografia, Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese, o conceito \"S\" ou \"NS\" (Suficiente ou N\u00e3o- Suficiente).<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 4\u00ba - <\/b>Haver\u00e1, ainda, o conceito I, situa\u00e7\u00e3o \u201c6\u201d, para significar trabalho incompleto, quando n\u00e3o houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, que ser\u00e1 comprovada por uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>a) Tratamento de sa\u00fade;<\/p>\r\n<p>b) Licen\u00e7a Gestante;<\/p>\r\n<p>c) Suspens\u00e3o de registro por irregularidade administrativa;<\/p>\r\n<p>d) Casos omissos decididos em comum acordo entre o Colegiado do Curso e a Pr\u00f3- Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa.<\/p>\r\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico - <\/b>A situa\u00e7\u00e3o \u201c6\u201d n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o semestre letivo subsequente.<\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 31 - <\/b>O aluno que obtiver conceito igual ou inferior a \"D+\", em qualquer disciplina, dever\u00e1 repeti-la.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 1\u00ba - <\/b>Ser\u00e1 desligado do Curso o aluno que for reprovado por 02 (duas) vezes na mesma disciplina.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 2\u00ba - <\/b>O aluno que obtiver conceito \"NS\", por dois semestres consecutivos, no Curso de Especializa\u00e7\u00e3o, Mestrado ou Doutorado, ser\u00e1 desligado do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 3\u00ba - <\/b>Ser\u00e1 vedada a matricula em disciplinas nas quais o aluno j\u00e1 tenha logrado aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 32 - <\/b>O c\u00e1lculo da m\u00e9dia ponderada dos alunos ser\u00e1 computado pelo DERCA, ao t\u00e9rmino de cada semestre letivo, tomando-se como base o somat\u00f3rio dos produtos do n\u00famero de cr\u00e9ditos por disciplina e os pesos equivalentes aos conceitos obtidos de acordo com o Art. 30, dividido pelo somat\u00f3rio do n\u00famero de cr\u00e9ditos. <p><b>Art. 33 - <\/b>O aluno com m\u00e9dia ponderada inferior a 2,67 (dois v\u00edrgula sessenta e sete), por dois semestres consecutivos, ser\u00e1 desligado do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p><b>Art. 34 - <\/b>O aluno poder\u00e1 solicitar trancamento de disciplinas dentro do prazo fixado pelo Calend\u00e1rio Escolar, n\u00e3o sendo permitido o trancamento total.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SUBSE\u00c7\u00c3O I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">EXAME DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 35 - <\/b>Ser\u00e1 exigido o exame de qualifica\u00e7\u00e3o de todos os candidatos ao t\u00edtulo de Doutor, obedecidas as normas pr\u00f3prias, estabelecidas pelo Regulamento Interno de cada Programa\/Curso.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SUBSE\u00c7\u00c3O II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">REGULAMENTO DA PROVA DE DEFESA DE MONOGRAFIA\/DISSERTA\u00c7\u00c3O\/TESE (MDT)<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 36 - <\/b>A MDT de Especializa\u00e7\u00e3o, Mestrado ou Doutorado deve constituir-se em um trabalho pr\u00f3prio, redigido em L\u00edngua Portuguesa, encerrando uma contribui\u00e7\u00e3o relevante para a \u00e1rea de conhecimento em quest\u00e3o, que satisfa\u00e7a os requisitos de complexidade exigidos para cada n\u00edvel.<\/p>\r\n<p><b>Art. 37 - <\/b>O candidato dever\u00e1 comprovar aprova\u00e7\u00e3o no Exame de Profici\u00eancia em L\u00edngua Estrangeira de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno de cada Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p><b>Art. 38 - <\/b>O candidato dever\u00e1 apresentar, devidamente preenchida, a Ficha de Libera\u00e7\u00e3o Discente, conforme anexo II.<\/p>\r\n<p><b>Art. 39 - <\/b>A MDT dever\u00e1 ser apresentada \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Curso, devendo ser fornecido um exemplar para cada membro da Comiss\u00e3o Examinadora, na forma definida pelas normas de reda\u00e7\u00e3o em vigor, juntamente com o requerimento de defesa, dentro de um prazo julgado suficiente pelo Regulamento Interno de cada Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p><b>Art. 40 - <\/b>No caso de aprova\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 apresentar as c\u00f3pias definitivas (MDT) ao Coordenador do Curso, com as modifica\u00e7\u00f5es sugeridas pela Comiss\u00e3o Examinadora, ficando as corre\u00e7\u00f5es sob responsabilidade do Professor Orientador. <\/p>\r\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico - <\/b>O n\u00famero de exemplares ser\u00e1 definido pelo Regulamento Interno do Programa\/Curso, dos quais, no m\u00ednimo 03 (tr\u00eas), devem ser encadernados, com capa dura, em cor azul, obedecendo \u00e0s normas de elabora\u00e7\u00e3o de Monografia, Disserta\u00e7\u00e3o e Tese. <\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 41 - <\/b>Juntamente com os exemplares definitivos da MDT, dever\u00e1 ser entregue um artigo cient\u00edfico, public\u00e1vel em revista da \u00e1rea, resultante desse trabalho.<\/p>\r\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico - <\/b>Somente ap\u00f3s satisfeitos os dispositivos constantes nos artigos 39 e 40 ser\u00e1 encaminhada a documenta\u00e7\u00e3o de prova de defesa de DT \u00e0 PRPGP, para libera\u00e7\u00e3o de documento comprobat\u00f3rio pelo DERCA\/ UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SUBSE\u00c7\u00c3O III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">COMISS\u00c3O EXAMINADORA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 42 - <\/b>A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 constitu\u00edda de:<\/p>\r\n<p>I - 03 (tr\u00eas) membros efetivos e 01 (um) suplente para a defesa da Monografia;<\/p>\r\n<p>II - 03 (tr\u00eas) membros efetivos e 01 (um) suplente para a defesa da Disserta\u00e7\u00e3o;<\/p> \r\n<p>III - 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes para a defesa da Tese.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 1\u00ba - <\/b>Ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a do professor Orientador na Comiss\u00e3o Examinadora, ao qual caber\u00e1 a presid\u00eancia dos trabalhos.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 2\u00ba - <\/b>Um suplente poder\u00e1 participar efetivamente da prova de defesa de MDT, a crit\u00e9rio da Coordena\u00e7\u00e3o do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 3\u00ba - <\/b>\u00c9 recomend\u00e1vel que a Comiss\u00e3o Examinadora tenha em sua composi\u00e7\u00e3o membros de outra institui\u00e7\u00e3o; pelo menos 01 (um) no Mestrado e 02 (dois) no Doutorado.<\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 43 - <\/b>N\u00e3o poder\u00e3o fazer parte da Comiss\u00e3o Examinadora parentes afins do candidato at\u00e9 o terceiro grau, inclusive.<\/p>\r\n<p><b>Art. 44 - <\/b>A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 designada pelo Pr\u00f3-Reitor de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa da UFSM, atrav\u00e9s de portaria, mediante indica\u00e7\u00e3o do Coordenador.<\/p>\r\n<p><b>Art. 45 - <\/b>A data e a hora para a realiza\u00e7\u00e3o da Prova de MDT, bem como a constitui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e3o comunicadas ao candidato, por of\u00edcio, pela Coordena\u00e7\u00e3o do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p><b>Art. 46 - <\/b>A impugna\u00e7\u00e3o de qualquer membro da Comiss\u00e3o Examinadora dever\u00e1 ser apresentada no prazo m\u00e1ximo de 05 (cinco) dias \u00fateis, contados a partir da data em que o candidato tomar conhecimento oficial da composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora, devendo constar de exposi\u00e7\u00e3o circunstanciada dos motivos.<\/p>\r\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico - <\/b>A impugna\u00e7\u00e3o deve ser endere\u00e7ada ao Coordenador do Programa\/ Curso que por sua vez a encaminhar\u00e1 ao Colegiado a fim de serem tomadas as devidas provid\u00eancias.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SUBSE\u00c7\u00c3O IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">PROVA DE DEFESA DE MONOGRAFIA\/DISSERTA\u00c7\u00c3O\/TESE (MDT)<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 47 - <\/b>Por ocasi\u00e3o da prova de defesa de MDT a Comiss\u00e3o Examinadora apreciar\u00e1 a capacidade revelada pelo candidato, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.<\/p>\r\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico - <\/b>Nos cursos de Especializa\u00e7\u00e3o em que n\u00e3o houver defesa de Monografia, o encaminhamento processual ser\u00e1 determinado pelo Regulamento Interno do Programa\/ Curso.<\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 48 - <\/b>O candidato ter\u00e1 um tempo m\u00e1ximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresenta\u00e7\u00e3o geral de seu trabalho.<\/p>\r\n<p><b>Art. 49 - <\/b>Na realiza\u00e7\u00e3o da prova de defesa de MDT, cada um dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora arg\u00fcir\u00e1 o candidato por tempo necess\u00e1rio e este dispor\u00e1, no m\u00ednimo, de igual tempo para responder a cada quest\u00e3o.<\/p>\r\n<p><b>Art. 50 - <\/b>A prova de defesa de MDT realizar-se-\u00e1 em local p\u00fablico, organizado e divulgado \u00e0 Comunidade pela Coordena\u00e7\u00e3o do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p><b>Art. 51 - <\/b>Por motivo justificado, cabe ao Coordenador adiar a data da prova de defesa de MDT.<\/p>\r\n<p><b>Art. 52 - <\/b>Conclu\u00edda a prova de defesa de MDT, cada examinador registrar\u00e1 o resultado em c\u00e9dula apropriada (Aprovado ou Reprovado).<\/p>\r\n<p><b>Art. 53 - <\/b>A realiza\u00e7\u00e3o da prova de defesa de MDT obedecer\u00e1 ao protocolo que constitui o anexo I desse Regimento.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SUBSE\u00c7\u00c3O V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">JULGAMENTO FINAL<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 54 - <\/b>Conclu\u00edda a prova de defesa de MDT, a Comiss\u00e3o Examinadora proceder\u00e1 ao julgamento final da seguinte forma:<\/p>\r\n<p>I - ser\u00e1 organizado um quadro demonstrativo para o candidato, no qual dever\u00e3o constar: nomes dos examinadores, resultado (Aprovado ou Reprovado) e lugar para as assinaturas; <\/p>\r\n<p>II - o presidente da Comiss\u00e3o Examinadora far\u00e1 a leitura do resultado de cada examinador, sendo os mesmos lan\u00e7ados no quadro demonstrativo;<\/p>\r\n<p>III - conclu\u00edda a leitura dos resultados, ser\u00e1 feita a proclama\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 55 - <\/b>A avalia\u00e7\u00e3o da prova de defesa de MDT ser\u00e1 consoante com os resultados atingidos pelo candidato.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 1\u00ba - <\/b>Ser\u00e1 considerado aprovado, na prova de defesa de MDT, o candidato que obtiver aprova\u00e7\u00e3o por 2\/3 dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora, no caso de Especializa\u00e7\u00e3o e Mestrado, e por 4\/5 dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora no caso de Doutorado.<\/p>\r\n<p><b>\u00a7 2\u00ba - <\/b>O candidato reprovado poder\u00e1 ter, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Examinadora, no m\u00ednimo, 06 (seis) meses e, no m\u00e1ximo, 01 (um) ano para submeter-se a nova prova de defesa de MDT, devendo o aluno manter o v\u00ednculo atrav\u00e9s de matr\u00edcula em EM\/ED\/ET (Elabora\u00e7\u00e3o de Monografia, Disserta\u00e7\u00e3o, Tese).<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">SUBSE\u00c7\u00c3O VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">CONCLUS\u00c3O DO CURSO E OBTEN\u00c7\u00c3O DO T\u00cdTULO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 56 - <\/b>O n\u00famero de cr\u00e9ditos a ser integralizado ser\u00e1 estipulado pelo Regulamento Interno de cada Programa\/Curso, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n<p><b>Art. 57 - <\/b>A partir da matr\u00edcula inicial, para concluir o Curso (disciplinas e MDT), o aluno ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de:<\/p>\r\n<p>I - at\u00e9 18 (dezoito) meses, para Curso de Especializa\u00e7\u00e3o, com uma prorroga\u00e7\u00e3o de at\u00e9 06 (seis) meses em car\u00e1ter excepcional, a crit\u00e9rio do Colegiado;<\/p>\r\n<p>II - at\u00e9 24 (vinte e quatro) meses, para Curso de Mestrado, com uma prorroga\u00e7\u00e3o de at\u00e9 12 (doze) meses em car\u00e1ter excepcional, a crit\u00e9rio do Colegiado;<\/p>\r\n<p>III - at\u00e9 36 (trinta e seis) meses, para Curso de Doutorado, com uma prorroga\u00e7\u00e3o de at\u00e9 18 (dezoito) meses em car\u00e1ter excepcional, a crit\u00e9rio do Colegiado.<\/p>\r\n\r\n<p><b>Art. 58 - <\/b>A outorga do t\u00edtulo ou a libera\u00e7\u00e3o do hist\u00f3rico escolar com a conclus\u00e3o do curso poder\u00e1 ser efetuada mediante a quita\u00e7\u00e3o completa dos compromissos do aluno para com a UFSM (conforme anexo II) e duas c\u00f3pias definitivas da MDT.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b>Art. 59 - <\/b>Os casos omissos e as d\u00favidas surgidas na aplica\u00e7\u00e3o do presente Regimento Geral ser\u00e3o solucionados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da UFSM.<\/p> \r\n<p><b>Art. 60 - <\/b>Os Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o dever\u00e3o adaptar os seus Regulamentos Internos ao Regimento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM dentro de um prazo de noventa dias, a partir de 05 de dezembro de 1995. <\/p>\r\n\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=4507812\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=4507812<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 027\/1995 SERVI\u00c7O P\u00daBLICO FEDERAL RESOLU\u00c7\u00c3O N. 027\/1995 Estabelece o Regimento Geral dos Programas\/Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da Universidade Federal de Santa Maria. 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