{"id":3684,"date":"2020-04-30T18:53:30","date_gmt":"2020-04-30T21:53:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3684"},"modified":"2020-04-30T19:03:23","modified_gmt":"2020-04-30T22:03:23","slug":"resolucao-n-014-1984","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-014-1984","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 014\/1984"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3684\" class=\"elementor elementor-3684\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-1f2b984 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"1f2b984\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-e9ffcad\" data-id=\"e9ffcad\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-d2619e4 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"d2619e4\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 014\/1984<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">SERVI\u00c7O P\u00daBLICO FEDERAL<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5761654\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 014\/1984<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<strike><p><div align=\"right\"><font color=\"800000\">Expede normas que reger\u00e3o os Concursos P\u00fablicos de T\u00edtulos e Provas para Professor Auxiliar da UFSM.<\/font><\/div><\/p><\/strike>\r\n<br>\r\n<p><u><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-020-2009\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 020\/2009<\/font><\/a><\/u><\/p>\r\n<br>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<strike>\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias, e, considerando:<\/p>\r\n<p>- o que disp\u00f5e o Art. 8\u00ba do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1980-1989\/1980-1984\/D85487.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Decreto no 85.487 de 11 de dezembro de 1980<\/font><\/a><\/u>;<\/p>\r\n<p>- as sugest\u00f5es apresentadas pela Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente constantes do Processo n\u00ba 002318\/83-8;<\/p>\r\n<p>- o Parecer n\u00ba 71\/83, aprovado na 257\u00aa Sess\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>- o Parecer n\u00ba 09\/89, aprovado na 353\u00aa Sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio,<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">RESOLVE:<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Expedir as seguintes Normas para o Concurso P\u00fablico de T\u00edtulos e Provas para Professor Auxiliar da Universidade Federal de Santa Maria.<\/p>\r\n<p><u>NORMAS PARA O CONCURSO P\u00daBLICO DE TITULOS E PROVAS PARA PROFESSOR AUXILIAR<\/u><\/p>\r\n<p><u>I - DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS<\/u><\/p>\r\n<p>Art. 1\u00ba - o ingresso na classe de Professor Auxiliar far-se-\u00e1 mediante Concurso P\u00fablico de T\u00edtulos e Provas a que poder\u00e3o concorrer candidatos que possuam Diploma de Curso Superior.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba - O provimento na classe de Professor Auxiliar ser\u00e1 feito exclusivamente no regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<\/p>\r\n<p><u>II - DA INSCRI\u00c7\u00c3O<\/u><\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba - As inscri\u00e7\u00f5es para o Concurso P\u00fablico de Professor Auxiliar ser\u00e3o abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, mediante publica\u00e7\u00e3o de Edital afixado na Reitoria, publicado em \u00f3rg\u00e3o informativo da UFSM, em jornal que circule na cidade, em jornal que circule em todo o Estado e no Di\u00e1rio Oficial.<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba - Do Edital constara a distribui\u00e7\u00e3o do emprego por Departamento, com a respectiva \u00e1rea de conhecimento, objeto do concurso, bem como o n\u00famero de vagas e o regime de trabalho a que estar\u00e1 sujeito o candidato classificado.<\/p>\r\n<p>Art. 5\u00ba - As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas na Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:<\/p>\r\n<p>a) Requerimento de inscri\u00e7\u00e3o (formulario pr\u00f3prio);<\/p>\r\n<p>b) Documento de Identidade (copia);<\/p>\r\n<p>c) Diploma, devidamente registrado, de Curso Superior de Gradua\u00e7\u00e3o ou P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o a n\u00edvel de especializa\u00e7\u00e3o, mestrado ou doutorado, cujo curr\u00edculo conste a \u00e1rea de conhecimento correspondente, com adequado desenvolvimento (copia);<\/p>\r\n<p>d) Comprovante de recolhimento, ao Banco do Brasil S\/A, da Taxa de Inscri\u00e7\u00e3o, recolhida em Guia fornecida no local das inscri\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>e) Declara\u00e7\u00e3o firmada pelo candidato, sob as penas da lei e san\u00e7\u00f5es previstas no Decreto n\u00ba 86.364, de 14\/09\/81, de que possui os seguintes documentos:<\/p>\r\n<p>1 - Atestado de sanidade f\u00edsica e mental;<\/p>\r\n<p>2 - Prova de quita\u00e7\u00e3o com o Servi\u00e7o Militar, quando for o caso;<\/p>\r\n<p>3 - T\u00edtulo Eleitoral ou Prova da Quita\u00e7\u00e3o Eleitoral, se brasileiro;<\/p>\r\n<p>4 - Certid\u00e3o Negativa Criminal da Justi\u00e7a Estadual (Foro de resid\u00eancia do candidato);<\/p>\r\n<p>5 - Rela\u00e7\u00e3o de T\u00edtulos e Trabalhos p\u00fablica dos, que dever\u00e3o ser apresentados e comprovados no ato de realiza\u00e7\u00e3o da Prova Escrita, contra-recibo da Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - No ato da inscri\u00e7\u00e3o, o candidato receber\u00e1 o programa da mat\u00e9ria objeto do concurso, elaborado pelo respectivo Departamento de Ensino.<\/p>\r\n<p>Art. 6\u00ba - As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhadas pela Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente aos Departamentos, atrav\u00e9s dos Centros, para a realiza\u00e7\u00e3o das provas.<\/p>\r\n<p>Art. 7\u00ba - O Concurso P\u00fablico realizar-se-\u00e1 no prazo m\u00e1ximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscri\u00e7\u00f5es. Em car\u00e1ter excepcional, devidamente justificado pelo Departamento, e mediante aprova\u00e7\u00e3o do Reitor, o prazo poder\u00e1 ser prorrogado, uma \u00fanica vez, por mais 45 (quarenta e cinco) dias.<\/p>\r\n<p><u>III - DA COMISS\u00c3O EXAMINADORA<\/u><\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba - A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 formada por docentes designados pelo Diretor do Centro, propostos pela Chefia do Departamento e ser\u00e1 constitu\u00edda por 04 (quatro) membros, sendo 03 (tr\u00eas) efetivos e 01 (um) suplente, preferencialmente Professores Titulares, Adjuntos, Assistentes ou Auxiliares n\u00edvel 3 ou 4, pertencentes ao Departamento.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - No caso de n\u00e3o haver Professores Titulares, Adjuntos, Assistentes e Auxiliares 3 e 4 em n\u00famero suficiente no Departamento, poder\u00e3o ser indicados Professores Titulares, Adjuntos, Assistentes ou Auxiliares 3 e 4 de outros Departamentos com maior afinidade, da pr\u00f3pria Universidade.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Poder\u00e3o, ainda, ser indicados docentes de outas IES, quando plena mente justificada pela Chefia do Departamento a imperiosidade da medida, resguardada a afinidade com a \u00e1rea.<\/p>\r\n<p>Art. 9\u00ba - O candidato ter\u00e1 conhecimento da composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias antes da realiza\u00e7\u00e3o das provas, na forma do art. 12, podendo impugnar um ou mais membros, apontando as raz\u00f5es por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da comunica\u00e7\u00e3o. Caber\u00e1 ao Conselho do Centro respectivo julgar da proced\u00eancia ou n\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias antes do in\u00edcio da realiza\u00e7\u00e3o das provas.<\/p>\r\n<p>Art. 10 Caber\u00e1 a presid\u00eancia da Comiss\u00e3o Examinadora ao professor de maior hierarquia da carreira do magist\u00e9rio, ou ao mais antigo na classe, ou ao mais antigo na Universidade, ou ao mais antigo no magist\u00e9rio Superior, conforme o caso.<\/p>\r\n<p><p>IV - DAS PROVAS<\/p><\/p>\r\n<p>Art. 11 - O Concurso P\u00fablico constar\u00e1 de:<\/p>\r\n<p>a) Prova de T\u00edtulos;<\/p>\r\n<p>b) Prova Escrita;<\/p>\r\n<p>c) Prova Did\u00e1tica; e<\/p>\r\n<p>d) Prova Pr\u00e1tica, a crit\u00e9rio do Conselho do Centro respectivo.<\/p>\r\n<p>Art. 12 - Cabe ao Departamento dar ci\u00eancia individualmente aos candidatos inscritos, da data, local e hor\u00e1rio das provas e da composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora, atrav\u00e9s de correspond\u00eancia AR, ou protocolo, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias.<\/p>\r\n<p>Art. 13 - A Prova de T\u00edtulos constara do exame detalhado dos elementos comprobat\u00f3rios do m\u00e9rito dos candidatos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Ser\u00e3o considerados t\u00edtulos para efeito dessas disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>a) T\u00edtulos acad\u00eamicos e atividades de aprimoramento, aperfei\u00e7oamento, especializa\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>b) Atividades docentes e t\u00e9cnico-administrativas em qualquer n\u00edvel de ensino;<\/p>\r\n<p>c) Atividades cient\u00edficas, liter\u00e1rias, art\u00edsticas ou profissionais, referentes a \u00e1rea de conhecimento;<\/p>\r\n<p>d) Distin\u00e7\u00f5es e condecora\u00e7\u00f5es profissionais ou cient\u00edficas e de reconhecimento de servi\u00e7os relevantes prestados \u00e0 comunidade ou ao Servi\u00e7o P\u00fablico em geral.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O julgamento dos t\u00edtulos dever\u00e1 ser feito conforme as Normas para Julgamento de T\u00edtulos, em anexo.<\/p>\r\n<p>Art. 14 - A prova escrita versara sobre tema integrante do programa e sorteado imediatamente antes do in\u00edcio da mesma, de uma lista de, no m\u00ednimo, 10 (dez) pontos organizados pela Comiss\u00e3o Examinadora e divulgados no momento do sorteio. Esta prova ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 05 (cinco) horas, incluindo, neste per\u00edodo, a consulta pr\u00e9via a crit\u00e9rio do candidato, que poder\u00e1 ser de at\u00e9 02 (duas) horas, de bibliografia apresentada \u00e0 Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - A prova escrita de cada candidato dever\u00e1 ser guardada em envelope fechado e rubricado por todos os membros da Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A abertura das provas ser\u00e1 em sess\u00e3o p\u00fablica, devendo as mesmas serem lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comiss\u00e3o Examinadora c\u00f3pias reprografadas obtidas imediatamente ap\u00f3s a abertura dos envelopes lacrados \u00e9 com o fim de permitir a perfeita compreens\u00e3o do texto. A atribui\u00e7\u00e3o do respectivo grau poder\u00e1 ser em reuni\u00e3o reservada da Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n<p>Art. 15 - A Prova Did\u00e1tica ser\u00e1 publica e constar\u00e1 de uma aula com dura\u00e7\u00e3o aproximada de 50 (cinquenta) minutos, acerca de tema constante de uma lista de, no m\u00ednimo, 10 (dez) pontos, organizada pela Comiss\u00e3o Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptid\u00e3o do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades que impliquem em pesquisa e explora\u00e7\u00e3o integradora de um tema. O sorteio do ponto para esta prova dever\u00e1 ser realizado com 24 (vinte e quatro) horas de anteced\u00eancia, na presen\u00e7a do candidato, sem reposi\u00e7\u00e3o, se houver mais de um candidato.<\/p>\r\n<p>Art. 16 - A Prova Pratica, quando decidida pelo Conselho do Centro, obedecer\u00e1 os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\r\n<p>a) O ponto ser\u00e1 sorteado de uma lista de, no m\u00ednimo, 10 (dez) pontos, com base no programa elaborado pelo Departamento;<\/p>\r\n<p>b) O sorteio do ponto-se dar\u00e1 imediatamente antes do in\u00edcio da prova;<\/p>\r\n<p>c) O tempo de dura\u00e7\u00e3o da prova ficara a crit\u00e9rio da. Comiss\u00e3o Examinadora, estipulado e informado aos candidatos logo ap\u00f3s o sorteio do ponto;<\/p>\r\n<p>d) Do tempo fixado pela Comiss\u00e3o Examinadora, ser\u00e1 destacada at\u00e9 01 (uma) hora para solicita\u00e7\u00e3o e preparo do material necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>e) Conclu\u00edda a prova pr\u00e1tica, se a Comiss\u00e3o Examinadora solicitar, os candidatos ter\u00e3o o prazo de 30 (trinta) minutos para redigirem relat\u00f3rio escrito sobre o trabalho realizado.<\/p>\r\n<p><u>V - DA HABILITA\u00c7\u00c3O E DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O<\/u><\/p>\r\n<p>Art. 17 - Cada membro da Comiss\u00e3o Examinadora atribuir\u00e1 graus de 0 (zero) a 10 (dez) em cada prova, sendo a nota final da prova a m\u00e9dia aritm\u00e9tica das notas atribu\u00eddas pelos 03 (tr\u00eas) examinadores.<\/p>\r\n<p>Art. 18 - A nota final que determinara a classifica\u00e7\u00e3o dos candidatos, ser\u00e1 obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:<\/p>\r\n<p>a) Prova de t\u00edtulos - peso 2 (dois);<\/p>\r\n<p>b) Prova escrita - peso 4 (quatro);<\/p>\r\n<p>c) Prova did\u00e1tica - peso 4 (quatro);<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - No caso de exist\u00eancia de Prova Pratica, os pesos de cada prova ser\u00e3o os seguintes:<\/p>\r\n<p>a) Prova de t\u00edtulos - peso 2 (dois);<\/p>\r\n<p>b) Prova escrita - peso 2 (dois);<\/p>\r\n<p>c) Prova did\u00e1tica - peso 3 (tr\u00eas);<\/p>\r\n<p>d) Prova pr\u00e1tica - peso 3 (tr\u00eas).<\/p>\r\n<p>Art. 19 - As notas de cada prova atribu\u00eddas pelos examinadores ser\u00e3o lan\u00e7adas em c\u00e9dulas apropriadas, guardadas em envelopes especiais, devidamente rubricados, sob a responsabilidade do Secret\u00e1rio do Concurso, at\u00e9 o Julgamento Final.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o seguidos pelos membros da Comiss\u00e3o Examinadora, para atribui\u00e7\u00e3o de nota, ser\u00e3o anexados ao processo.<\/p>\r\n<p>Art. 20 - Encerradas todas as provas, a Comiss\u00e3o Examinadora, em sess\u00e3o p\u00fablica, proceder\u00e1 ao Julgamento Final, obedecendo \u00e0 seguinte ordem:<\/p>\r\n<p>a) Ser\u00e1 feito, para cada candidato, um quadro demonstrativo no qual dever\u00e3o constar nomes dos examinadores, notas atribu\u00eddas a cada prova, m\u00e9dia aritm\u00e9tica ponderada por examinador e m\u00e9dia aritm\u00e9tica final simples, obedecendo aos pesos constantes do art. 18.<\/p>\r\n<p>b) O presidente da Comiss\u00e3o Examinadora solicitar\u00e1 a cada examinador a abertura de seus envelopes rubricados e leitura das notas atribu\u00eddas a cada prova, por candidato, sendo as mesmas lan\u00e7adas no quadro respectivo e feitas as medias.<\/p>\r\n<p>Art. 21 Ser\u00e1 habilitado o candidato que obtiver m\u00e9dia final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma do artigo anterior.<\/p>\r\n<p>No caso de empate, ter\u00e1 prefer\u00eancia, para efeito de classifica\u00e7\u00e3o, o candidato que obtiver a maior nota na prova did\u00e1tica e, persistindo o empate, sucessivamente, a maior nota na prova escrita, na prova de t\u00edtulos, o maior tempo de magist\u00e9rio superior na UFSM e, finalmente, o candidato mais idoso.<\/p>\r\n<p>Art. 22 - O parecer da Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 submetido ao Conselho do Centro respectivo, para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o; posteriormente ser\u00e1 encaminhado, juntamente com todo o material do concurso, para a Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente.<\/p>\r\n<p><u>VI - DOS RECURSOS<\/u><\/p>\r\n<p>Art. 23 - Aprovado o resultado do Concurso pelo Conselho do Centro, ser\u00e1 o mesmo publicado em Edital na imprensa local, podendo os candidatos, no prazo de 10 (dez) dias ap\u00f3s esta divulga\u00e7\u00e3o, ter vistas de suas provas na Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Durante o prazo de vistas, os candidatos poder\u00e3o requerer revis\u00e3o de suas notas, em requerimento dirigido ao presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Os pedidos de revis\u00e3o, em grau de recurso, dever\u00e3o ser devidamente justificados, encaminhados, mediante protocolo, cabendo ao Presidente da CPPD remet\u00ea-los \u00e0 Comiss\u00e3o Examinadora para aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o justificada em um prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - Encerrado o prazo para vistas ou o decorrente de recursos, os resultados ser\u00e3o encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, para homologa\u00e7\u00e3o e posterior publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/p>\r\n<p><u>VII - DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/u><\/p>\r\n<p>Art. 24 - A admiss\u00e3o dos candidatos ficara condicionada \u00e0 exist\u00eancia de recursos financeiros e dar-se-a nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei.<\/p>\r\n<p>Art. 25 - O regime de trabalho semanal ser\u00e1 o fixado no Edital de abertura de inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 26 - O Concurso P\u00fablico para Professor Auxiliar ter\u00e1 validade por 01 (um) ano, a contar da publica\u00e7\u00e3o de sua homologa\u00e7\u00e3o no D.O.U., podendo ser prorrogado na forma da lei.<\/p>\r\n<p>Art. 27 - Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente, cabendo recurso da decis\u00e3o ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 28 - Esta Normas entram em vigor na data de sua aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Universit\u00e1rio, revogadas todas as Resolu\u00e7\u00f5es e Normas anteriores que tratem de Concurso P\u00fablico para provimento de empregos de Professor Auxiliar na UFSM.<\/p>\r\n<p><u>NORMAS PARA JULGAMENTOS DE T\u00cdTULOS NO CONCURSO PARA PROFESSOR AUXILIAR NA UFSM.<\/u><\/p>\r\n<p><u>01 - T\u00cdTULOS ACAD\u00caMICOS E ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO - Peso 4<\/u><\/p>\r\n<p>1.1 - Livre Docente, Doutor ou Mestre ...................................................................................................................................... at\u00e9 100%<\/p>\r\n<p>1.2 - Curso de Doutorado com 50% dos cr\u00e9ditos vencidos ........................................................................................ at\u00e9 80%<\/p>\r\n<p>1.3 - Curso de Mestrado com 50% dos cr\u00e9ditos vencidos .......................................................................................... at\u00e9 80%<\/p>\r\n<p>1.4 - Curso de Especializa\u00e7\u00e3o ou Resid\u00eancia M\u00e9dica .......................................................................................................  at\u00e9 75%<\/p>\r\n<p>1.5 - Curso de Aperfei\u00e7oamento ....................................................................................................................................................... at\u00e9 70%<\/p>\r\n<p>1.6 - Est\u00e1gios Profissionais .................................................................................................................................................................... at\u00e9 70%<\/p>\r\n<p>1.7 - Cursos de Atualiza\u00e7\u00e3o ................................................................................................................................................................... at\u00e9 60%<\/p>\r\n<p>1.8 - Curso de Doutorado com menos de 50% dos cr\u00e9ditos vencidos ............................................................... at\u00e9 40%<\/p>\r\n<p>1.9 - Curso de Mestrado com menos de 50% cr\u00e9ditos vencidos ............................................................................ at\u00e9 40%<\/p>\r\n<p>1.10 - Aprova\u00e7\u00e3o em Concurso P\u00fablico para Magist\u00e9rio Superior ......................................................................... at\u00e9 25%<\/p>\r\n<p><u>02 - ATIVIDADES DOCENTES E TECNICO-ADMINISTRATIVAS EM QUALQUER NIVEL DE ENSINO - Peso 4<\/u><\/p>\r\n<p>2.1 - Doc\u00eancia em Gradua\u00e7\u00e3o ou P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ............................................................................................................. at\u00e9 100%<\/p>\r\n<p>2.2 - Fun\u00e7\u00e3o e Assessoramento na Administra\u00e7\u00e3o em qualquer n\u00edvel de ensino ......................................... at\u00e9 60%<\/p>\r\n<p>2.3 - Participa\u00e7\u00e3o em \u00d3rg\u00e3os Colegiados de Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior ................................................... at\u00e9 50%<\/p>\r\n<p>2.4 - Doc\u00eancia em 1\u00ba e 2\u00ba Graus .................................................................................................. ....................................................... at\u00e9 50%<\/p>\r\n<p>2.5 - Participa\u00e7\u00e3o em Bancas de defesa de Tese ou de Concurso Universit\u00e1rio .......................................... at\u00e9 50%<\/p>\r\n<p>2.6 - Participa\u00e7\u00e3o em outros Colegiados ou Comiss\u00f5es Permanentes ................................................................ at\u00e9 40%<\/p>\r\n<p>2.7 - Monitorias em \u00e1rea afins ........... .................................................................................................................................................... at\u00e9 30%<\/p>\r\n<p><u>03 - ATIVIDADES CIENT\u00cdFICAS, LITER\u00c1RIAS, ART\u00cdSTICAS OU PROFISSIONAIS, SERVI\u00c7OS DE EXTENS\u00c3O, DISTIN\u00c7\u00d5ES PROFISSIONAIS E CIENT\u00cdFICAS - Peso 2<\/u><\/p>\r\n<p>3.1 - Trabalhos Cient\u00edficos, Liter\u00e1rios ou Art\u00edsticos Publicados ou apresentados em conclaves ...... at\u00e9 100%<\/p>\r\n<p>3.2 - Teses e Disserta\u00e7\u00f5es aprovadas em Curso de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ..................................................................... at\u00e9 100%<\/p>\r\n<p>3.3 - Trabalhos e Atividades T\u00e9cnico-Profissionais ................................................................................................................. at\u00e9 80%<\/p>\r\n<p>3.4 - Monografias aprovadas em Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ............................................................................................ at\u00e9 80%<\/p>\r\n<p>3.5 - Cursos Ministrados .................................................................................................................................................................................. at\u00e9 70%<\/p>\r\n<p>3.6 - Participa\u00e7\u00e3o como Expositor em Mesas Redondas, Pain\u00e9is, Confer\u00eancias, Semin\u00e1rios, etc ........ at\u00e9 60%<\/p>\r\n<p>3.7 - Distin\u00e7\u00f5es Cient\u00edficas ou Profissionais ..................................................................................................................................... at\u00e9 50%<\/p>\r\n<p>3.8 - Comendas, Medalhas, Honrarias Acad\u00eamicas ................................................................................................................. at\u00e9 50%<\/p>\r\n<p>3.9 - Servi\u00e7os \u00e0s Comunidades ou de Extens\u00e3o ......................................................................................................................... at\u00e9 50%<\/p>\r\n<p><u>INSTRU\u00c7\u00d5ES<\/u><\/p>\r\n<p> Entende-se por:<\/p>\r\n<p>1 - Curso de Especializa\u00e7\u00e3o, o realizado em institui\u00e7\u00e3o oficial ou reconhecida, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 360 (trezentas e sessenta) horas, com exig\u00eancia de frequ\u00eancia e de verifica\u00e7\u00e3o de aproveitamento.<\/p>\r\n<p>2 - Resid\u00eancia M\u00e9dica, a realizada em Hospital reconhecido, para esse efeito, pela institui\u00e7\u00e3o, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 12 (doze) meses.<\/p>\r\n<p>3 - Curso de Aperfei\u00e7oamento, o realizado em institui\u00e7\u00e3o oficial ou reconhecida, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 180 (cento e oitenta) horas, com exig\u00eancia de frequ\u00eancia e de verifica\u00e7\u00e3o de aproveitamento.<\/p>\r\n<p>4 - Est\u00e1gios Profissionais, os realizados ap\u00f3s a gradua\u00e7\u00e3o com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 06 (seis) meses e com respectivo relat\u00f3rio das atividades desenvolvidas.<\/p>\r\n<p>5 - Cursos de Atualiza\u00e7\u00e3o, aqueles com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 40 (quarenta) horas.<\/p>\r\n<p>6 - Somente no item 01 - T\u00edtulos Acad\u00eamicos e Atividades de Aprimoramento o t\u00edtulo de maior significa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 preterir o de menor significa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica.<\/p>\r\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDRAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do m\u00eas de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Prof. ARMANDO VALLANDRO,<\/p>\r\n<p>Reitor.<\/p>\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5761654\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5761654<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 014\/1984 SERVI\u00c7O P\u00daBLICO FEDERAL RESOLU\u00c7\u00c3O N. 014\/1984 Expede normas que reger\u00e3o os Concursos P\u00fablicos de T\u00edtulos e Provas para Professor Auxiliar da UFSM. 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