{"id":3687,"date":"2020-04-30T18:53:52","date_gmt":"2020-04-30T21:53:52","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3687"},"modified":"2020-04-30T19:17:29","modified_gmt":"2020-04-30T22:17:29","slug":"resolucao-n-016-1984","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-016-1984","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/1984"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3687\" class=\"elementor elementor-3687\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-eddad5e elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"eddad5e\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-df3f2d8\" data-id=\"df3f2d8\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-c4f25de elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"c4f25de\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 016\/1984<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">SERVI\u00c7O P\u00daBLICO FEDERAL<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5761631\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 016\/1984<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<strike><p><div align=\"right\"><font color=\"800000\">Expede normas que reger\u00e3o os Concursos P\u00fablicos de T\u00edtulos e Provas para Professor Adjunto da UFSM.<\/font><\/div><\/p><\/strike>\r\n<br>\r\n<p><u><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-020-2009\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 020\/2009<\/font><\/a><\/u><\/p>\r\n<br>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<strike>\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias, e, considerando:\r\n<p>- o que disp\u00f5e do item II do Art. 15\u00ba do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1980-1989\/1980-1984\/D85487.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Decreto n\u00ba 85.487 de 11 de dezembro de 1980<\/font><\/a><\/u>;<\/p>\r\n<p>- as sugest\u00f5es apresentadas pela Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente constantes do Processo n\u00ba 002318\/83-8;<\/p> \r\n<p>- o Parecer n9 71\/83, aprovado na 257\u00aa Sess\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>- o Parecer n\u00ba 09\/84, aprovado na 353\u00aa Sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio,<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">RESOLVE:<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Expedir as seguintes Normas para o Concurso P\u00fablico de T\u00edtulos e Provas para Professor Adjunto da Universidade Federal de Santa Maria.<\/p>\r\n<p>NORMAS PARA O CONCURSO P\u00daBLICO DE TITULOS E PROVAS PARA PROFESSOR ADJUNTO<\/p>\r\n<p>I - DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS<\/p>\r\n<p>Art. 1\u00ba - O ingresso na classe de Professor Adjunto far-se-\u00e1 mediante Concurso P\u00fablico de T\u00edtulos e Provas, a que poder\u00e3o concorrer candidatos que possuam Diploma de Curso Superior e que sejam portadores de T\u00edtulo de Doutor ou de Livre-Docente.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba - O provimento na classe de Professor Adjunto ser\u00e1 feito exclusivamente no regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<\/p>\r\n<p>II - DA INSCRI\u00c7\u00c3O<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba - As inscri\u00e7\u00f5es para o concurso p\u00fablico de Professor Adjunto ser\u00e3o abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, mediante publica\u00e7\u00e3o de Edital afixado na Reitoria, publicado em \u00f3rg\u00e3o informativo da UFSM, em jornal que circule em todo o Estado e no Di\u00e1rio Oficial.<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba - Do Edital constara a distribui\u00e7\u00e3o do emprego por Departamento com a respectiva \u00e1rea de conhecimento objeto do concurso, bem como o n\u00famero de vagas e o regime de trabalho a que estar\u00e1 sujeito o candidato classificado.<\/p>\r\n<p>Art. 5\u00ba - As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas na Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:<\/p>\r\n<p>a) Requerimento de inscri\u00e7\u00e3o (formul\u00e1rio pr\u00f3prio)<\/p>\r\n<p>b) Documento Oficial de Identidade (c\u00f3pia)<\/p>\r\n<p>c) Diploma, devidamente registrado, de curso superior de gradua\u00e7\u00e3o, de cujo curr\u00edculo conste a \u00e1rea de conhecimento objeto do concurso, com adequado desenvolvimento (c\u00f3pia)<\/p>\r\n<p>d) Documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de titula\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de Doutorado ou de Livre-Docente<\/p>\r\n<p>e) Comprovante de recolhimento ao Banco do Brasil S\/A da Taxa de Inscri\u00e7\u00e3o, recolhida em Guia fornecida no local das inscri\u00e7\u00f5es<\/p>\r\n<p>f) Declara\u00e7\u00e3o firmada pelo candidato sob as penas da lei e san\u00e7\u00f5es previstas no Decreto n\u00ba 86.364 de 14\/09\/81 de que possui os seguintes documentos:<\/p>\r\n<p>1 - Atestado de sanidade f\u00edsica e mental.<\/p>\r\n<p>2 - Prova de quita\u00e7\u00e3o com o servi\u00e7o militar, quando for o caso.<\/p>\r\n<p>3 -T\u00edtulo Eleitoral ou Prova de quita\u00e7\u00e3o eleitoral, se brasileiro.<\/p>\r\n<p>4 - Certid\u00e3o negativa criminal da Justi\u00e7a Estadual (foro de resid\u00eancia do candidato).<\/p> \r\n<p>5 - Rela\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos e trabalhos publica dos que dever\u00e3o ser apresentados e comprovados no ato da realiza\u00e7\u00e3o da Prova Escrita, contra recibo da Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - No ato da inscri\u00e7\u00e3o, o candidato recebera o programa da mat\u00e9ria objeto do concurso, elaborado pelo respectivo Departamento de Ensino.<\/p>\r\n<p>Art. 6\u00ba - A documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de titula\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de Doutorado obtida em curso n\u00e3o credenciado ou no exterior, se ainda n\u00e3o revalidada, dever\u00e1 ser reconhecida como v\u00e1lida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Somente poder\u00e1 ser reconhecida como v\u00e1lida para os efeitos deste artigo a titula\u00e7\u00e3o obtida em Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o cuja \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o seja afim a \u00e1rea objeto do concurso.<\/p>\r\n<p>Art. 7\u00ba - As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhadas pela Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente aos Departamentos, atrav\u00e9s dos Centros, para a realiza\u00e7\u00e3o das provas.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba - O Concurso P\u00fablico ser\u00e1 realizado no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscri\u00e7\u00f5es<\/p>\r\n<p>III - DA COMISS\u00c3O EXAMINADORA<\/p>\r\n<p>Art. 9\u00ba - A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 formada por docentes designados pelo Diretor do Centro respectivo propostos pela Chefia do Departamento e ser\u00e1 constitu\u00edda por 03 (tr\u00eas) membros efetivos e 1 (um) suplente, preferencialmente Titulares ou Adjuntos pertencentes ao Departamento.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - No caso de n\u00e3o haver Professores Titulares ou Adjuntos em n\u00famero suficiente no Departamento, poder\u00e3o ser indicados Professores Titulares ou Adjuntos de outros Departamentos, com maior afinidade, da pr\u00f3pria Universidade.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Poder\u00e3o ainda ser indicados docentes de outras IES quando plenamente justificada pela Chefia do Departamento a imperiosidade de tal medida, resguardada a afinidade com a \u00e1rea.<\/p>\r\n<p>Art. 10 - O candidato ter\u00e1 conhecimento da composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias antes da realiza\u00e7\u00e3o das provas, na forma do art. 13, podendo impugnar um ou mais membros, apontando as raz\u00f5es por escrito no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da comunica\u00e7\u00e3o. Caber\u00e1 ao Conselho do Centro respectivo julgar da proced\u00eancia ou n\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias antes do in\u00edcio da realiza\u00e7\u00e3o das provas.<\/p>\r\n<p>Art. 11 - Caber\u00e1 a presid\u00eancia da Comiss\u00e3o Examinadora ao professor de maior hierarquia da carreira do magist\u00e9rio superior, ou ao mais antigo na classe, ou ao mais antigo na Universidade, ou ao mais antigo no magist\u00e9rio superior, conforme o caso.<\/p>\r\n<p>IV - DAS PROVAS<\/p>\r\n<p>Art. 12 -  O Concurso P\u00fablico constar\u00e1 de:<\/p>\r\n<p>a) Prova de t\u00edtulos<\/p>\r\n<p>b) Prova escrita<\/p>\r\n<p>c) Prova did\u00e1tica, e<\/p>\r\n<p>d) Prova pr\u00e1tica, a crit\u00e9rio do Conselho do Centro respectivo.<\/p>\r\n<p>Art. 13 - Cabe ao Departamento dar ci\u00eancia, individualmente, aos candidatos inscritos, da data, local, hor\u00e1rio das provas e composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora, atrav\u00e9s de correspond\u00eancia AR, ou protocolo, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias.<\/p>\r\n<p>Art. 14 - A prova de t\u00edtulos constar\u00e1 do exame detalhado dos elementos comprobat\u00f3rios do m\u00e9rito dos candidatos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Ser\u00e3o considerados t\u00edtulos para efeito destas disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>a) T\u00edtulos acad\u00eamicos e atividades de aprimoramento, aperfei\u00e7oamento, especializa\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>b) Atividades docentes e t\u00e9cnico-administrativas em qualquer n\u00edvel de ensino.<\/p>\r\n<p>c) Atividades cient\u00edficas, liter\u00e1rias art\u00edsticas ou profissionais referentes \u00e0 \u00e1rea de conhecimento.<\/p>\r\n<p>d) Distin\u00e7\u00f5es e condecora\u00e7\u00f5es profissionais ou cient\u00edficas e de reconhecimento de servi\u00e7os relevantes prestados \u00e0 comunidade ou ao Servi\u00e7o P\u00fablico em geral.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O julgamento dos t\u00edtulos dever\u00e1 ser feito conforme as Normas para Julgamento de T\u00edtulos em anexo.<\/p>\r\n<p>Art. 15 - A prova escrita versara sobre tema integrante do programa e sorteado imediatamente antes do in\u00edcio da mesma, de uma lista de, no m\u00ednimo, 10 (dez) pontos organizados pela Comiss\u00e3o Examinadora e divulgados no momento do sorteio. Esta prova ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 05 (cinco) horas incluindo, neste per\u00edodo, a consulta previa a crit\u00e9rio do candidato, que poder\u00e1 ser de at\u00e9 02 (duas) horas, de bibliografia apresentada \u00e0 Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - A prova escrita de cada candidato dever\u00e1 ser guardada em envelope fechado e rubricado por todos os membros da Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A abertura das provas escritas ser\u00e1 em sess\u00e3o p\u00fablica, devendo as mesmas serem lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comiss\u00e3o Examinadora c\u00f3pias reprografadas obtidas imediatamente ap\u00f3s a abertura dos envelopes lacrados, com o fim de permitir a perfeita compreens\u00e3o do texto. A atribui\u00e7\u00e3o do respectivo grau poder\u00e1 ser em reuni\u00e3o reservada da Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n<p>Art. 16 - A prova did\u00e1tica ser\u00e1 publica e constar\u00e1 de uma aula com dura\u00e7\u00e3o aproximada de 50 (cincoenta) minutos, acerca de tema constante de uma lista de, no m\u00ednimo, 10 (dez) pontos, organizada pela Comiss\u00e3o Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptid\u00e3o do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades que impliquem em pesquisa e explora\u00e7\u00e3o integradora de um tema. O sorteio do ponto para esta prova dever\u00e1 ser realizado com 24 (vinte e quatro) horas de anteced\u00eancia, na presen\u00e7a do candidato, sem reposi\u00e7\u00e3o, se houver mais de um candidato.<\/p>\r\n<p>Art. 17 - A prova pr\u00e1tica, quando decidida pelo Conselho do Centro, obedecer\u00e1 os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\r\n<p>a) O ponto ser\u00e1 sorteado de uma lista de, no m\u00ednimo, 10 (dez) pontos, com base no programa elaborado pelo Departamento.<\/p>\r\n<p>b) O sorteio do ponto se dar\u00e1 imediatamente antes do in\u00edcio da prova.<\/p>\r\n<p>c) O tempo de dura\u00e7\u00e3o da prova ficar\u00e1 a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Examinadora, estipulado e informado aos candidatos logo ap\u00f4s o sorteio do ponto.<\/p>\r\n<p>d) Do tempo fixado pela Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 destacado at\u00e9 1 (uma) hora para a solicita\u00e7\u00e3o e preparo do material necess\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>e) Concluida a prova pratica, se a Comiss\u00e3o Examinadora o solicitar, os candidatos ter\u00e3o o prazo de 30 (trinta) minutos para redigirem relat\u00f3rio escrito sobre o trabalho realizado.<\/p>\r\n<p>V - DA HABILITA\u00c7\u00c3O E DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O<\/p>\r\n<p>Art. 18 - Cada membro da Comiss\u00e3o Examinadora atribuir\u00e1 graus de 0 (zero) a 10 (dez) em cada prova, sendo a nota final da prova, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica das notas atribu\u00eddas pelos tr\u00eas examinadores.<\/p>\r\n<p>Art. 19 - A nota final que determinara a classifica\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:<\/p>\r\n<p>a) Prova de t\u00edtulos - peso 4 (quatro)<\/p>\r\n<p>b) M\u00e9dia aritm\u00e9tica das demais provas - peso 6 (seis)<\/p>\r\n<p>Art. 20 - As notas de cada prova, atribu\u00eddas pelos examinadores, ser\u00e3o lan\u00e7adas em c\u00e9dulas apropriadas, guardadas em envelopes especiais, devidamente rubricadas, sob a responsabilidade do Secret\u00e1rio do concurso, at\u00e9 o julgamento final.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - Os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o pelos membros da Comiss\u00e3o Examinadora, para atribui\u00e7\u00e3o de nota, ser\u00e3o anexados no processo.<\/p>\r\n<p>Art. 21 - Encerradas todas as provas, a Comiss\u00e3o Examinadora, em sess\u00e3o p\u00fablica proceder\u00e1 ao Julgamento Final obedecendo a seguinte ordem:<\/p>\r\n<p>a) Ser\u00e1 feito para cada candidato, um quadro demonstrativo no qual dever\u00e3o constar: nomes dos examinadores, notas atribu\u00eddas a cada prova, m\u00e9dia aritm\u00e9tica ponderada por examinador e m\u00e9dia aritm\u00e9tica final simples, obedecendo os pesos constantes do art. 19.<\/p>\r\n<p>b) O presidente da Comiss\u00e3o Examinadora solicitar\u00e1 a cada examinador a abertura de seus envelopes rubricados e a leitura das notas atribu\u00eddas a cada prova, por candidato, sendo as mesmas lan\u00e7adas no quadro respectivo e feitas as m\u00e9dias.<\/p>\r\n<p>Art. 22 - Ser\u00e1 habilitado o candidato que obtiver m\u00e9dia final igual ou superior a 07 (sete) apurada na forma do artigo anterior. Em caso de empate, ter\u00e1 prefer\u00eancia para efeito de classifica\u00e7\u00e3o, o candidato que obtiver a maior nota na prova did\u00e1tica e persistindo o empate, sucessivamente, a maior nota na prova escrita, na prova de t\u00edtulos, o maior tempo de magist\u00e9rio superior na UFSM e finalmente, o mais idoso.<\/p>\r\n<p>Art. 23 - O parecer da Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 submetido ao Conselho do Centro respectivo, para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o e posteriormente encaminhado, juntamente como todo o material do concurso, para a Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente.<\/p>\r\n<p>VI - DOS RECURSOS<\/p>\r\n<p>Art. 24 - Aprovado o resultado do concurso pelo Conselho do Centro, ser\u00e1 o mesmo publicado em Edital na imprensa local, podendo os candidatos no prazo de 10 (dez) dias ap\u00f3s esta divulga\u00e7\u00e3o, ter vistas de suas provas na Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Durante o prazo de vistas, os candidatos poder\u00e3o requerer revis\u00e3o de suas provas em requerimento dirigido ao presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Os pedidos de revis\u00e3o em grau de recurso, dever\u00e3o ser devidamente justificados encaminhados mediante protocolo cabendo ao presidente da CPPD remet\u00ea-los \u00e0 Comiss\u00e3o Examinadora para a aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o num prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, n\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora, o recurso ser\u00e1 considerado indeferido.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados ser\u00e3o encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o para homologa\u00e7\u00e3o e posterior publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/p>\r\n<p>VII - DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\r\n<p>Art. 25 - A admiss\u00e3o dos candidatos ficara condicionada \u00e0 exist\u00eancia de recursos financeiros e dar-se-\u00e1 nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei.<\/p>\r\n<p>Art. 26 - O regime de trabalho semanal ser\u00e3 o fixado no Edital de abertura de inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 27 - O Concurso P\u00fablico vara Professor Adjunto ter\u00e1 validade por 01 (um) ano a contar da publica\u00e7\u00e3o de sua homologa\u00e7\u00e3o no DOU podendo ser prorrogado na forma da lei.<\/p>\r\n<p>Art. 28 - Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente, cabendo recurso da decis\u00e3o ao CEPE.<\/p>\r\n<p>Art. 29 - Estas Normas entram em vigor na data de sua a prova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Universit\u00e1rio, revogadas as Resolu\u00e7\u00f5es e Normas anteriores que tratem de Concurso P\u00fablico para provimento de empregos de Professor Adjunto.<\/p>\r\n<p>NORMAS PARA JULGAMENTO DE TITULOS NO CONCURSO PUBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO DA UFSM.<\/p>\r\n<p>01 - T\u00cdTULOS ACAD\u00caMICOS - Peso 3<\/p>\r\n<p>1.1 - Livre-Docente ou Doutor ............................................................................................................................................................................................................... at\u00e9 100%<\/p>\r\n<p>02 - ATIVIDADES DOCENTES E TECNICO-ADMINISTRATIVAS EM QUALQUER NIVEL DE ENSINO - Peso 3<\/p>\r\n<p>2.1 - Doc\u00eancia em Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ..................................................................................................................................................................... at\u00e9 75%<\/p>\r\n<p>2.2 - Participa\u00e7\u00e3o em \u00d3rg\u00e3os Colegiados Superiores de IES ........................................................................................................................................ at\u00e9 30%<\/p>\r\n<p>2.3 - Fun\u00e7\u00e3o e Assessoramento na Administra\u00e7\u00e3o em qualquer n\u00edvel de Ensino .......................................................................................  at\u00e9 25%<\/p>\r\n<p>2.4 - Participa\u00e7\u00e3o em Bancas de Defesa de Tese, ou de Concurso Universit\u00e1rio............................................................................................  at\u00e9 25%<\/p>\r\n<p>2.5 - Orienta\u00e7\u00e3o de alunos de Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o .............................................................................................................................................. at\u00e9 20%<\/p>\r\n<p>2.6 - Participa\u00e7\u00e3o em outros Colegiados e\/ou Comiss\u00f5es Permanentes ........................................................................................................... at\u00e9 20%<\/p>\r\n<p>2.7 - Outras atividades magisteriais em qualquer n\u00edvel ou participa\u00e7\u00e3o em outras Comiss\u00f5es no \u00e2mbito de IES ............... at\u00e9 15%<\/p>\r\n<p>2.8 - Aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico em \u00e1rea afim no magist\u00e9rio superior  .................................................................................................... at\u00e9 15%<\/p>\r\n<p>03 - ATIVIDADES CIENT\u00cdFICAS, LITER\u00c1RIAS, ART\u00cdSTICAS OU PROFISSIONAIS, SERVI\u00c7OS DE EXTENS\u00c3O E DISTIN\u00c7\u00d5ES PROFISSIONAIS E CIENT\u00cdFICAS - Peso 4<\/p>\r\n<p>3.1 - Trabalhos cient\u00edficos, liter\u00e1rios ou art\u00edsticos publicados ou apresentados em conclaves ..........................................................  at\u00e9 60%<\/p>\r\n<p>3.2 - Teses e Disserta\u00e7\u00f5es aprovadas em Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ...................................................................................................................... at\u00e9 40%<\/p>\r\n<p>3.3 - Trabalhos T\u00e9cnicos-Profissionais ..............................................................................................................................................................................................  at\u00e9 40%<\/p>\r\n<p>3.4 - Distin\u00e7\u00f5es Cient\u00edficas ou Profissionais .................................................................................................................................................................................  at\u00e9 30%<\/p>\r\n<p>3.5 - Est\u00e1gios Profissionais .........................................................................................................................................................................................................................  at\u00e9 25%<\/p>\r\n<p>3.6 - Cursos Ministrados .............................................................................................................................................................................................................................  at\u00e9 20%<\/p>\r\n<p>3.7 - Servi\u00e7os \u00e0 Comunidade ou de Extens\u00e3o ...........................................................................................................................................................................  at\u00e9 20%<\/p>\r\n<p>3.8 - Participa\u00e7\u00e3o, como expositor em Mesas Redondas, Pain\u00e9is, Semin\u00e1rios, Exposi\u00e7\u00f5es Art\u00edsticas ou Recitais etc ..... at\u00e9 20%<\/p>\r\n<p>3.9 -  Comendas, Medalhas e Distin\u00e7\u00f5es Acad\u00eamicas .....................................................................................................................................................  at\u00e9 20%<\/p>\r\n<p>3.10 - Monografias aprovadas em Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ........................................................................................................................................  at\u00e9 15%<\/p>\r\n<p>INSTRU\u00c7\u00d5ES<\/p>\r\n<p>I - Entende-se por: Est\u00e1gios Profissionais, os realizados ap\u00f3s a Gradua\u00e7\u00e3o, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 06 (seis) meses e com o respectivo relat\u00f3rio das atividades desenvolvidas.<\/p>\r\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do m\u00eas de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Prof. ARMANDO VALLANDRO,<\/p>\r\n<p>Reitor.<\/p>\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5761631\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5761631<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 016\/1984 SERVI\u00c7O P\u00daBLICO FEDERAL RESOLU\u00c7\u00c3O N. 016\/1984 Expede normas que reger\u00e3o os Concursos P\u00fablicos de T\u00edtulos e Provas para Professor Adjunto da UFSM. 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