{"id":3688,"date":"2020-04-30T19:32:36","date_gmt":"2020-04-30T22:32:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3688"},"modified":"2020-07-17T14:00:30","modified_gmt":"2020-07-17T17:00:30","slug":"resolucao-n-017-1984","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-017-1984","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 017\/1984"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3688\" class=\"elementor elementor-3688\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-709e3b0 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"709e3b0\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-194d1c7\" data-id=\"194d1c7\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-e9b1f90 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"e9b1f90\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 017\/1984<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">SERVI\u00c7O P\u00daBLICO FEDERAL<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5762223\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 017\/1984<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-022-2020\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 022\/2020<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<strike>\r\n<p><u>NORMAS DE AFASTAMENTO DE DOCENTES DO ENSINO DE 2\u00ba GRAU DA UFSM<\/u>:<\/p>\r\n<p>Art. 1\u00ba - Os afastamentos de que tratam as presentes normas poder\u00e3o ser:<\/p>\r\n<p>I - com \u00f4nus, quando al\u00e9m dos vencimentos ou sal\u00e1rios e demais vantagens do cargo ou emprego, forem feitas quaisquer despesas, pelos cofres p\u00fablicos de passagens, di\u00e1rias ou Bolsas de Estudos;<\/p>\r\n<p>II - com \u00f4nus limitado, quando forem feitas apenas pagamentos de vencimentos, sal\u00e1rios e demais vantagens do cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego;<\/p>\r\n<p>III - sem \u00f4nus, quando implicam em perda total do vencimento ou sal\u00e1rio e demais vantagens do cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba - O processo de afastamento do professor quando superior a 30 (trinta) dias, que pretende aprimorar-se em Institui\u00e7\u00e3o Nacional ou Estrangeira, dever\u00e1 seguir o seguinte tr\u00e2mite:<\/p>\r\n<p>a) solicita\u00e7\u00e3o do docente ao Diretor da Escola;<\/p>\r\n<p>b) parecer favor\u00e1vel do Colegiado da respectiva Escola;<\/p>\r\n<p>c) aprova\u00e7\u00e3o do Diretor da Escola;<\/p>\r\n<p>d) autoriza\u00e7\u00e3o do Diretor da Coordenadoria;<\/p>\r\n<p>e) homologa\u00e7\u00e3o do Reitor;<\/p>\r\n<p>f) encaminhamento ao MEC para aprova\u00e7\u00e3o, nos casos de afastamento do Pa\u00eds.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Durante os afastamentos previstos neste artigo o professor dever\u00e1 apresentar \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Colegiado da Escola, semestralmente, relat\u00f3rio correspondentes suas atividades neste per\u00edodo em 02 (duas) vias, dos quais, uma dever\u00e1 ser encaminhada \u00e0 Coordenadoria do Ensino de 2\u00ba Grau da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba - Ressalvando o disposto no Par\u00e1grafo \u00fanico deste artigo, nenhum afastamento dos previstos no Art. 2\u00ba poder\u00e1 exceder a 04 (quatro) anos, incluindo eventuais prorroga\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Em car\u00e1ter excepcional poder\u00e1, a crit\u00e9rio do Ministro de Estado, para afastamento do Pa\u00eds, ser ultrapassado o prazo previsto neste artigo, atendidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>a) tratar-se de curso para obten\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo de doutorado;<\/p>\r\n<p>b) tratar-se de professor n\u00e3o sujeito \u00e0 <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/1950-1969\/L1711.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">lei n 1711, de 28 de outubro de 1952<\/font><\/a><\/u>:<\/p>\r\n<p>c) ficar justificada a impossibilidade da obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo em quest\u00e3o no per\u00edodo previsto no \"caput\" deste artigo, mediante parecer fundamentado pela CAPES.<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba - O processo de afastamento do professor que ir\u00e1 prestar colabora\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria \u00e0 outra Institui\u00e7\u00e3o, quando superior a trinta dias, dever\u00e1 seguir o seguinte tr\u00e2mite:<\/p>\r\n<p>a) solicita\u00e7\u00e3o da entidade ao Reitor da UFSM, manifestando o interesse em contar com a colabora\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do docente;<\/p>\r\n<p>b) manifesta\u00e7\u00e3o do docente solicitando ao Diretor da Escola o seu afastamento;<\/p>\r\n<p>c) parecer favor\u00e1vel do Colegiado da Escola;<\/p>\r\n<p>d) aprova\u00e7\u00e3o do Diretor da respectiva Escola;<\/p>\r\n<p>e) autoriza\u00e7\u00e3o do Diretor da Coordenadoria;<\/p>\r\n<p>f) homologa\u00e7\u00e3o do Reitor;<\/p>\r\n<p>g) encaminhamento ao MEC para autoriza\u00e7\u00e3o, nos casos de afastamento do Pa\u00eds.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Os afastamentos de que trata este artigo n\u00e3o poder\u00e3o exceder a 02 (dois) anos, incluindo eventuais prorroga\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 5\u00ba - No caso dos artigos 2\u00ba e 4\u00ba, o professor somente poder\u00e1 obter autoriza\u00e7\u00e3o para novo afastamento, depois de exercer atividades de magist\u00e9rio na UFSM, por per\u00edodo pelo menos igual ao do afastamento anterior.<\/p>\r\n<p>Art. 6\u00ba - O processo de afastamento do docente para fins de curso, no Pa\u00eds, com o per\u00edodo inferior a 30 (trinta) dias obedecer\u00e1 o seguinte tr\u00e2mite:<\/p>\r\n<p>a) solicita\u00e7\u00e3o de afastamento do docente ao Diretor da Escola;<\/p>\r\n<p>b) aprova\u00e7\u00e3o do Colegiado da Escola;<\/p>\r\n<p>c) aprova\u00e7\u00e3o do Diretor da Escola;<\/p>\r\n<p>d) autoriza\u00e7\u00e3o do Diretor da Coordenadoria.<\/p>\r\n<p>Art. 7\u00ba - O processo de afastamento do professor para comparecer a congressos ou reuni\u00f5es relacionadas com sua atividade de magist\u00e9rio, quando o evento ocorrer em outro Pa\u00eds, dever\u00e1 seguir o seguinte tr\u00e2mite:<\/p>\r\n<p>a) solicita\u00e7\u00e3o de afastamento do docente ao Diretor da Escola, contendo a programa\u00e7\u00e3o do congresso ou reuni\u00e3o de que pretende participar;<\/p>\r\n<p>b) parecer favor\u00e1vel do Colegiado da respectiva Escola;<\/p>\r\n<p>c) aprova\u00e7\u00e3o do Diretor da respectiva Escola;<\/p>\r\n<p>d) autoriza\u00e7\u00e3o do Diretor da Coordenadoria;<\/p>\r\n<p>e) homologa\u00e7\u00e3o do Reitor;<\/p>\r\n<p>f) encaminhamento ao MEC para autoriza\u00e7\u00e3o, nos casos de afastamento do Pa\u00eds.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba - O processo de afastamento do professor para comparecer a congressos ou reuni\u00f5es relacionadas com sua atividade de magist\u00e9rio, quando o evento ocorrer no Pa\u00eds, dever\u00e1 seguir o seguinte tr\u00e2mite:<\/p>\r\n<p>a) solicita\u00e7\u00e3o de afastamento do docente ao Diretor da Escola, contendo a programa\u00e7\u00e3o do evento de que pretende participar;<\/p>\r\n<p>b) parecer favor\u00e1vel do Colegiado da respectiva Escola;<\/p>\r\n<p>c) autoriza\u00e7\u00e3o do Diretor da respectiva Escola.<\/p>\r\n<p>Art. 9\u00ba - Quando o afastamento ocorrer nos termos dos artigos 2\u00ba, 4\u00ba e 6\u00ba, o afastamento implicar\u00e1 no compromisso do docente de, em seu retorno, permanecer na Institui\u00e7\u00e3o por tempo igual ou superior ao do afastamento inclu\u00eddas as prorroga\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 10 - Os documentos iniciais que constituir\u00e3o o processo de afastamento do Pa\u00eds ser\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - Formul\u00e1rio de solicita\u00e7\u00e3o de afastamento do Pa\u00eds preenchido em 02(duas) vias originais (Portaria 595-MEC de 30.10.81).<\/p>\r\n<p>II - Documento comprovando \u00e0 concess\u00e3o de Bolsa de Estudos, do convite ou outra forma de iniciativa e que informe o in\u00edcio e t\u00e9rmino da atividade, o local e a entidade onde ser\u00e1 desenvolvida.<\/p>\r\n<p>III - Indica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o do docente quanto a ferias especificando, quando for o caso da obrigatoriedade do gozo das mesmas antes do in\u00edcio da licen\u00e7a.<\/p>\r\n<p>Art. 11 - O professor que se ausentar do Pa\u00eds para estudo n\u00e3o poder\u00e1 licenciar-se para tratar de interesses particulares nem pedir exonera\u00e7\u00e3o ou dispensa do cargo ou emprego, antes de decorridos 02 (dois) anos, a contar de seu retorno, salvo mediante indeniza\u00e7\u00e3o das despesas havidas com seu aperfei\u00e7oamento.<\/p>\r\n<p>Art. 12\u00ba- Na solicita\u00e7\u00e3o de afastamento do professor, para aprimorar-se em Institui\u00e7\u00e3o Nacional, dever\u00e3o constar:\r\n<p>I - Nome, cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego do interessado;<\/p>\r\n<p>II - Finalidade da viagem, local e entidade onde ser\u00e1 desenvolvida a atividade;<\/p>\r\n<p>III - Carta convite, termo de aceita\u00e7\u00e3o ou outra forma de manifesta\u00e7\u00e3o da entidade onde o docente dever\u00e1 desenvolver a atividade;<\/p>\r\n<p>IV - Datas do in\u00edcio e t\u00e9rmino do afastamento, incluindo o per\u00edodo de tr\u00e2nsito;<\/p>\r\n<p>V - Datas de in\u00edcio e de t\u00e9rmino do \u00faltimo afastamento, mencionando o ato que o autorizou;<\/p>\r\n<p>VI - Termo de Compromisso e Responsabilidade do docente, comprometendo-se a n\u00e3o licenciar-se para tratar de interesses particulares nem pedir exonera\u00e7\u00e3o ou dispensa do cargo ou emprego, antes de decorrido 02 (dois) anos, a contar de seu retorno, salvo mediante indeniza\u00e7\u00e3o das despesas havidas com seu afastamento;<\/p>\r\n<p>VII - Indica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o do docente quanto a acumula\u00e7\u00e3o de cargo e f\u00e9rias;<\/p>\r\n<p>VIII - Termo de Compromisso assinado pelo Professor substituto comprometendo-se a cumprir as obriga\u00e7\u00f5es do professor solicitante durante o per\u00edodo de afastamento.<\/p>\r\n<p>Art. 13 - No que se refere ao artigo 2\u00ba, o docente dever\u00e1 solicitar o afastamento no m\u00ednimo com 90 (noventa) dias de anteced\u00eancia e quanto ao artigo 7\u00ba o prazo \u00e9 de 60 (sessenta) dias, ambos para o exterior. Nos afastamentos para o Pa\u00eds, quando se tratar de curso, o prazo \u00e9 de 60 (sessenta) dias antes do in\u00edcio.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - quando n\u00e3o bolsista, a solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de afastamento dever\u00e1 ocorrer com anteced\u00eancia m\u00ednima de 60 (sessenta) dias do t\u00e9rmino do prazo de afastamento inicial.<\/p>\r\n<p>Art. 14 - \u00c9 vedado ao professor celebrar contrato de trabalho durante o per\u00edodo de afastamento, realizado nos termos do <u><a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/decret\/1980-1987\/decreto-86128-17-junho-1981-435341-publicacaooriginal-1-pe.html\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Decreto n\u00ba 86128 de junho de 1981<\/font><\/a><\/u>.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - A proibi\u00e7\u00e3o contida no presente artigo n\u00e3o se aplica ao professor designado para o exerc\u00edcio de atividades de magist\u00e9rio, cient\u00edficas ou art\u00edsticas no \u00e2mbito dos acordos culturais e de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica firmados pelo Brasil.<\/p>\r\n<p>Art. 15 - O professor ocupante do cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o gratificada s\u00f4 poder\u00e1 afastar-se do Pa\u00eds por mais de 180 (cento e oitenta) dias, em viagem regulada pelo <u><a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/decret\/1980-1987\/decreto-86128-17-junho-1981-435341-publicacaooriginal-1-pe.html\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Decreto n\u00ba 86.128, de 17.06.81<\/font><\/a><\/u>, com perda do vencimento do cargo em comiss\u00e3o ou da gratifica\u00e7\u00e3o.<\/p> \r\n<p>Art. 16 - O professor que tiver realizado viagem ao exterior com finalidade de aperfei\u00e7oamento, s\u00f4 poder\u00e1 afastar-se novamente do Pa\u00eds, com a mesma finalidade, depois de decorrido prazo igual ao do seu \u00faltimo afastamento, contando do t\u00e9rmino deste.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - N\u00e3o se aplica a norma deste artigo quando o retorno ao exterior tenha objetivo a apresenta\u00e7\u00e3o de trabalho ou defesa de tese, indispens\u00e1vel \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do correspondente t\u00edtulo de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Na hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba, a soma dos dois per\u00edodos de perman\u00eancia no exterior n\u00e3o dever\u00e1 ultrapassar quatro anos.<\/p>\r\n<p>Art. 17 - As prorroga\u00e7\u00f5es de afastamento do Pa\u00eds com \u00f4nus, uma vez que a ag\u00eancia financiadora oficial comunique ao Gabinete do Minist\u00e9rio a renova\u00e7\u00e3o da bolsa, ser\u00e3o processados automaticamente n\u00e3o havendo necessidade da solicita\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o de origem do professor.<\/p>\r\n<p>Art. 18 - Independem de autoriza\u00e7\u00e3o as viagens ao exterior em car\u00e1ter particular, em gozo de f\u00e9rias, licen\u00e7a, gala ou nojo, cumprindo, apenas ao professor comunicar ao seu chefe imediato o endere\u00e7o eventual fora do Pa\u00eds.<\/p>\r\n<p>Art. 19 - Aos professores afastados, tanto os regidos pela CLT como os Estatut\u00e1rios, e seus dependentes, fica assegurado, em seu retorno, o direito para transfer\u00eancia para Cursos iguais ou equivalentes na UFSM e manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo mediante trancamento total da matr\u00edcula, pelo prazo do afastamento, incluindo eventuais prorroga\u00e7\u00f5es, quando for o caso, independente de exist\u00eancia ou n\u00e3o de vaga.<\/p>\r\n<p>Art. 20 - As condi\u00e7\u00f5es e prioridades a que devem obedecer os afastamentos previstos ser\u00e3o definidos pelos Colegiados das respectivas Escolas.<\/p>\r\n<p>Art. 21 - Estas normas foram aprovadas pelo Conselho de \u00c1rea do Ensino de 2\u00ba Grau e entram em vigor a partir de 16 de mar\u00e7o de 1984.<\/p>\r\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dias do m\u00eas de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Prof. Armando Vallandro,<\/p>\r\n<p>Reitor.<\/p>\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5762223\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5762223<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 017\/1984 SERVI\u00c7O P\u00daBLICO FEDERAL RESOLU\u00c7\u00c3O N. 017\/1984 Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 022\/2020 NORMAS DE AFASTAMENTO DE DOCENTES DO ENSINO DE 2\u00ba GRAU DA UFSM: Art. 1\u00ba &#8211; 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