{"id":3704,"date":"2020-05-11T15:37:09","date_gmt":"2020-05-11T18:37:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3704"},"modified":"2022-09-01T09:55:13","modified_gmt":"2022-09-01T12:55:13","slug":"resolucao-n-005-1983","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-005-1983","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 005\/1983"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3704\" class=\"elementor elementor-3704\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-f79bcaa elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"f79bcaa\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-5e0c529\" data-id=\"5e0c529\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-50fb5df elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"50fb5df\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\ufeff\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 005\/1983<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<p><font color=\"blue\"><div align=\"center\"><b>GABINETE DO REITOR<\/b><\/font><\/font><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5755576\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 005\/1983<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<a><font color=\"blue\"><u>(Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 101\/2022)<\/u><\/font><\/a>\r\n<br>\r\n\r\n<strike>\r\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\">INSTITUCIONALIZA E REESTRUTURA O SISTEMA DE ENSINO DE 2\u00ba GRAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias, tendo em vista o que consta no Parecer n\u00ba 04\/83, da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e \u201cRegimentos, aprovado pelo Egr\u00e9gio Conselho Universit\u00e1rio, em sua 332\u00aa sess\u00e3o, realizada em 30 de mar\u00e7o de 1983, e:<\/p>\r\n<p>a) considerando que o atual Estatuto da UFSM \u00e9 omisso no que se refere \u00e0 estrutura para disciplinar o funcionamento do Ensino de 2\u00ba Grau na Institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>b) considerando a necessidade de agilizar o funcionamento das atividades de ensino-aprendizagem e produ\u00e7\u00e3o das Escolas de 2\u00ba Grau da UFSM;<\/p>\r\n<p>c) considerando a necessidade de incentivar a integra\u00e7\u00e3o do Ensino de 2\u00ba Grau, ministrado sob a responsabilidade da UFSM, com os Sistemas Federal e Estadual de Ensino;<\/p>\r\n<p>d) considerando a possibilidade de serem firmados conv\u00eanios que venham a enriquecer as atividades de Ensino e de Produ\u00e7\u00e3o das Escolas de 2\u00ba Grau;<\/p>\r\n<p>e) considerando a necessidade de se estabelecer um elo de articula\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o entre as Escolas de 2\u00ba Grau, e, destas, com os diversos \u00f3rg\u00e3os administrativos e de ensino da Institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>f) considerando os instrumentos baixados pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Planejamento da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica que disciplinam a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira;<\/p>\r\n<p>g) considerando que 3 (tr\u00eas) das 5 (cinco) Escolas de de 2\u00ba Grau est\u00e3o localizadas fora da sede da UFSM, e<\/p>\r\n<p>h) considerando a preocupa\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Superior da UFSM na busca da racionaliza\u00e7\u00e3o e da maior efici\u00eancia administrativa,<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">RESOLVE:<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>institucionalizar e reestruturar o Ensino de 2\u00ba Grau da UFSM, em acordo com a ordena\u00e7\u00e3o seguinte:<\/p>\r\n<p><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\r\n<p>DA COORDENADORIA DE ENSINO DE 2\u00ba GRAU<\/p>\r\n<p>Art. 1\u00ba - Fica criada, na Reitoria a Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau em todas as suas formas e manifesta\u00e7\u00f5es, a fim de assegurar uma plena execu\u00e7\u00e3o de seus objetivos.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba - O Diretor da Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau ser\u00e1 um Docente com experi\u00eancia nesta \u00e1rea de ensino, e pertencente ao quadro do magist\u00e9rio de 2\u00ba Grau da UFSM, designado pelo Reitor, de uma lista tr\u00edplice elaborada pelo Conselho de \u00c1rea de Ensino de 2\u00ba Grau, com apoio de assessorias que se fizerem necess\u00e1rias.<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba - Compete \u00e0 Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau:<\/p>\r\n<p>a) estabelecer um elo de integra\u00e7\u00e3o entre as Escolas de 2\u00ba Grau da UFSM e, destas com a Reitoria, Pr\u00f3-Reitorias e demais \u00f3rg\u00e3os da UFSM;<\/p>\r\n<p>b) estabelecer a integra\u00e7\u00e3o do Ensino de 2\u00ba Grau da UFSM com os sistemas Estadual e Federal de Ensino de 2\u00ba Grau;<\/p>\r\n<p>c) efetuar o planejamento global anual para o Ensino de 2\u00ba Grau da UFSM;<\/p>\r\n<p>d) criar normas operacionais para as Escolas de 2\u00ba Grau, no que tange aos aspectos administrativo, de ensino e t\u00e9cnico, buscando unidade de procedimento;<\/p>\r\n<p>e) coordenar e elaborar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual do Ensino de 2\u00ba Grau;<\/p>\r\n<p>f) coordenar os projetos de melhoria de Ensino de 2\u00ba Grau da UFSM;<\/p>\r\n<p>g) supervisionar as atividades administrativas, did\u00e1ticas e de produ\u00e7\u00e3o das Escolas de 2\u00ba Grau da UFSM;<\/p>\r\n<p>h) avaliar o planejamento das Escolas de 2\u00ba Grau da UFSM atrav\u00e9s de instrumentos necess\u00e1rios, e<\/p>\r\n<p>i) opinar sobre assuntos que digam respeito ao Ensino de 2\u00ba Grau da UFSM.<\/p>\r\n<p><b>CAP\u00cdTULO II<\/b><\/p>\r\n<p>DO CONSELHO DE \u00c1REA DE ENSINO DE 2\u00ba GRAU<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba - Fica criado o Conselho de \u00c1rea de Ensino de 2\u00ba Grau, como \u00f3rg\u00e3o setorial, de delibera\u00e7\u00e3o, destinado a apreciar, coordenar, conciliar, e decidir sobre os interesses das Escolas de 2\u00ba Grau de UFSM, harmonizando-os com os objetivos das mesmas.<\/p>\r\n<p>Art. 5\u00ba - O Conselho de \u00c1rea de ensino de 2\u00ba Grau ser\u00e1 integrado pelos seguintes membros:<\/p>\r\n<p>a) Diretor da Coordenadoria de \u00c1rea de Ensino de 2\u00ba Grau;<\/p>\r\n<p>b) Diretores das Escolas de 2\u00ba Grau da UFSM;<\/p>\r\n<p>c) Um representante dos T\u00e9cnico-Administrativos em exerc\u00edcio nas Escolas;<\/p>\r\n<p>d) Representa\u00e7\u00e3o estudantil de 1\/5 dos membros do Conselho.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: O Presidente do Conselho ser\u00e1 o Diretor da Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 6\u00ba - Compete ao Conselho de \u00c1rea de Ensino de 2\u00ba Grau:<\/p>\r\n<p>a) Elaborar lista tr\u00edplice dentre professores com experi\u00eancia nesta \u00e1rea de ensino, e pertencente ao quadro ou tabela do magist\u00e9rio de 2\u00ba Grau da UFSM, a ser encaminhada ao Reitor, para que este escolha e designe um dos integrantes desta lista para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Diretor da Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau da UFSM;<\/p>\r\n<p>b) aprovar o seu Regimento Interno;<\/p>\r\n<p>c) apreciar as quest\u00f5es de interesse do Ensino, da Pesquisa e da Extens\u00e3o, decidindo sobre eventuais diverg\u00eancias;<\/p>\r\n<p>d) analisar as propostas de funcionamento de habilita\u00e7\u00f5es, decidindo no seu n\u00edvel de compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>e) analisar e dar parecer sobre as necessidades relativas a constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, reformas e manuten\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es nas Escolas de 2\u00ba Grau, ap\u00f3s estabelecidas as prioridades por este Conselho;<\/p>\r\n<p>f) avaliar o desenvolvimento de Conv\u00eanios celebrados pelas Escolas de 2\u00ba Grau, e<\/p>\r\n<p>g) deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribui.<\/p>\r\n<p><b>CAP\u00cdTULO III<\/b><\/p>\r\n<p>DAS ESCOLAS DE 2\u00ba GRAU<\/p>\r\n<p>Art. 7\u00ba - As Escolas de 2\u00ba Grau constituem uma das fra\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas do Ensino da UFSM e tem como objetivos a forma\u00e7\u00e3o de profissionais de n\u00edvel m\u00e9dio para atender a demanda do merca do de trabalho.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba - A Administra\u00e7\u00e3o de cada uma das Escolas de 2\u00ba Grau ser\u00e1 feita atrav\u00e9s dos seguintes \u00d3rg\u00e3os:<\/p>\r\n<p>a) Dire\u00e7\u00e3o, e<\/p>\r\n<p>b) Colegiado da Escola de 2\u00ba Grau.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico: Cada Escola de 2\u00ba Grau constitui uma Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria da UFSM, para todos os efeitos.<\/p>\r\n<p>Art. 9\u00ba - O Diretor da Escola de 2\u00ba Grau supervisionar\u00e1 e dirigir\u00e1 todas as atividades, exercendo para tanto seu mandato em tempo integral.<\/p>\r\n<p>Art. 10\u00ba - A elei\u00e7\u00e3o do Diretor e do Vice-Diretor da Escola ser\u00e1 feita pelo respectivo Colegiado, em lista tr\u00edplice, cabendo ao Reitor a escolha e nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 11\u00ba - O Diretor ser\u00e1 substitu\u00eddo em seus impedimentos e faltas pelo Vice-Diretor. Nas faltas ou impedimentos simult\u00e2neos do Diretor e do Vice-Diretor, a dire\u00e7\u00e3o da Escola ser\u00e1 exercida pelo professor mais antigo no magist\u00e9rio da UFSM, integrante do Colegiado da Escola.<\/p>\r\n<p>Art. 12\u00ba - Compete ao Diretor da Escola de 2\u00ba Grau:<\/p>\r\n<p>a) integrar o Colegiado da Escola de 2\u00ba Grau, como seu presidente;<\/p>\r\n<p>b) coordenar a elabora\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do plano global da Escola;<\/p>\r\n<p>c) representar a Escola e o Colegiado da Escola sempre que se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>d) cumprir e promover a efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do Colegiado;<\/p>\r\n<p>e) dirigir o processo de sele\u00e7\u00e3o de novos alunos e matr\u00edculas no \u00e2mbito da Escola, em colabora\u00e7\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o central de matr\u00edculas;<\/p>\r\n<p>f) supervisionar as atividades do pessoal docente e t\u00e9cnico-administrativo da Escola, particularmente quanto \u00e0 frequ\u00eancia e assiduidade;<\/p>\r\n<p>g) decidir, no caso de transgress\u00f5es disciplinares de professores e funcion\u00e1rios, at\u00e9 seu n\u00edvel de compet\u00eancia;\r\n<p>h) examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelos corpos docente, discente e t\u00e9cnico-administrativo;<\/p>\r\n<p>i) encaminhar, anualmente, \u00e0 Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau, o plano e o Relat\u00f3rio Anual da Escola;<\/p>\r\n<p>j) autorizar e ordenar a despesa constante do Or\u00e7amento da Escola, inclusive de conv\u00eanios alocados atendendo, sempre, o disposto na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>l) cumprir e fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o vigente do Ensino de 2\u00ba Grau, bem como as decis\u00f5es emanadas da UFSM;\r\n<p>m) conferir grau aos alunos formados;<\/p>\r\n<p>n) baixar ordens de servi\u00e7o, instru\u00e7\u00f5es, avisos e tomar outras medidas que se fizerem necess\u00e1rias, no recinto da Escola;<\/p>\r\n<p>o) desempenhar as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes a sua fun\u00e7\u00e3o, determinadas em leis, no Estatuto e no Regimento Geral da UFSM, e no Regimento Interno da Escola;<\/p>\r\n<p>p) encaminhar ao Colegiado da Escola solicita\u00e7\u00f5es para abertura de cr\u00e9dito, e<\/p>\r\n<p>q) elaborar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual que ser\u00e1 submetida ao Colegiado da Escola.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico: Das decis\u00f5es do Diretor caber\u00e1 recurso ao Colegiado da Escola.<\/p>\r\n<p><b>CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/p>\r\n<p>DO COLEGIADO DAS ESCOLAS DE 2\u00ba GRAU<\/p>\r\n<p>Art. 13\u00ba - Fica criado o Colegiado da Escola de 2\u00ba Grau como \u00f3rg\u00e3o normativo, consultivo e deliberativo para assuntos did\u00e1ticos, administrativos e disciplinares de cada Escola de 2\u00ba Grau da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 14\u00ba - O Colegiado da Escola de 2\u00ba Grau ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes membros:<\/p>\r\n<p>a) Diretor da Escola, como seu presidente;<\/p>\r\n<p>b) Vice-Diretor;<\/p>\r\n<p>c) Coordenador Pedag\u00f3gico;<\/p>\r\n<p>d) Orientador Educacional;<\/p>\r\n<p>e) Dois docentes representantes da \u00c1rea de Educa\u00e7\u00e3o Geral;<\/p>\r\n<p>f) Dois docentes representantes da \u00c1rea de Forma\u00e7\u00e3o Especial;<\/p> \r\n<p>g) Um representante dos funcion\u00e1rios T\u00e9cnico-Administrativos, e<\/p>\r\n<p>h) Representa\u00e7\u00e3o estudantil de 1\/5 do total dos membros do Conselho.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: Havendo mais de uma habilita\u00e7\u00e3o ter\u00e1 um representante da \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o especial de cada habilita\u00e7\u00e3o existente na Escola.<\/p>\r\n<p>Art. 15\u00ba - Compete ao Colegiado da Escola de 2\u00ba Grau:<\/p>\r\n<p>a) aprovar o Plano Global da Escola, acompanhar o seu desenvolvimento e verificar as necessidades, de ajustamento no decorrer do ano letivo;<\/p>\r\n<p>b) opinar e decidir sobre a filosofia, os objetivos, a orienta\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica da Escola, al\u00e9m dos assuntos administrativos, disciplinares e did\u00e1ticos sempre que escaparem da al\u00e7ada da Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>c) analisar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da Escola a ser remetida \u00e0 Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau da UFSM;<\/p>\r\n<p>d) aprovar o encaminhamento de pedidos de abertura de cr\u00e9ditos adicionais ou suplementares, quando o exigirem as necessidades do servi\u00e7o;<\/p>\r\n<p>e) eleger a lista tr\u00edplice para Diretor e Vice-Diretor da Escola, destinada \u00e0 escolha e nomea\u00e7\u00e3o pelo Reitor;<\/p>\r\n<p>f) fixar o n\u00famero de vagas anuais a oferecer para o ingresso de alunos na Escola;<\/p>\r\n<p>g) aprovar o Regimento do Gr\u00eamio Estudantil da Escola, suas contas e o Plano Global de aplica\u00e7\u00e3o dos aux\u00edlios e doa\u00e7\u00f5es recebidas dos Poderes P\u00fablicos;<\/p>\r\n<p>h) definir normas e crit\u00e9rios para est\u00e1gios curriculares;<\/p>\r\n<p>i) propor medidas para o bom desenvolvimento dos trabalhos escolares;<\/p>\r\n<p>j) manter permanente pesquisa de mercado de trabalho para identificar e adequar o ensino \u00e0s exig\u00eancias da comunidade usu\u00e1ria;<\/p>\r\n<p>l) decidir sobre todos os aspectos da vida escolar do aluno;<\/p>\r\n<p>m) aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de cursos n\u00e3o regulares, semin\u00e1rios, jornadas e outras atividades similares, fixando as respectivas taxas;<\/p>\r\n<p>n) autorizar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, fixando as tabelas de pre\u00e7os;<\/p>\r\n<p>o) propor modifica\u00e7\u00f5es no Curr\u00edculo do curso e\/ou outras modifica\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias introduzir no Regimento Interno da Escola;<\/p>\r\n<p>p) propor normas sobre a transfer\u00eancia compuls\u00f3ria de alunos e deliberar sobre a imposi\u00e7\u00e3o de penalidades aos mesmos, quando n\u00e3o previstas no Regimento Interno da Escola;<\/p>\r\n<p>q) analisar e dar parecer aos pedidos de transfer\u00eancia para ingresso na Escola;<\/p>\r\n<p>r) aprovar o seu Regimento e o Regimento Interno da Escola;<\/p>\r\n<p>s) propor ao Conselho de \u00c1rea de Ensino de 2\u00ba Grau as medidas para reformas, constru\u00e7\u00f5es, amplia\u00e7\u00f5es e manuten\u00e7\u00e3o das Escolas, e<\/p>\r\n<p>t) deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por lei, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e Regimento Interno da Escola, na esfera de sua compet\u00eancia.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: Das decis\u00f5es do Colegiado da Escola de 2\u00ba Grau caber\u00e1 recurso ao conselho de \u00c1rea de Ensino de 2\u00ba Grau.<\/p>\r\n<p><b>CAP\u00cdTULO V<\/b><\/p>\r\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\r\n<p>Art. 16\u00ba - Os casos omissos na presente Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o resolvidos pela Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau.<\/p>\r\n<p>Art. 17\u00ba - A Reitoria poder\u00e1 baixar Normas Complementares que se fizerem necess\u00e1rias para a implanta\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 18\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o tem vig\u00eancia a partir de 1\u00ba de Janeiro, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Prof. Armando Vallandro,<\/p>\r\n<p>Reitor.<\/p>\r\n<\/strike>\r\n<br><\/a>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5755576\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5755576<\/font><\/a>\r\n\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\ufeff RESOLU\u00c7\u00c3O N. 005\/1983 MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA GABINETE DO REITOR RESOLU\u00c7\u00c3O N. 005\/1983 (Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 101\/2022) INSTITUCIONALIZA E REESTRUTURA O SISTEMA DE ENSINO DE 2\u00ba GRAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. 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