{"id":3717,"date":"2020-05-11T16:36:48","date_gmt":"2020-05-11T19:36:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3717"},"modified":"2020-05-11T16:41:17","modified_gmt":"2020-05-11T19:41:17","slug":"resolucao-n-018-1983","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-018-1983","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 018\/1983"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3717\" class=\"elementor elementor-3717\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-c009abb elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"c009abb\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-4ecb1ad\" data-id=\"4ecb1ad\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-8f8b2e0 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"8f8b2e0\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 018\/1983<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">SERVI\u00c7O P\u00daBLICO FEDERAL<\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5760007\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 018\/1983<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<strike><p><div align=\"right\"><font color=\"800000\">Disp\u00f5e sobre o regime de trabalho e as atividades de magist\u00e9rio superior dos docentes da Universidade Federal de Santa Maria.<\/font><\/div><\/p><\/strike>\r\n<br>\r\n<p><u><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-011-2015\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 011\/2015<\/font><\/a><\/u><\/p>\r\n<br>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<strike>\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 003940 da Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente, e, ainda, considerando:<\/p>\r\n<p>- o que consta no <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1980-1989\/1980-1984\/D85487.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Decreto n\u00ba 85.487 de 11 de dezembro de 1980<\/font><\/a><\/u>, que disp\u00f5e sobre a carreira do Magist\u00e9rio Superior nas Institui\u00e7\u00f5es Federais Aut\u00e1rquicas e da outras provid\u00eancias;<\/p>\r\n<p>- o que consta na Portaria MEC-340 de 12 de maio de 1981, que fixa a compet\u00eancia da Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente para a atribui\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o do regime de trabalho e da carga did\u00e1tica semanal dos docentes; e<\/p>\r\n<p>- o que consta na Portaria MEC-393, de 16 de junho de 1981, que disp\u00f5e sobre o regime de trabalho, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o do desempenho dos docentes na carreira do Magist\u00e9rio Superior,<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">RESOLVE:<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba - A concess\u00e3o do regime de trabalho dos docentes da Universidade Federal de Santa Maria far-se-\u00e1 de acordo com o estabelecido no artigo 20 do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1980-1989\/1980-1984\/D85487.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Decreto n\u00ba 85.487, de 11 de dezembro de 1980<\/font><\/a><\/u>, e segundo o que disp\u00f5e a Portaria n\u00ba 393, de 16 de junho de 1981, do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, em seu artigo 1\u00ba e par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba - A altera\u00e7\u00e3o do regime de trabalho para tempo integral e\/ou dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, ter\u00e1 por base proposta aprovada pelo Colegiado do Departamento e encaminhada \u00e0 CPPD, que poder\u00e1 concede-la em raz\u00e3o de:<\/p>\r\n<p>a) disponibilidade de recursos financeiros;<\/p>\r\n<p>b) resultado das \u00faltimas avalia\u00e7\u00f5es do docente; e<\/p>\r\n<p>c) as seguintes prioridades:<\/p>\r\n<p>1. docentes com encargos administrativos;<\/p>\r\n<p>2. docentes exclusivamente com encargos did\u00e1ticos;<\/p>\r\n<p>3. docentes com encargos de pesquisa;<\/p>\r\n<p>4. docentes em P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o no exterior;<\/p>\r\n<p>5. docentes em p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o no pa\u00eds, exceto na Universidade; e<\/p>\r\n<p>6. docentes com encargos de extens\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 \u00fanico - O docente dever\u00e1 permanecer exclusivamente com encargos did\u00e1ticos, pelo prazo m\u00ednimo de dois anos, quando a altera\u00e7\u00e3o do regime de trabalho se der em decorr\u00eancia do estabelecido na prioridade 2 deste artigo.<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba - Na Universidade, entendem-se como atividades de magist\u00e9rio superior as relativas a encargos did\u00e1ticos, encargos de pesquisa, encargos de extens\u00e3o, encargos administrativos e encargos adicionais.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - S\u00e3o encargos did\u00e1ticos:<\/p>\r\n<p>a) diretos:<\/p>\r\n<p>- as atividades de ensino relativas a ministra\u00e7\u00e3o de disciplinas, de gradua\u00e7\u00e3o e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddas no Cadastro de Disciplinas da Universidade;<\/p>\r\n<p>- a orienta\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00e3o ou tese de Mestrado ou Doutorado.<\/p>\r\n<p>b) indiretos:<\/p>\r\n<p>- o preparo de aulas;<\/p>\r\n<p>- a orienta\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, inclusive monitores e a de monografias de cursos de especializa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>- a participa\u00e7\u00e3o em reuni\u00f5es a n\u00edvel de Centro, Curso e Departamento;<\/p>\r\n<p>- a participa\u00e7\u00e3o em Colegiados de Curso e Departamento;<\/p>\r\n<p>- a participa\u00e7\u00e3o em bancas de exame.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - S\u00e3o encargos de pesquisa:<\/p>\r\n<p>- as atividades inerentes ao desenvolvimento de pesquisas;<\/p>\r\n<p>- a orienta\u00e7\u00e3o de bolsista de inicia\u00e7\u00e3o \u00e0 pesquisa.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - S\u00e3o encargos de extens\u00e3o:<\/p>\r\n<p>- as atividades que promovam a intera\u00e7\u00e3o entre a Universidade e a Comunidade, de maneira a realimentar o sistema de ensino e a acelerar os processos de desenvolvimento.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - S\u00e3o encargos administrativos:<\/p>\r\n<p>- as atividades em cargo ou fun\u00e7\u00e3o de Reitor, Vice-Reitor o Pr\u00f3-Reitor, Diretor de Centro e Vice-Diretor de Centro;<\/p>\r\n<p>- a coordena\u00e7\u00e3o de Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o, Especializa\u00e7\u00e3o (permanente), Mestrado ou Doutorado;<\/p>\r\n<p>- a Chefia e Sub-Chefia de Departamento;<\/p>\r\n<p>- as atividades em cargo ou fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o de \u00d3rg\u00e3os Suplementares da Universidade;<\/p>\r\n<p>- as atividades de assessoramento exercidas em \u00f3rg\u00e3os da Universidade ou do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura;<\/p>\r\n<p>- a participa\u00e7\u00e3o em Conselhos Superiores da Universidade.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - S\u00e3o encargos adicionais:<\/p>\r\n<p>- a participa\u00e7\u00e3o em Comiss\u00f5es;<\/p>\r\n<p>- as atividades cientificas, t\u00e9cnico-esportivas e art\u00edsticas de relev\u00e2ncia para a Universidade;<\/p>\r\n<p>- as atividades did\u00e1ticas em Curso de Ver\u00e3o;<\/p>\r\n<p>- as atividades did\u00e1ticas em cursos de aperfei\u00e7oamento, especializa\u00e7\u00e3o eventuais ou nivelamento;<\/p>\r\n<p>- a coordena\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios;<\/p>\r\n<p>- outras atividades necess\u00e1rias aos \u00f3rg\u00e3os de que fa\u00e7a parte o docente.<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba - As atividades de magist\u00e9rio superior dever\u00e3o desenvolver-se consoante o hor\u00e1rio de funcionamento dos respectivos Centros de Ensino, considerando:<\/p>\r\n<p>a) regime de 20 horas semanais em um turno di\u00e1rio completo;<\/p>\r\n<p>b) regime de 40 horas e\/ou dedica\u00e7\u00e3o exclusiva em dois turnos di\u00e1rios completos, com um intervalo m\u00ednimo, entre eles, de uma hora.<\/p>\r\n<p>\u00a7 \u00fanico - Caber\u00e1 ao Departamento determinar o turno ou os turnos em que o docente exercer\u00e1 suas atividades, podendo, para docentes em regime de 20 horas semanais, no interesse da Universidade, destacar at\u00e9 8 horas semanais a serem prestados em outro turno, exclusivamente destinados \u00e0 ministra\u00e7\u00e3o de aulas, devidamente justificadas.<\/p>\r\n<p>Art. 5\u00ba - Na formaliza\u00e7\u00e3o da sua programa\u00e7\u00e3o de atividades para o semestre, dever\u00e1 o Departamento compatibilizar a atribui\u00e7\u00e3o de encargos aos docentes, considerando:<\/p>\r\n<p>a) o atendimento priorit\u00e1rio de encargos did\u00e1ticos diretos;<\/p>\r\n<p>b) a possibilidade de reprogramar o tempo destinado a outros encargos, exceto os administrativos, para atender demanda por encargos did\u00e1ticos diretos;<\/p>\r\n<p>c) a possibilidade de redistribuir o tempo destinado a qualquer - encargo n\u00e3o concretizado;<\/p>\r\n<p>d) o interesse do Departamento e da Universidade, bem como a aptid\u00e3o de cada docente para encargos espec\u00edficos dentre os classificados como de magist\u00e9rio superior.<\/p>\r\n<p>Art. 6\u00ba - O tempo a ser deduzido do regime de trabalho do docente para o exerc\u00edcio de encargos administrativos ser\u00e1:<\/p>\r\n<p>a) - de at\u00e9 40 horas semanais para cargo ou fun\u00e7\u00e3o de Reitor, Vice-Reitor, Pr\u00f3-Reitor, Diretor de Centro, de Hospitais e de \u00d3rg\u00e3os Suplementares Centrais;<\/p>\r\n<p>b) - de at\u00e9 20 horas semanais para cargo ou fun\u00e7\u00e3o de Vice-Diretor de Centro, Coordenador de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o, Especializa\u00e7\u00e3o (permanente), Mestrado ou Doutorado, Chefe de Departamento e Dire\u00e7\u00e3o de \u00d3rg\u00e3o Suplementar de Centro;<\/p>\r\n<p>c) - de at\u00e9 10 horas semanais para cargo ou fun\u00e7\u00e3o de Sub-Chefe de Departamento;<\/p>\r\n<p>d) - igual ao n\u00famero de horas especificadas em Portaria para o exerc\u00edcio de atividades de assessoramento a \u00f3rg\u00e3os da Universidade ou do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura;<\/p>\r\n<p>\u00a7 \u00fanico - O docente com encargos administrativos constantes nos \u00edtens a), b), e c), dever\u00e1 definir, semestralmente, comunicando por escrito ao seu Departamento de lota\u00e7\u00e3o, o tempo do seu regime de trabalho que destinar\u00e1 para o exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o para o qual foi nomeado, observados os limites m\u00e1ximos fixados nos referidos Itens.<\/p>\r\n<p>Art. 7\u00ba - A ced\u00eancia, parcial ou total, do regime de trabalho de um docente para o exerc\u00edcio de atividades de assessoramento a \u00f3rg\u00e3os da Universidade ou do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, poder\u00e1 ocorrer desde que;<\/p>\r\n<p>a) - n\u00e3o haja preju\u00edzo \u00e0 programa\u00e7\u00e3o did\u00e1tica global do Departamento;<\/p>\r\n<p>b) - a CPPD se manifeste favoravelmente;<\/p>\r\n<p>c) - a carga hor\u00e1ria semanal envolvida, o tipo de atividade e o tempo de dura\u00e7\u00e3o de ced\u00eancia constem em Portaria.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba - Para efeito do disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerado como Tempo Dispon\u00edvel para Ensino (TDE), a diferen\u00e7a entre o regime de trabalho do docente e a carga hor\u00e1ria atribu\u00edda a encargos administrativos.<\/p>\r\n<p>Art. 9\u00ba - Na atribui\u00e7\u00e3o de encargos did\u00e1ticos, dever\u00e1 o Departamento considerar de 40 a 60% do TDE do docente como dispon\u00edvel para encargos did\u00e1ticos diretos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O n\u00famero de horas a ser considerado como correspondendo ao total de encargos did\u00e1ticos (diretos mais indiretos) atribu\u00eddos ao docente ser\u00e1:<\/p>\r\n<p>a) - igual ao resultado da multiplica\u00e7\u00e3o de 2,5 pela carga hor\u00e1ria referente a encargos did\u00e1ticos diretos, arredondando para o inteiro superior quando resultar fracion\u00e1rio, nos casos em que o valor deste \u00faltimo seja inferior a 40% do respectivo TDE; e<\/p>\r\n<p>b) - igual ao respectivo TDE, nos demais casos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A carga hor\u00e1ria a ser computada por disciplina \u00e9 a constante no Cadastro de Disciplinas da Universidade, exceto nos casos \u2014 especiais, devidamente autorizados.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - A cada orienta\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00e3o ou tese de mestrado ou doutorado, ser\u00e3o computadas duas horas aulas por orientado, sendo permitido um m\u00e1ximo de quatro orientandos por orientador, devendo o hor\u00e1rio de atendimento ser definido pelo orientador.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Na hip\u00f3tese da atua\u00e7\u00e3o de mais de um orientador por disserta\u00e7\u00e3o ou tese de mestrado ou doutorado, a carga hor\u00e1ria atribu\u00edda a cada orientador ser\u00e1 o quociente de 2 (dois) pelo n\u00famero de orientadores.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - A crit\u00e9rio do Departamento, considerando a experi\u00eancia profissional do docente admitido por concurso como Professor Auxiliar, n\u00edvel 1, poder\u00e1 haver, no primeiro ano de atua\u00e7\u00e3o, uma redu\u00e7\u00e3o de encargos did\u00e1ticos diretos desde que estes n\u00e3o resultem inferiores a 30% do seu TDE.<\/p>\r\n<p>Art. 10\u00ba - No caso em que o TDE do docente n\u00e3o seja ocupado com a atribui\u00e7\u00e3o de encargos did\u00e1ticos, atendida a demanda existente, dever\u00e1 o Departamento atribuir-lhe outros encargos, estimulando a iniciativa do pr\u00f3prio docente, objetivando a total ocupa\u00e7\u00e3o do seu regime de trabalho.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O Tempo Dispon\u00edvel para Outros Encargos (TDO) ser\u00e1 obtido pela diferen\u00e7a entre o regime de trabalho do docente e a soma dos tempos utilizados em encargos administrativos e encargos did\u00e1ticos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A destina\u00e7\u00e3o parcial ou total do TDO de um docente para encargos de pesquisa e\/ou extens\u00e3o e\/ou adicionais n\u00e3o poder\u00e1 ter como contrapartida a sobrecarga de encargos did\u00e1ticos dos demais docentes do Departamento.<\/p>\r\n<p>Art. 11\u00ba - No caso em que um docente tenha seu regime de trabalho totalmente ocupado com encargos did\u00e1ticos (diretos mais indiretos) e, por iniciativa pr\u00f3pria, desejar desenvolver atividades de pesquisa, extens\u00e3o ou adicionais o tempo necess\u00e1rio ao desenvolvimento dessas atividades dever\u00e1 ser subtra\u00eddo do destinado a encargos did\u00e1ticos indiretos.<\/p>\r\n<p>Art. 12\u00ba - Caber\u00e1 ao Departamento a destina\u00e7\u00e3o do tempo a ser utilizado pelo docente em encargos de pesquisa, considerando:<\/p>\r\n<p>a) - a adequa\u00e7\u00e3o do trabalho proposto ao interesse do Departamento e da Universidade;<\/p>\r\n<p>b) - o prazo de dura\u00e7\u00e3o do trabalho e o envolvimento do docente com o mesmo;<\/p>\r\n<p>c) - o n\u00edvel do pesquisador se o Departamento necessitar estabelecer prioridade na distribui\u00e7\u00e3o do seu TDO global.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O tempo destinado para atividades de pesquisa poder\u00e1 ser menor ou igual ao TDO do docente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O tempo destinado \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o de bolsista de inicia\u00e7\u00e3o \u00e0 pesquisa ser\u00e1 de at\u00e9 4 (quatro) horas semanais por projeto, devendo o orientador estabelecer o (s) hor\u00e1rio (s) de atendimento.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - O cronograma do projeto de pesquisa dever\u00e1 ajustar-se ao tempo destinado pelo Departamento para tal atividade.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - o tempo destinado a encargos de pesquisa somente ser\u00e1 considerado como atribu\u00eddo ao docente se a atividade estiver aprovada em todos os n\u00edveis requeridos e com todos os recursos dispon\u00edveis para ser iniciada.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - A Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa informara a classifica\u00e7\u00e3o, por n\u00edvel, dos pesquisadores de cada Departamento.<\/p>\r\n<p>Art. 13\u00ba - Caber\u00e1 ao Departamento a destina\u00e7\u00e3o parcial ou total do TDO do docente para encargos de extens\u00e3o considerando a adequa\u00e7\u00e3o do trabalho proposto ao interesse do Departamento, da Universidade e da Comunidade o prazo de dura\u00e7\u00e3o do mesmo e o envolvimento do docente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O cronograma do projeto de extens\u00e3o devera ajustar-se ao tempo destinado pelo Departamento para tal atividade.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O tempo destinado a encargos de extens\u00e3o somente ser\u00e1 considerado como atribu\u00eddo ao docente se a atividade estiver aprovada em todos os n\u00edveis requeridos e com todos os recursos dispon\u00edveis para ser iniciada.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - A Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o definir\u00e1 o procedimento a ser usado nos projetos de extens\u00e3o e os formul\u00e1rios a serem utilizados.<\/p>\r\n<p>Art. 14\u00ba - N\u00e3o havendo preju\u00edzo \u00e0 programa\u00e7\u00e3o did\u00e1tica global do Departamento, ouvida a CPPD, poder\u00e1 haver, quando couber, libera\u00e7\u00e3o do docente para o exerc\u00edcio de encargos adicionais.<\/p>\r\n<p>\u00a7 \u00fanico - O tipo de atividade, o tempo de dura\u00e7\u00e3o e a carga hor\u00e1ria semanal envolvida, se for o caso, dever\u00e3o constar em Portaria ou Ordem de Servi\u00e7o.<\/p>\r\n<p>Art. 15\u00ba - Nos casos em que haja necessidade de reprogramar o tempo destinado a encargos n\u00e3o concretizados, ap\u00f3s iniciado o semestre letivo, poder\u00e1 o Departamento considerar, quando necess\u00e1rio, o TDO do docente como ocupado, por prazo de at\u00e9 30 dias, na elabora\u00e7\u00e3o do projeto referente a encargos de pesquisa, extens\u00e3o ou adicionais a ele atribu\u00eddo.<\/p>\r\n<p>Art. 16\u00ba - O docente que estiver realizando Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o na Universidade poder\u00e1 a crit\u00e9rio do Departamento e ouvido o Colegiado do Departamento reduzido seu tempo dispon\u00edvel para ensino (TDE).<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O per\u00edodo desta redu\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o tempo normal de dura\u00e7\u00e3o do Curso.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O per\u00edodo e a carga hor\u00e1ria correspondente \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de que trata este artigo dever\u00e3o constar em Portaria renovada semestralmente.<\/p>\r\n<p>Art. 17\u00ba - O docente, aluno de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, que se encontrar em fase de elabora\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00e3o ou tese de mestrado ou doutorado, poder\u00e1, sem preju\u00edzo da programa\u00e7\u00e3o did\u00e1tica global do Departamento, ter libera\u00e7\u00e3o parcial ou total dos encargos de magist\u00e9rio, pelo prazo m\u00e1ximo de um ano, a fim de permitir maior dedica\u00e7\u00e3o \u00e0 esta atividade.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - A libera\u00e7\u00e3o do docente fica condicionada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o ao Departamento de um projeto de disserta\u00e7\u00e3o ou tese, aprovado pelo Professor orientador, e de uma declara\u00e7\u00e3o do Coordenador do Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o de que o docente est\u00e1 apto a realizar o trabalho.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O per\u00edodo e a carga hor\u00e1ria correspondente \u00e0 libera\u00e7\u00e3o de que trata este artigo dever\u00e3o constar em Portaria.<\/p>\r\n<p>Art. 18\u00ba - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, cada Departamento enviar\u00e1 \u00e0s Pr\u00f3-Reitorias de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa informa\u00e7\u00f5es relativas ao desenvolvimento de cada disciplina, a fim de caracterizar o oferecimento das mesmas.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Para efeito deste artigo, dever\u00e3o ser consideradas as seguintes dimens\u00f5es m\u00e9dias para fins de desdobramento das turmas em oferta:<\/p>\r\n<p>a) - 40 alunos, para aulas te\u00f3ricas;<\/p>\r\n<p>b) - 20 alunos, para aulas pr\u00e1ticas de laborat\u00f3rio, prancheta e similares;<\/p>\r\n<p>c) - 10 alunos, para aulas de cl\u00ednica.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Excepcionalmente, poder\u00e3o ser admitidos tamanhos de turmas inferiores aos estipulados no \u00a7 1\u00ba do presente artigo desde que;<\/p>\r\n<p>a) Haja proposta fundamentada, elaborada de comum acordo entre Departamentos e Coordena\u00e7\u00e3o de Curso, com vistas ao atendimento, \u00e0s particularidades inerentes \u00e0 ministra\u00e7\u00e3o das aulas e \u00e0 qualidade de ensino decorrente dos objetivos a serem alcan\u00e7ados pelo Curso;<\/p>\r\n<p>b) Existam os recursos necess\u00e1rios.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - A Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o enviara modelos de formul\u00e1rios a serem adotados.<\/p>\r\n<p>Art. 19\u00ba - No prazo de trinta dias, ap\u00f3s iniciado o semestre letivo, cada Departamento dever\u00e1 enviar \u00e0 CPPD sua Programa\u00e7\u00e3o de Atividades para o semestre.<\/p>\r\n<p>\u00a7 \u00fanico - A PROPLAN enviar\u00e1 modelo do formul\u00e1rio a ser adotado.<\/p>\r\n<p>Art. 20\u00ba - Os Departamentos dever\u00e1 ajustar-se, integralmente, \u00e0 presente Resolu\u00e7\u00e3o para a programa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica de 1984.<\/p>\r\n<p>Art. 21\u00ba -  A solu\u00e7\u00e3o dos casos omissos e das excepcionalidades, bem como as regulamenta\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, ser\u00e3o de compet\u00eancia da CPPD.<\/p>\r\n<p>Art. 22\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de agosto de mil novecentos e oitenta e tr\u00eas.<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Prof. Armando Vallandro,<\/p>\r\n<p>Reitor.<\/p>\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5760007\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5760007<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 018\/1983 SERVI\u00c7O P\u00daBLICO FEDERAL RESOLU\u00c7\u00c3O N. 018\/1983 Disp\u00f5e sobre o regime de trabalho e as atividades de magist\u00e9rio superior dos docentes da Universidade Federal de Santa Maria. 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