{"id":3753,"date":"2020-05-20T18:33:42","date_gmt":"2020-05-20T21:33:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3753"},"modified":"2020-07-17T15:21:06","modified_gmt":"2020-07-17T18:21:06","slug":"resolucao-n-019-1982","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-019-1982","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 019\/1982"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3753\" class=\"elementor elementor-3753\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-9d90b48 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"9d90b48\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-4a45777\" data-id=\"4a45777\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-0468bda elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"0468bda\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 019\/1982<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<p><font color=\"blue\"><div align=\"center\"><b>GABINETE DO REITOR<\/b><\/font><\/font><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5755052\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 19\/82, de 27.10.1982<\/u><\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><strike><div align=\"right\"><font color=\"800000\">Cria o Servi\u00e7o de Per\u00edcia M\u00e9dica e fixa normas para a concess\u00e3o de licen\u00e7as e da outras provid\u00eancias.<\/strike><\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-022-2020\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 022\/2020<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<strike>\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias,<\/p> \r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">RESOLVE:<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>1- Criar o SERVI\u00c7O DE PER\u00cdCIA-M\u00c9DICA;<\/p> \r\n<p>2- Estabelecer NORMAS PARA A JUSTIFICA\u00c7\u00c3O DE FALTAS E A CONCESS\u00c3O DE LICEN\u00c7AS POR MOTIVO DE DOEN\u00c7A DE SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, conforme segue:<\/p> \r\n<p>SERVI\u00c7O DE PER\u00cdCIA-M\u00c9DICA DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/p>\r\n<p>I - O Servi\u00e7o de Per\u00edcia-M\u00e9dica de Pessoal \u00e9 um servi\u00e7o a n\u00edvel de Divis\u00e3o subordinado diretamente ao Diretor do Departamento de Pessoal da UFSM.<\/p> \r\n<p>II - Integram este servi\u00e7o:<\/p> \r\n<p>A - A Junta M\u00e9dica da Universidade; e<\/p> \r\n<p>B - M\u00e9dicos de Pessoal;<\/p> \r\n<p>III - A Junta M\u00e9dica da UFSM ser\u00e1 composta de 03 (tr\u00eas) m\u00e9dicos: o Presidente e dois auxiliares. A escolha ser\u00e1 feita pelo Magn\u00edfico Reitor, dentre os m\u00e9dicos lotados no Servi\u00e7o de Per\u00edcia-M\u00e9dica;<\/p>\r\n<p>IV - Tanto a designa\u00e7\u00e3o de Chefia do Servi\u00e7o de Per\u00edcia-M\u00e9dica, como a da Junta M\u00e9dica, ser\u00e1 feita atrav\u00e9s de portaria do Reitor;<\/p> \r\n<p>V - A Presid\u00eancia da Junta M\u00e9dica e a Chefia do Servi\u00e7o ser\u00e3o exercidas, concomitantemente pelo mesmo m\u00e9dico;<\/p>\r\n<p>VI- Constituem atribui\u00e7\u00f5es deste Servi\u00e7o:<\/p> \r\n<p>1- DA JUNTA M\u00c9DICA:<\/p> \r\n<p>A - Realizar inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica para a concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade por per\u00edodo superior a 90 (noventa) dias; (Art. 99 da <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/1950-1969\/L1711.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Lei n\u00ba 1.711\/52<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>B - Realizar inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica para a concess\u00e3o de licen\u00e7a a funcion\u00e1rio atacado de uma das doen\u00e7as previstas no Art.104 da <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/1950-1969\/L1711.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Lei n\u00ba 1.711\/52<\/font><\/a><\/u>;<\/p> \r\n<p>C - Emitir laudo, ap\u00f3s a inspe\u00e7\u00e3o, nos casos de:<\/p> \r\n<p>- Aposentadoria;<\/p>\r\n<p>- Les\u00f5es produzidas por Acidente do Trabalho;<\/p> \r\n<p>- Caracteriza\u00e7\u00e3o de Doen\u00e7a Profissional;<\/p> \r\n<p>- Quando solicitado, sob forma de recurso, sobre a sanidade e capacidade f\u00edsica e mental dos servidores;<\/p>\r\n<p>- Readapta\u00e7\u00e3o de servidores.<\/p> \r\n<p>D - An\u00e1lise e parecer m\u00e9dico de processos que tratam de concess\u00e3o de Pens\u00e3o Especial;<\/p>\r\n<p>E - Exames de sanidade e capacidade f\u00edsica de filho inv\u00e1lido e vi\u00fava de funcion\u00e1rio, para concess\u00e3o de pens\u00e3o especial prevista em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;<\/p> \r\n<p>F - Exames de sanidade e capacidade f\u00edsica de pai ou m\u00e3e de funcion\u00e1rio, para a percep\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio-fam\u00edlia, prevista em legisla\u00e7\u00e3o pertinente;<\/p> \r\n<p>G - Efetuar per\u00edcia-m\u00e9dica para verifica\u00e7\u00e3o da invalidez para o servi\u00e7o p\u00fablico dos inativos aposentados por invalidez (<u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/1950-1969\/L1050.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Lei n\u00ba 1.050\/50<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>H - Executar outras atividades que forem determinadas pela Chefia Imediata.<\/p> \r\n<p>2- DOS M\u00c9DICOS DE PESSOAL:<\/p> \r\n<p>A - Verifica\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e mentais do servidor;<\/p> \r\n<p>B - Efetuar exames periciais de sanidade e capacidade f\u00edsica dos servidores civis da Uni\u00e3o para efeito de posse, exerc\u00edcio, justifica\u00e7\u00e3o de faltas ao servi\u00e7o e concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade at\u00e9 15 dias para empregados e 90 dias para funcion\u00e1rios;<\/p> \r\n<p>C - Realizar per\u00edcia-m\u00e9dica para verifica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica das condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas dos servi\u00e7os dentro do que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o de medicina do trabalho (Art. 168, \u00a73\u00ba, da <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">CLT<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>D - Exercer fiscaliza\u00e7\u00e3o permanente sobre as condi\u00e7\u00f5es de higiene dos locais de trabalho;<\/p> \r\n<p>E - Outros casos relacionados com a \u00e1rea de administra\u00e7\u00e3o de pessoal, que requeiram parecer m\u00e9dico;<\/p> \r\n<p>F - Executar outras atividades que forem determinadas pela chefia imediata.<\/p> \r\n<p>NORMAS PARA A JUSTIFICA\u00c7\u00c3O DE FALTAS E A CONCESS\u00c3O DE LICEN\u00c7A POR MOTIVO DE DOEN\u00c7A DOS SERVIDORES DA UFSM.<\/p>   \r\n<p>A justifica\u00e7\u00e3o de faltas e a concess\u00e3o de licen\u00e7as por motivo de doen\u00e7a, de servidores da Universidade Federal de Santa Maria, obedecer\u00e3o o disposto neste ato, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.<\/p> \r\n<p>I - SERVIDORES SUJEITOS AO REGIME DO EFPCU (Estatuto do Funcion\u00e1rio P\u00fablico Civil da Uni\u00e3o)<\/p> \r\n<p>A) Das Faltas<\/p>\r\n<p>1- As faltas por doen\u00e7a, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 03 (tr\u00eas) em cada m\u00eas, ser\u00e3o justificadas na forma do artigo 123 da <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/1950-1969\/L1711.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Lei n\u00ba 1.711, de 28 de outubro de 1952<\/font><\/a><\/u>, desde que obedecido o que disp\u00f5e o item 2 e letras destas normas; \r\n<p>1.1 - Para os efeitos do item 2, letra b, poder\u00e1 ser considerado atestado firmado por odont\u00f3logo (cirurgi\u00e3o-dentista), desde que se trate de caso inerente \u00e0 sua especialidade (Parecer do DASP - \"Di\u00e1rio Oficial\" de 16 de outubro de 1972);<\/p> \r\n<p>1.2 - Se comprovado pela per\u00edcia-m\u00e9dica da UFSM a necessidade de afastamento do funcion\u00e1rio por um prazo superior a 03(tr\u00eas) dias no m\u00eas, os dias subseq\u00fcentes ao terceiro ser\u00e3o considerados como licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade;<\/p> \r\n<p>1.3 - Se o afastamento iniciar-se no antepen\u00faltimo dia do m\u00eas e prolongar-se pelo m\u00eas seguinte, os 06 (seis) primeiros dias ser\u00e3o justificados nos termos previstos neste item (Formula\u00e7\u00e3o DASP n\u00ba 105 - \"Di\u00e1rio Oficial\" de 25 de outubro de 1971);<\/p> \r\n<p>1.4 - Os s\u00e1bados, domingos e feriados imediatamente anteriores ou posteriores \u00e0s faltas justificadas, nos termos deste item, ser\u00e3o considerados como de efetivo exerc\u00edcio, observado o disposto no subitem 2.3 (Parecer DASP - \"Di\u00e1rio Oficial\" de 22 de abril de 1964);<\/p> \r\n<p>B) Da Licen\u00e7a para Tratamento de Sa\u00fade<\/p> \r\n<p>2 - Todo funcion\u00e1rio que faltar ao trabalho, por motivo de doen\u00e7a, dentro das primeiras 24 (vinte e quatro) horas, ter\u00e1 que, obrigatoriamente:<\/p> \r\n<p>A - Comparecer ao Servi\u00e7o de Per\u00edcia-M\u00e9dica da UFSM, para a inspe\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o do formul\u00e1rio de L.T.S.; ou<\/p> \r\n<p>B - Encaminhar ao Servi\u00e7o de Pericia-M\u00e9dica da UFSM, atestado m\u00e9dico de pessoal ou Junta M\u00e9dica, reservando-se o direito de, mediante visita domiciliar, emitir o formul\u00e1rio de L.T.S.<\/p>\r\n<p>2.1- A licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade depender\u00e1 da inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e ser\u00e1 concedida pelo prazo indicado no laudo ou atestado m\u00e9dico de \u00f3rg\u00e3o oficial, n\u00e3o podendo esse caso ultrapassar o limite de 90 (noventa) dias (Art. 90, 97 e 98 da <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/1950-1969\/L1711.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Lei n\u00ba 1.711\/52<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>2.2 - A licen\u00e7a superior a 90 (noventa) dias depender\u00e1 de inspe\u00e7\u00e3o por junta m\u00e9dica e somente em caso excepcional, e depois de devidamente comprovada a impossibilidade de realiza\u00e7\u00e3o do exame pela junta, poder-se-\u00e1 admitir como prova, laudo ou atestado firmado por apenas um m\u00e9dico de \u00f3rg\u00e3o oficial (Art. 99 da <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/1950-1969\/L1711.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Lei n\u00ba 1.711\/52<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>2.3- Para os efeitos previstos nos subitens 2.1 e 2.2, a licen\u00e7a ter\u00e1 como marco inicial a data imediatamente posterior aos dias que forem justifica dos nos termos previstos no item 1, e seus subitens;<\/p> \r\n<p>2.4- O n\u00e3o cumprimento do prazo estipulado no item 2 destas normas, se o afastamento por doen\u00e7a ocorrer em data anterior a realiza\u00e7\u00e3o da inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, ser\u00e1 considerado pela chefia imediata como FALTA N\u00c3O JUSTIFICADA no ato da emiss\u00e3o da folha de freq\u00fc\u00eancia mensal, quando n\u00e3o constar, expressamente,no atestado ou laudo firmado pelo m\u00e9dico de pessoal ou Junta M\u00e9dica, do Servi\u00e7o de Pericia-Medica da UFSM, justificativa de que a incapacidade se deu em data anterior ao exame;<\/p> \r\n<p>2.5- A licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, por motivo de doen\u00e7a especificada em lei (artigo 104 da <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/1950-1969\/L1711.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Lei n\u00ba 1.711\/52<\/font><\/a><\/u> e legisla\u00e7\u00e3o posterior), depender\u00e1 sempre de exame ou homologa\u00e7\u00e3o por Junta M\u00e9dica;\r\n<p>2.6- Todo o funcion\u00e1rio que estiver, por qualquer motivo, ausente de Santa Maria, e necessitar de tratamento m\u00e9dico, dever\u00e1 encaminhar ao Servi\u00e7o de Per\u00edcia-M\u00e9dica dentro de no m\u00e1ximo 05 (cinco) dias um atestado ou laudo do m\u00e9dico oficial ou de Per\u00edcia-M\u00e9dica Oficial, contendo o diagn\u00f3stico da doen\u00e7a (em c\u00f3digo) e o per\u00edodo de afastamento;<\/p> \r\n<p>2.7- Se o funcion\u00e1rio, na ocasi\u00e3o de entrar no gozo de f\u00e9rias se encontrar em L.T.S., devera ser alterada a escala respectiva, a fim de que possa o mesmo a gozar as f\u00e9rias a que \u00e9 obrigado;<\/p> \r\n<p>2.8- Quando se verificar que o funcion\u00e1rio em f\u00e9rias necessita de licen\u00e7a para tratar de sua sa\u00fade, esta dever\u00e1 ser concedida a partir do t\u00e9rmino das f\u00e9rias;<\/p> \r\n<p>2.9- A prorroga\u00e7\u00e3o da L.T.S. poder\u00e1 ser \"ex-officio\" ou a pedido. Nos dois casos a inspe\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser, obrigatoriamente, realizada antes do t\u00e9rmino da licen\u00e7a anterior;<\/p> \r\n<p>2.10- Nos casos de 2 cargos ou empregos, para a concess\u00e3o de L.T.S. \u00e9 obrigat\u00f3rio:<\/p> \r\n<p>a) Comunicar ao Servi\u00e7o de Per\u00edcia-M\u00e9dica que acumula cargos ou<\/p>\r\n<p>b) Cumprimento ao que disp\u00f5e o \u00edtem 2 e letra \"a\" deste item.<\/p> \r\n<p>C) DA LICEN\u00c7A por MOTIVO de DOEN\u00c7A em PESSOA da FAM\u00cdLIA <\/p>\r\n<p>3 - O servidor estatut\u00e1rio poder\u00e1 obter licen\u00e7a por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia, quando a sua assist\u00eancia pessoal for comprovadamente indispens\u00e1vel e n\u00e3o puder ser prestado simultaneamente com o exerc\u00edcio do cargo (artigo 106 do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/1950-1969\/L1711.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">EFPCU<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>3.1- A licen\u00e7a prevista neste item, que n\u00e3o poder\u00e1 exceder o prazo de 02 (dois) anos depender\u00e1 de inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, devendo ficar caracterizada em atestado m\u00e9dico de \u00f3rg\u00e3o oficial a necessidade da presen\u00e7a do funcion\u00e1rio junto ao doente;<\/p> \r\n<p>3.2- Para os efeitos deste item, consideram-se pessoas da fam\u00edlia do funcion\u00e1rio:<\/p>\r\n<p>a) c\u00f4njuge, do qual n\u00e3o esteja legalmente separado;<\/p> \r\n<p>b) filhos de qualquer condi\u00e7\u00e3o, enteados ou equiparados;<\/p> \r\n<p>c) av\u00f3s, pais ou padrastos;<\/p> \r\n<p>d) irm\u00e3o e cunhados;<\/p> \r\n<p>e) genros e noras.<\/p> \r\n<p>3.3 - Considera-se tamb\u00e9m pessoa da fam\u00edlia para fins de concess\u00e3o da licen\u00e7a prevista neste item, a pessoa que vive maritalmente com o funcion\u00e1rio, no m\u00ednimo h\u00e3 05 (cinco) anos, desde que haja impedimento para o casamento (Formula\u00e7\u00e3o DASP n\u00ba 292 \u2014 \"Di\u00e1rio Oficial\" de 15 de maio de 1.972);<\/p> \r\n<p>3.4 - O dia em que o funcion\u00e1rio faltar ao servi\u00e7o para acompanhar pessoa da sua fam\u00edlia ao m\u00e9dico ser\u00e1 considerado como de licen\u00e7a, nos termos do artigo 106 do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/1950-1969\/L1711.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">EFPCU<\/font><\/a><\/u>, se comprovada a necessidade de acompanhamento (Formula\u00e7\u00e3o DASP n\u00ba 119 - \"Di\u00e1rio Oficial\" de 19 de novembro de 1.971);<\/p>\r\n<p>3.5 - Somente em caso excepcional e devidamente comprovado poder\u00e1 o funcion\u00e1rio obter a licen\u00e7a por parente enfermo, necessitando de assist\u00eancia, residente noutro Estado ou Munic\u00edpio ( Formula\u00e7\u00e3o DASP n\u00ba 293 \u2014 \u201cDi\u00e1rio Oficial\" de 15 de maio de 1.972).<\/p> \r\n<p>D) Licen\u00e7a Gestante<\/p> \r\n<p>4 \u2013 A funcion\u00e1ria gestante ser\u00e1 concedida, ap\u00f4s inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica ou homologa\u00e7\u00e3o do atestado do m\u00e9dico assistente, por m\u00e9dico de pessoal dos servi\u00e7os de Per\u00edcia-M\u00e9dica da UFSM, a licen\u00e7a de 4 (quatro) meses com vencimentos integrais, a contar do in\u00edcio do 8\u00ba (oitavo) m\u00eas da gesta\u00e7\u00e3o (artigo 107 e par\u00e1grafo \u00fanico, do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/1950-1969\/L1711.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">EFPCU<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>4.1- Em parto prematuro ou de feto morto, a licen\u00e7a ter\u00e1 in\u00edcio na data da ocorr\u00eancia e se prolongar\u00e1 por 4 (quatro) meses;<\/p> \r\n<p>4.2- Na ocorr\u00eancia de casos patol\u00f3gicos geradores de incapacidade, durante ou ap\u00f3s a gesta\u00e7\u00e3o, ainda que dela decorrente ser\u00e1 concedida a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade prevista no item 02 que poder\u00e1 ser anterior ou posterior \u00e0 licen\u00e7a de que trata este Item;<\/p> \r\n<p>4.3- Os casos de aborto, n\u00e3o criminosos, ocorridos fora do per\u00edodo do licenciamento previsto neste item, ser\u00e3o protegidos por licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade (Formula\u00e7\u00e3o DASP n\u00ba 266 - \"Di\u00e1rio Oficial\" de 28 de fevereiro de 1.972);<\/p> \r\n<p>4.4- Se quando do nascimento do filho a funcion\u00e1ria estiver em gozo de f\u00e9rias, a licen\u00e7a \u00e0 gestante ter\u00e1 in\u00edcio ao t\u00e9rmino daquelas (Formula\u00e7\u00e3o DASP; n\u00ba 284 \u2014 \u201cDi\u00e1rio Oficial\" de 15 de maio de 1.972).<\/p> \r\n<p>II - SERVIDORES SUJEITOS AO REGIME DE LEGISLA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA<\/p> \r\n<p>A) Da Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a<\/p> \r\n<p>5 - Todo o empregado que faltar ao trabalho, por motivo de doen\u00e7a, dentro das primeiras 24 (vinte quatro) horas, ter\u00e1 que, obrigatoriamente:<\/p> \r\n<p>a) Comparecer ao Servi\u00e7o de Per\u00edcia-M\u00e9dica da UFSM, para inspe\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o do formul\u00e1rio de L.T.S.; ou<\/p> \r\n<p>b) encaminhar ao Servi\u00e7o de Per\u00edcia M\u00e9dica da UFSM atestado m\u00e9dico de \u00f3rg\u00e3o oficial (quando inferior \u00e0 15 dias), para homologa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o pelo M\u00e9dico de Pessoal ou Junta M\u00e9dica, reservando-se o direito de, mediante visita domiciliar, emitir o formul\u00e1rio de L.T.S;<\/p>\r\n<p>5.1- A concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade de servidor celetista sujeito ao regime da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias (artigo 73 do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d3048.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RBPS - Reg. de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>5.2- O n\u00e3o cumprimento do prazo estipulado no item 2,destas normas, se o afastamento por doen\u00e7a ocorrer em data anterior \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, ser\u00e1 considerado pela chefia imediata como FALTA N\u00c3O JUSTIFICADA no ato da emiss\u00e3o da folha de freq\u00fc\u00eancia mensal, quando n\u00e3o constar, expressamente ,no atestado ou laudo firmado pelo m\u00e9dico de pessoal ou Junta M\u00e9dica do Servi\u00e7o de Per\u00edcia M\u00e9dica da UFSM, justificativa de que a incapacidade se deu em data anterior ao exame;<\/p> \r\n<p>5.3- Todo o empregado que estiver, por qualquer motivo, ausente de Santa Maria, e necessitar de tratamento m\u00e9dico, dever\u00e1 encaminhar o Servi\u00e7o de Per\u00edcia M\u00e9dica da UFSM, dentro de no m\u00e1ximo 05 (cinco) dias um atestado ou laudo de m\u00e9dico oficial ou de Per\u00edcia M\u00e9dica Oficial, contendo o diagn\u00f3stico da doen\u00e7a (em c\u00f3digo) e o per\u00edodo de afastamento;<\/p>\r\n<p>5.4- Quando se verificar que o empregado em f\u00e9rias necessita de licen\u00e7a para tratar de sua sa\u00fade, esta devera ser concedida a partir do t\u00e9rmino das f\u00e9rias;<\/p>\r\n<p>5.5- A prorroga\u00e7\u00e3o da L.T.S. poder\u00e1 ser \"ex-officio\" ou a pedido. Nos dois casos a inspe\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser, obrigatoriamente, realizada antes do t\u00e9rmino da licen\u00e7a anterior;<\/p>\r\n<p>5.6- Nos casos de 2 cargos ou empregos, para a concess\u00e3o de L.T.S. \u00e9 obrigat\u00f3rio:<\/p>\r\na) comunicar ao Servi\u00e7o de Per\u00edcia-M\u00e9dica que acumula cargos ou empregos;<\/p>\r\nb) cumprimento do que disp\u00f5e o item 2'e letra \"a\" deste item;<\/p> \r\n<p>5.7- No caso em que for recomendado afastamento superior ao prazo fixado neste item, o licenciamento dos dias subseq\u00fcentes (a partir do 16\u00ba (d\u00e9cimo sexto) dia) ficar\u00e1 a cargo da institui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria, a quem caber\u00e1 conceder o aux\u00edlio-doen\u00e7a (artigo 85 do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d3048.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RBPS<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>5.8- Para a concess\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a dever\u00e1 o empregado, a partir do 16\u00ba dias de afastamento do trabalho dirigir-se \u00e0 Se\u00e7\u00e3o Financeira a fim de receber os documentos necess\u00e1rios (requerimento e o AAS) para dar entrada no INPS, realizar a per\u00edcia m\u00e9dica;<\/p> \r\n<p>5.9- Considerado incapaz para o trabalho dever\u00e1 o servidor celetista encaminhar imediatamente ao DP, o documento fornecido pelo m\u00e9dico do INPS;<\/p> \r\n<p>5.10- Considerado capaz, dever\u00e1 tamb\u00e9m trazer formul\u00e1rio e reassumir suas fun\u00e7\u00f5es imediatamente;<\/p> \r\n<p>5.11- Em caso de f\u00e9rias, se o empregado adoece antes e ultrapassar o dia do in\u00edcio das mesmas, elas s\u00f3 poder\u00e3o ser concedidas a partir do dia que retornar ao trabalho; e se adoece durante as f\u00e9rias, o gozo destas continua normalmente. Apos o t\u00e9rmino das f\u00e9rias, continuando a incapacidade para o trabalho, inicia-se a L.T.S., se atendido o disposto no item 5, letras a e b.<\/p> \r\n<p>B) Da Licen\u00e7a \u00e0 Gestante<\/p> \r\n<p>6 - O afastamento de servidora trabalhista para fins de licen\u00e7a \u00e0 gestante (sal\u00e1rio-maternidade) ser\u00e1 determinado por atestado m\u00e9dico de \u00d3rg\u00e3o de Previd\u00eancia Social (INAMPS) (Par\u00e1grafo 3 do artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 6.136, de 08 de novembro de 1974), podendo compreender o per\u00edodo de 04 (quatro) semanas antes e 08 (oito) semanas depois do parto (artigo 392 da <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">CLT<\/font><\/a><\/u> e 103 do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d3048.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RBPS<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>6.1- Em casos excepcionais os per\u00edodos de repouso antes e depois do parto poder\u00e3o ser aumentados de mais duas semanas cada um, mediante atestado m\u00e9dico da institui\u00e7\u00e3o de Previd\u00eancia Social (artigo 392, \u00a72\u00ba, da <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">CLT<\/font><\/a><\/u> e 103, \u00a71\u00ba do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d3048.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RBPS<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>6.2- Em caso de parto antecipado a servidora ter\u00e1 direito as 12 (doze) semanas previstas neste item (artigo 103, \u00a72\u00ba, do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d3048.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RBPS<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>6.3- Em caso de aborto n\u00e3o criminoso, comprovado mediante atestado m\u00e9dico fornecido pela Previd\u00eancia Social, a servidora ter\u00e1 direito ao sal\u00e1rio-maternidade correspondente a 02 (duas) semanas (artigo 103, \u00a7 3\u00ba, do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d3048.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RBPS<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>6.4- O in\u00edcio do afastamento da servidora para efeito de licen\u00e7a-gestante (sal\u00e1rio-maternidade) ser\u00e1 determinado com base no atestado m\u00e9dico fornecido pela Previd\u00eancia Social (artigo 104 do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d3048.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RBPS<\/font><\/a><\/u>);<\/p> \r\n<p>6.5- Durante o per\u00edodo de licenciamento, a servidora trabalhista ter\u00e1 o direito a receber sal\u00e1rio integral pela Universidade Federal de Santa Maria, a t\u00edtulo de sal\u00e1rio-maternidade (artigo 105 do <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d3048.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RBPS<\/font><\/a><\/u>);<\/p>\r\n<p>6.6- O valor bruto do sal\u00e1rio-maternidade pago \u00e0 servidora trabalhista a\u00ed inclu\u00edda a contribui\u00e7\u00e3o dele descontada para a Previd\u00eancia Social, ser\u00e1 deduzido do montante que a Universidade Federal de Santa Maria, recolhe mensalmente ao IAPAS a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias (artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/1970-1979\/L6136.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Lei n\u00ba 6.136\/74<\/font><\/a><\/u>);<\/p> \r\n<p>6.7- Em caso da servidora gestante se encontrar em f\u00e9rias, as mesmas ficam interrompidas, e voltam a ser gozadas ap\u00f3s o t\u00e9rmino da licen\u00e7a gestante, pelos dias remanescentes.<\/p> \r\n<p>III- DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E FINAIS<\/p> \r\n<p>7 - Os afastamentos de que trata este ato ser\u00e3o registrados obrigatoriamente no controle mensal (folha de freq\u00fc\u00eancia) e no DP;<\/p> \r\n<p>7.1- Todos os atos decis\u00f3rios sobre afastamento por motivo de doen\u00e7a ser\u00e3o publicadas em Boletim de Pessoal da UFSM;<\/p> \r\n<p>7.2- As d\u00favidas e omiss\u00f5es ser\u00e3o resolvidas pelo Departamento de Pessoal da UFSM;<\/p>\r\n<p>7.3- O DP emitira of\u00edcio circular sobre hor\u00e1rio e local de atendimento do servi\u00e7o ora criado;<\/p> \r\n<p>7.4- O Servi\u00e7o de Per\u00edcia-M\u00e9dica comunicar\u00e1 a Chefia Imediata do servidor todas \u00e0s vezes que este entrar em licen\u00e7a de que trata estas normas.<\/p> \r\n<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Prof. Armando Vallandro,<\/p> \r\n<p>Reitor.<\/p>\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5755052\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5755052<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 019\/1982 MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA GABINETE DO REITOR RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 19\/82, de 27.10.1982 Cria o Servi\u00e7o de Per\u00edcia M\u00e9dica e fixa normas para a concess\u00e3o de licen\u00e7as e da outras provid\u00eancias. 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