{"id":3789,"date":"2020-05-26T09:42:54","date_gmt":"2020-05-26T12:42:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3789"},"modified":"2020-07-17T15:14:12","modified_gmt":"2020-07-17T18:14:12","slug":"resolucao-n-109-1981","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-109-1981","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 109\/1981"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3789\" class=\"elementor elementor-3789\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-c51564c elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"c51564c\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-31fd348\" data-id=\"31fd348\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-952cb6c elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"952cb6c\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 109\/1981<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<p><font color=\"blue\"><div align=\"center\"><b>GABINETE DO REITOR<\/b><\/font><\/font><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5754934\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 109, DE 29 DE JULHO DE 1981<\/u><\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><strike><div align=\"right\"><font color=\"800000\">BAIXA NORMAS QUE REGER\u00c3O OS CONCURSOS P\u00daBLICOS PARA ADMISS\u00c3O \u00c0S VAGAS DE PROFESSOR AUXILIAR.<\/strike><\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-022-2020\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 022\/2020<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<strike>\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA,no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e,<\/p> \r\n<p>- considerando o que disp\u00f5e o artigo 8\u00ba do  <u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1980-1989\/1980-1984\/D85487.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Decreto n\u00ba 85.487, de 11.12.80<\/font><\/a><\/u>;<\/p> \r\n<p>- considerando as diversas sugest\u00f5es que foram apresentadas \u00e0 Comiss\u00e3o Especial de Concursos - Grupo Magist\u00e9rio; e<\/p> \r\n<p>- considerando o Parecer 12\/81, aprovado na Sess\u00e3o 302\u00aa, de 15.07.81, do Conselho Universit\u00e1rio,<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">RESOLVE:<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Baixar as seguintes normas gerais que reger\u00e3o os Concursos P\u00fablicos para admiss\u00e3o \u00e0s vagas dos empregos de Professor Auxiliar, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria:<\/p> \r\n<p><u>NORMAS PARA O CONCURSO P\u00daBLICO DE PROFESSOR AUXILIAR<\/u><\/p>\r\n<p>I - O emprego de Professor Auxiliar ser\u00e3o provido mediante Concurso P\u00fablico de T\u00edtulos e Provas, a que poder\u00e3o concorrer candidatos que possuam diploma de curso superior que inclua a \u00e1rea de estudos correspondentes.<\/p> \r\n<p>II - As inscri\u00e7\u00f5es para o Concurso P\u00fablico de Professor Auxiliar ser\u00e3o abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias mediante publica\u00e7\u00e3o em Edital afixado na Reitoria, publicado em \u00f3rg\u00e3o informativo da UFSM, em jornal que circule na cidade e, pelo menos uma vez em jornal que circule, no m\u00ednimo, em todo o Estado e no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o,antes do in\u00edcio do prazo.<\/p>\r\n<p><u>DAS VAGAS<\/u><\/p>\r\n<p>III - Do Edital constar\u00e3o a distribui\u00e7\u00e3o dos empregos por Centro, na respectiva \u00e1rea de conhecimento: Cada Centro, antecipadamente, remeter\u00e1 \u00e0 Reitoria a distribui\u00e7\u00e3o das vagas nas \u00e1reas objeto de Concurso P\u00fablico, bem como os programas para as provas a que ser\u00e3o submetidos os candidatos.<\/p> \r\n<p><u>DAS INSCRI\u00c7\u00d5ES<\/u><\/p>\r\n<p>IV - As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas na Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente (CPPD), instru\u00eddas com os seguintes documentos:<\/p>\r\n<p>a) Requerimento de inscri\u00e7\u00e3o (Formul\u00e1rio pr\u00f3prio);<\/p> \r\n<p>b) Diploma de Curso Superior da \u00e1rea de conhecimento objeto do Concurso, devidamente registrado;<\/p> \r\n<p>c) Atestado de Sanidade F\u00edsica e Mental;<\/p> \r\n<p>d) Rela\u00e7\u00e3o dos T\u00edtulos e Trabalhos publicados, que dever\u00e3o ser apresentados e comprovados no ato da realiza\u00e7\u00e3o da prova escrita, contra recibo da Comiss\u00e3o Examinadora;<\/p> \r\n<p>e) Prova de quita\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar;<\/p>\r\n<p>f) T\u00edtulo Eleitoral ou prova de quita\u00e7\u00e3o eleitoral;<\/p>\r\n<p>g) Certid\u00e3o negativa criminal da Justi\u00e7a Estadual (Foro de resid\u00eancia do candidato); e<\/p> \r\n<p>h) Comprovante de recolhimento ao Banco do Brasil S\/A da taxa de inscri\u00e7\u00e3o no valor de Cr$ 750,00 (Setecentos e cinq\u00fcenta cruzeiros), recolhida em guia fornecida no local das inscri\u00e7\u00f5es. (valor ano de 1981).<\/p> \r\n<p>V - S\u00e3o dispensados das exig\u00eancias contidas nas letras \"c\", \u201ce\u201d e \u201cf\u201d os docentes de n\u00edvel superior em exerc\u00edcio na UFSM, sob qualquer regime de trabalho.<\/p> \r\n<p>VI - As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o aprovadas pelo conselho do respectivo Centro e ap\u00f3s encaminhadas aos Departamentos para a realiza\u00e7\u00e3o das provas.<\/p>\r\n<p>VII - Compete ao Centro, quando houver inscri\u00e7\u00f5es indeferidas comunicar ao candidato atrav\u00e9s de correspond\u00eancia por AR quando se tratar de candidato n\u00e3o docente da Universidade Federal de Santa Maria, ou atrav\u00e9s de termo de ci\u00eancia, quando pertencer \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o, no prazo de 5 (cinco) dias contados do indeferimento.<\/p> \r\n<p>VIII - O candidato que tiver sua inscri\u00e7\u00e3o indeferida poder\u00e1 dentro do prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da ci\u00eancia, recorrer desta decis\u00e3o atrav\u00e9s de requerimento dirigido ao Diretor do respectivo Centro, que o encaminhar\u00e1 ao Conselho do Centro para reexame e decis\u00e3o.<\/p> \r\n<p><u>DA REALIZA\u00c7\u00c3O DE PROVAS<\/u><\/p>\r\n<p>IX - O Concurso P\u00fablico realizar-se-\u00e1 no prazo m\u00e1ximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscri\u00e7\u00f5es.<\/p> \r\n<p>X - A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 formada por docentes designados pelo Diretor do respectivo Centro, propostos pela Chefia do Departamento e ser\u00e1 constitu\u00edda por 3 (tr\u00eas) membros e um suplente, preferencialmente Titulares, Adjuntos ou Assistentes, pertencentes ao Departamento, e vinculados \u00e0 \u00e1rea de conhecimento para a qual o candidato concorre.<\/p>\r\n<p>XI - No caso de n\u00e3o haver Titulares, Adjuntos ou Assistentes, no Departamento, ser\u00e3o indicados, com a concord\u00e2ncia das Chefias, Titulares, Adjuntos ou Assistentes de outros Departamentos com maior afinidade, da Universidade.<\/p> \r\n<p>XII - Poder\u00e3o ser indicados docentes de outras Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior, quando plenamente justificado pela Chefia do Departamento, a imperiosidade de tal medida, resguardada a afinidade com a \u00e1rea.<\/p>\r\n<p>XIII - O candidato ter\u00e1 conhecimento da composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias antes da realiza\u00e7\u00e3o das provas, podendo impugnar um ou mais membros, apontando as raz\u00f5es por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da comunica\u00e7\u00e3o. Caber\u00e1 ao Conselho do Centro julgar da proced\u00eancia ou n\u00e3o do solicitado.<\/p> \r\n<p>XIV - Caber\u00e1 a Presid\u00eancia da Comiss\u00e3o Examinadora ao Professor de maior hierarquia da Carreira do Magist\u00e9rio, ou o mais antigo na Classe, ou ao mais antigo na Universidade, ou o mais antigo no Magist\u00e9rio Superior, conforme o caso.<\/p> \r\n<p>XV - O Concurso constar\u00e1 de:<\/p> \r\n<p>a) Prova de T\u00edtulos (exame e avalia\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos e trabalhos publicados);<\/p> \r\n<p>b) Prova Escrita;<\/p>\r\n<p>c) Prova Did\u00e1tica, e<\/p> \r\n<p>d) A crit\u00e9rio do Conselho do Centro poder\u00e1 haver ainda uma Prova Pr\u00e1tica.<\/p> \r\n<p>XVI - Cabe ao Departamento dar ci\u00eancia, individualmente aos candidatos inscritos, da data, do local, do hor\u00e1rio das provas e da composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora, atrav\u00e9s de correspond\u00eancia com AR, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias.<\/p> \r\n<p>XVII - A prova escrita versar\u00e1 sobre tema integrante do programa e sorteado, imediatamente antes do in\u00edcio da mesma, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizados pela Comiss\u00e3o Examinadora e divulgados no momento do sorteio. Esta prova ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 5 (cinco) horas, incluindo, neste per\u00edodo a consulta pr\u00e9via, que poder\u00e1 ser de at\u00e9 2 (duas) horas, de bibliografia apresentada \u00e0 Comiss\u00e3o.<\/p>\r\n<p>XVIII - A Prova Did\u00e1tica constar\u00e1 de uma aula com dura\u00e7\u00e3o aproximada de 50 (cinq\u00fcenta) minutos, acerca de tema constante de uma lista de 10 (dez) pontos organizada pela Comiss\u00e3o Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptid\u00e3o do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades que impliquem em pesquisa e explora\u00e7\u00e3o integradora de um tema. O sorteio do ponto para esta prova dever\u00e1 ser realizado com 24 (vinte e quatro) horas de anteced\u00eancia, na presen\u00e7a do candidato.<\/p> \r\n<p>XIX - A prova de T\u00edtulos constar\u00e1 do exame detalhado dos elementos comprobat\u00f3rios do m\u00e9rito dos candidatos.<\/p> \r\n<p>XX - Ser\u00e3o considerados t\u00edtulos, para efeito destas disposi\u00e7\u00f5es:<\/p> \r\n<p>a) T\u00edtulos acad\u00eamicos e atividades de aprimoramento, aperfei\u00e7oamento, especializa\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o;<\/p> \r\n<p>b) Atividades docentes e t\u00e9cnico-administrativas em qualquer n\u00edvel de ensino;<\/p> \r\n<p>c) Atividades cient\u00edficas, liter\u00e1rias, art\u00edsticas ou profissionais, referentes \u00e0 \u00e1rea de conhecimento, e<\/p> \r\n<p>d) Distin\u00e7\u00f5es e condecora\u00e7\u00f5es profissionais ou cient\u00edficas e de reconhecimento de servi\u00e7os relevantes presta dos \u00e0 Comunidade ou ao Servi\u00e7o P\u00fablico em Geral.<\/p> \r\n<p>XXI - O julgamento dos T\u00edtulos dever\u00e1 ser feito conforme as Normas para Julgamento de T\u00edtulos do Concurso P\u00fablico para Professor Auxiliar, aprovadas pelo Conselho Universit\u00e1rio.<\/p> \r\n<p><u>PROVA PR\u00c1TICA E NORMAS<\/u><\/p>\r\n<p>XXII - A prova pr\u00e1tica, quando decidida pelo Conselho do Centro, obedecer\u00e1 os seguintes crit\u00e9rios:<\/p> \r\n<p>a) O ponto ser\u00e1 sorteado, dentre 10 (dez) pontos do Programa, organizados pela Comiss\u00e3o Examinadora e divulgados no momento do sorteio;<\/p> \r\n<p>b) O sorteio se dar\u00e1 imediatamente antes do in\u00edcio da prova;<\/p> \r\n<p>c) A dura\u00e7\u00e3o da mesma ficar\u00e1 a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Examinadora, e<\/p> \r\n<p>d) Do tempo fixado pela Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 destacado at\u00e9 1 (uma) hora para solicita\u00e7\u00e3o e preparo do material necess\u00e1rio.<\/p> \r\n<p>XXIII - Cada membro da Comiss\u00e3o Examinadora, atribuir\u00e1 graus de zero a dez, em cada prova, sendo a nota final da prova, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica das notas atribu\u00eddas pelos tr\u00eas examinadores.<\/p> \r\n<p>XXIV - A nota final, que determinar\u00e1 a classifica\u00e7\u00e3o dos candidatos, ser\u00e1 obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:<\/p> \r\n<p>a) Prova de T\u00edtulos - peso 2 (dois)<\/p>\r\n<p>b) Prova Escrita - peso 4 (quatro)<\/p>\r\n<p>c) Prova Did\u00e1tica - peso 4 (quatro)<\/p> \r\n<p>XXV - No caso da exist\u00eancia da Prova Pr\u00e1tica, os pesos ser\u00e3o os seguintes:<\/p> \r\n<p>a) Prova de T\u00edtulos - peso 2 (dois)<\/p> \r\n<p>b) Prova Escrita - peso 2 (dois)<\/p> \r\n<p>c) Prova Did\u00e1tica - peso 3 (tr\u00eas)<\/p> \r\n<p>d) Prova Pr\u00e1tica - peso 3 (tr\u00eas)<\/p> \r\n<p>XXVI - Ser\u00e1 habilitado o candidato que obtiver m\u00e9dia final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma destes itens. Em caso de empate ter\u00e1 prefer\u00eancia para efeito de classifica\u00e7\u00e3o, o candidato que obtiver a maior nota na prova Did\u00e1tica, e persistindo o empate, sucessivamente a maior nota na Prova Escrita, na Prova de T\u00edtulos, o maior tempo de Magist\u00e9rio Superior na UFSM e finalmente o mais idoso.<\/p> \r\n<p>XXVII- O parecer da Comiss\u00e3o Examinadora, ap\u00f4s realizadas todas as provas de todos os candidatos, ser\u00e1 submetido ao Conselho do Centro para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o e ap\u00f3s ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o para homologa\u00e7\u00e3o dos resultados, enquanto que o material constitu\u00eddo do processo de inscri\u00e7\u00e3o e provas realizadas, ser\u00e1 remetido \u00e0 CPPD.<\/p> \r\n<p>XXVIII - Tanto no Colegiado do Centro como no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, s\u00e3o necess\u00e1rios os votos de dois ter\u00e7os dos membros presentes para rejei\u00e7\u00e3o do parecer da Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p> \r\n<p>XXIX - No prazo de 10 (dez) dias contados da homologa\u00e7\u00e3o dos resultados pelo CEPE ser\u00e1 dado vistas aos processos, aos candidatos que assim o desejarem, na CPPD, ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o do Edital na Imprensa local.<\/p> \r\n<p>XXX - Durante o prazo de vistas de provas, os candidatos poder\u00e3o solicitar revis\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o de provas, atrav\u00e9s de requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da CPPD, mediante protocolo, o qual ser\u00e1 encaminha do \u00e0 Comiss\u00e3o Examinadora, para aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o. Caso o candidato deseje recorrer da decis\u00e3o, a mesma dever\u00e1 ser apreciada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria.<\/p> \r\n<p><u>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/u><\/p>\r\n<p>XXXI - A admiss\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o dos candidatos classificados nos limites das vagas, dar-se-\u00e1 na forma estabelecida em lei.<\/p> \r\n<p>XXXII - O regime de trabalho ser\u00e1 o fixado no Edital.<\/p> \r\n<p>XXXIII - O Concurso P\u00fablico para Professor Auxiliar, ter\u00e1 validade por um ano a contar da publica\u00e7\u00e3o de sua homologa\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.<\/p> \r\n<p>XXXIV- Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo CEPE.<\/p>\r\n<p>XXXV - Estas Normas entram em vigor na data da sua aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Universit\u00e1rio.<\/p> \r\n<p><u>NORMAS PARA JULGAMENTOS DE T\u00cdTULOS NA SELE\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PARA AUXILIAR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/u><\/p>\r\n<p>01 - T\u00cdTULOS ACAD\u00caMICOS E ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO - Peso 4<\/p> \r\n<p>1.1 - Livre Docente, Doutor ou Mestre ............................................................................................................................................................................................ at\u00e9 100%<\/p> \r\n<p>1.2 - Curso de Doutorado com 50% dos cr\u00e9ditos .................................................................................................................................................................... at\u00e9 80%<\/p> \r\n<p>1.3 - Curso de Mestrado com 50% dos cr\u00e9ditos vencidos ................................................................................................................................................ at\u00e9 80%<\/p> \r\n<p>1.4 - Curso de Especializa\u00e7\u00e3o ou Resid\u00eancia M\u00e9dica ............................................................................................................................................................ at\u00e9 75%<\/p> \r\n<p>1.5 - Curso de Aperfei\u00e7oamento ............................................................................................................................................................................................................ at\u00e9 70%<\/p>\r\n<p>1.6 - Est\u00e1gios Profissionais ......................................................................................................................................................................................................................... at\u00e9 70%<\/p> \r\n<p>1.7 - Cursos de Atualiza\u00e7\u00e3o ...................................................................................................................................................................................................................... at\u00e9 60%<\/p> \r\n<p>1.8 - Curso de Doutorado com menos de 50% dos cr\u00e9ditos vencidos ................................................................................................................... at\u00e9 40%<\/p> \r\n<p>1.9 - Curso de Mestrado com menos de 50% dos cr\u00e9ditos vencidos ...................................................................................................................... at\u00e9 40%<\/p> \r\n<p>1.10- Aprova\u00e7\u00e3o em Concurso P\u00fablico para Magist\u00e9rio Superior ............................................................................................................................... at\u00e9 25%<\/p> \r\n<p>02 - ATIVIDADES DOCENTESE T\u00c9CNICO-ADMINISTRATIVAS EM QUALQUER N\u00cdVEL DE ENSINO - Peso 4<\/p> \r\n<p>2.1 - Doc\u00eancia em Gradua\u00e7\u00e3o ou P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ............................................................................................................................................................... at\u00e9 100%<\/p>\r\n<p>2.2 - Fun\u00e7\u00e3o e Assessoramento na Administra\u00e7\u00e3o em qualquer nivel de ensino ........................................................................................ at\u00e9 60%<\/p>\r\n<p>2.3 - Participa\u00e7\u00e3o em \u00d3rg\u00e3os Colegiados de Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior .................................................................................................... at\u00e9 50%<\/p>\r\n<p>2.4 - Doc\u00eancia em 1\u00ba e 2\u00ba Graus ........................................................................................................................................................................................................... at\u00e9 50%<\/p>\r\n<p>2.5 - Participa\u00e7\u00e3o em Bancas de defesa de Tese ou de Concurso Universit\u00e1rio ............................................................................................ at\u00e9 50%<\/p>\r\n<p>2.6 - Participa\u00e7\u00e3o em outros Colegiados ou Comiss\u00f5es Permanentes ................................................................................................................. at\u00e9 40%<\/p>\r\n<p>2.7 \u2013 Monitorias em \u00e1reas afins .............................................................................................................................................................................................................. at\u00e9 30%<\/p>\r\n<p>03 - ATIVIDADES CIENT\u00cdFICAS, LITER\u00c1RIAS, ART\u00cdSTICAS OU PROFISSIONAIS, SERVI\u00c7OS DE EXTENS\u00c3O, DISTIN\u00c7\u00d5ES PROFISSIONAIS E CIENT\u00cdFICAS - Peso 2<\/p> \r\n<p>3.1 - Trabalhos Cient\u00edficos, Liter\u00e1rios ou Art\u00edsticos publicados ou apresentados em conclaves ...................................................... at\u00e9 100%<\/p>\r\n<p>3.2 - Teses e Disserta\u00e7\u00f5es aprovadas em Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o .................................................................................................................... at\u00e9 100%<\/p>\r\n<p>3.3 Trabalhos T\u00e9cnico-Profissionais ................................................................................................................................................................................................. at\u00e9 100%<\/p>\r\n<p>3.4 - Monografias aprovadas em Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ........................................................................................................................................... at\u00e9 80%<\/p>\r\n<p>3.5 - Cursos Ministrados .............................................................................................................................................................................................................................. at\u00e9 70%<\/p>\r\n<p>3.6 - Participa\u00e7\u00e3o como Expositor em Mesas Redondas, Pain\u00e9is, Confer\u00eancias, Se min\u00e1rios, etc ................................................... at\u00e9 60%<\/p>\r\n<p>3.7 - Distin\u00e7\u00f5es Cient\u00edficas ou Profissionais .................................................................................................................................................................................. at\u00e9 50%<\/p>\r\n<p>3.8 - Comendas, Medalhas, Honrarias Acad\u00eamicas .............................................................................................................................................................. at\u00e9 50%<\/p>\r\n<p>3.9 - Servi\u00e7os \u00e0s Comunidades ou de Extens\u00e3o ..................................................................................................................................................................... at\u00e9 50%<\/p>\r\n<p>INSTRU\u00c7\u00d5ES<\/p>\r\n<p>1 - Entende-se por:<\/p> \r\nCurso de Especializa\u00e7\u00e3o, o realizado em institui\u00e7\u00e3o oficial ou reconhecida, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com exig\u00eancia de freq\u00fc\u00eancia e de verifica\u00e7\u00e3o de aproveitamento.<\/p>\r\n<p>2 - Resid\u00eancia M\u00e9dica, a realizada em Hospital reconhecido, para esse efeito, pela institui\u00e7\u00e3o, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 12 (doze) meses.<\/p> \r\n<p>3 - Curso de Aperfei\u00e7oamento, o realizado em institui\u00e7\u00e3o oficial ou reconhecida, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 180 (cento e oitenta) horas, com exig\u00eancia de freq\u00fc\u00eancia e de verifica\u00e7\u00e3o de aproveitamento.<\/p> \r\n<p>4 - Est\u00e1gios Profissionais, os realizados ap\u00f3s a gradua\u00e7\u00e3o com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 6 (seis) meses e com respectivo relat\u00f3rio das atividades desenvolvidas.<\/p> \r\n<p>5 - Cursos de Atualiza\u00e7\u00e3o, aqueles com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 40 (quarenta) horas.<\/p> \r\n<p>6 - Somente no item 01 - T\u00edtulos Acad\u00eamicos e Atividades de Aprimoramento - o t\u00edtulo de maior significa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 preterir o de menor significa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica.<\/p> \r\n<p>As Normas da presente Resolu\u00e7\u00e3o entram em vigor a partir de 15.07.81, de conformidade com o que disp\u00f5e o item XXXV das mesmas.<\/p> \r\n<p>Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. <\/p> \r\n<\/div>\r\n<p>Prof. Derblay Galv\u00e3o,<\/p>\r\n<p>Reitor.<\/p>\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5754934\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5754934<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 109\/1981 MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA GABINETE DO REITOR RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 109, DE 29 DE JULHO DE 1981 BAIXA NORMAS QUE REGER\u00c3O OS CONCURSOS P\u00daBLICOS PARA ADMISS\u00c3O \u00c0S VAGAS DE PROFESSOR AUXILIAR. 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