{"id":3905,"date":"2020-06-15T15:01:20","date_gmt":"2020-06-15T18:01:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3905"},"modified":"2020-06-16T14:21:31","modified_gmt":"2020-06-16T17:21:31","slug":"resolucao-n-023-1978","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-023-1978","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/1978"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3905\" class=\"elementor elementor-3905\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-2f64016 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"2f64016\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-7612ef8\" data-id=\"7612ef8\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-ea2feb6 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"ea2feb6\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 023\/1978<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5752364\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 023, de 10 de agosto de 1978.<\/u><\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><u><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-068-1979\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 068\/1979<\/font><\/a><\/u><\/p>\r\n<p><u><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-076-1980\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 076\/1980<\/font><\/a><\/u><\/p>\r\n<br>\r\n<strike>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, estatut\u00e1rias e,<\/p>\r\n<p>- considerando o disposto no art. 14, da <u><a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/lei\/1970-1979\/lei-6182-11-dezembro-1974-357577-publicacaooriginal-1-pl.html\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Lei n\u00ba 6.182, de 11 de dezembro de 1974<\/font><\/a><\/u>;<\/p>\r\n<p>- considerando o que disp\u00f5e o art. 73 e, seu par\u00e1grafo \u00fanico, do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, e<\/p>\r\n<p>considerando a altera\u00e7\u00e3o da lota\u00e7\u00e3o da UFSM, baixada pela Portaria n\u00ba 794, de 08\/06\/78, do Sr. Diretor Geral do DASP.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">RESOLVE:<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Baixar as seguintes normas gerais que reger\u00e3o as SELE\u00c7\u00d5ES P\u00daBLICA para admiss\u00e3o aos empregos de AUXILIAR DE ENSINO, previstos na lota\u00e7\u00e3o da Universidade Federal de Santa Maria, como fun\u00e7\u00f5es vagas:<\/p>\r\n<p>I - O emprego de AUXILIAR DE ENSINO ser\u00e1 provido mediante SELE\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA de t\u00edtulos e provas, a que poder\u00e3o concorrer candidatos que possuam diploma de curso superior que inclua no todo ou em parte, a \u00e1rea de estudo correspondente.<\/p>\r\n<p>II - As inscri\u00e7\u00f5es para a SELE\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA de AUXILIAR DE ENSINO ser\u00e3o abertas por prazo de 30 (trinta) dias, mediante publica\u00e7\u00e3o de Edital, afixado na Reitoria e publicado em \u00f3rg\u00e3o informativo da Universidade e, pelo menos uma vez, em jornal que circule na cidade de Santa Maria-RS.<\/p>\r\n<p>III - Do Edital constar\u00e3o a distribui\u00e7\u00e3o dos empregos por Centro, na respectiva \u00e1rea de conhecimento:<\/p>\r\n<p>a) - Caber\u00e1 ao Conselho do Centro respectivo a distribui\u00e7\u00e3o das vagas nas \u00e1reas de conhecimento;<\/p>\r\n<p>b) - No prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta data, cada Centro remeter\u00e1 ao Reitor a distribui\u00e7\u00e3o das vagas nas \u00e1reas objeto da SELE\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, bem como os programas para concurso a que ser\u00e3o submetidos os candidatos.<\/p>\r\n<p>IV - Tendo como base o percentual advindo do n\u00famero de Professores Colaboradores, existentes no Centro, na data de 31\/07\/78, ficam distribu\u00eddas as seguintes vagas:<\/p>\r\n<p>1 - CENTRO DE CI\u00caNCIAS NATURAIS E EXATAS...........................................  7<\/p>\r\n<p>2 - CENTRO DE CI\u00caNCIAS DA SA\u00daDE ................................................................... 6<\/p>\r\n<p>3 - CENTRO! DE TECNOLOGIA .................................................................................... 5<\/p>\r\n<p>4 - CENTRO DE CI\u00caNCIAS RURAIS ........................................................................... 8<\/p>\r\n<p>5 - CENTRO DE CI\u00caNCIAS SOCIAIS E HUMANAS ......................................... 7<\/p>\r\n<p>6 - CENTRO DE ARTES E LETRAS ............................................................................ 4<\/p>\r\n<p>7 - CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O  ........................................................................................... 3<\/p>\r\n<p>8 - CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O F\u00cdSICA E DESPORTOS ..................................... 1<\/p>\r\n<p>TOTAL GERAL............................................................................................................................ 41<\/p>\r\n<p>V - A sele\u00e7\u00e3o P\u00fablica realizar-se-\u00e1 no prazo m\u00e1ximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscri\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>VI - As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas no Departamento de Pessoal-Divis\u00e3o de Recrutamento, Sele\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento, instru\u00eddas dos seguintes documentos:<\/p>\r\n<p>a) - Requerimento de inscri\u00e7\u00e3o (formul\u00e1rio pr\u00f3prio);<\/p>\r\n<p>b) - Diploma de Curso Superior, devidamente registrado;<\/p>\r\n<p>c) - Atestado de sanidade f\u00edsica e mental;<\/p>\r\n<p>d) - Atestado de idoneidade moral, firmado por 2 (dois) professores universit\u00e1rios;<\/p>\r\n<p>e) - Rela\u00e7\u00e3o comprovada dos t\u00edtulos e trabalhos publicados;<\/p>\r\n<p>f) - Prova de quita\u00e7\u00e3o com o servi\u00e7o militar;<\/p>\r\n<p>g) - Certid\u00e3o negativa criminal da Justi\u00e7a Estadual (Foro de resid\u00eancia e domicilio do candidato);<\/p>\r\n<p>h) - T\u00edtulo Eleitoral ou prova de quita\u00e7\u00e3o eleitoral, e<\/p>\r\n<p>i) - Comprovante de recolhimento, ao Banco do Brasil S\/A, da Taxa de Inscri\u00e7\u00e3o no valor de Cr$ 350,00 (trezentos) e cinquenta cruzeiros).<\/p>\r\n<p>VII - S\u00e3o dispensados das exig\u00eancias das letras \"b\", \"c\", \"d\", \"f\" e \"h\" os docentes de n\u00edvel superior em exerc\u00edcio na UFSM, sob qualquer regime de trabalho.<\/p>\r\n<p>VIII - As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o aprovadas pelo Conselho do respectivo Centro, homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o e, ap\u00f3s, dever\u00e3o ser encaminhadas aos Departamentos para a realiza\u00e7\u00e3o da Sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>IX - A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 formada por docentes designados pelo Reitor, propostos pela Chefia do Departamento, atrav\u00e9s do Diretor do Centro e ser\u00e1 constitu\u00edda por tr\u00eas professores, preferencialmente Titulares, Adjuntos ou Assistentes, pertencentes ao Departamento e vinculados \u00e0 \u00e1rea de conhecimento a qual o candidato concorre.<\/p>\r\n<p>X - No caso de n\u00e3o haver Titulares, Adjuntos ou Assistentes, no Departamento, ser\u00e3o indicados, com a concord\u00e2ncia das Chefias, Titulares, Adjuntos, Assistentes de Departamento de maior afinidade, da Universidade.<\/p>\r\n<p>XI - Caber\u00e1 \u00e0 Presid\u00eancia da Comiss\u00e3o ao professor mais titulado, ou ao mais antigo na Universidade, ou ao mais antigo no Magist\u00e9rio Superior, conforme o caso e nessa ordem.<\/p>\r\n<p>XII - A Sele\u00e7\u00e3o constar\u00e1 de:<\/p>\r\n<p>a) - Prova de T\u00edtulos (Exame e avalia\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos e trabalhos publicados), e<\/p>\r\n<p>b) - Prova escrita.<\/p>\r\n<p>XIII - A prova escrita versar\u00e1 sobre tema integrante do programa e sorteado, imediatamente antes do in\u00edcio da mesma, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizados pela Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n<p>XIV - A prova escrita ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 5 (cinco) horas e ser\u00e1 facultada a consulta pr\u00e9via, por 2 (duas) horas, de bibliografia apresentada \u00e0 Comiss\u00e3o.<\/p>\r\n<p>XV - Ser\u00e3o considerados t\u00edtulos, para efeito destas disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>a) - T\u00edtulos acad\u00eamicos e atividades de aperfei\u00e7oamento, especializa\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>b) - Atividades docentes de n\u00edvel superior, sendo assim considerada a participa\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3os de delibera\u00e7\u00e3o coletiva;<\/p>\r\n<p>c) - Atividades cientificas, liter\u00e1rias, art\u00edsticas ou profissionais, estas \u00faltimas em Universidades e, se fora, referentes ao setor de conhecimento, e<\/p>\r\n<p>d) - Distin\u00e7\u00f5es e condecora\u00e7\u00f5es profissionais ou cient\u00edficas e de reconhecimento de servi\u00e7os relevantes, prestados \u00e0 Comunidade.<\/p>\r\n<p>XVI - O julgamento de t\u00edtulos ser\u00e1 feito consoante as Normas para o Julgamento de T\u00edtulos de Concursos ou provas de Sele\u00e7\u00e3o para docentes da UFSM, aprovadas pelo Conselho Universit\u00e1rio, na Sess\u00e3o 222, realizada no dia 29\/12\/76.<\/p>\r\n<p>XVII - Cada membro da Comiss\u00e3o atribuir\u00e1 graus de zero a dez. A nota final, que determinar\u00e1 a classifica\u00e7\u00e3o do candidato, ser\u00e1 processada de acordo com os itens XI, XII e XIII.<\/p>\r\n<p>XVIII - Cada um dos examinadores atribuir\u00e1:<\/p>\r\n<p>a) - Prova de t\u00edtulos - peso 4, e<\/p>\r\n<p>b) - Prova escrita - peso 6.<\/p>\r\n<p>\u00a7 \u00danico - Ser\u00e1 habilitado o candidato que obtiver m\u00e9dia final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma deste item. Em caso de empate ter\u00e1 prefer\u00eancia o candidato que tiver maior tempo de magist\u00e9rio superior na UFSM; persistindo o empate, o que obtiver a melhor nota na Prova escrita e, posteriormente, o que obtiver melhor nota na Prova de T\u00edtulos.<\/p>\r\n<p>XIX - O parecer da Comiss\u00e3o Examinadora, ap\u00f3s realizadas todas as provas de todos os candidatos, ser\u00e1 submetido ao Conselho do Centro, para aprecia\u00e7\u00e3o e, ap\u00f3s, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, para homologa\u00e7\u00e3o. Tanto no Colegiado do Centro, como no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, s\u00e3o necess\u00e1rios os votos de dois ter\u00e7os dos membros para rejei\u00e7\u00e3o do parecer da Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n<p>XX - No prazo de 10 (dez) dias, contados da homologa\u00e7\u00e3o dos resultados, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o ser\u00e1 dado vistas ao processo, na Secretaria do Conselho, ao candidato que requerer.<\/p>\r\n<p>\u00a7 \u00danico - Os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste item ser\u00e3o dirigidos ao Reitor, que os encaminhar\u00e1 ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, para aprecia\u00e7\u00e3o na primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria.<\/p> \r\n<p>XXI - As vagas dever\u00e3o ser abertas nas \u00e1reas de conhecimento nas quais j\u00e1 existam Professores Colaboradores que ficar\u00e3o obrigados a inscrever-se na Sele\u00e7\u00e3o P\u00fablica prevista nesta Resolu\u00e7\u00e3o, sob pena de rescis\u00e3o autom\u00e1tica do contrato de trabalho.<\/p>\r\n<p>XXII - A admiss\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o dos candidatos aprovados dar-se-\u00e1 na forma estabelecida pela Lei.<\/p>\r\n<p>XXIII - O regime de trabalho ser\u00e1 o de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disp\u00f5e o anexo da <u><a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/lei\/1970-1979\/lei-6182-11-dezembro-1974-357577-publicacaooriginal-1-pl.html\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Lei n\u00ba 6.182, de 11 de dezembro de 1974<\/font><\/a><\/u>.<\/p>\r\n<p>XXIV - Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Prof. Tit. Derblay Galv\u00e3o<\/p>\r\n<p>Reitor<\/p>\r\n<\/strike>\r\n<br>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5752364\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=5752364<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 023\/1978 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 023, de 10 de agosto de 1978. 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