{"id":4076,"date":"2020-10-30T08:34:07","date_gmt":"2020-10-30T11:34:07","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4076"},"modified":"2020-10-30T08:36:03","modified_gmt":"2020-10-30T11:36:03","slug":"regimento-interno-da-udessm-2011","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-interno-da-udessm-2011","title":{"rendered":"Regimento Interno da UDESSM (2011)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"4076\" class=\"elementor elementor-4076\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-66c9a4c elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"66c9a4c\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-3c1d98c\" data-id=\"3c1d98c\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-af13b3e elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"af13b3e\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGIMENTO INTERNO DA UDESSM UFSM\r\n<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13253767\"><font color=\"blue\"><strike>REGIMENTO INTERNO DA UDESSM UFSM<\/strike><\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-008-2020\/\"><font color=\"blue\">Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 008\/2020<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<strike>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<br>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA NATUREZA E FINALIDADE<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA NATUREZA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art 1\u00ba A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCA\u00c7\u00c3O SUPERIOR DA UFSM EM SILVEIRA MARTINS, doravante UDESSM, \u00e9 uma unidade universit\u00e1ria que tem por princ\u00edpio e destina\u00e7\u00e3o social o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o em \u00e1reas educacionais e tecnol\u00f3gicas, constitu\u00edda belo Campus localizado no munic\u00edpio de Silveira Marins, no Estado do Rio Grande do Sul, sendo institu\u00eddo unidade descentralizada da Universidade Federal de Santa Maria, doravante UFSM, em 28 de novembro de 2008, conforme Parecer aprovado na 688\u00ba sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba \u00c0 organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento da UDESSM reger-se-\u00e3o conforme este regimento e as disposi\u00e7\u00f5es constantes nos documentos legais do art. 2\u00ba da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-028-2008\/\"><font color=\"blue\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 028\/08 da UFSM<\/font><\/a>.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA FINALIDADE<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 2 \u00c0 UDESSM destina-se a:<\/p>\r\n<p>I - promover a forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, nas dimens\u00f5es pessoal e profissional, comprometendo-os na constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade democr\u00e1tica;<\/p>\r\n<p>II - assegurar a liberdade de ensino, pesquisa e extens\u00e3o com vistas ao desenvolvimento das ci\u00eancias;<\/p>\r\n<p>III - unir seus esfor\u00e7os, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, aos de outras unidades da Universidade Federal de Santa Maria, assim como de outras entidades e institui\u00e7\u00f5es, no sentido de melhor entender as demandas da sociedade brasileira e propor solu\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba \u00c0 UDESSM tem como objetivos:<\/p>\r\n<p>I - interiorizar a educa\u00e7\u00e3o superior p\u00fablica; e<\/p>\r\n<p>II - impulsionar o desenvolvimento da regi\u00e3o Central do Rio Grande do Sul, promovendo o Ensino, a Pesquisa e a Extens\u00e3o nas \u00e1reas dos cursos superioras ofertados pela mesma.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ESTRUTURA B\u00c1SICA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 5\u00ba \u00c0 UDESSM ter\u00e1 a seguinte estrutura:<\/p>\r\n<p>1. Conselho da UDESSM;<\/p>\r\n<p>1.1. Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPEX);<\/p>\r\n<p>1.2. Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas;<\/p>\r\n<p>2. Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>2.1. Secretaria Executiva;<\/p>\r\n<p>2.2. Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>2.3. Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa;<\/p>\r\n<p>2.3.1. N\u00facleo Administrativo;<\/p>\r\n<p>2.3.2. N\u00facleo de Patrim\u00f4nio;<\/p>\r\n<p>2.4. Colegiado Departamental Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>2.4.1. Departamento Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>2.4.1.1. N\u00facleo Acad\u00eamico;<\/p>\r\n<p>2.4.1.2. Curso Superior de Tecnologia em Gest\u00e3o de Turismo;<\/p>\r\n<p>2.4.1.3. Curso Superior de Tecnologia em Agroneg\u00f3cio;<\/p>\r\n<p>2.4.1.4. Curso Superior de Tecnologia em Gest\u00e3o Ambiental;<\/p>\r\n<p>2.4.1.5. Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais;<\/p>\r\n<p>2.4.1.6. Curso de Bacharelado em Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>2.5. \u00d3rg\u00e3os Suplementares;<\/p>\r\n<p>2.5.1. Gabinete de Projetos;<\/p>\r\n<p>2.5.2. Biblioteca Setorial;<\/p>\r\n<p>2.5.3. Laborat\u00f3rio de Inform\u00e1tica;<\/p>\r\n<p>2.5.4. Escrit\u00f3rio de Rela\u00e7\u00f5es com a Comunidade.<\/p>\r\n<p>Art. 6\u00ba \u00c0 administra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada por meio dos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\r\n<p>I - Conselho da UDESSM;<\/p>\r\n<p>II - Dire\u00e7\u00e3o da UDESSM;<\/p>\r\n<p>III - Colegiado Departamental Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>IV - Coordena\u00e7\u00f5es de Cursos.<\/p>\r\n<p>Art. 7\u00ba \u00c0 UDESSM ser\u00e1 dirigida por um Diretor e um Vice-Diretor. A Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa ser\u00e1 dirigida por um Coordenador e o Departamento Multidisciplinar por um Chefe de Departamento. As Secretarias Executivas de Apoio Acad\u00eamico e Administrativa ser\u00e3o dirigidas por Secret\u00e1rios e o Gabinete de Projetos, o Laborat\u00f3rio de Inform\u00e1tica, a Biblioteca Setorial e o Escrit\u00f3rio de Rela\u00e7\u00f5es com a Comunidade por Chefes, cujas fun\u00e7\u00f5es ser\u00e3o providas na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba Os ocupantes dos cargos e fun\u00e7\u00f5es, previstos no artigo anterior, ser\u00e3o substitu\u00eddos em suas faltas ou impedimentos por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO CONSELHO DA UDESSM<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 9\u00ba O Conselho da UDESSM, \u00f3rg\u00e3o deliberativo e consultivo m\u00e1ximo da Unidade, comp\u00f5e-se de:<\/p>\r\n<p>I - Diretor, como Presidente;<\/p>\r\n<p>II - Vice-Diretor;<\/p>\r\n<p>III - Coordenador Administrativo;<\/p>\r\n<p>IV - Chefe de Departamento Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>V - Coordenadores dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VI - Representa\u00e7\u00e3o dos Docentes;<\/p>\r\n<p>VII - Representa\u00e7\u00e3o dos servidores T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VIII - Representa\u00e7\u00e3o do Corpo Discente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A representatividade, referente aos incisos VI, VIl e VIII, ter\u00e1 mandato de um ano.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O quantitativo de assentos no Conselho do Corpo T\u00e9cnico-Administrativo em Educa\u00e7\u00e3o e do Corpo Discente, ser\u00e1 definido obedecendo ao disposto no Par\u00e1grafo \u00fanico do art. 56 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L9304.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n. 9.304, de 1996<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>Art. 10. O Conselho da UDESSM Ser\u00e1 presidido pelo Diretor e, na sua aus\u00eancia ou impedimento, pelo Vice-Diretor, sendo que nas faltas ou impedimentos simult\u00e2neos do Diretor e do Vice-Diretor, a Dire\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida pelo Chefe de Departamento Multidisciplinar.<\/p>\r\n<p>Art. 11. As incumb\u00eancias do Presidente do Conselho, a periodicidade das sess\u00f5es e o seu funcionamento constam no Regimento interno pr\u00f3prio.<\/p>\r\n<p>Art. 12. O comparecimento \u00e0s reuni\u00f5es do Conselho \u00e9 obrigat\u00f3rio e preferencial em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outra atividade universit\u00e1ria da Unidade.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o comparecimento, com justificativa n\u00e3o aceita pelo Conselho, a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas, ou seis intercaladas, implicar\u00e1 a perda do mandato.<\/p>\r\n<p>Art. 13. As reuni\u00f5es do Conselho ser\u00e3o realizadas mediante convoca\u00e7\u00e3o expressa, com defini\u00e7\u00e3o da Ordem do Dia, com pelo menos quarenta e oito horas de anteced\u00eancia.<\/p>\r\n<p>Art. 14. O Diretor da UDESSM poder\u00e1, em caso de emerg\u00eancia, decidir \"ad referendum\u201d do Conselho sobre mat\u00e9ria de compet\u00eancia deste.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Esta decis\u00e3o dever\u00e1 ser submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Conselho da UDESSM no prazo m\u00e1ximo de trinta dias.<\/p>\r\n<p>Art. 15. Das delibera\u00e7\u00f5es do Conselho da UDESSM caber\u00e1 recurso, quando administrativo, ao Conselho Universit\u00e1rio; quando atinente ao Ensino, \u00e0 Pesquisa ou \u00e0 Extens\u00e3o, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de dez dias.<\/p>\r\n<p>Art. 16. O Conselho da UDESSM ter\u00e1, como \u00f3rg\u00e3o de assessoramento, a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas, Som composi\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia definidas em regimento pr\u00f3prio.<\/p>\r\n<p>Art. 17. Ao Conselho da UDESSM compete:<\/p>\r\n<p>I - exercer, como \u00d3rg\u00e3o consultivo \u00e9 deliberativo, a jurisdi\u00e7\u00e3o superior da UDESSM em mat\u00e9ria que n\u00e3o seja da atribui\u00e7\u00e3o da Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - aprovar os programas de ensino elaborados pelos Cursos, encaminhando-os ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - analisar e aprovar o Regimento inferno da UDESSM, al\u00e9m de Propor subsequentes modifica\u00e7\u00f5es, submetendo-as ao Conselho Universit\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>IV - aprovar e encaminhar sugest\u00f5es, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de Cursos de Aperfei\u00e7oamento e de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>V - analisar e aprovar a constitui\u00e7\u00e3o de bancas examinadoras de concursos de provas e t\u00edtulos;<\/p>\r\n<p>VI - emitir parecer sobre a homologa\u00e7\u00e3o dos concursos p\u00fablicos para docentes no \u00e2mbito da UDESSM;<\/p>\r\n<p>VII - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos da Unidade com base nas propostas de Sub-Unidades, encaminhando-as, em tempo h\u00e1bil, \u00e0 Reitoria para elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento geral da Universidade;<\/p>\r\n<p>VIII - propor \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa os nomes de docentes \u00e0 P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o,\r\n<p>IX - organizar a elei\u00e7\u00e3o, por vota\u00e7\u00e3o uninominal, em escrut\u00ednio \u00fanico, de nomes integrantes tr\u00edplices para escolha do Diretor e do Vice-Diretor;<\/p>\r\n<p>X - deliberar e resolver, em grau de recursos, sobre assuntos de natureza administrativa da UDESSM;<\/p>\r\n<p>XI - apreciar as presta\u00e7\u00f5es de contas e relat\u00f3rios dos Diret\u00f3rios Acad\u00eamicos;<\/p>\r\n<p>XII - deliberar sobre provid\u00eancias previstas, corretivas ou repressivas, de atos de indisciplina coletiva;<\/p>\r\n<p>XIII - propor ac Conselho Universit\u00e1rio a concess\u00e3o de t\u00edtulos de professor Em\u00e9rito e professor \"Honoris Causa\u201d;<\/p>\r\n<p>XIV - aprovar o relat\u00f3rio da Dire\u00e7\u00e3o referente ao ano anterior;<\/p>\r\n<p>XV - aprovar a Programa\u00e7\u00e3o anual do plano de trabalho da UDESSM;<\/p>\r\n<p>XVI - apreciar proposta sobre a cria\u00e7\u00e3o de novos cursos, bem como altera\u00e7\u00e3o na constitui\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 existentes, encaminhando o Parecer ao CEPE;<\/p>\r\n<p>XVII - homologar parecer sobre revalida\u00e7\u00e3o de diplomas e Certificados de cursos expedidos por estabelecimentos estrangeiros, correspondentes aos ministrados no \u00e2mbito da UDESSM:<\/p>\r\n<p>XVIII - avaliar e propor, aos \u00d3rg\u00e3os competentes da UFSM, tabelas de pregos relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e comercializa\u00e7\u00e3o de produtos;<\/p>\r\n<p>XIX - propor aos \u00f3rg\u00e3os competentes os valores das taxas a serem cobradas nas inscri\u00e7\u00f5es e nas matr\u00edculas para os cursos extracurriculales e\/ou extens\u00e3o, bem como eventos promovidos pela UDESSM;<\/p>\r\n<p>XX - exercer as demais compet\u00eancias conferidas por Lei, Estatuto e Regimento Geral da UFSM e Regimento Interno da UDESSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA DIRE\u00c7\u00c3O DA UDESSM<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 18. \u00c0 Dire\u00e7\u00e3o da UDESSM, que tem a finalidade de supervisionar e coordenar todas as atividades da Unidade, \u00e9 constitu\u00edda pelo Diretor e pelo Vice-Diretor.<\/p>\r\n<p>Art. 19. Os atos de nomea\u00e7\u00e3o, a substitui\u00e7\u00e3o, a recondu\u00e7\u00e3o, a destitui\u00e7\u00e3o e o provimento, no caso de vac\u00e2ncia do Diretor e\/ou Vice-Diretor, ser\u00e3o procedidos conforme disp\u00f5e o Estatuto da UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Secretaria Executiva<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 20. A Secretaria Executiva, cuia finalidade \u00e9 assessorar a Dire\u00e7\u00e3o, \u00e9 composta por um Secret\u00e1rio Executivo, nomeado pelo Diretor da UDESSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 21. A Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o, cuja finalidade \u00e9 promover a divulga\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es da UDESSM, \u00e9 composta por Servidor T\u00e9cnico-Administrativo lotado na UDESSM, nomeado pelo Diretor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO COLEGIADO DEPARTAMENTAL MULTIDISCIPLINAR<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 22.O Colegiado Departamental Multidisciplinar, \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o coletiva, a quem cabe a aprecia\u00e7\u00e3o de assuntos de natureza did\u00e1tica, cient\u00edfica e acad\u00eamica \u00e9 constitu\u00eddo pelos Docentes da UDESSM, um representante discente da Gradua\u00e7\u00e3o, um representante da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e um servidor T\u00e9cnico-Administrativo. Este colegiado ser\u00e1 presidido pelo Chefe de Departamento Multidisciplinar que, em sua aus\u00eancia ou impedimento, ser\u00e1 presidido pelo docente mais antigo no Quadro do Magist\u00e9rio do Ensino Superior e lotado na UDESSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO DEPARTAMENTO MULTIDISCIPLINAR<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 23. O Departamento Multidisciplinar, cuja finalidade \u00e9 a gest\u00e3o acad\u00eamica e pedag\u00f3gica da UDESSM ser\u00e1 exercido por um Chefe, docente, eleito e nomeado pelo Diretor da Unidade Descentralizada de Educa\u00e7\u00e3o Superior da UFSM em Silveira Martins.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba No Departamento Multidisciplinar haver\u00e1 um subchefe, indicado pelo chefe, a quem cabe substitu\u00ed-lo nos seus impedimentos legais e eventuais, devidamente designado pelo Diretor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">N\u00facleo Acad\u00eamico<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 24. O N\u00facleo Acad\u00eamica \u00e9 formado pela Secretaria Acad\u00eamica, cuja finalidade \u00e9 assessorar o Departamento Multidisciplinar, sendo composta por um Secret\u00e1rio Acad\u00eamico; pela Secretaria de Apoio Acad\u00eamico, cuja finalidade \u00e9 executar atividades administrativas do \u00e2mbito do Departamento Multidisciplinar, relativas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o desse Departamento, \u00e0 gest\u00e3o educacional e aos registros escolares, a qual \u00e9 constitu\u00edda por um servidor T\u00e9cnico em Assuntos Educacionais e\/ou T\u00e9cnico Administrativo e pela Secretaria de Apoio Psico-social (SAPS), cujas finalidades s\u00e3o o acompanhamento psicol\u00f3gico da Comunidade Acad\u00eamica e Servidores da UDESSM e a avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-econ\u00f4micas dos acad\u00eamicos para fins de aux\u00edlio financeiro, sendo composto por ServidoresT\u00e9cnico-Administrativos (psic\u00f3logo e assistente social) lotados na Unidade, designados pelo Diretor da UDESSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA COORDENA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 25. A Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa, cuja finalidade \u00e9 a gest\u00e3o administrativa da estrutura f\u00edsica e do patrim\u00f4nio da UDESSM, ser\u00e1 exercida por um servidor, preferencialmente com forma\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de administra\u00e7\u00e3o, eleito e nomeado pelo Diretor da Unidade Descentralizada de Educa\u00e7\u00e3o Superior da UFSM em Silveira Martins.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">N\u00facleo Administrativo<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 26. \u00c0 Secretaria Administrativa, cuja por finalidade \u00e9 assessorar a Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa, \u00e9 composta um Secret\u00e1rio Administrativo e pela Secretaria de Apoio Administrativo, cuja finalidade \u00e9 executar atividades administrativas do \u00e2mbito da Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa, relativas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o dessa Coordena\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio \u00e0 gest\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico, aos registros e controle do patrim\u00f4nio, sendo constitu\u00edda por servidores T\u00e9cnico Administrativos, designados pelo Diretor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do N\u00facleo de Patrim\u00f4nio<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 27. O N\u00facleo de Patrim\u00f4nio, cuja finalidade \u00e9 organizar e controlar o patrim\u00f4nio e estruturar o espa\u00e7o f\u00edsico da UDESSM, \u00e9 composto por Servidor T\u00e9cnico-Administrativo lotado na UDESSM, nomeado pelo Diretor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VII<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS \u00d3RG\u00c3OS SUPLEMENTARES SETORIAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art 28. S\u00e3o \u00d3rg\u00e3os Suplementares:<\/p>\r\n<p>I - Gabinete de Projetos;<\/p>\r\n<p>II - Biblioteca Setorial;<\/p>\r\n<p>III - Laborat\u00f3rios de Inform\u00e1tica;<\/p>\r\n<p>IV - Escrit\u00f3rio de Rela\u00e7\u00f5es com a Comunidade.<\/p>\r\n<p>Art. 29. Aos \u00d3rg\u00e3os Suplementares caber\u00e3o atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e em atendimento \u00e0s subunidades da UDESSM.<\/p>\r\n<p>Art. 30. Todas as chefias dos \u00d3rg\u00e3os Suplementares ser\u00e3o exercidas, preferencialmente, por Servidores T\u00e9cnico-Administrativos, lotados na UDESSM, nomeadas pelo Diretor da UDESSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Gabinete de Projetos - GAP<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 31. O Gabinete de Projetos (GAP), cuja finalidade \u00e9 q registro e acompanhamento de projetos e\/ou atividades e eventos no \u00e2mbito da UDESSM, \u00e9 composto por Servidor T\u00e9cnico-Administrativo lotado na Unidade, designado pelo Diretor da UDESSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 32. No Gabinete de Projetos est\u00e1 vinculada a Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, como \u00f3rg\u00e3o consultivo e de assessoria.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o - CEPExt<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 33. A CEPEX, cuja finalidade \u00e9 assessorar o GAP de modo a gerar maior produtividade \u00e0 UDESSM, \u00e9 constitu\u00edda por cinco docentes (eleitos entre a categoria dos Docentes da Unidade e nomeados pelo Diretor), pela Chefia do GAP (servidor t\u00e9cnico administrativo), por um representante discente da gradua\u00e7\u00e3o e um da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, respeitando o m\u00ednimo de 70% para representa\u00e7\u00e3o docente.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Biblioteca Setorial<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 34. A Biblioteca Setorial, cuja finalidade \u00e9 manter o acervo de livros, cole\u00e7\u00f5es e peri\u00f3dicos em permanente condi\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o e desenvolver interc\u00e2mbios com a biblioteca central e as outras bibliotecas setoriais, bem como com bibliotecas de institui\u00e7\u00f5es similares, \u00e9 composta por Bibliotec\u00e1rio (a) e T\u00e9cnico Administrativo lotados na UDESSM, designados pelo Diretor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Dos Laborat\u00f3rios de Inform\u00e1tica<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 35. Os Laborat\u00f3rios de Inform\u00e1tica, cuja finalidade s\u00e3o assessorar a Dire\u00e7\u00e3o, os segmentos Docente e Discente no desenvolvimento das atividades informatizadas, ser\u00e3o compostos por Servidores T\u00e9cnico Administrativos lotados na UDESSM, designados pelo Diretor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Escrit\u00f3rio de Rela\u00e7\u00f5es com a Comunidade<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 36. O Escrit\u00f3rio de Rela\u00e7\u00f5es com a Comunidade (ERCom), cuja finalidade \u00e9 assessorar a Dire\u00e7\u00e3o, o Conselho da Unidade e o Colegiado Departamental Multidisciplinar sobre as rela\u00e7\u00f5es do Campus com a comunidade da Regi\u00e3o Central do Rio Grande do Sul, preferencialmente \u00e9 constitu\u00eddo por Docentes e T\u00e9cnicos-Administrativos, designados pelo Diretor, representantes discentes e representantes de Institui\u00e7\u00f5es da Comunidade Externa.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS COMPET\u00caNCIAS DAS UNIDADES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 37, Ao Diretor da UDESSM compete:<\/p>\r\n<p>I - praticar atos de gest\u00e3o relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, nas dota\u00e7\u00f5es e programas espec\u00edficos da UDESSM;<\/p>\r\n<p>II - designar a lota\u00e7\u00e3o, bem como autorizar afastamento de servidores lotados na UDESSM;<\/p>\r\n<p>III - autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho dos Servidores T\u00e9cnico-Administrativos, observando a exist\u00eancia de recursos or\u00e7ament\u00e1rios espec\u00edficos, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<\/p>\r\n<p>IV - emitir, mediante portaria, atos relacionados com a disponibiliza\u00e7\u00e3o parcial de horas de trabalho de docentes e t\u00e9cnicos-administrativos, com a devida aprova\u00e7\u00e3o do Conselho da Unidade e sem preju\u00edzo da for\u00e7a de trabalho, encaminhando a respectiva portaria \u00e0s Pr\u00f3-Reitorias de Planejamento, de Gradua\u00e7\u00e3o e de Recursos Humanos;<\/p>\r\n<p>V - autorizar, no \u00e2mbito da UDESSM, a execu\u00e7\u00e3o de eventos como: congressos, confer\u00eancias, simp\u00f3sios, Semanas acad\u00eamicas, encontros e promo\u00e7\u00f5es art\u00edsticas e cient\u00edficas;<\/p>\r\n<p>VI - promover, com o apoio dos \u00f3rg\u00e3os competentes, as formaturas dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e cerim\u00f4nias de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, atividades culturais e cient\u00edficas, cursos extracurriculares, semin\u00e1rios, palestras e outros afins;<\/p>\r\n<p>VII - autorizar pedidos de f\u00e9rias de docentes em per\u00edodo escolar, mediante proposta justificada e consulta \u00e0s Coordena\u00e7\u00f5es de Curso;<\/p>\r\n<p>VIII - determinar a abertura de sindic\u00e2ncia para apurar responsabilidades de servidores e alunos;<\/p>\r\n<p>IX - aplicar san\u00e7\u00f5es de advert\u00eancia e de suspens\u00e3o de at\u00e9 trinta dias a servidores da UDESSM, obedecidas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es legais, dando ci\u00eancia aos \u00f3rg\u00e3os competentes;<\/p>\r\n<p>X - aplicar san\u00e7\u00f5es de advert\u00eancia e de suspens\u00e3o de at\u00e9 quinze dias nos casos de faltas disciplinares definidos pelo regimento geral da UFSM;<\/p>\r\n<p>XI - decidir, no \u00e2mbito da UDESSM, sobre o uso e destina\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico;<\/p>\r\n<p>XII - constituir comiss\u00f5es assessoras de car\u00e1ter permanente ou provis\u00f3rio;<\/p>\r\n<p>XIII - manifestar-se sobre o afastamento de servidores lotados na UDESSM para eventos relacionados \u00e0s atividades funcionais;<\/p>\r\n<p>XIV - encaminhar provid\u00eancias para constante aperfei\u00e7oamento dos Segmentos T\u00e9cnico-Administrativo e Docente da UDESSM;<\/p>\r\n<p>XV - baixar atos normativos em sua esfera de compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>XVI - gerir a execu\u00e7\u00e3o do Planejamento Estrat\u00e9gico da UDESSM.<\/p>\r\n<p>Art. 38. Ao Vice-Diretor da UDESSM compete:<\/p>\r\n<p>I - substituir o Diretor nos seus impedimentos legais e eventuais;<\/p>\r\n<p>II - coordenar o planejamento ao \u00e2mbito da Unidade;<\/p>\r\n<p>III - coordenar a ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico da Unidade;<\/p>\r\n<p>IV- exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem expressamente delegadas pelo Diretor.<\/p>\r\n<p>Art. 39. \u00c0 Secretaria Executiva compete:<\/p>\r\n<p>I - assessorar a Dire\u00e7\u00e3o, gerenciando informa\u00e7\u00f5es, auxiliando na execu\u00e7\u00e3o de tarefas administrativas e em reuni\u00f5es;<\/p>\r\n<p>II - coordenar e controlar equipes e atividades;<\/p>\r\n<p>III - contratar documentos e Correspond\u00eancias;<\/p>\r\n<p>IV - atender usu\u00e1rios externos e internos;<\/p>\r\n<p>V - organizar eventos e viagens;<\/p>\r\n<p>VI - prestar servi\u00e7os em idioma estrangeiro;<\/p>\r\n<p>VII - assessorar atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 40. \u00c0 Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\r\n<p>I - assessorar a dire\u00e7\u00e3o da UDESSM;<\/p>\r\n<p>II - produzir material informativo da UDESSM;<\/p>\r\n<p>III - planejar, elaborar e encaminhar informa\u00e7\u00f5es aos meios de comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV - promover contatos com a imprensa escrita, falada, televisada, digitalizada e outros ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o, com o fim de divulgar assuntos espec\u00edficos e\/ou relacionados \u00e0 UDESSM;<\/p>\r\n<p>V - elaborar programa\u00e7\u00e3o de visita, recepcionar e acompanhar visitantes no Campus da UDESSIM;<\/p>\r\n<p>VI - participar na organiza\u00e7\u00e3o das cerim\u00f4nias de formaturas, bem como outras solenidades no \u00e2mbito da UDESSM;<\/p>\r\n<p>VII - executar outras atividades que forem estabelecidas pela chefia imediata.<\/p>\r\nArt. 41. Ao Gabinete de Projetos compete:<\/p>\r\n<p>I - apoiar as atividades de elabora\u00e7\u00e3o dos projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o no \u00e2mbito da UDESSM;<\/p>\r\n<p>II - executar e controlar as atividades de apoio e assist\u00eancia direta e imediata \u00e0 Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o - CEPExt:<\/p>\r\n<p>III - manter arquivo atualizado de a\u00e7\u00f5es de ensino, pesquisa, extens\u00e3o em desenvolvimento e j\u00e1 executados, no \u00e2mbito da UDESSM, assim como seus respectivos relat\u00f3rios;<\/p>\r\n<p>IV - controlar a execu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, f\u00edsica, Or\u00e7ament\u00e1ria e financeira dos projetos;<\/p>\r\n<p>V - manter e divulgar cadastro de \u00f3rg\u00e3os de fomento para pesquisa, ensino e extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VI - pesquisar e divulgar editais relativos \u00e0s \u00e1reas de ensino, pesquisa e extens\u00e3o da UDESSM;<\/p>\r\n<p>VII - desenvolver uma sistem\u00e1tica espec\u00edfica de acompanhamento de projetos;<\/p>\r\n<p>VIII - assessorar os executores e interessados quanto \u00e0s normas e procedimentos, no que diz respeito aos projetos.<\/p>\r\n<p>Art. 42. \u00c0 Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPExt) compete:<\/p>\r\n<p>I - fomentar o ensino, a pesquisa e a extens\u00e3o, de forma indissoci\u00e1vel, respeitando as suas especificidades;<\/p>\r\n<p>II - promover atividades de incentivo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e acad\u00eamica na UDESSM, assim como participar de atividades afins na UFSM e em outras Institui\u00e7\u00f5es de ensino;<\/p>\r\n<p>III - propor ao Conselho da UDESSM crit\u00e9rios quanto \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o dos recursos provenientes das Pr\u00f3-reitorias para os projetos registrados no Gabinete de Projetos da UDESSM;<\/p>\r\n<p>IV - estabelecer e propor ao Conselho da UDESSM as normas operacionais do GAP e da pr\u00f3pria Comiss\u00e3o, al\u00e9m de sugerir modelo padr\u00e3o de projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o que forem encaminhados para registro no GAP;<\/p>\r\n<p>V - emitir parecer sobre a normatiza\u00e7\u00e3o dos projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o encaminhados para registro no GAP;<\/p>\r\n<p>VI - indicar os representantes docentes para atuar e representar a Comiss\u00e3o nas Pr\u00f3-Reitorias de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, Extens\u00e3o e Gradua\u00e7\u00e3o, desde que tenham forma\u00e7\u00e3o p\u00f3s-graduada Stricto Sensu.<\/p>\r\n<p>Art. 43. \u00c0 Biblioteca Setorial compete manter o acervo de livros, cole\u00e7\u00f5es e peri\u00f3dicos em permanente condi\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o, desenvolver interc\u00e2mbio com institui\u00e7\u00f5es similares e zelar pela atualiza\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o do acervo.<\/p>\r\n<p>Art. 44. Aos Laborat\u00f3rios de Inform\u00e1tica, \u00f3rg\u00e3o de apoio did\u00e1tico-pedag\u00f3gico, compete gerenciar o uso de tecnologias relativas ao planejamento de inform\u00e1tica; o supere de software e hardware; os sistemas de telecomunica\u00e7\u00f5es e a administra\u00e7\u00e3o de dados e informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 45. Ao Escrit\u00f3rio de Rela\u00e7\u00f5es com a Comunidade compete:<\/p>\r\n<p>I - pesquisar e divulgar os resultados e as repercuss\u00f5es sociais das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas em atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o no \u00e2mbito de UDESSM;<\/p>\r\n<p>II - investigar e encaminhar novas demandas sociais \u00e0s Sub-Unidades da UDESSM;<\/p>\r\n<p>III - manter estreita rela\u00e7\u00e3o com a comunidade local e regional, atuando como p\u00f3lo de di\u00e1logo, de debates e de articula\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias em parceria com a mesma.<\/p>\r\n<p>Art. 46. Ao Colegiado Departamental Multidisciplinar compete:<\/p>\r\n<p>I - conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza did\u00e1tica;<\/p>\r\n<p>II - sugerir ao Conselho da UDESSM a realiza\u00e7\u00e3o de atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o a serem desenvolvidas pela Unidade;<\/p>\r\n<p>III - aprovar o Plano de Trabalho e o Relat\u00f3rio anual do Departamento Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>IV - aprovar a constitui\u00e7\u00e3o de bancas examinadoras de revis\u00e3o de verifica\u00e7\u00f5es de conhecimentos do corpo discente;<\/p>\r\n<p>V - propor a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com entidades e encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes para aprova\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VI - estabelecer e propor ao Conselho da UDESSM 2s normas operacionais do pr\u00f3prio Colegiado Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>VII - propor ao Conselho cia Unidade a abertura de sindic\u00e2ncia e\/ou Processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade de servidores e alunos;<\/p>\r\n<p>VIII - aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de concurso para monitores de ensino, respeitadas as normas vigentes e definir a constitui\u00e7\u00e3o das respectivas bancas examinadoras;<\/p>\r\n<p>IX - prestar assessoria e informa\u00e7\u00f5es aos cursos, especialmente por ocasi\u00e3o dos processos de reformula\u00e7\u00f5es curriculares;<\/p>\r\n<p>X - deliberar, quando solicitado, sobre encargos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o ao pessoal docente da UDESSM;<\/p>\r\n<p>XI - coordenar o trabalho do pessoal docente, visando a unidade e o desenvolvimento eficiente da prop\u00f5e pedag\u00f3gica da UDESSM, zelando pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XII - adotar ou Sugerir provid\u00eancias, quando for o caso, de ordem did\u00e1tica, cientifica e administrativa que julgar aconselh\u00e1vel ao bom andamento de seus trabalhos;<\/p>\r\n<p>XIII - aprovar, semestralmente, a oferta de projetos e disciplinas dos cursos da UDESSM;<\/p>\r\n<p>XIV - deliberar sobre provid\u00eancias para constante aperfei\u00e7oamento dos segmentos T\u00e9cnico-Administrativo e Docente da UDESSM;<\/p>\r\n<p>XV - propor as \u00e1reas de admiss\u00e3o de novos Docentes, observadas as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias e regimentais;<\/p>\r\n<p>XVI - indicar os representantes docentes para constituir a Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o do GAP;<\/p>\r\n<p>XVII - aprovar a cria\u00e7\u00e3o de novos Projetos acad\u00eamicos;<\/p>\r\n<p>XVIII - analisar e aprovar os projetos de semin\u00e1rios, simp\u00f3sios, congressos e similares;<\/p>\r\n<p>XIX - analisar e aprovar a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento de cursos de extens\u00e3o na UDESSM;<\/p>\r\n<p>XX - analisar os casos de transgress\u00e3o disciplinar discente.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es do Colegiado Departamental Multidisciplinar caber\u00e1 recurso ao Conselho da UDESSM.<\/p>\r\n<p>Art. 47. Ao presidente do Colegiado Departamental Multidisciplinar incumbe:<\/p>\r\n<p>I - convocar reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias;<\/p>\r\n<p>II - presidir e dirigir os trabalhos do Colegiado e organizar a ordem do dia das reuni\u00f5es;<\/p>\r\n<p>III - instituir comiss\u00f5es tempor\u00e1rias para estudo e emiss\u00e3o de parecer a serem levados \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do Colegiado;<\/p>\r\n<p>IV - exercer, no Colegiado Departamental Multidisciplinar, o direito de voto e nos casos de empate, o voto de qualidade;<\/p>\r\n<p>V - encaminhar, atrav\u00e9s de ordem de servi\u00e7o, a execu\u00e7\u00e3o dos atos relativos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es do colegiado;<\/p>\r\n<p>VI - cumprir e fazer cumprir as decis\u00f5es do Colegiado Multidisciplinar:<\/p>\r\n<p>VII - exercer qualquer outra atividade atinente \u00e0 jun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 48. Ao Chefe Departamental Multidisciplinar incumbe:<\/p>\r\n<p>I - representar-se, na qualidade de membro nato, no Conselho da UDESSM e no Colegiado Departamental Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>II - acompanhar e orientar as atividades do Corpo Docente da Unidade e dos T\u00e9cnico-Administrativos diretamente ligados ao Departamento Multidisciplinar, respondendo pelo desempenho global em \u00e2mbito do Departamento Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>III - cooperar e prestar apoio continuamente aos Coordenadores de Curso da UDESSM;<\/p>\r\n<p>IV - coordenar \u00e9 supervisionar as atividades de suas depend\u00eancias;<\/p>\r\n<p>V - encaminhar ao Conselho da Unidade a proposi\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com entidades que ofere\u00e7am campo de aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades da UDESSM;<\/p>\r\n<p>VI - encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes, dentro dos prazos previstos no calend\u00e1rio universit\u00e1rio, todas as informa\u00e7\u00f5es relativas ao corpo discente;<\/p>\r\n<p>VII - examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelos segmentos Docente, Discente e T\u00e9cnico-Administrativo, no \u00e2mbito do Departamento Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>VIII - elaborar os planos de trabalho no \u00e2mbito do Departamento Multidisciplinar, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o aos Docentes lotados na UDESSM;<\/p>\r\n<p>IX - opinar e encaminhar os pedidos de afastamento de Docentes para fins de aperfei\u00e7oamento ou atividades extensionistas;<\/p>\r\n<p>X - indicar, dentre os Docentes da UDESSM, os que devem exercer tarefas em substitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XI - deliberar e coordenar a utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es sob a responsabilidade do Departamento Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>XII - compor comiss\u00f5es examinadoras para concursos destinados ao provimento de cargos ou de contrata\u00e7\u00f5es de professores, ouvido o Colegiado Multidisciplinar e os professores da \u00e1rea objeto do concurso;<\/p>\r\n<p>XIII - compor bancas examinadoras destinadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos inerentes \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do rendimento escolar dos alunos;<\/p>\r\n<p>XIV - auxiliar no plano executivo as coordena\u00e7\u00f5es de cursos de especializa\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e extens\u00e3o na Unidade;<\/p>\r\n<p>XV - convocar formalmente e presidir as reuni\u00f5es no \u00e2mbito do Departamento Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>XVI - opinar sobre os pedidos de afastamento de Servidores T\u00e9cnico-Administrativos em seu \u00e2mbito para fins de aperfei\u00e7oamento ou qualquer outro evento relacionado \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es funcionais previstas em lei;<\/p>\r\n<p>XVII - encaminhar, no final de cada ano, ao Conselho da Unidade e ao Colegiado Multidisciplinar, o relat\u00f3rio da Chefia Departamental Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>XVIII - cumprir e fazer Cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto e dos Regimentos, as decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos da UFSM e da legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>XIX - encaminhar ao setor de editora\u00e7\u00e3o para a publica\u00e7\u00e3o trabalhos did\u00e1tico-cient\u00edficos que sejam de interesse da UDESSM;<\/p>\r\n<p>XX - encaminhar Proposi\u00e7\u00e3o do Colegiado Departamental Multidisciplinar, ao Conselho da Unidade, de conv\u00eanios com entidades que ofere\u00e7am campo de aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades da UDESSM.<\/p>\r\n<p>Art. 49. \u00c0 Secretaria de Apoio Acad\u00eamico compete:<\/p>\r\n<p>I - controlar diariamente as atividades acad\u00eamicas:<\/p>\r\n<p>II - manter em dia cole\u00e7\u00f5es de leis, decretos, legisla\u00e7\u00e3o, regulamentos e resolu\u00e7\u00f5es, bem como instru\u00e7\u00f5es circulares, avisos e despachos que digam respeito \u00e0s atividades do Departamento Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>III - atender ao p\u00fablico em assuntos relacionados com as atividades do Departamento Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>IV - organizar Processos de reconhecimento e aprova\u00e7\u00e3o de cursos e suas renova\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>V - elaborar o relat\u00f3rio anual de atividades do Departamento Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>VI - atender as solicita\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o da UDESSM;<\/p>\r\n<p>VII - disponibilizar a legisla\u00e7\u00e3o vigente aplic\u00e1vel \u00e0s atividades acad\u00eamicas;<\/p>\r\n<p>VIII - acompanhar e analisar o desempenho acad\u00eamico dos discentes, providenciando estat\u00edsticas para o Departamento Multidisciplinar:<\/p>\r\n<p>IX - orientar os Docentes no preenchimento dos Di\u00e1rios de Classe, verificando no SIE, a posteriori, os dados lan\u00e7ados e registrados no sistema.<\/p>\r\n<p>Art. 50. \u00c0 Secretaria Acad\u00eamica compete:<\/p>\r\n<p>I - receber, classificar e alocar toda a documenta\u00e7\u00e3o do Departamento Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>II- organizar os arquivos, garantida a facilidade de acesso e o sigilo profissional;<\/p>\r\n<p>III - manter atualizados os livros de registros e atas do Colegiado Departamental Multidisciplinar e do Departamento Multidisciplinar, garantindo qualidade a fidedignidade;<\/p>\r\n<p>IV - lavrar atas das reuni\u00f5es do Colegiado Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>V - manter atualizadas informa\u00e7\u00f5es sobre matr\u00edculas do corpo discente;<\/p>\r\n<p>VI - providenciar aos docentes as folhas de chamada provis\u00f3rias no in\u00edcio de cada semestre e o Di\u00e1rio de Classe, quando disponibilizado pelo DERCA.<\/p>\r\n<p>Art. 51. \u00c0 Secretaria de Apoio Psico-social compete:<\/p>\r\n<p>I - auxiliar a Comunidade Universit\u00e1ria no entendimento de suas rela\u00e7\u00f5es e conv\u00edvio social;<\/p>\r\n<p>II - fornecer apoio Psicol\u00f3gico e orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 Comunidade Universit\u00e1ria sempre que solicitada;<\/p>\r\n<p>III - promover atividades que contribuam com o bem estar da Comunidade Universit\u00e1ria;<\/p>\r\n<p>IV - avaliar documenta\u00e7\u00e3o pertinente quando da solicita\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio\/bolsa car\u00eancia;<\/p>\r\n<p>V - atender a solicita\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o em quest\u00f5es pertinentes.<\/p>\r\n<p>Art. 52. \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o de Curso compete:<\/p>\r\n<p>I - integrar o Conselho da UDESSM, na qualidade de membro nato;<\/p>\r\n<p>II - elaborar proposta para a programa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica a ser desenvolvida e submet\u00ea-la ao Departamento Multidisciplinar e ao Colegiado Departamental Multidisciplinar, dentro dos Prazos previstos no Calend\u00e1rio Escolar;<\/p>\r\n<p>III -  cumprir ou promover a efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do Colegiado Departamental Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>IV - promover as articula\u00e7\u00f5es e inter-rela\u00e7\u00f5es da Colegiado Departamental Multidisciplinar com os diversos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>V - submeter \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o os assuntos que requerem a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores;<\/p>\r\n<p>VI - assegurar o desenvolvimento dos Programas e do regime did\u00e1tico, propondo, quando necess\u00e1rio, medidas acad\u00eamicas e administrativas pertinentes;<\/p>\r\n<p>VII - encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente, por meio do Departamento Multidisciplinar, as propostas de altera\u00e7\u00e3o curricular aprovadas pelo Colegiado Departamental Multidisciplinar;<\/p>\r\n<p>VIII - orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;<\/p>\r\n<p>IX - definir, junto com o Departamento Multidisciplinar, a cada semestre letivo, a oferta de projetos e disciplinas necess\u00e1rios ao desenvolvimento do curso;<\/p>\r\n<p>X - promover a adapta\u00e7\u00e3o curricular dos alunos, quer nos casos de transfer\u00eancia, quer nos demais casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>XI - exercer a coordena\u00e7\u00e3o da matricula dos alunos, em \u00e2mbito de curso, em colabora\u00e7\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o central de matr\u00edcula;<\/p>\r\n<p>XII - acompanhar e avaliar a Execu\u00e7\u00e3o curricular, propondo ao Departamento Multidisciplinar e ao Colegiado Departamental Multidisciplinar medidas para melhor ajustamento do ensino, da pesquisa e da extens\u00e3o aos objetivos dos cursos;<\/p>\r\n<p>XIII - acompanhar o desempenho dos laborat\u00f3rios de Ensino no \u00e2mbito do Curso que coordena, encaminhando novas demandas \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da UDESSM e zelando pelos equipamentos existentes;<\/p>\r\n<p>XIV - representar junto ao Colegiado Departamental Multidisciplinar nos casos de transgress\u00e3o disciplinar discente;<\/p>\r\n<p>XV - examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelo elenco discente;<\/p>\r\n<p>XVI - Compor e coordenar o N\u00facleo Docente Estruturante do curso;<\/p>\r\n<p>XVII - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam conferidas por lei.<\/p>\r\n<p>Art. 53. \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa compete:<\/p>\r\n<p>I - assessorar na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria;<\/p>\r\n<p>II - controlar os recursos alocados para a UDESSM;<\/p>\r\n<p>III - controlar os registros de recursos or\u00e7ament\u00e1rios e os vinculados a conv\u00eanios das subunidades;<\/p>\r\n<p>IV - informar aos dirigentes das subunidades, Sempre que necess\u00e1rio, n\u00famero e saldo de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, programa de trabalho, fonte de recursos e outras informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao setor;<\/p>\r\n<p>V - controlar e encaminhar presta\u00e7\u00f5es de contas, bem como relat\u00f3rios de viagens, gestionando provid\u00eancias junto aos envolvidos;<\/p>\r\n<p>VI - executar outras atividades pertinentes ao cargo;<\/p>\r\n<p>VII - supervisionar os procedimentos de recep\u00e7\u00e3o, calaloga\u00e7\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o e armazenamento de materiais de consumo e permanente adquiridos:<\/p>\r\n<p>VIII - efetuar a previs\u00e3o, requisi\u00e7\u00e3o e o controle de estoque de material de consumo;<\/p>\r\n<p>IX - zelar pelo patrim\u00f4nio existente na sede do Campus da UDESSM.<\/p>\r\n<p>Art. 54. \u00c0 Secretaria Apoio Administrativo compete:<\/p>\r\n<p>I - assessorar diariamente a UDESSM nas atividades administrativas;<\/p>\r\n<p>II - manter em dia cole\u00e7\u00f5es de leis, decretos, legisla\u00e7\u00e3o, regulamentos e resolu\u00e7\u00f5es, bem como instru\u00e7\u00f5es circulares, licita\u00e7\u00f5es, avisos e despachos que digam respeito \u00e0s atividades da Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa;<\/p>\r\n<p>III - elaborar o relat\u00f3rio anual de atividades da Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa;<\/p>\r\n<p>IV - atender as solicita\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o da UDESSM;<\/p>\r\n<p>V - disponibilizar a legisla\u00e7\u00e3o vigente aplic\u00e1vel \u00e0s atividades administrativas;<\/p>\r\n<p>VI - elaborar invent\u00e1rio do material de consumo em estoque;<\/p>\r\n<p>VII - assessorar a Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa no controle do material permanente e do espa\u00e7o f\u00edsico da Unidade;<\/p>\r\n<p>VIII - assessorar a Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa em a\u00e7\u00f5es que envolvam o zelo pelo patrim\u00f4nio existente na sede do Campus da UDESSM.<\/p>\r\n<p>Art. 55. \u00c0 Secretaria Administrativa compete:<\/p>\r\n<p>I - receber, classificar e alocar toda a documenta\u00e7\u00e3o da Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa;<\/p>\r\n<p>II - organizar os arquivos, garantida a facilidade de acesso e o sigilo profissional;<\/p>\r\n<p>III - manter atualizados os livros de registros e atas da Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa, garantindo qualidade e fidedignidade;<\/p>\r\n<p>IV - manter em dia cole\u00e7\u00f5es de leis, decretos, legisla\u00e7\u00e3o, regulamentos e resolu\u00e7\u00f5es, hem como instru\u00e7\u00f5es circulares, licita\u00e7\u00f5es, avisos e despachos que digam respeito \u00e0s atividades da Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa;<\/p>\r\n<p>V - atender ao p\u00fablico em assuntos relacionados com as atividades da Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa;\r\n<p>VI - elaborar o relat\u00f3rio anual de atividades da Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa;<\/p>\r\n<p>VII - atender as solicita\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o da UDESSM;<\/p>\r\n<p>IX - disponibilizar a legisla\u00e7\u00e3o vigente aplic\u00e1vel \u00e0s atividades administrativas;<\/p>\r\n<p>X - fornecer e receber materiais necess\u00e1rios \u00e0s atividades did\u00e1tico-pedag\u00f3gicas;<\/p>\r\n<p>XI - elaborar invent\u00e1rio do material de consumo em estoque;<\/p>\r\n<p>XII - relacionar o material de Consumo em estoque;<\/p>\r\n<p>XIII - assessorar a Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa o controle do material permanente e do espa\u00e7o f\u00edsico da Unidade; e<\/p>\r\n<p>XIV - assessorar a Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa em a\u00e7\u00f5es que envolvam o zelo pelo patrim\u00f4nio existente na sede do Campus da UDESSM.<\/p>\r\n<p>Art. 56. Ao N\u00facleo de Patrim\u00f4nio da UDESSM compete:<\/p>\r\n<p>I - assessorar a Dire\u00e7\u00e3o e as Coordena\u00e7\u00f5es de Curso na tomada de decis\u00f5es referentes \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o das salas e instala\u00e7\u00f5es e remanejamentos no espa\u00e7o f\u00edsico;<\/p>\r\n<p>II - zelar e garantir as condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade no espa\u00e7o f\u00edsico;<\/p>\r\n<p>III - dar parecer sobre modifica\u00e7\u00f5es propostas no espa\u00e7o f\u00edsico;<\/p>\r\n<p>IV - acompanhar e intervir, quando se fizer necess\u00e1rio, em obras no \u00e2mbito da Unidade;<\/p>\r\n<p>V- assessorar a Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa em a\u00e7\u00f5es que envolvam o zelo pelo patrim\u00f4nio existente na sede do Campus da UDESSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DOS DIRIGENTES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 57. Aos dirigentes das subunidades incumbe:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, coordenar, orientar e supervisionar a execu\u00e7\u00e3o das atividades de suas respectivas subunidades;<\/p>\r\n<p>II - assegurar o cumprimento de legisla\u00e7\u00e3o e normas internas afetas \u00e0s suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - propor metas e a\u00e7\u00f5es para elabora\u00e7\u00e3o do plano estrat\u00e9gico da UDESSM;<\/p>\r\n<p>IV - exercer controle e zelar pela correta utiliza\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis e Im\u00f3veis sob sua responsabilidade:<\/p>\r\n<p>V - assessorar a Dire\u00e7\u00e3o em quaisquer assuntos relacionados \u00e0s suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o;\r\n<p>VI - participar de reuni\u00f5es, quando convocado;<\/p>\r\n<p>VII - emitir pareceres e\/ou prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos pertinentes \u00e0s suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VIII - propor e incentivar medidas que levem \u00e0 melhoria da execu\u00e7\u00e3o das atividades de suas respectivas subunidades;<\/p>\r\n<p>IX - apresentar, relat\u00f3rio de atividades, o qual integrar\u00e1 o Relat\u00f3rio Anual de Gest\u00e3o apresentado ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o - TCU;<\/p>\r\n<p>X - cumprir e fazer cumprir as normas e regimentos estabelecidos;<\/p>\r\n<p>XI - tomar conhecimento da correspond\u00eancia di\u00e1ria, Processos, atos administrativos, etc;<\/p>\r\n<p>XII - praticar os demais atos inerentes \u00e0s suas respectivas subunidades.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENS\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 58. A UDESSM, considerando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extens\u00e3o, pautar\u00e1 suas a\u00e7\u00f5es visando as atividades fins da Unidade s contemplando preferencialmente a integra\u00e7\u00e3o local e regional.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAPITULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO ENSINO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 59. O ensino ser\u00e1 feito por meio de Cursos nas modalidades de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, presenciais e a dist\u00e2ncia, bem como de atualiza\u00e7\u00e3o e extens\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 60. Os Cursos de gradua\u00e7\u00e3o ter\u00e3o por objetivo a forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica ou profissional de candidatos que tenham conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo vigente na UFSM, no limite das vagas pr\u00e9-fixadas, e na forma que dispuserem tanto o Regimento Geral quanto as Instru\u00e7\u00f5es do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 61. A p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ter\u00e1 por objetivo desenvolver e aprofundar os estudos feitos em n\u00edvel de gradua\u00e7\u00e3o, mediante programas de especializa\u00e7\u00e3o, mestrado, doutorado, aperfei\u00e7oamento e outros.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os cursos de especializa\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento destinam-se a preparar especialistas em setores restritos de estudos e a atualizar \u00e9 melhorar conhecimentos e t\u00e9cnicas de trabalho, respectivamente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os cursos de mestrado objetivar\u00e3o enriquecer a compet\u00eancia cientifica e profissional dos graduados, podendo ser encarado como fase preliminar ao doutorado.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Os cursos de doutorado proporcionar\u00e3o forma\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e cultural, ampla e profunda, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes ramos do saber.<\/p>\r\n<p>Art. 62. Os cursos de atualiza\u00e7\u00e3o poder\u00e3o apresentar modalidades diferentes para atender as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do mercado regional preferencialmente, respeitadas as diretrizes curriculares fixadas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n<p>Art. 63. Os cursos de extens\u00e3o visam a difus\u00e3o e a atualiza\u00e7\u00e3o de conhecimentos e t\u00e9cnicas de trabalho para elevar a efici\u00eancias os padr\u00f5es culturais da comunidade.<\/p>\r\n<p>Art. 64. Os cursos na modalidade de Educa\u00e7\u00e3o \u00e0 Dist\u00e2ncia atender\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do mercado, respeitadas as diretrizes curriculares fixadas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n<p>Art. 65. Os cursos ser\u00e3o abertos a candidatas que atendam aos requisitos estabelecidos pela UDESSM, em conson\u00e2ncia com os requisitos estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 66. \u00c0 coordena\u00e7\u00e3o did\u00e1tica de cada curso ficar\u00e1 a cargo de sua respectiva Coordena\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 67. \u00c0 UDESSM compreende os seguintes Cursos de gradua\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>1. Curso Superior de Tecnologia em Agroneg\u00f3cio;<\/p>\r\n<p>2. Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais;<\/p>\r\n<p>3. Curso Superior de Tecnologia em Gest\u00e3o Ambiental;<\/p>\r\n<p>4. Curso Superior de Tecnologia em Gest\u00e3o de Turismo;<\/p>\r\n<p>5. Curso de Bacharelado em Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. O projeto pedag\u00f3gico da unidade prev\u00ea, considerando as demandas, a cria\u00e7\u00e3o de outros cursos em n\u00edvel de gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 68. Os Coordenadores de curso de gradua\u00e7\u00e3o, eleitos dentre os docentes da Unidade e ouvida a respectiva comunidade acad\u00eamica, ser\u00e3o designados pelo Diretor da Unidade e exercer\u00e3o mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez consecutivamente.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA PESQUISA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 69. A Pesquisa ter\u00e1 como fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica a busca de novos conhecimentos e t\u00e9cnicas e ser\u00e1, ainda, recurso de educa\u00e7\u00e3o, destinado ao cultivo da atitude cient\u00edfica, indispens\u00e1vel a uma completa forma\u00e7\u00e3o de n\u00edvel superior.<\/p>\r\n<p>Art. 70. Os programas e projetos de pesquisa tomar\u00e3o, preferencialmente, como ponto de partida, os dados da realidade local, regional e nacional, sem contudo perder de vista as generaliza\u00e7\u00f5es, em contextos mais amplos, dos fatos descobertos e suas interpreta\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 71. A execu\u00e7\u00e3o dos projetos de pesquisa ser\u00e1 supervisionada:<\/p>\r\n<p>I - pelo Gabinete de Projetos e pela CEPExt da UDESSM.<\/p>\r\n<p>II - pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa da UFSM, quando a pesquisa abranger \u00e1reas Unidades Universit\u00e1rias.<\/p>\r\n<p>Art. 72. Todas as pesquisas desenvolvidas na UDESSM, ou sob a coordena\u00e7\u00e3o de seus docentes, devem ser registradas no GAP da UDESSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA EXTENS\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 73. \u00c0 Extens\u00e3o na UDESSM ser\u00e1 feita nas seguintes modalidades:<\/p>\r\n<p>I - execu\u00e7\u00e3o de Programas e projetos que contribuam para o desenvolvimento da comunidade local, regional e nacional:<\/p>\r\n<p>II - promo\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de cursos e eventos;<\/p>\r\n<p>III - presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade.<\/p>\r\n<p>Art. 74. A pol\u00edtica de extens\u00e3o ser\u00e1 estabelecida pelo Conselho da UDESSM, consoante \u00e0s diretrizes da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 75. As atividades de extens\u00e3o poder\u00e3o ser executadas por qualquer docente da UDESSM, respeitados os seguintes requisitos:<\/p>\r\n<p>I - que seja efetivada com a participa\u00e7\u00e3o de alunos de gradua\u00e7\u00e3o e\/ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - que se relacionem com o ensino e\/ou pesquisa.<\/p>\r\n<p>Art. 76. Todos os projetos de extens\u00e3o desenvolvidos na UDESSM, ou sob a coordena\u00e7\u00e3o de seus docentes, devem ser registrados no GAP da UDESSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA DIVULGA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 77. A divulga\u00e7\u00e3o das atividades realizadas na UDESSM tem por objetivo direcionar as produ\u00e7\u00f5es cient\u00edficas nela gerada (s) para a comunidade.<\/p>\r\n<p>Art. 78. Os meios de divulga\u00e7\u00e3o utilizados pela UDESSM, com apoio da Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - boletins informativos;<\/p>\r\n<p>II - publica\u00e7\u00f5es cient\u00edficas;<\/p>\r\n<p>III - noticias em canais de comunica\u00e7\u00e3o, tais como jornal, r\u00e1dio, televis\u00e3o, intemet e outros meios que se fizerem necess\u00e1rios;<\/p>\r\n<p>IV - cadernos did\u00e1ticos.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA COMUNIDADE UNIVERSIT\u00c1RIA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 79. A Comunidade Universit\u00e1ria da UDESSM \u00e9 constitu\u00edda pelos segmentos Docente, Discente e T\u00e9cnico-Administrativo, diversificados em suas atribui\u00e7\u00f5es e fun\u00e7\u00f5es e comprometidos com os interesses desta comunidade.<\/p>\r\n<p>Art. 80. O segmento Docente \u00e9 formado pelos professores lotados na UDESSM.<\/p>\r\n<p>Art. 81. O segmento T\u00e9cnico-Administrativo em Educa\u00e7\u00e3o \u00e9 formado por todos os Ocupantes de cargos T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o que, lotados na UDESSM, exercem as atividades inerentes \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o do apoio t\u00e9cnico, administrativo e operacional, necess\u00e1rios ao cumprimento dos objetivos institucionais da Unidade.<\/p>\r\n<p>Art. 82. O segmento Discente constitui-se de alunos, regulares e especiais, matriculados em um dos cursos ofertados pela UDESSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 83. O presente Regimento interno somente poder\u00e1 ser modificado:<\/p>\r\n<p>I - por motivo de lei, ou de altera\u00e7\u00f5es do Estatuto e do Regimento Geral da UFSM; e<\/p>\r\n<p>II - por proposta aprovada pelo Conselho da UDESSM.<\/p>\r\n<p>Art. 84. Os casos omissos neste Regimento, quando n\u00e3o contemplados no Estatuto e Regimento Geral da UFSM, ser\u00e3o dirimidos pelo Conselho da UDESSM.<\/p>\r\n<p>Art. 85. As subunidades da UDESSM t\u00eam o prazo de noventa dias para a elabora\u00e7\u00e3o dos seus Regimentos e seus encaminhamentos ao Conselho da UDESSM, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do Regimento da UDESSM pelo Conselho Universit\u00e1rio da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 86. O presente Regimento entrar\u00e1 em vigor quando do ato homologat\u00f3rio de aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio da UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<\/div>\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13253767\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13253767<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO INTERNO DA UDESSM UFSM MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGIMENTO INTERNO DA UDESSM UFSM Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 008\/2020 T\u00cdTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE CAP\u00cdTULO I DA NATUREZA Art 1\u00ba A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCA\u00c7\u00c3O SUPERIOR DA UFSM EM SILVEIRA MARTINS, doravante UDESSM, \u00e9 uma unidade universit\u00e1ria que tem por [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":205,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-4076","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4076","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/users\/205"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4076"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4076\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4076"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4076"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4076"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}