{"id":4077,"date":"2020-10-30T08:39:27","date_gmt":"2020-10-30T11:39:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4077"},"modified":"2020-10-30T08:41:02","modified_gmt":"2020-10-30T11:41:02","slug":"regimento-interno-do-polo-de-inovacoes-tecnologicas-e-sociais-da-ufsm-2011","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-interno-do-polo-de-inovacoes-tecnologicas-e-sociais-da-ufsm-2011","title":{"rendered":"Regimento Interno do Polo de Inova\u00e7\u00f5es Tecnol\u00f3gicas e Sociais da UFSM (2011)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"4077\" class=\"elementor elementor-4077\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-9cefc3b elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"9cefc3b\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-f747464\" data-id=\"f747464\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-f8d5e92 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"f8d5e92\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGIMENTO INTERNO DO POLO DE INOVA\u00c7\u00d5ES TECNOL\u00d3GICAS E SOCIAIS DA UFSM\r\n<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13253357\"><font color=\"blue\">REGIMENTO INTERNO DO POLO DE INOVA\u00c7\u00d5ES TECNOL\u00d3GICAS E SOCIAIS DA UFSM<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAPITULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA CATEGORIA E FINALIDADES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba O presente Regimento disciplina a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento do Polo de Inova\u00e7\u00f5es Tecnol\u00f3gicas e Sociais da UFSM como \u00f3rg\u00e3o especial de apoio ao desenvolvimento cient\u00edfico, tecnol\u00f3gico e social de empreendimentos de tecnologias avan\u00e7adas e sociais, com foco na inova\u00e7\u00e3o, na sustentabilidade e nas demandas sociais, criado pela <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-043-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o N. 043\/2011, de 01.12.2011<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS PRINC\u00cdPIOS E OBJETIVOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 2\u00ba O Polo de Inova\u00e7\u00f5es Tecnol\u00f3gicas e Sociais da UFSM, doravante denominado Polo de Inova\u00e7\u00f5es, com sede principal no Campus da UFSM, destina-se a promover atividades de pesquisa e de sustentabilidade social, ambiental, cultural e econ\u00f4mica, caracterizadas pelos preceitos da inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e social de empreendimentos que sejam decorrentes de gera\u00e7\u00e3o institucional, coopera\u00e7\u00e3o privada, governamental e n\u00e3o governamental com a UFSM, ou que tenham participado do processo de incuba\u00e7\u00e3o na UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba O Polo de Inova\u00e7\u00f5es dar\u00e1 prioridade em sediar empreendimentos que atendam o seguinte conjunto de princ\u00edpios:<\/p>\r\n<p>I - o foco dos empreendimentos ser\u00e1 conhecimento gerado na UFSM segundo as normas vigentes relativas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual da universidade;\r\n<p>II - os empreendimentos dever\u00e3o se pautar pelo desenvolvimento sustent\u00e1vel, entendido pelo conjunto de suas dimens\u00f5es social, cultural, econ\u00f4mica, cient\u00edfica, tecnol\u00f3gica e ambiental;<\/p>\r\n<p>III - os empreendimentos dever\u00e3o priorizar o desenvolvimento social, humano e econ\u00f4mico do Pa\u00eds e em especial da Regi\u00e3o Central do Estado do Rio Grande do Sul; e\r\n<p>IV - em sua globalidade, os empreendimentos dever\u00e3o atentar para os preceitos de incremento cient\u00edfico, tecnol\u00f3gico e social contidos no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM, sin\u00e9rgicos ao progresso da ci\u00eancia e ao bem estar da Sociedade.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Polo de Inova\u00e7\u00f5es n\u00e3o priorizar\u00e1 nenhuma \u00e1rea de conhecimento, procurando atrair e promover empreendimentos que representem ampla abrang\u00eancia de setores tecnol\u00f3gicos, sociais, culturais e econ\u00f4micos.<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba O Polo de Inova\u00e7\u00f5es ter\u00e1 os seguintes objetivos:<\/p>\r\n<p>I - estimular a gera\u00e7\u00e3o e a transfer\u00eancia de conhecimento e tecnologias da UFSM para empreendimentos de interesse da Sociedade, voltados ao desenvolvimento e produ\u00e7\u00e3o de bens, processos e servi\u00e7os inovadores;<\/p>\r\n<p>II - aproximar a comunidade acad\u00eamica da UFSM das organiza\u00e7\u00f5es de base tecnol\u00f3gica e de desenvolvimento social, inovadores e de alta qualifica\u00e7\u00e3o, criando oportunidades para gera\u00e7\u00e3o de produtos, processos e servi\u00e7os inovadores;<\/p>\r\n<p>III - incentivar o surgimento e o desenvolvimento de empreendimentos de base tecnol\u00f3gica e da economia popular e solid\u00e1ria, cujas atividades estejam fundadas nos princ\u00edpios gerais estabelecidos no art. 3\u00ba do presente Regimento;<\/p>\r\n<p>IV - apoiar iniciativas que estimulem a vis\u00e3o empreendedora nos ambientes empresarial e social;<\/p>\r\n<p>V - proporcionar oportunidades de desenvolvimento profissional aos alunos da UESM, bem como facilitar sua inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho;<\/p>\r\n<p>VI - apoiar o desenvolvimento de neg\u00f3cios e gest\u00e3o dos empreendimentos, integrantes das suas diferentes linhas de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VII - identificar as demandas cient\u00edficas, de produ\u00e7\u00f5es sociais e tecnol\u00f3gicas da sociedade, que oportunizem intera\u00e7\u00e3o com as unidades acad\u00eamicas e a cria\u00e7\u00e3o de empreendimentos inovadores e sustent\u00e1veis;<\/p>\r\n<p>VII - apoiar as atividades de intera\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica da UFSM, com parceiros que atendam os princ\u00edpios definidos no art. 3\u00ba do presente Regimento;<\/p>\r\n<p>IX - apoiar parcerias entre a UFSM e organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas envolvidas com a pesquisa, desenvolvimento, cultural, inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e social; e<\/p>\r\n<p>X - estimular o desenvolvimento de empreendimentos alinhados com o contexto da sustentabilidade, nas dimens\u00f5es tecnol\u00f3gica, social, ambiental, cultural e econ\u00f4mica.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS EMPREENDIMENTOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 5\u00ba O Polo de Inova\u00e7\u00f5es poder\u00e1 sediar empreendimentos cuja origem seja de:<\/p>\r\n<p>I - laborat\u00f3rios e\/ou grupos de pesquisa e desenvolvimento da UFSM;<\/p>\r\n<p>II - empresas incubadas;<\/p>\r\n<p>III - empresas privadas, governamentais e n\u00e3o governamentais;<\/p>\r\n<p>IV - entidades setoriais e de representa\u00e7\u00e3o empresarial, desenvolvimento social, ambiental, cultural, tecnol\u00f3gico ou cient\u00edfico da Sociedade Civil; e<\/p>\r\n<p>V - outras organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade que atendam os princ\u00edpios e objetivos previstos no art. 4\u00ba.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS INCUBADORAS DE EMPRESAS DE BASE TECNOL\u00d3GICA OU DE EMPREENDIMENTOS SOCIAIS E DA ECONOMIA POPULAR E SOLID\u00c1RIA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 6\u00ba O Polo de Inova\u00e7\u00f5es participar\u00e1 da coordena\u00e7\u00e3o de todas as Incubadoras da UFSM, instaladas na sua \u00e1rea.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Poder\u00e3o ser constitu\u00eddas, uma ou mais Incubadoras de Empreendimentos Inovadores no seu espa\u00e7o f\u00edsico, visando abrigar empreendimentos de setores n\u00e3o atendidos pelas incubadoras existentes, sem que haja preju\u00edzo para as Unidades de Ensino que desejarem criar a sua incubadora setorial, desde que comprovada sua viabilidade.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00baA opera\u00e7\u00e3o das Incubadoras instaladas na \u00e1rea do seu espa\u00e7o f\u00edsico ser\u00e1 exercida pelo \u00f3rg\u00e3o proponente, mediante aprova\u00e7\u00e3o do seu Conselho Diretor.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Diretoria Executiva do Polo de Inova\u00e7\u00f5es a gest\u00e3o sobre os espa\u00e7os f\u00edsicos a serem utilizados pelas incubadoras.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba As incubadoras ter\u00e3o regimento pr\u00f3prio que regulamentem a sua atua\u00e7\u00e3o e a rela\u00e7\u00e3o com os empreendimentos incubados.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA LOCALIZA\u00c7\u00c3O E OCUPA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 7\u00ba A sede principal do Polo de Inova\u00e7\u00f5es ser\u00e1 instalada no Campus da UFSM, conforme planta de localiza\u00e7\u00e3o anexa.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A base inicial e provis\u00f3ria de opera\u00e7\u00f5es do Polo de Inova\u00e7\u00f5es ser\u00e1 no Centro de Eventos da UFSM, especificamente no atual pr\u00e9dio denominado \u201cPavilh\u00e3o das Microempresas\u201d, podendo, igualmente, de forma provis\u00f3ria, serem utilizados outros pr\u00e9dios daquele local.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba Ser\u00e3o firmados contratos entre a UFSM e organiza\u00e7\u00f5es cujos empreendimentos estar\u00e3o sediados no Polo de Inova\u00e7\u00f5es, e que tiverem propostas aprovadas em edital de licita\u00e7\u00e3o baseado na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l10.973.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n\u00ba 10973 de 2 de dezembro de 2004 - Lei da Inova\u00e7\u00e3o<\/u><\/font><\/a>, ou outros regulamentos\/normativas aprovadas no \u00e2mbito da UFSM, atrav\u00e9s de seus Conselhos Superiores, conforme prazos e normas em acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, onde estejam previstos direitos de cess\u00e3o de uso prec\u00e1rio de espa\u00e7os edificados pelo Polo de Inova\u00e7\u00f5es, para o funcionamento dos empreendimentos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Ao t\u00e9rmino do contrato previsto no caput deste Artigo, todas as benfeitorias realizadas pelos cession\u00e1rios reverter\u00e3o para a UFSM.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do n\u00e3o cumprimento dos objetivos aprovados na proposta, o contrato poder\u00e1 ser rescindido em qualquer momento pela UFSM, em conformidade com os procedimentos nele estabelecidos, revertendo-se as benfeitorias para a UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 9\u00ba Todas as propostas de ingresso no Polo de Inova\u00e7\u00f5es ser\u00e3o analisadas de acordo com os princ\u00edpios estabelecidos no art. 3\u00ba do presente Regimento.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA GEST\u00c3O DO POLO DE INOVA\u00c7\u00d5ES E SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 10. A Gest\u00e3o do Polo de Inova\u00e7\u00f5es ser\u00e1 realizada atrav\u00e9s das seguintes estruturas:<\/p>\r\n<p>1. Conselho Diretor; e<\/p>\r\n<p>2. Diretoria Executiva.<\/p>\r\n<p>Art. 11. O Conselho Diretor ter\u00e1 a seguinte composi\u00e7\u00e3o como membros natos, titulares e suplentes, estes no caso de impedimentos dos primeiros:<\/p>\r\n<p>I - o Reitor da UFSM, a quem caber\u00e1 a Presid\u00eancia do Conselho;<\/p>\r\n<p>II - o Pr\u00f3-Reitor de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa da UFSM;<\/p>\r\n<p>III - o Pr\u00f3-Reitor de Extens\u00e3o da UFSM;<\/p>\r\n<p>IV - o Diretor do NIT;<\/p>\r\n<p>V - tr\u00eas Diretores e\/ou Vice-Diretores das Unidades de Ensino Superior da UFSM, indicados pelos seus pares;<\/p>\r\n<p>VI - um Diretor das Escolas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, T\u00e9cnica e Tecnol\u00f3gica da UFSM;<\/p>\r\n<p>VII - dois gerentes de incubadoras de empreendimentos com v\u00ednculo formal com a UFSM;<\/p>\r\n<p>VIII - dois representantes dos empreendimentos instalados no Polo de Inova\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>IX - um representante estudante das Empresas Juniores da UFSM; e<\/p>\r\n<p>X - dois representantes estudantes, com v\u00ednculo com a UFSM, das incubadoras.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos de impedimentos do Reitor, dever\u00e1 a presid\u00eancia do Conselho ser exercida conforme prev\u00ea o Estatuto da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 12. Os membros do Conselho Diretor ter\u00e3o mandato tempor\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os membros arrolados no art. 11, nos itens II, IV e VII ser\u00e3o nomeados pelo Reitor da UFSM, com o tempo de mandato que acompanhe o tempo de gest\u00e3o do Reitor e do Vice-Reitor.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os representantes dos empreendimentos instalados no Polo de Inova\u00e7\u00f5es ser\u00e3o escolhidos por vota\u00e7\u00e3o entre os seus pares, e que manifestarem interesse em represent\u00e1-los no Conselho Diretor do Polo de Inova\u00e7\u00f5es, cujo mandato ser\u00e1 de at\u00e9 dois anos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Os membros arrolados no art. 11, nos incisos V e VI ser\u00e3o membros natos ao longo do tempo da vig\u00eancia de seus mandatos nas referidas Unidades de Ensino da UFSM.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Os membros arrolados nos incisos VIII, IX e X, ser\u00e3o escolhidos em vota\u00e7\u00e3o por seus pares.<\/p>\r\n<p>Art. 13. Ao Conselho Diretor compete:<\/p>\r\n<p>I - zelar pelo cumprimento dos princ\u00edpios estabelecidos neste regimento;<\/p>\r\n<p>II - aprovar os Editais para a admiss\u00e3o dos empreendimentos no Polo de Inova\u00e7\u00f5es; <\/p>\r\n<p>III - homologar a admiss\u00e3o de empreendimentos;<\/p>\r\n<p>IV - apreciar e submeter \u00e0s inst\u00e2ncias competentes da UFSM, os modelos de contratos a serem celebrados com os ocupantes para uso de \u00e1reas no Polo de Inova\u00e7\u00f5es e com a Funda\u00e7\u00e3o de Apoio, quando assim se fizer necess\u00e1rio, para sua administra\u00e7\u00e3o operacional;<\/p>\r\n<p>VI - aprovar as regulamenta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 operacionalidade do Polo de Inova\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>VII - promover periodicamente, em prazos n\u00e3o superiores \u00e0 dois anos, novas avalia\u00e7\u00f5es do valor locativo dos espa\u00e7os edificados pelo Polo de Inova\u00e7\u00f5es;\r\n<p>VI - aprovar o planejamento estrat\u00e9gico e os planos de gest\u00e3o e fisico-financeiro plurianual do Polo de Inova\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>IX - deliberar sobre o relat\u00f3rio anual de atividades de cada um dos empreendimentos do Polo de Inova\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>X - aprovar altera\u00e7\u00f5es no Regimento do Polo de Inova\u00e7\u00f5es; e<\/p>\r\n<p>XI - deliberar por maioria absoluta de seus membros sobre todos os assuntos pertinentes ao bom funcionamento do Polo de Inova\u00e7\u00f5es, apostos nas al\u00edneas anteriores do presente Artigo, bem como o previsto no art. 4\u00ba do presente Regimento.<\/p>\r\n<p>Art. 14. A Diretoria Executiva do Polo de Inova\u00e7\u00f5es ser\u00e1 composta:<\/p>\r\n<p>I - pelo Diretor Executivo;<\/p>\r\n<p>II - pelo Diretor Administrativo; e<\/p>\r\n<p>III - pelo Assistente Administrativo.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Todos os ocupantes de cargos da Diretoria Executiva do Polo de Inova\u00e7\u00f5es ser\u00e3o servidores do quadro permanente da UFSM, indicados pelo Reitor e homologados pelo Conselho Universit\u00e1rio para fins de nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 15. A Diretoria Executiva ser\u00e1 respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do Polo de Inova\u00e7\u00f5es, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor e ter\u00e1 como atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>I - apoiar o Diretor Executivo nas suas atividades operacionais;<\/p>\r\n<p>II - aprovar os relat\u00f3rios de gest\u00e3o, t\u00e9cnico e financeiro das incubadoras com v\u00ednculo formal com a UFSM;<\/p>\r\n<p>III - avaliar os projetos submetidos ao Polo de Inova\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>IV - acompanhar a execu\u00e7\u00e3o dos projetos no \u00e2mbito do Polo de Inova\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>V - criar as estruturas de apoio consideradas necess\u00e1rias e convenientes ao desempenho de suas tarefas;<\/p>\r\n<p>VI - elaborar o plano de gest\u00e3o, o plano f\u00edsico-financeiro plurianual e o planejamento estrat\u00e9gico do Polo de Inova\u00e7\u00f5es, para per\u00edodos de quatro anos, avaliados e revisados anualmente;<\/p>\r\n<p>VII - garantir o bom cumprimento dos objetivos e princ\u00edpios do Polo de Inova\u00e7\u00f5es definidos neste Regimento; e<\/p>\r\n<p>VI - submeter ao Conselho Diretor todas as informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao funcional do Polo de Inova\u00e7\u00f5es, a exemplo de relat\u00f3rios, balancetes financeiros e contratos.<\/p>\r\n<p>Art. 16. A Diretoria Executiva poder\u00e1 apoiar-se em assessoria t\u00e9cnica para a elabora\u00e7\u00e3o das Normas para Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o dos Espa\u00e7os Edificados pelo Polo de Inova\u00e7\u00f5es, e tamb\u00e9m como suporte \u00e0 an\u00e1lise de todos os projetos arquitet\u00f4nicos e paisag\u00edsticos a serem implantados no seu recinto.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Todos os disp\u00eandios financeiros para o pagamento de assessorias t\u00e9cnicas dever\u00e1 ser previamente aprovado pelo Conselho Diretor, assim como quaisquer outras despesas n\u00e3o programadas no planejamento fisico-financeiro anual.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAPITULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS RECURSOS FINANCEIROS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 17. Os recursos financeiros ser\u00e3o recolhidos e administrados pela UFSM ou Funda\u00e7\u00e3o de Apoio, por meio de Conv\u00eanio especialmente firmado para esta finalidade, referentes \u00e0:<\/p>\r\n<p>I - contribui\u00e7\u00f5es condominiais;<\/p>\r\n<p>II - alugu\u00e9is dos espa\u00e7os edificados pelo Polo de Inova\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>III - ressarcimento pelo uso de infraestruturas de uso comum do Polo de Inova\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>IV - conv\u00eanios de implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura f\u00edsica e t\u00e9cnica, ou destinadas a gerenciamento do Polo de Inova\u00e7\u00f5es, desde que consignados por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas; e<\/p>\r\n<p>V - destina\u00e7\u00e3o de outras verbas p\u00fablicas, decorrentes de tratativas com os poderes executivo e legislativo, federal, estaduais ou municipais.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAPITULO VIII<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 18. A elabora\u00e7\u00e3o de editais primordiais ao funcionamento do Polo de Inova\u00e7\u00f5es ser\u00e1 responsabilidade do \u00d3rg\u00e3o com compet\u00eancia para tal, componente da estrutura oficial da UFSM, com a participa\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva do Polo de Inova\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 19. Este Regimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<\/div>\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13253357\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13253357<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO INTERNO DO POLO DE INOVA\u00c7\u00d5ES TECNOL\u00d3GICAS E SOCIAIS DA UFSM MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGIMENTO INTERNO DO POLO DE INOVA\u00c7\u00d5ES TECNOL\u00d3GICAS E SOCIAIS DA UFSM CAPITULO I DA CATEGORIA E FINALIDADES Art. 1\u00ba O presente Regimento disciplina a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento do Polo de Inova\u00e7\u00f5es Tecnol\u00f3gicas e Sociais da UFSM [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":205,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-4077","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4077","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/users\/205"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4077"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4077\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4077"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4077"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4077"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}