{"id":4079,"date":"2020-10-30T09:10:05","date_gmt":"2020-10-30T12:10:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4079"},"modified":"2020-10-30T09:17:57","modified_gmt":"2020-10-30T12:17:57","slug":"regimento-interno-dos-programas-cursos-de-pos-graduacao-da-ufsm-2011","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-interno-dos-programas-cursos-de-pos-graduacao-da-ufsm-2011","title":{"rendered":"Regimento Interno dos Programas\/Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM (2011)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"4079\" class=\"elementor elementor-4079\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-e86765a elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"e86765a\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-b0654c9\" data-id=\"b0654c9\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-54ed9a1 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"54ed9a1\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGIMENTO INTERNO DOS PROGRAMAS\/CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O\r\n<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13254164\"><font color=\"blue\"><strike>REGIMENTO INTERNO DOS PROGRAMAS\/CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/strike><\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-022-2020\/\"><font color=\"blue\">Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 022\/2020<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<strike>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<br>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Dos Objetivos da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba A P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o tem por objetivo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de pessoal qualificado para o exerc\u00edcio das atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o em todos os campos do conhecimento.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Desenvolvimento da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 2\u00ba A P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, a que se refere este Regimento, poder\u00e1 ser desenvolvida em forma de Programas e\/ou Cursos e atividades que deles se originem, com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de certificado de Especialista e de graus de Mestre e Doutor.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o ministrados, na Universidade Federal de Santa Maria, Programas ou Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de Especializa\u00e7\u00e3o, Mestrado e Doutorado.<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba Na organiza\u00e7\u00e3o dos Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o observados os seguintes princ\u00edpios:<\/p> \r\n<p>I - qualidade das atividades de ensino, produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, tecnol\u00f3gica e art\u00edstica;<\/p>\r\n<p>II - busca de atualiza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua nas \u00e1reas do conhecimento;<\/p>\r\n<p>III - flexibilidade curricular que atenda \u00e0 diversidade de tend\u00eancias e \u00e1reas do conhecimento; e<\/p>\r\n<p>IV - integra\u00e7\u00e3o entre a Gradua\u00e7\u00e3o e a P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, mediante Programas de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica.<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba S\u00e3o aspectos comuns aos Programas\/Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da Universidade Federal de Santa Maria:<\/p>\r\n<p>I - estrutura curricular flex\u00edvel em termos de disciplinas;<\/p>\r\n<p>II - sistema de cr\u00e9ditos;<\/p>\r\n<p>III - matr\u00edcula ap\u00f3s sele\u00e7\u00e3o cujo processo \u00e9 definido em cada Programa\/Curso;<\/p>\r\n<p>IV - inscri\u00e7\u00e3o por disciplina, sob orienta\u00e7\u00e3o docente;<\/p>\r\n<p>V - avalia\u00e7\u00e3o do aproveitamento escolar e exig\u00eancia de trabalho terminal;<\/p>\r\n<p>VI - qualifica\u00e7\u00e3o do corpo docente, credenciado pelo Colegiado do Curso;<\/p>\r\n<p>VII - exig\u00eancia de professor orientador do curso e de trabalho terminal;<\/p>\r\n<p>VIII - dire\u00e7\u00e3o colegiada;<\/p>\r\n<p>IX - exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de sufici\u00eancia em l\u00edngua estrangeira, at\u00e9 o final do curso, sendo exigido o conhecimento de uma l\u00edngua para o Mestrado e, de uma segunda, para o doutorado a crit\u00e9rio do Regulamento Interno do Programa\/Curso;<\/p>\r\n<p>X - trimestralidade e\/ou semestralidade das disciplinas, a crit\u00e9rio do Regulamento Interno do Programa\/Curso; e<\/p>\r\n<p>XI - forma concentrada ou modular desde que garantidas a carga hor\u00e1ria, a qualidade e o conte\u00fado program\u00e1tico.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PROGRAMAS\/CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Estrutura B\u00e1sica<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 5\u00ba O Programa\/Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ter\u00e1 a seguinte estrutura:<\/p>\r\n<p>I - colegiado;<\/p>\r\n<p>II - coordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - secretaria de apoio administrativo.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A crit\u00e9rio do Colegiado, o Programa\/Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o poder\u00e1 dispor ainda de um Conselho Cient\u00edfico, um Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica e de um Comit\u00ea de Bolsas.<\/p>\r\n<p>Art. 6\u00ba O Programa\/Curso ser\u00e1 dirigido por um Coordenador e a Secretaria de Apoio Administrativo por um Secret\u00e1rio cujas fun\u00e7\u00f5es ser\u00e3o providas na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n<p>Art. 7\u00ba Os ocupantes das fun\u00e7\u00f5es previstas no artigo anterior ser\u00e3o substitu\u00eddos, nas suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba O Coordenador e o Coordenador Substituto dos Programas\/Cursos de Especializa\u00e7\u00e3o dever\u00e3o possuir, no m\u00ednimo, o t\u00edtulo de Mestre, e dos Programas\/Cursos de Mestrado e Doutorado, no m\u00ednimo, o t\u00edtulo de Doutor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Colegiado<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 9\u00ba A administra\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o das atividades did\u00e1ticas de cada Programa\/Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ficar\u00e3o a cargo de um colegiado.<\/p>\r\n<p>Art. 10. O Colegiado do Programa\/Curso ser\u00e1 constitu\u00eddo pelo(a):<\/p>\r\n<p>I - Coordenador(a), como Presidente;<\/p>\r\n<p>II - Coordenador(a) Substituto(a); e<\/p>\r\n<p>III - Representa\u00e7\u00e3o Docente e discente definidas pelo Regimento Geral da UFSM.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A constitui\u00e7\u00e3o do Colegiado ser\u00e1 homologada pelo Conselho do Centro e seus membros ser\u00e3o nomeados pelo Pr\u00f3-Reitor de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa, mediante portaria espec\u00edfica.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os membros representantes do corpo docente e discente ser\u00e3o eleitos por seus pares, sob responsabilidade do(a) Coordenador(a) do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O mandato do(s) representante(s) discente(s) ser\u00e1 de um ano e do(s) representante(s) docente(s) de dois anos, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o conforme Regulamento Interno de cada Programa\/Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 11 Ao Colegiado do Programa\/Curso compete:<\/p>\r\n<p>I - Credenciar e descredenciar os professores e orientadores, segundo o Regulamento Interno de cada Programa\/Curso;<\/p>\r\n<p>II - definir as linhas de pesquisa do Programa\/Curso;<\/p>\r\n<p>III - definir as atribui\u00e7\u00f5es do Cient\u00edfico, quando este existir;<\/p>\r\n<p>IV - definir as cargas hor\u00e1rias e os cr\u00e9ditos dos curr\u00edculos dos Programas\/Cursos, em articula\u00e7\u00e3o direta com os Departamentos, principalmente, para compatibilizar aquelas situa\u00e7\u00f5es em que a disciplina perten\u00e7a a mais de um Curso;<\/p>\r\n<p>V - homologar o Plano de Estudos dos alunos;<\/p>\r\n<p>VI - decidir sobre o n\u00famero de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do Curso;<\/p>\r\n<p>VII - deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>VIII - proceder \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o das bancas examinadoras; e<\/p>\r\n<p>IX - aprovar a oferta de disciplinas, a cada semestre, acompanhada da indica\u00e7\u00e3o dos respectivos professores.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es do Colegiado caber\u00e1 recurso, em primeira inst\u00e2ncia, ao Conselho do Centro e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Coordena\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 12. Ao Coordenador do Programa\/Curso incumbe:<\/p>\r\n<p>I - convocar, por escrito, e presidir as reuni\u00f5es colegiado do Programa\/Curso;<\/p>\r\n<p>II - elaborar proposta para a programa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica a ser desenvolvida;<\/p>\r\n<p>III - providenciar a obten\u00e7\u00e3o da nominata dos representantes e zelar para que a representatividade do Colegiado do Programa\/Curso esteja de acordo com o do regulamento;<\/p>\r\n<p>IV - representar o Colegiado do Programa\/Curso, sempre que se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>V - cumprir ou promover a efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do Colegiado;<\/p>\r\n<p>VI - promover as articula\u00e7\u00f5es e inter-rela\u00e7\u00f5es que o Colegiado dever\u00e1 manter com os diversos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>VII - submeter ao Diretor do Centro os assuntos que requeiram a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores;<\/p>\r\n<p>VIII - encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente, via Dire\u00e7\u00e3o de Centro, as propostas de altera\u00e7\u00f5es curriculares aprovadas pelo Colegiado;<\/p>\r\n<p>IX - responsabilizar-se pelo patrim\u00f4nio lotado no Programa\/Curso;<\/p>\r\n<p>X - gerir os recursos financeiros alocados no Programa\/Curso;<\/p>\r\n<p>XI - solicitar aos Departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e docentes necess\u00e1rios ao desenvolvimento das atividades; <\/p>\r\n<p>XII - Promover a adapta\u00e7\u00e3o curricular dos alunos nos casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>XIII - exercer a coordena\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula dos alunos, no \u00e2mbito do Programa\/Curso, em colabora\u00e7\u00e3o com o DERCA;<\/p>\r\n<p>XIV - representar, junto ao Diretor do Centro e\/ou Chefe de Departamento, nos casos de transgress\u00e3o disciplinar docente e\/ou discente;<\/p>\r\n<p>XV - examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelo corpo discente; e<\/p>\r\n<p>XVI - desempenhar as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o, determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua compet\u00eancia.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Secretaria de Apoio Administrativo<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 13. Ao Secret\u00e1rio incumbe:<\/p>\r\n<p>I - superintender os servi\u00e7os administrativos da Secretaria;<\/p>\r\n<p>II - manter o controle acad\u00eamico dos alunos;<\/p>\r\n<p>III - arquivar e distribuir documentos relativos \u00e0s atividades did\u00e1ticas e administrativas;<\/p>\r\n<p>IV - preparar presta\u00e7\u00e3o de contas e relat\u00f3rios;<\/p>\r\n<p>V - organizar e manter atualizada a cole\u00e7\u00e3o de leis, portarias, circulares e demais documentos que possam interessar ao Curso;<\/p>\r\n<p>VI - fornecer informa\u00e7\u00f5es e formul\u00e1rios de inscri\u00e7\u00e3o aos candidatos ao Curso;<\/p>\r\n<p>VII - secretariar as reuni\u00f5es do Colegiado;<\/p>\r\n<p>VIII - manter atualizada a rela\u00e7\u00e3o de docentes e discentes em atividade no Curso; e<\/p>\r\n<p>IX - proceder ao encaminhamento das MDT (Monografia, Disserta\u00e7\u00e3o e Tese) defendidas no Curso.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO REGIME DID\u00c1TICO-CIENT\u00cdFICO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Conselho Cient\u00edfico<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 14. Cada Programa\/Curso \u201cpoder\u00e1 constituir um Conselho Cient\u00edfico com estrutura e atribui\u00e7\u00f5es definidas pelo Colegiado do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 15. Cada aluno poder\u00e1 dispor de um comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica no qual far\u00e3o parte o professor orientador e mais dois professores doutores, preferencialmente, pertencentes \u00e0 \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o, tendo como fun\u00e7\u00e3o aprovar o plano de estudos do aluno e, eventualmente, substituir o professor orientador na sua aus\u00eancia.\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Regime Did\u00e1tico<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 16. Os trabalhos acad\u00eamicos ser\u00e3o desenvolvidos por meio de disciplinas\/atividades em pesquisa, ensino e extens\u00e3o, de forma integrada, envolvendo Departamentos, Centros da UFSM, conforme estabelecido no Regulamento de cada Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>Art. 17. \u00c0 disciplina ser\u00e1 atribu\u00eddo um valor expresso em cr\u00e9ditos, sendo que a cada cr\u00e9dito corresponder\u00e3o 15 horas de aula te\u00f3rica ou 30 horas de trabalho-pr\u00e1tico, tarefas, estudos dirigidos ou treinamento em servi\u00e7o fixados pelo Colegiado do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o validados o n\u00famero de crit\u00e9rios citados em outras Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior, a crit\u00e9rio do colegiado.<\/p>\r\n<p>Art. 18. As disciplinas\/atividades poder\u00e3o ser ministradas sob forma de prele\u00e7\u00f5es, semin\u00e1rios, discuss\u00f5es em grupo, trabalhos pr\u00e1ticos ou outros procedimentos did\u00e1ticos peculiares a cada \u00e1rea, inclusive treinamento em servi\u00e7o.<\/p>\r\n<p>Art. 19. Os novos Programas\/Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o dever\u00e3o obedecer \u00e0s resolu\u00e7\u00f5es vigentes que regulamentam o encaminhamento processual para a cria\u00e7\u00e3o de Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o na UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 20. \u00c9 facultado ao Programa\/Curso permitir que O aluno de Mestrado passe diretamente urso de Doutorado, desde que tenha e indica\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o e tenha cursado, no m\u00ednimo, doze meses e no m\u00e1ximo dezoito meses, em Curso de Mestrado, conforme Regulamento Interno do Programa e observando as recomenda\u00e7\u00f5es da CAPES.<\/p>\r\n<p>Art. 21. O aluno, que se encontrar na fase de o de Monografia, Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese (MDT), elabora\u00e7\u00e3o dever\u00e1 matricular-se, \u00e0 cada semestre, em Elabora\u00e7\u00e3o de MDT, a cada semestre, em Elabora\u00e7\u00e3o de MDT.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Ao final de cada semestre, o Orientador dever\u00e1 atribuir ao aluno o conceito \u201cS\u201d ou \"NS\u201d (suficiente ou n\u00e3o-suficiente).<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O aluno que obtiver conceito \"NS\", por dois semestres, no Mestrado ou no Doutorado e, por um semestre, na Especializa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 desligado do curso.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Orienta\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 22. O Programa\/Curso poder\u00e1 dispor de um Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica ao aluno, integrado por at\u00e9 tr\u00eas professores e de acordo com o Regulamento Interno de cada Curso.<\/p>\r\n<p>Art. 23. Cada aluno ter\u00e1 um professor orientador credenciado pelo Colegiado do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O credenciamento do professor orientador ter\u00e1 a validade de dois anos, findo esse prazo, o credenciamento poder\u00e1 ser renovado.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando n\u00e3o for definido, antes do processo de sele\u00e7\u00e3o, o professor orientador poder\u00e1 ser escolhido de comum acordo entre o aluno, poss\u00edvel orientador e o coordenador do Programa\/Curso, durante o primeiro per\u00edodo letivo, devendo pertencer preferencialmente \u00e0 \u00e1rea ou linha de pesquisa eleita pelo aluno.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O professor orientador dever\u00e1 estar em plena atividade de pesquisa e ser detentor do t\u00edtulo de Doutor (para Mestrado e Doutorado), de Mestre (para Especializa\u00e7\u00e3o), ou ser credenciado pelo CNE.<\/p>\r\n<p>Art. 24. Ao Professor Orientador incumbe:<\/p>\r\n<p>I - definir, Juntamente com o aluno e o Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o, quando houver, o Plano de Estudos;<\/p>\r\n<p>II - estabelecer o controle da integraliza\u00e7\u00e3o curricular acompanhando o desempenho do aluno durante sua vida acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>III - sugerir \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa [Curso o trancamento de disciplina e cancelamento de matr\u00edcula ou reformula\u00e7\u00e3o do Plano de Estudos;<\/p>\r\n<p>IV - decidir, com o aluno, o assunto do trabalho de MDT, orientando-o desde a montagem at\u00e9 a execu\u00e7\u00e3o e finaliza\u00e7\u00e3o do projeto;<\/p>\r\n<p>V - supervisionar o trabalho do aluno para que a MDT seja redigida segundo as normas vigentes na UFSM; e<\/p>\r\n<p>VI - integrar, como Presidente, a Comiss\u00e3o Examinadora da Prova de Defesa de MDT.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando for necess\u00e1ria a atua\u00e7\u00e3o de um professor co-orientador para o trabalho de MDT, o Professor Orientador dever\u00e1 dar essa informa\u00e7\u00e3o e a indica\u00e7\u00e3o ao Coordenador do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando for necess\u00e1ria a substitui\u00e7\u00e3o do professor orientador, o interessado dever\u00e1 instaurar processo, enviando um of\u00edcio ao Coordenador do Programa\/Curso, indicando os motivos de sua solicita\u00e7\u00e3o, para posterior delibera\u00e7\u00e3o do Colegiado.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO ACESSO \u00c0 POS-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Inscri\u00e7\u00e3o de Candidatos<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 25. Ser\u00e3o requisitos gerais para a inscri\u00e7\u00e3o de candidatos:<\/p>\r\n<p>I - formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o fornecido pelo DERCA;<\/p>\r\n<p>II - curriculum vitae comprovado;<\/p>\r\n<p>III - fotoc\u00f3pia do diploma ou certificado de previs\u00e3o da conclus\u00e3o do Curso Superior e, quando for o caso, de Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, substitu\u00edvel at\u00e9 a matr\u00edcula;<\/p>\r\n<p>IV - hist\u00f3rico escolar; e<\/p>\r\n<p>V - comprovante de pagamento da taxa de inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os requisitos espec\u00edficos para a inscri\u00e7\u00e3o de candidatos ser\u00e3o estabelecidos pelo Regulamento Interno de cada Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>Art. 26. As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o recebidas no DERCA\/UFSM durante o per\u00edodo fixado no calend\u00e1rio escolar da UFSM para os Cursos de Mestrado, Especializa\u00e7\u00e3o e fluxo cont\u00ednuo para o Doutorado.<\/p>\r\n<p>Art. 27 Os alunos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, em n\u00edvel de Mestrado e Doutorado, poder\u00e3o matricular-se na disciplina \"Doc\u00eancia Orientada\u201d, correspondente \u00e0 atividade em disciplina de gradua\u00e7\u00e3o, laborando Plano de Doc\u00eancia aprovado professor, orientador, compreendendo, no m\u00e1ximo, 30% da carga hor\u00e1ria da respectiva disciplina.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Cada aluno poder\u00e1 matricular-se nas Disciplinas Doc\u00eancia Orientada I, II, III, IV, cada uma equivalente a 15 horas e um cr\u00e9dito, perfazendo um total de no m\u00e1ximo 2 cr\u00e9ditos para o mestrado e 4 para o doutorado. O aluno poder\u00e1 matricular-se em uma ou mais disciplinas Doc\u00eancia Orientada, conforme seu plano de estudo.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A participa\u00e7\u00e3o na atividade de doc\u00eancia deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa \/Curso e homologada pelo Colegiado do Departamento de lota\u00e7\u00e3o da disciplina devendo ser desenvolvida sob a supervis\u00e3o permanente de um Professor do Programa\/Curso, designado pelo Departamento de Ensino de lota\u00e7\u00e3o da disciplina.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Sele\u00e7\u00e3o de Candidatos<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 28. A sistem\u00e1tica de sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 determinada pelo Regulamento Interno de cada Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>Art. 29. A Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicada pelo Colegiado do Programa\/Curso e homologada pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa mediante portaria.<\/p>\r\n<p>Art. 30. A divulga\u00e7\u00e3o da nominata dos candidatos selecionados ser\u00e1 realizada pelo DERCA.<\/p> \r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 recurso, a ser apreciado pelo Colegiado do Programa\/Curso, num prazo de dez dias, ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o dos resultados pelo DERCA.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Matr\u00edcula<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 31. Os alunos selecionados para os Programas\/Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM ter\u00e3o direito \u00e0 matr\u00edcula regular em qualquer disciplina de outro Programa\/Curso da UFSM, sujeitos ao Regimento Interno do Programa\/Curso onde foi solicitada a disciplina.<\/p>\r\n<p>Art. 32. Nos casos de reingresso, os Colegiados dos Programas\/Cursos dever\u00e3o analisar \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de cada candidato \u00e0 sele\u00e7\u00e3o, segundo os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\r\n<p>I - o candidato somente poder\u00e1 solicitar reingresso na \u00e1rea onde realizou os cr\u00e9ditos;<\/p>\r\n<p>II - o candidato ao reingresso dever\u00e1 ter cumprido todos os cr\u00e9ditos exigidos pelo Programa\/Curso solicitado, na ocasi\u00e3o do seu afastamento;<\/p>\r\n<p>III - os trabalhos de MDT (Monografia, Disserta\u00e7\u00e3o, Tese) dever\u00e3o estar conclu\u00eddos e comporem o processo de solicita\u00e7\u00e3o de reingresso do candidato \u00e0 sele\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV - a solicita\u00e7\u00e3o de reingresso dever\u00e1 ser aprovada no Colegiado do respectivo Programa\/Curso;<\/p>\r\n<p>V \u2013 ap\u00f3s aprovada a solicita\u00e7\u00e3o de reingresso o, ent\u00e3o, aluno ter\u00e1 um prazo m\u00e1ximo de um semestre letivo, para a defesa de MDT (Monografia, Disserta\u00e7\u00e3o, Tese); e<\/p>\r\n<p>VI \u2013 a revalida\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos para o reingresso n\u00e3o dever\u00e1 ultrapassar um prazo m\u00e1ximo de sessenta meses ou cinco anos, isto \u00e9, prazo m\u00e1ximo de validade as disciplinas.<\/p>\r\n<p>Art. 33. Exceto os alunos selecionados para os Programa\/ Ursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, ter\u00e3o direito \u00e0 matr\u00edcula especial sujeitos ao Regimento Interno de cada Programa\/Curso:<\/p>\r\n<p>I - alunos de gradua\u00e7\u00e3o com, no m\u00ednimo, 75% dos cr\u00e9ditos necess\u00e1rios \u00e0 conclus\u00e3o do seu Curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no \u00e2mbito da Institui\u00e7\u00e3o, cabendo ao Professor Orientador\/Tutor a responsabilidade pela justificativa e pelo pedido \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - estudantes vinculados a Programas \/Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa\/curso a responsabilidade pela justificativa e pelo pedido;<\/p>\r\n<p>III - participantes de projeto de pesquisa, aprovados no \u00e2mbito da Institui\u00e7\u00e3o, cabendo ao orientador a responsabilidade pelo pedido\/justificativa e ao Coordenador do Programa\/Curso, em caso de concord\u00e2ncia, dar prosseguimento \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>IV - servidores graduados e de outras IES, desde que demonstrem a necessidade de adquirir o conhecimento da disciplina pretendida para aplic\u00e1-los ao ensino ou \u00e0 pesquisa que estejam desenvolvendo, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela justificativa e o pedido \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Salvo para os candidatos previstos no item Il, a matr\u00edcula especial em disciplinas de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o \u00e9 limitada a uma disciplina por semestre por aluno e, no m\u00e1ximo, a duas matr\u00edculas especiais.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Das Normas de Avalia\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 34. O aproveitamento em cada disciplina ser\u00e1 avaliado pelo professor respons\u00e1vel, em raz\u00e3o do desempenho relativo do aluno em provas, pesquisas, semin\u00e1rios, trabalhos individuais ou coletivos e outros, o atribu\u00eddo um dos seguintes conceitos:<\/p>\r\n<p>I \u2013 CONCEITO A PESO: 4,00;<\/p>\r\n<p>II - CONCEITO A PESO: 3,67;<\/p>\r\n<p>III - CONCEITO B+: PESO 3,33;<\/p>\r\n<p>IV - CONCEITOB PESO: 3,00;<\/p>\r\n<p>V - CONCEITO B-: PESO 2,67;<\/p>\r\n<p>VI - CONCEITO C+: PESO 2,33;<\/p>\r\n<p>VII - CONCEITO C: PESO 2,00;<\/p>\r\n<p>VIII - CONCEITO C-: PESO 1,67;<\/p>\r\n<p>IX - CONCEITO D+: PESO 1,33; e<\/p>\r\n<p>X - CONCEITO D: PESO 0,00;<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c0s disciplinas que n\u00e3o forem computadas na m\u00e9dia ponderada, ser\u00e3o atribu\u00eddos os seguintes conceitos especiais:<\/p>\r\n<p>I - AP- (Aprovado);<\/p>\r\n<p>II - NA - (N\u00e3o-Aprovado);<\/p>\r\n<p>III - S- (Suficiente);<\/p>\r\n<p>IV - NS - (N\u00e3o-Suficiente);<\/p>\r\n<p>V \u2013 R - Reprovado por Frequ\u00eancia (com peso zero);<\/p>\r\n<p>VI- I - Situa\u00e7\u00e3o \u201c6\u201d.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba As disciplinas de nivelamento, cursadas no sistema (AP ou NA), a crit\u00e9rio do orientador, n\u00e3o ser\u00e3o computadas para o c\u00e1lculo da m\u00e9dia ponderada, devendo, entretanto, serem repetidas, caso o conceito especial seja \u201cNA\u201d.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Ao final de cada semestre, o Professor Orientador dever\u00e1 atribuir ao aluno em elabora\u00e7\u00e3o de Monografia, Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese, o conceito \"S* ou \"NS\" (Suficiente ou N\u00e3o-Suficiente).<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Haver\u00e1 ainda o conceito I, situa\u00e7\u00e3o \u201c6\u201d, para significar trabalho incompleto, quando n\u00e3o houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, que ser\u00e1 comprovado por uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>I - Tratamento de Sa\u00fade;<\/p>\r\n<p>II - Licen\u00e7a Gestante:<\/p>\r\n<p>III - Suspens\u00e3o de registro por irregularidade administrativa; e<\/p>\r\n<p>IV - Casos omissos decididos em comum acordo entre o Colegiado do Curso e a Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa, \u00a7 5\u00ba A situa\u00e7\u00e3o \u201c6\u201d n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o semestre letivo subsequente.<\/p>\r\n<p>Art. 35. O aluno que obtiver conceito igual ou inferior a \"D+\", em qualquer disciplina, dever\u00e1 repeti-la.<\/p>\r\n<p>Art. 36. Ser\u00e1 desligado do Curso o aluno que for reprovado por 02 (duas) vezes na mesma disciplina.<\/p>\r\n<p>Art. 37. O aluno que obtiver conceito \"NS\", por dois semestres consecutivos, no Curso de Especializa\u00e7\u00e3o, Mestrado ou Doutorado, ser\u00e1 desligado do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>Art. 38. Ser\u00e1 vedada a matr\u00edcula em disciplinas nas quais o aluno j\u00e1 tenha logrado aprova\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos 5 anos.<\/p>\r\n<p>Art. 39. O c\u00e1lculo da m\u00e9dia ponderada dos alunos ser\u00e1 computado pelo DERCA, ao t\u00e9rmino de cada semestre letivo, tomando-se como base o somat\u00f3rio dos produtos do n\u00famero de cr\u00e9ditos por disciplina e os pesos equivalentes aos conceitos obtidos de acordo com o art. 34\u00ba, dividido pelo somat\u00f3rio do n\u00famero de cr\u00e9ditos.<\/p>\r\n<p>Art. 40. O aluno com m\u00e9dia ponderada inferior a 2,67 (dois v\u00edrgula sessenta e sete), por dois semestres consecutivos, ser\u00e1 desligado do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>Art. 41. O aluno poder\u00e1 solicitar trancamento de disciplinas dentro do prazo fixado pelo Calend\u00e1rio Escolar, n\u00e3o sendo permitido o trancamento total.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 42. Ser\u00e1 exigido o exame de qualifica\u00e7\u00e3o de todos os candidatos ao t\u00edtulo de Doutor, obedecidas as normas pr\u00f3prias, estabelecidas pelo Regulamento Interno de cada Programa\/Curso.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Regulamento da Prova de Defesa de Monografia\/Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese (MDT)<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 43. A MDT de Especializa\u00e7\u00e3o, Mestrado o Doutorado deve constituir-se em um trabalho pr\u00f3prio, redigido em l\u00edngua portuguesa, encerrando uma contribui\u00e7\u00e3o relevante para a \u00e1rea de conhecimento em quest\u00e3o, que satisfa\u00e7a os requisitos de complexidade exigidos para cada n\u00edvel.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A estrutura e apresenta\u00e7\u00e3o da MDT (Monografias, Disserta\u00e7\u00f5es, Teses) deve ser conforme prev\u00ea a Resolu\u00e7\u00e3o n.006\/2000, podendo ser estruturada sob a forma de cap\u00edtulos por assuntos, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o do Programa\/Curso e defendida perante uma banca examinadora.<\/p>\r\n<p>Art. 44, O candidato dever\u00e1 comprovar aprova\u00e7\u00e3o no Exame de Profici\u00eancia em L\u00edngua Estrangeira de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno de cada Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>Art. 45. O candidato dever\u00e1 apresentar, devidamente preenchida, a Ficha de Libera\u00e7\u00e3o Discente, conforme anexo 2.<\/p>\r\n<p>Art. 46. A MDT dever\u00e1 ser apresentada \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Curso, devendo ser fornecido um exemplar para cada membro da Comiss\u00e3o Examinadora, na forma definida pelas normas de reda\u00e7\u00e3o em vigor, juntamente com o requerimento de defesa, dentro de um prazo julgado suficiente pelo Regulamento Interno de cada Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>Art. 47. No caso de aprova\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 apresentar as c\u00f3pias definitivas (MDT) ao Coordenador do Curso, com as modifica\u00e7\u00f5es sugeridas pela Comiss\u00e3o Examinadora, ficando as corre\u00e7\u00f5es sob responsabilidade do Professor Orientador.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00famero de exemplares ser\u00e1 definido pelo Regulamento Interno do Programa\/Curso dos quais, no m\u00ednimo, duas devem obedecer \u00e0s normas vigentes de elabora\u00e7\u00e3o de Monografia, Disserta\u00e7\u00e3o e Tese da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 48. Juntamente com os exemplares definitivos da MDT, dever\u00e3o ser entregues um artigo cient\u00edfico, para o mestrado e dois para o doutorado public\u00e1veis em peri\u00f3dicos da \u00e1rea, resultante desse trabalho.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Somente ap\u00f3s satisfeitos os dispositivos constantes nos artigos 46 e 47 ser\u00e1 encaminhada a documenta\u00e7\u00e3o de prova de defesa de MDT \u00e0 PRPGP, para libera\u00e7\u00e3o de documento comprobat\u00f3rio pelo DERCA\/UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Comiss\u00e3o Examinadora<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 49. A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 constitu\u00edda de:<\/p>\r\n<p>I - tr\u00eas membros efetivos e um suplente para a defesa da Monografia;<\/p>\r\n<p>II - tr\u00eas membros efetivos e um suplente para a defesa da Disserta\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>III - cinco membros efetivos e dois suplentes para a defesa da Tese.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a do professor Orientador na Comiss\u00e3o Examinadora, ao qual caber\u00e1 a presid\u00eancia dos trabalhos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Um suplente poder\u00e1 participar efetivamente da prova de defesa de MDT, a crit\u00e9rio da Coordena\u00e7\u00e3o do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 recomend\u00e1vel que a Comiss\u00e3o Examinadora tenha, em sua composi\u00e7\u00e3o membros de outra institui\u00e7\u00e3o; pelo menos um no Mestrado e dois Doutorado.<\/p>\r\n<p>Art. 50. N\u00e3o poder\u00e3o fazer parte da Comiss\u00e3o Examinadora parentes afins do candidato at\u00e9 o terceiro grau, inclusive.<\/p>\r\n<p>Art. 51. A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 designada pelo Pr\u00f3-Reitor de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa da UFSM, mediante portaria, por indica\u00e7\u00e3o do Coordenador do Curso\/Programa conforme orienta\u00e7\u00e3o da CAPES.<\/p>\r\n<p>Art. 52. A data e o hor\u00e1rio para a realiza\u00e7\u00e3o da Prova de MDT, bem como a constitui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e3o comunicadas ao candidato, por of\u00edcio, pela Coordena\u00e7\u00e3o do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>Art. 53. A impugna\u00e7\u00e3o de qualquer membro da Comiss\u00e3o Examinadora dever\u00e1 ser apresentada no prazo m\u00e1ximo de cinco dias \u00fateis, contados a partir da data em que o candidato tomar conhecimento oficial da composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora, devendo constar de exposi\u00e7\u00e3o circunstanciada dos motivos.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A impugna\u00e7\u00e3o deve ser endere\u00e7ada ao Coordenador do Programa\/Curso que, por sua vez, a encaminhar\u00e1 ao Colegiado, a fim de serem tomadas as devidas provid\u00eancias.\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Prova de Defesa de Monografia\/Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese (MDT)<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 54. Por ocasi\u00e3o da prova de defesa de MDT, a Comiss\u00e3o Examinadora apreciar\u00e1 a capacidade revelada pelo candidato, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos cursos de Especializa\u00e7\u00e3o em que n\u00e3o houver defesa de Monografia, a forma de avalia\u00e7\u00e3o final ser\u00e1 determinada pelo Projeto\/Regulamento Interno do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>Art. 55. O candidato ter\u00e1 um tempo m\u00e1ximo de cinquenta minutos para fazer a apresenta\u00e7\u00e3o geral de seu trabalho.<\/p>\r\n<p>Art. 56. Na realiza\u00e7\u00e3o da prova de defesa de MDT, cada um dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora arguir\u00e1 o candidato por tempo necess\u00e1rio e este dispor\u00e1, no m\u00ednimo, de igual tempo para responder a cada quest\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 57. A prova de defesa de MDT realizar-se-\u00e1 em local p\u00fablico, organizado e divulgado \u00e0 comunidade pela Coordena\u00e7\u00e3o do Programa\/Curso.<\/p>\r\n<p>Art. 58. Por motivo justificado, cabe ao Coordenador adiar a data da prova de defesa de MDT.<\/p>\r\n<p>Art. 59. Conclu\u00edda a prova de defesa de MDT, cada examinador registrar\u00e1 o resultado em c\u00e9dula apropriada (Aprovado ou Reprovado).<\/p>\r\n<p>Art. 60. A realiza\u00e7\u00e3o da prova de defesa de MDT obedecer\u00e1 ao protocolo que constitui o anexo 1 deste Regimento.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Julgamento Final<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 61. Conclu\u00edda \u00e0 prova de defesa de MDT, a Comiss\u00e3o Examinadora proceder\u00e1 ao julgamento final da seguinte forma:<\/p>\r\n<p>I - ser\u00e1 organizado um quadro demonstrativo para o candidato, no qual dever\u00e3o constar: nomes dos examinadores, resultado (Aprovado ou Reprovado) e lugar para as assinaturas;<\/p>\r\n<p>II - o Presidente da Comiss\u00e3o Examinadora far\u00e1 a leitura do resultado de cada examinador, sendo lan\u00e7ados no quadro demonstrativo; e<\/p>\r\n<p>III - conclu\u00edda a leitura dos resultados, ser\u00e1 feita a proclama\u00e7\u00e3o destes.<\/p>\r\n<p>Art. 62. A avalia\u00e7\u00e3o da prova de defesa de MDT ser\u00e1 consoante com os resultados atingidos pelo candidato.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 considerado aprovado, na prova de defesa de MDT, o candidato que obtiver aprova\u00e7\u00e3o por 2\/3 dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora, no caso de Especializa\u00e7\u00e3o e Mestrado, e por 4\/5 dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora no caso de Doutorado.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O candidato reprovado poder\u00e1 ter, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Examinadora, no m\u00ednimo, seis meses e, no m\u00e1ximo, um ano para submeter-se \u00e0 nova prova de defesa de MDT, devendo o aluno manter o v\u00ednculo mediante matr\u00edcula em EM\/ED\/ET (Elabora\u00e7\u00e3o de Monografia, Disserta\u00e7\u00e3o, Tese).<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Conclus\u00e3o do Curso e Obten\u00e7\u00e3o do T\u00edtulo<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 63. O n\u00famero de cr\u00e9ditos a ser integralizado ser\u00e1 estipulado pelo Regulamento Interno de cada Programa\/Curso, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n<p>Art. 64. Com base na matr\u00edcula inicial, para concluir o Curso (disciplinas e MDT), o aluno ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de:<\/p>\r\n<p>I - at\u00e9 dezoito meses, para Curso de Especializa\u00e7\u00e3o, com uma prorroga\u00e7\u00e3o de at\u00e9 seis meses em car\u00e1ter excepcional, a crit\u00e9rio do Colegiado;<\/p>\r\n<p>II - at\u00e9 vinte e quatro meses, para Curso de Mestrado, com uma prorroga\u00e7\u00e3o de at\u00e9 doze meses em car\u00e1ter excepcional, a crit\u00e9rio do Colegiado; e<\/p>\r\n<p>III - at\u00e9 trinta e seis meses, para Curso de Doutorado, com uma prorroga\u00e7\u00e3o de at\u00e9 dezoito meses em car\u00e1ter excepcional, a crit\u00e9rio do Colegiado.<\/p>\r\n<p>Art. 65. A outorga do t\u00edtulo ou a libera\u00e7\u00e3o do hist\u00f3rico escolar com a conclus\u00e3o do Curso poder\u00e1 ser efetuada mediante a quita\u00e7\u00e3o completa dos compromissos do aluno para com a UFSM (conforme anexo 2) e duas c\u00f3pias definitivas da MDT.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 66. Os casos omissos e as d\u00favidas surgidas na aplica\u00e7\u00e3o: do presente Regimento Interno ser\u00e3o solucionados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e\r\nExtens\u00e3o da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 67. Os Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o dever\u00e3o adaptar os seus Regulamentos Internos ao Regimento da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM dentro de um prazo de noventa dias, a partir da data de aprova\u00e7\u00e3o deste Regimento pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extens\u00e3o desta Universidade.<\/p>\r\n<br> \r\n<p><b><div align=\"center\">ANEXO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">PROTOCOLO PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DA DEFESA DE MONOGRFIA\/DISSERTA\u00c7\u00c3O\/TESE (MDT)<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Os processos de Defesa Monografia \/Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese (MDT) dever\u00e3o seguir a seguinte tramita\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>1. Instala\u00e7\u00e3o dos trabalhos pelo Presidente da Comiss\u00e3o Examinadora;<\/p>\r\n<p>2. chamada do candidato pelo Presidente da Comiss\u00e3o Examinadora, enunciando o nome completo e o t\u00edtulo da MDT a ser defendida;<\/p>\r\n<p>3. o Presidente da Comiss\u00e3o Examinadora concede a palavra ao candidato para, durante cinquenta minutos, no m\u00e1ximo, fazer a apresenta\u00e7\u00e3o da MDT;<\/p>\r\n<p>4. o Presidente da Comiss\u00e3o Examinadora concede \u00e0 palavra a cada examinador para arguir o candidato pelo tempo necess\u00e1rio, assegurando ao candidato suficiente tempo para resposta \u00e0s argui\u00e7\u00f5es formuladas;<\/p>\r\n<p>5. conclu\u00edda a etapa das argui\u00e7\u00f5es e respostas, a Comiss\u00e3o Examinadora e o(a) Secret\u00e1rio(a) retiram-se do recinto para atribui\u00e7\u00e3o do resultado;<\/p>\r\n<p>6. o Presidente da Comiss\u00e3o Examinadora solicita que o(a) Secret\u00e1rio(a) fa\u00e7a a distribui\u00e7\u00e3o aos examinadores das c\u00e9dulas apropriadas e solicita que cada examinador registre o resultado atribu\u00eddo;<\/p>\r\n<p>7. a Comiss\u00e3o Examinadora retorna ao recinto, e o Presidente procede \u00e0 leitura da ata, com proclama\u00e7\u00e3o final (declinando o nome do candidato, o t\u00edtulo da MDT defendida e o julgamento), devidamente assinado por todos os seus integrantes;<\/p>\r\n<p>8. o Presidente da Comiss\u00e3o Examinadora encerra os trabalhos.<\/p>\r\n<br> \r\n<p><b><div align=\"center\">ANEXO 2<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">PR\u00d3-REITORIA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O E PESQUISA<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">FICHA DE LIBERA\u00c7\u00c3O DISCENTE<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>ALUNO...........................................................................................................................<\/p>\r\n<br>\r\n<p>CURSO...........................................................................................................................<\/p>\r\n<br>\r\n<p>A assinatura e o carimbo no espa\u00e7o reservado a cada \u00f3rg\u00e3o significa que o(a) aluno(a) n\u00e3o est\u00e1 em d\u00e9bito. <b>O aluno(a) n\u00e3o precisa passar no DERCA e na PRPGP.<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<table><table width=\"75%\">\r\n<tr><td>COORDENA\u00c7\u00c3O DO CURSO<br><br><br><br><\/td><td><\/td><td>PR\u00d3-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (PRAE)<br><br><br><br><\/td><\/tr>\r\n<tr><td>BIBLIOTECA CENTRAL<br><br><br><br><\/td><td><\/td><td>BIBLIOTECA SETORIAL \u2014 DO CENTRO<br><br><br><br><\/td><\/tr>\r\n<tr><td>DERCA<br><br><br><br><\/td><td><\/td><td>PRO-REITORIA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O E PESQUISA (PRPGP)<br><br><br><br><\/td><\/tr>\r\n\r\n<\/div><\/table>\r\n\r\n<\/div>\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13254164\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13254164<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO INTERNO DOS PROGRAMAS\/CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGIMENTO INTERNO DOS PROGRAMAS\/CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 022\/2020 CAP\u00cdTULO I DA P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O Se\u00e7\u00e3o I Dos Objetivos da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Art. 1\u00ba A P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o tem por objetivo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de pessoal qualificado para o exerc\u00edcio das atividades de ensino, pesquisa 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