{"id":4166,"date":"2020-12-14T09:48:49","date_gmt":"2020-12-14T12:48:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4166"},"modified":"2020-12-14T09:49:05","modified_gmt":"2020-12-14T12:49:05","slug":"regimento-interno-do-centro-de-educacao-superior-norte-rs-ufsm","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-interno-do-centro-de-educacao-superior-norte-rs-ufsm","title":{"rendered":"Regimento Interno do Centro de Educa\u00e7\u00e3o Superior Norte -RS\/UFSM"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"4166\" class=\"elementor elementor-4166\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-15614c4 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"15614c4\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-96d127e\" data-id=\"96d127e\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-c380f88 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"c380f88\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O SUPERIOR NORTE-RS\/UFSM<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>  <h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?idDocumento=13281637\"><font color=\"blue\"><strike>REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O SUPERIOR NORTE-RS\/UFSM<\/strike><\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-008-2020\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 008\/2020<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<strike>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA NATUREZA E FINALIDADE<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba O CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O SUPERIOR NORTE-RS\/UFSM \u00e9 uma unidade universit\u00e1ria da Universidade Federal de Santa Maria institu\u00edda pelo parecer n. 031\/05, da 648\u00ba sess\u00e3o, do Conselho Universit\u00e1rio da UFSM, de 20\/07\/2005 e \u00e9 constitu\u00eddo pelo Campus-sede no munic\u00edpio de Frederico Westphalen e pelo Campus no munic\u00edpio de Palmeira das Miss\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba O CESNORS tem por finalidade:<\/p>\r\n<p>I - contribuir para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos da UFSM; e<\/p>\r\n<p>II - desenvolver a\u00e7\u00f5es integradas com as demais unidades da UFSM e com institui\u00e7\u00f5es governamentais, n\u00e3o governamentais e privadas.<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba O CESNORS tem como objetivos:<\/p>\r\n<p>I - interiorizar a educa\u00e7\u00e3o p\u00fablica; e<\/p>\r\n<p>II - impulsionar o desenvolvimento da regi\u00e3o norte do Rio Grande do Sul, promovendo o ensino, a pesquisa e a extens\u00e3o nas \u00e1reas dos cursos de Administra\u00e7\u00e3o, Agronomia, Comunica\u00e7\u00e3o Social \u2014 habilita\u00e7\u00e3o Jornalismo, Enfermagem, Engenharia Florestal e Zootecnia.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ESTRUTURA B\u00c1SICA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 4\u00ba O CESNORS tem a seguinte estrutura:<\/p>\r\n<p>I - Campus-sede de Frederico Westphalen:<\/p>\r\n<p>1. Conselho do Centro;<\/p>\r\n<p>1.1 Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>1.2 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas;<\/p>\r\n<p>2. Dire\u00e7\u00e3o do Centro;<\/p>\r\n<p>2.1 Se\u00e7\u00e3o de Apoio Administrativo;<\/p>\r\n<p>2.1.1 Setor Financeiro;<\/p>\r\n<p>2.1.2 Setor de Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e Divulga\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>2.2 Comiss\u00f5es Permanentes;<\/p>\r\n<p>2.2.1 Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>2.2.2 Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico e Patrim\u00f4nio.<\/p>\r\n<p>3. \u00d3rg\u00e3os Suplementares Setoriais:<\/p>\r\n<p>3.1 Gabinete de Projetos;<\/p>\r\n<p>3.2 N\u00facleo de Inform\u00e1tica,<\/p>\r\n<p>3.3 Biblioteca Setorial; e<\/p>\r\n<p>3.4 N\u00facleo de Apoio Pedag\u00f3gico.<\/p>\r\n<p>4 Departamentos Did\u00e1ticos:<\/p>\r\n<p>4.1 Departamento de Agronomia;<\/p>\r\n<p>4.2 Departamento de Engenharia Florestal; e<\/p>\r\n<p>4.3 Departamento de Comunica\u00e7\u00e3o Social \u2014 Habilita\u00e7\u00e3o Jornalismo.<\/p>\r\n<p>5. Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>5.1 Curso de Agronomia,<\/p>\r\n<p>5.2 Curso de Engenharia Florestal; e<\/p>\r\n<p>5.3 Curso de Comunica\u00e7\u00e3o Social \u2014 Habilita\u00e7\u00e3o Jornalismo.<\/p>\r\n<p>II - Campus de Palmeira das Miss\u00f5es:<\/p>\r\n<p>1. Departamentos Did\u00e1ticos:<\/p>\r\n<p>1.1 Departamento de Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>1.2 Departamento de Enfermagem, e<\/p>\r\n<p>1.3 Departamento de Zootecnia.<\/p>\r\n<p>2. Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>2.1 Curso de Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>2.2 Curso de Enfermagem; e<\/p>\r\n<p>2.3 Curso de Zootecnia.<\/p>\r\n<p>3. \u00d3rg\u00e3o Suplementar Setorial:<\/p>\r\n<p>3.1 Biblioteca Setorial.<\/p>\r\n<p>Art. 5\u00ba \u00c0 Dire\u00e7\u00e3o do Centro ser\u00e1 dirigida por um Diretor e um Vice Diretor, a Se\u00e7\u00e3o Administrativa e \u00d3rg\u00e3os Suplementares Setoriais por Chefes, os Cursos de gradua\u00e7\u00e3o por Coordenadores e os Departamentos Did\u00e1ticos por Chefes, com fun\u00e7\u00f5es providas na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\r\n<p>Art. 6\u00ba A administra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada por meio dos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\r\n<p>I - Conselho do Centro;<\/p>\r\n<p>II - Dire\u00e7\u00e3o do Centro;<\/p>\r\n<p>III - Colegiados e Departamentos; e<\/p>\r\n<p>IV - Chefias e Departamento.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO CONSELHO DO CENTRO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 7\u00ba O Conselho do Centro, \u00f3rg\u00e3o deliberativo e consultivo, conforme art. 33, do Estatuto da UFSM, comp\u00f5e-se de:<\/p>\r\n<p>I - Diretor, como Presidente;<\/p>\r\n<p>II - Vice-Diretor;<\/p>\r\n<p>III - Chefes de Departamento;<\/p>\r\n<p>IV - Coordenadores de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>V - Representantes dos servidores T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>VI - Representantes do Corpo Discente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A representatividade, referente aos incisos V e VI, ter\u00e1 mandato de um ano.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O n\u00famero de assentos no Conselho do Corpo T\u00e9cnico-Administrativo em Educa\u00e7\u00e3o e do Corpo Discente, ser\u00e1 quantitativo definido obedecendo \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba O Conselho do Centro ser\u00e1 p presidido Pp pelo Diretor e, na sua aus\u00eancia ou impedimento, pelo Vice-Diretor e, na falta deste, pelo Coordenador de Curso mais antigo no magist\u00e9rio da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 9\u00ba As incumb\u00eancias do Presidente do Conselho, a periodicidade das sess\u00f5es e o seu funcionamento constam no regimento interno pr\u00f3prio.<\/p>\r\n<p>Art. 10 Ao Conselho do Centro compete:<\/p>\r\n<p>I - exercer, como \u00f3rg\u00e3o consultivo e deliberativo, a jurisdi\u00e7\u00e3o superior do Centro em mat\u00e9ria que n\u00e3o seja da atribui\u00e7\u00e3o do Diretor;<\/p>\r\n<p>II - aprovar os programas de ensino elaborados pelos departamentos, encaminhando-os ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - analisar e aprovar o Regimento Interno do Centro, al\u00e9m de propor subseq\u00fcentes modifica\u00e7\u00f5es, submetendo-as ao Conselho Universit\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>IV - analisar e aprovar a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento de cursos de extens\u00e3o no Centro;<\/p>\r\n<p>V - aprovar e encaminhar sugest\u00f5es, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de cursos de aperfei\u00e7oamento e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VI - emitir parecer sobre a homologa\u00e7\u00e3o dos concursos p\u00fablicos para docentes no \u00e2mbito do Centro;<\/p>\r\n<p>VI - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos da unidade com base nas propostas dos departamentos, encaminhando-as, em tempo h\u00e1bil, \u00e0 Reitoria para elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento geral da Universidade;<\/p>\r\n<p>VII - propor \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa os nomes dos membros do corpo docente dos diferentes departamentos \u00e0 P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IX - organizar a elei\u00e7\u00e3o, por vota\u00e7\u00e3o uninominal, em escrut\u00ednio \u00fanico, de nomes integrantes das listas tr\u00edplices para escolha do Diretor e Vice-Diretor;<\/p>\r\n<p>X - deliberar e resolver, em grau de recursos, sobre assuntos de natureza administrativa do Centro;<\/p>\r\n<p>XI - apreciar as contas dos diret\u00f3rios acad\u00eamicos;<\/p>\r\n<p>XII - deliberar sobre provid\u00eancias previstas, corretivas ou repressivas, de atos de indisciplina coletiva;<\/p>\r\n<p>XIII - propor ao Conselho Universit\u00e1rio a concess\u00e3o de t\u00edtulos de Professor Em\u00e9rito e Professor \"Honoris Causa\";<\/p>\r\n<p>XIV - aprovar o relat\u00f3rio do Diretor referente ao ano anterior;<\/p>\r\n<p>XV - aprovar a programa\u00e7\u00e3o anual dos trabalhos do Centro;<\/p>\r\n<p>XVI - apreciar proposta sobre a cria\u00e7\u00e3o de novos cursos e departamentos, bem como altera\u00e7\u00e3o na constitui\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 existentes, encaminhando o parecer ao CEPE;<\/p>\r\n<p>XVII - homologar parecer sobre revalida\u00e7\u00e3o de diplomas e certificados de cursos expedidos por estabelecimentos estrangeiros, correspondentes aos ministrados no \u00e2mbito do Centro;<\/p>\r\n<p>XVII - avaliar e propor, aos \u00d3rg\u00e3os competentes da UFSM, tabelas de pre\u00e7os relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e comercializa\u00e7\u00e3o de produtos;<\/p>\r\n<p>XIX \u2014 analisar e aprovar os projetos de semin\u00e1rios, simp\u00f3sios, congressos e similares;<\/p>\r\n<p>XX - propor aos \u00f3rg\u00e3os competentes os valores das taxas a serem cobradas nas inscri\u00e7\u00f5es e nas matr\u00edculas para os cursos extracurriculares e\/ou extens\u00e3o, bem como eventos promovidos pelo Centro; e<\/p>\r\n<p>XXI \u2014 exercer as demais compet\u00eancias conferidas por Lei, Estatuto e Regimento Geral da UFSM, e Regimento Interno do Centro.<\/p>\r\n<p>Art. 11. O comparecimento \u00e0s reuni\u00f5es do Conselho \u00e9 obrigat\u00f3rio e preferencial em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extens\u00e3o, no \u00e2mbito do Centro.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o comparecimento, com justificativa n\u00e3o aceita pelo Conselho, a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas, ou seis intercaladas, implicar\u00e1 em perda do mandato.<\/p>\r\n<p>Art. 12. As reuni\u00f5es do Conselho ser\u00e3o realizadas mediante convoca\u00e7\u00e3o expressa, com defini\u00e7\u00e3o da Ordem do Dia com, pelo menos, quarenta e oito horas de anteced\u00eancia.<\/p>\r\n<p>Art. 13. O Diretor do Centro poder\u00e1, em caso de emerg\u00eancia, decidir \"ad referendum\" do Conselho sobre mat\u00e9ria de compet\u00eancia deste.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Essa decis\u00e3o dever\u00e1 ser submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Conselho do Centro no prazo m\u00e1ximo de trinta dias.<\/p>\r\n<p>Art. 14. Das delibera\u00e7\u00f5es do Conselho do Centro caber\u00e1 recurso, quando administrativo, ao Conselho Universit\u00e1rio e, quando atinente ao ensino, \u00e0 pesquisa ou \u00e0 extens\u00e3o, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de dez dias.<\/p>\r\n<p>Art. 15. O Conselho do Centro ter\u00e1, como \u00f3rg\u00e3o de assessoramento, uma Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas e uma Comiss\u00e3o de Ensino Pesquisa e Extens\u00e3o, as quais ser\u00e3o compostas por conselheiros e cujas compet\u00eancias ser\u00e3o definidas em regimento pr\u00f3prio.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. A fun\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas e da Comiss\u00e3o de Ensino Pesquisa e Extens\u00e3o \u00e9 de opinar pr\u00e9via e conclusivamente sobre mat\u00e9ria, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a ser apreciada e votada no Conselho do Centro.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA DIRE\u00c7\u00c3O DO CENTRO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 16. A Dire\u00e7\u00e3o do Centro \u00e9 constitu\u00edda pelo Diretor e pelo Vice-Diretor.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Conforme disposto no art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 014\/05, da UFSM, a sede administrativa do Centro est\u00e1 localizada em Frederico Westphalen.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A Dire\u00e7\u00e3o ser\u00e1 ocupada por um docente do Centro, independente da lota\u00e7\u00e3o deste entre os campi.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 de responsabilidade da Dire\u00e7\u00e3o atender, de forma igualit\u00e1ria, \u00e0s necessidades e demandas dos dois campi.<\/p>\r\n<p>Art. 17. A nomea\u00e7\u00e3o, a substitui\u00e7\u00e3o, a recondu\u00e7\u00e3o, a destitui\u00e7\u00e3o e o provimento, no caso de vac\u00e2ncia do Diretor e do Vice-Diretor est\u00e3o previstos no art. 36, do Estatuto da UFSM e seus respectivos par\u00e1grafos.<\/p>\r\n<p>Art. 18. \u00c0 Dire\u00e7\u00e3o do Centro compete:<\/p>\r\n<p>I - praticar atos de gest\u00e3o relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, nas dota\u00e7\u00f5es e programas espec\u00edficos do Centro;<\/p>\r\n<p>II - autorizar afastamento de servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o e docentes lotados no respectivo centro;<\/p>\r\n<p>III - encaminhar ao Reitor a solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho dos servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, observando a exist\u00eancia de recursos or\u00e7ament\u00e1rios espec\u00edficos;<\/p>\r\n<p>IV - designar e dispensar chefes e subchefes de departamento, coordenadores e coordenadores substitutos de curso de gradua\u00e7\u00e3o e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e dirigentes de \u00f3rg\u00e3os suplementares setoriais, encaminhando c\u00f3pias das portarias \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Recursos Humanos;<\/p>\r\n<p>V - emitir portaria homologando a composi\u00e7\u00e3o dos Colegiados Departamentais e de Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VI - emitir, mediante portaria, atos relacionados com a ced\u00eancia, total ou parcial de horas de trabalho de docentes, entre departamentos do pr\u00f3prio Centro, com a devida concord\u00e2ncia dos respectivos chefes de departamento e sem preju\u00edzo da for\u00e7a de trabalho, encaminhando a respectiva portaria \u00e0s Pr\u00f3-Reitorias de Planejamento, de Gradua\u00e7\u00e3o e de Recursos Humanos;<\/p>\r\n<p>VII - autorizar, no \u00e2mbito do centro, a realiza\u00e7\u00e3o de congressos, confer\u00eancias, simp\u00f3sios, semanas, encontros e promo\u00e7\u00f5es art\u00edsticas ou cient\u00edficas;<\/p>\r\n<p>VIII - promover, com o apoio dos \u00f3rg\u00e3os competentes, as formaturas dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00f5es culturais e cient\u00edficas, cursos extracurriculares, semin\u00e1rios, palestras e outros afins;<\/p>\r\n<p>IX - aplicar san\u00e7\u00f5es de acordo com o Regime Jur\u00eddico \u00danico, dando ci\u00eancia aos \u00f3rg\u00e3os competentes, bem como determinar abertura de sindic\u00e2ncias para apurar responsabilidades;<\/p>\r\n<p>X - decidir, no \u00e2mbito do pr\u00f3prio centro, sobre o uso e destina\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico, e<\/p>\r\n<p>XI - baixar atos normativos em sua esfera de compet\u00eancia.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Se\u00e7\u00e3o de Apoio Administrativo<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 19. \u00c0 Se\u00e7\u00e3o de Apoio Administrativo do Centro est\u00e1 subordinada \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o, com a compet\u00eancia de prestar assessoria administrativa ao Diretor e ao Vice-Diretor e executar os servi\u00e7os t\u00e9cnico-administrativos.<\/p>\r\n<p>Art. 20. A Se\u00e7\u00e3o de Apoio Administrativo ser\u00e1 administrada por um chefe.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Chefe da Se\u00e7\u00e3o \u00e9 indicado pela Dire\u00e7\u00e3o do Centro e designado pelo Reitor da Universidade Federal de Santa Maria.<\/p>\r\n<p>Art. 21. \u00c0 Se\u00e7\u00e3o de Apoio Administrativo compete:<\/p>\r\n<p>I - executar as atividades de apoio administrativo necess\u00e1rias ao funcionamento do Centro;<\/p>\r\n<p>II - executar tarefas delegadas pela Dire\u00e7\u00e3o do Centro;<\/p>\r\n<p>III - manter atualizado os arquivos administrativos da Secretaria;<\/p>\r\n<p>IV - controlar o recebimento, movimenta\u00e7\u00e3o e expedi\u00e7\u00e3o de processos e correspond\u00eancias;<\/p>\r\n<p>V - proceder ao levantamento das necessidades, solicita\u00e7\u00f5es e controle do material de consumo;<\/p>\r\n<p>VI - organizar e manter atualizado o registro de patrim\u00f4nio vinculado \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o; <\/p>\r\n<p>VII - realizar o controle sobre transfer\u00eancia e baixa de material em desuso vinculado \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VIII - zelar pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis sob responsabilidade da administra\u00e7\u00e3o do campus;<\/p>\r\n<p>IX - tornar p\u00fablico, por ordem superior, editais, ordens de servi\u00e7o, avisos e determina\u00e7\u00f5es que devam ser divulgadas;<\/p>\r\n<p>X - participar de todas as etapas da elabora\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do Centro; e<\/p>\r\n<p>XI - executar outras atividades inerentes \u00e0 sua \u00e1rea de compet\u00eancia.<\/p>\r\n<p>Art. 22. A Se\u00e7\u00e3o de Apoio Administrativo contar\u00e1 com o Setor Financeiro na fun\u00e7\u00e3o de realizar as atividades necess\u00e1rias \u00e0 formula\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, ao acompanhamento gerencial e \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio anual do plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos do Centro.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Setor Financeiro ter\u00e1 um chefe indicado pela Dire\u00e7\u00e3o do Centro e nomeado pelo Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, dentre os servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o lotados no Centro.<\/p>\r\n<p>Art. 23. Ao Setor Financeiro compete:<\/p>\r\n<p>I - assessorar na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria;<\/p>\r\n<p>II - controlar os recursos alocados para o Centro;<\/p>\r\n<p>III - controlar os registros de recursos or\u00e7ament\u00e1rios e os vinculados a conv\u00eanios das subunidades;<\/p>\r\n<p>IV - informar aos dirigentes das subunidades, sempre que necess\u00e1rio, n\u00famero e sa\u00eddo de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, programa de trabalho, fonte de recursos e outras informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao setor;<\/p>\r\n<p>V - controlar e encaminhar presta\u00e7\u00f5es de contas bem como relat\u00f3rios de viagem, gestionando provid\u00eancias junto ao proposto; e<\/p>\r\n<p>VI - executar outras atividades que forem estabelecidas pela chefia imediata.<\/p>\r\n<p>Art. 24. Ao Setor de Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e Divulga\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\r\n<p>I - assessorar a dire\u00e7\u00e3o do Centro em assuntos de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>II - produzir material informativo do Centro e outros programas de divulga\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - planejar, elaborar e encaminhar informa\u00e7\u00f5es aos meios de comunica\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>IV - promover contatos com a imprensa escrita, falada, televisada e outros ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o, com o fim de divulgar assuntos espec\u00edficos do Centro;<\/p>\r\n<p>V - elaborar programa\u00e7\u00e3o de visita, recepcionar e acompanhar visitantes no \u00e2mbito do Centro;<\/p>\r\n<p>VI - organizar as cerim\u00f4nias de formaturas, em conjunto com as coordena\u00e7\u00f5es de curso, bem como outras solenidades no \u00e2mbito do Centro; e<\/p>\r\n<p>VII - executar outras atividades que forem estabelecidas pela chefia imediata.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Setor de Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e Divulga\u00e7\u00e3o ter\u00e1 um chefe indicado pela Dire\u00e7\u00e3o do Centro e nomeado pelo Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, dentre os servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o lotados no Centro.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Das Comiss\u00f5es Permanentes<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 25. A Dire\u00e7\u00e3o do Centro contar\u00e1 com duas comiss\u00f5es:<\/p>\r\n<p>I - Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o \u2014 CEPEX, e<\/p>\r\n<p>II - Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico e Patrim\u00f4nio \u2014 CEFP<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba As Comiss\u00f5es Permanentes do Centro ser\u00e3o constitu\u00eddas pelos Corpos T\u00e9cnico-Administrativo em Educa\u00e7\u00e3o, Discente e Docente, de forma parit\u00e1ria entre os campi cujas nomea\u00e7\u00f5es de presidente e demais membros ser\u00e3o designadas pelo Diretor do Centro.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba As Comiss\u00f5es Permanentes ter\u00e3o composi\u00e7\u00e3o e demais atribui\u00e7\u00f5es definidas em regimento pr\u00f3prio aprovado pelo Conselho do Centro.<\/p>\r\n<p>Art. 26. A CEPEX tem por finalidade:<\/p>\r\n<p>I - fomentar o ensino, a pesquisa e a extens\u00e3o, de forma indissoci\u00e1vel, respeitando as suas especificidades;<\/p>\r\n<p>II - promover atividades de incentivo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e acad\u00eamica no Centro, assim como participar de atividades afins na UFSM e em outras institui\u00e7\u00f5es de ensino;<\/p>\r\n<p>III - propor ao Conselho do Centro crit\u00e9rios quanto \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o dos recursos provenientes das pr\u00f3-reitorias para os projetos registrados no Gabinete de Projetos do Centro; e<\/p>\r\n<p>IV - escolher os representantes docentes para atuar e representar a comiss\u00e3o nas pr\u00f3-reitorias de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, Extens\u00e3o e Gradua\u00e7\u00e3o, desde que tenham forma\u00e7\u00e3o p\u00f3s-graduada Stricto Sensu.<\/p>\r\n<p>Art. 27. Ao Presidente da CEPEX incumbe:<\/p>\r\n<p>I - em assuntos de sua compet\u00eancia, assessorar a Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - programar e presidir as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - apresentar o relat\u00f3rio anual de suas atividades \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>IV - praticar os demais atos necess\u00e1rios \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos.<\/p>\r\n<p>Art. 28. \u00c0 CEFP compete:<\/p>\r\n<p>I - Assessorar a Dire\u00e7\u00e3o na tomada de decis\u00f5es referentes \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de equipamento, salas e instala\u00e7\u00f5es e remanejamento de espa\u00e7o f\u00edsico no \u00e2mbito do Centro;<\/p>\r\n<p>II - dar parecer sobre modifica\u00e7\u00f5es nos pr\u00e9dios sob responsabilidade do Centro; e<\/p>\r\n<p>III - acompanhar e intervir, quando se fizer necess\u00e1rio, em obras no \u00e2mbito do Centro.\r\n<p>Art. 29. Ao Presidente da CEFP incumbe:\r\n<p>I - em assuntos de sua compet\u00eancia, assessorar a Dire\u00e7\u00e3o;\r\n<p>II - programar \u00e9 presidir as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o;\r\n<p>III - apresentar o relat\u00f3rio anual de suas atividades \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o; e\r\n<p>IV - praticar os demais atos necess\u00e1rios \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos.\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS \u00d3RG\u00c3OS SUPLEMENTARES SETORIAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 30. S\u00e3o \u00d3rg\u00e3os Suplementares Setoriais:<\/p>\r\n<p>I - Gabinete de Projetos;<\/p>\r\n<p>II - N\u00facleo de Inform\u00e1tica;<\/p>\r\n<p>III - Bibliotecas Setoriais, e<\/p>\r\n<p>IV - N\u00facleo Apoio Pedag\u00f3gico.<\/p>\r\n<p>Art. 31. Aos \u00d3rg\u00e3os Suplementares Setoriais caber\u00e3o atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o em atendimento \u00e0s subunidades do Centro.<\/p>\r\n<p>Art. 32. Todas as chefias dos \u00d3rg\u00e3os de Apoio ser\u00e3o exercidas, preferencialmente, por servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, lotados no Centro, indicados pelo Diretor e designados pelo Reitor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Gabinete de Projetos - GAP<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 33. O GAP contar\u00e1 com uma Secretaria cuja chefia ser\u00e1 exercida por um servidor t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o lotado no Centro.<\/p>\r\n<p>Art. 34. Ao GAP compete:<\/p>\r\n<p>I - apoiar as atividades de elabora\u00e7\u00e3o dos projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o no \u00e2mbito do Centro;<\/p>\r\n<p>II - executar e controlar as atividades de apoio e assist\u00eancia direta e imediata \u00e0 Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - manter arquivo atualizado dos trabalhos de ensino, pesquisa, extens\u00e3o em desenvolvimento e j\u00e1 executados no \u00e2mbito do Centro;<\/p>\r\n<p>IV - controlar a execu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, f\u00edsica, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira dos projetos;<\/p>\r\n<p>V - manter cadastro de \u00f3rg\u00e3os de fomento para pesquisa, ensino e extens\u00e3o, quando se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>VI - desenvolver uma sistem\u00e1tica espec\u00edfica de acompanhamento de projetos,<\/p>\r\n<p>VII - assessorar os executores e interessados quanto a normas e procedimentos, no que diz respeito aos projetos;<\/p>\r\n<p>VIII - zelar pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis sob a responsabilidade e administra\u00e7\u00e3o do GAP, e<\/p>\r\n<p>IX - executar outras atividades pertinentes ao GAP.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do N\u00facleo de Inform\u00e1tica<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 35. O N\u00facleo de Inform\u00e1tica tem por finalidade assessorar a Dire\u00e7\u00e3o, os corpos Docente e Discente no desenvolvimento das atividades informatizadas.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O N\u00facleo de Inform\u00e1tica ser\u00e1 composto por servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o de n\u00edvel superior e por t\u00e9cnicos em inform\u00e1tica, que atendam \u00e0s necessidades e demandas dos dois campi.<\/p>\r\n<p>Art. 36. Ao N\u00facleo de Inform\u00e1tica compete gerenciar tecnologias relativas ao planejamento de inform\u00e1tica, ao desenvolvimento de sistemas, ao suporte de software e hardware, aos sistemas de telecomunica\u00e7\u00f5es, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de dados e informa\u00e7\u00f5es, aos processos de produ\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Das Bibliotecas Setoriais<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 37. As Bibliotecas Setoriais t\u00eam por finalidade manter o acervo de livros e peri\u00f3dicos em permanente condi\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o e desenvolver interc\u00e2mbio com institui\u00e7\u00f5es similares.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As Bibliotecas Setoriais ser\u00e3o compostas por servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o de n\u00edvel superior e por t\u00e9cnicos de n\u00edvel m\u00e9dio, que atendam \u00e0s necessidades e demandas dos dois campi.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do N\u00facleo de Apoio Pedag\u00f3gico - NAP<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 38. O NAP \u00e9 composto por:<\/p>\r\n<p>I - uma Coordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - uma Secretaria;<\/p>\r\n<p>III - um Conselho Consultivo; e<\/p>\r\n<p>IV \u2014 uma Assessoria Did\u00e1tico-Pedag\u00f3gica.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Conselho Consultivo tem a seguinte composi\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - Coordena\u00e7\u00e3o do NAP;<\/p>\r\n<p>II - os Coordenadores de Curso; e<\/p>\r\n<p>III - dois representantes da Assessoria Did\u00e1tico-Pedag\u00f3gica, um de cada Campus.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Fazem parte da Assessoria Did\u00e1tico-Pedag\u00f3gica representantes do Corpo Docente e T\u00e9cnico-Administrativo em Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 39. O NAP tem por objetivo geral colaborar com a melhoria do padr\u00e3o de efici\u00eancia e qualidade do ensino, promovendo a\u00e7\u00f5es integradas com a dire\u00e7\u00e3o, departamentos, Corpos T\u00e9cnico e Discente, as quais dinamizem as pr\u00e1ticas did\u00e1tico-pedag\u00f3gicas e auxiliem na forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada dos sujeitos do espa\u00e7o acad\u00eamico.<\/p>\r\n<p>Art. 40. Compete ao NAP:<\/p>\r\n<p>I \u2014 assessorar a Comiss\u00e3o de Ensino Pesquisa e Extens\u00e3o nas atividades de planejamento e avalia\u00e7\u00e3o psicopedag\u00f3gica no \u00e2mbito do Centro;<\/p>\r\n<p>II - auxiliar os Departamentos Did\u00e1ticos propondo procedimentos did\u00e1tico-pedag\u00f3gicos que proporcionem melhoria no processo de ensino-aprendizagem dos diversos cursos;<\/p>\r\n<p>III - contribuir com os Departamentos Did\u00e1ticos no que se refere \u00e0 forma\u00e7\u00e3o continuada dos professores e t\u00e9cnicos;<\/p>\r\n<p>IV - proporcionar ao corpo discente o enriquecimento de sua carreira acad\u00eamica mediante a promo\u00e7\u00e3o de eventos, atividades e\/ou programas elaborados em conjunto com os departamentos e coordena\u00e7\u00f5es dos cursos;<\/p>\r\n<p>V - auxiliar os Departamentos Did\u00e1ticos, organizando o processo seletivo no que se refere \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de bolsas de monitoria;<\/p>\r\n<p>VI - promover o cadastro e sele\u00e7\u00e3o dos discentes a fim de conceder bolsas de aux\u00edlio socioecon\u00f4mico (assist\u00eancia estudantil), e<\/p>\r\n<p>VII - desenvolver atividades inerentes ao apoio psicopedag\u00f3gico.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS COLEGIADOS DEPARTAMENTAIS E DOS DEPARTAMENTOS DID\u00c1TICOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 41. O Centro compreende os seguintes Departamentos:<\/p>\r\n<p>I - Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - Agronomia;<\/p>\r\n<p>III - Ci\u00eancias da Comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV - Enfermagem;<\/p>\r\n<p>V - Engenharia Florestal; e<\/p>\r\n<p>VI - Zootecnia.<\/p>\r\n<p>Art. 42. Os departamentos, indivis\u00edveis em sua organiza\u00e7\u00e3o, s\u00e3o subunidades da estrutura universit\u00e1ria do Centro, para efeito de organiza\u00e7\u00e3o administrativa, did\u00e1tico-cient\u00edfica e distribui\u00e7\u00e3o de pessoal.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os departamentos s\u00e3o compostos pelos Corpos Docentes e T\u00e9cnico-Administrativo em Educa\u00e7\u00e3o, lotados segundo as necessidades de cada curso.<\/p>\r\n<p>\r\n<p>Art. 43. A administra\u00e7\u00e3o das atividades departamentais \u00e9 exercida pelo Colegiado Departamental e pela Chefia de Departamento.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Colegiado Departamental<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 44. Ao Colegiado Departamental, \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o coletiva do departamento, cabe a aprecia\u00e7\u00e3o de assuntos de natureza did\u00e1tica, cient\u00edfica e administrativa.<\/p>\r\n<p>Art. 45. O Colegiado Departamental \u00e9 constitu\u00eddo, no m\u00ednimo, por:<\/p>\r\n<p>I - cinco docentes;<\/p>\r\n<p>II - um representante discente; e<\/p>\r\n<p>III - um servidor t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A forma de escolha do Colegiado ser\u00e1 definida pelo regimento interno do departamento.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O Colegiado Departamental \u00e9 presidido pelo chefe de departamento e, em sua aus\u00eancia ou impedimento, pelo subchefe e, na eventual falta deste, pelo professor mais antigo no Quadro do Magist\u00e9rio do Ensino Superior e lotado no departamento.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Na composi\u00e7\u00e3o do Colegiado Departamental, os docentes ocupar\u00e3o setenta por cento dos assentos, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n<p>Art. 46. Ao presidente do Colegiado Departamental incumbe:<\/p>\r\n<p>I - convocar reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias;<\/p>\r\n<p>II - presidir e dirigir os trabalhos do Colegiado e organizar a ordem do dia das reuni\u00f5es;<\/p>\r\n<p>III - instituir comiss\u00f5es tempor\u00e1rias para estudo e emiss\u00e3o de parecer a serem levados \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do Colegiado;<\/p>\r\n<p>IV - exercer, no Colegiado Departamental, o direito de voto e, nos casos de empate, o voto de qualidade;<\/p>\r\n<p>V - baixar, por ordens de servi\u00e7o, os atos relativos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es do colegiado;<\/p>\r\n<p>VI - cumprir e fazer cumprir as decis\u00f5es do Colegiado Departamental; e<\/p>\r\n<p>VII - exercer qualquer outra atividade atinente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 47. Ao Colegiado departamental compete:<\/p>\r\n<p>I - conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza did\u00e1tica que n\u00e3o forem da compet\u00eancia dos colegiados de curso;<\/p>\r\n<p>II - aprovar \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de cursos n\u00e3o regulares, semin\u00e1rios, jornadas 6 atividades similares;<\/p>\r\n<p>III - aprovar o plano departamental! em concord\u00e2ncia com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da UFSM;<\/p>\r\n<p>IV - elaborar os procedimentos relativos a concurso p\u00fablico para preenchimento de vagas para docente, defini\u00e7\u00e3o de enquadramento de vagas, editais, programas, bancas examinadoras, em conson\u00e2ncia com as resolu\u00e7\u00f5es da UFSM;<\/p>\r\n<p>V - aprovar, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a sele\u00e7\u00e3o, admiss\u00e3o, ced\u00eancia ou afastamento de servidores, bem como o plano de trabalho a ser cumprido, de conformidade com as necessidades do Plano Departamental;<\/p>\r\n<p>VI - aprovar a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios do departamento com entidades e encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes para aprova\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VII - deliberar sobre a dispensa ou exonera\u00e7\u00e3o de servidores, na forma de lei;<\/p>\r\n<p>VIII - aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de concurso para monitores de ensino, respeitadas as normas vigentes, e definir a constitui\u00e7\u00e3o das respectivas bancas examinadoras,<\/p>\r\n<p>IX - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos destinados ao departamento;<\/p>\r\n<p>X - propor e aprovar adequa\u00e7\u00f5es nas disciplinas relacionadas ao departamento, especialmente por ocasi\u00e3o de reformula\u00e7\u00e3o de projetos pedag\u00f3gicos:<\/p>\r\n<p>XI - deliberar sobre outras mat\u00e9rias previstas em lei ou estabelecidas pelos Conselhos Superiores; e<\/p>\r\n<p>XII - das decis\u00f5es do colegiado do departamento caber\u00e1 recurso ao conselho do centro.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Departamento<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 48. A chefia de departamento scr\u00e1 exercida por um professor, designado pelo Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, eleito dentre os docentes lotados no departamento.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Cada departamento ter\u00e1 um subchefe indicado pelo chefe, a quem cabe substitu\u00ed-lo nos seus impedimentos legais e eventuais, devidamente designado pelo Reitor.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O chefe de departamento exercer\u00e1 o seu mandato, obrigatoriamente, em regime de quarenta horas com integral dedica\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o e, facultativamente, em dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A chefia de departamento n\u00e3o poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com outro cargo de Dire\u00e7\u00e3o do Centro.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O mandato de chefe de departamento ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de dois anos sendo poss\u00edvel apenas uma recondu\u00e7\u00e3o consecutiva.<\/p>\r\n<p>Art. 49. Aos chefes de departamentos incumbe:<\/p>\r\n<p>I - cumprir e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do estatuto, dos regimentos e as decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos da Universidade;<\/p>\r\n<p>II - convocar, formalmente, e presidir as reuni\u00f5es departamentais;<\/p>\r\n<p>III - representar o departamento no conselho do centro, na qualidade de membro nato, bem como nos demais setores da Universidade;<\/p>\r\n<p>IV - supervisionar as atividades do pessoal docente e t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o, quanto \u00e0 freq\u00fc\u00eancia e assiduidade respondendo pelo desempenho global no \u00e2mbito do departamento;<\/p>\r\n<p>V - coordenar e supervisionar as atividades do departamento e suas depend\u00eancias;<\/p>\r\n<p>VI - encaminhar \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do centro, dentro dos prazos exigidos, os dados e informa\u00e7\u00f5es relativas ao departamento sempre que solicitado;<\/p>\r\n<p>VII - encaminhar proposi\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas e privadas do colegiado do departamento \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do centro;<\/p>\r\n<p>VIII - encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes, dentro dos prazos previstos no Calend\u00e1rio Escolar, as informa\u00e7\u00f5es did\u00e1ticas relativas ao corpo discente;<\/p>\r\n<p>IX - exercer a\u00e7\u00e3o disciplinar no \u00e2mbito do departamento;<\/p>\r\n<p>X - coordenar a elabora\u00e7\u00e3o do plano anual de atividades do departamento, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o aos docentes e t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, nele lotado;<\/p>\r\n<p>XI - propor a substitui\u00e7\u00e3o e a demiss\u00e3o dos servidores lotados no departamento;<\/p>\r\n<p>XII - opinar e encaminhar os pedidos de afastamento de servidores para fins de qualifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XII - indicar, dentre os professores do departamento, os que devam exercer encargos did\u00e1ticos em substitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XIV - designar bancas examinadoras de avalia\u00e7\u00f5es finais, quando solicitadas pelo professor e aluno;<\/p>\r\n<p>XV - compor comiss\u00f5es examinadoras para concurso e sele\u00e7\u00e3o destinados ao provimento de cargos ou ao contrato de professores;<\/p>\r\n<p>XVI - indicar \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do centro o coordenador dos cursos de especializa\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e extens\u00e3o que se situem no \u00e2mbito do departamento;<\/p>\r\n<p>XVII - encaminhar \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do centro, devidamente instru\u00eddos, os assuntos cujas solu\u00e7\u00f5es transcendam \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>XVI - fazer o controle das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias vinculadas a conv\u00eanios:<\/p>\r\n<p>XIX - coordenar as atividades de expedi\u00e7\u00e3o e arquivamento referentes \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de monitoria, no \u00e2mbito da unidade (editais, inscri\u00e7\u00f5es, relat\u00f3rios de aluno-monitor, vagas e atestados de conclus\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>XX - exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atribu\u00eddas por quem de direito, ou que sejam atinentes ao cargo.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">TITULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENS\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 50. O Centro, considerando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extens\u00e3o, pautar\u00e1 suas a\u00e7\u00f5es visando \u00e0s atividades fins da Unidade e contemplando a integra\u00e7\u00e3o regional.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO ENSINO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 51. O ensino ser\u00e1 feito por meio de cursos nas seguintes modalidades, al\u00e9m de outras que se fizerem necess\u00e1rias:<\/p>\r\n<p>I - gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - atualiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - extens\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>IV - sequenciais.<\/p>\r\n<p>Art. 52. Os cursos de gradua\u00e7\u00e3o ter\u00e3o por objetivo a forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica ou profissional de candidatos que tenham conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, no limite das vagas pr\u00e9-fixadas, e na forma que dispuserem tanto o Regimento Geral quanto \u00e0s instru\u00e7\u00f5es do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 53. Os cursos de atualiza\u00e7\u00e3o poder\u00e3o apresentar modalidades diferentes para atender \u00e0s condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do mercado regional, respeitadas as diretrizes curriculares fixadas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n<p>Art. 54. Os cursos de extens\u00e3o visam \u00e0 difus\u00e3o e \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o de conhecimentos e t\u00e9cnicas de trabalho para elevar a efici\u00eancia e os padr\u00f5es culturais da comunidade, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Centro, em conson\u00e2ncia com os requisitos estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 55. Os cursos sequenciais ser\u00e3o oferecidos por campo de saber, de diferentes n\u00edveis de abrang\u00eancia, abertos a candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos pelo Centro, em conson\u00e2ncia com os requisitos estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da UFSM, em processo de avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 56. Os cursos relacionados nos art. 52, 53, 54 e 55 poder\u00e3o desenvolver-se mediante programas especiais e regimes especiais, obedecidas \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o legal pertinente, para a capacita\u00e7\u00e3o de docentes, inclusive aqueles que se encontram em servi\u00e7o, e para o atendimento de necessidades emergenciais da comunidade.<\/p>\r\n<p>Art. 57. A coordena\u00e7\u00e3o did\u00e1tica de cada curso de gradua\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 a cargo de seu respectivo colegiado.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 58. O Centro compreende os seguintes cursos de gradua\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - Administra\u00e7\u00e3o: diurno;<\/p>\r\n<p>II - Administra\u00e7\u00e3o: noturno;<\/p>\r\n<p>III - Agronomia;<\/p>\r\n<p>IV - Comunica\u00e7\u00e3o Social \u2014 habilita\u00e7\u00e3o Jornalismo;<\/p>\r\n<p>V - Enfermagem;<\/p>\r\n<p>VI - Engenharia Florestal; e<\/p>\r\n<p>VII - Zootecnia.<\/p>\r\n<p>Art. 59. O Colegiado de curso de gradua\u00e7\u00e3o comp\u00f5e-se:<\/p>\r\n<p>I - do Coordenador de Curso, como Presidente;<\/p>\r\n<p>II - do Coordenador Substituto;<\/p>\r\n<p>III - de um representante local do Conselho da profiss\u00e3o ou equivalente;<\/p>\r\n<p>IV - de um representante docente de cada \u00e1rea de conhecimento do curso; e<\/p>\r\n<p>V - de uma representa\u00e7\u00e3o estudantil! equivalente a um quinto do total dos demais membros do Colegiado.<\/p>\r\n<p>Art. 60. O n\u00e3o comparecimento \u00e0 reuni\u00e3o do Colegiado dever\u00e1 ser justificado por escrito e apreciado pelo plen\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os membros do Colegiado de curso ser\u00e3o nomeados por ato do Diretor do Centro, com base na nominata encaminhada pelo Coordenador de curso.<\/p>\r\n<p>Art. 61.  Ao Colegiado de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\r\n<p>I - propor ao CEPE, por interm\u00e9dio do conselho do respectivo centro, os projetos pedag\u00f3gicos de curso, assim como as reformula\u00e7\u00f5es curriculares;<\/p>\r\n<p>II - estabelecer a oferta de disciplina de cada per\u00edodo letivo, inclusive as disciplinas complementares de gradua\u00e7\u00e3o - DCG;<\/p>\r\n<p>III - acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o dos projetos pedag\u00f3gicos de curso;<\/p>\r\n<p>IV - aprovar as atividades complementares de gradua\u00e7\u00e3o \u2014 ACG;<\/p>\r\n<p>V - propor a substitui\u00e7\u00e3o ou qualifica\u00e7\u00e3o de professores ou outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 melhoria do ensino ministrado;<\/p>\r\n<p>VI - representar junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes em caso de infra\u00e7\u00e3o disciplinar discente;<\/p>\r\n<p>VII - deliberar sobre aproveitamento de estudo, consultado o departamento respectivo, se necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>VIII - estabelecer, semestralmente, os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o para preenchimento de vagas destinadas a ingresso, reingresso e transfer\u00eancias internas e externas;<\/p>\r\n<p>IX - decidir sobre todos os aspectos da vida acad\u00eamica do corpo discente, tais como adapta\u00e7\u00e3o curricular, matr\u00edcula, trancamento, op\u00e7\u00f5es, dispensas e cancelamento de matricula, bem como estabelecer o controle da respectiva integraliza\u00e7\u00e3o curricular;<\/p>\r\n<p>X - zelar para que os hor\u00e1rios das disciplinas sejam adequados \u00e0 sua natureza e do Curso; e<\/p>\r\n<p>XI - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es do colegiado de curso, caber\u00e1 recurso em primeira inst\u00e2ncia ao conselho do centro respectivo e posteriormente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 62. O Colegiado de curso reunir-se-\u00e1 sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Colegiado de curso deliberar\u00e1 somente com a maioria de seus membros.<\/p>\r\n<p>Art. 63. Os Coordenadores de curso de gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o designados pelo Reitor, eleito dentre os docentes do Curso, ap\u00f3s ouvida a respectiva comunidade (servidores docentes, servidores t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o e discentes), e exercer\u00e3o mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez consecutivamente.<\/p>\r\n<p>Art. 64. Aos Coordenadores de curso incumbe:<\/p>\r\n<p>I - integrar o conselho do centro, na quatidade de membro nato;<\/p>\r\n<p>II - elaborar propostas para a programa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica a ser desenvolvida e submet\u00ea-la ao colegiado do curso dentro dos prazos previstos no Calend\u00e1rio Escolar;<\/p>\r\n<p>III - convocar, por escrito, e presidir as reuni\u00f5es do colegiado do curso;<\/p>\r\n<p>IV - providenciar na obten\u00e7\u00e3o da nominativa dos representantes e zelar para que a representatividade do colegiado do curso esteja de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>V - representar o colegiado do curso, sempre que se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>VI - cumprir ou promover a efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do colegiado do curso;<\/p>\r\n<p>VII - promover as articula\u00e7\u00f5es e inter-rela\u00e7\u00e3o que o colegiado do curso dever\u00e1 manter com os diversos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>VIII - submeter ao diretor do centro os assuntos que requeiram a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os  superiores;<\/p>\r\n<p>IX - assegurar a fiel observ\u00e2ncia dos programas e do regime did\u00e1tico propondo, nos casos de infra\u00e7\u00e3o, as medidas corretivas adequadas;<\/p>\r\n<p>X - encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente, por interm\u00e9dio do diretor do centro, as propostas de altera\u00e7\u00f5es curriculares aprovadas pelo colegiado do curso;<\/p>\r\n<p>XI - solicitar aos departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas;<\/p>\r\n<p>XII - promover a adapta\u00e7\u00e3o curricular dos alunos quer nos casos de transfer\u00eancia, quer nos demais casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>XIII - exercer a coordena\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula dos alunos, no \u00e2mbito do curso, em colabora\u00e7\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o central de matr\u00edcula;<\/p>\r\n<p>XIV - representar junto ao diretor de centro e ao chefe de departamento nos casos da transgress\u00e3o disciplinar discente; e<\/p>\r\n<p>XV - examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelo elenco discente.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA PESQUISA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 65. A Pesquisa ter\u00e1 como fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica a busca de novos conhecimentos e t\u00e9cnicas, e ser\u00e1 ainda recurso de educa\u00e7\u00e3o, destinado ao cultivo da atitude cient\u00edfica indispens\u00e1vel a uma completa forma\u00e7\u00e3o de n\u00edvel superior.<\/p>\r\n<p>Art. 66. Os projetos de pesquisa tomar\u00e3o, quando poss\u00edvel, como ponto de partida, os dados da realidade local, regional e nacional, sem, contudo perder de vista as generaliza\u00e7\u00f5es, em contextos mais amplos, dos fatos descobertos e suas interpreta\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 67. \u00c0 execu\u00e7\u00e3o dos projetos de pesquisa ser\u00e1 supervisionada:<\/p>\r\n<p>I - pelo Departamento;<\/p>\r\n<p>II - pelo Conselho do Centro, quando vinculada a mais de um Departamento; e<\/p>\r\n<p>III - pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa da UFSM, quando a pesquisa abranger \u00e1reas de v\u00e1rias Unidades Universit\u00e1rias.<\/p>\r\n<p>Art. 68. Todas as pesquisas desenvolvidas no Centro, ou sob a coordena\u00e7\u00e3o de seus docentes, devem ser registradas no GAP.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA EXTENS\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 69. A Extens\u00e3o no Centro ser\u00e1 feita nas seguintes modalidades:<\/p>\r\n<p>I - execu\u00e7\u00e3o de programas que contribuam para o desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o na comunidade local, regional e nacional;<\/p>\r\n<p>II - promo\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de cursos e eventos especiais; e<\/p>\r\n<p>III - presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade;<\/p>\r\n<p>Art. 70. A pol\u00edtica de extens\u00e3o ser\u00e1 estabelecida pelo Conselho do Centro, consoante as diretrizes da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 71. As atividades de extens\u00e3o podem ser executadas por qualquer subunidade do Centro, respeitados os seguintes requisitos:<\/p>\r\n<p>I - que seja efetivada com a participa\u00e7\u00e3o de alunos de gradua\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>II - que se relacionem com o ensino e\/ou pesquisa.<\/p>\r\n<p>Art. 72. Todos os projetos de extens\u00e3o desenvolvidos no Centro, ou sob a coordena\u00e7\u00e3o de seus docentes, devem ser registrados no GAP.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA DIVULGA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 73. A divulga\u00e7\u00e3o das atividades realizadas no Centro tem por objetivo direcionar as produ\u00e7\u00f5es cient\u00edficas nele geradas para a comunidade.<\/p>\r\n<p>Art. 74. Os meios de divulga\u00e7\u00e3o utilizados pelo Centro s\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - boletins informativos:<\/p>\r\n<p>II - publica\u00e7\u00f5es de professores;<\/p>\r\n<p>III - not\u00edcias em canais de comunica\u00e7\u00e3o, tais como jornal, r\u00e1dio, televis\u00e3o e outros meios que se fizerem necess\u00e1rios; e<\/p>\r\n<p>IV - cadernos did\u00e1ticos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA COMUNIDADE UNIVERSIT\u00c1RIA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 75. A Comunidade Universit\u00e1ria do Centro \u00e9 constitu\u00edda por Corpos Docente, Discente e T\u00e9cnico-Administrativo em Educa\u00e7\u00e3o, diversificados em suas atribui\u00e7\u00f5es e fun\u00e7\u00f5es e comprometidos com os interesses desta comunidade.<\/p>\r\n<p>Art. 76. O Corpo Docente \u00e9 formado pelos professores lotados em seus Departamentos.<\/p>\r\n<p>Art. 77. O Corpo T\u00e9cnico-Administrativo em Educa\u00e7\u00e3o \u00e9 formado por todos aqueles que, lotados nos Departamentos e no Centro, exercem as atividades inerentes \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o do apoio t\u00e9cnico, administrativo e operacional, necess\u00e1rios ao cumprimento dos objetivos institucionais do Centro.<\/p>\r\n<p>Art. 78. O Corpo Discente constitui-se de alunos regulares e especiais, matriculados em um dos cursos ofertados pelo Centro.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 79. O presente Regimento Interno somente poder\u00e1 ser modificado:<\/p>\r\n<p>I - por motivo de lei, ou de altera\u00e7\u00f5es do Estatuto e do Regimento Geral da UFSM, e<\/p>\r\n<p>II - por proposta aprovada pelo Conselho do Centro.<\/p>\r\n<p>Art. 80. Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Lato Sensu e Stricto Sensu ser\u00e3o inclu\u00eddos na estrutura organizacional do Centro, a partir da consolida\u00e7\u00e3o dos Cursos de gradua\u00e7\u00e3o nela previstos, procedendo-se a revis\u00e3o correspondente no atual Regimento.<\/p>\r\n<p>Art. 81. Os casos omissos neste Regimento, quando n\u00e3o contemplados no Estatuto e Regimento Geral da UFSM, ser\u00e3o dirimidos pelo Conselho do Centro.<\/p>\r\n<p>Art. 82. As subunidades do Centro t\u00eam o prazo de noventa dias para a elabora\u00e7\u00e3o dos seus Regimentos e seus encaminhamentos ao Conselho do Centro, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do Regimento do Centro pelo Conselho Universit\u00e1rio da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 83. O presente regimento entrar\u00e1 em vigor quando do ato homologat\u00f3rio de aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio da UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<\/div>\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?idDocumento=13281637\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?idDocumento=13281637<\/font><\/a>\r\n<\/strike>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O SUPERIOR NORTE-RS\/UFSM MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O SUPERIOR NORTE-RS\/UFSM Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 008\/2020 T\u00cdTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1\u00ba O CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O SUPERIOR NORTE-RS\/UFSM \u00e9 uma unidade universit\u00e1ria da Universidade Federal de Santa Maria institu\u00edda pelo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":205,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-4166","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4166","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/users\/205"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4166"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4166\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4166"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4166"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4166"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}