{"id":4545,"date":"2021-07-02T17:05:46","date_gmt":"2021-07-02T20:05:46","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4545"},"modified":"2021-07-02T17:06:18","modified_gmt":"2021-07-02T20:06:18","slug":"regimento-interno-da-incubadora-social-da-ufsm-is-ufsm-2021","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-interno-da-incubadora-social-da-ufsm-is-ufsm-2021","title":{"rendered":"Regimento Interno da Incubadora Social da UFSM (IS-UFSM) (2021)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"4545\" class=\"elementor elementor-4545\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-3dc91fb9 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"3dc91fb9\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-7ac114c4\" data-id=\"7ac114c4\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-33ebbd00 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"33ebbd00\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t<!-- wp:tadv\/classic-paragraph \/-->\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-c6cb7d9 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"c6cb7d9\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-74a2811\" data-id=\"74a2811\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-b7abccc elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"b7abccc\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\n\n\n<title><b>REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA SOCIAL DA UFSM (IS-UFSM)<\/b><\/title>\n\n\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13606922\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA SOCIAL DA UFSM (IS-UFSM)<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\n<br>\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\">REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA SOCIAL DA UFSM (IS-UFSM)<\/font><\/div><\/p>\n<br>\n<p><div align=\"right\"><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-057-2021\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Anexo da Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 057, de 29 de Junho de 2021<\/u><\/font><\/a><\/div><\/p>\n<br>\n<br><div align=\"justify\">\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA NATUREZA E FINALIDADE<\/p>\n<br>\n<p>Art. 1\u00ba A Incubadora Social da UFSM (IS-UFSM) \u00e9 uma Subunidade Administrativa, vinculada \u00e0 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE), da estrutura organizacional da Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o (PRE), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que tem por responsabilidade articular a execu\u00e7\u00e3o de projetos: (a) concebidos a partir de demandas locais\/regionais na perspectiva da sustentabilidade socioambiental, visando \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de trabalho e renda para grupos em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social e em processo de organiza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria; e\/ou (b) que envolvam empreendimentos com o prop\u00f3sito de solucionar problemas sociais existentes, impactando positivamente em uma determinada comunidade ou grupo social em vulnerabilidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os princ\u00edpios que norteiam a a\u00e7\u00e3o da IS-UFSM s\u00e3o: participa\u00e7\u00e3o, solidariedade, autonomia, autogest\u00e3o e sustentabilidade socioambiental (social, ambiental, cultural e econ\u00f4mica).<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DOS OBJETIVOS E DA \u00c1REA DE ABRANG\u00caNCIA<\/p>\n<br>\n<p>Art. 2\u00ba A Incubadora Social da UFSM (IS-UFSM) atuar\u00e1 com os seguintes objetivos:<\/p>\n<p>I - dar suporte ao desenvolvimento de projetos estruturados a partir de demandas de grupos em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social e em fase de organiza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria; <\/p>\n<p>II - potencializar a conquista da autonomia e da autogest\u00e3o dos grupos\/empreendimentos incubados com base nos princ\u00edpios que norteiam a a\u00e7\u00e3o da IS-UFSM;<\/p>\n<p>III - difundir uma concep\u00e7\u00e3o de universidade comprometida com as demandas de grupos sociais historicamente ignorados, mediante a transforma\u00e7\u00e3o dessas demandas em problemas de pesquisa e processos educativos; <\/p>\n<p>IV - incubar novos modelos de organiza\u00e7\u00e3o social pautados pelos princ\u00edpios da economia solid\u00e1ria e da sustentabilidade socioambiental;<\/p>\n<p>V - estimular e potencializar a gera\u00e7\u00e3o de tecnologias sociais;<\/p>\n<p>VI - proporcionar aos estudantes da UFSM o contato com a pr\u00e1xis de economia solid\u00e1ria, do cooperativismo, do associativismo, do empreendedorismo social e da sustentabilidade socioambiental; e,<\/p>\n<p>VII - desenvolver pr\u00e1ticas e conhecimentos que sustentem a integraliza\u00e7\u00e3o curricular com a\u00e7\u00f5es de extens\u00e3o na perspectiva da sustentabilidade socioambiental.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba A atua\u00e7\u00e3o da IS-UFSM se far\u00e1 a partir do campus de Santa Maria e demais Campi, atingindo munic\u00edpios da Regi\u00e3o Central do Rio Grande do Sul (AM CENTRO) e do entorno dos Campi da UFSM.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DAS COMPET\u00caNCIAS<\/p>\n<br>\n<p>Art. 4\u00ba Compete \u00e0 Incubadora Social da UFSM (IS-UFSM):<\/p>\n<p>I - acompanhar as atividades dos grupos\/empreendimentos incubados visando \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de trabalho e renda e \u00e0 inclus\u00e3o social, tendo como base os princ\u00edpios da economia solid\u00e1ria e da sustentabilidade socioambiental;<\/p>\n<p>II - incentivar e propor atividades voltadas \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, ao desenvolvimento autossustent\u00e1vel e \u00e0 melhoria da qualidade de vida das pessoas que comp\u00f5em os grupos\/empreendimentos incubados ou as comunidades atendidas pelos empreendimentos incubados; <\/p>\n<p>III - viabilizar as a\u00e7\u00f5es propostas pelos grupos\/empreendimentos incubados, em conson\u00e2ncia com os planos de trabalho aprovados e considerando as condi\u00e7\u00f5es objetivas da institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV - auxiliar no estabelecimento de parcerias para a efetiva\u00e7\u00e3o dos planos de trabalho dos grupos\/empreendimentos incubados;<\/p>\n<p>V - avaliar os resultados decorrentes das atividades dos grupos\/empreendimentos incubados e da Incubadora Social da UFSM como um todo;<\/p>\n<p>VI - articular junto a parceiros estrat\u00e9gicos a capacita\u00e7\u00e3o e sensibiliza\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a temas atinentes ao empreendedorismo social, inova\u00e7\u00e3o, neg\u00f3cios de impacto social e gera\u00e7\u00e3o de trabalho e renda.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DA GEST\u00c3O E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<\/p>\n<br>\n<p>Art. 5\u00ba A Incubadora Social da UFSM (IS-UFSM) ter\u00e1 uma gest\u00e3o colegiada, composta por representantes de diferentes setores da universidade e da comunidade externa, com igual autoridade para discutir e deliberar sobre os assuntos que lhe competem.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba A Incubadora Social da UFSM da Universidade Federal de Santa Maria ter\u00e1:<\/p>\n<p>I - Colegiado Gestor (CG-IS-UFSM);<\/p>\n<p>II - Chefe da Incubadora, como autoridade da unidade.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DO COLEGIADO GESTOR<\/p>\n<br>\n<p>Art. 7\u00ba O Colegiado Gestor da Incubadora Social da UFSM (CG-IS-UFSM), inst\u00e2ncia normativa e deliberativa, \u00e9 composto pelos seguintes membros:<\/p>\n<p>I - Pr\u00f3-Reitor(a) de Extens\u00e3o ou Pr\u00f3-Reitor(a) Adjunto(a) de Extens\u00e3o, como presidente;<\/p>\n<p>II - 1 (um) representante t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o indicado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE);<\/p>\n<p>III - 4 (quatro) representantes docentes indicados pela C\u00e2mara de Extens\u00e3o (CEX-PRE); e, <\/p>\n<p>IV - 1 (um) representante da comunidade externa ligado a grupos em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A indica\u00e7\u00e3o de representantes da comunidade externa se far\u00e1 por meio de Chamada P\u00fablica, organizada pela C\u00e2mara de Extens\u00e3o, que estabelecer\u00e1 os requisitos e crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o de representantes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os representantes de que tratam os incisos II, III e IV e seus suplentes ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, prorrog\u00e1veis pelo per\u00edodo que se fizer necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Cada membro poder\u00e1 ser substitu\u00eddo em qualquer \u00e9poca, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicita\u00e7\u00e3o escrita do respectivo segmento de representa\u00e7\u00e3o, ou se o pr\u00f3prio representante assim o desejar.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Na composi\u00e7\u00e3o do referido \u00f3rg\u00e3o colegiado dever\u00e1 ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>LDB<\/u><\/font><\/a><\/font>.<\/p>  \n<p>Art. 8\u00ba S\u00e3o compet\u00eancias do CG-IS-UFSM:<\/p>\n<p>I - apreciar as diretrizes gerais e a metodologia de trabalho da IS-UFSM;<\/p>\n<p>II - definir os crit\u00e9rios para admiss\u00e3o de propostas a serem incubados;<\/p>\n<p>III - definir os requisitos e crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o de representantes da comunidade externa no CG-IS-UFSM;<\/p>\n<p>IV - aprovar os editais de abertura de inscri\u00e7\u00e3o de projetos;<\/p>\n<p>V - acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o das propostas selecionadas;<\/p>\n<p>VI - aprovar os relat\u00f3rios da IS-UFSM e dos grupos\/empreendimentos incubados.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba O Colegiado se reunir\u00e1 ordinariamente com periodicidade quadrimensal, e extraordinariamente quando se fizer necess\u00e1rio, sob convoca\u00e7\u00e3o da Chefia da IS-UFSM, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 72 (setenta e duas) horas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A reuni\u00e3o ter\u00e1 1\u00aa (primeira) chamada com qu\u00f3rum m\u00ednimo de maioria simples e 2\u00aa (segunda) chamada com qualquer qu\u00f3rum, considerando-se esse o n\u00famero legal para a delibera\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando da ocorr\u00eancia de empate na vota\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao(\u00e0) Presidente da sess\u00e3o o voto qualificado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento.<\/p>\n<p>Art. 10 Das delibera\u00e7\u00f5es do CG-IS-UFSM caber\u00e1 recurso \u00e0 C\u00e2mara de Extens\u00e3o, no prazo de 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p>Art. 11 Caber\u00e1 \u00e0 Incubadora Social da UFSM, no que se refere ao funcionamento do CG-IS-UFSM, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.<\/p>\n<p>Art. 12 Nas reuni\u00f5es do referido \u00f3rg\u00e3o colegiado poder\u00e3o comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e\/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.<\/p>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado, cujos membros possu\u00edrem domic\u00edlio e\/ou resid\u00eancia legal ou estiverem em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento.<\/p>\n<p>Art. 13 O CG-IS-UFSM emitir\u00e1 relat\u00f3rio semestral e espec\u00edfico para os processos de sua \u00e1rea.<\/p>\n<p>Art. 14 \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do titular da Incubadora Social da UFSM ao qual este \u00f3rg\u00e3o colegiado est\u00e1 vinculado.<\/p> \n<p>Art. 15 A participa\u00e7\u00e3o dos membros deste \u00f3rg\u00e3o colegiado ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.<\/p> \n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades do Colegiado Gestor da IS-SM, e de seus membros n\u00e3o poder\u00e1 causar preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico pelo servidor membro do Colegiado.<\/p>\n<p>Art. 16 As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado cujos membros estejam em entes federativos diversos ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia.<\/p> \n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveni\u00eancia de se realizar a reuni\u00e3o por videoconfer\u00eancia, ser\u00e3o estimados os gastos com di\u00e1rias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprova\u00e7\u00e3o da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para o exerc\u00edcio em curso.<\/p>\n<p>Art. 17 \u00c9 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolu\u00e7\u00e3o houver:<\/p> \n<p>I - limitado o n\u00famero m\u00e1ximo de seus membros;<\/p> \n<p>II - estabelecido car\u00e1ter tempor\u00e1rio e dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o superior a um ano; e<\/p> \n<p>III - fixado o n\u00famero m\u00e1ximo de subcolegiados que poder\u00e3o operar simultaneamente. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  A mera necessidade de reuni\u00f5es eventuais para debate, articula\u00e7\u00e3o ou trabalho que envolva agentes p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal n\u00e3o ser\u00e1 admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DA CHEFIA DA INCUBADORA SOCIAL DA UFSM<\/p>\n<br>\n<p>Art. 18 A Chefia da IS, inst\u00e2ncia executiva, ser\u00e1 exercida por 1 (um (a)) servidor (a) em exerc\u00edcio na Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE).<\/p> \n<p>Art. 19 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Chefia da IS:<\/p>\n<p>I - responder pelas atividades executivas, administrativas, financeiras e operacionais da IS-UFSM, em atendimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es do CG-IS-UFSM;<\/p>\n<p>II - assinar os documentos emitidos pela IS-UFSM;<\/p>\n<p>III - estabelecer, junto com o CG-IS-UFSM, o calend\u00e1rio de reuni\u00f5es e demais atividades;<\/p>\n<p>IV - elaborar, de acordo com as determina\u00e7\u00f5es do CG-IS-UFSM, os editais de abertura de inscri\u00e7\u00e3o de projetos;<\/p>\n<p>V - propor a metodologia de trabalho da Incubadora Social da UFSM, bem como a sua revis\u00e3o, sempre que necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>VI - acompanhar o trabalho junto aos grupos\/empreendimentos incubados e propor as articula\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias;<\/p>\n<p>VII - fazer cumprir as delibera\u00e7\u00f5es do CG-IS-UFSM;<\/p>\n<p>VIII - elaborar relat\u00f3rios de atividades da IS-UFSM; e,<\/p>\n<p>IX - responder institucionalmente pela IS-UFSM e represent\u00e1-la em diferentes inst\u00e2ncias.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DAS RECEITAS DA IS-UFSM<\/p>\n<br>\n<p>Art. 20 Constituem receitas da IS-UFSM os recursos or\u00e7ament\u00e1rios e extraor\u00e7ament\u00e1rios conforme seguem:<\/p>\n<p>I - recursos or\u00e7ament\u00e1rios obtidos mediante prioriza\u00e7\u00e3o dentre os destaques da pol\u00edtica de extens\u00e3o anual;<\/p>\n<p>II - recursos diretamente arrecadados oriundos da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pela IS, recolhidos por meio de GRU;<\/p>\n<p>III - recursos advindos de conv\u00eanios entre IS-UFSM, entidades de fomento e outras institui\u00e7\u00f5es, inclusive Funda\u00e7\u00e3o de Apoio; e,<\/p>\n<p>IV - recursos captados pela IS-UFSM via editais, emendas parlamentares ou entidades externas.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>DA SELE\u00c7\u00c3O DE PROPOSTAS<\/p>\n<br>\n<p>Art. 21 As propostas ser\u00e3o selecionadas por meio de edital p\u00fablico, que estabelecer\u00e1 p\u00fablico-alvo, requisitos, procedimentos e crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o aprovados pelo CG-IS-UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e julgamento do processo de sele\u00e7\u00e3o das propostas \u00e9 de responsabilidade do CG-IS-UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O resultado do processo de sele\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser aprovado pelo CG-IS-UFSM.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n<p>DO PROCESSO DE INCUBA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<br>\n<p>Art. 22 O processo de incuba\u00e7\u00e3o \u00e9 realizado em 3 (tr\u00eas) fases, sendo: pr\u00e9-incuba\u00e7\u00e3o (at\u00e9 6 (seis) meses); incuba\u00e7\u00e3o (at\u00e9 18 (dezoito) meses); e p\u00f3s-incuba\u00e7\u00e3o (12 (doze) meses), com certifica\u00e7\u00e3o no t\u00e9rmino.<\/p>\n<p>Art. 23 Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o, as propostas selecionadas passar\u00e3o pelo per\u00edodo de pr\u00e9-incuba\u00e7\u00e3o, que consistir\u00e1 das seguintes etapas:<\/p>\n<p>I - defini\u00e7\u00e3o do Respons\u00e1vel Externo;<\/p>\n<p>II - indica\u00e7\u00e3o do Respons\u00e1vel Institucional;<\/p>\n<p>III - revis\u00e3o e finaliza\u00e7\u00e3o do Plano de Trabalho;<\/p>\n<p>IV - estabelecimento do Termo de Compromisso.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Respons\u00e1vel Externo \u00e9 um membro dos grupos\/empreendimentos incubado que responder\u00e1 pelo grupo proponente e o representar\u00e1, ou indicar\u00e1 representante, quando necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O Respons\u00e1vel Institucional \u00e9 um servidor da UFSM que acompanhar\u00e1 o desenvolvimento da proposta incubada e responder\u00e1 por ela institucionalmente. <\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O Plano de Trabalho deve prever a execu\u00e7\u00e3o de atividades dentro de um per\u00edodo m\u00e1ximo de 30 (trinta) meses, referente \u00e0s fases de incuba\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-incuba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O Termo de Compromisso definir\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es, prazos e responsabilidades das partes envolvidas para o desenvolvimento da proposta incubada.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Todas as etapas do per\u00edodo de pr\u00e9-incuba\u00e7\u00e3o ser\u00e3o orientadas pelo CG-IS-UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Ap\u00f3s o per\u00edodo de pr\u00e9-incuba\u00e7\u00e3o, os grupos\/empreendimentos dever\u00e3o ser avaliados pelo CG-IS-UFSM, para a formaliza\u00e7\u00e3o do Termo de Compromisso e in\u00edcio do Processo de Incuba\u00e7\u00e3o, quando for o caso, podendo ter renovado o per\u00edodo de pr\u00e9-incuba\u00e7\u00e3o por mais seis meses.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba O per\u00edodo de pr\u00e9-incuba\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ter dura\u00e7\u00e3o de at\u00e9 6 (seis) meses, renov\u00e1vel 1 (uma) \u00fanica vez, por igual per\u00edodo, conforme as necessidades dos grupos\/empreendimentos e as peculiaridades das propostas.<\/p>\n<p>Art. 24 Cada grupo\/empreendimento incubado dever\u00e1 desenvolver suas atividades de acordo com o respectivo Plano de Trabalho, aprovado e constante no Termo de Compromisso firmado com a IS-UFSM.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Qualquer altera\u00e7\u00e3o no Plano de Trabalho ou no Termo de Compromisso deve ser previamente aprovada pelo CG-IS-UFSM.<\/p>\n<p>Art. 25 O prazo da fase de incuba\u00e7\u00e3o das propostas ser\u00e1 de, no m\u00e1ximo, 18 (dezoito) meses, divididos nas seguintes etapas:<\/p>\n<p>I - Prepara\u00e7\u00e3o: per\u00edodo preparat\u00f3rio ao in\u00edcio das atividades propriamente ditas, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do Plano de Trabalho, n\u00e3o podendo ultrapassar o per\u00edodo de 6 (seis) meses.<\/p>\n<p>II - Execu\u00e7\u00e3o: desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho, buscar conex\u00f5es com grupos parceiros, al\u00e9m de poder auxiliar como grupo receptivo a novos grupos\/empreendimentos em pr\u00e9-incuba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>III - Avalia\u00e7\u00e3o: processo cont\u00ednuo que deve permear o desenvolvimento das atividades. <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O prazo de incuba\u00e7\u00e3o ter\u00e1 vig\u00eancia a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O n\u00e3o cumprimento das metas acordadas ou a ocorr\u00eancia de desvio das atividades previstas, conforme definido no Plano de Trabalho, enseja o desligamento da proposta da IS-UFSM.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O processo avaliativo deve consubstanciar-se em relat\u00f3rios semestrais e anuais que servir\u00e3o para subsidiar eventuais readequa\u00e7\u00f5es do Plano de Trabalho.<\/p>\n<p>Art. 26 A fase de p\u00f3s-incuba\u00e7\u00e3o das propostas ser\u00e1 de, no m\u00e1ximo, 12 (doze) meses, na qual o grupo\/empreendimento incubado dever\u00e1 implementar estrat\u00e9gias de fortalecimento em termos de estrutura e organiza\u00e7\u00e3o para atua\u00e7\u00e3o com independ\u00eancia e autonomia, de modo a garantir a sustentabilidade do grupo\/empreendimento, observando os princ\u00edpios que norteiam a incuba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Findada a p\u00f3s-incuba\u00e7\u00e3o o grupo\/empreendimento ser\u00e1 certificado e poder\u00e1 atuar como parceiro externo, auxiliando no processo de incuba\u00e7\u00e3o de novos grupos\/empreendimentos.<\/p>\n<p>Art.27 Constituem obriga\u00e7\u00f5es dos grupos\/empreendimentos incubados:<\/p>\n<p>I - atender aos princ\u00edpios da IS-UFSM;<\/p>\n<p>II - utilizar os espa\u00e7os e equipamentos cedidos para o desenvolvimento da proposta \u00fanica, exclusivamente, para as atividades previstas no Plano de Trabalho, constante no Termo de Compromisso, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cess\u00e3o ou transfer\u00eancia a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer t\u00edtulo\u037e <\/p>\n<p>III - zelar pela guarda, limpeza e conserva\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os e equipamentos, e devolv\u00ea-los ao final do prazo, observadas as condi\u00e7\u00f5es do Termo de Compromisso\u037e<\/p>\n<p>IV - n\u00e3o praticar quaisquer atividades que coloquem em risco a idoneidade da IS-UFSM\u037e<\/p>\n<p>V - apresentar, periodicamente, os relat\u00f3rios de atividades demandados pela IS-UFSM, conforme definido no Termo de Compromisso\u037e<\/p>\n<p>VI - participar das atividades propostas no cronograma de atividades da IS-UFSM\u037e<\/p>\n<p>VII - assegurar livre acesso da equipe da IS-UFSM \u00e0s atividades da proposta incubada, mediante pr\u00e9vio agendamento e preservadas as necess\u00e1rias condi\u00e7\u00f5es de sigilo, quando for o caso\u037e<\/p>\n<p>VIII - n\u00e3o suspender suas atividades sem pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o e anu\u00eancia da IS-UFSM\u037e<\/p>\n<p>IX - arcar com os custos de manuten\u00e7\u00e3o das suas instala\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias\u037e<\/p>\n<p>X - responsabilizar-se por qualquer dano material ou imaterial que causar \u00e0 IS-UFSM, arcando com a correspondente indeniza\u00e7\u00e3o\u037e<\/p>\n<p>XI - responsabilizar-se pelas a\u00e7\u00f5es de pessoas que lhes s\u00e3o vinculadas, quando envolver o nome da IS-UFSM;<\/p>\n<p>XII - informar \u00e0 IS-UFSM sobre os conv\u00eanios de coopera\u00e7\u00e3o acordados com a UFSM ou quaisquer outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades\u037e e<\/p>\n<p>XIII - providenciar e manter a sua regularidade fiscal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O eventual estabelecimento da proposta incubada na \u00e1rea da IS-UFSM n\u00e3o gera direito \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o pelo ponto comercial, ou contrapartida que se assemelhe ao regime da loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O estabelecimento da proposta incubada na \u00e1rea da IS-UFSM n\u00e3o cria v\u00ednculo empregat\u00edcio entre os seus servidores ou colaboradores e a UFSM.<\/p>\n<p>Art. 28 O Respons\u00e1vel Externo tem, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es comuns aos demais membros do grupo\/empreendimento incubado, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es junto \u00e0 Incubadora Social da UFSM:<\/p>\n<p>I - manter a comunica\u00e7\u00e3o com a IS-UFSM via correio eletr\u00f4nico e\/ou contato telef\u00f4nico;<\/p>\n<p>II - agendar junto ao grupo reuni\u00f5es e visitas demandadas pela IS-UFSM\u037e<\/p>\n<p>III - informar altera\u00e7\u00f5es na composi\u00e7\u00e3o do grupo;<\/p>\n<p>IV - apresentar periodicamente os relat\u00f3rios de atividades demandados pela IS-UFSM\u037e<\/p>\n<p>V - participar das atividades propostas pela IS-UFSM, justificando antecipadamente eventual impedimento\u037e<\/p>\n<p>VI - em caso de impedimento, indicar substituto para participa\u00e7\u00e3o nos eventos e compromissos junto \u00e0 IS-UFSM;<\/p>\n<p>VII - informar \u00e0 IS-UFSM sobre conv\u00eanios, acordos e outras formas de colabora\u00e7\u00e3o ou fomento, com a UFSM e quaisquer outros \u00f3rg\u00e3os\/entidades.<\/p>\n<p>Art. 29 Constituem obriga\u00e7\u00f5es do Respons\u00e1vel Institucional:<\/p>\n<p>I - acompanhar a prepara\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o da proposta incubada;<\/p>\n<p>II - responder institucionalmente pela proposta que est\u00e1 sob sua responsabilidade; <\/p>\n<p>III - estimular a articula\u00e7\u00e3o do projeto incubado com o ensino na gradua\u00e7\u00e3o e com pesquisas de mestrado e doutorado em curso na Universidade;<\/p>\n<p>IV - elaborar, junto com o grupo incubado, os relat\u00f3rios semestrais e anuais, ou outros que venham a ser demandados;<\/p>\n<p>V - encaminhar, quando for o caso, solicita\u00e7\u00e3o de desligamento da proposta ao CG-IS-UFSM;<\/p>\n<p>VI - mobilizar e articular compet\u00eancias (conhecimentos espec\u00edficos, pr\u00e1ticas, laborat\u00f3rios etc.), dentro e fora da institui\u00e7\u00e3o para viabilizar a realiza\u00e7\u00e3o da proposta incubada;<\/p>\n<p>VII - fazer os encaminhamentos e tr\u00e2mites necess\u00e1rios junto \u00e0 IS-UFSM, no que diz respeito \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es de recursos e materiais para a realiza\u00e7\u00e3o da proposta incubada, conforme normativas e regulamentos que regem as atividades da UFSM;<\/p>\n<p>VIII - participar das atividades de forma\u00e7\u00e3o propostas pela IS; e, <\/p> \n<p>IX - registrar atividades de acompanhamento da proposta incubada como projeto de extens\u00e3o no Portal de Projetos da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 30 Em caso de rescis\u00e3o volunt\u00e1ria do Termo de Compromisso, por iniciativa do grupo\/empreendimento incubado, esta dever\u00e1 ser precedida de comunica\u00e7\u00e3o por escrito, remetida \u00e0 IS-UFSM com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p>Art. 31 Poder\u00e1 ocorrer o desligamento compuls\u00f3rio da proposta incubada, observadas as normas e os dispositivos contratuais em vigor, nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n<p>I - se ocorrer infra\u00e7\u00e3o a qualquer cl\u00e1usula do Termo de Compromisso\u037e<\/p>\n<p>II - se houver suspens\u00e3o das atividades por mais de 60 (sessenta) dias\u037e<\/p>\n<p>III - se houver risco \u00e0 seguran\u00e7a humana, ambiental e patrimonial, devidamente comprovado por laudo t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Em qualquer das hip\u00f3teses, o Respons\u00e1vel Institucional poder\u00e1 encaminhar a solicita\u00e7\u00e3o de desligamento da proposta ao CG-IS-UFSM, que julgar\u00e1 a pertin\u00eancia da solicita\u00e7\u00e3o e decidir\u00e1 sobre o desligamento ou manuten\u00e7\u00e3o da proposta, assegurado o direito de defesa do grupo\/empreendimento incubado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Da decis\u00e3o de desligamento caber\u00e1 recurso \u00e0 C\u00e2mara de Extens\u00e3o, no prazo de 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Confirmada a decis\u00e3o de desligamento, o grupo\/empreendimento incubado dever\u00e1 restituir \u00e0 IS-UFSM a \u00e1rea eventualmente ocupada e equipamentos utilizados, no prazo de 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p>Art. 32 Ao encerrar o processo de incuba\u00e7\u00e3o, ao t\u00e9rmino do prazo estabelecido no Termo de Compromisso, o grupo\/empreendimento incubado se obriga a devolver \u00e0 IS-UFSM, em perfeitas condi\u00e7\u00f5es, livres e desimpedidas de coisas e pessoas, as instala\u00e7\u00f5es e os equipamentos que lhe foram cedidos, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias.\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Eventuais benfeitorias efetuadas pelo grupo\/empreendimento incubado reverter\u00e3o em benef\u00edcio da IS-UFSM, n\u00e3o cabendo qualquer pagamento ou indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO XI<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<br>\n<p>Art. 33 Os casos omissos ser\u00e3o analisados e julgados pelo Colegiado Gestor da Incubadora Social da UFSM (CG-IS-UFSM).<\/p>\n<p>Art. 34 Este Regimento entra em vigor em 02 de agosto de 2021.<\/p>\n<br>\n<br>\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 1\u00ba de Julho de 2021.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13606922\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13606922<\/font><\/a>\n\n\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA SOCIAL DA UFSM (IS-UFSM) MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA SOCIAL DA UFSM (IS-UFSM) REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA SOCIAL DA UFSM (IS-UFSM) Anexo da Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 057, de 29 de Junho de 2021 CAP\u00cdTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1\u00ba A Incubadora Social [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":206,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-4545","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4545","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/users\/206"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4545"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4545\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4545"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4545"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4545"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}