{"id":4726,"date":"2021-12-10T14:03:18","date_gmt":"2021-12-10T17:03:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4726"},"modified":"2023-10-10T14:52:32","modified_gmt":"2023-10-10T17:52:32","slug":"regulamento-do-programa-de-pos-graduacao-em-quimica","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regulamento-do-programa-de-pos-graduacao-em-quimica","title":{"rendered":"Regulamento do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Qu\u00edmica (2016)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"4726\" class=\"elementor elementor-4726\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-11fc73a elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"11fc73a\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-87acc6e\" data-id=\"87acc6e\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-fd0134d elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"fd0134d\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM QU\u00cdMICA<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>  <h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/div><\/font><\/font><\/H1>\r\n<b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/div><\/font><\/b>\r\n<p><div align=\"center\"><b>PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM QU\u00cdMICA<\/font><\/a><\/b><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13813080\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM QU\u00cdMICA<\/font><\/a><\/b><\/div>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-139-2023\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N\u00b0 139\/2023<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\"><b><s>Cap\u00edtulo I<\/p>\r\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E DOS OBJETIVOS<\/p>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p> \r\n<p>Dos Objetivos<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 1\u00ba O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Qu\u00edmica (PPGQ) da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE) e pelo Egr\u00e9gio Conselho Universit\u00e1rio da UFSM, n\u00edveis de Mestrado e Doutorado, tem por finalidade a forma\u00e7\u00e3o de recursos humanos qualificados, o aumento da capacidade de gera\u00e7\u00e3o, difus\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de conhecimentos cient\u00edficos, proporcionando a intera\u00e7\u00e3o com institui\u00e7\u00f5es de ensino, pesquisa, empresas\/ind\u00fastrias e ag\u00eancias reguladoras na \u00e1rea de Qu\u00edmica, al\u00e9m de integrar o ensino da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o com a Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\r\n<p>Do Desenvolvimento<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 2\u00ba O Programa ter\u00e1 os n\u00edveis de Mestrado e Doutorado.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba O n\u00edvel de Doutorado dispor\u00e1 das \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o em Qu\u00edmica \r\nOrg\u00e2nica, Qu\u00edmica Inorg\u00e2nica, Qu\u00edmica Anal\u00edtica e F\u00edsico-Qu\u00edmica, compreendendo um \r\nprograma de forma\u00e7\u00e3o: Doutorado, conduzindo ao t\u00edtulo de Doutor em Ci\u00eancias. \r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba  O n\u00edvel de Mestrado dispor\u00e1 das \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o em Qu\u00edmica \r\nOrg\u00e2nica, Qu\u00edmica Inorg\u00e2nica, Qu\u00edmica Anal\u00edtica e F\u00edsico-Qu\u00edmica, compreendendo um \r\nprograma de forma\u00e7\u00e3o: Mestrado, conduzindo ao t\u00edtulo de Mestre em Qu\u00edmica.<\/p>\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo II<\/p>\r\n<p>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA<\/p>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\r\n<p>Da Estrutura B\u00e1sica de Administra\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 3\u00ba  A estrutura b\u00e1sica do PPGQ ser\u00e1 constitu\u00edda de acordo com o Art. 8\u00ba  do \r\nRegimento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o (RGPG) da UFSM, compreendendo:<\/p>\r\n<p>I - um Colegiado;<\/p>\r\n<p>II - uma Coordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - uma Secretaria de Apoio Administrativo;<\/p> \r\n<p>IV - Comit\u00eas de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>V - uma Comiss\u00e3o de Bolsas e Produtividade;<\/p> \r\n<p>VI - uma Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VII - uma Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Financeira.<\/p>\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o II<p> \r\n<p>Do Colegiado<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 4\u00ba O Colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Qu\u00edmica (CPPGQ) funcionar\u00e1 \r\nde acordo com os Artigos 11 a 14 do RGPG da UFSM, sendo constitu\u00eddo por:<\/p>\r\n<p>I - um(a) Coordenador(a), como presidente;<\/p> \r\n<p>II - um(a) Coordenador(a) substituto(a);<\/p>\r\n<p>III - representantes de cada uma das \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o do PPGQ, sendo que o \r\nn\u00famero de representantes ser\u00e1 correspondente a 20% do n\u00famero de docentes na \r\ncategoria de Docente Permanente de cada uma das \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o, definidas \r\nno Artigo 2\u00ba deste Regulamento, com limite m\u00ednimo de 01 (um) e m\u00e1ximo de 02 (dois) \r\ndocentes por \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV - dois representantes do corpo discente; e<\/p>\r\n<p>V - um(a) representante T\u00e9cnico Administrativo em Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba O Coordenador e o Coordenador Substituto poder\u00e3o ser tamb\u00e9m os \r\nrepresentantes de suas respectivas \u00e1reas e, neste caso, com direito a voto simples no \r\nCPPGQ.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba O Coordenador ser\u00e1 substitu\u00eddo, nas suas faltas ou impedimentos, pelo \r\nseu substituto legal.<\/p>\r\n<p>Art. 5\u00ba Ao CPPGQ competem as atividades descritas no Artigo 13 do RGPG da UFSM.<\/p>\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o III \r\n<p>Da Coordena\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 6\u00ba A Coordena\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Qu\u00edmica ser\u00e1 exercida por \r\num Coordenador e um Coordenador Substituto, de acordo com os Artigos 9\u00ba, 10 e 15 \u00e0 \r\n17 do RGPG da UFSM.\r\n<p>Par\u00e1grafo  1\u00ba  O  Coordenador  e  o  Coordenador  substituto  dever\u00e3o  ser  Docentes \r\nPermanentes do PPGQ.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba O Coordenador e o Coordenador Substituto ser\u00e3o eleitos pelos Docentes \r\nPermanentes do PPGQ e designados de acordo com as normas vigentes na UFSM.\r\n<p>Art. 7\u00ba  Ao Coordenador incumbem as atividades descritas no Artigo 15 do RGPG da \r\nUFSM.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o IV\r\n<p>Da Secretaria de Apoio Administrativo<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 8\u00ba A Secretaria, \u00f3rg\u00e3o executor dos servi\u00e7os administrativos, ser\u00e1 dirigida por um \r\nsecret\u00e1rio que atuar\u00e1 de acordo com o Artigo 18 do RGPG da UFSM.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o V\r\n<p>Do Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 9\u00ba De acordo com o Artigo 23 do RGPG da UFSM, cada discente ter\u00e1 um Docente \r\norientador e um Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica. O Comit\u00ea ser\u00e1 constitu\u00eddo por dois \r\ndocentes doutores, sendo, pelo menos um destes Docente Permanente no PPGQ, o \r\nqual dever\u00e1 ser obrigatoriamente o co-orientador do discente.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba O Docente Permanente que se comprometer a orientar um discente \r\ndever\u00e1 manifestar sua aceita\u00e7\u00e3o em documento apropriado \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do PPGQ \r\nno momento da matr\u00edcula.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba  O Docente Permanente poder\u00e1 recusar a incumb\u00eancia de orientar um \r\ndiscente mediante justificativa por escrito e aprovada pelo CPPGQ.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba \u00c9 permitida a transfer\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o, desde que as justificativas do \r\ndiscente e do primeiro Docente Permanente orientador sejam aprovadas pelo CPPGQ \r\ne houver a aceita\u00e7\u00e3o desse pedido por outro orientador do Programa, conforme \r\nrequisitos gerais definidos no Artigo 34 do RGPG da UFSM.\r\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba O prazo para troca de orienta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 no m\u00e1ximo de 06 (seis) meses \r\nantes do prazo final previsto para conclus\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o e de, no m\u00e1ximo, 12 (doze) \r\nmeses antes do prazo final previsto para conclus\u00e3o da tese.\r\n<p>Par\u00e1grafo 5\u00ba As demais fun\u00e7\u00f5es do comit\u00ea de orienta\u00e7\u00e3o devem estar de acordo com \r\nos Artigos 25 a 27 do RGPG da UFSM.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o VI\r\n<p>Do Comit\u00ea de Bolsas e Produtividade<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 10 O Comit\u00ea de Bolsas e Produtividade ser\u00e1 constitu\u00eddo anualmente conforme \r\n<p>Artigo 19 do RGPG da UFSM pelo coordenador, um representante docente \r\npermanente de cada uma das \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o do PPGQ e um representante \r\ndiscente.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba \u00c9 fun\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Bolsas e Produtividade:\r\n<p>I -  estabelecer  a  pontua\u00e7\u00e3o  da  produ\u00e7\u00e3o  dos  orientadores  conforme  Resolu\u00e7\u00e3o \r\nNormativa deste Regulamento e apresent\u00e1-la ao CPPGQ para aprova\u00e7\u00e3o;\r\n<p>II - avaliar a produ\u00e7\u00e3o dos docentes que solicitarem o credenciamento como novos \r\norientadores; e\r\n<p>III - apoiar a Coordena\u00e7\u00e3o do PPGQ na distribui\u00e7\u00e3o das bolsas conforme Resolu\u00e7\u00e3o \r\nNormativa deste Regulamento.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba As bolsas de mestrado\/doutorado dispon\u00edveis para discentes ser\u00e3o \r\ndestinadas ao Docente Permanente, segundo sua pontua\u00e7\u00e3o nos crit\u00e9rios de \r\nclassifica\u00e7\u00e3o usados para avalia\u00e7\u00e3o anual de todos os Docentes Permanentes do \r\nPPGQ, conforme Resolu\u00e7\u00e3o Normativa deste Regulamento.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o VII\r\n<p>Da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 11 A sele\u00e7\u00e3o de candidatos ao Mestrado e ao Doutorado ser\u00e1 realizada pela \r\nComiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o, indicada pelo CPPGQ conforme Artigo 46 do RGPG da UFSM.\r\nA comiss\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda por um representante docente permanente de cada uma \r\ndas \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o do PPGQ.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. \u00c9 fun\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o: homologar as inscri\u00e7\u00f5es para \r\ningresso de novos alunos e realizar a sele\u00e7\u00e3o dos candidatos conforme edital pr\u00f3prio \r\ndivulgado pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (PRPGP).\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o VIII\r\n<p>Da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Financeira<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 12 A gest\u00e3o dos recursos financeiros do PPGQ recebidos por \u00f3rg\u00e3os de fomento \r\n(por exemplo, Programas de Excel\u00eancia - PROEX\/CAPES) ser\u00e1 exercida pela \r\nComiss\u00e3o de Gest\u00e3o Financeira, que ser\u00e1 composta pelo CPPGQ.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1 \u00b0 \u00c9 fun\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Financeira:\r\n<p>I - diagnosticar as principais defici\u00eancias do PPGQ e estabelecer a\u00e7\u00f5es priorit\u00e1rias; e \r\n<p>II - acompanhar  a  distribui\u00e7\u00e3o  dos  recursos,  observando  as  condi\u00e7\u00f5es  gerais \r\nconstantes do Termo de Compromisso de Aux\u00edlio Financeiro concedido pelo \u00f3rg\u00e3o de \r\nfomento.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba Os crit\u00e9rios para distribui\u00e7\u00e3o dos recursos est\u00e3o descritos em Resolu\u00e7\u00e3o \r\nNormativa deste Regulamento.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo III\r\nCATEGORIA DE DOCENTES NO PPGQ<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 13 Os docentes do PPGQ ser\u00e3o classificados em Permanentes, Visitantes e \r\nColaboradores de acordo com a <a href=\"http:\/\/cad.capes.gov.br\/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=432\"><font color=\"blue\">Portaria Na 174, de 30 de dezembro 2014 da CAPES<\/font><\/a> \r\n(vide Anexo I deste Regulamento).\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba Dos docentes que ministrar\u00e3o aulas nas disciplinas da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o \r\nser\u00e1 exigido o t\u00edtulo de Doutor.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba Dos docentes que orientar\u00e3o as Disserta\u00e7\u00f5es\/Teses ser\u00e1 exigido, al\u00e9m do \r\nt\u00edtulo de Doutor, o credenciamento como Docente Permanente, o qual ser\u00e1 fornecido \r\npelo CPPGQ com base nas Normas para credenciamento, descredenciamento e \r\nrecredenciamento de Docentes do PPGQ.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00b0 Para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de \r\ndocentes no PPGQ ser\u00e3o considerados crit\u00e9rios como produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, \r\ncomprova\u00e7\u00e3o de disponibilidade de recurso para execu\u00e7\u00e3o da pesquisa, espa\u00e7o f\u00edsico, \r\nexperi\u00eancia pr\u00e9via na orienta\u00e7\u00e3o de alunos de inicia\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou mestrado e \r\nvincula\u00e7\u00e3o \u00e0 grupo de pesquisa do PPGQ cadastrado no CNPq. O detalhamento \r\ndestes crit\u00e9rios est\u00e3o descritos em Resolu\u00e7\u00e3o Normativa deste Regulamento.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo IV\r\n<p>DO REGIME DID\u00c1TICO-CIENT\u00cdFICO\r\n<br>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o I\r\n<p>Dos Cursos de Mestrado e Doutorado<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 14 A forma\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de Mestrado ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 12 (doze) meses e \r\nm\u00e1xima de 24 (vinte e quatro) meses, e em n\u00edvel de Doutorado ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de \r\n24 (vinte e quatro) meses e m\u00e1xima de 48 (quarenta e oito) meses.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba Por solicita\u00e7\u00e3o justificada do professor orientador do trabalho de \r\nconclus\u00e3o, os prazos definidos neste Artigo poder\u00e3o ser prorrogados por at\u00e9 06 (seis) \r\nmeses para ambos os n\u00edveis, mediante aprova\u00e7\u00e3o do CPPGQ.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba Para o mestrado, no caso de discentes que n\u00e3o tenham sido bolsistas, \r\npor solicita\u00e7\u00e3o justificada do professor orientador do trabalho de conclus\u00e3o, o prazo \r\nm\u00e1ximo poder\u00e1 ser prorrogado por at\u00e9 12 (doze) meses, mediante aprova\u00e7\u00e3o do \r\nCPPGQ.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba Qualquer solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de defesa deve ser feita \r\npelo orientador \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do PPGQ pelo menos 30 (trinta) dias antes da data final \r\ndo prazo para defesa, acompanhada de justificativa e de uma c\u00f3pia do trabalho em \r\nelabora\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba Caso a solicita\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja feita dentro do prazo ou seja indeferida pelo \r\nCPPGQ, o discente ser\u00e1 desligado do PPGQ na data final do prazo para a defesa.\r\n<p>Art. 15 A cada atividade dos n\u00edveis Doutorado\/Mestrado ser\u00e1 atribu\u00eddo um n\u00famero de \r\nunidades de cr\u00e9dito, conforme Artigo 29 do RGPG da UFSM.\r\n<p>Par\u00e1grafo  \u00danico.  Cada  unidade  de  cr\u00e9dito  equivale  a  15  horas  de  atividades \r\nprogramadas, compreendendo aulas te\u00f3ricas ou pr\u00e1ticas.\r\n<p>Art. 16 0 curr\u00edculo de atividades a ser desenvolvido pelo discente ser\u00e1 proposto pelo \r\nDocente Permanente respons\u00e1vel, em comum acordo com o discente e com o comit\u00ea \r\nde orienta\u00e7\u00e3o, levando-se em conta a natureza de sua pesquisa e o est\u00e1gio de \r\nforma\u00e7\u00e3o desse \u00faltimo, e aprovado pelo CPPGQ, conforme Artigos 22 e 23 do RGPG \r\nda UFSM.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba O curr\u00edculo das atividades programadas para o discente, sempre visando \r\nsua Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese, poder\u00e1 incluir disciplinas de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o de outros \r\nDepartamentos da UFSM ou, ainda, de outras Universidades, conforme Artigo 49 do \r\nRGPG da UFSM.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba O CPPGQ poder\u00e1 autorizar o reconhecimento de cr\u00e9ditos ao discente que \r\nfoi aprovado em disciplinas ou atividades de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, as quais ocorreram antes \r\nou ap\u00f3s seu ingresso no PPGQ e foram ministradas em outras universidades nacionais \r\nou estrangeiras. A validade destas disciplinas, para o reconhecimento, ser\u00e1 de cinco \r\nanos.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 \u00e1rea na qual o discente realiza sua Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese \r\nanalisar a ementa e a veracidade quanto \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o em disciplinas \r\nreferidas no Artigo 16, Par\u00e1grafo 2\u00ba deste Regulamento, emitindo um parecer que ser\u00e1 \r\nsubmetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pelo CPPGQ.\r\n<p>Art. 17 0 candidato \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do grau de Mestre em Qu\u00edmica dever\u00e1 cumprir um \r\nm\u00ednimo de 18 (dezoito) cr\u00e9ditos, dos quais 12 (doze) correspondentes a disciplinas \r\nobrigat\u00f3rias (no m\u00ednimo, 03 cr\u00e9ditos em outra \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o), 04 (quatro) a \r\ndisciplinas eletivas e 02 (dois) a disciplina de Semin\u00e1rios I. O discente de doutorado \r\ndever\u00e1 completar um m\u00ednimo de 36 (trinta e seis) cr\u00e9ditos, dos quais 15 (quinze) \r\ncorrespondentes a disciplinas obrigat\u00f3rias (no m\u00ednimo, 06 cr\u00e9ditos em outra \u00e1rea de \r\nconcentra\u00e7\u00e3o), 17 (dezessete) a disciplinas eletivas e 04 (quatro) a disciplina de \r\nSemin\u00e1rios II.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba O discente de Doutorado, com um T\u00edtulo de Mestre em Qu\u00edmica, poder\u00e1 \r\nsolicitar ao CPPGQ a revalida\u00e7\u00e3o de, no m\u00e1ximo, 18 (dezoito) cr\u00e9ditos em disciplinas \r\ncursadas durante o mestrado.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba As disciplinas de Semin\u00e1rios I (QMC966) e Semin\u00e1rios II (QMC967) \r\ndever\u00e3o abordar temas de car\u00e1ter geral, da \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o do discente e est\u00e3o \r\nregulamentadas no Cap\u00edtulo XIV quanto \u00e0 forma organizacional.\r\n<p>Art. 18 O discente que estiver em fase de elabora\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00e3o ou tese, dever\u00e1 \r\nmatricular-se em Elabora\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese (EDT).\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba A partir da matr\u00edcula em EDT, o v\u00ednculo do discente com a Institui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 \r\nmantido at\u00e9 o momento da defesa do trabalho final ou do desligamento, conforme\r\nPar\u00e1grafo 6\u00ba deste Artigo.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba O discente n\u00e3o receber\u00e1 conceito em EDT.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba \u00c9 responsabilidade do orientador o acompanhamento do trabalho e da \r\nfrequ\u00eancia do discente matriculado em EDT.\r\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba O orientador dever\u00e1 comunicar, por escrito, \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o, se o discente \r\nn\u00e3o desenvolver adequadamente os trabalhos de EDT.\r\n<p>Par\u00e1grafo 5\u00ba O discente que n\u00e3o desenvolver adequadamente os trabalhos de EDT \r\npoder\u00e1 ser desligado do PPGQ, com base em uma justificativa fundamentada do \r\norientador \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 avaliada pelo CPPGQ.\r\n<p>Par\u00e1grafo 6\u00ba O CPPGQ somente poder\u00e1 desligar o discente do programa ap\u00f3s julgar \r\nos argumentos, por escrito, do orientador e do discente.\r\n<p>Par\u00e1grafo 7\u00ba O CPPGQ poder\u00e1 indicar a transfer\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o, quando houver \r\nsolicita\u00e7\u00e3o do discente, ou do orientador, e a aceita\u00e7\u00e3o desse pedido por outro \r\norientador do PPGQ.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o II\r\nDo Est\u00e1gio de Doc\u00eancia<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 19 0 est\u00e1gio de doc\u00eancia, atrav\u00e9s da disciplina \"Doc\u00eancia Orientada\", \u00e9 definida \r\ncomo a participa\u00e7\u00e3o de discente de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em atividades de ensino na \r\neduca\u00e7\u00e3o superior, servindo para a complementa\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica dos p\u00f3s- \r\ngraduandos.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba Os discentes de cursos de Mestrado poder\u00e3o totalizar at\u00e9 dois cr\u00e9ditos e \r\nos discentes de cursos de Doutorado at\u00e9 quatro cr\u00e9ditos nessa disciplina, para \r\nintegraliza\u00e7\u00e3o curricular.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba Ser\u00e3o consideradas atividades de ensino:\r\n<p>I - ministrar um conjunto pr\u00e9-determinado de aulas te\u00f3ricas e\/ou pr\u00e1ticas que n\u00e3o \r\nexceda a trinta por cento do total de aulas da disciplina;\r\n<p>II - auxiliar na prepara\u00e7\u00e3o de planos de aula e\/ou atuar no atendimento extra aula aos \r\ndiscentes de gradua\u00e7\u00e3o;\r\n<p>III - participar em avalia\u00e7\u00e3o parcial de conte\u00fados program\u00e1ticos, te\u00f3ricos e pr\u00e1ticos; e \r\n<p>IV - aplicar m\u00e9todos ou t\u00e9cnicas pedag\u00f3gicas, como estudo dirigido, semin\u00e1rios, etc. \r\n<p>Par\u00e1grafo  3\u00ba  As  atividades  de  ensino  desenvolvidas  pelo  discente  em  Doc\u00eancia \r\nOrientada, devem ser desenvolvidas sob a supervis\u00e3o de um professor designado pelo \r\nDepartamento de ensino e aprovados pelo Departamento onde o docente \u00e9 lotado.\r\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba Para cada disciplina, o total de aulas te\u00f3ricas e\/ou pr\u00e1ticas vinculadas a \r\nest\u00e1gios de Doc\u00eancia n\u00e3o poder\u00e1 exceder a trinta por cento do total de aulas da \r\ndisciplina.\r\n<p>Par\u00e1grafo 5\u00ba  A disciplina de \u201cDoc\u00eancia Orientada\u201d deve ser cursada por todos os \r\nbolsistas CAPES, em ambos os n\u00edveis.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o III\r\n<p>Das Normas de Avalia\u00e7\u00e3o e V\u00ednculo<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 20 O aproveitamento do discente, em cada disciplina, ser\u00e1 avaliado pelo professor \r\nrespons\u00e1vel, em raz\u00e3o do desempenho relativo do discente em provas, pesquisas, \r\nsemin\u00e1rios, trabalhos individuais ou coletivos, entre outros, sendo atribu\u00eddos conceitos \r\ncom os respectivos pesos, de acordo com o Artigo 60 do RGPG.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba Os conceitos e pesos ser\u00e3o representados pelas letras A (10,0 a 9,1), A- \r\n(9,0 a 8,1), B (8,0 a 7,1), B- (7,0 a 6,1), C (6,0 a 5,1), C- (5,0 a 4,1), D (4,0 a 3,1), D- \r\n(3,0 a 2,1), E (2,0 a 1,1) e E- (1,0 a 0,0).\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba Para as disciplinas que n\u00e3o forem computados os conceitos acima, ser\u00e3o \r\natribu\u00eddas as seguintes situa\u00e7\u00f5es: AP (Aprovado); NA (N\u00e3o-Aprovado); R Reprovado \r\npor Frequ\u00eancia (com peso zero); e Situa\u00e7\u00e3o Incompleta (situa\u00e7\u00e3o \u201cI\u201d).\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba A situa\u00e7\u00e3o \u201cI\u201d significa trabalho incompleto e ser\u00e1 atribu\u00edda somente \r\nquando n\u00e3o houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, o que ser\u00e1 \r\ncomprovado por uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es: tratamento de sa\u00fade; licen\u00e7a gestante; \r\nsuspens\u00e3o de registro por irregularidade administrativa; e casos omissos que ser\u00e3o \r\ndecididos em comum acordo entre o CPPGQ e a Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e \r\nPesquisa.\r\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba A situa\u00e7\u00e3o \u201cI\u201d n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o semestre letivo subsequente.\r\n<p>Art. 21 O discente que obtiver conceito igual ou inferior a \"C\" em qualquer disciplina \r\nser\u00e1 reprovado.\r\n<p>Art. 22 Ser\u00e1 desligado do programa o discente que for reprovado (obter conceito igual \r\nou inferior a \u201cC\u201d, NA ou R) em duas disciplinas diferentes ou por duas vezes na mesma \r\ndisciplina.\r\n<p>Art. 23 Ser\u00e1 vedada a matr\u00edcula em disciplinas nas quais o discente tenha logrado \r\naprova\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos cinco anos.\r\n<p>Art. 24 A vincula\u00e7\u00e3o de discentes ao PPGQ, dependente do aproveitamento escolar, \r\nser\u00e1 regida pelos Artigos 59 a 63, do RGPG da UFSM.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo V\r\n<p>DA ADMISS\u00c3O DE DISCENTES\r\n<br>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o I\r\n<p>Da Inscri\u00e7\u00e3o dos Candidatos<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 25 As inscri\u00e7\u00f5es de candidatos ao PPGQ ser\u00e3o realizadas semestralmente de \r\nacordo com o Calend\u00e1rio Acad\u00eamico vigente na UFSM, conforme edital de sele\u00e7\u00e3o\r\nelaborado pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa e requisitos gerais definidos \r\nnos Artigos 43 e 44 do RGPG da UFSM, sendo que a integralidade da documenta\u00e7\u00e3o \u00e9 \r\nde responsabilidade exclusiva do candidato.\r\n<p>Art. 26 Para o n\u00edvel de Mestrado poder\u00e3o inscrever-se, al\u00e9m dos profissionais da \u00e1rea \r\nde Qu\u00edmica (Licenciados, Bachar\u00e9is, Qu\u00edmicos Industriais, Engenheiros Qu\u00edmicos, \r\nFarmac\u00eauticos, Bioqu\u00edmicos e Tecn\u00f3logos em Processos Qu\u00edmicos), profissionais de \r\n\u00e1reas afins, desde que portadores de diploma de Especializa\u00e7\u00e3o, ou equivalente, na \r\n\u00e1rea de Qu\u00edmica, devidamente reconhecido pelo OFE. O julgamento desta condi\u00e7\u00e3o \r\nser\u00e1 feito pelo CPPGQ.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o II\r\n<p>Da Sele\u00e7\u00e3o dos Candidatos<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 27 A sele\u00e7\u00e3o de candidatos ao Mestrado ser\u00e1 realizada semestralmente pela \r\nComiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o, mediante os seguintes crit\u00e9rios:\r\n<p>I - Prova de conhecimento nas \u00e1reas de Qu\u00edmica Org\u00e2nica, Qu\u00edmica Inorg\u00e2nica, \r\nQu\u00edmica Anal\u00edtica e F\u00edsico-Qu\u00edmica.\r\n<p>II - Poder\u00e1 ser realizada entrevista individual com os candidatos, desde que previsto no \r\nEdital de Sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>III - Poder\u00e1 ser realizada an\u00e1lise dos curr\u00edculos dos candidatos, desde que previsto no \r\nEdital de Sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba Ser\u00e1 responsabilidade da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o a elabora\u00e7\u00e3o e a \r\ncorre\u00e7\u00e3o de provas, que ter\u00e3o como pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima para aprova\u00e7\u00e3o 50% do peso \r\ntotal da prova.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba Se mais de um crit\u00e9rio for usado para a sele\u00e7\u00e3o, uma nota final composta \r\ndas notas da prova de conhecimento, entrevista individual e an\u00e1lise de curr\u00edculo ser\u00e1 \r\ndeterminada usando os pesos previstos no Edital de Sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba Se houver mais candidatos aprovados do que o n\u00famero de vagas em \r\numa determinada \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o, os candidatos ser\u00e3o considerados como \r\nsuplentes e classificados pela nota final em ordem decrescente, que determina a \r\nsequ\u00eancia de entrada dispon\u00edvel na \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo de \r\nvig\u00eancia do Edital.\r\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba Os candidatos selecionados ter\u00e3o at\u00e9 o final do primeiro semestre de \r\nmatr\u00edcula para defini\u00e7\u00e3o do orientador, que deve ser um docente permanente do \r\nPPGQ.\r\n<p>Par\u00e1grafo 5\u00ba Candidatos sem orientador ap\u00f3s a data final do primeiro semestre ter\u00e3o \r\num comit\u00ea de orienta\u00e7\u00e3o determinado pelo CPPGQ.\r\n<p>Art. 28 O PPGQ possibilita o ingresso de mestres e mestrandos ao curso de Doutorado \r\nde acordo com os Par\u00e1grafos 1 a 4 deste Artigo.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba A sele\u00e7\u00e3o de candidatos ao Doutorado no PPGQ\/UFSM que possuam \r\nt\u00edtulo de mestre strictu sensu em Qu\u00edmica ou \u00e1reas relacionadas, emitido pela UFSM \r\nou por outras institui\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 realizada semestralmente pela Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o \r\nconsiderando os seguintes itens:\r\n<p>I - Prova  de  conhecimento  nas  \u00e1reas  de  Qu\u00edmica Org\u00e2nica, Qu\u00edmica Inorg\u00e2nica, \r\nQu\u00edmica Anal\u00edtica e F\u00edsico-Qu\u00edmica.\r\n<p>II - Poder\u00e1 ser realizada entrevista individual com os candidatos, desde que prevista no \r\nEdital de Sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>III - Poder\u00e1 ser realizada an\u00e1lise dos curr\u00edculos dos candidatos, desde que prevista no \r\nEdital de Sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba Ser\u00e1 responsabilidade da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o a elabora\u00e7\u00e3o e a \r\ncorre\u00e7\u00e3o das provas de conhecimento, que ter\u00e3o como pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima para \r\naprova\u00e7\u00e3o 70% do peso total da prova.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba Se mais de um crit\u00e9rio for usado para a sele\u00e7\u00e3o, uma nota final composta \r\ndas notas da prova de conhecimento, entrevista individual e an\u00e1lise de curr\u00edculo ser\u00e1 \r\ndeterminada usando os pesos previstos no Edital de Sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba Se houver mais candidatos aprovados do que o n\u00famero de vagas em \r\numa determinada \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o, os candidatos ser\u00e3o considerados como \r\nsuplentes e classificados pela nota final em ordem decrescente, que determina a \r\nsequ\u00eancia de entrada dispon\u00edvel na \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo de \r\nvig\u00eancia do Edital.\r\n<p>Par\u00e1grafo 5\u00ba Os candidatos selecionados ter\u00e3o at\u00e9 o final do primeiro semestre de \r\nmatr\u00edcula para defini\u00e7\u00e3o do orientador, que deve ser um docente permanente do \r\nPPGQ. Candidatos sem orientador ap\u00f3s a data final do primeiro semestre ter\u00e3o um \r\ncomit\u00ea de orienta\u00e7\u00e3o determinado pelo CPPGQ.\r\n<p>Par\u00e1grafo 6\u00ba O discente regularmente matriculado no n\u00edvel de mestrado do PPGQ \r\npoder\u00e1 solicitar ao PPGQ passagem direta ao doutorado, mediante justificativa do \r\norientador, ap\u00f3s ter cursado no m\u00ednimo 12 (doze) e no m\u00e1ximo 18 (dezoito) meses no \r\nPPGQ, e ter conclu\u00eddo todos os cr\u00e9ditos, conforme Artigo 32 do RGPG da UFSM e \r\nResolu\u00e7\u00e3o Normativa do PPGQ.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o III \r\n<p>Da Matr\u00edcula<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 29 Os discentes selecionados para o PPGQ ter\u00e3o direito \u00e0 matr\u00edcula de acordo \r\ncom os Artigos 49 a 58 do RGPG.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba O discente poder\u00e1 solicitar trancamento de disciplinas dentro do prazo \r\nfixado pelo Calend\u00e1rio Acad\u00eamico da UFSM, n\u00e3o sendo permitido o trancamento total. \r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba O discente ter\u00e1 sua matr\u00edcula cancelada:\r\n<p>I - automaticamente, quando esgotar o prazo m\u00e1ximo para a conclus\u00e3o do curso; \r\n<p>II - quando apresentar desempenho insatisfat\u00f3rio;\r\n<p>III - nos demais casos previstos no RGPG da UFSM e\/ou no Regulamento do PPGQ. \r\n<p>Art. 30 Ser\u00e1 permitida a matr\u00edcula especial, desde que atendidos os requisitos descritos\r\nno Artigo 57 do RGPG da UFSM.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo VI\r\nDO EXAME DE PROFICI\u00caNCIA EM IDIOMA ESTRANGEIRO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 31 Ser\u00e1 exigido, para o n\u00edvel de Mestrado, que o discente comprove aprova\u00e7\u00e3o em \r\nexame de Profici\u00eancia em L\u00edngua Inglesa. Ser\u00e1 exigido, para o Curso de Doutorado, \r\nque o discente comprove aprova\u00e7\u00e3o ou valida\u00e7\u00e3o em Exame de Profici\u00eancia em l\u00edngua\r\nInglesa e em um dos seguintes idiomas: Franc\u00eas, Alem\u00e3o, Espanhol ou Italiano, os \r\nquais n\u00e3o poder\u00e3o ser a l\u00edngua p\u00e1tria do discente.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba A Profici\u00eancia em l\u00edngua estrangeira dever\u00e1 ser realizada em idiomas \r\nobrigatoriamente diferentes nos n\u00edveis de Mestrado e de Doutorado.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o e a participa\u00e7\u00e3o no Exame de Profici\u00eancia em l\u00edngua \r\nestrangeira ser\u00e3o realizadas em per\u00edodo e regulamentos definidos pelo Calend\u00e1rio \r\nAcad\u00eamico da UFSM.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba O discente dever\u00e1 participar do Exame de Profici\u00eancia em l\u00edngua \r\nestrangeira desde o primeiro semestre de curso, devendo repeti-lo nos semestres \r\nsubsequentes caso n\u00e3o tenha sido aprovado.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo VII\r\n<p>DO EXAME DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 32 O Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o para o Mestrado\/Doutorado constar\u00e1 da apresenta\u00e7\u00e3o \r\npelo discente do seu trabalho de Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese a uma Banca Examinadora, \r\nconforme Artigos 64 a 68 do RGPG da UFSM.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba O discente dever\u00e1 ter conclu\u00eddo, no m\u00ednimo, setenta e cinco por cento dos \r\ncr\u00e9ditos requeridos pelo regulamento do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o para solicitar o \r\nexame de qualifica\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba O discente de mestrado dever\u00e1 abrir o processo para o Exame de \r\nQualifica\u00e7\u00e3o em at\u00e9 18 (dezoito) meses ap\u00f3s o ingresso no curso e dever\u00e1 prestar o \r\nExame de Qualifica\u00e7\u00e3o em at\u00e9 20 (vinte) meses ap\u00f3s o ingresso no curso.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba O discente de doutorado dever\u00e1 abrir o processo para o Exame de \r\nQualifica\u00e7\u00e3o em at\u00e9 24 (vinte e quatro) meses ap\u00f3s o ingresso no curso e dever\u00e1 \r\nprestar o Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o em at\u00e9 26 (vinte e seis) meses ap\u00f3s o ingresso no \r\ncurso.\r\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba No caso de passagem direta do mestrado para doutorado, o discente de \r\npassagem dever\u00e1 abrir o processo para o Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o em at\u00e9 36 (trinta e \r\nseis) meses ap\u00f3s o ingresso no curso e dever\u00e1 prestar o Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o em \r\nat\u00e9 38 (trinta e oito) meses ap\u00f3s o ingresso no curso.\r\n<p>Par\u00e1grafo 5\u00ba A abertura do processo para o Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o para o Doutorado \r\ndever\u00e1 ser feita com anteced\u00eancia de 21 (vinte e um) dias da data prevista para a \r\ndefesa.\r\n<p>Par\u00e1grafo  6\u00ba   N\u00e3o  ser\u00e1  permitida  a  prorroga\u00e7\u00e3o  de  prazo  para  os  Exames  de \r\nQualifica\u00e7\u00e3o de Mestrado e Doutorado.\r\n<p>Par\u00e1grafo 7\u00ba O discente que n\u00e3o prestar o Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o dentro dos prazos \r\nestabelecidos nos Par\u00e1grafos 2S, 3S e 4S deste Artigo, ser\u00e1 desligado do Programa.\r\n<p>Art. 33 A Banca Examinadora para o Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o de Mestrado ser\u00e1 \r\nconstitu\u00edda de 03 (tr\u00eas) membros efetivos e 01 (um) suplente, sendo, no m\u00ednimo, 01 \r\n(um) dos membros efetivos externos \u00e0 UFSM.\r\n<p>Art. 34 A Banca Examinadora para Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o de Doutorado ser\u00e1 \r\nconstitu\u00edda de 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, sendo, no m\u00ednimo, 01 \r\n(um) docente externo \u00e0 UFSM, que ser\u00e3o sugeridos ao CPPGQ de comum acordo \r\nentre orientador e orientado.\r\n<p>Art. 35 As comiss\u00f5es examinadoras para os Exames de Qualifica\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser \r\nconstitu\u00eddas pelo orientador, que ser\u00e1 o presidente desta, e os demais membros \r\ndever\u00e3o possuir o t\u00edtulo de doutor.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba N\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a do docente externo durante o exame, por\u00e9m \r\no mesmo dever\u00e1 obrigatoriamente enviar a vers\u00e3o original do parecer a respeito do \r\nexame em quest\u00e3o, o qual ser\u00e1 anexado ao referido processo e levado em \r\nconsidera\u00e7\u00e3o quando da aprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o-aprova\u00e7\u00e3o do candidato.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba O membro externo tamb\u00e9m poder\u00e1 participar do Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o \r\npor videoconfer\u00eancia, desde que acompanhado de parecer.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba Na impossibilidade de o orientador participar da defesa do Exame de \r\nQualifica\u00e7\u00e3o, ele dever\u00e1 comunicar oficialmente \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do programa, indicando \r\nos motivos.\r\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba O co-orientador ou outro professor, indicado pelo orientador e \r\nhomologado pelo CPPGQ, poder\u00e1 presidir os trabalhos de defesa de Exame de \r\nQualifica\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo 5\u00ba  N\u00e3o poder\u00e3o fazer parte da comiss\u00e3o examinadora parentes afins do \r\nacad\u00eamico at\u00e9 o terceiro grau inclusive.\r\n<p>Art. 36 No caso de o Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas dever\u00e1 ser \r\nprocedido conforme Par\u00e1grafo 2\u00ba do Artigo 68 do RGPG da UFSM.\r\n<p>Art. 37 O Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o de Mestrado\/Doutorado constar\u00e1 de uma prova oral \r\ntendo como tema central o trabalho de Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese do discente.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba O Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizado dentro de um prazo \r\nm\u00e1ximo de 02 (dois) meses ap\u00f3s a abertura do processo.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba Uma reda\u00e7\u00e3o do Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser disponibilizada aos \r\nMembros da Comiss\u00e3o Examinadora pelo menos 15 (quinze) dias antes da data do \r\nExame.\r\n<p>Art. 38 A Comiss\u00e3o Examinadora dever\u00e1 apresentar um relat\u00f3rio sobre o Exame de \r\nQualifica\u00e7\u00e3o de Mestrado\/Doutorado, o qual obrigatoriamente descreva observa\u00e7\u00f5es, \r\nsugest\u00f5es e\/ou altera\u00e7\u00f5es e emita um dos seguintes pareceres: Aprovado ou N\u00e3o- \r\nAprovado.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. Ao candidato reprovado ser\u00e1 permitida apenas uma repeti\u00e7\u00e3o do \r\nExame de Qualifica\u00e7\u00e3o em um prazo de at\u00e9 03 (tr\u00eas) meses para o mestrado e 06 \r\n(seis) meses para o doutorado, ap\u00f3s a primeira defesa.\r\n<p>Art. 39 A defesa do Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser aberta ao p\u00fablico.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. No caso do exame de qualifica\u00e7\u00e3o conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas e\/ou \r\npass\u00edveis de solicita\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade intelectual, desde que com parecer \r\nfavor\u00e1vel da Ag\u00eancia de Inova\u00e7\u00e3o e Transfer\u00eancia de Tecnologia da UFSM, a defesa \r\ndever\u00e1 ser fechada ao p\u00fablico, conforme definido nos Artigos 68 e 71 do RGPG da \r\nUFSM.\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo VIII\r\n<p>DOS T\u00cdTULOS ACAD\u00caMICOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<p>Art. 40 Antes da defesa de Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese, o candidato dever\u00e1 cumprir as seguintes \r\nexig\u00eancias:\r\n<p>I - ser aprovado em Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o do Curso;\r\n<p>II - ter apresentado profici\u00eancia em idioma ingl\u00eas para o Mestrado ou em dois idiomas \r\npara o Doutorado; e\r\n<p>III - ter completado os cr\u00e9ditos em disciplinas exigidas pelo PPGQ.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. A profici\u00eancia em idioma ingl\u00eas ser\u00e1 obrigat\u00f3ria para o caso de \r\nDoutorado.\r\n<p>Art. 41 Para obten\u00e7\u00e3o do T\u00edtulo de Mestre em Qu\u00edmica ou T\u00edtulo de Doutor em Ci\u00eancias \r\n\u00e9 necess\u00e1ria a elabora\u00e7\u00e3o e defesa de uma Disserta\u00e7\u00e3o in\u00e9dita ou elabora\u00e7\u00e3o e defesa \r\nde uma Tese in\u00e9dita, respectivamente, e de acordo com as normas mais recentes do \r\nManual de Disserta\u00e7\u00f5es e Teses da UFSM.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. Para o caso espec\u00edfico de passagem direta do Mestrado para o \r\nDoutorado, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria a confec\u00e7\u00e3o da Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo IX\r\n<p>DA DISSERTA\u00c7\u00c3O DE MESTRADO \/ TESE DE DOUTORADO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 42 Ser\u00e3o entendidos por Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado e por Tese de Doutorado, \r\ntrabalhos cient\u00edficos originais, public\u00e1veis ou patente\u00e1veis, encerrando observa\u00e7\u00f5es e \r\nverifica\u00e7\u00f5es de cunho pessoal, pesquisas originais de real valor que demonstrem o \r\ndom\u00ednio de conceitos e de habilidades experimentais.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba \u00c9 responsabilidade do discente a abertura do processo (portal do aluno) \r\npara defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese sugerindo a composi\u00e7\u00e3o da banca examinadora e \r\natendendo ao protocolo \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o destes processos, cujas informa\u00e7\u00f5es podem ser \r\nobtidas junto \u00e0 secretaria do PPGQ. Uma vez aberto o processo pelo discente, o \r\nprocesso \u00e9 direcionado ao orientador para anu\u00eancia e, posteriormente, enviado ao \r\nCPPGQ para submeter \u00e0 an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o de banca examinadora para defesa de \r\nMestrado s\u00f3 poder\u00e1 ser encaminhada ao PPGQ quando acompanhada de no m\u00ednimo \r\n01 (um) artigo cient\u00edfico submetido, aceito ou publicado em forma definitiva, em revistas \r\nindexadas no Science Citation Index.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o de banca examinadora para defesa de \r\nDoutorado s\u00f3 poder\u00e1 ser encaminhada ao PPGQ quando acompanhada de no m\u00ednimo \r\n02 (dois) artigos cient\u00edficos (sendo, no m\u00ednimo, um artigo em peri\u00f3dico com fator de \r\nimpacto igual ou superior a 2,0) submetidos, aceitos ou publicados em revistas \r\nindexadas no Science Citation Index, dos quais ao menos 01 (um) esteja aceito para \r\npublica\u00e7\u00e3o. Poder\u00e1 ser aceito apenas 01 (um) artigo cient\u00edfico para a defesa de \r\nDoutorado, desde que aceito ou publicado em peri\u00f3dico com fator de impacto igual ou \r\nsuperior a 4,0.\r\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba Cada artigo poder\u00e1 ser usado por apenas 01 (um) discente, para fins de \r\nabertura de processo de defesa de Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese.\r\n<p>Par\u00e1grafo 5\u00ba Em car\u00e1ter excepcional, com aprova\u00e7\u00e3o do CPPGQ, poder\u00e3o ser aceitos \r\ndois artigos submetidos no pedido de defesa de Doutorado.\r\n<p>Par\u00e1grafo 6\u00ba No caso de trabalho com potencial para prote\u00e7\u00e3o intelectual, poder\u00e1(\u00e3o) \r\nser aceito(s) pedido(s) de dep\u00f3sito de patente (com processo aberto na Ag\u00eancia de \r\nInova\u00e7\u00e3o e Transfer\u00eancia de Tecnologia da UFSM ou outro \u00f3rg\u00e3o oficial nacional ou \r\ninternacional), em substitui\u00e7\u00e3o ao(s) artigo(s), desde que acompanhado da \r\napresenta\u00e7\u00e3o de um artigo public\u00e1vel relacionado com a patente.\r\n<p>Par\u00e1grafo 7\u00ba A Coordena\u00e7\u00e3o do PPGQ, atrav\u00e9s do Comit\u00ea de Bolsas e Produtividade, \r\npenalizar\u00e1 na avalia\u00e7\u00e3o anual de produtividade o Docente Permanente que at\u00e9 o final \r\ndo m\u00eas de janeiro de cada ano n\u00e3o tenha entregue na Coordena\u00e7\u00e3o do PPGQ os \r\ncomprovantes das publica\u00e7\u00f5es ou registros de patentes derivadas das Disserta\u00e7\u00f5es ou \r\nTeses defendidas nas quantidades descritas no Par\u00e1grafo 1\u00ba e 2\u00ba deste Artigo. A \r\npenaliza\u00e7\u00e3o est\u00e1 descrita na resolu\u00e7\u00e3o normativa espec\u00edfica aprovada no CPPGQ.\r\n<p>Art. 43 A Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese dever\u00e1 ser entregue para cada membro da Comiss\u00e3o \r\nExaminadora, na forma definida pelas normas de reda\u00e7\u00e3o em vigor (Manual de \r\nDisserta\u00e7\u00f5es e Teses da UFSM), 30 (trinta) dias antes da data prevista para a defesa.\r\n<p>Art. 44 Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese, o candidato dever\u00e1 apresentar as \r\nc\u00f3pias definitivas \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do PPGQ, com as modifica\u00e7\u00f5es sugeridas pela \r\nComiss\u00e3o Examinadora, ficando a supervis\u00e3o das corre\u00e7\u00f5es, a serem executadas pelo \r\ndiscente dentro de um prazo definido pela Comiss\u00e3o Examinadora, sob \r\nresponsabilidade do Orientador.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba Juntamente com a vers\u00e3o final, o orientador dever\u00e1 encaminhar \u00e0 \r\ncoordena\u00e7\u00e3o do PPGQ um documento, atestando que a vers\u00e3o final da \r\nDisserta\u00e7\u00e3o\/Tese cont\u00e9m as modifica\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis apontadas pela Comiss\u00e3o \r\nExaminadora por ocasi\u00e3o do exame de defesa.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba Al\u00e9m de uma c\u00f3pia a cada membro da banca, o discente dever\u00e1 entregar \r\n\u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do PPGQ, uma c\u00f3pia impressa, encadernada com capa dura, em cor \r\nazul, e uma vers\u00e3o eletr\u00f4nica com a devida autoriza\u00e7\u00e3o para disponibiliza\u00e7\u00e3o desta no \r\nsitio do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e no Banco de Teses e Disserta\u00e7\u00f5es da CAPES \r\nconforme Artigo 75 do RGPG da UFSM.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba A vers\u00e3o final da Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese dever\u00e1 conter uma declara\u00e7\u00e3o do \r\ndiscente atestando que o trabalho foi totalmente elaborado pelo discente e as \r\ninforma\u00e7\u00f5es retiradas da literatura est\u00e3o devidamente referenciadas, conforme modelo \r\ndispon\u00edvel em Resolu\u00e7\u00e3o Normativa.\r\n<p>Par\u00e1grafo  4\u00ba  A vers\u00e3o  definitiva  da  Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese  dever\u00e1  ser entregue at\u00e9 90 \r\n(noventa) dias ap\u00f3s a data da defesa.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo X\r\n<p>DA COMISS\u00c3O EXAMINADORA DE DEFESA DE DISSERTA\u00c7\u00c3O\/TESE<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 45 A Comiss\u00e3o Examinadora, constitu\u00edda exclusivamente por doutores, ser\u00e1 \r\nindicada pelo discente em comum acordo com o orientador no momento da abertura do \r\nprocesso de defesa e submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do CPPGQ, sendo constitu\u00edda e \r\natuante de acordo com o disposto nos Artigos 71 a 74 do RGPG da UFSM.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba A comiss\u00e3o examinadora ser\u00e1 constitu\u00edda por:\r\n<p>I - 03 (tr\u00eas) membros efetivos e 01 (um) suplente para a defesa de Disserta\u00e7\u00e3o de \r\nMestrado, sendo que 01 (um) membro efetivo, obrigatoriamente, dever\u00e1 ser de outra \r\nInstitui\u00e7\u00e3o; e\r\n<p>II - 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes para a defesa de Tese de \r\nDoutorado, sendo que 02 (dois) membros efetivos, obrigatoriamente, dever\u00e3o ser de \r\noutra Institui\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba Quando o orientador e co-orientador estiverem presentes na comiss\u00e3o \r\nexaminadora de defesa de Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese, esta comiss\u00e3o contar\u00e1 com mais um \r\nmembro, e o co-orientador n\u00e3o participar\u00e1 da atribui\u00e7\u00e3o do conceito final.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba No caso da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas dever\u00e1 ser \r\nprocedido conforme Par\u00e1grafo 8a do Artigo 71 do RGPG da UFSM.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo XI\r\n<p>DA PROVA DE DEFESA DE DISSERTA\u00c7\u00c2O\/TESE<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 46 Por ocasi\u00e3o da prova de defesa de Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese, a Comiss\u00e3o Examinadora \r\napreciar\u00e1, principalmente, a capacidade do candidato em conduzir a defesa de seu \r\ntrabalho e em avaliar criticamente os resultados de seu trabalho te\u00f3rico e experimental, \r\nde acordo com o disposto nos Artigos 77 a 86 do RGPG da UFSM.\r\n<p>Art. 47 A defesa de Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese dever\u00e1 ser aberta ao p\u00fablico e com \r\ndivulga\u00e7\u00e3o (t\u00edtulo do trabalho, nome do discente, nome do orientador, banca \r\nexaminadora, data, local e hor\u00e1rio) com, no m\u00ednimo, 07 (sete) dias de anteced\u00eancia, na \r\nforma de cartaz e no sitio do PPGQ.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. No caso da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas e\/ou \r\npass\u00edveis de solicita\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade intelectual, com parecer favor\u00e1vel \r\nda Ag\u00eancia de Inova\u00e7\u00e3o e Transfer\u00eancia de Tecnologia da UFSM, a defesa dever\u00e1 ser \r\nfechada ao p\u00fablico, conforme definido nos Artigos 68 e 71 do RGPG da UFSM.\r\n<p>Art. 48 \u00c9 permitida a realiza\u00e7\u00e3o da prova de defesa por videoconfer\u00eancia, em \r\ndetrimento da presen\u00e7a de membros nas comiss\u00f5es examinadoras de defesa de \r\nDisserta\u00e7\u00e3o ou Tese nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\n<p>I - at\u00e9 01 (um) membro nas comiss\u00f5es examinadoras de defesa de Disserta\u00e7\u00e3o de \r\nMestrado; e\r\n<p>II -  at\u00e9  02  (dois)  membros  nas  comiss\u00f5es  examinadoras  de  defesa  de  Tese  de \r\nDoutorado.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. O membro que participar por videoconfer\u00eancia dever\u00e1 emitir um \r\nparecer ap\u00f3s a defesa e enviar o documento original, o qual ser\u00e1 anexado ao referido \r\nprocesso.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo XII\r\n<p>DO JULGAMENTO FINAL E DA OBTEN\u00c7\u00c3O DO T\u00cdTULO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 49 Conclu\u00edda a prova de defesa da Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese, a Comiss\u00e3o Examinadora \r\nproceder\u00e1 o julgamento final de acordo com o disposto nos Artigos 85 e 86, do RGPG \r\nda UFSM.\r\n<p>Art. 50 Ao candidato que cumprir todos os requisitos previstos nos Artigos 38 a 40 \r\ndeste Regulamento e o Artigo 87 do RGPG da UFSM, ser\u00e1 concedido o t\u00edtulo de \r\nMestre em Qu\u00edmica \/ Doutor em Ci\u00eancias.\r\n11-05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes para a defesa de Tese de \r\nDoutorado, sendo que 02 (dois) membros efetivos, obrigatoriamente, dever\u00e3o ser de \r\noutra Institui\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba Quando o orientador e co-orientador estiverem presentes na comiss\u00e3o \r\nexaminadora de defesa de Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese, esta comiss\u00e3o contar\u00e1 com mais um \r\nmembro, e o co-orientador n\u00e3o participar\u00e1 da atribui\u00e7\u00e3o do conceito final.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba No caso da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas dever\u00e1 ser \r\nprocedido conforme Par\u00e1grafo 8a do Artigo 71 do RGPG da UFSM.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo XI\r\n<p>DA PROVA DE DEFESA DE DISSERTA\u00c7\u00c2O\/TESE<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 46 Por ocasi\u00e3o da prova de defesa de Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese, a Comiss\u00e3o Examinadora \r\napreciar\u00e1, principalmente, a capacidade do candidato em conduzir a defesa de seu \r\ntrabalho e em avaliar criticamente os resultados de seu trabalho te\u00f3rico e experimental, \r\nde acordo com o disposto nos Artigos 77 a 86 do RGPG da UFSM.\r\n<p>Art. 47 A defesa de Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese dever\u00e1 ser aberta ao p\u00fablico e com \r\ndivulga\u00e7\u00e3o (t\u00edtulo do trabalho, nome do discente, nome do orientador, banca \r\nexaminadora, data, local e hor\u00e1rio) com, no m\u00ednimo, 07 (sete) dias de anteced\u00eancia, na \r\nforma de cartaz e no sitio do PPGQ.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. No caso da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas e\/ou \r\npass\u00edveis de solicita\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade intelectual, com parecer favor\u00e1vel \r\nda Ag\u00eancia de Inova\u00e7\u00e3o e Transfer\u00eancia de Tecnologia da UFSM, a defesa dever\u00e1 ser \r\nfechada ao p\u00fablico, conforme definido nos Artigos 68 e 71 do RGPG da UFSM.\r\n<p>Art. 48 \u00c9 permitida a realiza\u00e7\u00e3o da prova de defesa por videoconfer\u00eancia, em \r\ndetrimento da presen\u00e7a de membros nas comiss\u00f5es examinadoras de defesa de \r\nDisserta\u00e7\u00e3o ou Tese nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\n<p>I - at\u00e9 01 (um) membro nas comiss\u00f5es examinadoras de defesa de Disserta\u00e7\u00e3o de \r\nMestrado; e\r\n<p>II - at\u00e9  02  (dois)  membros  nas  comiss\u00f5es  examinadoras  de  defesa  de  Tese  de \r\nDoutorado.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. O membro que participar por videoconfer\u00eancia dever\u00e1 emitir um \r\nparecer ap\u00f3s a defesa e enviar o documento original, o qual ser\u00e1 anexado ao referido \r\nprocesso.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo XII\r\n<p>DO JULGAMENTO FINAL E DA OBTEN\u00c7\u00c3O DO T\u00cdTULO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 49 Conclu\u00edda a prova de defesa da Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese, a Comiss\u00e3o Examinadora \r\nproceder\u00e1 o julgamento final de acordo com o disposto nos Artigos 85 e 86, do RGPG \r\nda UFSM.\r\n<p>Art. 50 Ao candidato que cumprir todos os requisitos previstos nos Artigos 38 a 40 \r\ndeste Regulamento e o Artigo 87 do RGPG da UFSM, ser\u00e1 concedido o t\u00edtulo de \r\nMestre em Qu\u00edmica \/ Doutor em Ci\u00eancias.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo XIII\r\n<p>DA SELE\u00c7\u00c3O DE BOLSISTAS PARA BOLSAS NO EXTERIOR<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 52 A sele\u00e7\u00e3o dos bolsistas para bolsas do exterior ser\u00e1 feita pela Comiss\u00e3o de \r\nSele\u00e7\u00e3o, mediante os seguintes crit\u00e9rios:\r\n<p>I - An\u00e1lise dos curr\u00edculos dos candidatos; e\r\n<p>II - Poder\u00e1 ser realizada entrevista individual com os candidatos.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba Se mais que um crit\u00e9rio for usado para a sele\u00e7\u00e3o, uma nota final \r\ncomposta pelas notas da an\u00e1lise de curr\u00edculo e entrevista individual ser\u00e1 usada. \r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba As solicita\u00e7\u00f5es devem atender os requisitos previstos no edital de sele\u00e7\u00e3o \r\ne nos regulamentos das ag\u00eancias de fomento.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo XIV\r\n<p>DA REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DAS DISCIPLINAS DE SEMIN\u00c1RIOS EM QU\u00cdMICA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\"> \r\n<p>Art. 53 As disciplinas QMC966 (Semin\u00e1rios I - N\u00edvel Mestrado) e QMC967 (Semin\u00e1rios \r\n<p>II - N\u00edvel Doutorado) ter\u00e3o um professor doutor como respons\u00e1vel e pertencente ao \r\ncorpo docente do PPGQ. O referido professor representar\u00e1 tamb\u00e9m a sua \u00e1rea de \r\nconcentra\u00e7\u00e3o no PPGQ, na banca examinadora.\r\n<p>Art. 54 A disciplina QMC966 (n\u00edvel Mestrado) ser\u00e1 executada em 02 (dois) semestres \r\ne, n\u00e3o necessariamente, consecutivos. Em um primeiro semestre o discente dever\u00e1 \r\nassistir no m\u00ednimo setenta e cinco por cento de todos os semin\u00e1rios previstos para \r\naquele semestre e, em um segundo semestre, o discente ministrar\u00e1 o seu semin\u00e1rio, \r\ndevendo apresentar uma frequ\u00eancia m\u00ednima de setenta e cinco por cento.\r\n<p>Art. 55 A disciplina QMG967 (n\u00edvel Doutorado) ser\u00e1 executada em um \u00fanico semestre, \r\nno qual o discente dever\u00e1 ministrar o seu semin\u00e1rio, devendo apresentar uma \r\nfrequ\u00eancia m\u00ednima de setenta e cinco por cento.\r\n<p>Art. 56 A responsabilidade de execu\u00e7\u00e3o destas disciplinas sofrer\u00e1 um rod\u00edzio semestral \r\nentre as \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o que constituem o PPGQ.\r\n<p>Art. 57 Para a avalia\u00e7\u00e3o de semin\u00e1rios ministrados por mestrandos e doutorandos ser\u00e1 \r\nconstitu\u00edda uma banca \u00fanica, semestral, fixa e composta por um docente de cada \u00e1rea \r\nde concentra\u00e7\u00e3o do PPGQ. Caber\u00e1 sempre \u00e0s \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o que constituem \r\no PPGQ indicar e submeter ao CPPGQ, semestralmente, os nomes dos representantes \r\nda referida banca.\r\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba Cada membro da banca atribuir\u00e1 conceitos de A a E- conforme Artigo 20 \r\ndeste Regulamento em planilha definida pelo professor respons\u00e1vel pela disciplina e \r\nque avaliar\u00e1 pontos espec\u00edficos e importantes do semin\u00e1rio. Cada discente de \r\nMestrado ou Doutorado receber\u00e1 um conceito geral, dependendo do seu desempenho \r\ndurante a apresenta\u00e7\u00e3o do semin\u00e1rio.\r\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba O discente que obtiver conceito geral igual ou inferior a C, dever\u00e1 \r\napresentar novamente o mesmo semin\u00e1rio em data apropriada e definida pela banca \r\nrespons\u00e1vel.\r\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba As disciplinas de Semin\u00e1rios I e Semin\u00e1rios II dever\u00e3o abordar assuntos \r\nde interesse geral para a \u00e1rea da Qu\u00edmica e de acordo com a ementa da disciplina.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo XV\r\n<p>DA REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DO P\u00d3S-DOUTORAMENTO NO PPGQ<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 58 Portadores de t\u00edtulo de Doutor na \u00e1rea de Qu\u00edmica ou \u00e1reas afins poder\u00e3o ser \r\nadmitidos no PPGQ como discentes em Programa de P\u00f3s-Doutoramento de acordo \r\ncom a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-002-2005\/\"><font color=\"blue\">Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 002\/05 da UFSM<\/font><\/a> (Anexo II deste Regulamento).\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. Candidatos absorvidos atrav\u00e9s de programas especiais de forma\u00e7\u00e3o \r\nde recursos humanos que identifiquem no edital a absor\u00e7\u00e3o do discente na categoria \r\nde p\u00f3s-doutoramento ser\u00e3o automaticamente absorvidos nesta categoria desde que \r\nem concord\u00e2ncia com o presente Regulamento.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Cap\u00edtulo XVI\r\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 59 Os casos omissos e as d\u00favidas surgidas na aplica\u00e7\u00e3o do presente Regulamento ser\u00e3o solucionados pelo CPPGQ.<\/s>\r\n<br>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13813080\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13813080<\/font><\/a><\/p><\/div>\r\n<\/div>\r\n\r\n \t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM QU\u00cdMICA MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM QU\u00cdMICA REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM QU\u00cdMICA Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N\u00b0 139\/2023 Cap\u00edtulo I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E DOS OBJETIVOS Se\u00e7\u00e3o I Dos Objetivos Art. 1\u00ba O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Qu\u00edmica (PPGQ) da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":230,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-4726","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4726","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/users\/230"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4726"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4726\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4726"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4726"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4726"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}