{"id":4730,"date":"2021-12-14T09:03:47","date_gmt":"2021-12-14T12:03:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4730"},"modified":"2023-10-10T16:07:39","modified_gmt":"2023-10-10T19:07:39","slug":"regulamento-do-programa-de-pos-graduacao-em-geografia-2017","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regulamento-do-programa-de-pos-graduacao-em-geografia-2017","title":{"rendered":"Regulamento do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Geografia (2017)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"4730\" class=\"elementor elementor-4730\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-47e49d27 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"47e49d27\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-192a635c\" data-id=\"192a635c\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-3b5c6a98 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"3b5c6a98\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t<!-- wp:tadv\/classic-paragraph \/-->\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-597c89f elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"597c89f\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-f4054a9\" data-id=\"f4054a9\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-2593993 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"2593993\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-87c63fd\" data-id=\"87c63fd\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-f10956a elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"f10956a\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t<p><b><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">CENTRO DE CI\u00caNCIAS NATURAIS E EXATAS<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM GEOGRAFIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM GEOGRAFIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-139-2023\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N\u00b0 139\/2023<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<p style=\"text-align: center\"><s>CAP\u0130TULO I<br \/>DA CATEGORIA E DOS OBJETIVOS<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 1&ordm; O Programa de P&oacute;s-Gradua\u015f&atilde;o em Geografia, do Centro de Ci&ecirc;ncias Naturais e Exatas da UFSM, rege-se pelo Regimento Geral da P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o Stricto Sensu e Lato Sensu (RGPGSSLS) da UFSM &mdash; <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-015-2014\/\">Resolu&ccedil;&atilde;o 015\/2014<\/a>, em seus aspectos gerais e, em seus aspectos espec&iacute;ficos, por este regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 2&ordm; O Programa de P&oacute;s-Gradua\u015f&atilde;o em Geografia tern como objetivo, a partir de uma vis&atilde;o integradora e cr&iacute;tica dos fen&ocirc;menos socioespaciais, produzir, aplicar e divulgar conhecimentos, pesquisas e reflex&otilde;es no campo da &ldquo;An&aacute;lise Ambiental e Territorial do Cone Sul Latino-Americano&rdquo;, atrav&eacute;s da forma&ccedil;&atilde;o qualificada de recursos humanos na &aacute;rea da Geografia, desenvolvendo e valorizando esta ci&ecirc;ncia e contribuindo para a an&aacute;lise e interven&ccedil;&atilde;o territorial.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 3&ordm; O Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia compreender&aacute;:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><br \/>I &mdash; o conjunto dos cursos de Mestrado e Doutorado e suas atividades de pesquisa relacionadas, atribuindo o t&iacute;tulo de Mestre em Geografia e Doutor em Geografia, respectivamente;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; o est&aacute;gio de P&oacute;s-Doutorado, atribuindo o certificado de P&oacute;s-Doutorado.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 4&ordm; Para atingir seu objetivo geral, o Programa busca desenvolver atividades de forma integrada com os sistemas e as redes de ensino, com os departamentos did&aacute;ticos, com os cursos da UFSM e outras Institui\u015f&otilde;es de Ensino Superior da Regi&atilde;o Sul, bem como com universidades que fazem parte dos pa&iacute;ses do Cone Sul Latino-Americano.<br \/>Par&aacute;grafo &uacute;nico: A &aacute;rea de concentra&ccedil;&atilde;o em &ldquo;An&aacute;lise Ambiental e Territorial do Cone Sul&rdquo; e as linhas de pesquisa indicam o horizonte para a converg&ecirc;ncia da produ&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica docente e discente do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia, integrando grupos de pesquisa em tem&aacute;ticas afins, sendo que cada linha de pesquisa ter&aacute; um representante que far&aacute; as articula&ccedil;&otilde;es com os demais docentes da linha de pesquisa no que se refere &agrave; oferta de disciplinas, atividades, semin&aacute;rios, eventos, entre outras.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\">CAP&Iacute;TULO II<br \/>DA ORGANIZA&Ccedil;&Atilde;O ADMINISTRATIVA<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 5&ordm; A estrutura administrativa do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia ser&aacute; constitu&iacute;da de acordo com os artigos 8&deg;, 9\" e 10 do RGPGSSLS da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 6&ordm; A organiza&ccedil;&atilde;o administrativa do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia apresenta a seguinte estrutura:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><br \/>I &mdash; Colegiado do Programa: &oacute;rg&atilde;o deliberativo de gest&atilde;o e organiza&ccedil;&atilde;o did&aacute;tico- pedag&oacute;gica e administrativa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; Coordena&ccedil;&atilde;o do Programa: &oacute;rg&atilde;o executivo;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; Assembleia Geral do Programa: &oacute;rg&atilde;o consultivo<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; Secretaria de Apoio Administrativo: &oacute;rg&atilde;o de apoio acad&ecirc;mico e financeiro;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V &mdash; Comiss&atilde;o de Bolsas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;gra\u0142o &uacute;nico. Para efeito de organiza&ccedil;&atilde;o interna, o Programa estrutura-se em linhas de pesquisa, atendendo &agrave;s orienta&ccedil;&otilde;es das inst&agrave;ncias avaliadoras dos programas de p&oacute;s-gradua\u015f&atilde;o do pa&iacute;s, as quais ser&acirc;o normatizadas pelo colegiado do programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O I<\/strong><br \/><strong>Do Colegiado<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 7&ordm; 0 Colegiado do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia funcionar&aacute; de acordo com os artigos 11, 12, 13 e 14 do RGPGSSLS da UFSM, sendo constitu&iacute;do peIo(a):<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; coordenador(a), como Presidente;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; coordenador(a) substituto(a);<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; por um representante docente do quadro permanente de cada linha de pesquisa do Programa, sendo cada representante escolhido entre todos os docentes de cada linha;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; por dois representantes discentes, um do mestrado e outro do doutorado, regularmente matriculados.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; A normatiza&ccedil;&auml;o do processo de consulta &atilde; comunidade docente, discente e de servidores t&eacute;cnico-administrativos vinculados ao Programa, visando &agrave; escolha da coordena&ccedil;&atilde;o, bem como dos representantes do corpo docente e discente, ser&aacute; estabelecida pelo colegiado do programa, sendo que a comiss&atilde;o respons&aacute;vel pela operacionaliza&ccedil;&atilde;o desse processo de consulta ser&aacute; indicada em Assembleia Geral do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; Os membros representantes do docente e do corpo discente ser&atilde;o eleitos por seus pares, em processo eleitoral espec&iacute;fico para cada categoria, presidido pelo coordenador do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&ordm; Cada representante docente e discente eleito ser&aacute; nomeado com seus respectivos suplentes, que os substituir&atilde;o em suas faltas, impedimentos ou vac&acirc;ncia.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 4&ordm; O segundo docente mais votado de cada linha para a elei&ccedil;&atilde;o do Colegiado ser&aacute; considerado suplente do primeiro mais votado, e assim sucessivamente, o mesmo valendo para os representantes discentes.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 5&ordm; O mandato do(s) representante(s) docente ser&aacute; de dois anos e o mandato do representante discente de um ano, podendo haver recondu&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 6&ordm; Nas aus&ecirc;ncias do coordenador e do coordenador substituto, assumir&aacute; a presid&ecirc;ncia do Colegiado o docente do quadro de carreira do Magist&eacute;rio Superior com mais tempo na UFSM, membro do Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 7&ordm; A constitui&ccedil;&atilde;o do Colegiado ser&aacute; homologada pelo Conselho do Centro de Ci&ecirc;ncias Naturais e Exatas e seus membros ser&atilde;o nomeados pelo(a) Diretor(a), mediante portaria espec&iacute;fica.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 8&ordm; Ser&aacute; de 2 (duas) horas semanais o tempo dedicado ao Colegiado do<br \/>Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia, por parte dos seus membros.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 8&ordm; O Colegiado reunir-se-&aacute; por convoca&ccedil;&atilde;o do coordenador, por escrito, por iniciativa pr&oacute;pria ou atendendo ao pedido de, no m&iacute;nimo, um ter&ccedil;o dos membros do colegiado, sendo obrigat&oacute;ria a convoca&ccedil;&atilde;o de, no m&iacute;nimo, duas reuni&otilde;es semestrais.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; As reuni&otilde;es extraordin&aacute;rias poder&atilde;o ser convocadas pela coordena&ccedil;&atilde;o do programa ou por solicita&ccedil;&acirc;o de pelo menos um ter&ccedil;o do colegiado do programa, com anteced&ecirc;ncia de, no m&iacute;nimo, vinte e quatro horas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; O colegiado do programa ter&aacute; suas reuni&ouml;es validadas sempre que estiver presente, no m&iacute;nimo, a maioria simples de seus membros, e deliberar&aacute; pela maioria de votos dos presentes.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 9&ordm; Compete ao Colegiado do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia, conforme artigo 13 do RGPGSSLS da UFSM:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; definir o regulamento do Programa e suas altera&ccedil;&otilde;es;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; estabelecer as diretrizes gerais do projeto pol&iacute;tico pedag&oacute;gico do Programa e referendar normas e diretrizes de seu funcionamento, bem como as altera\u015f&otilde;es;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; definir as atribui\u015f&otilde;es das comiss&otilde;es, comit&ecirc;s e conselhos, quando estes<br \/>existirem;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; normatizar o processo de consulta &agrave; comunidade docente, discente e de servidores t&eacute;cnico-administrativos, vinculados ao Programa, visando &agrave; escolha do coordenador e do coordenador substituto;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V &mdash; credenciar, recredenciar e descredenciar os professores do Programa, conforme crit&eacute;rios previstos neste regulamento e nas normas internas do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI &mdash; definir as &aacute;reas de concentra&ccedil;&atilde;o e linhas de pesquisa de atua&ccedil;&atilde;o do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII &mdash; definir o curr&iacute;culo dos cursos e suas altera&ccedil;&otilde;es;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII &mdash; definir as cargas hor&aacute;rias, os cr&eacute;ditos e as disciplinas constantes no curr&iacute;culo dos cursos de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IX &mdash; definir o n&uacute;mero de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do processo seletivo;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">X &mdash;aprovar o edital de sele&ccedil;&atilde;o de discentes para ingresso no Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XI &mdash; aprovar a indica&ccedil;&atilde;o de coorientador ou de membros do Comit&ecirc; de orienta\u015f&atilde;o<br \/>solicitada pelo orientador;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XII &mdash; aprovar os pianos de estudo dos discentes;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XIII &mdash; aprovar a substitui&ccedil;&atilde;o de orientador, conforme crit&eacute;rios previstos neste regulamento;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XIV &mdash; analisar as responsabilidades do orientador em caso de insucesso ou desist&ecirc;ncia de discentes, definindo as san&ccedil;&otilde;es, quando cab&iacute;vel<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XV &mdash; aprovar a oferta de disciplinas a cada semestre acompanhada da indica&ccedil;&atilde;o dos respectivos professores;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XVI &mdash; decidir sobre a aceita&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;ditos obtidos em outros programas de p&oacute;s- gradua&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XVII &mdash; acompanhar o desempenho do Programa, reavaliando a estrutura curricular para promover modifica&ccedil;&otilde;es, por ocasi&atilde;o do processo de avalia&ccedil;&acirc;o, autoavalia&ccedil;&acirc;o e\/ou recredenciamento;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XVIII &mdash;aprovar os planos de trabalho solicitados em &ldquo;Est&aacute;gio de Doc&ecirc;ncia\";<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XIX &mdash; aprovar as bancas examinadoras de defesas de exame de qualifica&ccedil;&atilde;o, de disserta&ccedil;&atilde;o e de tese;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XX &mdash; decidir sobre a solicita&ccedil;&atilde;o de prorroga&ccedil;&atilde;o de prazo de conclus&atilde;o do curso, de acordo com as normas estabelecidas pela Institui\u015f&atilde;o e por este regulamento;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XXI &mdash; estabelecer normas para a passagem direta do mestrado para o doutorado, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XXII &mdash; aprovar crit&eacute;rios para a concess&atilde;o de bolsas de estudo, observando as normas espec&iacute;ficas das institui&ccedil;&otilde;es de fomento &agrave; pesquisa e da comiss&atilde;o de bolsas do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XXIII &mdash; aprovar o plano de aplica&ccedil;&acirc;o dos recursos financeiros alocados no Programa, conforme o artigo 94 deste regulamento;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XXIV &mdash;aprovar os conv&ecirc;nios de interesse para as atividades do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XXV &mdash; realizar o semin&aacute;rio de avalia&ccedil;&atilde;o e planejamento estrat&eacute;gico com defini\u015f&atilde;o de metas para a melhoria do conceito CAPES, expans&atilde;o do Programa ou a sua manuten&ccedil;&atilde;o, no caso de o Programa chegar ao conceito m&aacute;ximo;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XXVI &mdash; julgar as decis&otilde;es do coordenador, em grau de recurso;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XXVII &mdash;apreciar o relat&oacute;rio anual do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XXVIII &mdash; definir e homologar normas para o exame de qualifica&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XXIX &mdash; deliberar sobre outras mat&eacute;rias que Ihe sejam atribu&iacute;das por lei ou pelo Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, na esfera de sua compet&ecirc;ncia.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &Uacute;nico. Das decis&otilde;es do colegiado do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia caber&aacute; recurso, em primeira inst&acirc;ncia, ao Conselho do Centro de Ci&ecirc;ncias Naturais e Exatas e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens&atilde;o (CEPE) da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O II<\/strong><br \/><strong>Da Coordena&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 10. A coordena&ccedil;&atilde;o do Programa de P&oacute;s-Gradua\u015f&atilde;o em Geografia ser&aacute; exercida pelo coordenador e pelo coordenador substituto, professores permanentes do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia, com, no m&iacute;nimo, tr&ecirc;s anos de credenciamento no Programa, com t&iacute;tulo de Doutor, conforme determina o artigo 10 do RGPGSSLS da UFSM, eleitos para as respectivas fun&ccedil;&otilde;es.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; 0s mandatos de coordenador e coordenador substituto ser&atilde;o de dois anos e coincidentes.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; O coordenador substituto representar&aacute; o Programa nas faltas ou impedimentos do coordenador e, em caso de vac&acirc;ncia, em qualquer &eacute;poca completar&aacute; o mandato;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&ordm; Se a vac&acirc;ncia ocorrer antes da primeira metade do mandato, ser&aacute; eleito novo coordenador substituto, na forma prevista neste regulamento, que acompanhar&aacute; o mandato do titular.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 4&ordm; Se a vac&acirc;ncia ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado do programa indicar&aacute; um coordenador substituto pro tempore para completar o mandato.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 5&ordm; O coordenador e o coordenador substituto ser&atilde;o escolhidos pelos docentes permanentes e colaboradores, discentes e t&eacute;cnicos administrativos lotados no Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia, conforme regimento do CCNE.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 6&ordm; Em caso de emiss&atilde;o de Portaria &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o de Comiss&atilde;o Examinadora da Defesa de Disserta&ccedil;&atilde;o, de Exame de Qualifica&ccedil;&atilde;o ou de Tese e dos certificados de participa&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o, o Diretor do CCNE poder&aacute; assinar em substitui\u015f&atilde;o ao coordenador e ao coordenador substituto, no caso destes participarem como membros da comiss&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 11. Compete ao coordenador do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia, em conson&acirc;ncia com o artigo 15 do RGPGSSLS da UFSM:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; fazer cumprir o Regulamento do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; convocar por escrito e presidir as reuni&otilde;es do colegiado do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; elaborar proposta para a programa&ccedil;&acirc;o acad&ecirc;mica a ser desenvolvida;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; providenciar a nominata dos representantes do colegiado do Programa e zelar pela sua representatividade;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V &mdash; representar o programa, sempre que se fizer necess&aacute;rio;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI &mdash; cumprir ou promover a efetiva&ccedil;&atilde;o das decis&ouml;es do colegiado do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII &mdash; promover as articula&ccedil;&otilde;es e inter-rela&ccedil;&otilde;es que o colegiado do Programa dever&aacute; manter com os diversos &oacute;rg&atilde;os de administra&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII &mdash; submeter ao diretor do Centro de Ci&ecirc;ncias Naturais e Exatas os assuntos que requeiram a a&ccedil;&atilde;o dos &oacute;rg&atilde;os superiores;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IX &mdash; encaminhar ao &oacute;rg&atilde;o competente, via Conselho do Centro de Ci&ecirc;ncias Naturais e Exatas, as propostas de altera&ccedil;&atilde;o curricular aprovadas pelo colegiado do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">X &mdash; responsabilizar-se pelo patrim&ocirc;nio lotado no Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XI &mdash; gerir os recursos financeiros alocados no Programa, de acordo com o plano de aplica&ccedil;&atilde;o determinado pelo colegiado;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XII &mdash; solicitar aos departamentos, a cada semestre letivo, a oferta de disciplinas e os docentes necess&aacute;rios ao desenvolvimento das atividades did&aacute;ticas;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XIII &mdash; zelar para que os docentes indicados tenham a titula&ccedil;&atilde;o adequada para<br \/>ministrar as disciplinas solicitadas ao departamento, instituto ou faculdade; XIV &mdash; promover a adapta\u015f&atilde;o curricular dos discentes;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XV &mdash; homologar a matr&iacute;cula dos discentes no &acirc;mbito do Programa, em colabora\u015f&atilde;o<br \/>com o DERCA;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XVI &mdash; dar conhecimento &agrave;s inst&acirc;ncias superiores nos casos de transgress&atilde;o disciplinas docente e\/ou discente;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XVII &mdash; examinar e decidir, em primeira inst&acirc;ncia, as quest&otilde;es suscitadas pelo corpo<br \/>discente;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XVIII &mdash; propor, para an&aacute;lise e aprova\u015f&atilde;o do colegiado, ap&oacute;s consulta pr&eacute;via ao corpo docente, o edital de sele&ccedil;&atilde;o dos discentes para ingresso no Programa;<br \/>&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O III<\/strong><br \/><strong>Da Assembleia Geral<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 12. A Assembleia Geral do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia representa uma inst&acirc;ncia consultiva e &eacute; constitu&iacute;da pelo corpo docente, discente e t&eacute;cnico-administrativo do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; A Assembleia Geral do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia, ordinariamente, ser&aacute; realizada no in&iacute;cio de cada semestre letivo, devendo ser convocada pelo coordenador atrav&eacute;s de memorando circular impresso ou via on-line contendo data, hor&aacute;rio, local e a pauta a ser discutida.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; Poder&aacute; ser convocada extraordinariamente a Assembleia Geral do programa por solicita\u015f&atilde;o do colegiado, do coordenador ou atrav&eacute;s de manifesta\u015f&atilde;o escrita de um ter&ccedil;o dos professores e\/ou um ter&ccedil;o dos discentes do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&ordm; A Assembleia Geral do Programa ser&aacute; aberta com a presen\u015fa da maioria simples de seus membros; e, em segunda chamada, ap&oacute;s trinta minutos do hor&aacute;rio previsto pela primeira convoca&ccedil;&atilde;o, com qualquer n&uacute;mero de participantes.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 4&ordm; &Eacute; de compet&ecirc;ncia da Assembleia Geral a elabora&ccedil;&atilde;o do planejamento estrat&eacute;gico anual do programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O IV<\/strong><br \/><strong>Da Secretaria de Apoio Administrativo<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 13. A secretaria, &oacute;rg&atilde;o executor dos servi\u015fos administrativos do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia, ser&aacute; dirigida por um(a) secret&aacute;rio(a), subordinado(a) diretamente ao(&atilde;) coordenador(a), que atuar&aacute; de acordo com o artigo 18 do RGPGSSLS da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. Integram a Secretaria, al&eacute;m do(a) secret&aacute;rio(a), os(as) estagi&aacute;rios(as) designados(as) para o desempenho de tarefas administrativas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 14. Ao (&atilde;) secret&aacute;rio(a) incumbe:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><br \/>I &mdash; superintender os servi&ccedil;os administrativos da secretaria;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; manter o controle acad&ecirc;mico dos discentes;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; receber, arquivar e distribuir documentos relativos &agrave;s atividades did&aacute;ticas e administrativas;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; preparar presta&ccedil;&otilde;es de contas e relat&oacute;rios;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V &mdash; organizar e manter atualizada a cole\u015f&atilde;o de leis, portarias, circulares, memorandos e demais documentos que interessam ao Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI &mdash; fornecer informa&ccedil;&otilde;es e\/ou documentos relativos ao Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII &mdash; manter atualizada a p&aacute;gina web do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII &mdash; secretariar as reuni&otilde;es do colegiado e da assembleia geral;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IX &mdash; manter atualizada a rela&ccedil;&atilde;o de docentes e discentes em atividade no Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">X - proceder ao encaminhamento da ata do exame de qualifica&ccedil;&atilde;o ao DERCA para registro;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XI &mdash; proceder ao encaminhamento &agrave; PRPGP da ata de defesa de disserta&ccedil;&atilde;o ou tese, com o despacho da coordena&ccedil;&atilde;o do Programa, acompanhada de memorando;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XI &mdash; orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realiza\u015f&atilde;o da matr&iacute;cula e outras atividades do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XII &mdash; executar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelo colegiado do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XIII &mdash; colaborar na elabora\u015f&atilde;o do relat&oacute;rio anual do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XIV &mdash; assessorar as atividades do processo seletivo de candidatos para ingresso no Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O V<\/strong><br \/><strong>Da Comiss&atilde;o de Bolsas<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 15. A comiss&atilde;o de bolsas ser&aacute; composta por cinco membros: o coordenador; um representante docente de cada linha de pesquisa, escolhido pelos docentes do Programa; dois representantes discentes, um do mestrado e outro do doutorado, matriculados nos cursos h&aacute;, pelo menos, um ano, como discente regular, escolhido entre seus pares, todos com seus respectivos suplentes.<br \/>I &mdash; A concess&atilde;o de bolsas ser&aacute; definida a partir de edital do Programa, tendo como crit&eacute;rio preponderante a produ&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica comprovada dos discentes candidatos &agrave; bolsa, e constante do curr&iacute;culo Lattes dos candidatos; (inclu&iacute;do em aten&ccedil;&atilde;o ao inciso III do art. 3&deg; do RGPGSSLS);<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; A manuten&ccedil;&atilde;o de bolsas ser&aacute; definida mediante a apresenta&ccedil;&atilde;o e comprova&ccedil;&atilde;o da produ\u015f&atilde;o intelectual e das atividades obrigat&oacute;rias e complementares, conforme normas internas do Programa, a ser encaminhado &agrave; comiss&atilde;o de bolsas a cada 12 meses, a partir da assinatura do termo de recebimento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 16. S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da comiss&atilde;o de bolsas:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; propor os crit&eacute;rios espec&iacute;ficos para concess&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o de bolsas, a serem homologados pelo colegiado do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; divulgar com anteced&ecirc;ncia, junto ao corpo docente e discente, os crit&eacute;rios vigentes para concess&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o de bolsas;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; avaliar o desempenho acad&ecirc;mico dos bolsistas e propor as concess&otilde;es, manuten&ccedil;&otilde;es e cancelamentos de bolsas, baseados nos crit&eacute;rios estabelecidos de acordo com o inciso I e o par&aacute;grafo &uacute;nico do artigo 15;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V &mdash; selecionar os discentes para est&aacute;gio no exterior ou equivalence para bolsas concedidas ao Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 17. A comiss&atilde;o de bolsas se reunir&aacute; sempre que necess&aacute;rio e encaminhar&aacute;, ap&oacute;s cada reuni&atilde;o obrigat&oacute;ria do semestre letivo, relat&oacute;rio de suas decis&otilde;es para aprecia\u015f&atilde;o do colegiado do Programa.<br \/>Par&aacute;grafo &Uacute;nico. Das decis&otilde;es da comiss&atilde;o de bolsas cabe recurso ao colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\">CAP&Iacute;TULO III<br \/>DO CORPO DOCENTE, DA ORIENTA&Ccedil;&Atilde;O, DA COORIENTA&Ccedil;&Atilde;O E DO COMIT&Ecirc; DE ORIENTA&Ccedil;&Atilde;O ACAD&Ecirc;MICA<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Se&ccedil;&atilde;o I<\/strong><br \/><strong>Do Corpo Docente<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 18. O corpo docente do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia ser&aacute; constitu&iacute;do por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com titula&ccedil;&atilde;o de Doutor, credenciados nos termos deste regulamento e nas normas internas do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&deg; Professores permanentes s&atilde;o docentes que, obrigatoriamente, ministram disciplinas regularmente, orientam e possuem produ&ccedil;&atilde;o intelectual compat&iacute;vel com os crit&eacute;rios de credenciamento do curso em que atuam.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&deg; Professores colaboradores s&atilde;o docentes que possuem produ&ccedil;&atilde;o intelectual compat&iacute;vel com os crit&eacute;rios de credenciamento, por&eacute;m, devido ao menor envolvimento com as atividades do Programa, orientam de maneira n&acirc;o obrigat&oacute;ria e ministram disciplinas no m&iacute;nimo, a cada dois anos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&deg; Os professores colaboradores n&atilde;o poder&atilde;o exceder a (30%) trinta por cento do total de professores do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 4&deg; Professores visitantes no Programa s&atilde;o docentes contratados, por tempo determinado, pela Universidade Federal de Santa Maria, de nacionalidade brasileira ou estrangeira, portador de t&iacute;tulo de Doutor ou de forma&ccedil;&atilde;o equivalente, obtido na forma da legisla&ccedil;&atilde;o vigente, de reconhecida compet&ecirc;ncia em sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o para desenvolver atividades de doc&ecirc;ncia, pesquisa e coorienta&ccedil;&atilde;o visando ao atendimento de objetivos do Programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 5&deg; Os crit&eacute;rios e procedimentos do processo de credenciamento e recredenciamento dos docentes do programa est&atilde;o detalhados neste regulamento, no cap&iacute;tulo referente ao credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, e em normas internas do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 19. 0s professores credenciados dever&atilde;o oferecer os componentes curriculares previstos no Projeto Pedag&oacute;gico do Programa e realizar orienta&ccedil;&otilde;es de disserta&ccedil;&otilde;es e teses, de acordo com as exig&ecirc;ncias previstas neste regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 20. A distribui&ccedil;&atilde;o de vagas aos professores credenciados, em cada processo seletivo, para os cursos de Mestrado e Doutorado, obedecer&aacute;:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; o cumprimento dos prazos de defesa definidos neste regulamento;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash;a digita&ccedil;&atilde;o e a entrega de di&aacute;rios de classe e avalia&ccedil;&atilde;o dos discentes, no prazo<br \/>estipulado pelo calend&aacute;rio acad&ecirc;mico;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; o n&uacute;mero de orienta&ccedil;&otilde;es previstas para o quadri&ecirc;nio, observando o limite definido no Art. 26 deste regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 21. 0s professores credenciados n&atilde;o poder&atilde;o ter afastamento das atividades do Programa por mais de um ano letivo, exceto nos casos de continuidade de estudos em p&oacute;s-doutorado ou licen&ccedil;as regulamentadas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; Os professores credenciados, em caso de afastamento prolongado, dever&atilde;o encaminhar solicita&ccedil;&acirc;o ao colegiado do Programa com, no m&iacute;nimo, tr&ecirc;s meses de anteced&ecirc;ncia.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; Ao solicitar afastamento por mais de um ano, os professores dever&atilde;o apresentar plano de trabalho para seus orientandos, incluindo acordos de substitui\u015f&atilde;o e\/ou coorienta\u015f&atilde;o com outros professores do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 22. Compete ao professor credenciado informar os dados necess&aacute;rios para a coordena\u015f&atilde;o do programa, por ocasi&atilde;o do preenchimento do relat&oacute;rio COLETA\/CAPES.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 23. O professor credenciado dever&aacute; oriental disserta&ccedil;&atilde;o e tese e atuar&aacute; em uma das linhas de pesquisa do programa.<br \/>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A orienta&ccedil;&atilde;o acontecer&aacute; em acordo com as tem&aacute;ticas da linha de pesquisa e os projetos desenvolvidos pelo orientador.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O II<\/strong><br \/><strong>Da Orienta&ccedil;&atilde;o, da Coorienta&ccedil;&atilde;o e do Comit&ecirc; de Orienta&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 24. Todo discente dever&aacute; ter, a partir do primeiro semestre, um professor orientador e um comit&ecirc; de orienta\u015f&atilde;o, podendo tamb&eacute;m ter um coorientador.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; O orientador dever&aacute; ser professor credenciado no Programa obedecendo &agrave;s regulamenta&ccedil;&otilde;es da CAPES e aos crit&eacute;rios de credenciamento do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; A designa&ccedil;&atilde;o do professor orientador e do comit&ecirc; de orienta&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser realizada na divulga&ccedil;&atilde;o dos discentes selecionados para ingresso no Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&ordm; 0 comit&ecirc; de orienta\u015f&atilde;o deve ser formado pelo professor orientador e mais dois membros, sendo que um deles deve ser credenciado do PPGGEO e pertencer &agrave; mesma linha de pesquisa do orientador e o outro pode ser externo &agrave; UFSM e n&atilde;o pertencer ao quadro de professores permanentes ou colaboradores do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 4&ordm; Os membros participantes do comit&ecirc; de orienta\u015f&atilde;o dever&atilde;o ser indicados pelo orientador, por meio de documenta&ccedil;&atilde;o enviada &agrave; Coordena&ccedil;&atilde;o. No documento deve constar a anu&ecirc;ncia dos membros indicados.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 5&ordm; O comit&ecirc; de orienta&ccedil;&atilde;o ser&aacute; homologado pelo Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 25. Ao professor orientador incumbem as seguintes fun&ccedil;&otilde;es, de acordo com o artigo 25 do RGPGSSLS da UFSM:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 26. 0 n&uacute;mero recomendado de orientandos por docente &eacute; de, no m&aacute;ximo, oito, distribu&iacute;dos, da forma mais equilibrada poss&iacute;vel, entre mestrandos e doutorandos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 27. A substitui&ccedil;&acirc;o do professor orientador poder&aacute; acontecer, a qualquer tempo, mediante encaminhamento, por parte deste professor ou do discente, de justificativa a ser analisada pelo colegiado do Programa, devendo sempre ser acompanhado da anu&ecirc;ncia do professor indicado para assumir a nova orienta&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 28. 0 orientador, em acordo com seu orientando, poder&aacute; indicar um professor como coorientador, interno ou externo &agrave; UFSM, mediante encaminhamento de solicita&ccedil;&atilde;o e justificativa, devendo sempre ser acompanhado da anu&ecirc;ncia do professor indicado para assumir a coorienta&ccedil;&atilde;o, indica\u015f&atilde;o essa que dever&aacute; ser aprovada pelo colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; 0 coorientador dever&aacute; atender &agrave;s demais exig&ecirc;ncias deste regulamento, em especial ao disposto no artigo 29.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; A designa\u015f&atilde;o de coorientador, aprovada pelo colegiado do Programa, dever&aacute; constar nos registros e documentos oficiais do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&ordm; 0 coorientador dever&aacute; estar em plena atividade de pesquisa e ter produ\u015f&atilde;o compat&iacute;vel com o n&iacute;vel do curso e com a linha de pesquisa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 4&ordm; O nome e a designa&ccedil;&atilde;o de coorientador poder&aacute; constar na portaria de designa&ccedil;&atilde;o da comiss&atilde;o de avalia&ccedil;&atilde;o final dos trabalhos de disserta&ccedil;&atilde;o ou tese, como membro efetivo ou suplente.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 29. Ao coorientador incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do discente, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementa&ccedil;&atilde;o e\/ou na reda&ccedil;&atilde;o da disserta&ccedil;&atilde;o ou tese e dos artigos cient&iacute;ficos resultantes dos trabalhos finais.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 30. Ao colegiado do Programa, ouvido o comit&ecirc; de orienta&ccedil;&atilde;o, compete aprovar o plano de estudos do discente, bem como as solicita&ccedil;&otilde;es de mobilidade acad&ecirc;mica, doutorado-sanduiche e planos de doc&ecirc;ncia orientada.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><br \/>CAP&Iacute;TULO IV<br \/>DAS NORMAS DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 31. No Programa poder&atilde;o ser credenciados e recredenciados professores portadores do t&iacute;tulo de Doutor, obtidos em programas reconhecidos pela CAPES, que tenham situa&ccedil;&atilde;o regularizada na UFSM, conforme artigo 37 do RGPGSSLS, e que apresentem produ&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica compat&iacute;vel com os crit&eacute;rios definidos nos incisos I, II, III, IV e V, do Art. 33 deste regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 32. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes est&atilde;o embasados nos crit&eacute;rios do regulamento do programa e sintonizados com os requisitos da &aacute;rea, estabelecidos nos documentos da CAPES.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; A solicita&ccedil;&atilde;o individual de credenciamento de docentes no programa dever&aacute; ser submetida ao colegiado do programa, atendendo aos crit&eacute;rios estabelecidos por este regulamento e por normas espec&iacute;ficas vinculada a ele.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; A solicita&ccedil;&atilde;o de credenciamento dever&aacute; estar acompanhada de uma c&oacute;pia atualizada do Curriculum Vitae, na vers&atilde;o Lattes\/CNPq, dos projetos de pesquisa e demais exig&ecirc;ncias desse regulamento e por normas espec&iacute;ficas a ele vinculadas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 33. Os crit&eacute;rios a serem observados pelo colegiado do Programa para o credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa est&acirc;o discriminados a seguir:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; em termos de produ&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica, os professores do Programa dever&atilde;o ser pesquisadores, coordenando, no m&iacute;nimo, um projeto de pesquisa na &aacute;rea de concentra&ccedil;&atilde;o, registrado em seu curr&iacute;culo na plataforma Lattes\/CNPq, referente a tem&aacute;ticas que comp&otilde;em a linha de pesquisa na qual atuam;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; o professor, para ser credenciado ou recredenciado, dever&aacute; ter publicado livro, cap&iacute;tulo de livro ou artigo em peri&oacute;dico classificado pelo QUALIS\/CAPES da &Aacute;rea de Geografia.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - o professor, para ser credenciado, dever&aacute; ter participado em, no m&iacute;nimo um evento nacional ou internacional que seja relevante na sua linha de pesquisa, no quadri&ecirc;nio.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; para o novo credenciamento dos professores permanentes que j&aacute; fazem parte do PPGGEO, este dever&aacute; ter ofertado, obrigatoriamente, no m&iacute;nimo, um componente curricular por ano letivo, salvo os professores que tiveram afastamentos autorizados pela institui&ccedil;&acirc;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V &mdash; para o novo credenciamento dos professores permanentes que j&aacute; fazem parte do PPGGEO, &eacute; obrigat&oacute;ria a participa&ccedil;&atilde;o no Semin&aacute;rio Estrat&eacute;gico, salvo em caso de afastamento autorizado pela institui&ccedil;&atilde;o, ou justificativa pertinente.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 34. 0s professores credenciados e recredenciados dever&atilde;o participar de atividades do Programa, al&eacute;m das aulas, das orienta&ccedil;&otilde;es e cumprimento dos prazos de entrega dos di&aacute;rios de classe, estipulados pelo calend&aacute;rio acad&ecirc;mico da UFSM.<br \/>Par&aacute;grafo &uacute;nico. 0s professores credenciados e recredenciados dever&atilde;o participar das reuni&otilde;es de sua linha de pesquisa, das assembleias gerais, dos processos seletivos, dos grupos de trabalho e das comiss&otilde;es permanentes e tempor&aacute;rias.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 35. O recredenciamento dos docentes ser&aacute; realizado ao longo do quarto ano de credenciamento do docente junto ao Programa, mediante avalia\u015f&atilde;o de desempenho.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 36. Professores com v&iacute;nculo de trabalho na UFSM nas categorias de visitante, rec&eacute;m-doutor e volunt&aacute;rio poder&atilde;o solicitar o seu credenciamento no Programa, para o per&iacute;odo em que estiverem vinculados &agrave; Institui\u015f&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. As solicita&ccedil;&otilde;es aprovadas permitir&atilde;o aos docentes referidos no caput deste artigo a realiza&ccedil;&acirc;o de atividades de ensino, pesquisa, extens&atilde;o e orienta&ccedil;&atilde;o de discentes.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 37. O credenciamento ser&aacute; revisto a cada quatro anos pelo colegiado do Programa e mantido, desde que atendidos os crit&eacute;rios de credenciamento e que o docente atividades de orienta&ccedil;&atilde;o, de doc&ecirc;ncia e produ&ccedil;&atilde;o intelectual nos relat&oacute;rios anuais prestados ao Programa, segundo o que estabelece este regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; 0 docente que nos tr&ecirc;s primeiros anos do per&iacute;odo de avalia&ccedil;&atilde;o n&atilde;o atender aos crit&eacute;rios de credenciamento (considerar-se-&aacute;, para o presente caso, a exist&ecirc;ncia de documentos que comprovem a efetiva&ccedil;&atilde;o de produtos para o &uacute;ltimo ano da avalia&ccedil;&atilde;o), definidos nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 33 deste regulamento, n&atilde;o poder&aacute; abrir vaga de orienta&ccedil;&atilde;o para o quarto ano do per&iacute;odo de avalia&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; Novos credenciamentos, fora do prazo de quatro anos, ficam a crit&eacute;rio do colegiado do Programa, considerando para isso, o impacto nos indicadores de produtividade.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Se&ccedil;&atilde;o I<\/strong><br \/><strong>Do Credenciamento de Docentes para os Cursos de Mestrado e Doutorado<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 38. Para o curso de Mestrado poder&atilde;o ser credenciados, como professores e orientadores, docentes doutores que tenham alguma experi&ecirc;ncia em orienta&ccedil;&atilde;o de monografias de conclus&atilde;o de curso, inicia&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica, monografias de cursos de especializa&ccedil;&atilde;o ou outros, bem como apresentem expressiva produ\u015f&atilde;o cient&iacute;fica, nos termos a seguir:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - Alcan&ccedil;ar um patamar m&iacute;nimo de produ\u015f&atilde;o intelectual, condizente com as demandas da doc&ecirc;ncia, da pesquisa e da orienta&ccedil;&atilde;o de um curso de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o em n&iacute;vel de mestrado. Para tanto, o docente dever&aacute; atingir a pontua&ccedil;&atilde;o minima estabelecida em norma interna de credenciamento, vigente no per&iacute;odo.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - Para os professores estrangeiros, a sua produ\u015f&atilde;o intelectual dever&aacute; ser compat&iacute;vel com as exig&ecirc;ncias da p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o e pesquisa no seu pa&iacute;s de origem.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 39. Para o curso de Doutorado poder&atilde;o ser credenciados e recredenciados, como professores e orientadores, docentes cuja titula&ccedil;&atilde;o tenha sido obtida h&aacute;, pelo menos, tr&ecirc;s anos, e que tenham orientado e levado &agrave; defesa, com aprova\u015f&atilde;o, duas disserta&ccedil;&ouml;es de mestrado, bem como apresentem expressiva produ&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica, nos termos a seguir:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I Alcan&ccedil;ar um patamar m&iacute;nimo de produ&ccedil;&atilde;o intelectual, condizente com as demandas da doc&ecirc;ncia, da pesquisa e da orienta&ccedil;&atilde;o de um curso de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o em n&iacute;vel de doutorado. Para tanto, o docente dever&aacute; atingir a pontua&ccedil;&atilde;o minima estabelecida em norma interna de credenciamento, vigente no per&iacute;odo.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - Para os professores estrangeiros, a sua produ\u015f&atilde;o intelectual dever&aacute; ser compat&iacute;vel com as exig&ecirc;ncias da p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o e pesquisa no seu pa&iacute;s de origem.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 40. O credenciamento e\/ou recredenciamento dos docentes no doutorado ocorrer&aacute; de forma concomitante ao do mestrado, respeitando o intervalo de quatro anos, salvo em casos excepcionais, considerando impacto nos indicadores do Programa e aprova&ccedil;&atilde;o expressa do colegiado.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Se\u0119&atilde;o II<\/strong><br \/><strong>Das Normas para o Descredenciamento de Docentes<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 41. Os docentes ser&atilde;o descredenciados do doutorado quando n&atilde;o cumprirem os crit&eacute;rios de recredenciamento estabelecidos nos artigos 38 e 39 deste regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 42. 0 docente ser&aacute; descredenciado do Programa quando ocorrer uma das<br \/>seguintes situa&ccedil;&otilde;es:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; solicitar por escrito, justificando o pedido;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; deixar de apresentar relat&oacute;rio de atividades anuais para a elabora&ccedil;&atilde;o do Coleta CAPES;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; deixar de cumprir com as atividades previstas nos artigos 19 e 25 deste regulamento;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; n&atilde;o atender aos crit&eacute;rios de credenciamento, especificados no artigo 33, deste regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. O descredenciamento implica a suspens&atilde;o imediata das atividades did&aacute;ticas junto ao programa, al&eacute;m da impossibilidade de abertura de novas vagas de orienta&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 43. Caso ocorra o descredenciamento de orientador, a orienta\u015f&atilde;o dos discentes correspondentes passar&aacute; para o coorientador ou para outro docente, membro do comit&ecirc; de orienta&ccedil;&atilde;o, indicado pelo colegiado do programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><br \/>CAP&Iacute;TULO V<br \/>DA ORGANIZA&Ccedil;&Atilde;O CURRICULAR<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Se&ccedil;&atilde;o I<\/strong><br \/><strong>Do Regime Did&aacute;tico<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 44. A integraliza&ccedil;&atilde;o das atividades necess&aacute;rias &agrave; obten\u015f&atilde;o dos t&iacute;tulos acad&ecirc;micos de Mestre em Geografia e de Doutor em Geografia dar-se-&aacute; em unidades de cr&eacute;dito.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&deg; Cada unidade de cr&eacute;dito corresponder&aacute; a quinze horas de atividades programadas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; As atividades programadas incluir&atilde;o aulas te&oacute;ricas e pr&aacute;ticas, trabalhos exigidos pela programa&ccedil;&atilde;o das disciplinas, exame geral de qualifica&ccedil;&atilde;o, trabalhos relativos &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o da disserta&ccedil;&atilde;o ou tese e outras atividades especificadas neste Regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&deg; Para obter o t&iacute;tulo de Mestre em Geografia o discente dever&aacute; integralizar, no m&iacute;nimo, vinte e oito unidades de cr&eacute;dito, segundo as atividades estabelecidas neste regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 4&deg; Para obter o t&iacute;tulo de Doutor em Geografia o aluno dever&aacute; integralizar, no m&iacute;nimo, trinta e seis unidades de cr&eacute;dito, segundo as atividades estabelecidas neste regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 45. Cr&eacute;ditos obtidos em disciplinas cursadas em programas de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia ou &aacute;reas afins ao projeto de disserta&ccedil;&atilde;o ou tese, e reconhecidos pela CAPES, ter&atilde;o seu aproveitamento apreciado pelo colegiado, desde que solicitados pelo discente, com anu&ecirc;ncia do orientador;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; Para os discentes do mestrado respeitar-se-&aacute; o limite de 04 (quatro) cr&eacute;ditos para disciplinas cursadas at&eacute; 4 (quatro) anos antes da matr&iacute;cula do discente e 08 (oito) cr&eacute;ditos para disciplinas cursadas durante a vig&ecirc;ncia do curso, respeitando o limite m&aacute;ximo de 12 (doze) cr&eacute;ditos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; Para os discentes do doutorado respeitar-se-&aacute; o limite de 20 (vinte) cr&eacute;ditos cursados durante o mestrado e\/ou 12 (doze) cr&eacute;ditos para disciplinas cursadas durante a vig&ecirc;ncia do curso, respeitando o limite m&aacute;ximo de 20 (vinte) cr&eacute;ditos a serem aproveitados no total.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 46. O discente regular que, anteriormente &agrave; sua matr&iacute;cula, tenha frequentado, na condi&ccedil;&acirc;o de aluno especial, disciplinas eletivas neste Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia, poder&aacute; ter os cr&eacute;ditos validados, ate o limite de 08 (oito) cr&eacute;ditos, a seu pr&oacute;prio pedido, com parecer favor&aacute;vel do orientador e aprova&ccedil;&atilde;o do colegiado.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 47. S&atilde;o os seguintes os requisitos para a obten\u015f&atilde;o do t&iacute;tulo de Mestre:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; vinte e quatro cr&eacute;ditos em disciplinas;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; quatro cr&eacute;ditos em outras atividades;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; ter sido aprovado no exame de qualifica&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; ter sufici&ecirc;ncia em, pelo menos, uma I&iacute;ngua estrangeira, segundo o que regulamenta a Resolu&ccedil;&atilde;o 003\/10 da UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V &mdash; ter sido aprovado na prova de defesa de disserta&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 48. S&atilde;o os seguintes os requisitos para a obten\u015f&atilde;o do t&iacute;tulo de Doutor:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; vinte e oito cr&eacute;ditos em disciplinas;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; oito cr&eacute;ditos em outras atividades.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; ter sido aprovado no exame de qualifica&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; ter sufici&ecirc;ncia em, pelo menos, duas I&iacute;nguas estrangeiras, segundo o que regulamenta a Resolu&ccedil;&atilde;o no. 003\/10 da UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V &mdash; ter sido aprovado na prova de defesa de tese.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 49. S&acirc;o consideradas outras atividades as seguintes, desenvolvidas durante o per&iacute;odo de matr&iacute;cula no Programa, com a respectiva atribui&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;ditos:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; publica&ccedil;&atilde;o de artigo completo em revista indexada em Qualis B3 ou superior na &aacute;rea de Geografia; ou cap&iacute;tulo de livro com ISBN e editora com conselho editorial&mdash; 04 (quatro) cr&eacute;ditos; para os fins da referida atribui&ccedil;&acirc;o de cr&eacute;ditos, no sentido de prevenir preju&iacute;zos relacionados a eventuais quedas na avalia&ccedil;&atilde;o de peri&oacute;dicos, poder&atilde;o ser considerados tanto o &uacute;ltimo Qualis atribu&iacute;do pela CAPES quanto o Qualis referente ao ano de publica&ccedil;&atilde;o do artigo, prevalecendo o ano em que o peri&oacute;dico tenha sido melhor avaliado;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; publica&ccedil;&atilde;o de trabalho completo em anais de eventos nacionais ou internacionais, com apresenta&ccedil;&atilde;o de certificado de participa&ccedil;&atilde;o &mdash; 02 (dois) cr&eacute;ditos;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; est&aacute;gio de doc&ecirc;ncia em disciplina de gradua&ccedil;&atilde;o &mdash; 01 (um) cr&eacute;dito por est&aacute;gio, ate o limite de 02 (dois) cr&eacute;ditos.<br \/>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A solicita&ccedil;&atilde;o do c&ocirc;mputo dos cr&eacute;ditos em outras atividades dever&aacute; ser feita pelo discente, devidamente documentada e receber manifesta&ccedil;&atilde;o favor&aacute;vel do orientador e do colegiado at&eacute; a data de defesa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 50. De acordo o artigo 32 do RGPGSSLS da UFSM, com anu&ecirc;ncia expressa do Professor orientador, devidamente justificada, o discente matriculado em curso de mestrado poder&aacute; solicitar ao colegiado do programa aprova&ccedil;&atilde;o para passagem direta ao doutorado.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; Para ter direito &agrave; solicita&ccedil;&atilde;o definida no caput deste artigo, o discente dever&aacute; ter cursado, no m&iacute;nimo, doze meses e, no m&aacute;ximo, dezoito meses, e ter conclu&iacute;do todos os cr&eacute;ditos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; Uma vez aprovada a passagem direta, o discente receber&aacute; outro n&uacute;mero de matr&iacute;cula para viabilizar seu registro no cadastro discente da CAPES ou em outros &oacute;rg&atilde;os de fomento e ter&aacute; at&eacute; noventa dias para a defesa da disserta&ccedil;&atilde;o, sendo que somente ser&aacute; mantida a matr&iacute;cula no curso de doutorado se aprovado na defesa de disserta&ccedil;&atilde;o, no prazo concedido.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&ordm; Os requisitos necess&aacute;rios para a aprova\u015f&atilde;o, por parte do colegiado do programa, da passagem direta do mestrado para o doutorado, compreendem:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; comprovada excel&ecirc;ncia acad&ecirc;mica, predom&iacute;nio de conceitos A (ou notas equivalentes) nas disciplinas do curso de mestrado e, preferencialmente, tamb&eacute;m no hist&oacute;rico escolar de gradua&ccedil;&atilde;o;<br \/>II &mdash; proposta ou projeto de pesquisa compat&iacute;vel com o n&iacute;vel de doutorado, que inclua contribui&ccedil;&atilde;o in&eacute;dita e\/ou inovadora &agrave; Geografia;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; recomenda&ccedil;&atilde;o expressa, pela unanimidade dos membros da comiss&atilde;o examinadora do exame de qualifica&ccedil;&atilde;o de mestrado, para a passagem direta para o doutorado, constante na ata do referido exame de qualifica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 50-A. O discente de doutorado poder&aacute; participar do Programa Institucional de Bolsas de Doutorado Sandu&iacute;che no Exterior (PDSE) da CAPES, administrado pela PRPGP, atrav&eacute;s de edital interno, o qual ter&aacute; os seguintes requisitos m&iacute;nimos:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; ter carta de aceite do supervisor do est&aacute;gio no exterior;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; ter obtido aprova&ccedil;&atilde;o no Exame de Qualifica&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; ter completado um n&uacute;mero de cr&eacute;ditos e um tempo de perman&ecirc;ncia no Programa que sejam compat&iacute;veis com a conclus&atilde;o do doutorado em tempo h&aacute;bil ap&oacute;s o retorno do exterior;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; ter o conhecimento do idioma utilizado na institui&ccedil;&atilde;o de destino;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V &mdash;apresentar plano de pesquisa, com cronograma de execu&ccedil;&atilde;o, com anu&ecirc;ncia do orientador e do supervisor do est&aacute;gio no exterior. (inclu&iacute;do em aten&ccedil;&atilde;o ao inciso XI do artigo 3&ordm; do RGPGSSLS)<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 51. O discente dever&aacute; comprovar sufici&ecirc;ncia em, no m&iacute;nimo, uma l&iacute;ngua estrangeira, se discente do Mestrado em Geografia e duas I&iacute;nguas estrangeiras, se discente do Doutorado;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&deg; As I&iacute;nguas estrangeiras de que trata este artigo s&atilde;o: ingl&ecirc;s, espanhol, franc&ecirc;s, alem&atilde;o e italiano.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&deg; Para os discentes de Doutorado, uma das I&iacute;nguas exigidas ser&aacute;, obrigatoriamente, o ingl&ecirc;s.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&deg; A sufici&ecirc;ncia em l&iacute;ngua estrangeira, uma vez homologada pelo colegiado do programa, constar&aacute; no hist&oacute;rico escolar do discente, com a express&atilde;o &ldquo;aprovado&rdquo; ou &ldquo;reprovado&rdquo;.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 4&deg; 0s discentes dever&atilde;o cumprir esse requisito ate a data de abertura do processo de defesa de disserta&ccedil;&atilde;o ou tese, de acordo com as op&ccedil;&otilde;es e regulamenta&ccedil;&otilde;es definidas na Resolu&ccedil;&atilde;o n&deg;. 003\/10 da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 52. De acordo com o artigo 36, &sect;2&deg; do RGPGSSLS da UFSM, o Curso de Mestrado em Geografia ter&aacute; a dura\u015f&atilde;o minima de doze e m&aacute;xima de vinte e quatro meses e o Curso de Doutorado em Geografia ter&aacute; a dura\u015f&atilde;o minima de vinte e quatro e m&aacute;xima de quarenta e oito meses, inclu&iacute;da nesse prazo a defesa de disserta&ccedil;&atilde;o ou tese. No caso da passagem direta para o Doutorado, o curso ter&aacute; a dura\u015f&atilde;o minima de trinta e seis meses e m&aacute;xima de sessenta meses, computados a partir do ingresso no mestrado.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; 0s prazos m&aacute;ximos para integraliza\u015f&atilde;o dos cr&eacute;ditos no curso de Mestrado s&atilde;o os seguintes:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; disciplinas &mdash; doze meses;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; exame de qualifica&ccedil;&atilde;o &mdash;at&eacute; a metade do terceiro semestre;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; outras atividades &mdash;ate a data da defesa da disserta&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; defesa de disserta\u015f&atilde;o &mdash;ate vinte e quatro meses.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&deg; 0s prazos m&aacute;ximos para integraliza&ccedil;&atilde;o dos cr&eacute;ditos no curso de Doutorado s&atilde;o os seguintes:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; disciplinas &mdash; vinte e quatro meses;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; exame de qualifica&ccedil;&atilde;o &mdash; at&eacute; a metade do quinto semestre;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; outras atividades &mdash;ate a data da defesa da tese; e<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; defesa de tese &mdash;at&eacute; quarenta e oito meses.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&deg; Poder&atilde;o ser oferecidas disciplinas sob a forma concentrada, para atender &agrave;s necessidades do Programa e para oportunizar a presen\u015fa de professores nacionais ou estrangeiros em visita a UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 4&deg; Ser&aacute; permitida uma &uacute;nica prorroga&ccedil;&atilde;o de prazo de at&eacute; seis meses para o mestrado e para o doutorado, em car&aacute;ter excepcional, a crit&eacute;rio do colegiado, de acordo com o artigo 36, &sect;4&deg; do RGPGSSLS da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 5&deg; Para discentes do mestrado que n&atilde;o tenham sido bolsistas, ou que tenham sido bolsistas durante algum per&iacute;odo do curso, por solicita&ccedil;&atilde;o justificada do professor orientador, o prazo de que trata o &sect;4&deg; poder&aacute; ser prorrogado por at&eacute; doze meses, mediante aprova&ccedil;&atilde;o do colegiado;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 6&deg; Esgotados todos os prazos definidos neste artigo, incluindo as eventuais prorroga&ccedil;&otilde;es solicitadas, e n&atilde;o havendo defesa ou integraliza&ccedil;&atilde;o dos cr&eacute;ditos, o discente poder&aacute; ser jubilado e, consequentemente, desligado do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 53. 0 discente que se encontrar na fase de elabora\u015f&atilde;o de disserta\u015f&atilde;o dever&aacute; matricular-se semestralmente em Elabora&ccedil;&atilde;o de Disserta&ccedil;&atilde;o ou Tese (EDT), conforme os artigos 33 e 50 do RGPGSSLS da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; O discente receber&aacute; o conceito aprovado (AP) ou n&atilde;o aprovado (NA) em EDT.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; &Eacute; responsabilidade do orientador o acompanhamento do trabalho e da frequ&ecirc;ncia do discente matriculado em EDT.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&ordm; 0 orientador dever&aacute; comunicar, por escrito, &agrave; coordena&ccedil;&atilde;o, se o discente n&atilde;o<br \/>desenvolver adequadamente os trabalhos de EDT.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 4&deg; 0 discente que n&atilde;o desenvolver adequadamente os trabalhos de EDT poder&aacute; ser desligado do Programa, com base em uma justificativa fundamentada do orientador &agrave; coordena&ccedil;&atilde;o, que ser&aacute; avaliada pelo colegiado.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 5&deg; O colegiado somente poder&aacute; desligar o discente do Programa ap&oacute;s julgar os argumentos, por escrito, do orientador e do discente.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 54. 0 discente ser&aacute; desligado do Programa quando:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; solicitar por escrito;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; deixar de cumprir qualquer dos prazos estabelecidos neste regulamento;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; for reprovado em duas disciplinas, ou por duas vezes na mesma disciplina ou duas vezes no exame de qualifica&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &mdash; for condenado em processo disciplinar no qual teve garantido o direito de ampla defesa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V &mdash; for reprovado na defesa da disserta&ccedil;&atilde;o ou tese.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 55. 0 discente desligado do Programa, por qualquer motivo, poder&aacute; submeter- se a novo processo seletivo, n&atilde;o cabendo solicita&ccedil;&otilde;es de reingresso.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 56. O discente desligado que retornar ao Programa poder&aacute; aproveitar as atividades j&aacute; desenvolvidas, desde que aprovado pelo colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><br \/><strong>Se&ccedil;&atilde;o II<\/strong><br \/><strong>Do Est&aacute;gio de Doc&ecirc;ncia<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 57. 0 aluno bolsista ter&aacute; como atividade obrigat&oacute;ria a realiza&ccedil;&atilde;o de, no m&iacute;nimo, um semestre de doc&ecirc;ncia orientada.<br \/>Par&aacute;grafo &uacute;nico. As atividades de Est&aacute;gio de Doc&ecirc;ncia dever&atilde;o ser compat&iacute;veis com a linha de pesquisa na qual o discente est&aacute; vinculado (inciso VIII do artigo 17 da portaria 52 da CAPES), observando-se os seguintes itens:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; o est&aacute;gio de doc&ecirc;ncia n&acirc;o precisa ser realizado nas disciplinas ministradas pelo orientador, podendo ser feito em qualquer disciplina ofertada na UFSM, desde que seja compat&iacute;vel com a linha de pesquisa do discente e tenha o aceite do professor da disciplina;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; A carga hor&aacute;ria em sala de aula dever&aacute; obedecer a resolu&ccedil;&atilde;o 018\/2008 da UFSM, ou resolu&ccedil;&otilde;es que &agrave; substituem, e que regulamenta o Programa Especial para Participa&ccedil;&atilde;o em Atividade de Ensino, Pesquisa e Extens&atilde;o na Universidade Federal de Santa Maria, por docentes de outras IES, bolsistas rec&eacute;m-doutores, alunos de p&oacute;s- gradua&ccedil;&atilde;o<br \/>III &mdash; por decis&atilde;o do colegiado do programa, ser&aacute; aceito apenas uma disciplina para<br \/>cada est&aacute;gio realizado;<br \/>IV &mdash; &eacute; preciso chamar a aten&ccedil;&atilde;o sobre o significado de &ldquo;doc&ecirc;ncia&rdquo;, uma vez que esta n&atilde;o se reduz a &ldquo;dar aulas&rdquo;. Doc&ecirc;ncia envolve planejamento de curso, observa&ccedil;&atilde;o participante, elabora\u015f&atilde;o de material did&aacute;tico, orienta\u015f&atilde;o de estudantes, organiza&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento de semin&aacute;rios, registro e documenta&ccedil;&atilde;o das aulas e atividades, elabora&ccedil;&atilde;o de relat&oacute;rios de cursos desenvolvidos bem como sua an&aacute;lise, interpreta&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&auml;o de textos escritos sobre a sua experi&ecirc;ncia do &ldquo;fazer acad&ecirc;mi&oelig;&rdquo;;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V &mdash; o plano de trabalho do est&aacute;gio de doc&ecirc;ncia n&atilde;o dever&aacute; ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga-hor&aacute;ria da disciplina, devendo ser preenchido um plano de atividades para cada dia de doc&ecirc;ncia exercida pelo mestrando ou doutorando (formul&aacute;rio dispon&iacute;vel na p&aacute;gina do Programa na web). Neste plano constar&aacute; o conte&uacute;do a ser desenvolvido no dia e ser&aacute; assinado pelo professor da disciplina e pelo orientador (no caso de n&atilde;o ser a mesma pessoa);<br \/>VI &mdash; o plano de atividades dever&aacute; ser aprovado pelo colegiado do Programa e<br \/>homologado pelo colegiado do Departamento respons&aacute;vel pela disciplina;<br \/>VII &mdash; ao final do est&aacute;gio e antes do final do semestre, o discente dever&aacute;<br \/>encaminhar o Relat&oacute;rio de Est&aacute;gio para ser aprovado no Colegiado do PPGGEO.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><br \/>CAP&Iacute;TULO VI<br \/>DO ACESSO &Agrave; P&Oacute;S-GRADUA&Ccedil;&Atilde;O<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 58. As inscri&ccedil;&otilde;es de candidatos ao ingresso como discente do Programa ser&atilde;o recebidas durante o per&iacute;odo que constar no calend&aacute;rio da UFSM e nos editais lan&ccedil;ados anualmente pela PRPGP da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 59. Os requisitos gerais para inscri&ccedil;&atilde;o de candidatos ao Programa s&atilde;o<br \/>estabelecidos em edital e poder&atilde;o incluir:<br \/>I &mdash; formul&aacute;rio de inscri&ccedil;&atilde;o;<br \/>II &mdash; Curriculum Vitae comprovado, modelo Lattes,&deg;<br \/>III &mdash; fotoc&oacute;pia autenticada do diploma de gradua&ccedil;&atilde;o ou certificado de previs&atilde;o de conclus&atilde;o de curso superior ou mestrado (em caso de inscri&ccedil;&atilde;o para o doutorado) substitu&iacute;vel at&eacute; o momento da matricula;<br \/>IV &mdash; hist&oacute;rico escolar;<br \/>V &mdash; comprovante de pagamento da taxa de inscri&ccedil;&atilde;o, cujo valor &eacute; estipulado pela<br \/>Universidade Federal de Santa Maria atrav&eacute;s de edital; VI &mdash; projeto de pesquisa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><br \/>Art. 60. O requisito m&iacute;nimo para o aluno ser admitido no curso de mestrado &eacute; de que ele possua o diploma de gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia ou cursos superiores de dura&ccedil;&atilde;o plena cujo curr&iacute;culo proporcione uma forma&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica em disciplinas compat&iacute;veis &agrave; &aacute;rea de concentra&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 61. Os prazos e locais para recebimento de inscri&ccedil;&otilde;es obedecer&atilde;o ao edital espec&iacute;fico.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 62. A homologa&ccedil;&atilde;o das inscri&ccedil;&ouml;es ser&aacute; efetuada pelo colegiado do programa, em conjunto com a comiss&atilde;o de sele&ccedil;&atilde;o designada para acompanhar o processo seletivo.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><br \/><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O I<\/strong><br \/><strong>Da Sele\u015f&atilde;o dos Candidatos<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 63. A sele&ccedil;&atilde;o dos candidatos ao Programa ser&aacute; realizada por uma comiss&atilde;o de sele\u015f&atilde;o, indicada pelo colegiado do Programa, mediante portaria, constitu&iacute;da por docentes permanentes do Programa, acompanhados por discentes e assessorados pelo(a) secret&aacute;rio(a).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 64. 0s procedimentos para sele&ccedil;&atilde;o de discentes ao Programa ser&atilde;o definidos<br \/>em edital especifico e podem contemplar os seguintes instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o:<br \/>I &mdash;an&aacute;lise do Curriculum Vitae;<br \/>II &mdash;an&aacute;lise do hist&oacute;rico escolar da gradua\u015f&atilde;o;<br \/>III &mdash;avalia&ccedil;&atilde;o do projeto de pesquisa;<br \/>IV &mdash; entrevista com o candidato;<br \/>V &mdash; reda&ccedil;&atilde;o, disserta&ccedil;&atilde;o ou monografia sobre tema espec&iacute;fico; VI &mdash; prova de sufici&ecirc;ncia em I&iacute;ngua estrangeira.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. A sele&ccedil;&atilde;o dos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o e seus respectivos pesos no processo seletivo ser&aacute; determinada pela comiss&atilde;o de sele&ccedil;&atilde;o e homologada pelo colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 65. A nominata dos canditatos selecionados ser&aacute; homologada pelo colegiado do Programa e sua divulga&ccedil;&atilde;o ser&aacute; realizada pela PRPGP.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1\" O candidato poder&aacute; interpor recurso ao colegiado do Programa, via Divis&atilde;o de Protocolo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulga&ccedil;&acirc;o dos resultados pela PRPGP.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2\" O colegiado do Programa tern um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de protocolo do processo, para decidir sobre os recursos interpostos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 66. &Eacute; vedado o ingresso &agrave; p&oacute;s-gradua\u015f&atilde;o da UFSM por meio de transfer&ecirc;ncia de outras IES ou de outro programa de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o da UFSM, conforme preconiza o artigo 48 do RGPGSSLS.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 67. Ter&aacute; direito &agrave; matr&iacute;cula o candidato aprovado no processo de sele\u015f&atilde;o, classificado dentro do n&uacute;mero de vagas oferecidas e aceito por um orientador.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><br \/><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O II<\/strong><br \/><strong>Da Matr&iacute;cula<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 68. No Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia ser&aacute; adotado o regime de matr&iacute;cula semestral.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&deg; 0 primeiro dia letivo do ano, divulgado no calend&aacute;rio acad&ecirc;mico oficial da UFSM, ser&aacute; considerado como refer&ecirc;ncia para a contagem de todos os prazos relativos &agrave; p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o para os candidatos ingressantes no ano correspondence.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&deg; Ser&aacute; considerado, para fins de perman&ecirc;ncia do discente no Programa, o prazo a partir do dia da primeira matr&iacute;cula como aluno regular.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 69. O discente ingressante dever&aacute; elaborar o plano de estudos, em comum acordo com seu orientador, que ser&aacute; desenvolvido ao longo do curso.<br \/>Par&aacute;grafo &uacute;nico. O piano de estudos deve estar em conformidade com o projeto de pesquisa do discente.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 70. A solicita&ccedil;&atilde;o de matr&iacute;cula e o requerimento de inscri&ccedil;&atilde;o em disciplinas e demais atividades relacionadas no plano de estudo &eacute; de responsabilidade do aluno e dever&aacute; ser realizada nos prazos estabelecidos pelo calend&aacute;rio escolar da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1\" Excepcionalmente, o coordenador do curso poder&aacute; solicitar &atilde; PRPGP autoriza&ccedil;&atilde;o para matr&iacute;cula fora de prazo, mediante exposi&ccedil;&atilde;o de motivos, desde que ainda reste, no m&iacute;nimo, setenta e cinco por cento da carga hor&aacute;ria da disciplina a cursar.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; O discente poder&aacute; solicitar trancamento de disciplinas dentro do prazo fixado pelo calend&aacute;rio escolar, n&atilde;o sendo permitido o trancamento total.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&deg; O discente ter&aacute; sua matr&iacute;cula cancelada e ser&aacute; desligado do Programa:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; quando esgotado o prazo m&aacute;ximo para conclus&atilde;o do curso;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &mdash; quando apresentar desempenho insatisfat&oacute;rio, segundo crit&eacute;rios previstos<br \/>neste regulamento;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &mdash; nos demais casos previstos neste regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 71. Ao finalizar os cr&eacute;ditos em disciplinas, o discente manter&aacute; o v&iacute;nculo com a Institui&ccedil;&atilde;o mediante a matr&iacute;cula em EDT, que ser&aacute; realizada semestralmente at&eacute; a data de conclus&atilde;o ou expira&ccedil;&atilde;o do prazo de conclus&atilde;o do curso.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 72. Os candidatos selecionados para ingresso no Programa ter&atilde;o direito a matr&iacute;cula regular em qualquer disciplina oferecida &agrave; p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o na UFSM, desde que prevista no plano de estudos e com disponibilidade de vaga.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 73. No ato da matr&iacute;cula, o discente dever&aacute; declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, satisfazer os requisitos da resolu&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 74. Na hip&oacute;tese da exist&ecirc;ncia de vagas em disciplinas, poder&aacute; ser aceita matr&iacute;cula especial, em disciplinas n&atilde;o obrigat&oacute;rias, nos casos previstos no artigo 57 do RGPGSSLS da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; O calend&aacute;rio acad&ecirc;mico estabelecer&aacute; o per&iacute;odo de inscri&ccedil;&atilde;o para as matr&iacute;culas a que se refere o caput.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&deg; 0 n&uacute;mero de vagas dispon&iacute;veis para matr&iacute;cula especial em cada disciplina n&atilde;o poder&aacute; ultrapassar 30% (trinta por cento) do n&uacute;mero de alunos regulares matriculados na disciplina.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&deg; As matr&iacute;culas ser&atilde;o deferidas at&eacute; o limite de vagas estabelecido, seguindo-se a ordem de protocolo das inscri&ccedil;&ouml;es em cada disciplina.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><br \/><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O III<\/strong><br \/><strong>Da Frequ&ecirc;ncia e Avalia&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 75. A frequ&ecirc;ncia &eacute; obrigat&oacute;ria e n&atilde;o poder&aacute; ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga hor&aacute;ria programada por disciplina ou atividade.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 76. A avalia&ccedil;&atilde;o do desempenho do discente nas disciplinas e outras atividades se expressar&aacute; de acordo com os seguintes conceitos:<br \/>I &mdash; A (10,0 a 9,1);<br \/>II &mdash; A- (9,0 a 8,1);<br \/>III &mdash; B (8,0 a 7,1);<br \/>IV &mdash; B- (7,0 a 6,1);<br \/>V &mdash; C (6,0 a 5,1);<br \/>VI &mdash; C- (5,0 a 4,1);<br \/>VII &mdash; D (4,0 a 3,1);<br \/>VIII &mdash; D- (3,0 a 2,1);<br \/>IX &mdash; E (2,0 a 1,1);<br \/>X &mdash; E- (1,0 a 0,0).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&deg; &Agrave;s disciplinas que n&atilde;o forem computados os conceitos acima, ser&atilde;o atribu&iacute;das as seguintes situa\u015f&otilde;es:<br \/>I &mdash; AP (aprovado);<br \/>II &mdash; NA (n&atilde;o-aprovado);<br \/>III &mdash; R (reprovado por frequ&ecirc;ncia);<br \/>IV &mdash; I Situa&ccedil;&atilde;o ln&oelig;mpleta (Situa&ccedil;&atilde;o &ldquo;I\").<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&deg; Os conceitos A e B d&atilde;o direito aos cr&eacute;ditos da respectiva disciplina.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;3&deg; O discente que obtiver conceito igual ou inferior a &ldquo;C\", em qualquer disciplina, ser&aacute; reprovado, e dever&aacute; matricular-se novamente na respectiva disciplina.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;4&deg; Ser&aacute; desligado do Programa o discente que for reprovado (que obtiver conceito igual ou inferior a C, NA ou R) em duas disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;5&deg; Ser&aacute; vedada a matr&iacute;cula em disciplinas nas quais o discente tenha logrado aprova&ccedil;&atilde;o nos &uacute;ltimos cinco anos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><br \/><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O IV<\/strong><br \/><strong>Do Exame de Qualifica&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 77. Tendo completado os cr&eacute;ditos em disciplinas, antes da defesa da disserta&ccedil;&atilde;o ou da tese, e nos prazos estabelecidos neste Regulamento, o discente dever&aacute; submeter-se ao Exame de Qualifica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&deg; 0 Exame de Qualifica&ccedil;&atilde;o constatar&aacute; de argui&ccedil;&atilde;o e discuss&atilde;o de relat&oacute;rio do trabalho de pesquisa, composto por:<br \/>I &mdash; memorial descritivo das atividades desenvolvidas ao longo do curso;<br \/>II &mdash; projeto de pesquisa com fundamenta&ccedil;&atilde;o te&oacute;rico-metodol&oacute;gica;<br \/>III &mdash; piano de reda&ccedil;&atilde;o da disserta&ccedil;&atilde;o ou tese.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&deg; 0 Exame de Qualifica\u015f&atilde;o deve ser protocolado, juntamente com o requerimento de inscri&ccedil;&atilde;o ao exame e a sugest&atilde;o de examinadores, feita em comum acordo entre orientador e orientando.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;3&deg; A Comiss&atilde;o Examinadora dever&aacute; ser homologada pelo colegiado e, em conson&acirc;ncia com o artigo 68 do RGPGSSLS da UFSM, ser&aacute; constitu&iacute;da:<br \/>I &mdash; no mestrado, por tr&ecirc;s membros efetivos e um suplente, todos doutores, sendo um dos membros efetivos necessariamente externo &atilde; UFSM;<br \/>II &mdash; no doutorado, por cinco membros efetivos e dois suplentes, todos doutores,<br \/>sendo um dos membros efetivos necessariamente externo &agrave; UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;4&deg; 0 orientador &eacute; membro nato e presidente da comiss&atilde;o examinadora. Na impossibilidade de sua participa\u015f&atilde;o, o coorientador poder&aacute; presidir os trabalhos de defesa e, no caso do impedimento de ambos, o orientador indicar&aacute; um substituto, que dever&aacute; ser homologado pelo colegiado do Programa, conforme artigo 68, &sect; 3&deg; e 4&deg; do RGPGSSLS da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;5&deg; A Comiss&atilde;o Examinadora reunir-se-&aacute; com o discente em, no m&iacute;nimo, trinta dias ap&oacute;s receber os documentos relativos ao exame.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;6&deg; 0 discente reprovado no Exame de Qualifica&ccedil;&atilde;o poder&aacute; repeti-lo uma &uacute;nica vez, no prazo de um semestre.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;7&deg; Para a realiza&ccedil;&atilde;o do Exame de Qualifica&ccedil;&atilde;o, a presen\u015fa do membro externo &agrave; institui&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser substitu&iacute;da pelo envio de parecer, que dever&aacute; ser lido pelo orientador e anexado no processo e encaminhado ao colegiado do programa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 78. O candidato ter&aacute; um tempo m&aacute;ximo de cinquenta minutos para fazer a apresenta&ccedil;&atilde;o geral de seu trabalho.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 79. Na realiza\u015f&atilde;o da prova de defesa do exame de qualifica&ccedil;&atilde;o, cada um dos membros da comiss&atilde;o examinadora arguir&aacute; o discente por tempo necess&aacute;rio e este dispor&aacute;, no m&iacute;nimo, de igual tempo para responder a cada quest&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 80. Conclu&iacute;da a etapa de argui\u015f&otilde;es, a comiss&atilde;o examinadora far&aacute; a atribui&ccedil;&atilde;o do resultado final em recinto fechado, que ser&aacute;, na sequ&ecirc;ncia, divulgado para o discente e a comunidade interessada.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&deg; 0 conceito atribu&iacute;do ao discente deve ser \"aprovado\" ou \"n&atilde;o aprovado\" e registrado em ata de defesa, conforme o modelo constante do Anexo 4 do RGPGSSLS, disponibilizado no s&iacute;tio web da PRPGP.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&deg; Em caso de n&atilde;o aprova&ccedil;&atilde;o na defesa do exame de qualifica&ccedil;&atilde;o, o aluno poder&aacute; ter, a crit&eacute;rio da comiss&atilde;o examinadora, ate seis meses para uma &uacute;nica nova defesa, devendo manter o v&iacute;nculo atrav&eacute;s da matr&iacute;cula em EDT.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 81. A defesa do exame de qualifica&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser aberta ao p&uacute;blico.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 82. Na defesa de qualifica&ccedil;&atilde;o podem ser utilizados recursos de teleconfer&ecirc;ncia.<br \/>Par&aacute;grafo Em car&aacute;ter excepcional, o discente pode realizar a defesa n&atilde;o- presencial, desde que aprovada pelo colegiado e homologada pela PRPGP.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 83. Por motivo justificado, cabe ao orientador adiar a data da defesa do exame de qualifica\u015f&atilde;o, desde que sejam obedecidos os prazos estabelecidos no art. 51 deste regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 84. Mudan\u015fas no objeto do projeto ap&oacute;s aprova&ccedil;&atilde;o no Exame de Qualifica&ccedil;&atilde;o, s&oacute; poder&atilde;o ocorrer se forem devidamente justificadas pelo orientador e aprovadas pelo colegiado.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><br \/><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O V<\/strong><br \/><strong>Da Defesa de Disserta&ccedil;&atilde;o ou Tese<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 85. Para obten\u015f&atilde;o do t&iacute;tulo de Mestre ou Doutor em Geografia &eacute; necess&aacute;rio cumprir todos os requisitos previstos neste regulamento (art. 46 e 47), incluindo a elabora&ccedil;&atilde;o e defesa de uma disserta&ccedil;&atilde;o ou tese.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&deg; Por Disserta\u015f&atilde;o ou Tese entende-se um trabalho pr&oacute;prio, in&eacute;dito, redigido em I&iacute;ngua portuguesa, encerrando uma contribui\u015f&atilde;o relevante para a &aacute;rea do conhecimento, no qual o autor evidencie cabalmente seu dom&iacute;nio te&oacute;rico-metodol&oacute;gico em pesquisa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&deg; A estrutura e apresenta\u015f&atilde;o da disserta&ccedil;&atilde;o ou tese deve respeitar o manual de elabora\u015f&atilde;o da MDT.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 86. 0 discente, para realizar a defesa de disserta&ccedil;&atilde;o ou tese, dever&aacute; cumprir as seguintes exig&ecirc;ncias:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &mdash; ter apresentado sufici&ecirc;ncia em I&iacute;ngua estrangeira, conforme determina&ccedil;&atilde;o deste<br \/>regulamento;<br \/>II &mdash; ter sido aprovado no Exame de Qualifica&ccedil;&atilde;o;<br \/>II &mdash; ter completado os cr&eacute;ditos em disciplinas e demais atividades exigidas por este regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 87. Ser&aacute; exigida do discente a apresenta&ccedil;&atilde;o da disserta&ccedil;&atilde;o em quatro exemplares, ou da tese em sete exemplares, encaminhados &agrave; secretaria do Programa, juntamente com requerimento de defesa, dentro do prazo m&iacute;nimo de trinta dias antes da prova.<br \/>Par&aacute;grafo &uacute;nico. 0s exemplares da disserta&ccedil;&atilde;o ou tese ser&atilde;o encaminhados pela secretaria aos membros da comiss&atilde;o examinadora que dever&atilde;o se reunir em sess&atilde;o p&uacute;blica para a argui\u015f&atilde;o do candidato.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 88. A comiss&atilde;o examinadora para a defesa de disserta&ccedil;&atilde;o ou tese dever&aacute; ser homologada pelo colegiado e, em conson&acirc;ncia com o artigo 71 do RGPGSSLS da UFSM, ser&aacute; constitu&iacute;da:<br \/>I &mdash; no mestrado, por tr&ecirc;s membros efetivos e um suplente, todos doutores, sendo um dos membros efetivos necessariamente externo &agrave; UFSM;<br \/>II &mdash; no doutorado, por cinco membros efetivos e dois suplentes, todos doutores,<br \/>sendo dois dos membros efetivos necessariamente externos &agrave; UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 89. 0 discente ter&aacute; um tempo m&aacute;ximo de cinquenta minutos para fazer a<br \/>apresenta&ccedil;&atilde;o geral de seu trabalho.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 90. Na realiza&ccedil;&atilde;o da defesa da disserta&ccedil;&atilde;o ou tese, cada um dos membros da comiss&atilde;o examinadora arguir&aacute; o discente por tempo necess&aacute;rio e este dispor&aacute;, no m&iacute;nimo, de igual tempo para responder a cada quest&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 91. Conclu&iacute;da a etapa de argui\u015f&otilde;es, a comiss&atilde;o examinadora far&aacute; a atribui&ccedil;&atilde;o do resultado final em recinto fechado, que ser&aacute;, na sequ&ecirc;ncia, divulgado para o discente e a comunidade interessada.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&deg; O conceito atribu&iacute;do ao discente deve ser &ldquo;aprovado&rdquo; ou &ldquo;n&atilde;o aprovado&rdquo; e registrado em ata de defesa, elaborada conforme o modelo (anexos 3 ou 5 do RGPGSSLS, conforme o caso) disponibilizado no s&iacute;tio da PRPGP.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&deg; Em caso de n&atilde;o aprova\u015f&atilde;o na defesa da disserta&ccedil;&atilde;o ou tese, o discente poder&aacute; ter, a crit&eacute;rio da comiss&atilde;o examinadora, ate seis meses para uma &uacute;nica nova defesa, respeitando os prazos estabelecidos no artigo 52 deste regulamento, devendo manter o v&iacute;nculo atrav&eacute;s da matr&iacute;cula em EDT.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 92. A defesa da disserta\u015f&atilde;o ou tese dever&aacute; ser aberta ao p&uacute;blico.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 93. Na defesa de disserta&ccedil;&atilde;o ou tese podem ser utilizados recursos de<br \/>teleconfer&ecirc;ncia.<br \/>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Em car&aacute;ter excepcional, o candidato pode realizar a defesa n&atilde;o- presencial, desde que aprovada pelo Colegiado e homologada pela PRPGP.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 94. A partir da data da defesa de disserta&ccedil;&atilde;o ou tese, o discente, sob a supervis&atilde;o de seu orientador, ter&aacute; o prazo de ate quarenta e cinco dias para entrega de dois exemplares impressos e uma c&oacute;pia em meio digital da disserta&ccedil;&atilde;o ou tese, em sua vers&atilde;o corrigida, conforme sugest&otilde;es da comiss&atilde;o examinadora. Art. 75 &sect; 1&deg; do RGPGSSLS.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; Juntamente com a vers&atilde;o final da disserta&ccedil;&atilde;o ou tese dever&atilde;o ser entregues duas c&oacute;pias impressas e uma vers&atilde;o digital de um artigo cient&iacute;fico gerado a partir da disserta&ccedil;&atilde;o ou tese, acompanhado da comprova&ccedil;&atilde;o de seu envio (submiss&atilde;o) a uma revista cient&iacute;fica da &aacute;rea.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&deg; Os artigos integrantes da disserta&ccedil;&atilde;o ou tese podem ser redigidos em outra I&iacute;ngua, conforme as regras dos peri&oacute;dicos de interesse para submiss&atilde;o, respeitando este regulamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&deg; Somente depois de satisfeitas todas as exig&ecirc;ncias constantes neste regulamento, a documenta&ccedil;&atilde;o da defesa de disserta&ccedil;&atilde;o ou tese ser&aacute; encaminhada &atilde; PRPGP, para libera&ccedil;&atilde;o de documento comprobat&oacute;rio pelo DERCA\/UFSM e demais procedimentos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\">CAP&Iacute;TULO VII<br \/>DA ALOCA&Ccedil;&Atilde;O DE RECURSOS<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 95. A aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos financeiros no Programa dever&aacute; priorizar:<br \/>I &mdash; custeio de participa&ccedil;&atilde;o de membros externos em bancas de defesa de disserta&ccedil;&atilde;o e tese;<br \/>II &mdash; trabalhos de campo de disciplinas do Programa;<br \/>III &mdash; trabalhos de campo referentes a projetos de disserta&ccedil;&atilde;o e tese;<br \/>IV &mdash; custeio de participa&ccedil;&atilde;o de docentes em eventos com apresenta&ccedil;&atilde;o de trabalho;<br \/>V &mdash; custeio de participa&ccedil;&atilde;o de discentes em eventos com apresenta&ccedil;&atilde;o de<br \/>trabalho;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><br \/>CAP&Iacute;TULO VIII<br \/>DA AUTOAVALIA&Ccedil;&Atilde;O DO PROGRAMA<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 96. A autoavalia&ccedil;&atilde;o do Programa ser&aacute; constitu&iacute;da de dois momentos: a Avalia&ccedil;&atilde;o Institucional da UFSM e por meio do Semin&aacute;rio de Avalia&ccedil;&atilde;o e Planejamento Estrat&eacute;gico, que ocorrer&aacute; anualmente.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&deg; O semin&aacute;rio ser&aacute; presidido pelo coordenador do Programa e contar&aacute; com a participa&ccedil;&atilde;o de todos os docentes, discentes e t&eacute;cnico-administrativos vinculados ao Programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&deg; Na programa&ccedil;&atilde;o do semin&aacute;rio haver&aacute; espa&ccedil;o para a apresenta&ccedil;&atilde;o e discuss&atilde;o do diagn&oacute;stico do Programa (disciplinas, produ\u015f&atilde;o acad&ecirc;mica, indicadores, projetos e interc&acirc;mbios e demais informa\u015f&otilde;es relevantes), fragilidades e potencialidades, al&eacute;m da rela&ccedil;&atilde;o de metas a serem alcan&ccedil;adas e tarefas a serem realizadas, para a melhoria do conceito CAPES, expans&atilde;o do Programa ou a sua manuten&ccedil;&atilde;o, no caso de o Programa chegar ao conceito m&aacute;ximo.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&deg; O colegiado do Programa ser&aacute; o respons&aacute;vel pela organiza&ccedil;&atilde;o do semin&aacute;rio e<br \/>pela elabora&ccedil;&atilde;o do seu relat&oacute;rio final.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 4&deg; A comunidade acad&ecirc;mica do Programa dever&aacute; ser estimulada a participar do processo de Avalia&ccedil;&atilde;o Institucional da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: center\"><br \/>CAP&Iacute;TULO IX<br \/>DAS DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES GERAIS E TRANSIT&Oacute;RIAS<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 97. Prevalecer&atilde;o, nos casos n&atilde;o previstos neste regulamento, as disposi&ccedil;&otilde;es estabelecidas no RGPGSSLS da UFSM, e os casos omissos ser&atilde;o resolvidos pelo colegiado do programa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 98. Este regulamento entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, revogando-se as disposi&ccedil;&otilde;es em contr&aacute;rio.<\/s><\/p>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 18 de Agosto de 2017.<\/font> Dispon\u00edvel em:&lt;a href=&quot;https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13835512&quot;<font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13835512<\/font><\/a><\/p><\/div>\r\n\r\n\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE CI\u00caNCIAS NATURAIS E EXATAS PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM GEOGRAFIA REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM GEOGRAFIA Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N\u00b0 139\/2023 CAP\u0130TULO IDA CATEGORIA E DOS OBJETIVOS Art. 1&ordm; O Programa de P&oacute;s-Gradua\u015f&atilde;o em Geografia, do Centro de Ci&ecirc;ncias Naturais e Exatas da UFSM, rege-se pelo Regimento [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4883,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-4730","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4730","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4883"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4730"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4730\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4730"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4730"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4730"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}