{"id":4762,"date":"2021-12-17T16:02:46","date_gmt":"2021-12-17T19:02:46","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4762"},"modified":"2023-10-10T15:57:16","modified_gmt":"2023-10-10T18:57:16","slug":"regulamento-do-programa-de-pos-graduacao-em-meteorologia-2017","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regulamento-do-programa-de-pos-graduacao-em-meteorologia-2017","title":{"rendered":"Regulamento do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Meteorologia (2017)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"4762\" class=\"elementor elementor-4762\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-4d1ae9c elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"4d1ae9c\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-479bb2d\" data-id=\"479bb2d\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-4108ee9 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"4108ee9\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM METEOROLOGIA<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>  <h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/div><\/font><\/font><\/H1>\r\n<b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/div><\/font><\/b>\r\n<p><div align=\"center\"><b>CENTRO DE CI\u00caNCIA NATURAIS E EXATAS<\/font><\/a><\/b><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM METEOROLOGIA<\/font><\/a><\/b><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13803822\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM METEOROLOGIA - PPGMET<\/font><\/a><\/b><\/div>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-139-2023\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N\u00b0 139\/2023<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\"><b><s>CAP\u00cdTULO I<\/p>\r\n<p>DA CATEGORIA E OBJETIVOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 1\u00ba.  O  Programa de  P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em  Meteorologia (PPGMET) \u00e9  um  programa do Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE) que confere os t\u00edtulos de <b>MESTRE<\/b> e <b>DOUTOR<\/b> em Meteorologia, dispondo das \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o em <b>MICROMETEOROLOGIA<\/b> e de <b>ESTUDOS E APLICA\u00c7\u00d5ES EM TEMPO E CLIMA<\/b>.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O  PPGMET tem  por  finalidade  formar  recursos  humanos  em  n\u00edvel  de  Mestrado Acad\u00eamico e Doutorado capazes de gerar, utilizar, aplicar e difundir conhecimentos cient\u00edficos em Meteorologia e \u00e1reas multidisciplinares das Ci\u00eancias Atmosf\u00e9ricas, buscando tamb\u00e9m a integra\u00e7\u00e3o do ensino da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o com o de Gradua\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Outras \u00c1reas de Concentra\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das citadas acima, poder\u00e3o ser criadas dentro do PPGMET seguindo-se os procedimentos constantes no Regimento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu e Lato Sensu (RGPG2014) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2014.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO II<\/p>\r\n<p>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 2\u00ba. A estrutura b\u00e1sica de administra\u00e7\u00e3o do PPPGMET \u00e9 composta por:\r\n<p>I - Colegiado;\r\n<p>II - Coordena\u00e7\u00e3o;\r\n<p>III - Secretaria de Apoio Administrativo;\r\n<p>IV - Comiss\u00e3o de Bolsas; \r\n<p>V - Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A crit\u00e9rio do Colegiado, o PPGMET poder\u00e1 criar outros comit\u00eas, conselhos e comiss\u00f5es de acordo com as necessidades do Programa, contanto que suas fun\u00e7\u00f5es e atribui\u00e7\u00f5es sejam formalizadas atrav\u00e9s de uma altera\u00e7\u00e3o neste Regulamento.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o I \r\n<p>Do Colegiado<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 3\u00ba. A administra\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das atividades did\u00e1ticas do PPGMET ficam a cargo de um Colegiado.\r\n<p>Art. 4\u00ba. O Colegiado do PPGMET \u00e9 integrado pelos seguintes membros:\r\n<p>I - Coordenador(a) do Programa, como Presidente;\r\n<p>II - Coordenador(a) Substituto(a), como Vice-Presidente;\r\n<p>III - um docente permanente para cada uma das \u00c1reas de Concentra\u00e7\u00e3o, definidas no Art. 1\u00ba deste Regulamento;\r\n<p>IV - um representante discente.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Para cada docente representante de \u00c1rea de  Concentra\u00e7\u00e3o e  para o  representante discente deve haver um membro suplente correspondente.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O  Coordenador e   o   Coordenador  Substituto  n\u00e3o  podem  acumular  fun\u00e7\u00f5es  de representa\u00e7\u00e3o docente das \u00c1reas de Concentra\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Os  membros  representantes  do  corpo  docente  e  discente  s\u00e3o  eleitos por seus pares.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba A  constitui\u00e7\u00e3o  do  Colegiado  \u00e9  homologada  pelo Conselho do CCNE e seus membros ser\u00e3o nomeados pelo  Diretor do  CCNE, mediante portaria espec\u00edfica.\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O  mandato  do  membro  discente  \u00e9  de  um  ano  e   o  mandato de cada  membro docente \u00e9 de dois anos, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 6\u00ba Das decis\u00f5es do Colegiado caber\u00e1 recurso, em primeira inst\u00e2ncia, ao Conselho do CCNE e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da UFSM (CEPE-UFSM).\r\n<p>\u00a7 7\u00ba Qualquer proposta de  altera\u00e7\u00e3o  neste  Regulamento dever\u00e1 ser  aprovada por  dois ter\u00e7os dos membros do  Colegiado.\r\n<p>Art. 5\u00ba. Ao  Colegiado compete as  atividades  descritas  no  Art. 13 do RGPG2014, ou no artigo correspondente do  Regimento Geral que vier a substitu\u00ed-lo.\r\n<p>Art. 6\u00ba. O Colegiado reunir-se-\u00e1 por convoca\u00e7\u00e3o  do Coordenador do Programa ou atendendo ao pedido de membros do Colegiado, sendo obrigat\u00f3ria a  convoca\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, duas reuni\u00f5es semestrais.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o II\r\n<p>Da Coordena\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 7\u00ba. A Coordena\u00e7\u00e3o do PPGMET \u00e9  exercida por  um Coordenador e  um  Coordenador Substituto,  que  dever\u00e3o  ser  docentes  permanentes  do  PPGMET e   designados  segundo  as normas vigentes do  CCNE e  UFSM.\r\n<p>Art. 8\u00ba. As incumb\u00eancias do  Coordenador  s\u00e3o  aquelas  descritas   no Art. 15 do RGPG2014, ou  no  artigo correspondente do  Regimento Geral que vier  a  substitu\u00ed-lo.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Em seus  impedimentos, f\u00e9rias  e  faltas,  o  Coordenador ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo Coordenador Substituto ou,  na aus\u00eancia deste,  pelo professor mais antigo do  PPGMET no magist\u00e9rio da  UFSM e  integrante do  Colegiado do  Programa.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o III\r\n<p>Da Secretaria de Apoio Administrativo<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 9\u00ba. Secretaria de Apoio Administrativo, \u00f3rg\u00e3o executor dos servi\u00e7os administrativos do PPGMET, \u00e9 dirigida por um(a) secret\u00e1rio(a), subordinado(a) diretamente ao Coordenador.\r\n<p>Art. 10. As incumb\u00eancias do(a) secret\u00e1rio(a) s\u00e3o aquelas descritas no Art. 18 do RGPG2014, ou no artigo correspondente do Regimento Geral que vier a substitu\u00ed-lo.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o IV\r\n<p>Da Comiss\u00e3o de  Bolsas<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 11. A Comiss\u00e3o de Bolsas ser\u00e1 constitu\u00edda  pelo  Coordenador  do  PPGMET,  um membro  docente  de  cada  \u00e1rea  de concentra\u00e7\u00e3o do  PPGMET, definidos  em reuni\u00e3o de Colegiado, e  um  membro discente escolhido por seus pares.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Membros do  Colegiado  do  PPGMET,  al\u00e9m do  Coordenador, podem  integrar  a Comiss\u00e3o de  Bolsas.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Apenas  docentes  do corpo permanente do PPGMET podem  ser membros da Comiss\u00e3o de Bolsas.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O mandato dos membros da Comiss\u00e3o de  Bolsas ser\u00e1 definido pelo Colegiado, n\u00e3o podendo ser inferior a seis  meses nem superior a  dois anos, permitindo-se a  recondu\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Art. 12. As  atribui\u00e7\u00f5es  da  Comiss\u00e3o  de  Bolsas  s\u00e3o  aquelas  descritas  no  Art. 20 do RGPG2014, ou no artigo correspondente do Regimento Geral que vier a substitu\u00ed-lo.\r\n<p>Art. 13. Das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o de  Bolsas cabe recurso ao  Colegiado do  PPGMET.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o V\r\n<p>Da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 14. A Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda por tr\u00eas docentes permanentes do PPGMET definidos em reuni\u00e3o de Colegiado, sendo que cada \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o do Programa dever\u00e1 ter um representante.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Membros  docentes  do  Colegiado,  incluindo-se  o   Coordenador  e   o   Coordenador Substituto do  PPGMET, poder\u00e3o ser  indicados para a  composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de  Sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O  mandato dos  membros da  Comiss\u00e3o de  Sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1  definido  pelo  Colegiado, n\u00e3o podendo ser  inferior  a  seis  meses nem superior a  dois anos,  permitindo-se a  recondu\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A  Comiss\u00e3o de  Sele\u00e7\u00e3o  se  reunir\u00e1  sempre  que  houver  um  processo  seletivo  de candidatos a  ingresso no  PPGMET.\r\n<p>Art. 15. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de  Sele\u00e7\u00e3o:\r\n<p>I - conduzir todas as  etapas do  processo seletivo de candidatos a  ingresso no  PPGMET; \r\n<p>II - avaliar  os  candidatos  em  todos  os   exames  que  comp\u00f5em  o   processo  seletivo indicado em  Edital  pr\u00f3prio;\r\n<p>III - informar \u00e0  Coordena\u00e7\u00e3o do PPGMET a classifica\u00e7\u00e3o final  dos candidatos.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A homologa\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no processo seletivo  de candidatos a ingresso no PPGMET \u00e9 feita pela Coordena\u00e7\u00e3o.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO III\r\n<p>DO REGIME DID\u00c1TICO-CIENT\u00cdFICO, CORPO DOCENTE E ORIENTA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o I\r\n<p>Dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Meteorologia<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 16. O mestrando dever\u00e1 completar um m\u00ednimo de 18 (dezoito) cr\u00e9ditos em disciplinas constantes do curr\u00edculo do curso, dos quais, obrigatoriamente, 12 (doze) cr\u00e9ditos dever\u00e3o ser em disciplinas de forma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, 4 (quatro) cr\u00e9ditos em disciplinas complementares, e 2 (dois) cr\u00e9ditos em doc\u00eancia orientada.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os cr\u00e9ditos obtidos como discente especial na UFSM poder\u00e3o ser aproveitados, a crit\u00e9rio do  Colegiado do Programa, como previsto pelo Art. 29, \u00a71, do RGPG2014.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O discente de Mestrado dever\u00e1  obter  aprova\u00e7\u00e3o em Teste de Sufici\u00eancia em Leitura em L\u00edngua Estrangeira (TSLLE), sendo esta L\u00edngua Inglesa, ou L\u00edngua Espanhola, ou L\u00edngua Francesa, ou L\u00edngua Alem\u00e3, para discentes brasileiros ou estrangeiros oriundos de pa\u00edses de l\u00edngua portuguesa, ou Portugu\u00eas como L\u00edngua Estrangeira para os demais alunos estrangeiros.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A crit\u00e9rio do Colegiado do Programa  poder\u00e1 haver  aproveitamento de teste de sufici\u00eancia\/profici\u00eancia em l\u00edngua estrangeira caso se trate de teste reconhecido pela CAPES, ou de teste realizado em outra Institui\u00e7\u00e3o de  Ensino Superior reconhecida pela CAPES.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o e a  participa\u00e7\u00e3o  no TSLLE ser\u00e3o realizadas  em  \u00e9poca e regulamentos definidos pelo calend\u00e1rio acad\u00eamico da  UFSM.\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O discente de Mestrado dever\u00e1 ter, pelo menos, 1 (um)  artigo  publicado ou  aceito para publica\u00e7\u00e3o em peri\u00f3dico cient\u00edfico indexado para requerer exame de defesa de disserta\u00e7\u00e3o, tendo este artigo sido submetido durante suas atividades de Mestrado no PPGMET.\r\n<p>Art. 17. O doutorando dever\u00e1  completar  um  m\u00ednimo  de 36  (trinta e seis) cr\u00e9ditos em disciplinas constantes do curr\u00edculo do curso assim distribu\u00eddos: um m\u00ednimo obrigat\u00f3rio de 18 (dezoito) cr\u00e9ditos em disciplinas de forma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, 6 (seis) cr\u00e9ditos na disciplina de Semin\u00e1rios em Meteorologia, 2 (dois) cr\u00e9ditos na disciplina de Estudos Aplicados em Meteorologia, um m\u00ednimo de 2 (dois) ou um m\u00e1ximo de 4 (quatro) cr\u00e9ditos em doc\u00eancia orientada, e os demais cr\u00e9ditos distribu\u00eddos entre as disciplinas de forma\u00e7\u00e3o complementar do curso.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O discente que cursou mestrado no PPGMET poder\u00e1 aproveitar  at\u00e9  12 (doze) cr\u00e9ditos  das  disciplinas  de  forma\u00e7\u00e3o  b\u00e1sica,  4 (quatro)  cr\u00e9ditos  das  disciplinas de forma\u00e7\u00e3o complementar e 2 (dois) cr\u00e9ditos de doc\u00eancia orientada.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os cr\u00e9ditos  obtidos  como  discente de  mestrado em  outra  Institui\u00e7\u00e3o de  Ensino Superior poder\u00e3o ser aproveitados, a crit\u00e9rio do Colegiado, sendo este aproveitamento limitado ao mesmo n\u00famero m\u00e1ximo de cr\u00e9ditos permitidos para aproveitamento pelo discente que cursou o Mestrado no PPGMET.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O discente de doutorado dever\u00e1  obter aprova\u00e7\u00e3o no TSLLE em uma l\u00edngua estrangeira diferente daquela para a qual realizou o teste de sufici\u00eancia\/profici\u00eancia em l\u00edngua estrangeira no mestrado, podendo esta segunda l\u00edngua estrangeira ser a L\u00edngua Inglesa, ou a L\u00edngua Espanhola, ou a L\u00edngua Francesa, ou a L\u00edngua Alem\u00e3 para discentes brasileiros ou estrangeiros oriundos de pa\u00edses de l\u00edngua portuguesa, ou, adicionalmente, Portugu\u00eas como L\u00edngua Estrangeira para os demais alunos estrangeiros.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba A crit\u00e9rio  do  Colegiado  do  Programa  poder\u00e1  haver  aproveitamento  de  teste de sufici\u00eancia\/profici\u00eancia  em  l\u00edngua  estrangeira caso se  trate  de  teste  reconhecido pela  CAPES, ou  de teste  realizado em outra Institui\u00e7\u00e3o de  Ensino Superior reconhecida pela CAPES.\r\n<p>\u00a7 5\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o  e  a  participa\u00e7\u00e3o  no  TSLLE ser\u00e3o  realizadas  em  \u00e9poca e  regulamentos definidos pelo calend\u00e1rio acad\u00eamico da  UFSM.\r\n<p>\u00a7 6\u00ba O doutorando  dever\u00e1  ter,  pelo  menos,  2   (dois)  artigos  cient\u00edficos  publicados,  ou aceitos  para  publica\u00e7\u00e3o,  em  peri\u00f3dico  cient\u00edfico  indexado,  para  requerer  exame de  defesa de tese, tendo estes artigos sido submetidos durante suas atividades de  Doutorado no  PPGMET.\r\n<p>Art.18. O mestrando  ou   doutorando  que  se  encontrar  na  fase  de  elabora\u00e7\u00e3o  de disserta\u00e7\u00e3o  ou  tese  dever\u00e1  matricular-se  semestralmente  em  Elabora\u00e7\u00e3o  de  Disserta\u00e7\u00e3o  ou Tese (EDT).\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O discente  receber\u00e1  o   conceito  Aprovado  (AP)  ou   N\u00e3o  Aprovado  (NA)  em Elabora\u00e7\u00e3o de  Disserta\u00e7\u00e3o ou  Tese (EDT).\r\n<p>\u00a7 2\u00ba E responsabilidade do  orientador o  acompanhamento do  trabalho,  da frequ\u00eancia e da atribui\u00e7\u00e3o do conceito ao discente matriculado em  EDT.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O orientador  dever\u00e1  comunicar,  por  escrito,   \u00e0   Coordena\u00e7\u00e3o  e   esta  levar  ao Colegiado do  Programa, se  o  discente n\u00e3o desenvolver adequadamente os trabalhos de  EDT.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O discente que  n\u00e3o  desenvolver adequadamente os  trabalhos  de  EDT poder\u00e1 ser desligado  do   Programa,  com  base  em  uma  justificativa  fundamentada  do   orientador  \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 avaliada pelo Colegiado.\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O Colegiado  somente  poder\u00e1  desligar  o   discente  do  Programa  ap\u00f3s  julgar  os argumentos, por escrito,  do orientador e  do discente.\r\n<p>Art.19. O mestrando ou  doutorando dever\u00e1  apresentar no  primeiro semestre do  curso um plano de estudos elaborado com seu orientador, plano este que dever\u00e1 ser aprovado  pelo  Colegiado do PPGMET  antes  da  realiza\u00e7\u00e3o  da  matr\u00edcula  para  o   segundosemestre do curso.\r\n<p>Par\u00e1grafo  \u00fanico. E responsabilidade do discente a abertura,  on-line, do  plano  de estudos, bem como eventuais atualiza\u00e7\u00f5es no mesmo.\r\n<p>Art. 20. \u00c0  partir  da  primeira  matr\u00edcula  no  curso  o  discente ter\u00e1  um  prazo  m\u00ednimo de  12 (doze) meses e m\u00e1ximo de 24 (vinte e quatro) meses para a conclus\u00e3o do mestrado (disciplinas e defesa de Disserta\u00e7\u00e3o); um prazo m\u00ednimo de 24 (vinte e quatro) e m\u00e1ximo de 48 (quarenta e oito) meses para a conclus\u00e3o do Doutorado (disciplinas e defesa de Tese); um prazo m\u00ednimo de 36 (trinta e seis) e m\u00e1ximo de 60 (sessenta) meses para a conclus\u00e3o do Doutorado (disciplinas e defesa de Tese) quando seguido de passagem  direta  do  Mestrado, como previsto pelo Cap\u00edtulo 5 deste Regulamento.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Por  solicita\u00e7\u00e3o  justificada  do  professor  orientador,  o  prazo  m\u00e1ximo de  conclus\u00e3o poder\u00e1  ser  prorrogado  por  at\u00e9  um  m\u00e1ximo  de 6 (seis) meses, em  car\u00e1ter  excepcional, mediante aprova\u00e7\u00e3o pelo Colegiado.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Para solicitar  a  prorroga\u00e7\u00e3o de  prazo para conclus\u00e3o de  Mestrado ou  Doutorado, o professor orientador dever\u00e1 submeter esta solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa at\u00e9 o prazo m\u00e1ximo de 2 (dois) meses antes de se perfazer o prazo correspondente citado no Art. 20 deste Regimento.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o II\r\n<p>Do Corpo Docente, da Orienta\u00e7\u00e3o, da Coorienta\u00e7\u00e3o e  do Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 21. Os  docentes do  PPGMET s\u00e3o  classificados  como permanentes, colaboradores ou  visitantes,  de  acordo com  a  Portaria  n\u00ba  174,  de  30  de  novembro de  2014,  da  Coordena\u00e7\u00e3o de Aperfei\u00e7oamento de  Pessoal de  N\u00edvel  Superior (CAPES).\r\n<p>Art. 22. Poder\u00e3o  ministrar  aulas  no  PPGMET,  ap\u00f3s  aprova\u00e7\u00e3o  pelo  Colegiado  deste Programa, professores doutores da UFSM, ou professores doutores visitantes de outras Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior, ou pesquisadores doutores de Institui\u00e7\u00f5es de Pesquisa, ou p\u00f3s-doutores do PPGMET, desde que tenham sua situa\u00e7\u00e3o regularizada de acordo com o Art.37 do RGPG2014 ou o que vier a substitu\u00ed-lo.\r\n<p>Par\u00e1grafo  \u00fanico.  Para  ministrar  aula  no  PPGMET o  professor  ou  pesquisador  dever\u00e1 possuir o  t\u00edtulo  de  Doutor em  Meteorologia ou  em  F\u00edsica,  ou  em  \u00e1rea correlata  aprovada pelo Colegiado do  PPGMET.\r\n<p>Art. 23. Poder\u00e3o orientar  e  coorientar discentes  do  PPGMET, professores da  UFSM ou professores visitantes de outras Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior ou pesquisadores de Institui\u00e7\u00f5es de Pesquisa, portadores do t\u00edtulo de Doutor em Meteorologia, F\u00edsica ou \u00e1rea correlata, cujo credenciamento como docente permanente tenha sido aprovado pelo Colegiado do PPGMET e que tenham a situa\u00e7\u00e3o regularizada na UFSM, de acordo com o Art. 37 do RGPG2014.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O  credenciamento  dos  docentes,  seja  como  docente  permanente  ou   docente colaborador, dever\u00e1 ser precedido de solicita\u00e7\u00e3o por escrito pelo docente ou pesquisador candidato, encaminhada ao Coordenador do Programa que submeter\u00e1 a solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Colegiado.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os  crit\u00e9rios   de   credenciamento,  recredenciamento  e    descredenciamento  de docentes ser\u00e3o definidos em normativas aprovadas pelo Colegiado e ter\u00e3o por base o Documento de \u00c1rea da Geoci\u00eancias da CAPES e envolver\u00e3o a produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, a compatibilidade entre o plano de trabalho e a demanda do PPGMET, a carga hor\u00e1ria em disciplinas ofertadas no PPGMET, o cumprimento de prazos das solicita\u00e7\u00f5es do Programa e a participa\u00e7\u00e3o em conv\u00eanios e editais de fomento que contribuam para o crescimento do PPGMET.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Os docentes permanentes dever\u00e3o serem recredenciados anualmente no PPGMET, segundo crit\u00e9rios espec\u00edficos definidos pelo Colegiado baseado no Documento de Area da Geoci\u00eancias da CAPES.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Anualmente,  os   docentes  permanentes  credenciados  ser\u00e3o  habilitados  para recebimento ou  n\u00e3o de discentes no  pr\u00f3ximo edital  de sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Os docentes que n\u00e3o obtiverem recredenciamento poder\u00e3o atuar como professores colaboradores,  na  condi\u00e7\u00e3o  de  docentes  descredenciados,  participando  das  orienta\u00e7\u00f5es  que tenham sob sua responsabilidade, na condi\u00e7\u00e3o de  coorientador.\r\n<p>\u00a7 6\u00ba Compete  ao   docente  colaborador  ministrar  aulas,   participar  de   Comit\u00eas  de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica e  coorientar discentes do  PPGMET.\r\n<p>\u00a7 7\u00ba Os docentes poder\u00e3o desligar-se do  Programa de  P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Meteorologia por  decis\u00e3o  pr\u00f3pria,  manifestada  por  escrito  ao  Coordenador ou  quando  permanecerem  na condi\u00e7\u00e3o de descredenciados e  finalizada a  orienta\u00e7\u00e3o vigente.\r\n<p>\u00a7 8\u00ba Docentes que tiverem  discentes  desistentes  ou  desligados do  PPGMET ter\u00e3o  seu credenciamento reanalisado pelo Colegiado do Programa, tendo como base o perfil individual do orientador e do orientando desistente ou desligado, e nas causas que levaram ao insucesso da orienta\u00e7\u00e3o, com o Colegiado do Programa podendo decidir pela manuten\u00e7\u00e3o do docente como  membro  do   corpo  permanente,  ou   pelo   descredenciamento  total   do   docente  do PPGMET, ou  por sua transi\u00e7\u00e3o de docente permanente para docente colaborador.\r\n<p>\u00a7 9\u00ba O Colegiado   do   PPGMET  tamb\u00e9m  poder\u00e1   reanalisar   as   situa\u00e7\u00f5es   de credenciamento dos  docentes tendo  como base  outras  circunst\u00e2ncias  n\u00e3o  contempladas  nos par\u00e1grafos acima.\r\n<p>Art. 24. Como  estabelecido  pela  Portaria  n\u00ba   174,  de  30  de  novembro  de  2014,  da CAPES, o  n\u00famero m\u00e1ximo de orientandos por orientador no  PPGMET \u00e9  de 8  (oito).\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Deste  n\u00famero  m\u00e1ximo  de  8   (oito)  orientandos  por  orientador,  um  m\u00e1ximo  de  5 (cinco)  orienta\u00e7\u00f5es pode se  dar no  n\u00edvel  de doutorado.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O Colegiado do  PPGMET poder\u00e1,  em situa\u00e7\u00f5es  excepcionais,  analisar solicita\u00e7\u00f5es advindas de orientadores para a flexibiliza\u00e7\u00e3o desta distribui\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de doutorandos por orientador, contanto que n\u00e3o se ultrapasse o n\u00famero total m\u00e1ximo de 8 (oito) orientandos por orientador.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o h\u00e1 limite  para o  n\u00famero de coorienta\u00e7\u00f5es.\r\n<p>Art. 25. A pol\u00edtica de inclus\u00e3o de docentes  rec\u00e9m-doutores seguir\u00e1 as recomenda\u00e7\u00f5es da CAPES, bem como os crit\u00e9rios definidos pelo Colegiado do Programa.\r\n<p>Art. 26. Cada discente do PPGMET ter\u00e1, partindo do primeiro semestre, um  professor orientador e  um Comit\u00ea de  Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica aprovados pelo Colegiado do Programa, de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos pelos artigos 23 e 24 deste Regimento.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O professor orientador n\u00e3o pode ter  parentesco com o  discente at\u00e9  o  terceiro  grau, inclusive.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O professor  orientador  dever\u00e1  ser  pertencente  ao  corpo  docente  do  Programa, possuir o  T\u00edtulo de  Doutor ou  equivalente e  ser credenciado pelo Colegiado do  Programa.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O professor orientador participar\u00e1 nas publica\u00e7\u00f5es resultantes da  Disserta\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba As  atividades de orienta\u00e7\u00e3o ser\u00e3o  consideradas como carga  hor\u00e1ria  do  professor, de  acordo com as  normas estabelecidas pela UFSM.\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O orientador e o discente dever\u00e3o seguir as  normas estabelecidas pela UFSM, no que se  refere \u00e0  elabora\u00e7\u00e3o da  Disserta\u00e7\u00e3o e  Tese.\r\n<p>\u00a7 6\u00ba O docente rec\u00e9m-doutor credenciado no  PPGMET ter\u00e1,  no  primeiro ano, prioridade no acesso \u00e0 coorienta\u00e7\u00e3o de discentes bolsistas de Mestrado e, posteriormente, de Doutorado, como forma de  estimular o in\u00edcio  das atividades de orienta\u00e7\u00e3o e  pesquisa no  Programa.\r\n<p>Art. 27. Compete ao  professor orientador:\r\n<p>I - definir o  plano de  estudos do discente, tendo como base o  hist\u00f3rico  escolar e  o  tema do trabalho para a  Disserta\u00e7\u00e3o;\r\n<p>II - orientar o  discente para a  defini\u00e7\u00e3o do tema para o  trabalho de  Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese;\r\n<p>III - fazer  parte  como  Presidente  da  Comiss\u00e3o  Examinadora da  Prova  de  Defesa  da Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese;\r\n<p>IV - participar obrigatoriamente da apresenta\u00e7\u00e3o e argui\u00e7\u00e3o do discente no Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o;\r\n<p>V - acompanhar o  andamento das  atividades  acad\u00eamicas do  discente, mesmo quando este n\u00e3o mais estiver cursando  disciplinas, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclus\u00e3o do Curso;\r\n<p>VI - fazer os contatos necess\u00e1rios para assegurar ao discente as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a  conclus\u00e3o do  Curso;\r\n<p>VII - supervisionar  o  trabalho  do  discente  para  que  a   Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese  seja  redigida segundo as  normas vigentes na  UFSM;\r\n<p>VIII - avaliar,  com  os  membros do  Comit\u00ea de  Orienta\u00e7\u00e3o  Acad\u00eamica do  discente,  os Relat\u00f3rios Semestrais de Acompanhamento Acad\u00eamico do discente que ser\u00e3o a ferramenta de avalia\u00e7\u00e3o da qualidade e do andamento do trabalho de pesquisa realizado pelo discente, com os resultados destas avalia\u00e7\u00f5es semestrais devendo servir como fundamento para a solicita\u00e7\u00e3o, por parte do orientador, de desligamento do discente do Programa no caso de desempenho insatisfat\u00f3rio do mesmo, ficando o poder decis\u00f3rio a crit\u00e9rio do Colegiado do Programa;\r\n<p>IX - indicar  ao  Coordenador  do  Programa  a nominata  dos  membros  da  Comiss\u00e3o Examinadora da  Prova de  Defesa de  Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese;\r\n<p>X - indicar  ao  Coordenador  do  Programa  a nominata  dos  membros  da  Comiss\u00e3o Avaliadora do  Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Art. 28. Para a substitui\u00e7\u00e3o  do  professor  orientador  o discente  dever\u00e1  encaminhar processo  devidamente documentado ao  Coordenador do  Programa,  indicando  os  motivos  de sua solicita\u00e7\u00e3o,  o  qual ser\u00e1 encaminhado ao  Colegiado para aprecia\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Art. 29. O  Comit\u00ea  de  Orienta\u00e7\u00e3o  Acad\u00eamica do  discente do PPGMET ser\u00e1  composto por tr\u00eas membros, sendo um deles obrigatoriamente o orientador, sendo permitida, na composi\u00e7\u00e3o deste Comit\u00ea, a participa\u00e7\u00e3o de professores doutores ou pesquisadores doutores n\u00e3o pertencentes ao Corpo Docente do Programa.\r\n<p>Par\u00e1grafo  \u00fanico.  Ao  Comit\u00ea de  Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica cabem  as  fun\u00e7\u00f5es  de  colaborar na elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Estudos do discente no semestre de ingresso do mesmo no PPGMET, acompanhar o desempenho do discente pela avalia\u00e7\u00e3o dos Relat\u00f3rios Semestrais de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica submetidos pelo discente no in\u00edcio de cada semestre e manifestar, atrav\u00e9s de parecer ao orientador e \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do PPGMET, poss\u00edveis ressalvas e recomenda\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao desempenho do discente no cumprimento de suas atividades acad\u00eamicas e atendimento do calend\u00e1rio acad\u00eamico.\r\n<p>Art. 30. O orientador, em  acordo  com  o orientando,  poder\u00e1 prever a figura  do coorientador do trabalho de Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese, interno ou externo \u00e0 UFSM, que dever\u00e1 ter o t\u00edtulo de doutor e ser aprovado pelo Colegiado do PPGMET de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos pelo artigo 23 deste Regulamento.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O  nome e  a  designa\u00e7\u00e3o de  coorientador poder\u00e1 constar na  portaria de  designa\u00e7\u00e3o da  comiss\u00e3o de  avalia\u00e7\u00e3o  final  dos trabalhos  de  Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese,  como membro efetivo  ou suplente.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O coorientador dever\u00e1 estar em plena atividade de pesquisa.\r\n<p>Art. 31. Ao coorientador incumbe colaborar  com  o projeto de pesquisa do discente, interagindo com o orientador, no planejamento  inicial, na implementa\u00e7\u00e3o e\/ou na reda\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o e dos artigos cient\u00edficos resultantes dos trabalhos finais.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O  cocrientador participar\u00e1  da  orienta\u00e7\u00e3o do  discente  e  figurar\u00e1  como coautor das publica\u00e7\u00f5es oriundas da disserta\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Para  atuar  como coorientador o docente  pode  ser  docente  permanente,  docente colaborador ou  docente visitante  do  PPGMET, conforme o  estabelecido  pela  Portaria  n\u00ba  174, de 30 de novembro de 2014, da CAPES.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O coorientador poder\u00e1 participar da Comiss\u00e3o Examinadora, conforme definido no Art. 26,  par\u00e1grafo \u00fanico do RGPG2014 ou o que vier a substitu\u00ed-lo.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO IV\r\n<p>DA ADMISS\u00c3O, MATR\u00cdCULA, FREQU\u00caNCIA E AVALIA\u00c7\u00c3O DE DISCENTES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o I\r\n<p>Da Inscri\u00e7\u00e3o e Sele\u00e7\u00e3o de Candidatos<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 32.  O  n\u00famero de  vagas  para  ingresso  no  Mestrado  e   no  Doutorado  ser\u00e1  definido em  reuni\u00e3o  de  Colegiado,  sendo  este  n\u00famero  limitado  pela  disponibilidade  de  orientadores e\/ou  de bolsas no  Programa e  divulgado em cada Edital de Sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo  \u00fanico.  A  crit\u00e9rio  do  Colegiado  do  Programa  o   Edital  de  Sele\u00e7\u00e3o  poder\u00e1 informar o  n\u00famero de vagas dispon\u00edveis por \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o e\/ou  por docente.\r\n<p>Art. 33. Para a  inscri\u00e7\u00e3o na sele\u00e7\u00e3o dos cursos de  Mestrado e  Doutorado do  PPGMET o candidato  dever\u00e1  ter   curso  superior  em  Meteorologia,  ou   em  \u00e1rea  das  Ci\u00eancias  Exatas, Ci\u00eancias da Terra,  ou  Engenharias.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os casos em que o curr\u00edculo do curso superior do candidato n\u00e3o se adeque aos crit\u00e9rios acima poder\u00e3o ser avaliados pelo Colegiado do Programa, a pedido da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Art. 34. Os documentos de  inscri\u00e7\u00e3o a  serem submetidos pelos candidatos ao  Mestrado e Doutorado ser\u00e3o aqueles indicados nos respectivos Editais de Sele\u00e7\u00e3o, sendo que dentre estes documentos constar\u00e3o, necessariamente, o curr\u00edculo no formato Lattes-CNPq devidamente documentado e o hist\u00f3rico escolar da forma\u00e7\u00e3o imediatamente anterior ao n\u00edvel de  p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o pretendido.\r\n<p>Art. 35. Ser\u00e3o  considerados  candidatos  \u00e0  sele\u00e7\u00e3o  os  que  preencherem  os  requisitos exigidos pelo  Edital  de  Sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba  Podem  ser  aceitos  candidatos  portadores  de  diplomas  obtidos  em  institui\u00e7\u00f5es estrangeiras, desde que reconhecidos por uma IFES no  Brasil.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba  De candidatos estrangeiros,  indicados pelo  Pa\u00eds de origem atrav\u00e9s de  Conv\u00eanios ou Acordos, n\u00e3o ser\u00e1 exigido o  reconhecimento do diploma.\r\n<p>Art. 36. Para  a sele\u00e7\u00e3o  do  Mestrado  ser\u00e1  permitida  a   inscri\u00e7\u00e3o  de  candidatos que estejam em fase de conclus\u00e3o de sua gradua\u00e7\u00e3o, com o candidato tendo que incluir entre os documentos de inscri\u00e7\u00e3o uma declara\u00e7\u00e3o de data prov\u00e1vel de formatura assinada em papel timbrado pelo respectivo Coordenador de Gradua\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo  \u00fanico.  O  candidato  que  for  admitido  no  Mestrado  nesta  condi\u00e7\u00e3o  dever\u00e1 obedecer as regras constantes no respectivo Edital de Sele\u00e7\u00e3o no que diz respeito aos prazos de  envio  para  o   Departamento de  Registro  e   Controle  Acad\u00eamico  (DERCA)  da  Certid\u00e3o  de Conclus\u00e3o de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a  confirma\u00e7\u00e3o de  matr\u00edcula no  Mestrado.\r\n<p>Art. 37. Para  a  sele\u00e7\u00e3o  do  Doutorado  ser\u00e1  permitida  a   inscri\u00e7\u00e3o  de  candidatos  que estejam em fase de conclus\u00e3o de seu Mestrado, devendo ser inclu\u00edda entre os documentos de inscri\u00e7\u00e3o uma declara\u00e7\u00e3o de data prov\u00e1vel de defesa de Mestrado, assinada em papel timbrado pelo respectivo Coordenador de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O candidato que for admitido no programa de doutorado nesta condi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 obedecer as regras constantes no respectivo Edital de Sele\u00e7\u00e3o no que diz respeito aos prazos de envio para o Departamento de Registro e Controle Acad\u00eamico (DERCA) da certid\u00e3o de conclus\u00e3o do Mestrado necess\u00e1ria para a confirma\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula no Doutorado.\r\n<p>Art. 38. A inscri\u00e7\u00e3o direta  na sele\u00e7\u00e3o de  Doutorado de  candidato que  n\u00e3o possui o  n\u00edvel de Mestrado conclu\u00eddo e nem em fase final de conclus\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 permitida com aprova\u00e7\u00e3o do Colegiado do Programa ap\u00f3s consulta feita pela Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o, e apenas para candidatos que tiverem, pelo menos, 1 (uma) uma publica\u00e7\u00e3o em peri\u00f3dico internacional classificado como A pela CAPES para a \u00e1rea do Programa.\r\n<p>Art. 39. A Coordena\u00e7\u00e3o  do  Programa,  com  aprova\u00e7\u00e3o  do  Colegiado  do  Programa, determinar\u00e1 os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o e nota de corte dos candidatos ao curso de Mestrado e Doutorado do PPGMET, que ser\u00e3o informados no Edital de Sele\u00e7\u00e3o e, necessariamente, incluir\u00e3o, para o Mestrado, an\u00e1lise do hist\u00f3rico escolar do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o e, para o Doutorado, an\u00e1lise do hist\u00f3rico escolar do Curso de Mestrado, e, para ambos os n\u00edveis, an\u00e1lise da produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica do candidato e entrevista.\r\n<p>Art. 40. A  nominata dos candidatos selecionados e  dos suplentes, juntamente com toda a documenta\u00e7\u00e3o pertinente, ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (PRPGP) e caber\u00e1 ao DERCA a chamada de suplentes quando este for o caso, de acordo com o Art. 47 do RGPG2014 ou o que vier a substitu\u00ed-lo.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O  candidato  poder\u00e1  interpor  recurso  \u00e0   Coordena\u00e7\u00e3o  do  Programa  at\u00e9  o   prazo estipulado no  respectivo Edital  de  Sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O  Colegiado do  Programa tem  um  prazo de  dez dias  corridos,  a  contar da data de protocolo do  processo, para decidir sobre os  recursos interpostos.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o II\r\n<p>Da Distribui\u00e7\u00e3o de  Bolsas<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 41. Havendo bolsas dispon\u00edveis para concess\u00e3o, o  exame de sele\u00e7\u00e3o para ingresso no PPGMET, nos n\u00edveis de Mestrado e Doutorado, ser\u00e1 tamb\u00e9m o exame de sele\u00e7\u00e3o de bolsistas, com a concess\u00e3o das bolsas seguindo a classifica\u00e7\u00e3o dos candidatos em ordem decrescente das notas finais obtidas no processo seletivo.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Discentes  matriculados  no  PPGMET que  sejam  n\u00e3o-bolsistas  e   desprovidos  de v\u00ednculo empregat\u00edcio podem concorrer a cotas de bolsas junto com os candidatos a ingresso em seu mesmo n\u00edvel (Mestrado ou Doutorado) durante os exames de sele\u00e7\u00e3o para o Programa, devendo, para isto, o discente n\u00e3o-bolsista se inscrever no processo interno de sele\u00e7\u00e3o  de  bolsistas  do  Programa  que  ocorrer\u00e1  seguindo  os  mesmos  exames,  crit\u00e9rios  e procedimentos, inclusive mesmas datas e  hor\u00e1rios,  do processo seletivo de  novos ingressos.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Na  exist\u00eancia de  discentes  n\u00e3o-bolsistas  do  PPGMET concorrendo a  bolsas junto com os candidatos a ingresso no Programa, a concess\u00e3o das bolsas seguir\u00e1 a classifica\u00e7\u00e3o final conjunta de todos candidatos, matriculados e candidatos a ingresso, em ordem decrescente das notas finais obtidas no processo seletivo.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Nos casos em que a(s)  bolsa(s)  pertence(m) a  um  projeto  espec\u00edfico do  orientador, cabe a  este orientador disponibilizar a(s)  bolsa(s)  para seu(s) orientado(s),  independentemente do  resultado da classifica\u00e7\u00e3o final  no  processo seletivo de bolsistas.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Os casos omissos dever\u00e3o ser analisados pelo Colegiado do  Programa.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o III \r\n<p>Da Matr\u00edcula<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art.  42.  Cabe aos  discentes  regularmente matriculados  no  Programa e  aos  candidatos selecionados  para  o   Programa  obedecer  aos  prazos  e   procedimentos  para  a   matr\u00edcula  nos cursos de  Mestrado e  Doutorado.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Al\u00e9m  dos discentes  regularmente  matriculados  no   Programa  e    dos   novos discentes,  poder\u00e3o  matricular-se  em  disciplinas  do   Programa,  na   categoria  de   discente especial, candidatos nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\n<p>I - discentes  de  gradua\u00e7\u00e3o  com,  no  m\u00ednimo,  75%  (setenta  e   cinco  por  cento)  dos cr\u00e9ditos necess\u00e1rios \u00e0 conclus\u00e3o do seu curso cumpridos e participantes em projetos de pesquisa aprovados no \u00e2mbito da Institui\u00e7\u00e3o, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela justificativa e  o  pedido \u00e0  Coordena\u00e7\u00e3o do  Programa;\r\n<p>II - discentes vinculados  a  Programas de  P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o de  outras  IES,  nacionais  ou estrangeiras,  cabendo \u00e0  Coordena\u00e7\u00e3o do  Programa de  origem do  discente a  responsabilidade pela solicita\u00e7\u00e3o \u00e0  Coordena\u00e7\u00e3o do  PPGMET;\r\n<p>III - portadores  de  diploma de  curso  superior,  desde que  participantes  em  projetos  de pesquisa aprovados no \u00e2mbito da Institui\u00e7\u00e3o, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicita\u00e7\u00e3o \u00e0  Coordena\u00e7\u00e3o do  PPGMET;\r\n<p>IV - servidores graduados da  Institui\u00e7\u00e3o,  cabendo ao chefe imediato a  responsabilidade pela solicita\u00e7\u00e3o \u00e0  Coordena\u00e7\u00e3o do PPGMET.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba  Salvo para os candidatos previstos  no  inciso  II  do  primeiro par\u00e1grafo deste artigo, a matr\u00edcula especial em disciplinas do PPGMET se limitar\u00e1 a 1 (uma) disciplina por semestre por discente e  a  um m\u00e1ximo de 2 (duas) matr\u00edculas especiais,  na  UFSM.\r\n<p>Art. 43. O discente que  estiver  na  fase  de  elabora\u00e7\u00e3o de  Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese,  dever\u00e1 matricular-se na disciplina Elabora\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00e3o\/Tese (EDT) ou Elabora\u00e7\u00e3o Defesa\/Doutorado (EDD) a  cada novo semestre.\r\n<p>Art. 44. Ser\u00e1 vedada a  matr\u00edcula  em  disciplinas  nas  quais o  discente  j\u00e1  tenha  logrado aprova\u00e7\u00e3o nos  \u00faltimos 5 (cinco) anos.\r\n<p>Art. 45. O discente  poder\u00e1 solicitar  trancamento  parcial  de  disciplinas  dentro  do  prazo fixado pelo Calend\u00e1rio Acad\u00eamico n\u00e3o sendo permitido o trancamento total.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o IV\r\n<p>Da Frequ\u00eancia e  Avalia\u00e7\u00e3o dos Discentes<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 46. A regulamenta\u00e7\u00e3o da frequ\u00eancia e avalia\u00e7\u00e3o dos discentes seguem as regras estabelecidas pelo  RGPG2014 da UFSM.\r\n<p>Art. 47. A  frequ\u00eancia \u00e9  obrigat\u00f3ria  e  n\u00e3o poder\u00e1 ser  inferior  a  setenta e  cinco  por  cento da carga hor\u00e1ria programada por disciplina ou  atividade.\r\n<p>Art. 48. O  aproveitamento em  cada disciplina  ser\u00e1 avaliado pelo  professor respons\u00e1vel, em  raz\u00e3o do  desempenho relativo  do  discente  em  provas,  semin\u00e1rios, trabalhos  individuais ou coletivos,  e  outros, sendo atribu\u00eddo um dos seguintes conceitos:\r\n<p>I -    A  (10,0 a 9,1); \r\n<p>I-     A- ( 9,0 a 8,1);\r\n<p>II -   B  ( 8,0 a 7,1):\r\n<p>IV -   B- ( 7,0 a 6,1):\r\n<p>V -    C  ( 6,0 a 5,1);\r\n<p>VI -   C- ( 5,0 a 4,1);\r\n<p>VII -  D  ( 4,0 a 3,1):\r\n<p>VIII - D- ( 3,0 a 2,1):\r\n<p>X -    E  ( 2,0 a 1,1):\r\n<p>X -    E- ( 1,0 a 0,0).\r\n<p>\u00a7 1\u00ba  As  disciplinas  que  n\u00e3o  forem  computados os  conceitos  acima,  ser\u00e3o  atribu\u00eddas  as seguintes situa\u00e7\u00f5es:\r\n<p>I- AP (Aprovado);\r\n<p>II - NA (N\u00e3o Aprovado);\r\n<p>III - R (Reprovado por  Frequ\u00eancia, com peso zero); \r\n<p>IVI - (Situa\u00e7\u00e3o Incompleta, situa\u00e7\u00e3o I).\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A situa\u00e7\u00e3o I significa  trabalho incompleto  e  ser\u00e1  atribu\u00edda  somente quando  n\u00e3o houver possibilidade  de  registro  no  mesmo semestre  letivo,  o  que  ser\u00e1  comprovado por  uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es:\r\n<p>I - tratamento de sa\u00fade; \r\n<p>II - licen\u00e7a gestante;\r\n<p>III - suspens\u00e3o de  registro por  irregularidade administrativa.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Os  casos  omissos  ser\u00e3o  decididos  em  comum  acordo  entre  o   Colegiado  do Programa e  a  PRPGP.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba A situa\u00e7\u00e3o |  n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o  semestre letivo  subsequente.\r\n<p>Art. 49. O  discente  que  obtiver  conceito  igual  ou  inferior  a  \"C\"  em  qualquer  disciplina ser\u00e1 reprovado.\r\n<p>Art. 50. Ser\u00e1 desligado do  programa o  discente que for  reprovado (isto  \u00e9,  obter conceito igual  ou  inferior a  C,  NA ou  R) em duas disciplinas ou  por duas vezes na  mesma disciplina.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULOV\r\n<p>DA PASSAGEM DIRETA DO MESTRADO PARA O  DOUTORADO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 51. A  passagem direta do  Mestrado para o  Doutorado ser\u00e1 permitida para discentes regularmente matriculados no PPGMET, com tempo m\u00ednimo de  Mestrado de 12 (doze) meses e m\u00e1ximo de 18 (dezoito) meses.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A documenta\u00e7\u00e3o  relativa  \u00e0  solicita\u00e7\u00e3o  de  passagem  direta  do  Mestrado  para  o Doutorado dever\u00e1 ser encaminhada ao  Coordenador do  Programa.\r\n<p>I - o Coordenador do  Programa presidir\u00e1 uma comiss\u00e3o constitu\u00edda por 3 (tr\u00eas) docentes permanentes do  PPGMET, sendo dois  professores da  \u00e1rea de  concentra\u00e7\u00e3o (podendo ser  um deles o  orientador) e 1 (um) de fora da \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o;\r\n<p>II - ap\u00f3s a an\u00e1lise dos pr\u00e9-requisitos, a comiss\u00e3o convocar\u00e1  o  discente  para  uma apresenta\u00e7\u00e3o  p\u00fablica  relativa ao  trabalho  desenvolvido  no  Mestrado, contido  na publica\u00e7\u00e3o e resultante do plano de pesquisa para o  Doutorado.\r\n<p>III - na  ocasi\u00e3o,  a  comiss\u00e3o far\u00e1  uma avalia\u00e7\u00e3o quanto a  maturidade,  conhecimentos na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o e viabilidade cient\u00edfica da proposta de Doutorado. Somente ap\u00f3s a emiss\u00e3o do parecer desta avalia\u00e7\u00e3o a banca encaminhar\u00e1 todo o processo de solicita\u00e7\u00e3o para aprecia\u00e7\u00e3o do Colegiado do Programa.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O discente dever\u00e1 ter  conclu\u00eddo todos os  cr\u00e9ditos de disciplinas de  Mestrado.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O discente  n\u00e3o  dever\u00e1  possuir  nenhum  conceito inferior  a  B  nas  disciplinas do PPGMET ou em disciplinas aproveitadas de outros programas de Mestrado.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O discente dever\u00e1 ter,  ao  menos, 1  (um) artigo  publicado ou  aceito para publica\u00e7\u00e3o, no tema da  Disserta\u00e7\u00e3o, em revista internacional ou  nacional indexada.\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O discente dever\u00e1 apresentar relat\u00f3rio substanciado das atividades desenvolvidas com aval do docente permanente e  aprovado pelo Colegiado do  PPGMET e entregar plano de pesquisa para o Doutorado.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO VI\r\n<p>DOS EXAMES DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O DE MESTRADOE DOUTORADO E DAS PROVAS DE DEFESA DE DISSERTA\u00c7\u00c3O E TESE<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o I\r\n<p>Dos Exames de Qualifica\u00e7\u00e3o de  Mestrado e  Doutorado<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 52. A regulamenta\u00e7\u00e3o dos  exames de  qualifica\u00e7\u00e3o  de  mestrado e  doutorado e  das defesas de disserta\u00e7\u00f5es e  teses segue as  regras estabelecidas pelo  RGPG2014 da  UFSM.\r\n<p>Art. 53. O PPGMET adota o  exame de  qualifica\u00e7\u00e3o  para  o  n\u00edvel  de  Mestrado,  al\u00e9m  do exame de  qualifica\u00e7\u00e3o  de  Doutorado  obrigat\u00f3rio  a  todos  os  programas de  p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.\r\n<p>Art. 54. O exame  de  qualifica\u00e7\u00e3o  tem  o   objetivo  de  avaliar  e   qualificar  o   projeto  de pesquisa, bem como a  capacidade do doutorando ou  mestrando em sua consecu\u00e7\u00e3o. \r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  No exame de qualifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o avaliados o  projeto de pesquisa, a  sua originalidade, os resultados parciais, quando dispon\u00edveis, a compet\u00eancia e o potencial do discente para conduzir pesquisas inovadoras, especialmente no caso do Doutorado, e de uma maneira criativa na \u00e1rea de estudo, bem como os seus conhecimentos gerais de Ci\u00eancia e pesquisa.\r\n<p>Art. 55. O discente  dever\u00e1 ter  conclu\u00eddo,  no  m\u00ednimo,  75%  (setenta  e  cinco  por  cento) dos cr\u00e9ditos requeridos pelo  Regulamento do  PPGMET para solicitar o  exame de qualifica\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo  \u00fanico. O  discente  de   Doutorado  somente  poder\u00e1  realizar  o   exame  de qualifica\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a  aprova\u00e7\u00e3o na disciplina  Estudos Aplicados em Meteorologia.\r\n<p>Art. 56. \u00c9 responsabilidade do discente a  abertura,  on-line,  de  processo \u00e0  solicita\u00e7\u00e3o do exame de  qualifica\u00e7\u00e3o sugerindo,  com  a  aprova\u00e7\u00e3o do  orientador,  a  composi\u00e7\u00e3o da  comiss\u00e3o examinadora.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A  abertura do  processo \u00e0  realiza\u00e7\u00e3o  do  exame de  qualifica\u00e7\u00e3o  deve ser  efetivada em at\u00e9 24 (vinte e quatro) meses ap\u00f3s o ingresso no Programa, no caso do Doutorado; at\u00e9 12 (doze meses), no caso de Mestrado; at\u00e9 36 (trinta e seis meses) no caso de passagem direta do  Mestrado para  Doutorado, sob pena do discente ser desligado do  Programa.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Uma vez  aberto  o  processo  solicitando  o  exame de  qualifica\u00e7\u00e3o  pelo  discente,  o processo  \u00e9    direcionado   ao   orientador   para   anu\u00eancia  e,    posteriormente,   \u00e9    enviado \u00e0<p>\u00a7Coordena\u00e7\u00e3o para submeter \u00e0  an\u00e1lise e  aprova\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o pelo Colegiado do  Programa.\r\n<p>Art. 57. O discente dever\u00e1 obter aprova\u00e7\u00e3o no  exame de  qualifica\u00e7\u00e3o  no  prazo m\u00e1ximo de 36 (trinta e seis) meses ap\u00f3s o ingresso no Programa, no caso do Doutorado; de 18 (dezoito) meses, no caso de Mestrado; de 48 meses (quarenta e oito meses) no caso de passagem direta do Mestrado para Doutorado, sob pena do discente ser desligado do Programa.\r\n<p>Art. 58. Os exames de  qualifica\u00e7\u00e3o  de  Mestrado  e   Doutorado  no  PPGMET consistir\u00e3ode duas etapas:\r\n<p>I - na primeira etapa o  discente submete \u00e0  comiss\u00e3o examinadora, em tempo h\u00e1bil  para leitura e aprecia\u00e7\u00e3o, uma monografia de at\u00e9 20 (vinte) p\u00e1ginas de elementos textuais, contendo, pelo menos, uma apresenta\u00e7\u00e3o introdut\u00f3ria do problema a ser abordado na pesquisa e com uma fundamenta\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, os objetivos da pesquisa, a metodologia sendo proposta para abordar o problema, os resultados esperados ou resultados preliminares, o cronograma da pesquisa ealista de refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas;\r\n<p>II - a segunda etapa consiste de  uma apresenta\u00e7\u00e3o p\u00fablica,  exceto na situa\u00e7\u00e3o prevista pelo 82\u00ba do Art. 61, quando a apresenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fechada, de semin\u00e1rio de defesa de qualifica\u00e7\u00e3o, com dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 35 (trinta e cinco) minutos para a qualifica\u00e7\u00e3o de Mestrado e de 45 (quarenta e cinco) minutos para a qualifica\u00e7\u00e3o de Doutorado, sendo seguida de argui\u00e7\u00e3o do discente.\r\n<p>Art. 59. No julgamento final  cada  avaliador  anunciar\u00e1  aos   demais  membros  da Comiss\u00e3o Examinadora, em local fechado ao p\u00fablico, o conceito ao exame de qualifica\u00e7\u00e3o e, nos casos em que n\u00e3o houver consenso entre os avaliadores, dever\u00e3o ser aplicadas as regulamenta\u00e7\u00f5es estabelecidas nos par\u00e1grafos deste artigo.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1  considerado  aprovado,  no  exame  de  qualifica\u00e7\u00e3o,  o   discente  que  obtiver aprova\u00e7\u00e3o por maioria simples dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O discente  reprovado poder\u00e1 ter,  a  crit\u00e9rio  da  Comiss\u00e3o Examinadora, at\u00e9  6  (seis) meses para submeter-se a  novo  exame de  qualifica\u00e7\u00e3o,  devendo o  discente  manter o  v\u00ednculo mediante matr\u00edcula em EDT ou  EDD.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O resultado final  ser\u00e1 divulgado publicamente para o  discente.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O discente  que  for  reprovado  no  exame  de  qualifica\u00e7\u00e3o  pela  segunda vez  ser\u00e1 desligado do  Programa.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o II\r\nDa Comiss\u00e3o Examinadora de Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o, e  Defesa de  Disserta\u00e7\u00e3o e  Tese.<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 60. A  regulamenta\u00e7\u00e3o para  a  Comiss\u00e3o Examinadora de  Mestrado  e   Doutorado  \u00e9 v\u00e1lida,  exceto onde  ressaltada a  especificidade,  para os  exames de  qualifica\u00e7\u00e3o  e  defesas de disserta\u00e7\u00e3o e  tese.\r\n<p>Art. 61. A Comiss\u00e3o Examinadora, no n\u00edvel de Doutorado, ser\u00e1 constitu\u00edda de 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sendo, no m\u00ednimo, 1 (um) dos membros efetivos externo \u00e0 UFSM, que ser\u00e3o sugeridos ao Colegiado do Programa, de comum acordo pelo orientador e doutorando. No caso do Mestrado, a Comiss\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda de 3 (tr\u00eas) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo, no m\u00ednimo, 1 (um) dos membros efetivos externo \u00e0  UFSM.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o  Examinadora  dever\u00e1  ser  constitu\u00edda  pelo  orientador,  que  ser\u00e1  o presidente desta,  e  os  demais membros dever\u00e3o possuir o  t\u00edtulo  de doutor.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de  informa\u00e7\u00f5es sigilosas do  projeto de  pesquisa, o  exame de  qualifica\u00e7\u00e3o, ou a defesa de disserta\u00e7\u00e3o ou tese dever\u00e1 ser fechado ao p\u00fablico e os membros da Comiss\u00e3o Examinadora, externos ao Programa, exercer\u00e3o suas atividades mediante assinatura do termo de  confidencialidade e  sigilo  (anexo 6  do  RGPG2014), que ficar\u00e1 de posse da Coordena\u00e7\u00e3o do Programa.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O  coorientador  ou  outro  professor  indicado  pelo  orientador  e   homologado  pelo Colegiado do  Programa, poder\u00e1 presidir os  trabalhos do exame de qualifica\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Quando o orientador e o coorientador  estiverem   presentes  na Comiss\u00e3o Examinadora,  esta  Comiss\u00e3o contar\u00e1  com  mais  um  professor  membro e  o  coorientador  n\u00e3o participar\u00e1 da atribui\u00e7\u00e3o do conceito final.\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Por  solicita\u00e7\u00e3o  do  Presidente  da  Comiss\u00e3o  Examinadora,  o suplente  poder\u00e1 participar  de  forma  efetiva  dos  trabalhos  da  Comiss\u00e3o,  n\u00e3o  tendo  direito  a  voto  quando  da atribui\u00e7\u00e3o do conceito final.\r\n<p>\u00a7 6\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o fazer  parte  da  Comiss\u00e3o Examinadora parentes afins  do  discente at\u00e9 o  terceiro grau,  inclusive.\r\n<p>Art. 62. O  exame de  qualifica\u00e7\u00e3o  ou  a  defesa de  disserta\u00e7\u00e3o\/tese  poder\u00e1 ser  realizada por meio de videoconfer\u00eancia, podendo participar at\u00e9  2  (dois)  membros n\u00e3o presenciais.\r\n<p>Art. 63. \u00c9  permitida  a  utiliza\u00e7\u00e3o  de  parecer,  em  detrimento  da  presen\u00e7a  de  membros nas  comiss\u00f5es  examinadoras  nos  exames de  qualifica\u00e7\u00e3o  e  nas  defesas  de  disserta\u00e7\u00e3o\/tese nas seguintes condi\u00e7\u00f5es previstas pelo  RGPG2014:\r\n<p>I - at\u00e9  1 (um)  membro nas Comiss\u00f5es Examinadoras  de  defesa  de  disserta\u00e7\u00e3o  ou  exame  de qualifica\u00e7\u00e3o no Mestrado;\r\n<p>II - at\u00e9 2 (dois)  membros  nas  Comiss\u00f5es  Examinadoras  de  defesa  de  tese  ou  exame  de qualifica\u00e7\u00e3o no Doutorado.\r\n<p>Par\u00e1grafo  \u00fanico.  Caber\u00e1  ao  presidente  dos  trabalhos  a   leitura  dos  pareceres  dos  membros n\u00e3o presentes, permitindo ao discente a  manifesta\u00e7\u00e3o frente ao conte\u00fado dos pareceres.\r\n<p>Art. 64. A Comiss\u00e3o Examinadora  dos  exames  de  defesa  de  disserta\u00e7\u00e3o\/tese  ser\u00e1 aprovada pelo Colegiado do  Programa.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Se\u00e7\u00e3o III\r\nDa Prova de Defesa de  Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese.<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 65. Entender-se-\u00e1 por  Disserta\u00e7\u00e3o de  Mestrado ou  Tese de  Doutorado um  trabalho pr\u00f3prio, in\u00e9dito, redigido em l\u00edngua portuguesa, encerrando uma contribui\u00e7\u00e3o relevante para a \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o eleita pelo discente, de acordo com requisitos exigidos para o n\u00edvel de Mestrado\/Doutorado.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba  A estrutura  e  apresenta\u00e7\u00e3o da  disserta\u00e7\u00e3o ou  da tese  deve  respeitar o  manual de elabora\u00e7\u00e3o da  MDT.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba  Os artigos cient\u00edficos  anexados \u00e0  disserta\u00e7\u00e3o\/tese podem estar redigidos em  l\u00edngua estrangeira,  conforme  os   crit\u00e9rios   dos   respectivos  peri\u00f3dicos  em  que  os   artigos  foram publicados.\r\n<p>Art. 66. \u00c9 responsabilidade  do  discente  a   abertura,  online,  de  processo  \u00e0  defesa  de disserta\u00e7\u00e3o ou tese sugerindo a composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora e atendendo ao protocolo \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o destes processos, cujas informa\u00e7\u00f5es podem ser obtidas junto \u00e0 Secretaria do Programa.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba   Uma vez  aberto  o   processo  \u00e0   defesa  de  disserta\u00e7\u00e3o  ou  tese  pelo  discente,  o processo \u00e9 direcionado ao orientador para anu\u00eancia e, posteriormente, enviado \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o para submeter \u00e0 an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora pelo Colegiado do Programa.\r\n<p><p>\u00a7 2\u00ba  A disserta\u00e7\u00e3o  ou  tese  dever\u00e1 ser  apresentada \u00e0  Coordena\u00e7\u00e3o do  Programa com, pelo menos, 15 (quinze) dias de anteced\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 data agendada para a defesa, devendo ser fornecido um exemplar para cada membro da Comiss\u00e3o Examinadora.\r\n<p>Art. 67. A impugna\u00e7\u00e3o  de  qualquer  membro  da  Comiss\u00e3o  Examinadora  poder\u00e1  ser solicitada pelo discente no prazo de cinco dias \u00fateis, contados a partir da data em que o discente tomar conhecimento oficial da Comiss\u00e3o Examinadora definida pelo Colegiado do Programa, devendo constar de exposi\u00e7\u00e3o circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicita\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A solicita\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o deve ser endere\u00e7ada ao Coordenador do Programa, que, por sua vez, a encaminhar\u00e1 ao Colegiado a fim de serem tomadas as devidas provid\u00eancias.\r\n<p>Art. 68. Os  processos  de  Defesa  de  Disserta\u00e7\u00e3o  ou  Tese  dever\u00e3o  seguir  o  protocolo\r\ndescrito no Anexo 1 do  RGPG2014.\r\n<p>Art. 69. No  caso  de  aprova\u00e7\u00e3o  na  defesa  da  disserta\u00e7\u00e3o  ou  tese,  o  discente  dever\u00e1apresentar pelo menos 1 (uma) c\u00f3pia impressa da vers\u00e3o definitiva da disserta\u00e7\u00e3o ou tese \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa, de acordo com o prazo definido pela Comiss\u00e3o Examinadora, constante em ata de defesa, com as modifica\u00e7\u00f5es sugeridas pela Comiss\u00e3o Examinadora, ficando a verifica\u00e7\u00e3o das corre\u00e7\u00f5es sob a responsabilidade do professor orientador.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O  prazo  m\u00e1ximo  concedido  pela  Comiss\u00e3o  Examinadora  para  a   realiza\u00e7\u00e3o  das modifica\u00e7\u00f5es \u00e9  de  60  (sessenta)  dias  para  a  Disserta\u00e7\u00e3o de  Mestrado e  de  90  (noventa)  dias para a  Tese de  Doutorado.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O  discente  dever\u00e1  entregar  uma  c\u00f3pia   eletr\u00f4nica  da   vers\u00e3o  definitiva   da Disserta\u00e7\u00e3o  ou  Tese  com  a   devida  autoriza\u00e7\u00e3o  para  disponibiliza\u00e7\u00e3o  desta  na  p\u00e1gina  do PPGMET na Web e  no  Banco de Teses e  Disserta\u00e7\u00f5es da  UFSM e  da CAPES.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Decorridos 2 (dois)  anos da defesa da  Disserta\u00e7\u00e3o ou  Tese, o  documento eletr\u00f4nico passa a  ser de direito  da  UFSM, podendo assim ser disponibilizado on-line.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO VII\r\nDA AVALIA\u00c7\u00c3O INTERNA DO PROGRAMA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 70. O Programa ser\u00e1 avaliado internamente partindo do Relat\u00f3rio Anual Coleta de Dados da CAPES, sendo que anualmente o Coordenador do Programa realiza opreenchimento do formul\u00e1rio eletr\u00f4nico de avalia\u00e7\u00e3o referente ao per\u00edodo anual anterior e, ap\u00f3s passar pela avalia\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Area da CAPES, ser\u00e1 feita a entrega da ficha de avalia\u00e7\u00e3o do Programa.\r\n<p>Art.  71.  De  posse da ficha  de  avalia\u00e7\u00e3o,  a  Coordena\u00e7\u00e3o tra\u00e7a  a  estrat\u00e9gia de  melhoria,dando  a  conhecer aos  professores  e  discentes  os  pontos  considerados falhos  e  os  aspectos positivos constatados pela comiss\u00e3o, sendo que os  itens  avaliados s\u00e3o:\r\n<p>I - proposta do  Programa; \r\n<p>II - corpo docente;\r\n<p>III - tividades de pesquisa;\r\n<p>IV -  atividades de forma\u00e7\u00e3o; \r\n<p>V - corpo discente;\r\n<p>VI  - teses e\/ou  disserta\u00e7\u00f5es;\r\n<p>VII - produ\u00e7\u00e3o intelectual.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. E emitido  um  parecer que servir\u00e1 para a melhoria das condi\u00e7\u00f5es  de funcionamento do  Programa, perante o Minist\u00e9rio de Educa\u00e7\u00e3o.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO VIII\r\nDOS RECURSOS ALOCADOS NO PROGRAMA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 72. Os recursos alocados no PPGMET t\u00eam duas origens: verbas oriundas do  CCNE e   verbas  da  CAPES  PROAP  (Programa  de  Apoio  \u00e0   P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o),  sendo  que  a  divis\u00e3o destes recursos segue a  seguinte distribui\u00e7\u00e3o:\r\n<p>I - a  verba  do  CCNE ser\u00e1  toda  utilizada  na  Secretaria  para  aquisi\u00e7\u00e3o  de  material  de consumo, despesas com Comiss\u00f5es Examinadoras e  outras despesas necess\u00e1rias;\r\n<p>II - a  verba CAPES PROAP ser\u00e1 dividida  em  duas  partes  iguais,  sendo que  a  primeira parte ser\u00e1 subdividida em partes iguais entre os docentes do Programa e a segunda parte ser\u00e1 dividida entre os docentes que tem orientandos no Programa, sendo proporcional ao n\u00famero de discentes por docente, cabendo ao orientador controlar a verba dispon\u00edvel para cada orientando e ao Coordenador comunicar aos docentes a verba dispon\u00edvel para cada um, quando a PRPGP informar o valor do recurso PROAP disponibilizado para o Programa.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Cabe  ao  Coordenador redistribuir  a  verba  quando for  necess\u00e1rio  e  ao  Colegiado aprovar a  redistribui\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A  utiliza\u00e7\u00e3o  da verba CAPES PROAP segue as  regras  delimitadas  pelo  Programa CAPES PROAP, j\u00e1 que as solicita\u00e7\u00f5es devem ser feitas na Secretaria de Apoio Administrativo conforme os prazos e usos dispon\u00edveis no Regulamento do Programa de Apoio \u00e0 P\u00f3s Gradua\u00e7\u00e3o PROAP, Portaria n\u00ba 156, de 28 de novembro de 2014.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Apenas os  discentes  com  frequ\u00eancia  m\u00ednima de  75%  (setenta  e  cinco  por  cento) nos ciclos de semin\u00e1rios realizados pelo PPGMET poder\u00e3o pleitear sua cota de recursos PROAP para o custeio de viagens, di\u00e1rias, hospedagem ou inscri\u00e7\u00f5es para participa\u00e7\u00e3o em Cursos, Ciclos de Palestras, Encontros Acad\u00eamicos e Confer\u00eancias ou Simp\u00f3sios Cient\u00edficos.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO IX\r\nDOS CRIT\u00c9RIOS PARA A SELE\u00c7\u00c3O DE DISCENTES PARA EST\u00c1GIO NO EXTERIOR OU EQUIVALENTE PARA BOLSAS CONCEDIDAS AO PROGRAMA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 73. Na disponibilidade de bolsa(s) na modalidade doutorado-sandu\u00edche concedida(s) para o PPGMET, ou no \u00e2mbito do Programa de Doutorado Sandu\u00edche no Exterior (PDSE) da CAPES, o procedimento e calend\u00e1rio de sele\u00e7\u00e3o de discentes para a realiza\u00e7\u00e3o de est\u00e1gio no exterior ser\u00e3o estabelecidos atrav\u00e9s de abertura de Edital Interno do PPGMET para sele\u00e7\u00e3o de bolsistas para esta modalidade.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba No  Edital  Interno  de  sele\u00e7\u00e3o  dever\u00e3o  constar  os  requisitos  para  os  candidatos  e para os respectivos pesquisadores supervisores no exterior, os documentos a serem apresentados pelos candidatos, a  forma\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de  Sele\u00e7\u00e3o, os  crit\u00e9rios  de  avalia\u00e7\u00e3o dos candidatos, e  o  calend\u00e1rio de sele\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Para concorrer \u00e0 bolsa nesta  modalidade pelo Edital Interno, o discente  dever\u00e1 j\u00e1 ter  obtido aprova\u00e7\u00e3o no Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o de Doutorado.\r\n<br><\/div>\r\n<p>CAP\u00cdTULO X\r\n<p>DA REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DO P\u00d3S-DOUTORAMENTO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 74. Portadores de  t\u00edtulo  de  Doutor na  \u00e1rea de  Meteorologia ou  \u00e1reas  afins  poder\u00e3o ser  admitidos  no  PPGMET como  discentes  em  Programa  de  P\u00f3s-Doutoramento,  de  acordo com a  Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba  002\/05 da  UFSM.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Candidatos absorvidos atrav\u00e9s de programas especiais de forma\u00e7\u00e3o de recursos humanos que identifiquem no edital a absor\u00e7\u00e3o do discente na categoria de P\u00f3s-Doutoramento  ser\u00e3o automaticamente absorvidos nesta categoria, desde que em concord\u00e2ncia com o presente Regulamento.\r\n<br><\/div>\r\n<p><div align=\"center\"><b><p>CAP\u00cdTULO XI\r\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\nArt. 75. Os casos omissos e  as  d\u00favidas surgidas na aplica\u00e7\u00e3o do presente Regulamento ser\u00e3o solucionados pelo Colegiado do PPGMET, com recursos a estas decis\u00f5es podendo ser impetrados seguindo o  Art.  4\u00ba,  8  6\u00ba  deste Regimento.<\/s>\r\n<br>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13803822\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13803822<\/font><\/a><\/p><\/div>\r\n<\/div>\r\n\r\n \t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM METEOROLOGIA MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE CI\u00caNCIA NATURAIS E EXATAS PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM METEOROLOGIA REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM METEOROLOGIA &#8211; PPGMET Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N\u00b0 139\/2023 CAP\u00cdTULO I DA CATEGORIA E OBJETIVOS Art. 1\u00ba. 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