{"id":4786,"date":"2022-01-13T16:28:21","date_gmt":"2022-01-13T19:28:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4786"},"modified":"2022-01-13T16:31:27","modified_gmt":"2022-01-13T19:31:27","slug":"regimento-geral-da-ufsm-1987","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-1987","title":{"rendered":"Regimento Geral da UFSM (1987)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"4786\" class=\"elementor elementor-4786\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-f329857 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"f329857\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-cdf9df0\" data-id=\"cdf9df0\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-9c1a41d elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"9c1a41d\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\n\n\n<title><b>REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM - NOVEMBRO DE 1987<\/b><\/title>\n\n\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\n<br>\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13930239\"><font color=\"blue\">REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM - NOVEMBRO DE 1987<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\n<br>\n<br>\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Da Administra\u00e7\u00e3o Universit\u00e1ria<\/p>\n<br>\n<p>Art. 1\u00ba - O Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria disciplinar\u00e1, em complementa\u00e7\u00e3o a seu Estatuto, os aspectos de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos v\u00e1rios \u00f3rg\u00e3os e atividades administrativas e de ensino, pesquisa e extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba - \u00c0 Administra\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das atividades da Universidade ser\u00e3o exercidas em tr\u00eas n\u00edveis: SUPERIOR, pela Reitoria e Conselhos Superiores; INTERMEDIARIO, pelas Unidades de Ensino e \u00f3rg\u00e3os Suplementares Setoriais; e INFERIOR, pelos Departamentos Did\u00e1ticos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - No n\u00edvel Superior ser\u00e1 constitu\u00edda e desempenhada por \u00f3rg\u00e3os de delibera\u00e7\u00e3o (Conselho Universit\u00e1rio; Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o; e Conselho de Curadores) e de Execu\u00e7\u00e3o (Reitoria).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - A N\u00edvel Intermedi\u00e1rio, a administra\u00e7\u00e3o da UFSM ser\u00e1 exercida em cada uma de suas Unidades de Ensino, atrav\u00e9s do Conselho do Centro e Dire\u00e7\u00e3o do Centro.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba - No N\u00edvel Inferior, a Administra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 desempenhada pelos Departamentos Did\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba - Nos diversos n\u00edveis poder\u00e3o ainda ser criadas Comiss\u00f5es Especiais, de car\u00e1ter permanente ou tempor\u00e1rio, para estudo de temas ou execu\u00e7\u00e3o de projetos espec\u00edficos ou coordena\u00e7\u00e3o de determinadas atividades.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Da Administra\u00e7\u00e3o no N\u00edvel Superior<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do Conselho Universit\u00e1rio<\/p>\n<br>\n<p>Art. 4\u00ba - O Conselho Universit\u00e1rio, composto na forma do Art. 11 do Estatuto, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o superior de delibera\u00e7\u00e3o coletiva para assuntos administrativos e de defini\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica geral da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba - As compet\u00eancias do Conselho Universit\u00e1rio s\u00e3o estabelecidas no Art. 14 do Estatuto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - As normas de funcionamento deste Conselho s\u00e3o fixadas em Regimento Interno Pr\u00f3prio.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o<\/p>\n<br>\n<p>Art. 6\u00ba - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, composto na forma do Art. 18 do Estatuto, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o superior deliberativo e consultivo da UFSH, para os assuntos de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba - As compet\u00eancias do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o s\u00e3o estabelecidas no Art. 19 do Estatuto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - As normas de Funcionamento deste Conselho s\u00e3o estabelecidas em Regimento interno Pr\u00f3prio.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Do Conselho de Curadores<\/p>\n<br>\n<p>Art. 8\u00ba - O Conselho de Curadores composto na forma do Art. 21 do Estatuto \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeiro da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba - As compet\u00eancias do Conselho de Curadores s\u00e3o estabelecidas no Art. 22 do Estatuto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - As normas de funcionamento deste Conselho s\u00e3o estabelecidas em Regimento Interno Pr\u00f3prio.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Da Secretaria dos \u00f3rg\u00e3os Colegiados Superiores<\/p>\n<br>\n<p>Art. 10 - Os servi\u00e7os burocr\u00e1ticos dos Colegiados Superiores ficar\u00e3o a cargo de uma Secretaria, que comportar\u00e1 uma estrutura definida em Regimento Pr\u00f3prio.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Da Reitoria<\/p>\n<br>\n<p>Art. 11 - \u00c0 Reitoria \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o que executa, coordena e superintende todas as atividades Universit\u00e1rias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Para atender o disposto neste artigo a Reitoria contar\u00e1 com os seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>I - Gabinete do Reitor<\/p>\n<p>II - Gabinete do Vice-Reitor<\/p>\n<p>III - Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>IV - Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa<\/p>\n<p>V - Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o<\/p>\n<p>VI - Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis<\/p>\n<p>VII - Pr\u00f3-Reitoria de Administra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>VIII- Pr\u00f3-Reitoria de Planejamento<\/p>\n<p>IX - Coordenadoria do Ensino do 2\u00ba Grau<\/p>\n<p>X - \u00f3rg\u00e3os Executivos da Administra\u00e7\u00e3o Superior<\/p>\n<p>XI - \u00f3rg\u00e3os Suplementares Centrais<\/p>\n<p>Art. 12 - O Gabinete do Reitor \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o com compet\u00eancia de prestar assessoria imediata ao Reitor e executar os servi\u00e7os t\u00e9cnico-administrativos de apoio e de Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - A composi\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia das unidades do Gabinete do Reitor ser\u00e3o discriminadas em seu Regimento Interno.<\/p>\n<p>Art. 13 - O Gabinete do Vice-Reitor \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o com compet\u00eancia de prestar apoio administrativo ao Vice-Reitor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Ao Vice-Reitor incumbe al\u00e9m de substituir o Reitor, encarregar-se de assuntos da administra\u00e7\u00e3o por delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 14 - \u00c0 Pr\u00f3-Reitoria do Administra\u00e7\u00e3o compete coordenar, fiscalizar, supervisionar e dirigir os servi\u00e7os administrativos da Universidade e especificamente:<\/p>\n<p>I - executar a pol\u00edtica definida pela Conselho Universit\u00e1rio referente a \u00e1rea administrativa;<\/p>\n<p>II - promover a integra\u00e7\u00e3o dos diversos \u00f3rg\u00e3os na \u00e1rea administrativa;<\/p>\n<p>III - praticar atos de gest\u00e3o administrativa;<\/p>\n<p>IV - coordenar as atividades administrativas nas \u00e1reas de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Contabilidade, Material e Patrim\u00f4nio, Recursos Humanos, Servi\u00e7os Gerais, Processamento de Dados, Arquivo e Microfilmagem.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Ficam vinculados \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Administra\u00e7\u00e3o, para fins de supervis\u00e3o administrativa, os seguintes \u00f3rg\u00e3os: Departamento de Pessoal; Departamento de Material e Patrim\u00f4nio; Departamento de Contabilidade e Finan\u00e7as: N\u00facleo de Processamento de Dados, Prefeitura da Cidade Universit\u00e1ria, Imprensa Universit\u00e1ria e Biblioteca Central.<\/p>\n<p>Art. 15 - \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis compete organizar, dirigir, supervisionar e orientar as atividades universit\u00e1rias, no campo cultural, social e de assist\u00eancia e promover pol\u00edticas de integra\u00e7\u00e3o de seus elementos docentes, discentes e administrativos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - Fica vinculado \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis, para fins de supervis\u00e3o administrativa, o Restaurante Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - Operam, sob a supervis\u00e3o da Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis os Seguintes servi\u00e7os:<\/p>\n<p>I - Moradia Estudantil<\/p>\n<p>II - Uni\u00e3o Universit\u00e1ria<\/p>\n<p>III - Distribui\u00e7\u00e3o e Atendimento de Benef\u00edcios<\/p>\n<p>Art. 16 - \u00c0 Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o compete contribuir para o desenvolvimento da comunidade, atrav\u00e9s de cursos ou servi\u00e7os que ser\u00e3o realizados no cumprimento de programas, a especificamente:<\/p>\n<p>I - executar a pol\u00edtica definida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, relativa \u00e0 Cursos Ge extens\u00e3o e servi\u00e7os \u00e0 coletividade;<\/p>\n<p>II - manter o registro centralizado das atividades de extens\u00e3o e servi\u00e7os \u00e0 coletividade;<\/p>\n<p>III - coordenar as atividades dos \u00f3rg\u00e3os suplementares a ela vinculado, e dos servi\u00e7os de extens\u00e3o universit\u00e1ria;<\/p>\n<p>IV - expedir os certificados dos cursos de extens\u00e3o;<\/p>\n<p>V - Promover e coordenar o interc\u00e2mbio cultural com Institui\u00e7\u00f5es Cong\u00eaneres;<\/p>\n<p>VI - manter contatos com entidades financiadoras de cursos de extens\u00e3o e servi\u00e7os \u00e0 comunidade;<\/p>\n<p>VII - promover a divulga\u00e7\u00e3o dos trabalhos de extens\u00e3o realizados e em realiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII - articular-se com a Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o, para a manuten\u00e7\u00e3o de registros atualizados dos cursos de extens\u00e3o;<\/p>\n<p>IX - Promover, em car\u00e1ter supletivo, programas de extens\u00e3o cultural;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Fica vinculado \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o, para fins de supervis\u00e3o administrativa, o N\u00facleo de Treinamento Agr\u00edcola de Jaguari, a R\u00e1dio Universidade e o Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o de Mem\u00f3ria Cultural.<\/p>\n<p>Art. 17 \u2013 \u00c0 Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o compete coordenar, supervisionar e dirigir a execu\u00e7\u00e3o das atividades do ensino de gradua\u00e7\u00e3o e especificamente:<\/p> \n<p>I - executar a pol\u00edtica definida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o no que diz respeito ao Ensino de Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II - orientar, coordenar e avaliar as atividades acad\u00eamicas em geral e estabelecer as correspondentes diretrizes;<\/p>\n<p>III - analisar as propostas de curr\u00edculos e suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>IV - analisar e regulamentar, a n\u00edvel da Institui\u00e7\u00e3o, a legisla\u00e7\u00e3o do Ensino de Gradua\u00e7\u00e3o com proposi\u00e7\u00e3o e reformula\u00e7\u00e3o de normas;<\/p>\n<p>V - propor abertura e desativa\u00e7\u00e3o de cursos, bem como o remanejo de vagas entre os cursos da Universidade;<\/p>\n<p>VI - examinar a proposta de conv\u00eanios com entidades que ofere\u00e7am campo de aplica\u00e7\u00e3o para as atividades de Ensino de Gradua\u00e7\u00e3o e das unidades de ensino da Institui\u00e7\u00e3o, bem como outros conv\u00eanios propostos no setor acad\u00eamico;<\/p>\n<p>VII - elaborar, publicar e manter atualizado o cat\u00e1logo e o ement\u00e1rio de disciplinas dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII - propor e executar o vestibular da Universidade;<\/p>\n<p>IX - analisar, sempre que solicitado, as propostas de interc\u00e2mbio entre a Universidade e as Institui\u00e7\u00f5es de 2\u00ba Grau de sua \u00e1rea de influ\u00eancia, explicando sempre os objetivos espec\u00edficos da Universidade, a fim de assegurar a integra\u00e7\u00e3o dos dois graus de ensino;\n<p>X - analisar e coordenar a oferta de disciplinas, em n\u00edvel semestral;<\/p>\n<p>XI - coordenar as publica\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s atividades acad\u00eamicas dos Departamentos Did\u00e1ticos (Cat\u00e1logo Geral da Universidade, Guia de Matr\u00edcula, Normas Gerais de Matr\u00edcula, outros trabalhos relativos \u00e0s atividades acad\u00eamicas);<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Ficam vinculados \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o, para fins de supervis\u00e3o administrativa, a Comiss\u00e3o Permanente de Vestibular e o Departamento de Registros e Controle Acad\u00eamico.<\/p>\n<p>Art. 18 - \u00c0 Pr\u00f3-Reitoria de Planejamento compete coordenar as atividades de Planejamento, Or\u00e7amento e moderniza\u00e7\u00e3o administrativa no \u00e2mbito da Universidade e especificamente:<\/p>\n<p>I - propor diretrizes globais para a Universidade;<\/p>\n<p>II - traduzir em objetivos e metas as diretrizes globais, coordenando a elabora\u00e7\u00e3o de planos e programas para implant\u00e1-los e acompanhando a execu\u00e7\u00e3o dos mesmos;<\/p>\n<p>III - realizar estudos sobre a estrutura organizacional universidade, opinando sobre as mudan\u00e7as na mesma;<\/p>\n<p>IV - analisar os Regimentos dos \u00f3rg\u00e3os da Universidade;<\/p>\n<p>V - emitir, quando for o caso, parecer sobre conv\u00eanios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os Planos e programas gerais da Universidade;<\/p>\n<p>VI - propor o programa de expans\u00e3o da Universidade, no qual dever\u00e3o estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e o planejamento geral;<\/p>\n<p>VII - elaborar, supervisionar e acompanhar ou executar projetos estabelecidos no programa de expans\u00e3o f\u00edsica da Universidade;<\/p>\n<p>VIII - realizar estudos sobre a utiliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico e instala\u00e7\u00f5es da Universidade, propondo medidas tendentes \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da m\u00e1xima efici\u00eancia de seu uso;<\/p>\n<p>IX - elaborar o or\u00e7amento da Universidade, acompanhando e controlando a sua expans\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, assim como a dos projetos financiados com recursos adicionais;<\/p>\n<p>X - opinar sobre a abertura de cr\u00e9ditos adicionais e sobre a aplica\u00e7\u00e3o do ativo financeiro l\u00edquido para atendimento de despesas;<\/p>\n<p>XI - implementar, operar e coordenar um sistema universit\u00e1rio de informa\u00e7\u00f5es, podendo mobilizar, para funcionamento do mesmo, o N\u00facleo de Processamento de Dados;<\/p>\n<p>XII - elaborar no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, projetos destinados \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de financiamento, solicitando, sempre que necess\u00e1rio, a colabora\u00e7\u00e3o de outros \u00f3rg\u00e3os;<\/p>\n<p>XIII - estabelecer fluxos permanentes de informa\u00e7\u00f5es entre os demais \u00f3rg\u00e3os, a fim de facilitar os processos de tomada de decis\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das atividades da Universidade;<\/p>\n<p>XIV - realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu cont\u00ednuo aperfei\u00e7oamento e maior efici\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o das atividades da Universidade;<\/p>\n<p>XV - coordenar pesquisa institucional da Universidade;<\/p>\n<p>XVI - analisar informa\u00e7\u00f5es internas e externas \u00e0 Universidade, necess\u00e1rias \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o educacional e \u00e0 tomada de decis\u00e3o sobre o mesmo.<\/p>\n<p>Art. 19 - \u00c0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa compete coordenar, supervisionar e dirigir a execu\u00e7\u00e3o das atividades de ensino de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o; estimular e acompanhar as atividades da pesquisa, e especificamente:<\/p>\n<p>I - executar a pol\u00edtica definida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, relativa \u00e0 P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa;<\/p>\n<p>II - promover a integra\u00e7\u00e3o das atividades dos diversos \u00f3rg\u00e3os na \u00e1rea de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa;<\/p>\n<p>III - implementar os planos de forma\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento do corpo docente e de outros profissionais universit\u00e1rios de n\u00edvel superior;<\/p>\n<p>IV - implementar e coordenar os planos de concess\u00e3o de bolsas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o aos docentes da Universidade e outros profissionais universit\u00e1rios;<\/p>\n<p>V - promover a coleta sistem\u00e1tica e permanente de dados capazes de permitir a avalia\u00e7\u00e3o quantitativa e qualitativa da pesquisa e do ensino de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI - elaborar e manter atualizado o cat\u00e1logo dos cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII - expedir certificados de cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIlI - analisar as propostas de cursos, matr\u00edculas e programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, bem como treinamento de pessoal docente e de outros profissionais universit\u00e1rios encaminhando-as, com parecer, aos \u00f3rg\u00e3os competentes para aprova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX - coordenar a execu\u00e7\u00e3o das tarefas ligadas aos programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>X - articular-se, quando for o caso, com a Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o, no que se refere \u00e0 admiss\u00e3o de docente;<\/p>\n<p>XI - manter e coordenar contatos internacionais visando o estabelecimento de conv\u00eanios e programas de interc\u00e2mbio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Fica vinculada \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa, para fins de supervis\u00e3o administrativa, a Assessoria para Assuntos Internacionais.<\/p>\n<p>Art. 20 - O Ensino de 2\u00ba Grau na UFSM ser\u00e1 coordenado:<\/p>\n<p>I - pelo Conselho de \u00c1rea de Ensino de 2\u00ba Grau;<\/p>\n<p>II - pela Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau.<\/p>\n<p>Art. 21 - O Conselho de \u00e1rea de Ensino de 2\u00ba Grau \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o setorial de delibera\u00e7\u00e3o destinado a apreciar e coordenar os assuntos de interesse das Escolas de 2\u00ba Grau.<\/p>\n<p>Art. 22 - O Conselho de \u00e1rea de Ensino de 2\u00ba Grau ser\u00e1 integrado pelos seguintes membros:<\/p>\n<p>I - Diretor da Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau;<\/p>\n<p>II - Diretores das Escolas de 2\u00ba Grau da UFSM;<\/p>\n<p>III - Um representante dos servidores t\u00e9cnico-administrativos em exerc\u00edcio nos col\u00e9gios;<\/p>\n<p>IV - Representa\u00e7\u00e3o estudantil de 1\/5 dos membros do conselho.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - O presidente do Conselho de \u00c1rea ser\u00e1 o Diretor da Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau da UFSH.<\/p>\n<p>Art. 23 - Para efeitos de supervis\u00e3o administrativa, est\u00e3o vinculadas \u00e0 Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau as seguintes Escolas:<\/p>\n<p>I - Escola T\u00e9cnica Industrial de Santa Maria;<\/p>\n<p>II - Escola Agrot\u00e9cnica Federal de Santa Maria;<\/p>\n<p>III - Escola Agrot\u00e9cnica Federal de Frederico Westphalen.<\/p>\n<p>Art. 24 - O Diretor da Coordenadoria de Ensino de 2\u00aa ser\u00e1 um Docente com experi\u00eancia nesta \u00e1rea de ensino, e pertencente ao quadro de magist\u00e9rio de 2\u00ba Grau da UFSM, designado pelo Reitor.<\/p>\n<p>Art. 25 - \u00c0 Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau compete:<\/p>\n<p>I - estabelecer um elo de integra\u00e7\u00e3o entre as Escolas de 2\u00ba Grau da UFSM, e destas com a Reitoria, Pr\u00f3-Reitorias e demais \u00f3rg\u00e3os da UFSM;<\/p>\n<p>II - estabelecer a integra\u00e7\u00e3o do Ensino de 2\u00ba Grau da UFSM com o Sistema Estadual e Federal de Ensino;<\/p>\n<p>III - elaborar o planejamento global anual para o Ensino de 2\u00ba Grau da UFSM;<\/p>\n<p>IV - criar normas operacionais para as Escolas de 2\u00ba Grau, no que tange aos aspectos administrativos, de ensino e t\u00e9cnico buscando unidade de procedimento;<\/p>\n<p>V - coordenar os projetos de melhoria de Ensino de es Grau da UFSM;<\/p>\n<p>VI - supervisionar as atividades administrativas, did\u00e1ticas e de produ\u00e7\u00e3o das Escolas de 2\u00ba Grau da UFSM; e,<\/p>\n<p>VIl - avaliar o planejamento das Escolas de 2\u00ba Grau da UFSM, atrav\u00e9s de instrumentos necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>Art. 26 - As escolas de 2\u00ba Grau constituem uma das fra\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas do Ensino da UFSH e t\u00eam como objetivos a forma\u00e7\u00e3o de profissionais de n\u00edvel m\u00e9dio para atender a demanda do mercado de trabalho.<\/p>\n<p>Art. 27 - A administra\u00e7\u00e3o de cada uma das Escolas de 2\u00ba Grau ser\u00e1 feita atrav\u00e9s dos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>I - Colegiado da Escola de 2\u00ba Grau; e,<\/p>\n<p>II \u2013 Dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Cada Escola de 2\u00ba Grau constitui uma Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria da UFSH, para todos os efeitos.<\/p>\n<p>Art. 28 - O Colegiado da Escola de 2\u00ba Grau \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo, normativo e consultivo para assuntos did\u00e1ticos, administrativos e disciplinares de cada Escola de 2\u00ba Grau da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 29 - O Colegiado da Escola de 2\u00ba Grau ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes membros:<\/p>\n<p>I - Diretor da Escola, como seu presidente;<\/p>\n<p>II - Vice-Diretor;<\/p>\n<p>III - Coordenador Pedag\u00f3gico;<\/p>\n<p>IV - Orientador Educacional;<\/p>\n<p>V - Dois docentes representantes da \u00e1rea de Educa\u00e7\u00e3o Geral;<\/p>\n<p>VI - Dois docentes representantes da \u00e1rea de Forma\u00e7\u00e3o Especial;<\/p>\n<p>VII - Um representante dos servidores t\u00e9cnico-administrativos; e,<\/p>\n<p>VIII - Representa\u00e7\u00e3o Estudantil de 1\/5 do total dos membros do Conselho.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Havendo mais de uma habilita\u00e7\u00e3o ter\u00e1 representante da \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o especial de cada habilita\u00e7\u00e3o sente na Escola.<\/p>\n<p>Art. 30 - Compete ao Colegiado da Escola de 2\u00ba Grau:<\/p>\n<p>I - aprovar o plano global da Escola, acompanhar o seu desenvolvimento e verificar as necessidades de ajustamento no decorrer do ano letivo;<\/p>\n<p>II - opinar e decidir sobre a filosofia, os objetivos, a orienta\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica da Escola, al\u00e9m dos assuntos administrativos, disciplinares e did\u00e1ticos Sempre que escaparem da al\u00e7ada da dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III - analisar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da escola a ser remetida a Coordenadoria de ensino de 2\u00ba Grau da UFSM;<\/p>\n<p>IV - aprovar o encaminhamento de pedidos de abertura de cr\u00e9ditos adicionais ou suplementares, quando c exigirem as necessidades do servi\u00e7o;<\/p>\n<p>V - eleger a lista tr\u00edplice para Diretor e Vice-Diretor da Escola, destinada \u00e0 escolha e nomea\u00e7\u00e3o pelo Reitor;<\/p>\n<p>VI - fixar o n\u00famero de vagas a oferecer para o ingresso de alunos na escola;<\/p>\n<p>VII - aprovar o regimento do Gr\u00eamio Estudantil da Escola, suas contas e o Plano Global de Aplica\u00e7\u00e3o dos Aux\u00edlios \u00e9 Doa\u00e7\u00f5es recebidas;<\/p>\n<p>VIII - definir normas e crit\u00e9rios para est\u00e1gio curriculares;<\/p>\n<p>IX - propor medidas para o bom desenvolvimento dos trabalhos escolares;<\/p>\n<p>X - manter permanente pesquisa de mercado de trabalho para identificar e adequar o ensino \u00e0s exig\u00eancias da comunidade usu\u00e1ria;<\/p>\n<p>XI - decidir sobre todos os aspectos da vida escolar do aluno;<\/p>\n<p>XII - aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de cursos n\u00e3o regulares, semin\u00e1rios, jornadas e outras atividades similares, fixando as respectivas taxas;<\/p>\n<p>XIII - autorizar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, fixando as tabelas de pre\u00e7os;<\/p>\n<p>XIV - prepor modifica\u00e7\u00f5es no Curr\u00edculo do Curso e\/ou outras modifica\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias introduzir no Regimento interno da Escola;<\/p>\n<p>XV - propor normas sobre a transfer\u00eancia compuls\u00f3ria de alunos e deliberar sobre a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade aos mesmos, quando n\u00e3o previstas no Regimento Interno da Escola;<\/p>\n<p>XVI - analisar e dar parecer aos pedidos de transfer\u00eancia para ingresso na escola;<\/p>\n<p>XVII - aprovar o seu Regimento e o Regimento Interno da Escola;<\/p>\n<p>XVIII - propor ao Conselho de \u00e1rea de Ensino de 2\u00ba Grau as medidas para reformas, constru\u00e7\u00f5es, amplia\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o das escolas; e,<\/p>\n<p>XIX - deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por Lei, pelo Estatuto, pelo Regimento Interno da Escola, na esfera de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 31 - O diretor da Escola de 2\u00ba Grau supervisionar\u00e1 e dirigir\u00e1 todas as atividades, exercendo para tanto seu mandato em regime de tempo integral.<\/p>\n<p>Art. 32 - O Diretor ser\u00e1 substitu\u00eddo nos seus impedimentos e faltas pelo Vice-Diretor. Nas faltas ou impedimentos simult\u00e2neos do Diretor e do Vice-Diretor, a dire\u00e7\u00e3o da escola ser\u00e1 exercida pelo professor mais antigo no magist\u00e9rio da UFSM, integrante do Colegiado da Escola.<\/p>\n<p>Art. 33 - Ao Diretor da Escola de 2\u00ba Grau incumbe:<\/p>\n<p>I - integrar o Colegiado da Escola de 2\u00ba Grau, como seu presidente;<\/p>\n<p>II - coordenar a elabora\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do Plano Global da Escola;<\/p>\n<p>III - representar a Escola e o Colegiado da Escola sempre que se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV - cumprir e promover a efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do Colegiado;<\/p>\n<p>V - dirigir o processo de sele\u00e7\u00e3o de novos alunos e matr\u00edculas no \u00e2mbito da escola, em colabora\u00e7\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o central de matr\u00edcula;<\/p>\n<p>VI - supervisionar as atividades do pessoal docente e t\u00e9cnico administrativo da Escola, particularmente quanto a frequ\u00eancia e assiduidade;<\/p>\n<p>VII - decidir, no caso de transgress\u00e3o disciplinar de professores e funcion\u00e1rios, at\u00e9 seu n\u00edvel de compet\u00eancia;<\/p>\n<p>VIII - examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelos corpos docente, discente e t\u00e9cnico-administrativo;<\/p>\n<p>IX - encaminhar, anualmente, \u00e0 Coordenadoria de Ensino de 2\u00ba Grau, o Plano e o Relat\u00f3rio Anual da Escola;<\/p>\n<p>X - autorizar e ordenar a despesa constante do or\u00e7amento da escola, inclusive de conv\u00eanios alocados atendendo, sempre, o disposto na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n<p>XI - cumprir e fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o vigente do Ensino de 2\u00ba Grau, bem como as decis\u00f5es emanadas da UFSM;<\/p>\n<p>XII - conferir grau aos alunos formados;<\/p>\n<p>XIII - baixar ordens de servi\u00e7o, instru\u00e7\u00f5es, avisos e tomar outras medidas que se fizerem necess\u00e1rias, no recinto da escola;<\/p>\n<p>XIV - desempenhar as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes a sua fun\u00e7\u00e3o, determinadas em leis, no Estatuto e no Regimento Geral da UFSM, e no Regimento Interno da Escola;<\/p>\n<p>XV - encaminhar ao Colegiado da Escola solicita\u00e7\u00f5es para abertura de cr\u00e9ditos; e,<\/p>\n<p>XVI - elaborar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual que ser\u00e1 submetida ao Colegiado da Escola.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - das decis\u00f5es do diretor caber\u00e1 recurso ao Colegiado da Escola.<\/p>\n<p>Art. 34 - A organiza\u00e7\u00e3o e compet\u00eancias das unidades de cada Escola de 2\u00ba Grau s\u00e3o fixados em seu Regimento Interno.<\/p>\n<p>Art. 35 - Os \u00f3rg\u00e3os Executivos da Administra\u00e7\u00e3o Superior, para o que disp\u00f5e o Art. 11, s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n<p>I - Assessoria para Assuntos Internacionais;<\/p>\n<p>II - Assessoria T\u00e9cnica de Obras;<\/p>\n<p>III - Procuradoria Jur\u00eddica;<\/p>\n<p>IV - Departamento de Contabilidade e Finan\u00e7as;<\/p>\n<p>V - Departamento de Pessoal;<\/p>\n<p>VI - Departamento de Material e Patrim\u00f4nio;<\/p>\n<p>VII - Departamento de Registro e Controle Acad\u00eamico; e,<\/p>\n<p>VIII - Prefeitura da Cidade Universit\u00e1ria<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - S\u00e3o comiss\u00f5es Permanentes diretamente subordinadas \u00e0 Reitoria:<\/p>\n<p>I - Comiss\u00e3o Permanente de Vestibular;<\/p>\n<p>II - Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal T\u00e9cnico;<\/p>\n<p>III - Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente;<\/p>\n<p>IV - Comiss\u00e3o Permanente de Acumula\u00e7\u00e3o de Cargos; e,<\/p>\n<p>V - Comiss\u00e3o Permanente de Sindic\u00e2ncia e Inqu\u00e9rito Administrativo.<\/p>\n<p>Art. 36 - \u00c0 Assessoria para Assuntos Internacionais, \u00f3rg\u00e3o de assessoramento direto ao Reitor, compete promover e coordenar as rela\u00e7\u00f5es da Universidade com Institui\u00e7\u00f5es estrangeiras de educa\u00e7\u00e3o, ci\u00eancia e cultura, bem como oferecer o suporte necess\u00e1rio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e acordos internacionais;<\/p>\n<p>Art. 37 - \u00c0 Assessoria T\u00e9cnica de Obras compete: planejar, programar, projetar, fiscalizar, e\/ou executar as obras e servi\u00e7os de engenharia e arquitetura da Universidade Federal de Santa Maria, visando a implanta\u00e7\u00e3o e acompanhamento do Plano Diretor do Campus.<\/p>\n<p>Art. 38 - \u00c0 Procuradoria Jur\u00eddica compete:<\/p>\n<p>I - representar, juridicamente, a Universidade como autora, r\u00e9, opoente ou assistente, na defesa e prote\u00e7\u00e3o de direitos e interesses, nos diversos feitos;<\/p>\n<p>II - exercer assessoria administrativa relacionada, de qualquer forma, com a mat\u00e9ria jur\u00eddica;<\/p>\n<p>III - velar pelo cumprimento das leis, estatuto e regimento na esfera da Universidade;<\/p>\n<p>IV - atuar extrajudicialmente nas quest\u00f5es contenciosas em que faz parte, ativa ou passivamente, a Universidade, ou qualquer de suas unidades;<\/p>\n<p>V - emitir parecer sobre contratos, ajustes e conv\u00eanios no interesse da Universidade;<\/p>\n<p>VI - emitir parecer sobre assuntos jur\u00eddicos submetidos a seu exame; e,<\/p>\n<p>VII - executar outras atividades correlatas ou necess\u00e1rias \u00e0 efici\u00eancia de suas atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.<\/p>\n<p>Art. 39 - Ao Departamento de Pessoal compete planejar, organizar, coordenar e supervisionar os trabalhos, no \u00e2mbito da Institui\u00e7\u00e3o, relativos \u00e0s \u00e1reas de:<\/p>\n<p>I - recrutamento, sele\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de recursos humanos;<\/p>\n<p>II - classifica\u00e7\u00e3o de cargos e empregos, bem como os relacionados com cadastro, lota\u00e7\u00e3o e movimenta\u00e7\u00e3o de pessoais;<\/p>\n<p>III - legisla\u00e7\u00e3o de pessoal;<\/p>\n<p>IV - pagamento e averba\u00e7\u00e3o; e,<\/p>\n<p>V - per\u00edcia m\u00e9dica.<\/p>\n<p>Art. 40 - Ao Departamento de Registro e Controle Acad\u00eamico compete:<\/p>\n<p>I - proceder a habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 matr\u00edcula (recebimento de documentos) de novos alunos da UFSM;<\/p>\n<p>II - proceder inscri\u00e7\u00f5es em cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Extraordin\u00e1rios;<\/p>\n<p>III - proceder a chamada de vestibulandos classificados para o preenchimento de vagas;<\/p>\n<p>IV - encaminhar \u00e0s Secretarias de Educa\u00e7\u00e3o ou hist\u00f3ricos escolares de 2\u00ba grau dos novos alunos, para autentica\u00e7\u00e3o da vida escolar;<\/p>\n<p>V - elaborar editais de inscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI - proceder a organiza\u00e7\u00e3o da oferta de disciplina at\u00e9 sua publica\u00e7\u00e3o aos alunos;<\/p>\n<p>VII - realizar a consist\u00eancia final da matr\u00edcula com assessoramento das coordena\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>VIII - manter atualizado o arquivo de alunos em atividades e evadidos;<\/p>\n<p>IX - preparar o material necess\u00e1rio \u00e0 matr\u00edcula dos alunos de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>X - fornecer documentos escolares, tais como: atestados diversos, hist\u00f3ricos, guias de transfer\u00eancia, declara\u00e7\u00f5es, certificados, diplomas de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, certid\u00f5es, etc;<\/p>\n<p>XI - proceder a atualiza\u00e7\u00e3o dos registros acad\u00eamicos nos hist\u00f3ricos escolares dos alunos bem como o lan\u00e7amento de dispensa de disciplina;<\/p>\n<p>XII - fornecer o programa did\u00e1tico de disciplinas;<\/p>\n<p>XIII - manter atualizados os dados estat\u00edsticos;<\/p>\n<p>XIV - analisar e verificar o cumprimento do curr\u00edculo dos cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o para fins de conclus\u00e3o;<\/p>\n<p>XV - registrar os diplomas, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do MEC, da UFSM bem como das Institui\u00e7\u00f5es de Ensina Superior dos distritos Geo-Educacionais determinados pelo MEC;<\/p>\n<p>XVI - realizar estudos e pesquisas de legisla\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, an\u00e1lise e interpreta\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00f5es, portarias, pareceres e decretos relacionados com o ensino;<\/p>\n<p>XVII - registrar certificados de cursos extraordin\u00e1rios expedidos pela UFSM; e,<\/p>\n<p>XVIII - elaborar proposta de Calend\u00e1rio Escolar de Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 41 - Ao Departamento de Material e Patrim\u00f4nio compete:<\/p>\n<p>I - planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as fun\u00e7\u00f5es relativas a \u00e1rea de material e patrim\u00f4nio da Institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II - criar e executar opera\u00e7\u00f5es que visam o aperfei\u00e7oamento dos procedimentos na \u00e1rea de material;<\/p>\n<p>III - examinar e otimizar os processos de compra de materiais e contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os;<\/p>\n<p>IV - aprimorar e manter um sistema de estoque de materiais de consumo de forma a atender as necessidades da Institui\u00e7\u00e3o, com vistas, inclusive, ao barateamento dos custos de aquisi\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V - cumprir e fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o e normas inerentes \u00e0 \u00e1rea de sua atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI - colaborar com as subunidades envolvidas nos procedimentos e manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de bens patrimoniais da Institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII - conhecer e divulgar de forma sistematizada a orienta\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Superior da Institui\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de material e patrim\u00f4nio; e,<\/p>\n<p>VIII - sistematizar o controle de guarda e uso dos bens patrimoniais que constituem o acervo da Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 42 - Ao Departamento de Contabilidade e Finan\u00e7as compete:<\/p>\n<p>I - executar, assessorar, supervisionar, orientar, controlar e coordenar as \u00e1reas or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial da Universidade;<\/p>\n<p>II - produzir opera\u00e7\u00f5es de contabilidade anal\u00edtico e sint\u00e9tica dos atos e fatos de gest\u00e3o praticados pelas unidades administrativas;<\/p>\n<p>III - exercer o acompanhamento e controle f\u00edsico-financeiro dos projetos e atividades da Universidade que envolvem aplica\u00e7\u00f5es de recursos de qualquer origem, inclusive os decorrentes de contratos, ajustes e de conv\u00eanios;<\/p>\n<p>IV - supervisionar e orientar as fun\u00e7\u00f5es de administrativa financeira e contabilidade dos \u00f3rg\u00e3os integrantes da Universidade;<\/p>\n<p>V - executar atividades de auditoria cont\u00e1bil no \u00e2mbito da UFSM;<\/p>\n<p>VI - colaborar na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, or\u00e7amento interno e programa\u00e7\u00e3o financeira, bem como acompanhar sua execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII - verificar a legitimidade do processamento dos atos e fatos administrativos que d\u00e3o origem \u00e0 despesa e \u00e0 boa e regular aplica\u00e7\u00e3o dos dinheiros p\u00fablicos;<\/p>\n<p>VIII - manter controle a fim de verificar o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es legais e administrativas na arrecada\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos pr\u00f3prios no \u00e2mbito da UFSM;<\/p>\n<p>IX - zelar pela probidade na guarda e aplica\u00e7\u00e3o de dinheiros, valores e outros bens da Universidade ou a ela confiados;<\/p>\n<p>X - manter atualizado rol dos agentes respons\u00e1veis por dinheiro, valores e bens p\u00fablicos;<\/p>\n<p>XI - determinar dilig\u00eancias que se tornarem necess\u00e1rias instru\u00e7\u00e3o de processos na \u00e1rea de compet\u00eancia do departamento;<\/p>\n<p>XII - fornecer aos \u00f3rg\u00e3os de controle interno do Governo pe\u00e7as e elementos exigidos por lei ou por solicita\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os competentes;<\/p>\n<p>XIII - oferecer \u00e0s autoridades competentes, no \u00e2mbito da UFSM, balancetes e balan\u00e7os cont\u00e1beis, posi\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, financeiras e patrimoniais, e, ainda, relat\u00f3rios e an\u00e1lises de situa\u00e7\u00f5es econ\u00f4mico-financeiras, inclusive acompanhamento f\u00edsico-financeiro;<\/p>\n<p>XIV - elaborar o levantamento das Contas Anuais e organizar os respectivos processos de tomada de contas, abrangendo todas responsabilidades dos administradores e demais respons\u00e1veis, obedecidas as normas pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria;<\/p>\n<p>XV - efetivar levantamentos, com base nas informa\u00e7\u00f5es pertinentes, a fim de organizar processos de tomada de contas especiais dos agentes respons\u00e1veis, para ser submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento a cargo dos \u00f3rg\u00e3os de controle;<\/p>\n<p>XVI - promover a inscri\u00e7\u00e3o de despesas legalmente empenhadas em restos a pagar e sua baixa das normas estabelecidas;<\/p>\n<p>XVII - diligenciar, junto aos agentes respons\u00e1veis, para que as irregularidades eventualmente constatadas em presta\u00e7\u00f5es de contas sejam sanadas;<\/p>\n<p>XVIII - elaborar processo de impugna\u00e7\u00e3o, quando o agente deixar de sanar irregularidades diligenciadas, inscrevendo-os na conta \"Diversos Respons\u00e1veis\u201d, quando compromissados em decorr\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o, bem como dar baixa da inscri\u00e7\u00e3o dos agentes que tenham sido liberados das respectivas responsabilidades; e,<\/p>\n<p>XIX - praticar todos os atos de gest\u00e3o financeira no \u00e2mbito da UFSM, inclusive movimenta\u00e7\u00e3o de recursos, na forma da lei.<\/p>\n<p>Art. 43 - \u00c0 Prefeitura da Cidade Universit\u00e1ria compete:<\/p>\n<p>I - planejar, coordenar, operar, manter \u00e9 controlar os servi\u00e7os de telefonia;<\/p>\n<p>II - planejar, coordenar, executar e controlar os servi\u00e7os de transporte oficial, os servi\u00e7os de abastecimento, lavagem e lubrifica\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, m\u00e1quinas e equipamentos;<\/p>\n<p>III - coordenar, executar e supervisionar os servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia, os servi\u00e7os de portaria, os servi\u00e7os de elevadores e os servi\u00e7os de preven\u00e7\u00e3o e combate ao fogo;<\/p>\n<p>IV - administrar, controlar e fiscalizar a utiliza\u00e7\u00e3o dos apartamentos residenciais;<\/p>\n<p>V - controlar e fiscalizar os contratos de funcionamento de bares e lancherias;<\/p>\n<p>VI - coordenar a manuten\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de serralheria, carpintaria, marcenaria e artefatos de cimento;<\/p>\n<p>VII - coordenar pequenos projetos, or\u00e7amentos e execu\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o e reforma de pr\u00e9dios e infraestrutura do sistema vi\u00e1rio;<\/p>\n<p>VIII - coordenar a execu\u00e7\u00e3o de projetos el\u00e9tricos em alta e baixa tens\u00e3o, or\u00e7amentos, concorr\u00eancias, fiscaliza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o de redes, manuten\u00e7\u00e3o preventiva ou corretiva e reformas em geral;<\/p>\n<p>IX - controlar o consumo e a despesa com \u00e1gua, luz e telefone;<\/p>\n<p>X - planejar a compra de equipamento e materiais afetos a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XI - coordenar, supervisionar e fiscalizar os servi\u00e7os de limpeza e recolhimento de lixo;<\/p>\n<p>XII - coordenar \u00e9 executar as atividades de apoio relacionados com formaturas, semin\u00e1rios, congressos, vestibulares e afins;<\/p>\n<p>XIII - coordenar e executar transportes internos de mobili\u00e1rios e equipamentos;<\/p>\n<p>XIV - coordenar e executar a manuten\u00e7\u00e3o da rede de abastecimento de \u00e1gua e saneamento b\u00e1sico;<\/p>\n<p>XV - coordenar e executar os servi\u00e7os de urbaniza\u00e7\u00e3o em ajardinamento e paisagismo, com produ\u00e7\u00e3o em viveiro florestal;<\/p>\n<p>XVI - coordenar e fiscalizar os contratos de manuten\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XVII - elaborar e sugerir conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas e privadas;<\/p>\n<p>XVIII - elaborar planos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios, oriundos de receitas pr\u00f3prias ou provindas de aux\u00edlios.<\/p>\n<p>Art. 44 - \u00c0 Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente (CPPD) compete:<\/p>\n<p>l - Apreciar os assuntos concernentes a:<\/p>\n<p>a) altera\u00e7\u00e3o do regime de trabalho docente;<\/p>\n<p>b) avalia\u00e7\u00e3o do desempenho para a progress\u00e3o funcional dos docentes;<\/p>\n<p>c) processos de ascens\u00e3o funcional por titula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) solicita\u00e7\u00f5es de afastamento para aperfei\u00e7oamento, especializa\u00e7\u00e3o, mestrado e doutorado;<\/p>\n<p>e) estabelecimento de normas para concursos de admiss\u00e3o de docentes e sua aplica\u00e7\u00e3o; e,<\/p>\n<p>f) concess\u00e3o de acr\u00e9scimos salariais decorrentes de titula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II \u2014 Desenvolver estudos e an\u00e1lises que permitam fornecer subs\u00eddios para a fixa\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e modifica\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de pessoal docente e de seus instrumentos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - As compet\u00eancias referidas na al\u00edneas \u201ca\u201d, \"b\" e \"c\u201d do inciso I deste artigo, ser\u00e3o exercidas pela CPPD em conson\u00e2ncia com os crit\u00e9rios e normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o na forma prevista na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Art. 45 - A Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ser\u00e1 composta por duas C\u00e2maras Deliberativas, a C\u00e2mara de Magist\u00e9rio Superior e a C\u00e2mara de Magist\u00e9rio de 1\u00ba e 2\u00ba Graus, cada uma com poderes decis\u00f3rios independentes em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 46 - \u00c0 C\u00e2mara de Magist\u00e9rio Superior ser\u00e1 formada por 6 (seis) docentes, sendo um representante de cada classe de carreira do Magist\u00e9rio Superior e dois representantes do Reitor.<\/p>\n<p>Art. 47 - \u00c0 c\u00e2mara de Magist\u00e9rio de 1\u00ba e 2\u00ba Graus ser\u00e1 formada por 4(quatro) docentes, sendo um representante de cada Col\u00e9gio e um representante do Reitor.<\/p>\n<p>Art. 48 - Os representantes de cada classe da carreira do Magist\u00e9rio Superior e de cada Col\u00e9gio ter\u00e3o o mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida um \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - Os representantes de que trata o presente artigo ter\u00e3o 1\u00ba e 2\u00ba suplentes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - \u00c0 escolha de representantes das classes da carreira do Magist\u00e9rio Superior e de cada Col\u00e9gio n\u00e3o poder\u00e1 recair em professor que tenha qualquer mandato na Universidade.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba - Os representantes de cada classe da carreira do Magist\u00e9rio Superior e de cada Col\u00e9gio e seus respectivos suplentes, ser\u00e3o eleitos diretamente, por processo eleitoral especialmente convocado pelo Reitor, no m\u00ednimo quarenta e cinco dias antes do t\u00e9rmino de cada mandato.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba - \u00c0 convoca\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de Edital, dever\u00e1 ser publicada, no m\u00ednimo, quarenta e cinco dias antes da realiza\u00e7\u00e3o da mesma.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba - Em caso de ren\u00fancia ou impedimento do representante efetivo, o primeiro suplente assumir\u00e1 para completar o per\u00edodo do mandato.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba - Ocorrendo vac\u00e2ncia simult\u00e2nea do representante efetivo e de seus suplentes, de determinada classe ou Col\u00e9gio, o Reitor convocar\u00e1 elei\u00e7\u00e3o para completar mandato, se for per\u00edodo superior a seis meses, ou completar o mandato e exercer o seguinte, se for per\u00edodo inferior a seis meses.<\/p>\n<p>Art. 49 - O funcionamento e as atribui\u00e7\u00f5es dos membros da CPPD constar\u00e3o do Regimento Internos pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Art. 50 - \u00c0 Comiss\u00e3o de Pessoal T\u00e9cnico Administrativo - CPPTA compete:<\/p>\n<p>I - Apreciar assuntos concernentes:<\/p>\n<p>a) aos processos de acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o para progress\u00e3o funcional;<\/p>\n<p>b) aos processos de sele\u00e7\u00e3o interna para efeito de ascens\u00e3o funcional;<\/p>\n<p>c) \u00e0s dispensas, exceto as volunt\u00e1rias, aos afastamentos para realiza\u00e7\u00e3o de cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e \u00e0s transfer\u00eancias;<\/p>\n<p>d) aos crit\u00e9rios de car\u00e1ter geral necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de concursos p\u00fablicos e internos;<\/p> \n<p>e) \u00e0s readapta\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II - Desenvolver estudos e an\u00e1lises, visando fornecimento de subs\u00eddios para fixa\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e modifica\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica do pessoal t\u00e9cnico-administrativo.<\/p>\n<p>III - colaborar com os \u00f3rg\u00e3os pr\u00f3prios da Institui\u00e7\u00e3o no planejamento dos programas de treinamento e capacita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 51 - \u00c0 composi\u00e7\u00e3o e o funcionamento da CPPTA constar\u00e3o de Regimento Interno pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Art. 52 - \u00e0 Comiss\u00e3o de Vestibular - COPERVES \u2013 compete planejar, coordenar e executar os Concursos Vestibulares da Universidade, adotando provid\u00eancias referentes \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o, elabora\u00e7\u00e3o, impress\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o das provas e \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o de candidatos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - \u00c9 de compet\u00eancia da Comiss\u00e3o, tamb\u00e9m, o estabelecimento de normas administrativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e ao aprimoramento do processo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - \u00c0 Coperves contar\u00e1 com uma Secret\u00e1ria de Apoio Administrativo que executar\u00e1 os servi\u00e7os burocr\u00e1ticos da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 53 - A COPERVES ter\u00e1 um Presidente e tantos membros quantos necess\u00e1rios \u00e0s suas atividades, todos professores da Universidade, indicados pela Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o e designados pelo Reitor.<\/p>\n<p>Art. 54 - Tendo em vista as necessidades t\u00e9cnico-pedag\u00f3gicas e melhor desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, a COPERVES poder\u00e1 assessorar-se de grupos de trabalhos.<\/p>\n<p>Art. 55 - A Comiss\u00e3o de Acumula\u00e7\u00e3o de Cargos - CPAC compete instruir, analisar e emitir parecer em processos de acumula\u00e7\u00e3o de cargos em que incidem servidores docentes e t\u00e9cnico-administrativos da Universidade Federal de Santa Maria.<\/p>\n<p>Art. 56 - A Comiss\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda de 5 (cinco) membros, de livre escolha e designa\u00e7\u00e3o do Reitor e presidida por um deles a ser escolhido na primeira reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Nas faltas ou impedimentos do Presidente, assumir\u00e1 a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos o membro da Comiss\u00e3o, de maior tempo na Institui\u00e7\u00e3o, presente na reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 57 - As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria simples de votos, uma vez constatada a exist\u00eancia de \u201cquorum\u201d.<\/p> \n<p>Art. 58 - Constatada a ilicitude da acumula\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o dever\u00e1 submeter o Processo com parecer para o Reitor, para as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 59 - Da decis\u00e3o que julgar il\u00edcita a acumula\u00e7\u00e3o de Cargos, caber\u00e1 recursos para o Reitor, a ser interposto no prazo da 15 (quinze) dias a contar da data em que o interessado receber a notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 60 - Recebido o recurso pelo Presidente, ser\u00e1 o mesmo submetido a plen\u00e1rio, na 1\u00aa. reuni\u00e3o ordin\u00e1ria que se seguir, para reforma ou confirma\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 61 - Confirmada a decis\u00e3o, ser\u00e1 o processo encaminhado ao Reitor, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o sobre o recurso.<\/p>\n<p>Art. 62 - O Funcionamento e as atribui\u00e7\u00f5es dos membros CPAC ser\u00e3o definidos em seu Regimento Interno.<\/p>\n<p>Art. 63 - \u00c0 Comiss\u00e3o Permanente de Sindic\u00e2ncia e inqu\u00e9rito Administrativo - COPSIA compete apreciar os processos de sindic\u00e2ncia da Reitoria e processos de Inqu\u00e9rito Administrativos da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 64 - A COPSIA ser\u00e1 constitu\u00edda de 7 (sete) membros, que integrar\u00e3o 2 (duas) Comiss\u00f5es Processantes, sendo que um desses membros ser\u00e1 suplente.<\/p>\n<p>Art. 65 - A Comiss\u00e3o ter\u00e1 um coordenador com incumb\u00eancia de coordenar todas as suas atividades, bem como de construir comiss\u00f5es especiais para cada sindic\u00e2ncia ou Inqu\u00e9rito Administrativo.<\/p>\n<p>Art. 66 - O funcionamento e as atribui\u00e7\u00f5es dos membros da COPSIA ser\u00e3o definidos em seu Regimento interno.<\/p>\n<p>Art. 67 - Os \u00f3rg\u00e3os Suplementares Centrais subordinam-se \u00e0 Reitoria e s\u00e3o enumerados a seguir:<\/p>\n<p>I - Biblioteca Central;<\/p>\n<p>II- N\u00facleo de Processamento de Dados;<\/p>\n<p>III - Restaurante Universit\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV - Instituto da Preserva\u00e7\u00e3o da Mem\u00f3ria Cultural;<\/p>\n<p>V - N\u00facleo de Treinamento Agr\u00edcola de Jaguari;<\/p>\n<p>VI - Imprensa Universit\u00e1ria;<\/p>\n<p>VII - R\u00e1dio Universidade.<\/p>\n<p>Art. 68 - Os diretores dos \u00f3rg\u00e3o Suplementares Centrais \u2013 ser\u00e3o designados pelo Reitor.<\/p>\n<p>Art. 69 - Em cada \u00f3rg\u00e3o suplementar Central haver\u00e1 uma secretaria, cujo titular ser\u00e1 designado pelo Reitor, por indica\u00e7\u00e3o do diretor respectivo, dentre os servidores da Universidade.<\/p>\n<p>Art. 70 - As compet\u00eancias, a estrutura e o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os suplementares centrais s\u00e3o definidos no Regimento Interno da Reitoria, respeitando o que disp\u00f5e o Estatuto e o presente Regimento.<\/p>\n<br>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Da Administra\u00e7\u00e3o no N\u00edvel Intermedi\u00e1rio<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Das Unidades Universit\u00e1rias<\/p>\n<br>\n<p>Art. 71 - \u00c0 UFSM ser\u00e1 constitu\u00edda de 8 (oito) unidades, com as seguintes denomina\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>1 - Centro de Artes e Letras<\/p>\n<p>2 - Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas<\/p>\n<p>3 - Centro de Ci\u00eancias Rurais<\/p>\n<p>4 - Centro de Ci\u00eancias da Sa\u00fade<\/p>\n<p>5 - Centro de Ci\u00eancias Sociais e Humanas<\/p>\n<p>6 - Centro de Educa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>7 - Centro de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica e Desportos<\/p>\n<p>8 - Centro de Tecnologia<\/p>\n<p>Art. 72 - A Administra\u00e7\u00e3o de cada uma das unidades universit\u00e1rias ser\u00e1 feita atrav\u00e9s dos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>I - Conselho do Centro<\/p>\n<p>II - Dire\u00e7\u00e3o do Centro<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Do Conselho do Centro<\/p>\n<br>\n<p>Art. 73 - O Conselho do Centro, composto na forma de Art. 31 do Estatuto, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo e consultivo da Unidade Universit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 74 - S\u00e3o compet\u00eancias do Conselho de Centro:<\/p>\n<p>I - exercer, como \u00f3rg\u00e3o Consultivo e deliberativo, a Jurisdi\u00e7\u00e3o superior da unidade em mat\u00e9ria que n\u00e3o seja da atribui\u00e7\u00e3o do Diretor;<\/p>\n<p>II - aprovar os programas de ensino elaborados pelos departamentos, encaminhando-os ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o;<\/p>\n<p>III - analisar e aprovar o regimento da unidade ou suas modifica\u00e7\u00f5es e submet\u00ea-la ao Conselho Universit\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV - analisar e aprovar a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento, no centro, de cursos de extens\u00e3o;<\/p>\n<p>V - aprovar e encaminhar sugest\u00f5es, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de cursos de especializa\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI - emitir parecer, quando a solicitado, sobre contrata\u00e7\u00e3o de professores;<\/p>\n<p>VII - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos da unidade com base nas propostas dos departamentos, encaminhando-as, em tempo h\u00e1bil \u00e0 Reitoria, para elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento cerai da Universidade;<\/p>\n<p>VIII - propor \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa, os nomes dos membros do corpo docente, dos diferentes departamentos, \u00e0 P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX - eleger, por vota\u00e7\u00e3o secreta e uninominal, os nomes integrantes das listas s\u00eaxtuplas, para escolha do Diretor;<\/p>\n<p>X - decidir, em primeira inst\u00e2ncia, sobre a destitui\u00e7\u00e3o de membros do magist\u00e9rio;<\/p>\n<p>XI - decidir, em primeira inst\u00e2ncia, sobre as san\u00e7\u00f5es disciplinares previstas neste regimento geral;<\/p>\n<p>XII - deliberar e resolver, em grau de recursos, sobre assuntos de natureza administrativa da Unidade;<\/p>\n<p>XIII - julgar as contas do Diret\u00f3rio Acad\u00eamico;<\/p>\n<p>XIV - deliberar sobre provid\u00eancias previstas, corretivas ou repressivas de atos de indisciplina coletiva;<\/p>\n<p>XV - propor ao Conselho Universit\u00e1rio a concess\u00e3o de t\u00edtulos de professor em\u00e9rito e professor \"Honoris Causa\u201d;<\/p>\n<p>XVI - aprovar o relat\u00f3rio do Diretor referente ao ano anterior;<\/p>\n<p>XVII - aprovar a programa\u00e7\u00e3o anual dos trabalhos do Centro;<\/p>\n<p>XVIII - apreciar proposta sobre \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de novos cursos e departamentos, bem como altera\u00e7\u00e3o na constitui\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 existentes, encaminhando o parecer ao CEPE;<\/p>\n<p>XIX - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es conferidas por lei, estatuto, regimento geral e regimento interno.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Dire\u00e7\u00e3o do Centro<\/p>\n<br>\n<p>Art. 75 \u2013 A Dire\u00e7\u00e3o do Centro \u00e9 constitu\u00edda pelo Diretor e Vice-Diretor.<\/p>\n<p>Art. 76 - \u00c0 Dire\u00e7\u00e3o do Centro compete:<\/p>\n<p>I - praticar atos de gest\u00e3o relativos a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, nas dota\u00e7\u00f5es e programas espec\u00edficos do Centro;<\/p>\n<p>II - autorizar afastamento de servidores T\u00e9cnico-Administrativos lotados no respectivo Centro;<\/p>\n<p>III - autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho dos servidores T\u00e9cnico-Administrativos, observando a exist\u00eancia de recursos or\u00e7ament\u00e1rios espec\u00edficos;<\/p>\n<p>IV - designar e dispensar os sub-chefes de departamentos did\u00e1ticos, encaminhando ap\u00f3s, c\u00f3pias das portarias, ao Departamento de Pessoal para anota\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>V - designar e dispensar os substitutos dos Coordenadores de cursos, nos impedimentos legais ou eventuais dos titulares, encaminhando ap\u00f3s, c\u00f3pias das Portarias ao Departamento de Pessoal para anota\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>VI - designar e dispensar os substitutos dos Coordenadores de cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, nos impedimentos legais e eventuais dos titulares, encaminhando ap\u00f3s, c\u00f3pias das Portarias ao Departamento de Pessoal;<\/p>\n<p>VII - emitir, atrav\u00e9s de portaria, atos relacionados com a ced\u00eancia, total ou parcial de horas de trabalho de docentes, entre departamentos do pr\u00f3prio Centro, com a devida concord\u00e2ncia dos respectivos chefes de departamentos e sem preju\u00edzo da for\u00e7a de trabalho, encaminhando ap\u00f3s, a respectiva Portaria \u00e0s Pr\u00f3-Reitorias de Planejamento e de Gradua\u00e7\u00e3o e ao Departamento de Pessoal;<\/p>\n<p>VIII - estabelecer tabelas de pre\u00e7os relativos a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o e de comercializa\u00e7\u00e3o de produtos, dando ci\u00eancia ao Conselho de Curadores e demais \u00f3rg\u00e3os competentes;<\/p>\n<p>IX - fixar valores das taxas a serem cobradas nas inscri\u00e7\u00f5es e matr\u00edculas para os Cursos Extracurriculares e\/ou Extens\u00e3o;<\/p>\n<p>X \u2013 autorizar, no \u00e2mbito do Centro, a realiza\u00e7\u00e3o de congressos, confer\u00eancias, simp\u00f3sios, semanas, encontros e promo\u00e7\u00f5es art\u00edsticas ou cient\u00edficas;<\/p>\n<p>XI - promover com apoio dos \u00f3rg\u00e3os competentes, as formaturas dos cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00f5es culturais e cient\u00edficas, cursos extracurriculares, semin\u00e1rios, palestras e outros afins;<\/p>\n<p>XII - autorizar pedidos de f\u00e9rias de docentes em per\u00edodos escolares mediante proposta justificada do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\n<p>XIII - aplicar penas de advert\u00eancia e repreens\u00e3o e suspens\u00e3o em faltas graves, at\u00e9 no m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, a funcion\u00e1rios, docentes e discentes do respectivo Centro, obedecidas as disposi\u00e7\u00f5es legais, dando ci\u00eancia aos \u00f3rg\u00e3os competentes, bem como determinar abertura de sindic\u00e2ncias para apurar responsabilidades;<\/p>\n<p>XIV - decidir, no \u00e2mbito do pr\u00f3prio Centro, sobre o uso e destina\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico;<\/p>\n<p>XV - baixar atos normativos em sua esfera de compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 77 - No Centro de Ci\u00eancias da Sa\u00fade haver\u00e1 um Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o art. 35 do Estatuto, que ser\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo, consultivo e normativo para os assuntos pertinentes ao Hospital Universit\u00e1rio da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 78 - O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o - CONAD ser\u00e1 composto:<\/p>\n<p>I - pelo Diretor do CCS<\/p>\n<p>II - pelos membros da Diretoria Executiva<\/p>\n<p>III - pelos coordenadores dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do CCS em atua\u00e7\u00e3o no HUSM<\/p>\n<p>IV - por tr\u00eas representantes dos servidores t\u00e9cnico-administrativos do HUSM, sendo um da Diretoria Administrativo, um da Diretoria Cl\u00ednica e um da Diretoria de Enfermagem<\/p>\n<p>V - por representes discentes de \u00e1rea da sa\u00fade com atua\u00e7\u00e3o no HUSM, cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>VI - por um representante da Comiss\u00e3o Interinstitucional Municipal de Sa\u00fade<\/p>\n<p>VII - por um representante da Comiss\u00e3o Regional Interinstitucional de Sa\u00fade<\/p>\n<p>VIII - por um representante dos docentes que atuam no HUSM<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - \u00c0 presid\u00eancia do CONRAD caber\u00e1 ao Diretor do CCS.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - Os representantes discentes da Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o indicados por assembl\u00e9ia das respectivas categorias.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba - Os representantes dos servidores e servidores t\u00e9cnico-administrativos ser\u00e3o escolhidos em assembl\u00e9ia geral, por seus pares.<\/p>\n<p>Art. 79 - Ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o - CONAD compete:<\/p>\n<p>I - estabelecer as diretrizes do HUSM;<\/p>\n<p>II - aprovar os planos globais de a\u00e7\u00e3o do HUSM;<\/p>\n<p>IlI - avaliar as atividades do HUSM;<\/p>\n<p>IV - homologar o or\u00e7amento anual a n\u00edvel do HUSM;<\/p>\n<p>V - homologar as propostas de conv\u00eanios ou contratos;<\/p>\n<p>VI - homologar o Regimento Interno do HUSM e suas modifica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>VII - homologar proposta de tabelas de pre\u00e7os de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Art. 80 - O CONAD se reunir\u00e1 por convoca\u00e7\u00e3o de seu presidente, ordinariamente a cada trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se fizer necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 81 - O quorum para as reuni\u00f5es ser\u00e1 de 2\/3 dos membros e as decis\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria simples.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV\n<p>Dos \u00f3rg\u00e3os Suplementares Setoriais<\/p>\n<br>\n<p>Art. 82 - Aos \u00f3rg\u00e3os Suplementares Setoriais poder\u00e3o caber fun\u00e7\u00f5es de ensino, extens\u00e3o e servi\u00e7os nos termos do Regimento da Unidade a que se subordinam e do seu respectivo Regimento.<\/p>\n<p>Art. 83 - S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os suplementares setoriais:<\/p>\n<p>I - Subordinados ao Centro de Artes e Letras:<\/p>\n<p>1 - Coral<\/p>\n<p>2 - Orquestra<\/p>\n<p>3 - Laborat\u00f3rio de L\u00ednguas<\/p>\n<p>4 - Laborat\u00f3rio de Inicia\u00e7\u00e3o e criatividade em Artes.<\/p>\n<p>II - Subordinados ao Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas:<\/p>\n<p>1 - Museu Educativo<\/p>\n<p>2 - Planet\u00e1rio<\/p>\n<p>3 N\u00facleo de Pesquisa de Produtos Naturais<\/p>\n<p>4 N\u00facleo de Paleontologia<\/p>\n<p>III - Subordinados ao Centro de Ci\u00eancias rurais:<\/p>\n<p>1 - Biot\u00e9rio<\/p>\n<p>2 - Hospital Veterin\u00e1rio<\/p>\n<p>3 - Usina de Beneficiamento de Leite<\/p>\n<p>IV - Subordinados ao Centro de Ci\u00eancias da Sa\u00fade:<\/p>\n<p>1 - Hospital Universit\u00e1rio<\/p>\n<p>2 - Laborat\u00f3rio de An\u00e1lises Cl\u00ednicas<\/p>\n<p>3 - Laborat\u00f3rio Industrial: Farmac\u00eautico<\/p>\n<p>4 - Farm\u00e1cia-Escola Comercial<\/p>\n<p>V - Subordinados ao Centro de Ci\u00eancias Sociais e Humanas:<\/p>\n<p>1 - Gabinete de Estudos e Apoio Institucional e Comunit\u00e1rio<\/p>\n<p>VI - Subordinados ao Centro de Educa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>1 - Colegiado Especial de Licenciatura<\/p>\n<p>2 - Servi\u00e7o de Orienta\u00e7\u00e3o Educacional<\/p>\n<p>3 - Laborat\u00f3rio de Ensino e Instru\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>VII - Subordinados ao Centro de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica e Desportos:<\/p>\n<p>1 - Divis\u00e3o de Atividades Desportivas<\/p>\n<p>2 - Laborat\u00f3rio de Pesquisa e Ensino do Movimento Humano;<\/p>\n<p>VIII - Subordinados ao Centro de Tecnologia:<\/p>\n<p>1 - Laborat\u00f3rio de M\u00e1quinas e Ferramentas<\/p>\n<p>2 - Laborat\u00f3rio de Materiais de Constru\u00e7\u00e3o Civil<\/p>\n<p>3 - N\u00facleo de Estudos e Pesquisas Aeroespaciais<\/p>\n<p>4- N\u00facleo Setorial de Inform\u00e1tica<\/p>\n<p>* A ser aprovado pelo Conselho Federal de Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 84 - A nomea\u00e7\u00e3o dos Diretores dos \u00f3rg\u00e3os Suplementares Setoriais \u00e9 definida no Art. 42 do Estatuto.<\/p>\n<br>\n<p>CAPITULO III<\/p>\n<p>Da Administra\u00e7\u00e3o no N\u00edvel Inferior<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Dos Colegiados Departamentais<\/p>\n<br>\n<p>Art. 85 - A Administra\u00e7\u00e3o no n\u00edvel inferior se dar\u00e1 pelos Colegiados Departamentais e pelos Departamentos Did\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Art. 86 - A composi\u00e7\u00e3o do Colegiado do Departamento ser\u00e1 definida pelo respectivo Centro em seu Regimento Interno Pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Art. 87 - Compete ao Colegiado do Departamento:<\/p>\n<p>I - conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza did\u00e1tica que n\u00e3o forem da compet\u00eancia dos colegiados de curso;<\/p>\n<p>II - aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de cursos n\u00e3o regulares, semin\u00e1rios, jornadas e atividades similares e propor ao Conselho de Centro o valor das correspondentes taxas de inscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III - aprovar e propor ao Conselho do Centro a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por parte do Departamento e o valor da correspondente taxa;<\/p>\n<p>IV - aprovar o Plano Departamental; <\/p>\n<p>V - aprovar a constitui\u00e7\u00e3o das Bancas examinadoras de concursos p\u00fablico e de t\u00edtulos e provas;<\/p>\n<p>VI - aprovar, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a sele\u00e7\u00e3o, admiss\u00e3o, ced\u00eancia ou afastamento de pessoal docente e demais servidores, bem como o regime de trabalho a ser cumprido, de conformidade com as necessidades constantes do Plano Departamental;<\/p>\n<p>VII - aprovar a constitui\u00e7\u00e3o de bancas examinadoras de revis\u00e3o de verifica\u00e7\u00f5es de conhecimentos do corpo discente;<\/p>\n<p>VIII - propor a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com entidades e encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes para aprova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX - estabelecer e propor ao conselho do centro respectivo, as normas operacionais do pr\u00f3prio Colegiado;<\/p>\n<p>X - deliberar sobre a dispensa ou exonera\u00e7\u00e3o de professores, na forma da lei;<\/p>\n<p>XI \u2014 aprovar e propor ao Diretor do Centro a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, no Estatuto e Regimento, a servidores, docentes e discentes;<\/p>\n<p>XII - aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de concurso para monitores de ensino, respeitadas as normas vigentes, e definir a constitui\u00e7\u00e3o das respectivas bancas examinadoras;<\/p>\n<p>XIII - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos destinados ao Departamento;<\/p>\n<p>XIV - aprovar os trabalhos did\u00e1ticos-cient\u00edficos que devam ser objeto de publica\u00e7\u00e3o oficial da Universidade;<\/p>\n<p>XV - prestar assessoria e informa\u00e7\u00f5es aos cursos, especialmente por ocasi\u00e3o dos processos de reformula\u00e7\u00f5es curriculares;<\/p>\n<p>XVI - deliberar sobre a utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamento e instala\u00e7\u00f5es das oficinas e laborat\u00f3rios sob a responsabilidade do Departamento;<\/p>\n<p>XVIl - deliberar sobre outras mat\u00e9rias previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE;<\/p>\n<p>XVIII - das decis\u00f5es do colegiado do Departamento caber\u00e1 recurso ao Conselho do Centro.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Dos Departamentos<\/p>\n<br>\n<p>Art. 88 - O Departamento did\u00e1tico tem sua defini\u00e7\u00e3o, composi\u00e7\u00e3o e ger\u00eancia determinadas em estatuto.<\/p>\n<p>Art. 89 - Os departamentos, de acordo com o Art. 38 do Estatuto, est\u00e3o distribu\u00eddos pelos diversos centros de ensino.<\/p>\n<p>Art. 90 - Ao Departamento Did\u00e1tico compete:<\/p>\n<p>I - elaborar os seus planos de trabalho e a parte que lhe competir no plano geral de atividades da Universidade;<\/p>\n<p>II - atribuir encargos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o ao pessoal docente que o integra;<\/p>\n<p>III - coordenar o trabalho do pessoal docente, visando a unidade e a efici\u00eancia do ensino, da pesquisa e da extens\u00e3o;<\/p>\n<p>IV - adotar ou sugerir, quando for o caso, as provid\u00eancias de ordem did\u00e1tica, cient\u00edfica e administrativa que julgar aconselh\u00e1veis ao bom andamento de seus trabalhos;<\/p>\n<p>V - elaborar a lista de oferta de disciplina do Departamento, submetendo-a aos colegiados competentes;<\/p>\n<p>VI - adotar provid\u00eancias para constante aperfei\u00e7oamento de seu pessoal t\u00e9cnico-administrativo e docente;<\/p>\n<p>VII - propor a admiss\u00e3o do pessoal docente, observadas as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias e regimentais;<\/p>\n<p>VIII - propor ao colegiado do curso respectivo os programas de ensino, bem como as cargas hor\u00e1rias, os cr\u00e9ditos e os pr\u00e9-requisitos da disciplinas lotadas no Departamento;<\/p>\n<p>IX - ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que solicitado pelos cursos respectivos, \u00e0 luz dos recursos dispon\u00edveis;<\/p>\n<p>X - assessorar os cursos, quando solicitado, especialmente por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o da oferta de disciplinas, em reformula\u00e7\u00f5es curriculares e aproveitamento de estudos;<\/p>\n<p>Art. 91 - Aos chefes dos Departamentos Did\u00e1ticos incumbe:<\/p>\n<p>I - representar o Departamento no Conselho do Centro, na qualidade de membro nato, bem como nos demais setores da Universidade;<\/p>\n<p>II - supervisionar as atividades do pessoal docente e t\u00e9cnico-administrativo, particularmente quanto a frequ\u00eancia e assiduidade respondendo pelo desempenho global, no \u00e2mbito do Departamento;<\/p>\n<p>Ill - prestar todo o apoio aos coordenadores de cursos;<\/p>\n<p>IV - coordenar e supervisionar as atividades do Departamento e suas depend\u00eancias;<\/p>\n<p>V - encaminhar ao Diretor do Centro, dentro dos prazos exigidos, os dados relativos ao Departamento, necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, e supervisionar a execu\u00e7\u00e3o deste \u00faltimo;<\/p>\n<p>VI - encaminhar para publica\u00e7\u00e3o, trabalhos did\u00e1ticos-cient\u00edficos de interesse do Departamento;<\/p>\n<p>VII - encaminhar proposi\u00e7\u00e3o do colegiado do Departamento, ao Diretor do Centro, de conv\u00eanios com entidades que ofere\u00e7am campo de aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades do Departamento;<\/p>\n<p>VIII - encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes, dentro dos prazos previstos no Calend\u00e1rio Escolar, todas as informa\u00e7\u00f5es relativas ao corpo discente;<\/p>\n<p>IX - exercer a\u00e7\u00e3o disciplinar no \u00e2mbito do Departamento;<\/p>\n<p>X - examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelos corpos docente, discente e administrativo;<\/p>\n<p>XI - elaborar os planos de trabalho do Departamento, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o aos docentes nele lotados;<\/p>\n<p>XII - propor a substitui\u00e7\u00e3o e a demiss\u00e3o de docentes;<\/p>\n<p>XIII - opinar e encaminhar os pedidos de afastamento de docentes para fins de aperfei\u00e7oamento, ou presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica;<\/p>\n<p>XIV - indicar, dentre os professores do Departamento, os que devam exercer tarefas em substitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XV - deliberar e coordenar a utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es das oficinas e laborat\u00f3rios sob a responsabilidade do Departamento;<\/p>\n<p>XVI - indicar, para designa\u00e7\u00e3o, ao Diretor do Centro, os representantes do Departamento nos colegiados de centros;<\/p>\n<p>XVII - compor comiss\u00f5es examinadoras para concursos destinados ao provimento de cargos ou ao contrato de professores;<\/p>\n<p>XVIII - compor Bancas Fiscais e Examinadoras destinadas a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos inerentes \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do rendimento escolar dos alunos;<\/p>\n<p>XIX - elaborar tabelas de pre\u00e7os relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, para aprova\u00e7\u00e3o do Conselho do Centro;<\/p>\n<p>XX - coordenar, no plano executivo, os Cursos de Especializa\u00e7\u00e3o, Aperfei\u00e7oamento e Extens\u00e3o que se situem no \u00e2mbito do Departamento;<\/p>\n<p>XXI - encaminhar ao Diretor do Centro, devidamente instru\u00eddos, os assuntos cujas solu\u00e7\u00f5es transcendam as suas: atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>XXII - convocar, formalmente, e presidir as reuni\u00f5es departamentais;<\/p>\n<p>XXIII - encaminhar, no final de cada ano, ao Diretor do Centro, o Relat\u00f3rio do seu Departamento;<\/p>\n<p>XXIV - cumprir e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto e dos Regimentos, as decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos da Universidade e da legisla\u00e7\u00e3o concernente ao ensino;<\/p>\n<p>XXV - exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atribu\u00eddas por quem de direito, ou que sejam atinentes ao cargo.<\/p>\n<br>\n<p>Cap\u00edtulo IV<\/p>\n<p>Da Pesquisa<\/p>\n<br>\n<p>Art. 92 - A pesquisa na Universidade Federal de Santa Maria tem sua atividade estruturada em n\u00edveis de planejamento, vinculados a \u00f3rg\u00e3os conforme a sua compet\u00eancia e que s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n<p>a) \u00e0 Reitoria compete propor a pol\u00edtica de pesquisa ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extens\u00e3o;<\/p>\n<p>b) \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa, atrav\u00e9s do Fundo de Incentivo \u00e0 Pesquisa (FIPE), com os Centros e Departamentos, compete proporcionar os meios de execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de pesquisa da Universidade;<\/p>\n<p>c) aos Centros atrav\u00e9s das Comiss\u00f5es de Pesquisa compete definir os programas e linhas de pesquisa de cada \u00e1rea;<\/p>\n<p>d) aos Departamentos, juntamente com os Pesquisadores compete definir os projetos de pesquisa e execut\u00e1-los.<\/p>\n<p>Art.93 - O Fundo de Incentivo a Pesquisa (FIPE) visa incentivar prioritariamente pesquisadores emergentes que tenham dificuldades de obter recursos Junto \u00e0s ag\u00eancias financiadoras tradicionais e segue orienta\u00e7\u00e3o emanada do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cient\u00edfico e Tecnol\u00f3gico (CNPg).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - O Fundo de Incentivo a Pesquisa (FIPE) financia aux\u00edlios \u00e0 pesquisa e bolsas de inicia\u00e7\u00e3o \u00e0 pesquisa, que ser\u00e3o concedidas anualmente em n\u00famero vari\u00e1vel a alunos de gradua\u00e7\u00e3o e com valores a serem determinados, n\u00e3o estabelecendo v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - As finalidades e a composi\u00e7\u00e3o do Conselho do Fundo de Incentivo a Pesquisa, assim como a tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos projetos de pesquisa constar\u00e3o de regimento interno pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Art. 94 - Cada Centro de Ensino dispor\u00e1 de uma Comiss\u00e3o de Pesquisa.<\/p>\n<p>Art. 95 - \u00e0 Comiss\u00e3o de Pesquisa do Centro ser\u00e1 composta por 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) indicados pelo conselho do centro dentre seus membros, 4 (quatro) escolhidos pelos pesquisadores do centro, dentre seus pares e 1 (um) representante do Corpo discente, indicado pelo Diret\u00f3rio Acad\u00eamico do Centro.<\/p>\n<br>\n<p>CAPITULO V<\/p>\n<p>Da Extens\u00e3o<\/p>\n<br>\n<p>Art. 96 - A pol\u00edtica de Extens\u00e3o da Institui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 definida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 97 - \u00c0 articula\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o dos programas de extens\u00e3o ser\u00e3o de compet\u00eancia da Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 98 - \u00c0 execu\u00e7\u00e3o dos programas de extens\u00e3o ser\u00e1 feita pelos Departamentos Did\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Art. 99 - Cada projeto de curso ou servi\u00e7o de extens\u00e3o ter\u00e1 uma equipe designada pelo Departamento, quando envolver o corpo docente, e pelo Curso, quando envolver o corpo discente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - cada equipe ter\u00e1 um servidor respons\u00e1vel, designado pelo Departamento.<\/p>\n<br>\n<p>TITULO II<\/p>\n<p>Do Regime Did\u00e1tico-Cient\u00edfico<\/p>\n<br>\n<p>Cap\u00edtulo I<\/p>\n<p>Do Ensino<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Dos Cursos<\/p>\n<br>\n<p>Art.100 - O ensino da UFSM, ser\u00e1 feito atrav\u00e9s de Cursos conforme as modalidades constantes do artigo 45 do Estatuto.<\/p>\n<p>Art.101 - Os Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o organizados de acordo com os artigos 52 e 52 do Estatuto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o mediante proposta fundamentada do Colegiado de Curso homologada pelo Conselho do respectivo Centro, poder\u00e1 autorizar outro sistema organizacional para o desenvolvimento do ensino.<\/p>\n<p>Art. 102 - O objetivo e a programa\u00e7\u00e3o de cada disciplina ser\u00e1 definido pelo Curso atrav\u00e9s de seu Curr\u00edculo e Objetivos Gerais.<\/p>\n<p>Art.103 - Cada disciplina implicar\u00e1 em ume programa\u00e7\u00e3o de conte\u00fados, na \u00e1rea de conhecimento que define cada um dos Departamentos, devendo esta programa\u00e7\u00e3o ser desenvolvida no tempo m\u00e1ximo do per\u00edodo letivo correspondente.<\/p>\n<p>Art. 104 - Ser\u00e3o atribu\u00eddos cr\u00e9ditos aos alunos que satisfizerem os requisitos de aprova\u00e7\u00e3o nos estudos correspondentes de cada disciplina.<\/p>\n<p>Art.105 - Promover\u00e1 a Universidade, atrav\u00e9s da Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o, a publica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica do seu Cat\u00e1logo Geral dos Cursos, uno ou subdividido, do qual constar\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o das disciplinas curriculares, devendo cada t\u00edtulo ser acompanhado de sum\u00e1ria indica\u00e7\u00e3o de objetivos, conte\u00fados, bem como de carga-hor\u00e1ria semanal e cr\u00e9ditos correspondentes.<\/p>\n<p>Art.106 - Integram o Curr\u00edculo Pleno dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o, disciplinas correspondentes \u00e0 mat\u00e9rias do Curr\u00edculo m\u00ednimo fixado pelo CEPE e disciplinas ou atividades complementares para atender a exig\u00eancia de sua programa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, a peculiaridades regionais e a diferen\u00e7as individuais dos alunos.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Dos Colegiados e das Coordena\u00e7\u00f5es de Curso<\/p>\n<br>\n<p>Art.107 - A administra\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das atividades did\u00e1ticas de cada Curso de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ficar\u00e3o a cargo de um colegiado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Nos casos de Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o, o Colegiado poder\u00e1 ser estabelecido por habilita\u00e7\u00e3o, Modalidade ou Op\u00e7\u00e3o a crit\u00e9rio do CEPE.<\/p>\n<p>Art.108 - O Colegiado de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o comp\u00f5e-se:<\/p>\n<p>a) do Coordenador de Curso, como seu presidente;<\/p>\n<p>b) do Coordenador substituto;<\/p>\n<p>c) de um representante local do conselho da profiss\u00e3o ou equivalente;<\/p>\n<p>d) de uma representa\u00e7\u00e3o docente, pertencente preferencialmente a profiss\u00e3o objeto do Curso;<\/p>\n<p>e) de uma representa\u00e7\u00e3o estudantil na propor\u00e7\u00e3o de at\u00e9 1\/5 do total de seus membros.<\/p>\n<p>Art. 109 - O Colegiado de Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o comp\u00f5e-se:<\/p>\n<p>a) do Coordenador do Curso, como Presidente;<\/p>\n<p>b) coordenador Substituto, como Vice-Presidente;<\/p>\n<p>c) de dois docentes representantes da \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nos cursos em que houver mais de uma \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o, cada \u00e1rea ser\u00e1 representada por um docente;<\/p>\n<p>d) de um docente das disciplinas da \u00e1rea conexa;<\/p>\n<p>e) de dois representantes do Corpo Discente, sendo um aluno que esteja cursando disciplinas e um em fase de elabora\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.110 - O CEPE baixar\u00e1 normas complementares \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos Colegiados de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.111 - Aos Colegiados de Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\n<p>I - propor ao CEPE, atrav\u00e9s do Conselho do respectivo Centro, os Curr\u00edculos plenos e suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II - estabelecer a oferta de disciplina de cada per\u00edodo letivo;<\/p>\n<p>III - fixar e propor ao CEPE, atrav\u00e9s do Conselho do respectivo Centro, a carga hor\u00e1ria e os cr\u00e9ditos de cada disciplina do curr\u00edculo;<\/p>\n<p>IV - fixar e propor ao CEPE, atrav\u00e9s do Conselho do respectivo Centro, o termo m\u00e9dio de integraliza\u00e7\u00e3o curricular, dentro dos prazos m\u00ednimos e m\u00e1ximos estabelecidos pelo CFE;<\/p>\n<p>V - orientar, fiscalizar e coordenar a realiza\u00e7\u00e3o do Curso respectivo;<\/p>\n<p>VI - avaliar os curr\u00edculos e estabelecer o controle did\u00e1tico-pedag\u00f3gico, propondo aos Departamentos competentes as modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias;<\/p>\n<p>VII - tra\u00e7ar as diretrizes gerais dos programas e estabelecer os objetivos das disciplinas e do respectivo;<\/p>\n<p>VIII - estabelecer o perfil do profissional a ser formado;<\/p>\n<p>IX - harmonizar os programas a serem submetidos a aprecia\u00e7\u00e3o do CEPE atrav\u00e9s do Conselho do respectivo;<\/p>\n<p>X - propor a substitui\u00e7\u00e3o ou treinamento de professores ou outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 melhoria do ensino ministrado;<\/p>\n<p>XI - representar aos \u00f3rg\u00e3os competentes em caso de infra\u00e7\u00e3o disciplinar;<\/p>\n<p>XII - deliberar sobre aproveitamento de estudos, ouvindo o Departamento respectivo, se necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>XIII - estabelecer, semestralmente, os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o para preenchimento de vagas destinadas a reingresso, transfer\u00eancias, mudan\u00e7as de curso e graduados;<\/p>\n<p>XIV - decidir sobre todos os aspectos da vida acad\u00eamica do grupo discente, tais como: adapta\u00e7\u00e3o curricular, matr\u00edcula, trancamento, op\u00e7\u00f5es, dispensas e cancelamento de matr\u00edcula, bem como estabelecer o controle da respectiva integra\u00e7\u00e3o curricular;<\/p>\n<p>XV - zelar para que os hor\u00e1rios das disciplinas sejam adequados \u00e0 natureza das mesmas e do Curso;<\/p>\n<p>XVI - definir e propor no CEPE normas e crit\u00e9rio realiza\u00e7\u00e3o de est\u00e1gios curriculares;<\/p>\n<p>XVII - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Das decis\u00f5es do Colegiado de Curso cabe recurso ao Conselho do Centro respectivo.<\/p>\n<p>Art.112 - O Colegiado de Curso reunir-se-\u00e1 ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria de seus membros.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - O Colegiado de Curso deliberar\u00e1 somente com a maioria de seus membros.<\/p>\n<p>Art.113 - Aos Colegiados de Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\n<p>I - definir as linhas de pesquisa do Curso, em conson\u00e2ncia com os programas de pesquisa do Centro;<\/p>\n<p>II - apreciar e homologar os projetos de disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado e Doutorado do Corpo Discente;<\/p>\n<p>III - definir as cargas hor\u00e1rias e os crit\u00e9rios dos curr\u00edculos dos Cursos, em articula\u00e7\u00e3o direta com os Departamentos, principalmente para compatibilizar aquelas situa\u00e7\u00f5es em que a disciplina pertence a mais de um Curso;<\/p>\n<p>IV - decidir sobre aspectos da vida acad\u00eamica do Corpo Discente, tais como: adapta\u00e7\u00e3o curricular, transfer\u00eancia e dispensa de disciplinas;<\/p>\n<p>V - homologar o piano de estudo dos alunos;<\/p>\n<p>VI - determinar o crit\u00e9rio para a distribui\u00e7\u00e3o de bolsas de estudos alocados no Curso;<\/p>\n<p>VII - propor altera\u00e7\u00f5es no n\u00famero de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do Curso;<\/p>\n<p>VIII - deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por lei ou pelo estatuto da UFSM, na esfera de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - das decis\u00f5es dos Colegiados de Curso, caber\u00e1 recursos, em primeira inst\u00e2ncia, ao Conselho do Centro e posteriormente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.114 - Os Coordenadores dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e dos Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o designados conforme disp\u00f5em os artigos 57 e 58 do Estatuto, respectivamente.<\/p>\n<p>Art.115 - Ao Coordenador do Curso incumbe:<\/p>\n<p>I - integrar o Conselho do Centro, na qualidade de membro nato;<\/p>\n<p>II - elaborar proposta para a programa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica a ser desenvolvida e submet\u00ea-la ao Colegiado do Curso dentro dos prazos previstos no Calend\u00e1rio Escolar;<\/p>\n<p>III - convocar, por escrito, e presidir as reuni\u00f5es do Colegiado do Curso;<\/p>\n<p>IV - enviar, regularmente, \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o c\u00f3pia de Atas das reuni\u00f5es do Colegiado de Curso;<\/p>\n<p>V - providenciar na obten\u00e7\u00e3o da nominata dos representantes e zelar para que a representatividade do Colegiado do Curso esteja de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n<p>VI - representar o Colegiado de Curso, sempre que se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>VII - cumprir ou promover a efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do Colegiado de Curso;<\/p>\n<p>VIII - promover as articula\u00e7\u00f5es e inter-rela\u00e7\u00e3o que o Colegiado do Curso dever\u00e1 manter com os diversos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o acad\u00eamica;<\/p>\n<p>IX - submeter ao diretor do Centro os assuntos que requeiram a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores;<\/p>\n<p>X - assegurar a fiel observ\u00e2ncia dos programas e do regime did\u00e1tico propondo, nos casos de infra\u00e7\u00e3o, as medidas corretivas adequadas;<\/p>\n<p>XI - encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente, atrav\u00e9s do Diretor do Centro, as propostas de altera\u00e7\u00e3o curricular aprovadas pelo Colegiado do Curso;<\/p>\n<p>XII - orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Curso e, quando de interesse, representar junto aos Departamentos sobre a conveni\u00eancia de substituir docente;<\/p>\n<p>XIII - solicitar dos Departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas necess\u00e1rias ao desenvolvimento do curso;<\/p>\n<p>XIV - promover a adapta\u00e7\u00e3o curricular dos alunos, quer nos casos de transfer\u00eancia, quer nos demais casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n<p>XV - exercer a coordena\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula dos alunos, no \u00e2mbito do Curso, em colabora\u00e7\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o central de matr\u00edcula;<\/p>\n<p>XVI - acompanhar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o curricular, propondo aos Departamentos, medidas para melhor ajustamento do ensino, da pesquisa e da extens\u00e3o aos objetivos do Curso;<\/p>\n<p>XVII - representar junto ao diretor do Centro e ao Chefe de Departamento nos casos de transgress\u00e3o disciplinar docente e discente, e<\/p>\n<p>XVIII - examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, quest\u00f5es suscitadas pelo elenco discente.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Do Concurso Vestibular<\/p>\n<br>\n<p>Art.116 - A Universidade promover\u00e1 o ingresso de candidatos aos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o mediante concurso vestibular.<\/p>\n<p>Art.117 - A execu\u00e7\u00e3o do concurso vestibular caber\u00e1 \u00e0 comiss\u00e3o Permanente de Vestibular (COPERVES), \u00e0 qual compete a elabora\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica a ser adotada, com base na legisla\u00e7\u00e3o vigente e em atos adicionais.<\/p>\n<p>Art.118 - O modelo do concurso vestibular ser\u00e1 proposto pela Comiss\u00e3o \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o, que o submeter\u00e1 \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE).<\/p>\n<p>Art.119 - As demais normas administrativas necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e ao aprimoramento do processo ser\u00e3o de compet\u00eancia da COPERVES.<\/p>\n<p>Art.120 - \u00c0 regulamenta\u00e7\u00e3o do concurso ser\u00e1 dada a conhecimento p\u00fablico mediante Edital.<\/p>\n<p>Art.121 - O concurso vestibular s\u00f3 \u00e9 v\u00e1lido para o ano letivo em que se realizar.<\/p>\n<p>Art.122 - N\u00e3o haver\u00e1 vista, revis\u00e3o ou recontagem de pontos em qualquer uma das provas ou quest\u00f5es, n\u00e3o cabendo, portanto, qualquer esp\u00e9cie de recurso.<\/p>\n<p>Art.123 - Al\u00e9m do concurso vestibular, poder\u00e1 haver outras formas de ingresso tais como reingresso, transfer\u00eancias, e ingressos de graduados, na depend\u00eancia de vagas, de acordo com normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Da Matr\u00edcula<\/p>\n<br>\n<p>Art.124 - Haver\u00e1 dois tipos fundamentais de matr\u00edcula:<\/p>\n<p>a) matr\u00edcula por disciplina;<\/p>\n<p>b) matr\u00edcula no Curso\/Trancamento Total.<\/p>\n<p>Art.125 - A matr\u00edcula ser\u00e1 feita semestralmente junto \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Curso nos per\u00edodos estabelecidos no Calend\u00e1rio Escolar devidamente aprovado no CEPE.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - O aluno que n\u00e3o puder comparecer pessoalmente ao ato de matr\u00edcula, poder\u00e1 efetu\u00e1-la por representante seu, mediante procura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.126 - Na matr\u00edcula por conv\u00eanio cultural, o aluno dever\u00e1 apresentar os documentos exigidos pelos \u00f3rg\u00e3os governamentais competentes.<\/p>\n<p>Art.127 - N\u00e3o ser\u00e1 permitida a matr\u00edcula\/vincula\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de um aluno a mais de um Curso, Habilita\u00e7\u00e3o, Modalidade ou Op\u00e7\u00e3o, qualquer que seja o respectivo processo de obten\u00e7\u00e3o de vaga.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Ficam ressalvados os casos expressamente previstos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que permita a matr\u00edcula\/vincula\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea e mais de uma Habilita\u00e7\u00e3o, Modalidade ou Op\u00e7\u00e3o de um mesmo Curso.<\/p>\n<p>Art.128 - Semestralmente ser\u00e1 publicado, atrav\u00e9s do DERCA\/PROGRAD, o Guia de Matr\u00edcula contendo:<\/p>\n<p>a) informa\u00e7\u00f5es gerais e procedimentos para realiza\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas;<\/p>\n<p>b) normativas gerais de matr\u00edcula;<\/p>\n<p>c) informa\u00e7\u00f5es gerais sobre o Sistema Acad\u00eamico.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Da Frequ\u00eancia<\/p>\n<br>\n<p>Art.129 - A frequ\u00eancia \u00e0s aulas te\u00f3ricas, aulas pr\u00e1ticas, semin\u00e1rios e qualquer outra atividade escolar \u00e9 obrigat\u00f3ria e permitida somente a alunos regularmente matriculados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - \u00c0 aprova\u00e7\u00e3o em qualquer disciplina somente ser\u00e1 concedida ao aluno que obtiver no m\u00ednimo 75% de frequ\u00eancia \u00e0s atividades escolares desta disciplina.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - Compete ao professor ministrante da disciplina verificar a situa\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancia dos alunos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba - Ser\u00e1 vedada a presta\u00e7\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o Final (Exames de Recupera\u00e7\u00e3o) na disciplina ao aluno que n\u00e3o alcan\u00e7ar frequ\u00eancia m\u00ednima exigida de 75%.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n<p>Da Verifica\u00e7\u00e3o do Aproveitamento da Gradua\u00e7\u00e3o<\/p>\n<br>\n<p>Art. 130 - A Verifica\u00e7\u00e3o do Aproveitamento ser\u00e1 feita mediante a aprecia\u00e7\u00e3o dos trabalhos escolares.<\/p>\n<p>Art.131 - A aprecia\u00e7\u00e3o individual de qualquer atividade de gradua\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser expressa em notas de zero (0) a dez (10).<\/p>\n<p>Art.132 - Os alunos que por motivo devidamente Justificado dentro de 48 horas, n\u00e3o comparecerem as atividades escolares sujeitas a notas de avalia\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o realiz\u00e1-las em outra oportunidade, a crit\u00e9rio do Chefe de Departamento.<\/p>\n<p>Art.133 - Durante os per\u00edodos letivos ser\u00e3o feitas duas avalia\u00e7\u00f5es parciais, em per\u00edodos estabelecidos peio Calend\u00e1rio Escolar. Os resultados dever\u00e3o ser encaminhados posteriormente ao DERCA para registro.<\/p>\n<p>Art.134 - Estar\u00e1 aprovado na disciplina independente de Avalia\u00e7\u00e3o Final, o aluno que obtiver m\u00e9dia aritmeticamente igual ou superior a sete (7) nas avalia\u00e7\u00f5es parciais.<\/p>\n<p>Art.135 - Haver\u00e1 ainda uma situa\u00e7\u00e3o \u201cI\u201d para significar trabalho incompleto. Caso o trabalho n\u00e3o seja cumprido no prazo determinado quando da concess\u00e3o da mesma, ser\u00e1 transformada em reprovado.<\/p>\n<p>Art. 136 - \u00c0 avalia\u00e7\u00e3o finai ser\u00e1 realizada no estabelecido no Calend\u00e1rio Escolar.<\/p>\n<p>Art. 137 - Estar\u00e1 aprovado na Avalia\u00e7\u00e3o Final o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5) resultante da m\u00e9dia aritm\u00e9tica da nota final do per\u00edodo com a m\u00e9dia da avalia\u00e7\u00e3o Final.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - O CEPE, mediante proposta do respectivo Colegiado de Curso, poder\u00e1 autorizar normas especiais de Aproveitamento Escolar.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n<p>Da Verifica\u00e7\u00e3o do Aproveitamento da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/p>\n<br>\n<p>Art.138 - A avalia\u00e7\u00e3o de aproveitamento ser\u00e1 dada por meio de conceitos, que representam o resultado das avalia\u00e7\u00f5es das atividades realizadas durante o desenvolvimento das disciplinas, de acordo com o seguinte quadro:<\/p>\n<br>\n<p>AVALIA\u00c7\u00c3O DE RENDIMENTO ESCOLAR<\/p>\n<table><table width=\"75%\">\n<tr><td><div align=\"center\">SIGNIFICADO<\/div><\/td><td><div align=\"center\">CONCEITO<\/div><\/td><\/tr>\n<tr><td><div align=\"center\">Excelente<\/div><\/td><td><div align=\"center\">A<\/div><\/td><\/tr>\n<tr><td><div align=\"center\">Bom<\/div><\/td><td><div align=\"center\">B<\/div><\/td><\/tr>\n<tr><td><div align=\"center\">Regular<\/div><\/td><td><div align=\"center\">C<\/div><\/td><\/tr>\n<tr><td><div align=\"center\">Reprovado<\/div><\/td><td><div align=\"center\">D<\/div><\/td><\/tr>\n<tr><td><div align=\"center\">Reprovado por Frequ\u00eancia<\/div><\/td><td><div align=\"center\">E<\/div><\/td><\/tr>\n<tr><td><div align=\"center\">Incompleto<\/div><\/td><td><div align=\"center\">I<\/div><\/td><\/tr>\n<\/div><\/table>\n<br>\n<p>Art.139 - O aluno que obtiver conceito D ou E em qualquer disciplina, dever\u00e1 repeti-la. Neste caso, como resultado final, ser\u00e1 atribu\u00eddo o conceito posteriormente obtido.<\/p>\n<p>Art.140 - O conceito I ser\u00e1 atribu\u00eddo ao aluno que deixar de completar, por motivo justificado, uma pequena parte do total das atividades programadas, devendo ser conceito provis\u00f3rio, o qual ser\u00e1 transformado automaticamente em outro conceito, assim que as referidas atividades sejam completadas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - O prazo para o t\u00e9rmino das atividades poder\u00e1 estender-se at\u00e9 o m\u00e1ximo da data limite para a entrega dos resultados do per\u00edodo letivo subsequente.<\/p>\n<p>Art.141 - A avalia\u00e7\u00e3o do rendimento ser\u00e1 feita atrav\u00e9s da m\u00e9dia ponderada tomando-se como peso o n\u00famero de cr\u00e9ditos por disciplinas, atribuindo-se aos conceitos os seguintes valores:<\/p>\n<p>A = 4 <\/p>\t\t\n<p>B = 3 <\/p>\t\t\n<p>C = 2 <\/p>\t\t\n<p>D = 1 <\/p>\t\t\n<p>E = 0<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - disciplinas \u00e0s quais tenham sido atribu\u00eddo o conceito I, ser\u00e3o consideradas no c\u00f4mputo a que se refere este artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - o conceito resultante da transforma\u00e7\u00e3o do conceito ser\u00e1 computado no per\u00edodo em que og trabalhos forem completados.<\/p>\n<p>Art.142 - O aluno ser\u00e1 designado do Curso se obtiver m\u00e9dia cumulativa igual ou inferior a 2,9 (dois v\u00edrgula nove), em dois per\u00edodos letivos consecutivos.<\/p>\n<p>Art.143 - Ao aluno com frequ\u00eancia inferior a 75% ser\u00e1 atribuido o conceito E.<\/p>\n<p>Art.144 - O aluno que solicitar trancamento de matr\u00edcula, dentro do prazo estipulado pelo Calend\u00e1rio Escolar, n\u00e3o ter\u00e1 esse trancamento registrado em seu Hist\u00f3rico Escolar.<\/p>\n<p>Art.145 - Cada professor respons\u00e1vel por disciplina, ou orientador, informar\u00e1 no final de cada per\u00edodo did\u00e1tico, conforme Calend\u00e1rio Escolar, ao Departamento e tamb\u00e9m \u00e0 Secretaria Administrativa do Curso, do aproveitamento e dos cr\u00e9ditos de pesquisa obtidos pelos diferentes alunos sob sua responsabilidade.<\/p>\n<p>Art.146 - Os casos omissos ser\u00e3o julgados pelo Colegiado do Curso.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VIII<\/p>\n<p>Da Revalida\u00e7\u00e3o de Diplomas e Valida\u00e7\u00e3o de Estudos<\/p>\n<br>\n<p>Art.147 - Os diplomas e certificados de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, expedido por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, ser\u00e3o declarados equivalentes aos que s\u00e3o concedidos no Pa\u00eds e h\u00e1beis para os fins prescritos em Lei, mediante a devida revalida\u00e7\u00e3o por institui\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>Art.148 - S\u00e3o suscet\u00edveis de revalida\u00e7\u00e3o os diplomas e certificados que correspondam, quanto ao curr\u00edculo, aos t\u00edtulos ou habilita\u00e7\u00f5es conferidas por institui\u00e7\u00f5es brasileiras, entendida a equival\u00eancia em sentido amplo, de modo a abranger \u00e1reas cong\u00eaneres, similares ou afins, aos que s\u00e3o oferecidos no Brasil.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - A revalida\u00e7\u00e3o \u00e9 dispens\u00e1vel nos casos previstos em acordo cultural entre o Brasil e o Pa\u00eds de origem do diploma ou certificado, subsistindo, por\u00e9m, a obrigatoriedade de registro, quando este for exigido pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>Art.149 - O processo de revalida\u00e7\u00e3o ser\u00e1 instaurado mediante requerimento do interessado, acompanhado de c\u00f3pia do diploma ou certificado a ser revalidado e instru\u00eddo com documentos referentes \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de origem, dura\u00e7\u00e3o e curr\u00edculo do curso e hist\u00f3rico escolar do candidato, todos autenticados pela autoridade consular e acompanhados de tradu\u00e7\u00e3o oficial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Aos refugiados que n\u00e3o possam exibir seus diplomas e curr\u00edculos ser\u00e1 facultado o suprimento dos mesmos pelos meios de prova em direito permitido.<\/p>\n<p>Art.150 - O julgamento da equival\u00eancia, para efeito de revalida\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 feito por uma Comiss\u00e3o especialmente designada para tal fim, constitu\u00edda de professores da pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o ou outros estabelecimentos, que tenham a qualifica\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com a \u00e1rea do conhecimento e com o n\u00edvel do t\u00edtulo a ser revalidado.<\/p>\n<p>Art.151 - A comiss\u00e3o de que trata o artigo anterior dever\u00e1 examinar, entre outros, os seguintes aspectos:<\/p>\n<p>I - qualifica\u00e7\u00e3o conferida pelo t\u00edtulo e adequa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o que o acompanha;<\/p>\n<p>II - correspond\u00eancia do cursa realizado o que \u00e9 oferecido no Brasil.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - \u00c0 comiss\u00e3o poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es ou documenta\u00e7\u00e3o complementares que, a seu crit\u00e9rio, forem consideradas necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Art.152 - Quando surgirem d\u00favidas sobre a real equival\u00eancia dos estudos realizados no exterior aos correspondentes nacionais, poder\u00e1 a comiss\u00e3o determinar que o candidato seja submetido a exames e provas, destinados \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o dessa equival\u00eancia e prestados em L\u00edngua Portuguesa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - No caso de Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o, os exames de provas versar\u00e3o sobre as mat\u00e9rias inclu\u00eddas nos curr\u00edculos dos cursos correspondentes no Brasil, ou, na aus\u00eancia destes, nos planos de cursos aprovados pelo Conselho Federal de Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - Quando a compara\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos e os resultados dos exames e provas demonstrarem o n\u00e3o preenchimento das condi\u00e7\u00f5es exigidas para revalida\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 o candidato realizar estudos complementares na pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o ou em outra em que se ministre curso correspondente.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba - Em qualquer caso, exigir-se-\u00e1 que o candidato haja cumprido ou venha a cumprir os requisitos m\u00ednimos prescritos para os cursos brasileiros correspondentes.<\/p>\n<p>Art.153 - A Comiss\u00e3o elaborar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado sobre os procedimentos adotados e, com base no entendimento \u00e0s exig\u00eancias estabelecidas para o reconhecimento de equival\u00eancia emitir\u00e1 parecer conclusivo sobre a viabilidade da revalida\u00e7\u00e3o pretendida, a ser homologada pelo \u00f3rg\u00e3o competente na estrutura da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.154 - Da decis\u00e3o caber\u00e1 recurso para o colegiado superior da Universidade ou Institui\u00e7\u00e3o Isolada, no prazo estipulado em regimento e, do julgamento deste para o Conselho Federal de Educa\u00e7\u00e3o, dentro de 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p>Art.155 - Conclu\u00eddo o processo, o diploma ou certificado ser\u00e1 apostilado e seu termo de apostila assinado pelo dirigente da institui\u00e7\u00e3o revalidante, devendo subsequentemente, proceder-se conforme o previsto na Legisla\u00e7\u00e3o para os t\u00edtulos conferidos por institui\u00e7\u00f5es de ensino superior brasileiras.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - A Institui\u00e7\u00e3o revalidante manter\u00e1 registro, em livro pr\u00f3prio, dos diplomas e certificados apostilados.<\/p>\n<br>\n<p>T\u00edtulo III<\/p>\n<p>Da Comunidade Universit\u00e1ria<\/p>\n<p>Art.156 - A Comunidade Universit\u00e1ria \u00e9 integrada pelos corpos docente, discente e t\u00e9cnico-administrativo da Universidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - \u00c0 Comunidade Universit\u00e1ria, quando reunida, constituir\u00e1 a Assembl\u00e9ia Universit\u00e1ria.<\/p>\n<br>\n<p>Cap\u00edtulo I<\/p>\n<p>Das Atividades do Pessoal Docente<\/p>\n<br>\n<p>Art.157 - S\u00e3o consideradas atividades acad\u00eamicas pr\u00f3prias do pessoal docente de ensino superior:<\/p>\n<p>I - as pertinentes ao ensino, pesquisa e extens\u00e3o que, indissoci\u00e1veis, visem \u00e0 aprendizagem, \u00e0 produ\u00e7\u00e3o do conhecimento, \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o do saber e da cultura;<\/p>\n<p>II - as inerentes ao exerc\u00edcio de dire\u00e7\u00e3o, assessoramento, chefia, coordena\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia na pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Art. 158 - S\u00e3o consideradas atividades pr\u00f3prias de pessoal docente de 1\u00ba e 2\u00ba Graus:<\/p>\n<p>I - as relacionadas, predominantemente, ao ensino, no \u00e2mbito das institui\u00e7\u00f5es de 1\u00ba e 2\u00ba Graus e as relacionadas \u00e0 pesquisa, bem como as que estendam \u00e0 comunidade atividades sob a forma de cursos e servi\u00e7os especiais;<\/p>\n<p>II - as inerentes ao exerc\u00edcio de dire\u00e7\u00e3o, assessoramento, chefia, coordena\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia na pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<br>\n<p>Cap\u00edtulo II<\/p>\n<p>Do Corpo Docente<\/p>\n<br>\n<p>Art.159 - O corpo docente da UFSH ser\u00e1 constituido pelos professores integrantes das carreiras de Magist\u00e9rio Superior e de Magist\u00e9rio de 1\u00ba e 2\u00ba Graus, pelos Professores Visitantes e pelos Professores Substitutos.<\/p>\n<p>Art. 160 - \u00c0 carreira do Magist\u00e9rio Superior compreende as seguintes classes:<\/p>\n<p>I - Professor Titular<\/p>\n<p>II - Professor Adjunto<\/p>\n<p>III - Professor Assistente<\/p>\n<p>IV - Professor Auxiliar<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Cada classe compreende quatro n\u00edveis, designados pelos n\u00fameros de 1 a 4, exceto a de Professor Titular que possui um s\u00f3 n\u00edvel.<\/p>\n<p>Art.161 - \u00c0 carreira do Magist\u00e9rio de 1\u00ba e 2\u00ba Graus compreende as classes A,B,C,D,E e a de Professor Titular.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Cada classe compreende quatro n\u00edveis, designados pelos n\u00fameros de 1 a 4, exceto a classe de Professor Titular, que possui um s\u00f3 n\u00edvel.<\/p>\n<p>Art. 162 - \u00c0 UFSM poder\u00e1 contratar Professores Visitantes na forma e prazos estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - O Professor Visitante dever\u00e1 ser pessoa de reconhecido renome e somente ser\u00e1 contratado para atender programas especiais de ensino, pesquisa ou extens\u00e3o, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.163 - A UFSM poder\u00e1 contratar Professor Substituto na forma e prazos estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o vigente, para substitui\u00e7\u00f5es eventuais de docentes das carreiras de Magist\u00e9rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Para os efeitos deste artigo consideram-se substitui\u00e7\u00f5es eventuais aquelas realizadas para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exonera\u00e7\u00e3o ou demiss\u00e3o, falecimento, aposentadoria, afastamento para tratamento de sa\u00fade ou licen\u00e7a gestante.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do Ingresso na Carreira<\/p>\n<br>\n<p>Art.164 - O ingresso na carreira do Magist\u00e9rio Superior dar-se-\u00e1 mediante habilita\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de t\u00edtulos e provas, somente podendo ocorrer no n\u00edvel 1 de qualquer classe.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - Quando o candidato habilitado em concurso j\u00e1 for docente de outra institui\u00e7\u00e3o Federal de Ensino, a referida admiss\u00e3o dar-se-\u00e1 na classe para a qual realizou concurso, podendo ser posicionado, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o e normas vigentes, no n\u00edvel a que pertence na institui\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - Para a inscri\u00e7\u00e3o no concurso a que se refere e artigo ser\u00e1 exigido:<\/p>\n<p>a) Diploma de gradua\u00e7\u00e3o em curso superior, para a classe de Professor Auxiliar;<\/p>\n<p>b) Grau de Mestre, para a classe de Professor Assistente;<\/p>\n<p>c) T\u00edtulo de Doutor ou de livre Docente, para a classe de Professor Adjunto.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba - O ingresso na classe de Professor Titular dar-se-\u00e1 unicamente mediante habilita\u00e7\u00e3o em Concurso P\u00fablico de T\u00edtulos e Provas, no qual somente poder\u00e3o se inscrever os portadores do t\u00edtulo de Doutor ou Livre-docente, os Professores Adjuntos, bem como pessoas de not\u00f3rio saber, reconhecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.165 - O ingresso na carreira de Magist\u00e9rio de 1\u00ba e 2\u00ba Graus far-se-\u00e1 mediante habilita\u00e7\u00e3o em Concurso P\u00fablico de T\u00edtulos e Provas e dever\u00e1 ocorrer no n\u00edvel inicial de qualquer classe.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - Quando o candidato habilitado em concurso j\u00e1 for docente de outra Institui\u00e7\u00e3o Federal de Ensino, a referida admiss\u00e3o dar-se-\u00e1 na classe para a qual se realizou o concurso, podendo ser posicionado de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o e normas vigentes, no n\u00edvel a que pertencia na Institui\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - Para a inscri\u00e7\u00e3o no concurso exigir-se-\u00e1:<\/p>\n<p>a) habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, obtida em curso de 2\u00ba Grau, para a classe A;<\/p>\n<p>b) habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica obtida em Licenciatura de 1\u00ba Grau, para a classe B;<\/p>\n<p>c) habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica obtida em Licenciatura Plena ou habilita\u00e7\u00e3o legal, para a classe C;<\/p>\n<p>d) curso de Especializa\u00e7\u00e3o, para a classe D; e<\/p>\n<p>e) grau de Mestre, para a classe E.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba - Para o ingresso na classe de Professor Titular, poder\u00e3o inscrever-se os portadores do t\u00edtulo de Doutor ou de Livre-Docente, bem como pessoas de not\u00f3rio saber, al\u00e9m de professores que, j\u00e1 pertencentes \u00e0 carreira do Magist\u00e9rio de 1\u00ba e 2\u00ba Graus, estejam na classe E, com o m\u00ednimo de 15 (quinze) anos de efetivo exerc\u00edcio de magist\u00e9rio.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Do Regime de Trabalho<\/p>\n<br>\n<p>Art.166 - O Professor da carreira do Magist\u00e9rio Superior ser\u00e1 submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:<\/p>\n<p>I - dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, com obriga\u00e7\u00e3o de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos di\u00e1rios completos com impedimento do exerc\u00edcio de outra atividade seja ela privada, inclusive aut\u00f4noma ou p\u00fablica.<\/p>\n<p>II - tempo parcial, de vinte horas semanais de trabalho.<\/p>\n<p>III - tempo integral com obriga\u00e7\u00e3o de prestar quarenta horas semanais de trabalho, em dois turnos di\u00e1rios completos, em Centros que assim o desejarem conforme decis\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - No regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, admitir-se-\u00e1:<\/p>\n<p>a) participa\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3os de delibera\u00e7\u00e3o coletiva relacionada com as fun\u00e7\u00f5es de Magist\u00e9rio;<\/p>\n<p>b) participa\u00e7\u00e3o em comiss\u00f5es julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;<\/p>\n<p>c) percep\u00e7\u00e3o de direitos autorais ou correlatos; e<\/p>\n<p>d) colabora\u00e7\u00e3o espor\u00e1dica, remunerada ou n\u00e3o, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela institui\u00e7\u00e3o, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Superior competente.<\/p>\n<p>Art.167 - O Professor de carreira do Magist\u00e9rio de 1\u00ba e 2\u00ba Graus, ser\u00e1 submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:\n<p>I - dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, com obriga\u00e7\u00e3o de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos di\u00e1rios completos com impedimento do exerc\u00edcio de outra atividade seja ela privada, inclusive aut\u00f4noma ou p\u00fablica.<\/p>\n<p>II - tempo parcial, de vinte horas semanais de trabalho.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - No regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, admitir-se-\u00e1:<\/p>\n<p>a) participa\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3os de delibera\u00e7\u00e3o coletiva relacionada com as fun\u00e7\u00f5es de Magist\u00e9rio;<\/p>\n<p>b) participa\u00e7\u00e3o em comiss\u00f5es julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;<\/p>\n<p>c) percep\u00e7\u00e3o de direitos autorais ou correlatos; e<\/p>\n<p>d) colabora\u00e7\u00e3o espor\u00e1dica, remunerada ou n\u00e3o, em assuntos e sua especialidade e devidamente autorizada pela institui\u00e7\u00e3o, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Superior competente.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Progress\u00e3o Funcional<\/p>\n<br>\n<p>Art.168 - A progress\u00e3o nas carreiras do Magist\u00e9rio poder\u00e1 ocorrer exclusivamente por titula\u00e7\u00e3o e desempenho acad\u00eamico, nos termos das normas determinadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o:<\/p>\n<p>I - de um n\u00edvel para outro, imediatamente superior, dentro da mesma classe;<\/p>\n<p>II - de uma para a outra classe, exceto para a de Professor Titular.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - \u00c0 progress\u00e3o de que trata o item I ser\u00e1 feita ap\u00f3s o cumprimento pelo docente, do interst\u00edcio de dois anos no n\u00edvel respectivo, mediante avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ou interst\u00edcio de quatro anos de atividade em \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - \u00c0 progress\u00e3o prevista no item II far-se-\u00e1 sem interst\u00edcio, por titula\u00e7\u00e3o ou mediante avalia\u00e7\u00e3o de desempenho acad\u00eamico ao docente que n\u00e3o obtiver a titula\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, mas que esteja, no m\u00ednimo, a dois anos no n\u00edvel 4 da respectiva classes ou com interst\u00edcio de quatro anos de atividade em \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba - A progress\u00e3o funcional por titula\u00e7\u00e3o para o Magist\u00e9rio Superior dar-se-\u00e1, independente de interst\u00edcio, para o n\u00edvel inicial:<\/p>\n<p>a) da classe de Professor Adjunto, mediante obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Doutor;<\/p>\n<p>b) da classe de Professor Assistente, mediante a obten\u00e7\u00e3o do grau de Mestre.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba - \u00c0 progress\u00e3o funcional por titula\u00e7\u00e3o para o Magist\u00e9rio de 1\u00ba e 2\u00ba Graus, prevista no item Il, dar-se-\u00e1, independentemente de interst\u00edcio, para o n\u00edvel inicial:<\/p>\n<p>a) da classe E, mediante obten\u00e7\u00e3o do grau de Mestre ou t\u00edtulo de Doutor;<\/p>\n<p>b) da classe D, mediante obten\u00e7\u00e3o de certificado de Curso de Especializa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) da classe C, mediante obten\u00e7\u00e3o de licenciatura plena ou habilita\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p>d) da classe B, mediante obten\u00e7\u00e3o de licenciatura de 1\u00ba Grau.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Da Transfer\u00eancia ou Movimenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<br>\n<p>Art.169 - A transfer\u00eancia de ocupante de cargo ou emprego de magist\u00e9rio poder\u00e1 ser feita entre as institui\u00e7\u00f5es Federais de Ensino, desde que o docente possua, pelo menos, dois anos de efetivo exerc\u00edcio no respectivo cargo ou emprego.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - \u00c0 transfer\u00eancia ou movimenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivada atrav\u00e9s de portaria conjunta dos dirigentes m\u00e1ximos das IFE envolvidas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - \u00c0 transfer\u00eancia ou movimenta\u00e7\u00e3o de docente abre uma vaga na respectiva lota\u00e7\u00e3o da IFE de origem.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba - \u00c0 transfer\u00eancia ou movimenta\u00e7\u00e3o de docente poder\u00e1 ocorrer com ou sem permuta, ficando assegurados a continuidade da carreira, e todos os direitos e vantagens j\u00e1 adquiridas na IFE de origem.<\/p>\n<br>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Do Afastamento<\/p>\n<br>\n<p>Art.170 - Os ocupantes de cargos ou empregos das carreiras de Magist\u00e9rio poder\u00e3o afastar-se de suas fun\u00e7\u00f5es, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, em raz\u00e3o da atividade docente,<\/p>\n<p>I - para aperfei\u00e7oar-se em institui\u00e7\u00e3o nacional ou estrangeira;<\/p>\n<p>II - para prestar colabora\u00e7\u00e3o a outra institui\u00e7\u00e3o de ensino;<\/p>\n<p>III - para comparecer a congresso ou reuni\u00e3o relacionada com atividade acad\u00eamicas;<\/p>\n<p>IV - para participar de \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o coletiva ou outros relacionados com as fun\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - O prazo de autoriza\u00e7\u00e3o para afastamento previsto no item I deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 exceder, em nenhuma hip\u00f3tese, o prazo de cinco anos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - O afastamento a que se refere o item II n\u00e3o poder\u00e1 exceder a quatro anos, ap\u00f3s o que o docente perder\u00e1 o cargo ou emprego na Universidade.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba - \u00c0 concess\u00e3o do afastamento a que se refere o item I importar\u00e1 no compromisso de, ao seu retorno, o servidor permanecer obrigatoriamente na UFSH por tempo igual ao do afastamento, sob pena de indeniza\u00e7\u00e3o de todas as despesas.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba - Aplica-se o disposto neste artigo ao docente que realiza curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria Universidade.<\/p>\n<br>\n<p>Art.171 - Os professores Titulares, Adjuntos e Assistentes, bem como os integrantes das classes D, E e de Professor Titular de te e 2\u00ba Graus que, ap\u00f3s sete anos de efetivo quero no Magist\u00e9rio, em IFE vinculada ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, tenham permanecido nos deis \u00faltimos anos no regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva ou de quarenta horas semanais, far\u00e3o jus a seis meses de licen\u00e7a sab\u00e1tica, assegurada a percep\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o do respectivo cargo ou emprego de carreira.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - O gozo do semestre sab\u00e1tico tem por fim permitir o afastamento do docente para a realiza\u00e7\u00e3o de estudos e aprimoramento t\u00e9cnico-profissional e far-se-\u00e1 de acordo com normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o. <\/p>\n<br>\n<p>Cap\u00edtulo II<\/p>\n<p>Do Corpo Discente<\/p>\n<br>\n<p>Art.172 - A Universidade Federal de Santa Maria conceder\u00e1 aux\u00edlio sob a forma de bolsa, aos alunos de qualquer n\u00edvel que demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem falta ou insufici\u00eancia de Recursos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - O Conselho Universit\u00e1rio estabelecer\u00e1 os tipos de bolsa a serem institu\u00eddas bem como fixar\u00e1 as normas de concess\u00e3o e mat\u00e9ria disciplinadora a respeito.<\/p>\n<p>Art.173 - Os alunos de gradua\u00e7\u00e3o da Universidade, nos termos do art. 91 do Estatuto e legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ter\u00e3o como \u00f3rg\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o um Diret\u00f3rio Central de Estudantes (DCE), de \u00e2mbito universit\u00e1rio e de Diret\u00f3rios Acad\u00eamicos Setoriais.<\/p>\n<p>Art.174 - Os alunos de n\u00edvel m\u00e9dio organizar-se-\u00e3o em Gr\u00eamios Estudantis cada um vinculado a sua respectiva escola.<\/p>\n<p>Art.175 - A composi\u00e7\u00e3o, as atribui\u00e7\u00f5es e o funcionamento Diret\u00f3rios Central e Setoriais e dos Gr\u00eamios Estudantis, ser\u00e3o fixadas em seus regimentos, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o em vigor e o disposto no Estatuto da Universidade e no presente Regimento.<\/p>\n<p>Art.176 - Os regimentos elaborados pelos Diret\u00f3rios Setoriais dever\u00e3o ser aprovados pelo Conselho do Centro correspondente, o do Diret\u00f3rio Central pelo Conselho Universit\u00e1rio e o dos Gr\u00eamios Estudantis pelo Colegiado da Escola correspondente.<\/p>\n<p>Art.177 - Os recursos financeiros dos Diret\u00f3rios e Gr\u00eamios ser\u00e3o provenientes de contribui\u00e7\u00e3o dos estudantes, de promo\u00e7\u00f5es e de subven\u00e7\u00f5es que lhes forem consignadas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - Os aux\u00edlios e donativos subvencionados por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas ser\u00e3o encaminhados aos Diret\u00f3rios e Gr\u00eamios correspondentes atrav\u00e9s da Universidade, mediante pianos de aplica\u00e7\u00f5es previamente elaborados e sujeitos a presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - As contribui\u00e7\u00f5es dos estudantes ser\u00e3o fixados pelas entidades estudantis.<\/p>\n<p>Art.178 - As entidades de representa\u00e7\u00e3o estudantil dever\u00e3o manter registro cont\u00e1bil dos aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico, devendo apresentar \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantil presta\u00e7\u00e3o de contas anual ou por final de gest\u00e3o, quando n\u00e3o coincidir o mandato com o ano civil, que ser\u00e1 ap\u00f3s submetida ao Conselho de Curadores para exame e ao Conselho Universit\u00e1rio para aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - O n\u00e3o cumprimento desta norma ou a n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o das contas impedir\u00e1 a entidade estudantil de qualquer aux\u00edlio e\/ou subven\u00e7\u00e3o da UFSM e, se comprovado indevido dos bens e recursos da entidade importar\u00e1 em responsabilidade civil, penal e disciplinar dos membros da Diretoria.<\/p>\n<p>Art.179 - \u00c0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento do estabelecido no presente cap\u00edtulo caber\u00e1 \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis que representar\u00e1 contra a entidade faltosa ou omissa, acionado os demais \u00f3rg\u00e3os da Universidade, denunciando a infra\u00e7\u00e3o, as quais em inst\u00e2ncia m\u00e1xima ser\u00e3o conclu\u00eddas pelo Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Constatada infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou malversa\u00e7\u00e3o e dolo, mediante representa\u00e7\u00e3o ao Conselho Universit\u00e1rio, poder\u00e1 ser decretada interven\u00e7\u00e3o na entidade faltosa, adotando-se em consequ\u00eancia, procedimentos compat\u00edveis a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<br>\n<p>Cap\u00edtulo III<\/p>\n<p>Do Corpo T\u00e9cnico-Administrativo<\/p>\n<br>\n<p>Art.180 - O corpo T\u00e9cnico-Administrativo, constituido na forma do artigo 93 do Estatuto, abrange duas categorias:<\/p>\n<p>a) pessoal do Quadro Permanente;<\/p>\n<p>b) pessoal da Tabela Permanente.<\/p>\n<br>\n<p>Cap\u00edtulo IV<\/p>\n<p>Do Regime Disciplinar<\/p>\n<br>\n<p>Art.181 - O regime disciplinar a que se refere o artigo 66 do Estatuto, obedecer\u00e1 aos preceitos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, fixando normas que incentivem o senso de responsabilidade e autodisciplina do pessoal docente, discente e t\u00e9cnico-administrativo da Universidade.<\/p>\n<p>Art.182 - As san\u00e7\u00f5es disciplinares, al\u00e9m das previstas n legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel a cada categoria a que se refere o artigo anterior, s\u00e3o:<\/p>\n<p>a) advert\u00eancia;<\/p>\n<p>b) repreens\u00e3o;<\/p>\n<p>c) suspens\u00e3o\/multa;<\/p>\n<p>d) exclus\u00e3o;<\/p>\n<p>e) demiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.183 - Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es disciplinares previstas no artigo anterior ser\u00e3o observadas as seguintes normas gerais:<\/p>\n<p>a) a san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia ser\u00e1 oral ou escrita e aplicada, no primeiro caso, em particular;<\/p>\n<p>b) a penalidade de suspens\u00e3o, que n\u00e3o exceder\u00e1 de 30 dias, acarretar\u00e1 o afastamento:<\/p>\n<p>- do aluno de todas as atividades universit\u00e1rias, pelo per\u00edodo equivalente \u00e0 suspens\u00e3o;<\/p>\n<p>- do servidor, de todas as suas atividades normais, respeitado o disposto em lei exceto no caso da penalidade ser convertida em multa.<\/p>\n<p>c) exceto a de advert\u00eancia, as demais penalidades ser\u00e3o impostas por portarias, em que se indique o fundamento legal e o motivo de sua aplica\u00e7\u00e3o, e constar\u00e3o obrigatoriamente dos assentamentos do aluno ou servidor;<\/p>\n<p>d) as penas disciplinares levar\u00e3o em conta a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o e os danos que dela provierem para o ensino e a administra\u00e7\u00e3o, considerados os antecedentes do aluno ou do servidor;<\/p>\n<p>e) a reincid\u00eancia ser\u00e1 considerada para agravamento da pena;<\/p>\n<p>f) a pena da exclus\u00e3o de aluno ser\u00e1 aplicada com bares nas conclus\u00f5es a que chegar a comiss\u00e3o designada pelo Reitor para apurar, em inqu\u00e9rito disciplinar, a infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>g) as penalidades impostas somente poder\u00e3o ser canceladas nos casos de pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o deferido ou recurso provido, apresentado ou interposto em tempo h\u00e1bil, pelo aluno ou servidor punido.<\/p>\n<p>Art. 184 - Ao aluno sujeito a inqu\u00e9rito disciplinar n\u00e3o ser\u00e1 concedida transfer\u00eancia ou trancamento de matr\u00edcula antes da conclus\u00e3o do inqu\u00e9rito pela comiss\u00e3o encarregada.<\/p>\n<p>Art.185 - O regime disciplinar \u00e9 da compet\u00eancia do Reitor, podendo este deleg\u00e1-lo aos Diretores de Unidades ou Pr\u00f3-Reitores para imposi\u00e7\u00e3o de penas de advert\u00eancia, repreens\u00e3o e suspens\u00e3o, sendo que a pena de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada pela chefia imediata.<\/p>\n<p>Art.186 - Dos atos que impuserem penalidades disciplinares caber\u00e1 recurso ao Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - Os recursos ser\u00e3o interpostos pelo interessado em peti\u00e7\u00e3o fundamentada e ser\u00e3o encaminhados por interm\u00e9dio da autoridade a que estiver subordinado, no prazo m\u00e1ximo de dez (10) dias.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - O Conselho Universit\u00e1rio ser\u00e1 a \u00faltima inst\u00e2ncia universit\u00e1ria em mat\u00e9ria disciplinar.<\/p>\n<p>Art.187 - Ao pessoal contratado pelo regime de Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho aplicar-se-\u00e3o as penalidades previstas naquele diploma legal.<\/p>\n<p>Art. 188 - Aos funcion\u00e1rios t\u00e9cnico-administrativos e docentes da Universidade aplicar-se-\u00e3o as penalidades constantes do Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.189 - Os regimentos internos a serem elaborados pelas Unidades Universit\u00e1rias poder\u00e3o estabelecer normas complementares ao regime disciplinar do pessoal discente nas \u00e1reas respectivas.<\/p>\n<br>\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>Dos T\u00edtulos Honor\u00edficos e Dignidades Universit\u00e1rias<\/p>\n<br>\n<p>Art.190 - \u00c0 Universidade poder\u00e1 outorgar o t\u00edtulo de Professor Em\u00e9rito a seus professores titulares que se hajam distinguido por atividades did\u00e1ticas e de pesquisa, ou contribu\u00eddo de modo not\u00e1vel para o progresso da Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.191 - O t\u00edtulo de Professor \"Honoris Causa\u201d, poder\u00e1 ser outorgado a mestres universit\u00e1rios a quem a Universidade queira homenagear.<\/p> \n<p>Art.192 - O t\u00edtulo de Doutor \"Honoris Causa\u201d poder\u00e1 ser outorgado:<\/p>\n<p>a) a quem haja contribuido de modo eminente para o progresso das Ci\u00eancias, Letras ou Artes.<\/p>\n<p>b) a quem prestar relevantes servi\u00e7os \u00e0 Universidade no campo das atividades culturais.<\/p>\n<p>Art.153 - A \"Medalha do M\u00e9rito Universit\u00e1rio\u201d poder\u00e1 ser conferida a personalidades, docentes ou n\u00e3o, de destacada atua\u00e7\u00e3o em prol do Ensino Superior Brasileiro e mormente, da Universidade Federal de Santa Maria.<\/p>\n<p>Art.154 - A \"Comenda do M\u00e9rito Universit\u00e1rio\u201d ser\u00e1 conferida a docentes, com atividades no magist\u00e9rio superior, que se tenham tornado merecedores pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os considerados relevantes ao Ensino Universit\u00e1rio Brasileiro e especialmente \u00e0 Universidade Federal de Santa Maria.<\/p>\n<p>Art.195 - A iniciativa da proposta para o t\u00edtulo de Professor Em\u00e9rito e Professor \"Honoris Causa\u201d poder\u00e1 caber ao Conselho Universit\u00e1rio, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o ou ao Conselho do Centro, sempre por maioria absoluta de seus membros.<\/p>\n<p>Art.196 - A proposta para concess\u00e3o, tanto da \"Comenda do M\u00e9rito Universit\u00e1rio\u201d quanto da \"Medalha do M\u00e9rito Universit\u00e1rio\u201d ser\u00e1 de compet\u00eancia do Reitor ou de 05 (cinco) conselheiros membros do Conselho Universit\u00e1rio, pelo menos, mediante expediente espec\u00edfico do qual conste ampla justificativa.<\/p>\n<p>Art.197 - Em ambos os casos, antes referidos, ser\u00e1 considerada aprovada a proposta que alcan\u00e7ar, em vota\u00e7\u00e3o secreta, manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel de, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os (2\/3) do total dos conselheiros.<\/p>\n<br>\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Do Patrim\u00f4nio, dos Recursos e do Regime Financeiro<\/p>\n<br>\n<p>Art.198 - As doa\u00e7\u00f5es e legados mencionados no art.103 do Estatuto, bem como os conv\u00eanios ser\u00e3o aceitos ou celebrados sempre em nome da Universidade.<\/p>\n<p>Art. 199 - A Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio homologando resulta receita, ou autorizando sua celebra\u00e7\u00e3o, importa, simult\u00e2neamente, na autoriza\u00e7\u00e3o para a, abertura de cr\u00e9ditos at\u00e9 o limite da receita prevista e destinados ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es nele assumidas pela Universidade, conforme plano de aplica\u00e7\u00e3o que acompanhar o texto do conv\u00eanio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Nos casos em que os recursos oriundos de conv\u00eanios n\u00e3o sejam aplicados no mesmo exerc\u00edcio financeiro que este for celebrado, ser\u00e3o incorporados no or\u00e7amento geral da Universidade para o exerc\u00edcio seguinte, contemplando-se na despesa as dota\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao cumprimento do conv\u00eanio. <\/p>\n<p>Art.200 - Os gestores de recursos provenientes de conv\u00eanios entregar\u00e3o \u00e0 Reitoria, dentro dos prazos legais ou convencionados, a documenta\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para que ela organize e apresente a devida presta\u00e7\u00e3o de contas do emprego dos recursos recebidos.<\/p>\n<p>Art.201 - Toda a arrecada\u00e7\u00e3o resultante de atividade pr\u00f3pria das unidades e \u00f3rg\u00e3os suplementares ser\u00e1 recolhida ou creditada \u00e0 Universidade, sob t\u00edtulo especial, e incorporada na receita geral, vedada qualquer reten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - Salvo os suprimentos de fundos, \u00e9 vedado o dep\u00f3sito de qualquer import\u00e2ncia, pertencente \u00e0 Universidade, em nome da Unidade Universit\u00e1ria ou \u00f3rg\u00e3o suplementar, em conta pessoal de qualquer servidor.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o se aplica o dispositivo no \"caput\" do artigo \u00e0s Unidades Universit\u00e1rias, \u00f3rg\u00e3os suplementares e \u00f3rg\u00e3os auxiliares que hajam assumido personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria e tenham contabilidade aut\u00f4noma, com autoriza\u00e7\u00e3o expressa do Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba - \u00c0 receita gerada pelas Unidades e \u00f3rg\u00e3os Suplementares, nos termos deste artigo, ficar\u00e1 a elas vinculada, s\u00f3 podendo ser aplicada por sua solicita\u00e7\u00e3o e no destino que especificamente indicarem, atrav\u00e9s de autoriza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba - At\u00e9 o limite da receita realizada nos Lermos deste artigo e de acordo com o plano de aplica\u00e7\u00e3o respectivo, fica o Reitor autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais, independente de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 202 - Para organiza\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria as Universidade, os Centros remeter\u00e3o \u00e0 Reitoria, devidamente discriminada e justificada, a previs\u00e3o das receitas e despesas de seus programas de trabalho, nos prazos fixados pela Reitoria.<\/p>\n<p>Art. 203 - Al\u00e9m das fontes mencionadas no artigo 102 do Estatuto, os recursos financeiros da Universidade poder\u00e3o provir de empr\u00e9stimos ou financiamentos.<\/p>\n<p>Art. 204 - No decorrer do exerc\u00edcio financeiro pode ser abertos cr\u00e9ditos adicionais, suplementares ou especiais, quando o exigirem as necessidades do servi\u00e7o, mediante proposta do \u00f3rg\u00e3o interessado.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba - \u00c0 proposta origin\u00e1ria de unidade ou de \u00f3rg\u00e3o suplementar ser\u00e1 previamente apreciado pelo respectivo Conselho de Centro.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba - O per\u00edodo de vig\u00eancia dos cr\u00e9ditos especiais ser\u00e1 fixado no ato de sua abertura, e os cr\u00e9ditos suplementares n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o t\u00e9rmino do exerc\u00edcio financeiro.<\/p>\n<br>\n<p>TITULO VI<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais e Transit\u00f3rias<\/p>\n<br>\n<p>Art. 205 - \u00c0 organiza\u00e7\u00e3o, o funcionamento e as atividades da Universidade reger-se-\u00e1 pelo Estatuto, por este Regimento Geral, pelos Regimentos dos diversos setores, pelas normas e ordens de servi\u00e7o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>Art.206 - O presente Regimento Geral somente poder\u00e1 ser modificado:<\/p>\n<p>a) por motivo de lei ou de altera\u00e7\u00f5es do Estatuto;<\/p>\n<p>b) por iniciativa do Reitor ou de um ter\u00e7o (1\/3) dos membros do Conselho Universit\u00e1rio, ou, ainda, de um ter\u00e7o (1\/3) dos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - \u00c0 modifica\u00e7\u00e3o proposta nos termos deste artigo s\u00f3 se tornar\u00e1 v\u00e1lida se aprovada por dois ter\u00e7os (2\/3) dos membros do Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 207 - O Conselho Universit\u00e1rio estabelecer\u00e1 o quantum da gratifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a a ser assegurado aos membros dos \u00f3rg\u00e3os colegiados previstos no artigo 10 do Estatuto.<\/p>\n<p>Art. 208 - O Diret\u00f3rio Central de Estudantes, os Diret\u00f3rios Acad\u00eamicos Setoriais e os Gr\u00eamios Estudantis organizar-se-\u00e3o na forma deste regimento no prazo de noventa dias ap\u00f3s sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 209 - Dentro do prazo m\u00e1ximo de noventa dias, a contar da data de aprova\u00e7\u00e3o deste Regimento Geral, as unidades, setores e servi\u00e7os que devam reger-se por Regimentos pr\u00f3prios, promover\u00e3o sua elabora\u00e7\u00e3o ou adapta\u00e7\u00e3o das existentes, para exame e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 210 - Os casos omissos neste Regimento Geral ser\u00e3o dirimidos peio Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 211 - Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, o presente Regimento Geral, cumpridas as formalidades legais, entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<br>\n<p>ANEXOS<\/p>\n<br>\n<p>I - ORG\u00c3OS COLEGIADOS:<\/p>\n<p>1 - Conselho Universit\u00e1rio<\/p>\n<p>2 - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o<\/p>\n<p>3 - Conselho de Curadores<\/p>\n<p>II - \u00d3RG\u00c3OS DIRETIVO - EXECUTIVOS<\/p>\n<p>1 \u2013 Reitoria<\/p>\n<p>1.1 - Gabinete do Reitor<\/p>\n<p>1.2 - Gabinete do Vice-Reitor<\/p>\n<p>1.3 - \u00f3rg\u00e3os de Dire\u00e7\u00e3o e Assessoramento<\/p>\n<p>- Pr\u00f3-Reitoria de Administra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>- Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis<\/p>\n<p>- Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o<\/p>\n<p>- Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>- Pr\u00f3-Reitoria de Planejamento<\/p>\n<p>- Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa<\/p>\n<p>1.4 - \u00f3rg\u00e3o de Ensino de 2\u00ba Grau<\/p>\n<p>- Coordenadoria de Ensino de 22 Grau<\/p>\n<p>1.5 - \u00d3rg\u00e3os Executivos da Administra\u00e7\u00e3o Superior<\/p>\n<p>- Departamento de Contabilidade e Finan\u00e7as<\/p>\n<p>- Departamento de Pessoal<\/p>\n<p>- Departamento de Material e Patrim\u00f4nio<\/p>\n<p>- Departamento de Registro e Controle Acad\u00eamico<\/p>\n<p>- Prefeitura da Cidade Universit\u00e1ria<\/p>\n<p>- Procuradoria Jur\u00eddica<\/p>\n<p>1.6 - Assessorias:<\/p>\n<p>- Assessoria de Inform\u00e1tica<\/p>\n<p>- Assessoria para Assuntos Internacionais<\/p>\n<p>- Assessoria T\u00e9cnica de Obras<\/p>\n<p>1.7 - Comiss\u00f5es Permanentes:<\/p>\n<p>- Comiss\u00e3o Permanente de Vestibular<\/p>\n<p>- Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal T\u00e9cnico-Administrativo<\/p>\n<p>- Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente<\/p>\n<p>- Comiss\u00e3o Permanente de Acumula\u00e7\u00e3o de Cargos<\/p>\n<p>- Comiss\u00e3o Permanente de Sindic\u00e2ncia e Inqu\u00e9rito Administrativo <\/p>\n<p>1.8 - \u00f3rg\u00e3os Suplementares Centrais<\/p>\n<p>- Biblioteca Central<\/p>\n<p>- N\u00facleo de Processamento de Dados<\/p>\n<p>- Restaurante Universit\u00e1rio<\/p>\n<p>- Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o da Mem\u00f3ria Cultural<\/p>\n<p>- N\u00facleo de Treinamento Agr\u00edcola de Jaguari<\/p>\n<p>- R\u00e1dio Universidade<\/p>\n<p>- Imprensa Universit\u00e1ria<\/p>\n<p>1.9 Secretaria dos \u00f3rg\u00e3os Colegiados<\/p>\n<p>CENTRO DE ARTES E LETRAS<\/p>\n<p>I \u2013 DIRE\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1. Conselho do Centro<\/p>\n<p>2. Diretor<\/p>\n<p>3. Vice-Diretor<\/p>\n<p>II - CURSOS DE GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Curso de Educa\u00e7\u00e3o Art\u00edstica (Lic. de 1\u00ba e 2\u00ba Graus)<\/p>\n<p>Habilita\u00e7\u00f5es: Artes C\u00eanicas<\/p>\n<p>Artes Pl\u00e1sticas<\/p>\n<p>Desenho<\/p>\n<p>M\u00fasica<\/p>\n<p>2 - Curso de Letras (Lic. Plena)<\/p>\n<p>Habilita\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>- Portugu\u00eas - Licenciatura da L\u00edngua Portuguesa;<\/p>\n<p>- Portugu\u00eas - Franc\u00eas com respectivas Literaturas; e,<\/p>\n<p>- Portugu\u00eas - Ingl\u00eas com respectivas Literaturas.<\/p>\n<p>3 - Curso de Comunica\u00e7\u00e3o Visual<\/p>\n<p>4 - M\u00fasica (bacharelado)<\/p>\n<p>Op\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>- Canto; e,<\/p>\n<p>- Instrumento.<\/p>\n<p>5 - Desenho e Pl\u00e1stica (Bacharelado)<\/p>\n<p>Op\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>- Arte Decorativa;<\/p>\n<p>- Desenho Art\u00edstico;<\/p>\n<p>- Escultura; e,<\/p>\n<p>- Pintura.<\/p>\n<p>III - P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Letras<\/p>\n<p>IV \u2013 DEPARTAMENTOS<\/p>\n<p>1 - Artes Visuais<\/p>\n<p>2 - Letras Cl\u00e1ssicas, Filos\u00f3ficas e Lingu\u00edstica<\/p>\n<p>3 - Letras Estrangeiras e Modernas<\/p>\n<p>4 - Letras Vern\u00e1culas<\/p>\n<p>5 - M\u00fasica<\/p>\n<p>V - \u00d3RG\u00c3OS SUPLEMENTARES SETORIAIS<\/p>\n<p>1 - Coral<\/p>\n<p>2 - Orquestra<\/p>\n<p>3 - Laborat\u00f3rio de L\u00ednguas<\/p>\n<p>4 - Laborat\u00f3rio de Inicia\u00e7\u00e3o e Criatividade em Artes.<\/p>\n<p>CENTRO DE CI\u00caNCIAS NATURAIS E EXATAS<\/p>\n<p>I \u2013 DIRE\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>- Conselho do Centro<\/p>\n<p>- Diretor<\/p>\n<p>- Vice-Diretor<\/p>\n<p>II - CURSOS DE GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Curso de Ci\u00eancias (Lic. 1\u00ba Grau)<\/p>\n<p>2 - Curso de Qu\u00edmica Industrial<\/p>\n<p>3 - Curso de Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas (lic. Plena)<\/p>\n<p>4 - Curso de F\u00edsica (Lic. Plena)<\/p>\n<p>5 - Curso de Matem\u00e1tica (Lic. Plena)<\/p>\n<p>6 - Curso de Qu\u00edmica (Lic. Plena)<\/p>\n<p>III - CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Curso de Qu\u00edmica (Mestrado)<\/p>\n<p>2 - Curso de F\u00edsica (Especializa\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>3 - Curso de Matem\u00e1tica (Especializa\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>IV \u2013 DEPARTAMENTOS<\/p>\n<p>1 - Biologia<\/p>\n<p>2 - Estat\u00edstica<\/p>\n<p>3 - F\u00edsica<\/p>\n<p>4 - Geoci\u00eancias<\/p>\n<p>5 - Matem\u00e1tica<\/p>\n<p>6 - Qu\u00edmica<\/p>\n<p>V - \u00d3RG\u00c3OS SUPLEMENTARES SETORIAIS<\/p>\n<p>1 - Museu Educativo<\/p>\n<p>2 - Planet\u00e1rio<\/p>\n<p>3 - N\u00facleo de Paleontologia<\/p>\n<p>4 - N\u00facleo de Pesquisa de Produtos Naturais<\/p>\n<p>CENTRO DE CI\u00caNCIAS RURAIS<\/p>\n<p>I - DIRE\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Conselho de Centro<\/p>\n<p>2 - Diretor<\/p>\n<p>3 - Vice-diretor<\/p>\n<p>II \u2013 CURSOS DE GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 \u2013 Curso de Agronomia<\/p>\n<p>2 \u2013 Curso de Engenharia Florestal<\/p>\n<p>3 \u2013 Curso de Veterin\u00e1ria<\/p>\n<p>4 \u2013 Curso de Zootecnia<\/p>\n<p>II \u2013 CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 \u2013 Curso de Agronomia (Mestrado)<\/p>\n<p>2 \u2013 Curso de Extens\u00e3o Rural (Mestrado)<\/p>\n<p>3 \u2013 Curso de engenharia Agr\u00edcola (Mestrado)<\/p>\n<p>4 \u2013 Curso de Medicina Veterin\u00e1ria (Mestrado)<\/p>\n<p>5 \u2013 Curso de Zootecnia (Mestrado)<\/p>\n<p>6 \u2013 Curso de Ci\u00eancia e Tecnologia dos Alimentos (Mestrado)<\/p>\n<p>7 \u2013 Curso de Interpreta\u00e7\u00e3o de Imagens Orbitais e Sub-Orbitais (Especializa\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>IV - DEPARTAMENTOS<\/p>\n<p>1 - Ci\u00eancias Florestais<\/p>\n<p>2 - Cl\u00ednica de Grandes Animais<\/p>\n<p>3 - Cl\u00ednica de Pequenos Animais<\/p>\n<p>4 \u2013 Educa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Extens\u00e3o Rural<\/p>\n<p>5 \u2013 Engenharia Rural<\/p>\n<p>6 - Defesa Fito-Sanit\u00e1ria<\/p>\n<p>7 - Fitotecnia<\/p>\n<p>8 - Medicina Veterin\u00e1ria Preventiva<\/p>\n<p>9 - Solos<\/p>\n<p>10 - Tecnologia e Ci\u00eancia dos Alimentos<\/p>\n<p>11 \u2013 Zootecnia<\/p>\n<p>V - \u00d3RG\u00c3OS SUPLEMENTARES SETORIAIS<\/p>\n<p>1 - Biot\u00e9rio<\/p>\n<p>2 - Hospital Veterin\u00e1rio<\/p>\n<p>3 - Usina de Beneficiamento do Leite<\/p>\n<p>CENTRO DE CI\u00caNCIAS DA SA\u00daDE<\/p>\n<p>I \u2013 DIRE\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Conselho do Centro<\/p>\n<p>2 - Diretor<\/p>\n<p>3 - Vice-Diretor<\/p>\n<p>II - CURSOS DE GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Curso de Enfermagem e Obstetr\u00edcia<\/p>\n<p>2 - Curso de Farm\u00e1cia<\/p>\n<p>Modalidades: <\/p>\n<p>Farmac\u00eautico<\/p>\n<p>Farmac\u00eautico Bioqu\u00edmico<\/p>\n<p>Op\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>- An\u00e1lises Cl\u00ednicas;<\/p>\n<p>- Tecnologia dos Alimentos; e,<\/p>\n<p>- Farm\u00e1cia Industrial.<\/p>\n<p>3- Curso de Fisioterapia<\/p>\n<p>4 - Curso de Fonoaudiologia<\/p>\n<p>5 - Curso de Medicina<\/p>\n<p>6 - Curso de Odontologia<\/p>\n<p>III - CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Curso de Resid\u00eancia M\u00e9dica<\/p>\n<p>2 - Curso de Odontopediatria (Especializa\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>IV - DEPARTAMENTOS<\/p>\n<p>1 - An\u00e1lises Cl\u00ednicas e Toxicol\u00f3gicas<\/p>\n<p>2 - Cirurgia<\/p>\n<p>3 - Cl\u00ednica M\u00e9dica<\/p>\n<p>4 - Enfermagem<\/p>\n<p>5 - Estomatologia<\/p>\n<p>6 - Farm\u00e1cia \u2014 Industrial<\/p>\n<p>7 - Fisiologia<\/p>\n<p>8 - Fisioterapia e Reabilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>9 - Ginecologia e Obstetr\u00edcia<\/p>\n<p>10 - Microbiologia e Parasitologia<\/p>\n<p>11 - Morfologia<\/p>\n<p>12 - Neuro-Psiquiatria<\/p>\n<p>13 - Odontologia Restauradora<\/p>\n<p>14 - Otorrinofonoaudiologia<\/p>\n<p>15 - Patologia<\/p>\n<p>16 - Pediatria e Puericultura<\/p>\n<p>17 - Sa\u00fade da Comunidade<\/p>\n<p>V - \u00d3RG\u00c3OS SUPLEMENTARES SETORIAIS<\/p>\n<p>1 - Laborat\u00f3rio de An\u00e1lises Cl\u00ednicas<\/p>\n<p>2 - Laborat\u00f3rio industrial Farmac\u00eautico<\/p>\n<p>3 - Hospital Universit\u00e1rio<\/p>\n<p>4 - Farm\u00e1cia-Escola Comercial<\/p>\n<p> CENTRO DE CI\u00caNCIAS SOCIAIS E HUNANAS<\/p>\n<p>I - DIRE\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Conselho do Centro<\/p>\n<p>2 - Diretor<\/p>\n<p>3 - Vice-Diretor<\/p>\n<p>II - CURSOS DE GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Curso de Administra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>2 - Curso de Arquivologia<\/p>\n<p>Habilita\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>- Geral Arquivista<\/p>\n<p>- Arquivos Empresariais<\/p>\n<p>- Arquivos M\u00e9dicos<\/p>\n<p>3 - Curso de Ci\u00eancias Cont\u00e1beis<\/p>\n<p>4 - Curso de Ci\u00eancias Econ\u00f4micas<\/p>\n<p>5 - Curso de Comunica\u00e7\u00e3o social<\/p>\n<p>Habilita\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p>- Jornalismo<\/p>\n<p>- Publicidade e Propaganda<\/p>\n<p>- Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablica<\/p>\n<p>6 - Curso de Direito<\/p>\n<p>7 - Curso de Filosofia<\/p>\n<p>8 - Curso de Geografia<\/p>\n<p>Modalidades:<\/p>\n<p>- Licenciatura Plena Bacharelado<\/p>\n<p>9 \u2013 Curso de Hist\u00f3ria (Licenciatura Plena)<\/p>\n<p>III - CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Curso de Filosofia (Mestrado)<\/p>\n<p>2 - Curso de Hist\u00f3ria do Brasil (Especializa\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>IV - DEPARTAMENTOS<\/p>\n<p>1 - Ci\u00eancias Administrativas<\/p>\n<p>2 - Ci\u00eancias da Informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>3 - Ci\u00eancias Econ\u00f4micas<\/p>\n<p>4 - Contabilidade<\/p>\n<p>5 - Direito<\/p>\n<p>6 - Documenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>7 - Hist\u00f3ria<\/p>\n<p>8 - Sociologia e Pol\u00edtica<\/p>\n<p>9 - Filosofia<\/p>\n<p>10 - Psicologia<\/p>\n<p> V - \u00d3RG\u00c3OS SUPLEMENTARES<\/p>\n<p>1 - Gabinete de Estudos e Apoio Institucional e Comunit\u00e1rio<\/p>\n<p>CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>I - DIRE\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Conselho do Centro<\/p>\n<p>2 - Diretor<\/p>\n<p>3 - Vice-Diretor<\/p>\n<p>II - CURSOS DE GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Curso de Educa\u00e7\u00e3o Especial (Licenciatura Plena)<\/p>\n<p>Habilita\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>- Deficientes Mentais; e,<\/p>\n<p>- Deficientes de Audiocomunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 - Curso de Pedagogia (Licenciatura Plena)<\/p>\n<p>Habilita\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>- Magist\u00e9rio para a Pr\u00e9-Escola e Mat\u00e9rias Pedag\u00f3gicas do 2\u00ba Grau; e,<\/p>\n<p>- Magist\u00e9rio para as S\u00e9ries Iniciais do 1\u00ba Grau e Mat\u00e9rias Pedag\u00f3gicas do 2\u00ba Grau.<\/p>\n<p>III - CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Curso de Educa\u00e7\u00e3o (Mestrado)<\/p>\n<p>IV - DEPARTAMENTOS<\/p>\n<p>1 - Administra\u00e7\u00e3o Escolar<\/p>\n<p>2 - Educa\u00e7\u00e3o Especial<\/p>\n<p>3 - Fundamentos da Educa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>4 - Metodologia do Ensino<\/p>\n<p>V - \u00d3RG\u00c3OS SUPLEMENTARES<\/p>\n<p>1 - Colegiado Especial das Licenciaturas<\/p>\n<p>2 - Servi\u00e7o de Orienta\u00e7\u00e3o Educacional<\/p>\n<p>3 - Laborat\u00f3rio de Ensino e Instru\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>CENTRO DE TECNOLOGIA<\/p>\n<p>I - DIRE\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Conselho do Centro<\/p>\n<p>2 - Diretor<\/p>\n<p>3 - Vice-diretor<\/p>\n<p>II - CURSOS DE GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Curso de Engenharia<\/p>\n<p>Habilita\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>- Engenharia Civil<\/p>\n<p>- Engenharia El\u00e9trica<\/p>\n<p>- Engenharia Mec\u00e2nica<\/p>\n<p>- Engenharia Qu\u00edmica<\/p>\n<p>III \u2014 CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1 - Curso de Engenharia El\u00e9trica (Mestrado)<\/p>\n<p>2 - Curso de Engenharia da Produ\u00e7\u00e3o (Mestrado)<\/p>\n<p>IV - DEPARTAMENTOS<\/p>\n<p>1 - Express\u00e3o Gr\u00e1fica<\/p>\n<p>2 - Estrutura e Constru\u00e7\u00e3o Civil<\/p>\n<p>3 - Hidr\u00e1ulica e Saneamento<\/p>\n<p>4 - Transportes<\/p>\n<p>5 - Termot\u00e9cnica, Processos e Opera\u00e7\u00f5es Industriais<\/p>\n<p>6 - Fabrica\u00e7\u00e3o e Projeto de M\u00e1quinas<\/p>\n<p>7 - Engenharia Industrial<\/p>\n<p>8 - Eletromec\u00e2nica e Sistema de Pot\u00eancia<\/p>\n<p>9 - Eletr\u00f4nica e Computa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>V - \u00d3RG\u00c3OS SUPLEMENTARES SETORIAIS<\/p>\n<p>1 - Laborat\u00f3rio de M\u00e1quinas e Ferramentas<\/p>\n<p>2 \u2013 Laborat\u00f3rio de Materiais de Constru\u00e7\u00e3o Civil<\/p>\n<p>3 - N\u00facleo de Estudos e Pesquisas Espaciais<\/p>\n<p>4 - N\u00facleo Setorial de Inform\u00e1tica<\/p>\n<\/div>\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13930239\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=13930239<\/font><\/a>\n\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA &#8211; 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