{"id":5487,"date":"2023-08-11T15:34:24","date_gmt":"2023-08-11T18:34:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=5487"},"modified":"2024-02-02T14:52:49","modified_gmt":"2024-02-02T17:52:49","slug":"resolucao-ufsm-n-137-2023-anexo-i","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-137-2023-anexo-i","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 137\/2023 &#8211; Anexo I"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"5487\" class=\"elementor elementor-5487\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-0092b3d elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"0092b3d\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-833385f\" data-id=\"833385f\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-5325008 elementor-widget__width-initial elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"5325008\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N. 137\/2023 - ANEXO I<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=14780021\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">ANEXO DA RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N. 137, DE 04 DE AGOSTO DE 2023<br>REGIMENTO INTERNO DO PARQUE DE INOVA\u00c7\u00c3O, CI\u00caNCIA E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA <\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO I<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES PRELIMINARES<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 1&ordm; O presente regimento interno tem como objetivo disciplinar a organiza&ccedil;&atilde;o e estabelecer as diretrizes operacionais e de funcionamento do Parque de Inova&ccedil;&atilde;o, Ci&ecirc;ncia e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria &ndash; doravante &ldquo;PICT - UFSM&rdquo;.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 2&ordm; O PICT - UFSM poder&aacute; adotar nome fantasia, cuja marca e signos distintivos espec&iacute;ficos ficam a crit&eacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o do PICT - UFSM, o(s) qual(is) poder&atilde;o ser empregados em quaisquer meios de comunica&ccedil;&atilde;o institucionais como s&iacute;tio oficial na internet ou para uso de identidade visual e art&iacute;stica pr&oacute;prias, para fins de divulga&ccedil;&atilde;o e dissemina&ccedil;&atilde;o social, observados os par&acirc;metros do Guia de Identidade Visual da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 3&ordm; Para os fins a que se destina este Regimento, define-se:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - empresa graduada: empresa que passou por processo de incuba&ccedil;&atilde;o em uma incubadora de empresas, onde recebeu suporte para alcan&ccedil;ar compet&ecirc;ncias suficientes para enfrentar a realidade de mercado contando com seus pr&oacute;prios recursos;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - empresa incubada: empreendimento em processo de incuba&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - empresas p&oacute;s-incubadas: empresas que passaram por uma incuba&ccedil;&atilde;o para crescer;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - programa de incuba&ccedil;&atilde;o: &eacute; o programa oferecido pela Pulsar Incubadora Tecnol&oacute;gica da UFSM de fortalecimento de empreendimentos de base tecnol&oacute;gica por meio do monitoramento da evolu&ccedil;&atilde;o do neg&oacute;cio, da intera&ccedil;&atilde;o com ecossistemas de inova&ccedil;&atilde;o e da utiliza&ccedil;&atilde;o, pela empresa incubada, da infraestrutura e dos servi&ccedil;os de apoio cient&iacute;fico e tecnol&oacute;gico e de suporte operacional oferecidos pela UFSM via incubadora e PICT &ndash; UFSM; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - programa de p&oacute;s-incuba&ccedil;&atilde;o: programa de transi&ccedil;&atilde;o da fase de incuba&ccedil;&atilde;o para a fase de resid&ecirc;ncia no ambiente do PICT &ndash; UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. Para os devidos fins, especialmente da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l10.973.htm\"><\/a><font color=\"blue\"><u>Lei 10.973\/04<\/u><\/font><\/a> e do seu decreto regulamentador, <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/decreto\/d9283.htm\"><span style=\"color: #0000ff\"><span style=\"text-decoration: underline\">Decreto 9.283\/2018<\/span><\/a>, o PICT - UFSM &eacute; considerado um Parque Tecnol&oacute;gico e um Ambiente Promotor da Inova&ccedil;&atilde;o, consistindo-se de um Ecossistema de Inova&ccedil;&atilde;o composto por um ou mais Mecanismos de Gera&ccedil;&atilde;o de Empreendimentos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO II<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES DO PICT - UFSM<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 4&ordm; O PICT - UFSM busca promover a integra&ccedil;&atilde;o do ambiente de inova&ccedil;&atilde;o com empresas p&uacute;blicas ou privadas e outras parcerias estrat&eacute;gicas, visando a instala&ccedil;&atilde;o de centros de pesquisa e inova&ccedil;&atilde;o, a capta&ccedil;&atilde;o de investimentos junto aos &oacute;rg&atilde;os de fomento da inova&ccedil;&atilde;o, e a consolida&ccedil;&atilde;o do ecossistema de inova&ccedil;&atilde;o, sendo que para tanto tem como objetivos:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - oferecer condi&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas e institucionais adequadas para viabilizar a transfer&ecirc;ncia de conhecimento e tecnologia entre UFSM e empreendimentos de base tecnol&oacute;gica na busca de solu&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas para diferentes desafios do desenvolvimento sustent&aacute;vel;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - manter um trabalho sin&eacute;rgico entre academia, ind&uacute;stria, sociedade e governos para aproximar as demandas do setor produtivo &agrave; comunidade acad&ecirc;mica da UFSM e aos demais integrantes do Ecossistema de Inova&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - promover atividades cient&iacute;ficas e tecnol&oacute;gicas como estrat&eacute;gicas para o desenvolvimento econ&ocirc;mico e social sustent&aacute;veis;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - consolidar a descentraliza&ccedil;&atilde;o das atividades de ci&ecirc;ncia, tecnologia e inova&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - estimular a coopera&ccedil;&atilde;o e a intera&ccedil;&atilde;o entre os entes p&uacute;blicos, setores p&uacute;blico e privado e entre empresas;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - atrair a constitui&ccedil;&atilde;o e a instala&ccedil;&atilde;o de centros de pesquisa, desenvolvimento e inova&ccedil;&atilde;o para o PICT &ndash; UFSM;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII - promover os processos de forma&ccedil;&atilde;o continuada e capacita&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica e tecnol&oacute;gica;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII - atrair instrumentos de fomento e de cr&eacute;dito, bem como sua permanente atualiza&ccedil;&atilde;o e aperfei&ccedil;oamento;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IX - simplificar a gest&atilde;o de projetos de ci&ecirc;ncia, tecnologia e inova&ccedil;&atilde;o e adotar o controle por resultados em sua avalia&ccedil;&atilde;o; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">X - promover o apoio, o incentivo e a integra&ccedil;&atilde;o dos inventores independentes &agrave;s atividades do PICT &ndash; UFSM.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 5&ordm; Constitui-se como objetivo do PICT - UFSM a forma&ccedil;&atilde;o de um ambiente favor&aacute;vel ao desenvolvimento tecnol&oacute;gico e &agrave; inova&ccedil;&atilde;o, que estimule o desenvolvimento econ&ocirc;mico sustent&aacute;vel e gere benef&iacute;cios para a sociedade, buscando, ao fim, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades regionais.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 6&ordm; S&atilde;o focos de aten&ccedil;&atilde;o do PICT - UFSM e de seus integrantes o fomento de novas tecnologias que favore&ccedil;am o uso sustent&aacute;vel dos servi&ccedil;os da natureza, o bem-estar animal e, por conseguinte, direcione o pa&iacute;s ao patamar de refer&ecirc;ncia em uma economia de baixo carbono comprometida com os valores &eacute;ticos da natureza e com os compromissos assumidos pelo pa&iacute;s frente a organismos internacionais no que dizem respeito ao meio ambiente e mudan&ccedil;as clim&aacute;ticas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO III<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PICT &ndash; UFSM<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 7&ordm; O PICT - UFSM &eacute; formado, nos termos da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-111-2022\"><\/a><font color=\"blue\"><u>Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022<\/u><\/font><\/a>, por:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - Conselho Estrat&eacute;gico (CEST - PICT - UFSM);<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - Conselho Fiscal (CFISC-PICT - UFSM);<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - N&uacute;cleo de Gest&atilde;o de Infraestrutura e Patrim&ocirc;nio (NGIP - PICT - UFSM); e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - N&uacute;cleo de Gest&atilde;o de Incubadoras Tecnol&oacute;gicas (NGIT-PICT- UFSM).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. A composi&ccedil;&atilde;o, as compet&ecirc;ncias, as atribui&ccedil;&otilde;es e as demais disposi&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas de cada Conselho, de cada N&uacute;cleo e de seus gestores constam na <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-111-2022\"><\/a><font color=\"blue\"><u>Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO IV<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DA INCUBADORA TECNOL&Oacute;GICA&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 8&ordm; A Incubadora Tecnol&oacute;gica de Santa Maria &ndash; ITSM criada pela <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-013-2018\"><span style=\"color: #0000ff\"><span style=\"text-decoration: underline\">Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N. 013\/2018<\/u><\/font><\/a> fica formalmente extinta a partir da data de in&iacute;cio de vig&ecirc;ncia deste Regimento, passando a integrar a Incubadora de Empresas Pulsar, criada pela <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-024-2015\"><span style=\"color: #0000ff\"><span style=\"text-decoration: underline\">Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N. 024\/2015<\/u><\/font><\/a> e integrante permanente do PICT - UFSM, conforme a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-111-2022\"><\/a><font color=\"blue\"><u>Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022<\/u><\/font><\/a>.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; Os empreendimentos incubados da ITSM passam a ser vinculados &agrave; Incubadora de Empresas Pulsar, dispensados quaisquer ajustes formais, e integrar&atilde;o o PICT - UFSM enquanto possu&iacute;rem v&iacute;nculo com o programa de incuba&ccedil;&atilde;o da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&ordm; A Incubadora de Empresas Pulsar passa a adotar a denomina&ccedil;&atilde;o &ldquo;Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM&rdquo;.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 9&ordm; A Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM &eacute; integrante permanente do PICT - UFSM, sob gest&atilde;o do N&uacute;cleo de Gest&atilde;o de Incubadoras Tecnol&oacute;gicas (NGIT-PICT-UFSM), conforme a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-111-2022\"><\/a><font color=\"blue\"><u>Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022<\/u><\/font><\/a>, e se submete a este Regimento Interno, devendo, em raz&atilde;o de suas especificidades, tra&ccedil;ar suas diretrizes operacionais, de organiza&ccedil;&atilde;o interna e de rela&ccedil;&atilde;o com os empreendimentos incubados por meio de regulamento interno pr&oacute;prio que deve ser elaborado apreciado e aprovado pelo Conselho Estrat&eacute;gico do PICT - UFSM e demais unidades competentes da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. O regulamento da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM dever&aacute; dispor sobre os processos e programas de incuba&ccedil;&atilde;o, de sele&ccedil;&atilde;o de empresas e meios de prover a sustentabilidade financeira.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 10. O N&uacute;cleo de Gest&atilde;o de Incubadoras Tecnol&oacute;gicas (NGIT-PICT- UFSM) &eacute; respons&aacute;vel pela gest&atilde;o dos espa&ccedil;os alocados &agrave;s atividades de incuba&ccedil;&atilde;o, os quais compreendem:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &ndash; pr&eacute;dio 61H e pr&eacute;dio 02, localizados na &aacute;rea do PICT - UFSM no campus-sede da UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - salas destinadas a uso comum, tais como audit&oacute;rios, coworkings, salas de reuni&atilde;o, laborat&oacute;rios de prototipa&ccedil;&atilde;o, espa&ccedil;os abertos de trabalho, entre outros, enquanto utilizados pela Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM e desde que observadas as particularidades eventualmente aplic&aacute;veis a cada espa&ccedil;o, bem como os atos e as normas internas de uso comuns do PICT &ndash; UFSM; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III &ndash; demais edifica&ccedil;&otilde;es ou &aacute;reas a serem alocadas pela UFSM para realiza&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es e programas da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO V<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;DA PERSONALIDADE JUR&Iacute;DICA E DA REPRESENTA&Ccedil;&Atilde;O&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 11. O PICT - UFSM &eacute; &oacute;rg&atilde;o de apoio vinculado &agrave; Pr&oacute;-Reitoria de Inova&ccedil;&atilde;o e Empreendedorismo (PROINOVA) e n&atilde;o tem personalidade jur&iacute;dica pr&oacute;pria, sendo representado legalmente pelo(a) Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e, administrativamente, pelo(a) Gerente do Parque, nos termos dos artigos 2&ordm;, &sect;3&ordm;, e 7&ordm;, &sect;2&ordm; da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-111-2022\"><\/a><font color=\"blue\"><u>Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022<\/u><\/font><\/a>.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 12. Os instrumentos jur&iacute;dicos necess&aacute;rios &agrave; operacionaliza&ccedil;&atilde;o do PICT - UFSM ser&atilde;o firmados pelo (a) Reitor (a) ou Vice-Reitor (a) da UFSM na forma prevista pelo seu ato constitutivo e normas internas, podendo ser delegada a assinatura de instrumentos, tais como editais, contratos e aditivos, ao (a) Pr&oacute;-Reitor (a) de Inova&ccedil;&atilde;o e Empreendedorismo.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO VI<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DA GEST&Atilde;O E DA GOVERNAN&Ccedil;A DO PICT &ndash; UFSM<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 13. A gest&atilde;o do PICT -UFSM ser&aacute; realizada pelo(a) Gerente do PICT - UFSM, cargo ocupado por servidor(a) ativo(a) da UFSM, at&eacute; que Entidade Gestora seja selecionada e contratada nos termos do artigo 21 da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-078-2022\"><span style=\"color: #0000ff\"><span style=\"text-decoration: underline\">Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N. 078, de 09 de fevereiro de 2022<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 14. A gest&atilde;o do PICT - UFSM, sem preju&iacute;zo das compet&ecirc;ncias e atribui&ccedil;&otilde;es elencadas na <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-111-2022\"><\/a><font color=\"blue\"><u>Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022<\/u><\/font><\/a>, decidir&aacute; a respeito dos(as):<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - prioridades institucionais, planos de a&ccedil;&atilde;o, projetos, programas e planejamento estrat&eacute;gico do PICT-UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II -&nbsp; estrat&eacute;gias para capta&ccedil;&atilde;o e aplica&ccedil;&atilde;o de recursos e prospec&ccedil;&atilde;o de empresas, institui&ccedil;&otilde;es parceiras e demais interessados em ingressar no PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - cria&ccedil;&atilde;o do banco de dados e informa&ccedil;&otilde;es do PICT - UFSM e de seus integrantes, com a finalidade de apoiar o planejamento estrat&eacute;gico;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV -&nbsp; mapeamento de indicadores e elabora&ccedil;&atilde;o de relat&oacute;rios de acompanhamento para fins de credenciamento em programas governamentais;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - pol&iacute;ticas de governan&ccedil;a e demais normas espec&iacute;ficas tratadas no artigo 15 deste Regimento Interno;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - promo&ccedil;&atilde;o da sinergia entre universidades, comunidade acad&ecirc;mica, parques tecnol&oacute;gicos, sociedade, governos e ind&uacute;strias, por meio da contrata&ccedil;&atilde;o de estagi&aacute;rios, bolsistas, particulares ou por meio de projetos de pesquisas em parceria, de desenvolvimento e transfer&ecirc;ncia de tecnologia, dentre outras atividades de interesse comum;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII - aloca&ccedil;&atilde;o de m&oacute;dulos, glebas ou fra&ccedil;&otilde;es de &aacute;reas f&iacute;sicas ou espa&ccedil;os em &aacute;reas edificadas a serem cedidos a terceiros;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII - admiss&atilde;o, perman&ecirc;ncia e desligamento de integrantes do PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IX - elabora&ccedil;&atilde;o e publica&ccedil;&atilde;o de processos seletivos e negocia&ccedil;&atilde;o de contratos;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">X - apoio aos integrantes do PICT - UFSM para facilitar a participa&ccedil;&atilde;o em editais de fomento p&uacute;blico ou privado, capta&ccedil;&atilde;o de recursos privados e o acesso a investidores de capital de risco ou venture capital, entre outros;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XI - presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os t&eacute;cnicos especializados para atender pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas por meios pr&oacute;prios ou da contrata&ccedil;&atilde;o de suporte t&eacute;cnico de terceiros, a fim de oferecer consultorias, assessorias, gerenciamento de projetos, cursos e treinamentos;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XII - defini&ccedil;&atilde;o de taxas, custos, pre&ccedil;os, multas, retribui&ccedil;&otilde;es e contrapartidas, conforme o caso;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XIII - concess&atilde;o de bolsas e outros incentivos financeiros de qualquer natureza;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XIV - diretrizes a serem seguidas pela Gest&atilde;o da(s) Incubadora(s) de Empresas da UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XV - bens e servi&ccedil;os oferecidos aos integrantes do PICT - UFSM e suas diretrizes;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XVI - fiscaliza&ccedil;&atilde;o, controle e acompanhamento do cumprimento de normas, diretrizes legais e atos normativos internos;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XVII - instaura&ccedil;&atilde;o de processos administrativos para apura&ccedil;&atilde;o de irregularidades e consequente aplica&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&otilde;es;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XVIII - pol&iacute;tica de comunica&ccedil;&atilde;o institucional e diretrizes de uso de marca, identifica&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o visual do PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XIX - planejamento, gerenciamento, investimentos, opera&ccedil;&atilde;o, manuten&ccedil;&atilde;o, expans&atilde;o e otimiza&ccedil;&atilde;o das instala&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas do PICT - UFSM e de seus processos internos; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XX - demais atos inerentes &agrave; gest&atilde;o de um Parque Tecnol&oacute;gico.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. No que tange aos incisos deste artigo, ser&atilde;o observadas as compet&ecirc;ncias e os processos internos de tramita&ccedil;&atilde;o administrativa da UFSM, enquanto o PICT &ndash; UFSM permanecer como &oacute;rg&atilde;o de apoio da universidade.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 15. Faculta-se &agrave; gest&atilde;o do PICT - UFSM a elabora&ccedil;&atilde;o de normas, pol&iacute;ticas e regulamentos espec&iacute;ficos para fins de organiza&ccedil;&atilde;o e planejamento do ambiente promotor da inova&ccedil;&atilde;o, tais como:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - regulamento de uso e ocupa&ccedil;&atilde;o do solo e obras ou projetos de engenharia;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - regulamento de apoio, patroc&iacute;nios ou subven&ccedil;&otilde;es;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - regulamento de conv&iacute;vio e normas operacionais;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - pol&iacute;tica de sustentabilidade ambiental;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - pol&iacute;tica de sustentabilidade financeira e investimentos;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - programas de parcerias institucionais;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII - programas de integridade;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII - programas de servi&ccedil;os e benef&iacute;cios;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IX -&nbsp; pol&iacute;tica Interna de Incentivo e Descontos; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">X - outras normas de funcionamento pertinentes.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. Os instrumentos mencionados neste artigo dever&atilde;o ser deliberados e aprovados pelo Conselho Estrat&eacute;gico (CEST-PICT - UFSM) e demais unidades competentes pelas mat&eacute;rias propostas, tais como Pr&oacute;-Reitorias e Conselhos Superiores, e em conson&acirc;ncia aos normativos institucionais.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO VII<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DA GEST&Atilde;O FINANCEIRA DO PICT - UFSM<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 16. O PICT - UFSM buscar&aacute; a sustentabilidade financeira para execu&ccedil;&atilde;o de suas atividades, cujas receitas constituir-se-&atilde;o, dentre outras, de arrecada&ccedil;&otilde;es provenientes de:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - recursos or&ccedil;ament&aacute;rios da UFSM ou descentraliza&ccedil;&otilde;es provenientes de &oacute;rg&atilde;os da Uni&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - subven&ccedil;&otilde;es, dota&ccedil;&otilde;es, contribui&ccedil;&otilde;es e outros aux&iacute;lios concedidos em favor do PICT - UFSM pela Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, direta ou indireta;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - recursos oriundos de programas, editais de fomento, projetos, fundos setoriais e demais formas de apoio pela Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal ou Munic&iacute;pios, institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas ou privadas, nacionais ou internacionais;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - contratos ou conv&ecirc;nios para a amplia&ccedil;&atilde;o da infraestrutura f&iacute;sica ou para a estrutura&ccedil;&atilde;o da gest&atilde;o do PICT - UFSM, dentre outras formas de apoio financeiro alocados por institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas ou privadas;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - doa&ccedil;&otilde;es compat&iacute;veis com o ambiente de inova&ccedil;&atilde;o e tecnologias;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - taxas condominiais, receitas de loca&ccedil;&atilde;o de espa&ccedil;os ou equipamentos do PICT - UFSM;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII - contrapartidas financeiras ou contrapresta&ccedil;&otilde;es relativas &agrave; outorga do direito de cess&atilde;o de uso de im&oacute;veis ou de permiss&atilde;o de uso de &aacute;reas ou instala&ccedil;&otilde;es do PICT - UFSM a terceiros;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII - taxas ou cobran&ccedil;as relativas aos servi&ccedil;os, conhecimentos, produtos ou benef&iacute;cios oferecidos &agrave;s integrantes do PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IX - taxas ou demais valores provenientes dos contratos de associa&ccedil;&atilde;o, termos de parceria, cess&atilde;o de uso onerosa, entre outros;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">X - contrapartidas ou valores provenientes de programas e demais atividades do PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XI - valores provenientes de cess&atilde;o tempor&aacute;ria de direitos sobre o nome (<em>naming rights<\/em>) de espa&ccedil;os ou eventos realizados no PICT, ap&oacute;s sele&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XII - outros recursos financeiros que venham a ser destinados ao PICT - UFSM ou criados pelo PICT - UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; A gest&atilde;o do PICT - UFSM poder&aacute; formular planos estrat&eacute;gicos e implementar a&ccedil;&otilde;es para diversificar as fontes de financiamento do ecossistema de inova&ccedil;&atilde;o, devendo manter o controle e o acompanhamento dos custos e das receitas decorrentes das atividades realizadas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&ordm; Cabe ao Conselho Estrat&eacute;gico do Parque juntamente com o (a) Gerente do Parque a defini&ccedil;&atilde;o de estrat&eacute;gias de aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos oriundos das receitas do PICT - UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;3&ordm; Cabe ao Conselho Fiscal, sem preju&iacute;zo das atribui&ccedil;&otilde;es constantes na <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-111-2022\"><\/a><font color=\"blue\"><u>Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022<\/u><\/font><\/a>, o acompanhamento e a averigua&ccedil;&atilde;o das execu&ccedil;&otilde;es financeiras, bem como a aprova&ccedil;&atilde;o das contas do PICT - UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO VIII<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DO CAPITAL HUMANO<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Se&ccedil;&atilde;o I<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Da Gest&atilde;o de Pessoas do PICT &ndash; UFSM <\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 17.&nbsp; A gest&atilde;o de Pessoas do PICT - UFSM compreende, independentemente da institui&ccedil;&atilde;o respons&aacute;vel pela gest&atilde;o do ambiente promotor da inova&ccedil;&atilde;o:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - servidores (as) ativos (as) do quadro da UFSM, mediante aprova&ccedil;&atilde;o da chefia, para atuar total ou parcialmente junto ao PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - empregados (as), bolsistas, estagi&aacute;rios (as) e demais colaboradores (as) vinculados (as) &agrave; UFSM e contratados (as) no &acirc;mbito de projetos espec&iacute;ficos ou para apoio &agrave;s finalidades do PICT - UFSM, na forma definida pelo projeto ou contrato, conforme o caso;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - servidores (as) inativos (as) ou aposentados (as) da UFSM, em car&aacute;ter volunt&aacute;rio e desde que vinculado a alguma a&ccedil;&atilde;o, programa ou atividade do PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - demais volunt&aacute;rios (as) da comunidade acad&ecirc;mica da UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - servidores (as) ocupantes de cargos ou fun&ccedil;&otilde;es em outros &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Direta ou Indireta, mediante aprova&ccedil;&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o de origem, para atuar integral ou parcialmente junto ao PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - funcion&aacute;rios (as) e colaboradores (as) alocados (as) por institui&ccedil;&otilde;es parceiras ou integrantes do PICT - UFSM, a t&iacute;tulo de contrapartida ou com o intuito de firmar parcerias estrat&eacute;gicas para apoiar a consolida&ccedil;&atilde;o do ecossistema de inova&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII - colaboradores (as) eventuais provenientes de interc&acirc;mbios ou acordos internacionais, com a finalidade de internacionaliza&ccedil;&atilde;o do PICT - UFSM e para forma&ccedil;&atilde;o de redes internacionais e troca de experi&ecirc;ncias e conhecimentos; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII - outros (as) colaboradores (as) n&atilde;o citados expressamente neste artigo.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Se&ccedil;&atilde;o II<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>&nbsp;Dos Integrantes externos&nbsp; <\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 18. Poder&atilde;o integrar, participar de processos seletivos, associar-se e firmar instrumentos colaborativos junto ao PICT - UFSM:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - empresas compat&iacute;veis com os objetivos e capacidades do PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - institui&ccedil;&otilde;es parceiras; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - servi&ccedil;os de apoio.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 19. Desde que apresentem plano de coopera&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica em conex&atilde;o com as atividades desenvolvidas pela UFSM, ser&atilde;o consideradas empresas compat&iacute;veis com os objetivos e capacidades do PICT - UFSM, dentre outras:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - empresas de base tecnol&oacute;gica;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - empresas juniores;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - empresas Incubadas;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - <strong>spin-offs<\/strong>, <strong>spin-outs<\/strong> e empresas origin&aacute;rias de pesquisas universit&aacute;rias;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - empresas-&acirc;ncora ou centros de pesquisa, desenvolvimento e inova&ccedil;&atilde;o de empresas consolidadas, e;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - empresas graduadas por incubadoras de empresas ou outros mecanismos de gera&ccedil;&atilde;o de empreendimentos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 20. Considerar-se-&atilde;o institui&ccedil;&otilde;es parceiras, os &oacute;rg&atilde;os, entidades ou institui&ccedil;&otilde;es da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica direta e indireta, do terceiro e quarto setor da economia, particulares em colabora&ccedil;&atilde;o e particulares de direito privado, cujos interesses estejam voltados ao desenvolvimento econ&ocirc;mico ou tecnol&oacute;gico e &agrave; dissemina&ccedil;&atilde;o do empreendedorismo, pesquisa e inova&ccedil;&atilde;o, que contribuam para o desenvolvimento do ecossistema de inova&ccedil;&atilde;o, tais como:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - institui&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias, cooperativas de cr&eacute;dito, investidores ou <strong>venture capital<\/strong>;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - incubadoras de empresas;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - entidades representativas da comunidade empresarial, da sociedade civil organizada, de organiza&ccedil;&otilde;es n&atilde;o governamentais;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - institui&ccedil;&otilde;es Cient&iacute;ficas e Tecnol&oacute;gicas e Institui&ccedil;&otilde;es de Ensino p&uacute;blicas ou privadas;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - centros e laborat&oacute;rios de pesquisa, inova&ccedil;&atilde;o e prototipa&ccedil;&atilde;o;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - <strong>coworkings<\/strong>;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII - parques tecnol&oacute;gicos, polos e <strong>hubs<\/strong> de inova&ccedil;&atilde;o e demais ambientes promotores da inova&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII - &oacute;rg&atilde;os e entidades do poder p&uacute;blico municipal, estadual ou federal e suas autarquias ou funda&ccedil;&otilde;es;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IX - empresas p&uacute;blicas prestadoras de servi&ccedil;o p&uacute;blico, empresas p&uacute;blicas exploradoras de atividades econ&ocirc;micas e sociedades de economia mista;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">X - ag&ecirc;ncias de fomento e outros &oacute;rg&atilde;os e entidades de fomento &agrave; pesquisa, inova&ccedil;&atilde;o e empreendedorismo;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XI - funda&ccedil;&otilde;es de apoio; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XII - redes colaborativas, associa&ccedil;&otilde;es, cooperativas, funda&ccedil;&otilde;es e demais entidades.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 21. Consideram-se integrantes para servi&ccedil;os de apoio os servi&ccedil;os considerados necess&aacute;rios ou convenientes ao funcionamento da atividade meio do PICT - UFSM, tais como:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - postos banc&aacute;rios;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - atendimento em sa&uacute;de;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - creches;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - livrarias;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - alimenta&ccedil;&atilde;o;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - consultorias empresariais;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII - hot&eacute;is;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII - construtoras, incorporadoras e corretoras imobili&aacute;rias;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IX - prestadores (as) de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">X - prestadores (as) de servi&ccedil;os p&uacute;blicos ou concession&aacute;rias;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XI - prestadores (as) de servi&ccedil;os de log&iacute;stica, transporte e mobilidade;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XII - prestadores (as) de servi&ccedil;os t&eacute;cnicos especializados; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">XIII - academias, farm&aacute;cias e outros servi&ccedil;os de conveni&ecirc;ncia.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO IX<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DAS MODALIDADES DE INTEGRA&Ccedil;&Atilde;O AO PICT &ndash; UFSM E DOS INSTRUMENTOS JUR&Iacute;DICOS<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 22. As institui&ccedil;&otilde;es mencionadas no cap&iacute;tulo anterior poder&atilde;o integrar o PICT - UFSM por meio das modalidades &ldquo;associada&rdquo;, &ldquo;residente&rdquo;, &ldquo;empresa residente p&oacute;s-incubada&rdquo;, &ldquo;parceira&rdquo; e &ldquo;servi&ccedil;o de apoio&rdquo;, assim definidas e conceituadas, para fins de interpreta&ccedil;&atilde;o deste Regimento Interno:&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I &ndash; associada: a integrante que firma Contrato de Associa&ccedil;&atilde;o com o PICT - UFSM para usufruir de determinados servi&ccedil;os e benef&iacute;cios ou para apoio &agrave; consolida&ccedil;&atilde;o do ecossistema de inova&ccedil;&atilde;o sem, contudo, envolver direitos de uso privativo de infraestrutura f&iacute;sica em &aacute;rea sob gest&atilde;o do PICT &ndash; UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II &ndash; residente: a integrante que firma Termo de Cess&atilde;o de Uso Onerosa com o PICT - UFSM para usufruir de determinados servi&ccedil;os e benef&iacute;cios ou para apoio &agrave; consolida&ccedil;&atilde;o do ecossistema de inova&ccedil;&atilde;o devendo instalar-se em espa&ccedil;o f&iacute;sico sob gest&atilde;o do PICT &ndash; UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - empresa residente p&oacute;s-incubada: a empresa graduada oriunda da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM, que foi aprovada em processo seletivo interno para ocupar espa&ccedil;o f&iacute;sico sob gest&atilde;o do PICT - UFSM por per&iacute;odo determinado de transi&ccedil;&atilde;o e assinatura do Termo de Cess&atilde;o de Uso Onerosa;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV &ndash; parceira: modalidade em que ser&aacute; permitido, por meio de Termo de Parceria ou Conv&ecirc;nio, o compartilhamento de bens, servi&ccedil;os e capital intelectual entre o PICT - UFSM e institui&ccedil;&otilde;es, entes, &oacute;rg&atilde;os, empresas, organiza&ccedil;&otilde;es civis entre outros, quando da rela&ccedil;&atilde;o puder surgir vantagens que coadunam com os objetivos e finalidades do PICT - UFSM; ou,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - servi&ccedil;o apoio, a modalidade de integra&ccedil;&atilde;o com PICT - UFSM, precedido de processo licitat&oacute;rio na forma da lei, para presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os e tarefas de suporte e funcionamento n&atilde;o necessariamente relacionados aos objetivos e finalidades prec&iacute;puas do parque tecnol&oacute;gico, podendo ocupar ou n&atilde;o &aacute;rea privativa do PICT - UFSM e devendo firmar Termo de Permiss&atilde;o de Uso, ou outro instrumento cong&ecirc;nere, com o PICT &ndash; UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; As formas de integra&ccedil;&atilde;o no PICT - UFSM por meio da incubadora de empresas dever&atilde;o ser previstas em Regulamento Interno da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&ordm; A gest&atilde;o do PICT - UFSM poder&aacute; criar novas modalidades de integra&ccedil;&atilde;o, ap&oacute;s delibera&ccedil;&atilde;o e aprova&ccedil;&atilde;o pelo Conselho Estrat&eacute;gico (CEST &ndash; PICT &ndash; UFSM).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;3&ordm; Os instrumentos jur&iacute;dicos firmados estabelecer&atilde;o os direitos e obriga&ccedil;&otilde;es entre as partes, os valores e o prazo de vig&ecirc;ncia, entre outras aven&ccedil;as negociais em conson&acirc;ncia com as regras gerais estabelecidas por este Regimento Interno, pela legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel e pelo edital de sele&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;4&ordm; A autoridade competente para assinar os instrumentos jur&iacute;dicos por parte do PICT - UFSM atender&aacute; ao disposto no artigo 12&ordm; deste Regimento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;5&ordm; Os contratos e demais instrumentos jur&iacute;dicos de que trata este cap&iacute;tulo ficam condicionados &agrave; apresenta&ccedil;&atilde;o, pelo interessado, de documentos comprobat&oacute;rios de idoneidade e de regularidade fiscal e trabalhista e outros que forem previstos em instrumento edital&iacute;cio.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Se&ccedil;&atilde;o I&nbsp; <\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Da modalidade Associada <\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 23. Poder&aacute; celebrar Contrato de Associa&ccedil;&atilde;o com o PICT &ndash; UFSM e usufruir de benef&iacute;cios e servi&ccedil;os listados neste regimento, toda institui&ccedil;&atilde;o\/entidade\/&oacute;rg&atilde;o\/empresa, seja da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica direta e indireta e de paraestatais, como de empresas privadas nacionais ou estrangeiras, cuja atividade esteja voltada ao desenvolvimento econ&ocirc;mico ou tecnol&oacute;gico e &agrave; dissemina&ccedil;&atilde;o do empreendedorismo, pesquisa e inova&ccedil;&atilde;o, e seja compat&iacute;vel com os objetivos do PICT - UFSM e com as linhas de pesquisa da universidade.&nbsp;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. &Eacute; facultado &agrave; gest&atilde;o do PICT - UFSM elaborar procedimento simplificado e\/ou facilitar a associa&ccedil;&atilde;o de empresas oriundas da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM ao PICT &ndash; UFSM por meio de desconto na anuidade de associa&ccedil;&atilde;o por tempo determinado, n&atilde;o superior a 3 (tr&ecirc;s) anos e\/ou atenua&ccedil;&atilde;o das exig&ecirc;ncias de atividades m&iacute;nimas a serem realizadas com o PICT &ndash; UFSM pelo mesmo per&iacute;odo.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 24. Poder&atilde;o ser oferecidos &agrave;s associadas bens e servi&ccedil;os, como os que se seguem:&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - utiliza&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o da identidade visual e da marca do PICT - UFSM em a&ccedil;&otilde;es de comunica&ccedil;&atilde;o e marketing, exclusivamente com a finalidade de divulgar a condi&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&atilde;o associada ou apoiadora do PICT - UFSM, observado o Manual de Comunica&ccedil;&atilde;o do PICT &ndash; UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - uso de &aacute;reas de trabalho colaborativo ou &aacute;reas de uso comum do PICT - UFSM, mediante disponibilidade e agendamento;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - constar como institui&ccedil;&atilde;o associada ou apoiadora em materiais de divulga&ccedil;&atilde;o do PICT - UFSM e nas p&aacute;ginas oficiais na internet e redes sociais;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - obter descontos ou isen&ccedil;&atilde;o de custos, taxas ou contrapartidas para participa&ccedil;&atilde;o de atividades ou frui&ccedil;&atilde;o de determinados servi&ccedil;os oferecidos pelo PICT - UFSM descritos em Programas de Servi&ccedil;os e Benef&iacute;cios e\/ou no edital de sele&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fico; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - outros que forem oferecidos por Programas de Servi&ccedil;os e Benef&iacute;cios do PICT - UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 25. As associadas ao PICT &ndash; UFSM dever&atilde;o:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I -&nbsp; alinhar suas atividades, financeiras e\/ou n&atilde;o financeiras, &agrave;s capacidades da UFSM aptas a solucionar os desafios tecnol&oacute;gicos corporativos, por meio do ensino, da pesquisa e extens&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - manter articula&ccedil;&atilde;o ativa com as capacidades da UFSM aptas a solucionar os desafios tecnol&oacute;gicos corporativos;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - apoiar, organizar e participar, sempre que poss&iacute;vel, de eventos, feiras, exposi&ccedil;&otilde;es, <strong>networkings<\/strong>, redes de colabora&ccedil;&atilde;o, grupos tem&aacute;ticos de trabalho, palestras, <strong>hackathons<\/strong>, programas de consultoria e apoio empresarial, dentre outras a&ccedil;&otilde;es promovidas pelo PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - inserir-se ativamente no ecossistema de inova&ccedil;&atilde;o da UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - cumprir este regimento interno, bem como regulamentos, pol&iacute;ticas e demais normas do PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - responder a todos os preju&iacute;zos, perdas ou danos causados &agrave; UFSM ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, ou em virtude de suas atividades;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII - manter a regularidade fiscal, emitindo, sempre que requisitado ou nas datas especificadas em contrato espec&iacute;fico, as certid&otilde;es negativas de inidoneidade, de impedimento e de d&eacute;bitos trabalhistas, previdenci&aacute;rios e fiscais;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII - informar &agrave; Gest&atilde;o do PICT &ndash; UFSM a inser&ccedil;&atilde;o de seu nome no Cadastro Nacional de Empresas Inid&ocirc;neas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) ou no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - Cepim); e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IX - outras obriga&ccedil;&otilde;es previstas em edital espec&iacute;fico de sele&ccedil;&atilde;o de novos integrantes associados.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Se&ccedil;&atilde;o II&nbsp; <\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Da modalidade Residente <\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 26. Ap&oacute;s aprova&ccedil;&atilde;o em processo seletivo, a formaliza&ccedil;&atilde;o do ingresso na modalidade residente dever&aacute; se dar por meio da assinatura de Termo de Cess&atilde;o de Uso Onerosa de glebas, edifica&ccedil;&otilde;es ou de &aacute;reas privativas em pr&eacute;dios compartilhados do PICT - UFSM devendo instalar-se no PICT - UFSM com recursos pr&oacute;prios, construindo ou reformando o espa&ccedil;o disponibilizado.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; Ap&oacute;s disponibilizada a &aacute;rea outorgada, o cession&aacute;rio Residente dispor&aacute; de prazo estipulado neste Regimento Interno ou no Edital de sele&ccedil;&atilde;o para a devida ocupa&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea ou para apresenta&ccedil;&atilde;o de projeto de engenharia e realiza&ccedil;&atilde;o de obras.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&ordm; O Termo de Cess&atilde;o de uso atender&aacute; os prazos m&iacute;nimos e m&aacute;ximos de outorga previstos neste Regimento Interno, devendo o edital prever o prazo mais adequado &agrave; natureza do empreendimento, sem preju&iacute;zo da extin&ccedil;&atilde;o antecipada do direito caso o cession&aacute;rio d&ecirc; ao im&oacute;vel destina&ccedil;&atilde;o diversa daquela prevista no instrumento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 27. Encerrado o prazo da cess&atilde;o de uso onerosa, as constru&ccedil;&otilde;es e\/ou as benfeitorias realizadas reverter&atilde;o ao outorgante cedente (PICT &ndash; UFSM), independentemente de indeniza&ccedil;&atilde;o, salvo se as partes houverem estipulado o contr&aacute;rio.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 28. Excepcionalmente, observado o interesse p&uacute;blico e as disposi&ccedil;&otilde;es deste Regimento, &eacute; facultada disposi&ccedil;&atilde;o contratual expressa para outorga de direito de exclusividade &agrave; cession&aacute;ria - em rela&ccedil;&atilde;o ao ingresso de integrantes cuja &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o seja equivalente &agrave; sua pr&oacute;pria - por prazo determinado, desde que atendidas diretrizes como:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - natureza da proposta e sua &iacute;ntima sinergia com os objetivos do PICT - UFSM, suas &aacute;reas de voca&ccedil;&atilde;o ou prioridades estrat&eacute;gicas;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - magnitude dos investimentos a serem realizados ou aportados no PICT - UFSM ou em demais &aacute;reas da UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - compromisso firmado para estabelecimento de estreita rela&ccedil;&atilde;o institucional com a UFSM em atividades de pesquisa, inova&ccedil;&atilde;o e transfer&ecirc;ncia de tecnologia; ou,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - excel&ecirc;ncia e aptid&atilde;o da proposta e da cession&aacute;ria quanto ao potencial inato de seu ingresso para fortalecimento do ecossistema de inova&ccedil;&atilde;o e do ambiente promotor da inova&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 29. A cess&atilde;o de que trata o artigo anterior ser&aacute; feita mediante contrapartida obrigat&oacute;ria, financeira e n&atilde;o financeira, quita&ccedil;&atilde;o das taxas, dos custos e de outros valores descritos em cap&iacute;tulo pr&oacute;prio neste Regimento Interno e\/ou edital de sele&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fico.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 30. Al&eacute;m dos bens e servi&ccedil;os descritos no artigo 26 deste Regimento Interno, de Programas de Servi&ccedil;os e Benef&iacute;cios e\/ou do edital de sele&ccedil;&atilde;o de novos integrantes residentes, poder&atilde;o ser oferecidos &agrave;s residentes:&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - a participa&ccedil;&atilde;o em programas exclusivos &agrave; sua modalidade de integra&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - a utiliza&ccedil;&atilde;o de laborat&oacute;rios abertos ou multiusu&aacute;rios, tais como para prototipagem, ambiente <strong>maker<\/strong>, laborat&oacute;rios de inova&ccedil;&atilde;o aberta, dentre outros ambientes semelhantes; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - o acesso ao Restaurante Universit&aacute;rio da UFSM, mediante solicita&ccedil;&atilde;o &agrave; gest&atilde;o do PICT - UFSM e conforme as necessidades, possibilidades e condi&ccedil;&otilde;es de acesso da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 31. Al&eacute;m das obriga&ccedil;&otilde;es a que s&atilde;o submetidas as associadas, as residentes dever&atilde;o:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - ocupar e\/ou reformar, &agrave;s suas expensas, &aacute;rea edificada do PICT - UFSM ou construir pr&eacute;dio em lote previamente destinado por ocasi&atilde;o de processo seletivo para institui&ccedil;&otilde;es residentes;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - cumprir os contratos, c&oacute;digos, regimentos, regulamentos, resolu&ccedil;&otilde;es pertinentes &agrave; sua instala&ccedil;&atilde;o no PICT &ndash; UFSM;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - submeter &agrave; gest&atilde;o do PICT &ndash; UFSM os Projetos de Arquitetura e Paisagismo, na forma estabelecida no Regulamento de Uso e Ocupa&ccedil;&atilde;o do Solo do PICT &ndash; UFSM ou, na inexist&ecirc;ncia deste, nas normas de uso e ocupa&ccedil;&atilde;o do solo da UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - responsabilizar-se pelas despesas de aprova&ccedil;&atilde;o das instala&ccedil;&otilde;es, seguros, obriga&ccedil;&otilde;es trabalhistas, previdenci&aacute;rias e sociais, inclusive durante a constru&ccedil;&atilde;o\/reforma da edifica&ccedil;&atilde;o e, por outros encargos sobre servi&ccedil;os, instala&ccedil;&otilde;es e pessoal;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - constituir personalidade jur&iacute;dica &ndash; matriz ou filial &ndash; no endere&ccedil;o da &aacute;rea outorgada, para fins de Cadastro Nacional de Pessoa Jur&iacute;dica, observado o interesse e diretrizes definidas pela gest&atilde;o do PICT &ndash; UFSM; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - outras obriga&ccedil;&otilde;es descritas em edital de sele&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fico de sele&ccedil;&atilde;o de novos integrantes residentes.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Se&ccedil;&atilde;o III&nbsp; <\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Da Modalidade Empresa Residente P&oacute;s-Incubada <\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 32. As empresas p&oacute;s-incubadas oriundas da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM, que desenvolverem bens e servi&ccedil;os compat&iacute;veis com os objetivos e capacidades do PICT - UFSM, poder&atilde;o participar de processo seletivo simplificado interno do Programa de P&oacute;s- Incuba&ccedil;&atilde;o do PICT - UFSM para integrarem-no na modalidade Empresa Residente P&oacute;s-Incubada, mediante assinatura do Termo de Cess&atilde;o de Uso Onerosa com o PICT &ndash; UFSM, passando a incidir sobre si os mesmos deveres e benef&iacute;cios da modalidade Residente descritos neste Regimento Interno, ressalvados direitos e deveres pr&oacute;prios do programa de p&oacute;s-incuba&ccedil;&atilde;o da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; O certame que selecionar as interessadas de que trata o <strong>caput<\/strong> deste artigo, dever&aacute; exigir a apresenta&ccedil;&atilde;o de carta de recomenda&ccedil;&atilde;o para participa&ccedil;&atilde;o de empresa p&oacute;s-incubada na sele&ccedil;&atilde;o de empresas para ingresso como residente no PICT &ndash; UFSM assinada pelo (a) gestor (a) da Pulsar Incubadora da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&ordm; O Programa de P&oacute;s-Incuba&ccedil;&atilde;o dever&aacute; dispor sobre o per&iacute;odo da empresa na modalidade Residente P&oacute;s-Incubada, inclusive os prazos para a dedu&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;ditos e d&eacute;bitos de que trata o &sect;3&ordm; deste artigo, quando for o caso.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;3&ordm; Os antigos cr&eacute;ditos e d&eacute;bitos decorrentes do contrato de incuba&ccedil;&atilde;o da empresa com a Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM poder&atilde;o ser deduzidos na p&oacute;s-incuba&ccedil;&atilde;o quando da integra&ccedil;&atilde;o da empresa ao PICT - UFSM pela modalidade Residente p&oacute;s-incubada.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 33. Dever&atilde;o ser fixados valores de cobran&ccedil;a como taxas, custos ou contrapartidas para ingresso em qualquer das modalidades deste cap&iacute;tulo, inclusive por meio de anuidades ou mensalidades, as quais observar&atilde;o as disposi&ccedil;&otilde;es em cap&iacute;tulo pr&oacute;prio deste Regimento ou em edital de sele&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO X&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DOS EDITAIS DE SELE&Ccedil;&Atilde;O E DOS COMIT&Ecirc;S DE SELE&Ccedil;&Atilde;O, DE AVALIA&Ccedil;&Atilde;O E DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 34. O ingresso de novos integrantes no PICT - UFSM ocorrer&aacute; por meio de editais de sele&ccedil;&atilde;o ou procedimento licitat&oacute;rio conforme a modalidade de integra&ccedil;&atilde;o, sendo sempre observadas as disposi&ccedil;&otilde;es deste Regimento Interno e das demais normas correlatas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 35. A Pulsar Incubadora da UFSM organizar&aacute; seus pr&oacute;prios processos de sele&ccedil;&atilde;o conforme exig&ecirc;ncias espec&iacute;ficas do Programa de Incuba&ccedil;&atilde;o da Pulsar, devendo observar, no que couber, os mesmos termos dos artigos 36 e 37 deste regimento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. A avalia&ccedil;&atilde;o das propostas e a sele&ccedil;&atilde;o das novas empresas para integrarem a Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM ser&aacute; compet&ecirc;ncia do Comit&ecirc; de Sele&ccedil;&atilde;o de Novas Empresas da Pulsar (COSNEP &ndash; PICT &ndash; UFSM).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 36. Os editais de sele&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o conter, observada cada modalidade de integra&ccedil;&atilde;o, no m&iacute;nimo:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - o prazo para recebimento das propostas, podendo ser de fluxo cont&iacute;nuo;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - os crit&eacute;rios jur&iacute;dicos, fiscais e t&eacute;cnicos de avalia&ccedil;&atilde;o das propostas, sem preju&iacute;zo da realiza&ccedil;&atilde;o de entrevistas ou da utiliza&ccedil;&atilde;o de m&eacute;todos similares;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - o anexo da c&oacute;pia do ato de designa&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o de Sele&ccedil;&atilde;o; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - prever a unidade respons&aacute;vel pelo julgamento dos recursos administrativos, bem como os prazos para recorrer dos resultados da sele&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 37. Os instrumentos edital&iacute;cios de que trata o artigo anterior, poder&atilde;o:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - utilizar um Sistema de Pontos para avalia&ccedil;&atilde;o dos planos de coopera&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - utilizar um Sistema de Pontos como crit&eacute;rio de manuten&ccedil;&atilde;o do v&iacute;nculo entre a integrante e o PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - prever a aplica&ccedil;&atilde;o de quaisquer das normas, regulamentos ou pol&iacute;ticas descritas neste Regimento Interno;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - exigir vistorias ou realiza&ccedil;&atilde;o de benfeitorias em im&oacute;veis e dispor sobre diretrizes de abatimento de custos incorridos pelo permission&aacute;rio, se for o caso;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - estabelecer a natureza jur&iacute;dica e o escopo de atua&ccedil;&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o a ser selecionada, conforme planejamento estrat&eacute;gico e prioridades do PICT - UFSM; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - atribuir crit&eacute;rios ou requisitos m&iacute;nimos espec&iacute;ficos, tendo como base aspectos como a natureza do interessado, a capacidade de investimentos, o potencial de intera&ccedil;&atilde;o com o PICT - UFSM, o faturamento ou porte da empresa, entre outros.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; Ser&aacute; exigido dos integrantes contrapartida econ&ocirc;mica e\/ou financeira na forma deste Regimento e conforme cada modalidade de integra&ccedil;&atilde;o e instrumento edital&iacute;cio.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&ordm; Ficam dispensados de participar de processos seletivos, desde que atendidas as finalidades e os objetivos do ambiente promotor da inova&ccedil;&atilde;o, os projetos, programas e atividades desenvolvidas pela pr&oacute;pria UFSM, via PICT - UFSM, de maneira exclusiva ou em colabora&ccedil;&atilde;o com terceiros.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 38. As propostas dos interessados em ingressar ao PICT - UFSM ser&atilde;o avaliadas pelo Comit&ecirc; de Avalia&ccedil;&atilde;o de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI &ndash; PICT - UFSM).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 39. Os instrumentos jur&iacute;dicos firmados e os planos de coopera&ccedil;&atilde;o dos integrantes do PICT - UFSM ser&atilde;o acompanhados e monitorados pelo Comit&ecirc; de Acompanhamento de Desempenho (CAD &ndash; PICT - UFSM).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 40. A participa&ccedil;&atilde;o dos membros nos Comit&ecirc;s previstos nas Se&ccedil;&otilde;es I, II e III ser&aacute; considerada presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o p&uacute;blico relevante, e n&atilde;o ser&aacute; remunerada.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. As atividades do colegiado e de seus membros n&atilde;o poder&aacute; causar preju&iacute;zo &agrave; presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o p&uacute;blico pelo (a) servidor (a) membro dos Colegiados.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 41. Caber&aacute; ao N&uacute;cleo de Gest&atilde;o de Incubadoras Tecnol&oacute;gicas (NGIT-PICT- UFSM), no que se refere ao funcionamento dos Comit&ecirc;s previstos nas Se&ccedil;&otilde;es I, II e III), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 42. Os Comit&ecirc;s previstos nas Se&ccedil;&otilde;es I, II e III tornar&atilde;o p&uacute;blicas suas a&ccedil;&otilde;es, reuni&otilde;es e materiais espec&iacute;ficos de sua &aacute;rea espec&iacute;fica na p&aacute;gina eletr&ocirc;nica do PICT - UFSM, ressalvado o conte&uacute;do sujeito a sigilo, n&atilde;o havendo necessidades de emitir relat&oacute;rios peri&oacute;dicos e anuais.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 43. As reuni&otilde;es dos Comit&ecirc;s previstos nas Se&ccedil;&otilde;es I, II e III, cujos membros, convidados (as) ou participantes estejam em entes federativos diversos, ser&atilde;o realizadas por videoconfer&ecirc;ncia, sem pagamento de di&aacute;rias e deslocamento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. Nas reuni&otilde;es dos referidos colegiados poder&atilde;o comparecer, quando convidados (as) pelo presidente, membros n&atilde;o natos, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 44. Os membros Comit&ecirc;s previstos nas Se&ccedil;&otilde;es I, II e III poder&atilde;o requisitar pareceres t&eacute;cnicos da equipe jur&iacute;dica e cont&aacute;bil do PICT - UFSM ou por este contratada.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 45. Em caso de conveni&ecirc;ncia e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades do Comit&ecirc;s previstos nas Se&ccedil;&otilde;es I, II e III, poder&aacute; ser elaborado e encaminhado Regimento Interno pr&oacute;prio para aprecia&ccedil;&atilde;o e delibera&ccedil;&atilde;o pelas inst&acirc;ncias competentes.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Se&ccedil;&atilde;o I<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Do Comit&ecirc; de Avalia&ccedil;&atilde;o de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI &ndash; PICT - UFSM)<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 46. O Comit&ecirc; de Avalia&ccedil;&atilde;o de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI &ndash; PICT - UFSM) ser&aacute; composto por:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - no m&iacute;nimo 1(um\/a) servidor (a) efetivo (a) da UFSM que mantenha v&iacute;nculo funcional com o PICT - UFSM, cuja fun&ccedil;&atilde;o ser&aacute; a de chefia do comit&ecirc;, indicado pelo Pr&oacute;-Reitor de Inova&ccedil;&atilde;o e Empreendedorismo;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - no m&iacute;nimo 2(dois\/duas) servidores (as) efetivos (as) da UFSM que mantenham v&iacute;nculo funcional com o PICT - UFSM, escolhidos por maioria simples em reuni&atilde;o ordin&aacute;ria do Conselho Estrat&eacute;gico (CEST-PICT - UFSM), respons&aacute;veis pela an&aacute;lise da habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica e fiscal das candidaturas; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - pelo menos 3 (tr&ecirc;s) membros externos pertencentes &agrave; comunidade cient&iacute;fica, com idoneidade moral e capacidade t&eacute;cnica reconhecida na &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o em que for feita a sele&ccedil;&atilde;o dos novos integrantes, cujas fun&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o de an&aacute;lise e avalia&ccedil;&atilde;o dos planos de coopera&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; Eleger-se-&aacute; um suplente para cada membro do Comit&ecirc; de Avalia&ccedil;&atilde;o de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI &ndash; PICT - UFSM).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; Cada membro poder&aacute; ser substitu&iacute;do em qualquer &eacute;poca, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicita&ccedil;&atilde;o escrita do respectivo segmento de representa&ccedil;&atilde;o, ou se o pr&oacute;prio representante assim o desejar.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 3&ordm; Nas reuni&otilde;es do referido &oacute;rg&atilde;o colegiado poder&atilde;o comparecer, quando convidados (as) pelo presidente, membros n&atilde;o natos, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 4&ordm; Os membros do Comit&ecirc; de Avalia&ccedil;&atilde;o de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI &ndash; PICT &ndash; UFSM) ter&atilde;o mandatos de 2 (dois) anos, cabendo renova&ccedil;&otilde;es sucessivas por per&iacute;odos adicionais de 2 (dois) anos, com exce&ccedil;&atilde;o dos membros externos, os quais ser&atilde;o convidados a participar de banca avaliadora espec&iacute;fica pelo per&iacute;odo que viger a sele&ccedil;&atilde;o ou que for necess&aacute;rio &agrave; fun&ccedil;&atilde;o delegada.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 5&ordm; As avalia&ccedil;&otilde;es, recomenda&ccedil;&otilde;es e pareceres emitidos pelo Comit&ecirc; de Avalia&ccedil;&atilde;o de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI &ndash; PICT - UFSM) dever&atilde;o ser encaminhados &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o posterior em reuni&atilde;o ordin&aacute;ria dos membros do Conselho Estrat&eacute;gico (CEST - PICT - UFSM) para efeito de homologa&ccedil;&atilde;o dos seus respectivos termos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 47. S&atilde;o compet&ecirc;ncias do Comit&ecirc; de Avalia&ccedil;&atilde;o de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI &ndash; PICT - UFSM):<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - avaliar e emitir pareceres a respeito das propostas t&eacute;cnicas apresentadas pelos(as) candidatos(as)que participarem dos processos de sele&ccedil;&atilde;o de integra&ccedil;&atilde;o ao PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - recomendar o deferimento ou indeferimento das propostas de candidatura ao Conselho Estrat&eacute;gico (CEST-PICT - UFSM) para fins de aprecia&ccedil;&atilde;o e homologa&ccedil;&atilde;o do resultado final;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - decidir os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) contra as decis&otilde;es do pr&oacute;prio Comit&ecirc; e recomendar o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos em &uacute;ltima inst&acirc;ncia ao Conselho Estrat&eacute;gico (CEST - PICT - UFSM); e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - acatar a decis&atilde;o proferida pelo Conselho Estrat&eacute;gico (CEST - PICT - UFSM) quando do julgamento dos recursos interpostos em &uacute;ltima inst&acirc;ncia administrativa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; As reuni&otilde;es do Comit&ecirc; de Avalia&ccedil;&atilde;o de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI &ndash; PICT - UFSM) ser&atilde;o convocadas pelo (a) Presidente do Comit&ecirc; sempre que se fizer necess&aacute;rio avaliar novas candidaturas, recursos e demais atos administrativos referentes ao processo de sele&ccedil;&atilde;o de novos integrantes ao PICT &ndash; UFSM via correio eletr&ocirc;nico, com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de no m&iacute;nimo 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia e acontecer&atilde;o com a presen&ccedil;a m&iacute;nima da maioria simples dos seus membros, considerando-se esse o n&uacute;mero legal para a delibera&ccedil;&atilde;o e vota&ccedil;&atilde;o:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - havendo n&uacute;mero legal e declarada aberta a sess&atilde;o, proceder-se-&aacute; a discuss&atilde;o e posterior realiza&ccedil;&atilde;o dos pareceres que dever&atilde;o embasar os processos a serem analisados pelo &oacute;rg&atilde;o colegiado em quest&atilde;o:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">a) n&atilde;o havendo qu&oacute;rum, os membros ser&atilde;o convocados para nova reuni&atilde;o 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - quando da ocorr&ecirc;ncia de empate na vota&ccedil;&atilde;o, caber&aacute; ao (&agrave;) Presidente da sess&atilde;o o voto qualificado.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&ordm; &Eacute; vedada a divulga&ccedil;&atilde;o de discuss&otilde;es em curso sem a pr&eacute;via anu&ecirc;ncia do (a) Gerente do PICT-UFSM ao qual este &oacute;rg&atilde;o colegiado est&aacute; vinculado.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Se&ccedil;&atilde;o II<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Do Comit&ecirc; de Acompanhamento de Desempenho (CAD &ndash; PICT - UFSM)<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 48. O Comit&ecirc; de Acompanhamento de Desempenho (CAD &ndash; PICT - UFSM) ter&aacute; a seguinte composi&ccedil;&atilde;o:&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - Gerente do PICT - UFSM, como presidente do Comit&ecirc;;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - no m&iacute;nimo 1 (um) membro do N&uacute;cleo de Gest&atilde;o de Infraestrutura e Patrim&ocirc;nio (NGIP- PICT - UFSM), indicado pelo Gerente do PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - pelo menos 1 (um\/a) servidor (a) da Pr&oacute;-Reitoria de Inova&ccedil;&atilde;o e Empreendedorismo indicado pelo (a) Pr&oacute;-Reitor (a);<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - 1 (um) membro representante das Associadas;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V -&nbsp;&nbsp; 1 (um) membro representante das Residentes;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - 1 (um) membro representante das Residentes P&oacute;s-Incubadas; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII - no m&iacute;nimo 1 (um) membro externo aos quadros da UFSM designado por Portaria do (a) Reitor (a) da UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; Eleger-se-&aacute; um suplente para cada membro do Comit&ecirc; de acompanhamento e desempenho.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&ordm; Os membros do Comit&ecirc; de Acompanhamento de Desempenho (CAD &ndash; PICT &ndash; UFSM) ter&atilde;o mandatos de 2 (dois) anos, cabendo renova&ccedil;&otilde;es sucessivas por per&iacute;odos adicionais de 2 (dois) anos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;3&ordm; O Comit&ecirc; de Acompanhamento de Desempenho (CAD &ndash; PICT - UFSM) se reunir&aacute; sempre que for feita convoca&ccedil;&atilde;o pelo seu presidente.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;4&ordm; Cada membro poder&aacute; ser substitu&iacute;do em qualquer &eacute;poca, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicita&ccedil;&atilde;o escrita do respectivo segmento de representa&ccedil;&atilde;o, ou se o pr&oacute;prio representante assim o desejar<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 49. Compete ao Comit&ecirc; de Acompanhamento de Desempenho (CAD &ndash; PICT - UFSM):&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - acompanhar o desempenho do Plano de Coopera&ccedil;&atilde;o das Associadas, Associadas P&oacute;s-Incubadas, Residentes e Residentes P&oacute;s-incubadas no PICT - UFSM, com foco nos aspectos operacionais, t&eacute;cnicos e financeiros;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - encaminhar para aprova&ccedil;&atilde;o pelo Conselho Estrat&eacute;gico do PICT - UFSM, relat&oacute;rios resumidos contendo o balan&ccedil;o geral das atividades e desempenho das integrantes, sob os aspectos operacionais, t&eacute;cnicos e financeiros em datas a serem definidas pelo pr&oacute;prio comit&ecirc;;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - apresentar sugest&otilde;es para eventual aprimoramento do desempenho dos Planos de Coopera&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - avaliar o eventual descumprimento das cl&aacute;usulas dos contratos firmados com as integrantes;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - advertir por escrito a integrante que estiver em situa&ccedil;&atilde;o de irregularidade com o PICT - UFSM;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII - recomendar ao Conselho Estrat&eacute;gico o desligamento dos integrantes inadimplentes e\/ou que n&atilde;o estejam cumprindo com as cl&aacute;usulas contratuais e dos planos de coopera&ccedil;&atilde;o, conforme o caso, ou que venham a cometer faltas graves que n&atilde;o podem ser sanadas;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII - estabelecer o cronograma de reuni&otilde;es peri&oacute;dicas com as integrantes para acompanhamento das atividades estabelecidas no Plano de Coopera&ccedil;&atilde;o; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IX - fiscalizar os instrumentos jur&iacute;dicos firmados com todos os integrantes do PICT - UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; A reincid&ecirc;ncia de faltas san&aacute;veis deve ser comunicada &agrave; ger&ecirc;ncia do PICT - UFSM, que dever&aacute; tomar as devidas provid&ecirc;ncias na forma da lei.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&ordm; As avalia&ccedil;&otilde;es, recomenda&ccedil;&otilde;es e pareceres emitidos pelo Comit&ecirc; de Acompanhamento de Desempenho (CAD &ndash; PICT - UFSM) dever&atilde;o ser encaminhados &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o posterior em reuni&atilde;o ordin&aacute;ria dos membros do Conselho Estrat&eacute;gico (CEST - PICT - UFSM) para efeito de homologa&ccedil;&atilde;o dos seus respectivos termos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;3&ordm; As reuni&otilde;es do Comit&ecirc; de Acompanhamento de Desempenho (CAD &ndash; PICT - UFSM) ser&atilde;o convocadas pelo (a) Presidente do Comit&ecirc; sempre que se fizer necess&aacute;rio avaliar novas candidaturas, recursos e demais atos administrativos referentes ao processo de sele&ccedil;&atilde;o de novos integrantes ao PICT &ndash; UFSM via correio eletr&ocirc;nico, com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de no m&iacute;nimo 48 (quarenta e oito) horas devendo constar da mesma a Ordem do Dia e acontecer&atilde;o com a presen&ccedil;a m&iacute;nima da maioria simples dos seus membros, considerando-se esse o n&uacute;mero legal para a delibera&ccedil;&atilde;o e vota&ccedil;&atilde;o:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - havendo a presen&ccedil;a m&iacute;nima de membros, ser&aacute; declarada aberta a sess&atilde;o e proceder-se-&aacute; a discuss&atilde;o e posterior realiza&ccedil;&atilde;o dos pareceres que dever&atilde;o embasar os processos a serem analisados pelo Conselho Estrat&eacute;gico (CEST - PICT - UFSM);<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - n&atilde;o havendo qu&oacute;rum, os membros ser&atilde;o convocados para nova reuni&atilde;o 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - quando da ocorr&ecirc;ncia de empate na vota&ccedil;&atilde;o, caber&aacute; ao (&agrave;) Presidente da sess&atilde;o o voto qualificado;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;4&ordm; &Eacute; vedada a divulga&ccedil;&atilde;o de discuss&otilde;es em curso sem a pr&eacute;via anu&ecirc;ncia do Gerente do PICT-UFSM ao qual este &oacute;rg&atilde;o colegiado est&aacute; vinculado.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Se&ccedil;&atilde;o III<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Do Comit&ecirc; de Sele&ccedil;&atilde;o de Novas Empresas da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM (COSNEP &ndash; PICT &ndash; UFSM)<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 50. O Comit&ecirc; de Sele&ccedil;&atilde;o de Novas Empresas da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM (COSNEP &ndash; PICT &ndash; UFSM), ser&aacute; composto de:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - no m&iacute;nimo 1 (um\/a) servidor (a) efetivo (a) da UFSM que mantenha v&iacute;nculo funcional com o PICT - UFSM, cuja fun&ccedil;&atilde;o ser&aacute; a de chefia do comit&ecirc;, indicado pelo (a) Gerente do PICT &ndash; UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - no m&iacute;nimo 1 (um\/a) servidor(a) efetivo (a) da UFSM, indicado pelo (a) Gestor (a) da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM, que ser&aacute; respons&aacute;vel pela an&aacute;lise da habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica e fiscal das candidaturas; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - pelo menos 3 (tr&ecirc;s) membros externos pertencentes &agrave; comunidade cient&iacute;fica, com idoneidade moral e capacidade t&eacute;cnica reconhecida na &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o em que for feita a sele&ccedil;&atilde;o dos novos integrantes, cujas fun&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o de an&aacute;lise e avalia&ccedil;&atilde;o dos planos de neg&oacute;cios, a viabilidade t&eacute;cnica e econ&ocirc;mica do empreendimento, a capacidade empresarial dos proponentes, o conte&uacute;do tecnol&oacute;gico e grau de inova&ccedil;&atilde;o dos produtos ou servi&ccedil;os.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 1&ordm; Todos os membros e seus respectivos suplentes designados por portaria a cada novo Edital de Sele&ccedil;&atilde;o e ser&atilde;o detentores de seus mandatos enquanto durar o processo seletivo e seguir&atilde;o os ritos previstos no Edital.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect; 2&ordm; O acompanhamento e desenvolvimento das empresas incubadas seguir&atilde;o rito pr&oacute;prio do programa de incuba&ccedil;&atilde;o da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM, sob controle do(a) Gestor(a) da incubadora e de quem ele(a) delegar os trabalhos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO XI<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DA PERMISS&Atilde;O DE USO ONEROSA E DA OFERTA P&Uacute;BLICA<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 51. A permiss&atilde;o de uso onerosa de &aacute;rea sob gest&atilde;o do PICT - UFSM poder&aacute; ser outorgada aos integrantes na modalidade servi&ccedil;o de apoio, ap&oacute;s procedimento licitat&oacute;rio na forma da lei.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 52. A permiss&atilde;o de que trata o artigo anterior tamb&eacute;m poder&aacute; ser outorgada a cons&oacute;rcio de empresas e\/ou institui&ccedil;&otilde;es para a constru&ccedil;&atilde;o de <strong>hubs<\/strong> de inova&ccedil;&atilde;o ou outros ambientes promotores da inova&ccedil;&atilde;o, hip&oacute;tese em que o instrumento contratual reger&aacute; a rela&ccedil;&atilde;o entre as partes, especialmente no que tange &agrave; gest&atilde;o e governan&ccedil;a da &aacute;rea outorgada e os direitos entre as partes e perante terceiros.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 53. Encerrado o prazo da permiss&atilde;o de uso onerosa, as constru&ccedil;&otilde;es e\/ou as benfeitorias realizadas &agrave;s expensas do permission&aacute;rio reverter&atilde;o ao outorgante cedente (PICT - UFSM), independentemente de indeniza&ccedil;&atilde;o, salvo se as partes houverem estipulado o contr&aacute;rio.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 54. Para fins da permiss&atilde;o de uso onerosa de que trata este cap&iacute;tulo, a gest&atilde;o do PICT - UFSM dever&aacute; providenciar a publica&ccedil;&atilde;o, em s&iacute;tio eletr&ocirc;nico oficial, de extrato da oferta p&uacute;blica de gleba, lote, edif&iacute;cio, a qual conter&aacute;, no m&iacute;nimo:&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - identifica&ccedil;&atilde;o e a descri&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - prazo de dura&ccedil;&atilde;o da permiss&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - finalidade da permiss&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - prazo e a forma de apresenta&ccedil;&atilde;o da proposta pelos interessados; e,&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - crit&eacute;rios de escolha do permission&aacute;rio.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &Uacute;nico. A oferta p&uacute;blica para servi&ccedil;o de apoio ser&aacute; inexig&iacute;vel, de forma devidamente justificada e demonstrada, na hip&oacute;tese de inviabilidade de competi&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 55. O processo de sele&ccedil;&atilde;o para a oferta p&uacute;blica de que tratam os artigos anteriores dever&aacute; observar as leis de licita&ccedil;&atilde;o e contratos administrativos vigentes.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO XII<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DA INFRAESTRUTURA (MANUTEN&Ccedil;&Atilde;O, OBRAS E BENFEITORIAS)<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 56. A identifica&ccedil;&atilde;o das demandas, a contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os para manuten&ccedil;&atilde;o, obras e benfeitorias em edifica&ccedil;&otilde;es sob responsabilidade do PICT &ndash; UFSM ou da Entidade Gestora, ser&atilde;o de incumb&ecirc;ncia, preferencialmente:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - da UFSM via PICT - UFSM, com recursos pr&oacute;prios;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - da Funda&ccedil;&atilde;o de Apoio contratada com esta finalidade, quando se tratar de edifica&ccedil;&otilde;es sob sua gest&atilde;o ou de &aacute;reas de uso comum;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - da Entidade Gestora, se for o caso, em hip&oacute;teses an&aacute;logas ao disposto no inciso anterior; ou,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - da cession&aacute;ria ou permission&aacute;ria, por meios e recursos pr&oacute;prios, quando se tratar de edifica&ccedil;&atilde;o em &aacute;rea de uso privativo.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 57. Quando as obras e\/ou reformas consideradas estruturais forem de responsabilidade da cession&aacute;ria, da permission&aacute;ria ou da Entidade Gestora, dever&atilde;o ser precedidas da apresenta&ccedil;&atilde;o, an&aacute;lise e aprova&ccedil;&atilde;o de projetos de engenharia e de obras, os quais dever&atilde;o obedecer aos crit&eacute;rios e diretrizes estabelecidos em regulamento espec&iacute;fico do PICT - UFSM ou, se inexistente, &agrave;s normas aplic&aacute;veis para obras, reformas, execu&ccedil;&atilde;o e fiscaliza&ccedil;&atilde;o da UFSM.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 58. A liga&ccedil;&atilde;o de m&aacute;quinas, aparelhos ou outros equipamentos, por parte dos integrantes do PICT - UFSM, que exijam consumo de energia el&eacute;trica, &aacute;gua ou outra utilidade, al&eacute;m do previamente estabelecido em contrato ou instrumento jur&iacute;dico an&aacute;logo, bem como a explora&ccedil;&atilde;o de qualquer atividade que implique risco para a estrutura f&iacute;sica do PICT - UFSM, usu&aacute;rios e meio ambiente, depender&aacute; do conhecimento e expressa autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via da gest&atilde;o do PICT - UFSM, ap&oacute;s parecer favor&aacute;vel emitido pela equipe t&eacute;cnica do PICT - UFSM, da UFSM ou por empresa especializada contratada conforme este Regimento Interno.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. Todos os custos que decorrem das hip&oacute;teses previstas no<strong> caput<\/strong> deste artigo correr&atilde;o por conta daquele que requisitar.&nbsp;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 59. A an&aacute;lise e aprova&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via de que tratam os artigos 48 e 49 ser&aacute; atribui&ccedil;&atilde;o:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - do PICT - UFSM, caso disponha de equipe t&eacute;cnica capacitada para avalia&ccedil;&atilde;o dos aspectos t&eacute;cnicos e crit&eacute;rios exigidos para realiza&ccedil;&atilde;o de obras em &aacute;rea sob gest&atilde;o de autarquia federal e demais normas aplic&aacute;veis;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - de empresa especializada, parceira estrat&eacute;gica ou contratada para prestar servi&ccedil;o de apoio ao PICT - UFSM, a qual disponha de conhecimentos espec&iacute;ficos necess&aacute;rios para emiss&atilde;o de laudos de aprova&ccedil;&atilde;o de projetos de engenharia;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - de comiss&atilde;o espec&iacute;fica, a ser nomeada pelo (a) Reitor (a) da UFSM, composta por profissionais capacitados nas &aacute;reas do conhecimento pertinentes, tais como engenheiros, arquitetos e profissionais com experi&ecirc;ncia em inova&ccedil;&atilde;o e ambientes promotores da inova&ccedil;&atilde;o; ou,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - da Pr&oacute;-Reitoria de Infraestrutura da UFSM, na impossibilidade de emprego das hip&oacute;teses previstas nos incisos anteriores.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. A fiscaliza&ccedil;&atilde;o e o acompanhamento das obras ser&atilde;o atribui&ccedil;&atilde;o do respons&aacute;vel pela aprova&ccedil;&atilde;o do respectivo projeto.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 60. Faculta-se &agrave; gest&atilde;o do PICT - UFSM o abatimento de custos suportados pelas cession&aacute;rias ou permission&aacute;rias, nos termos deste Regimento Interno, mediante dedu&ccedil;&atilde;o dos valores pactuados, limitado ao valor total devido at&eacute; o termo final do instrumento jur&iacute;dico, consideradas eventuais prorroga&ccedil;&otilde;es, exceto quando se tratar de custos n&atilde;o relacionados diretamente &agrave; contrapresta&ccedil;&atilde;o devida pelo uso do espa&ccedil;o permitido ou cedido.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO XIII&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DA INTERA&Ccedil;&Atilde;O E ACESSO AOS ESPA&Ccedil;OS COMUNS, BENS E SERVI&Ccedil;OS DO PICT &ndash; UFSM&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 61. Poder&aacute; ser autorizado a n&atilde;o integrantes do PICT - UFSM o uso tempor&aacute;rio de infraestrutura, bens e espa&ccedil;os de uso comum do PICT &ndash; UFSM ou de seu(s) mecanismo(s) de gera&ccedil;&atilde;o de empreendimentos, por meio de Autoriza&ccedil;&atilde;o de Uso, respeitando os termos do instrumento jur&iacute;dico pactuado e demais normas correlatas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 62. A infraestrutura, bens e espa&ccedil;os de uso comum de que trata o artigo anterior poder&aacute; incluir, dentre outros os(as):<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - aceleradoras de neg&oacute;cios;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - <strong>coworkings<\/strong>;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - laborat&oacute;rios abertos ou multiusu&aacute;rios, tais como para prototipagem, ambiente <strong>maker<\/strong>, laborat&oacute;rios de inova&ccedil;&atilde;o aberta, dentre outros ambientes semelhantes;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - espa&ccedil;os abertos e infraestrutura de uso geral, localizados na &aacute;rea f&iacute;sica gerida pelo PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - espa&ccedil;os de uso coletivo, tais como &aacute;reas de conviv&ecirc;ncia, audit&oacute;rios, salas de reuni&otilde;es, salas multim&iacute;dia e multiuso, pavilh&otilde;es, espa&ccedil;os de treinamento, etc.; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - outros espa&ccedil;os abertos ou colaborativos, disponibilizados com a finalidade de apoiar os integrantes do PICT - UFSM e para fortalecimento e consolida&ccedil;&atilde;o do ecossistema de inova&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. Para o uso dos espa&ccedil;os, equipamentos e servi&ccedil;os oferecidos pelo PICT - UFSM, dever&atilde;o ser pagas taxas de ocupa&ccedil;&atilde;o, uso e frui&ccedil;&atilde;o estabelecidas em Regulamento ou em programa pr&oacute;prios do PICT - UFSM, facultado o estabelecimento de valores diferenciados aos integrantes do PICT - UFSM conforme os benef&iacute;cios da modalidade de integra&ccedil;&atilde;o a que estiver inserido.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 63. Estar&atilde;o isentos das taxas descritas no par&aacute;grafo &uacute;nico do artigo 62 deste Regimento Interno, o integrante do PICT - UFSM cuja modalidade de integra&ccedil;&atilde;o a que se filiou preveja isen&ccedil;&atilde;o de tais custos e os interessados que possuem v&iacute;nculo institucional com a UFSM, tais como servidores (as), docentes e discentes, unidades e subunidades, pesquisadores (as) e grupos de pesquisa, entre outros, desde que inseridos no Projeto Parque Tecnol&oacute;gico da UFSM ou esteja com ele diretamente relacionado.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 64. A gest&atilde;o do PICT - UFSM poder&aacute; elaborar, conforme conveni&ecirc;ncia e oportunidade, regulamento(s) quanto &agrave;s regras de uso e acesso aos espa&ccedil;os dispostos neste cap&iacute;tulo, bem como estipular regras operacionais de uso e valores, conforme natureza do mecanismo ou da infraestrutura disponibilizada.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 65. Instala&ccedil;&otilde;es e estruturas pertencentes &agrave; UFSM em &aacute;rea externa ao PICT - UFSM poder&atilde;o ser integradas como &ldquo;&Oacute;rg&atilde;os Associados&rdquo;, caso em que se eleger&atilde;o os bens, instala&ccedil;&otilde;es, servi&ccedil;os e expertises que poder&atilde;o ser disponibilizados aos integrantes do PICT - UFSM, bem como os benef&iacute;cios oferecidos em rela&ccedil;&atilde;o a institui&ccedil;&otilde;es sem rela&ccedil;&atilde;o com o ambiente promotor da inova&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; A formaliza&ccedil;&atilde;o da integra&ccedil;&atilde;o ao PICT - UFSM ocorrer&aacute; mediante comunica&ccedil;&atilde;o oficial pela UFSM, acompanhada de anu&ecirc;ncia da Unidade de Ensino respons&aacute;vel, e conter&aacute; as informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para operacionaliza&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o, conforme definido pela gest&atilde;o do PICT - UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&ordm; O uso de bens, instala&ccedil;&otilde;es e servi&ccedil;os dos &oacute;rg&atilde;os associados ser&atilde;o considerados como servi&ccedil;os oferecidos pelo PICT - UFSM aos seus integrantes, caso em que poder&aacute; ser dispensada assinatura de instrumentos jur&iacute;dicos espec&iacute;ficos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO XIV&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DO CAPITAL FINANCEIRO<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 66. Os integrantes do PICT - UFSM comprometem-se com o pagamento de custos, taxas, contrapartidas financeiras e n&atilde;o financeiras, considerada cada modalidade de integra&ccedil;&atilde;o e a natureza jur&iacute;dica da rela&ccedil;&atilde;o com o ambiente promotor da inova&ccedil;&atilde;o, tais como:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - taxa de ocupa&ccedil;&atilde;o: referente &agrave; &aacute;rea privativa outorgada e tendo como refer&ecirc;ncia preferencialmente o n&uacute;mero de metros quadrados, observadas as particularidades aplic&aacute;veis quando se tratar de &aacute;rea constru&iacute;da ou de &aacute;rea para realiza&ccedil;&atilde;o de obras e benfeitorias, bem como a natureza e o Interesse P&uacute;blico do projeto a ser executado;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - taxa condominial: referente &agrave; contribui&ccedil;&atilde;o individual para abatimento de despesas de custeio, opera&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o do PICT - UFSM e de &aacute;reas de uso comum em pr&eacute;dios compartilhados, custos indivis&iacute;veis, especialmente despesas correntes como internet, limpeza, paisagismo e urbaniza&ccedil;&atilde;o, seguran&ccedil;a, energia, infraestrutura de uso geral, dentre outros;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - taxa de servi&ccedil;os especiais: referente aos servi&ccedil;os especiais oferecidos pelo PICT - UFSM ou pela UFSM, inclusive no caso de &oacute;rg&atilde;os associados da Universidade, apurado individualmente conforme servi&ccedil;os usufru&iacute;dos;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - taxa de associa&ccedil;&atilde;o: referente aos valores cobrados na ocasi&atilde;o dos contratos de associa&ccedil;&atilde;o com o PICT - UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - taxa de uso e consumo: referente a valores cobrados pela reserva de espa&ccedil;os, servi&ccedil;os e equipamentos do PICT - UFSM, ressalvados os casos de isen&ccedil;&atilde;o descritos neste Regimento Interno; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - outras contrapartidas econ&ocirc;micas ou financeiras, nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o e deste Regimento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; A contrapartida n&atilde;o financeira poder&aacute; consistir em fornecimento de produtos e servi&ccedil;os, participa&ccedil;&atilde;o societ&aacute;ria, investimentos em infraestrutura, capacita&ccedil;&atilde;o e qualifica&ccedil;&atilde;o de recursos humanos em &aacute;reas compat&iacute;veis com a finalidade da Lei n&ordm; 10.973 de 2004, que inclua a pesquisa, ensino, extens&atilde;o e inova&ccedil;&atilde;o entre UFSM e Parque, entre outras, que sejam economicamente mensur&aacute;veis, conforme decis&atilde;o da gest&atilde;o do PICT - UFSM, observada a conveni&ecirc;ncia e oportunidade e o Interesse P&uacute;blico.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&ordm; Os recursos oriundos das taxas, custos, contrapartidas financeiras poder&atilde;o ser recebidos pela UFSM ou, quando houver, pela Entidade Gestora ou por Funda&ccedil;&atilde;o de Apoio, a crit&eacute;rio da gest&atilde;o do PICT - UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 67. As taxas, custos, contrapartidas e outros valores relacionadas no artigo anterior poder&atilde;o ser estabelecidas por meio de tabelas de valores definidas e fixadas em edital e contrato espec&iacute;fico conforme o caso, ou em Programa de Servi&ccedil;os e Benef&iacute;cios do PICT - UFSM, cuja aferi&ccedil;&atilde;o ser&aacute; atribui&ccedil;&atilde;o:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - da gest&atilde;o do PICT - UFSM, se dispuser de equipe t&eacute;cnica capacitada e dimensionada &agrave; mensura&ccedil;&atilde;o e atualiza&ccedil;&atilde;o dos valores a serem praticados em cada um dos casos;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - de empresa especializada, parceira estrat&eacute;gica ou contratada para prestar servi&ccedil;o de apoio ao PICT - UFSM, a qual disponha dos conhecimentos espec&iacute;ficos necess&aacute;rios para estabelecimento dos valores a serem praticados, observadas as diretrizes previstas neste artigo; ou,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - de comiss&atilde;o espec&iacute;fica, a ser nomeada pelo (a) Reitor (a) da UFSM, composta por profissionais capacitados nas &aacute;reas do conhecimento pertinentes, tais como:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">a) gest&atilde;o de ambientes promotores da inova&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">b) levantamento e diretrizes de contabilidade, custos e precifica&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">c) mapeamento e levantamento de custos de manuten&ccedil;&atilde;o de infraestrutura e instala&ccedil;&otilde;es em geral; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">d) gest&atilde;o imobili&aacute;ria e precifica&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis comerciais e industriais.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 68. Conforme porte econ&ocirc;mico do integrante do PICT - UFSM, sua natureza jur&iacute;dica e, especialmente, afinidade estrat&eacute;gica com as finalidades do ambiente promotor da inova&ccedil;&atilde;o, poder&aacute; ser estabelecida faixas diferenciadas de valores a serem cobrados.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 69. As formas e prazos para pagamento e as respectivas multas ou juros de mora ser&atilde;o aplicadas conforme o caso, e sempre que cab&iacute;vel ser&atilde;o estipuladas em contrato ou instrumento an&aacute;logo, facultada a defini&ccedil;&atilde;o de diretrizes por meio de atos normativos expedidos pela gest&atilde;o do PICT - UFSM, mediante aprova&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via do Conselho Estrat&eacute;gico.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 70. &Eacute; facultada &agrave; gest&atilde;o do PICT - UFSM, a crit&eacute;rio do Conselho Estrat&eacute;gico, a constitui&ccedil;&atilde;o de fundos ou contribui&ccedil;&otilde;es, compuls&oacute;rias ou volunt&aacute;rias, destinadas ao est&iacute;mulo de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inova&ccedil;&atilde;o (PD&amp;I) bem como para promover a sinergia entre os integrantes do PICT - UFSM e entre estes e a UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. Competir&aacute; ao Conselho Estrat&eacute;gico o estabelecimento de diretrizes que reger&atilde;o os fundos ou contribui&ccedil;&otilde;es, seus crit&eacute;rios, finalidades e benefici&aacute;rios, competindo-lhe tamb&eacute;m aprovar os valores a serem praticados.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO XV<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DA RESPONSABILIDADE<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 71. A UFSM e a gest&atilde;o do PICT - UFSM n&atilde;o ser&atilde;o responsabilizadas, solid&aacute;ria ou subsidiariamente, civil ou criminalmente, por nenhum tipo de dano pessoal ou patrimonial causado na &aacute;rea do PICT - UFSM por omiss&atilde;o ou a&ccedil;&atilde;o, culposa ou dolosa, de qualquer pessoa f&iacute;sica, representante ou colaborador (a) de pessoa jur&iacute;dica, e por atos il&iacute;citos perpetrados por terceiros.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 72. Ser&aacute; de responsabilidade dos integrantes do PICT - UFSM a repara&ccedil;&atilde;o de eventuais preju&iacute;zos ao patrim&ocirc;nio da UFSM, do PICT - UFSM ou de terceiros, causados pelas respectivas institui&ccedil;&otilde;es, seus representantes, colaboradores (as) ou fornecedores (as).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 73. Os encargos trabalhistas, previdenci&aacute;rios, fiscais ou comerciais decorrentes de obras ou atividades realizadas pelos integrantes do PICT - UFSM ou por terceiros contratados ser&atilde;o de sua exclusiva responsabilidade, n&atilde;o sendo admitido qualquer tipo de indeniza&ccedil;&atilde;o ou repara&ccedil;&atilde;o pela UFSM ou pela gest&atilde;o do PICT - UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 74. Durante o tempo de perman&ecirc;ncia das institui&ccedil;&otilde;es no Parque, estas dever&atilde;o celebrar instrumentos jur&iacute;dicos com a UFSM, tendo como objetivo a execu&ccedil;&atilde;o de projetos de ensino, pesquisa, extens&atilde;o, desenvolvimento institucional, cient&iacute;fico e tecnol&oacute;gico, est&iacute;mulo &agrave; inova&ccedil;&atilde;o e\/ou presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os na UFSM, cujo escopo, or&ccedil;amento, dentre outros, ser&aacute; definido entre os contratantes conforme interesse da Gest&atilde;o do PICT - UFSM.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 75.&nbsp; O uso indevido do nome, da identidade visual e da marca do PICT - UFSM pelos seus integrantes importar&aacute; responsabiliza&ccedil;&atilde;o administrativa, c&iacute;vel e\/ou penal nos termos da lei.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO XVI<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DA PERMAN&Ecirc;NCIA<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 76. A perman&ecirc;ncia do integrante do PICT - UFSM, em qualquer modalidade dever&aacute; observar estritamente as disposi&ccedil;&otilde;es contratuais ajustadas, bem como o disposto neste Regimento, nos atos normativos da UFSM, naquilo que se aplicarem, e demais regulamentos internos aprovados pelo PICT - UFSM.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. Salvo disposi&ccedil;&atilde;o normativa ou contratual em sentido contr&aacute;rio, n&atilde;o ser&aacute; admitido alienar, ceder ou transferir, a t&iacute;tulo gratuito ou oneroso, bem como praticar qualquer opera&ccedil;&atilde;o comercial, relativa &agrave; &aacute;rea que n&atilde;o esteja relacionada &agrave; finalidade atribu&iacute;da ao espa&ccedil;o no respectivo instrumento de outorga.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 77. Os prazos de perman&ecirc;ncia dos integrantes no PICT - UFSM podem variar, conforme a modalidade, de 5 (cinco) a 30 (vinte) anos prorrog&aacute;veis, conforme edital pr&oacute;prio, salvo para a perman&ecirc;ncia na modalidade residente p&oacute;s-incubada que poder&aacute; permanecer por prazo diferenciado conforme instrumento edital&iacute;cio.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO XVII<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DAS INFRA&Ccedil;&Otilde;ES E DO DESLIGAMENTO<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 78. Ocorrer&aacute; o desligamento das integrantes do PICT - UFSM quando:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">I - do t&eacute;rmino do prazo de vig&ecirc;ncia estabelecido no instrumento jur&iacute;dico de outorga do direito concedido, n&atilde;o havendo interesse m&uacute;tuo em sua prorroga&ccedil;&atilde;o;&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">II - a pedido da pr&oacute;pria integrante, devendo observar o prazo de aviso pr&eacute;vio estabelecido em instrumento jur&iacute;dico pr&oacute;prio;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">III - houver uso indevido ou ato il&iacute;cito em rela&ccedil;&atilde;o aos bens e servi&ccedil;os disponibilizados ou oferecidos pelo PICT - UFSM e\/ou pela UFSM;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">IV - ocorrer infra&ccedil;&atilde;o a qualquer cl&aacute;usula do contrato de outorga de direito sobre a &aacute;rea, ou o descumprimento de disposi&ccedil;&atilde;o legal, normativa ou regimental;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">V - houver suspens&atilde;o ou aus&ecirc;ncia de atividades pelo integrante do PICT - UFSM na &aacute;rea outorgada, caracterizada pela n&atilde;o utiliza&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea concedida, sem motivo devidamente justificado, por prazo superior a 2 (dois) meses;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VI - identificado desvio do objeto do contrato ou das finalidades institucionais do ambiente promotor da inova&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VII - desabonar ou causar qualquer preju&iacute;zo a imagem do PCIT-UFSM; e,<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">VIII - ocorr&ecirc;ncia de outras hip&oacute;teses previstas expressamente em contrato.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. Excetuado o inciso I do <strong>caput<\/strong>, as demais hip&oacute;teses ser&atilde;o precedidas de processo de apura&ccedil;&atilde;o e notifica&ccedil;&atilde;o pela gest&atilde;o do PICT - UFSM, assegurado o direito ao contradit&oacute;rio e recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 79. Por ocasi&atilde;o do desligamento do integrante, este se obriga a devolver ao PICT - UFSM, em perfeitas condi&ccedil;&otilde;es, as instala&ccedil;&otilde;es e demais bens cujo uso lhe foi concedido ou permitido, sem direito &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o pelas benfeitorias realizadas no im&oacute;vel durante o prazo contratual.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;1&ordm; Ao t&eacute;rmino do instrumento jur&iacute;dico pactuado, ou em qualquer hip&oacute;tese de rescis&atilde;o antecipada, as obras e benfeitorias realizadas pelo integrante residente reverter&atilde;o em benef&iacute;cio do PICT - UFSM, sendo incorporadas ao patrim&ocirc;nio da UFSM, exceto se levant&aacute;veis.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&sect;2&ordm; O desligamento ser&aacute; condicionado &agrave; quita&ccedil;&atilde;o de todos os d&eacute;bitos devidos ao PICT - UFSM, vencidos ou exig&iacute;veis, observadas as disposi&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas estipuladas em casa instrumento jur&iacute;dico pactuado.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">CAP&Iacute;TULO XVIII<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">DAS DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES FINAIS<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 80. Os integrantes do PICT - UFSM, em qualquer das modalidades, poder&atilde;o se apresentar como integrantes ou apoiadores do ambiente promotor da inova&ccedil;&atilde;o, mencionando esta parceria nos seus documentos oficiais ou demais pe&ccedil;as publicit&aacute;rias.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 81. Os integrantes do PICT - UFSM poder&atilde;o apresentar demandas que visem melhorar a coopera&ccedil;&atilde;o com as demais e entre estas e a UFSM, bem como demais propostas que visem acelerar o processo de inova&ccedil;&atilde;o e consolida&ccedil;&atilde;o do ambiente promotor de inova&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. As demandas submetidas ser&atilde;o apreciadas pelo Conselho Estrat&eacute;gico PICT - UFSM, a quem caber&aacute; a decis&atilde;o final e a tomada de provid&ecirc;ncias, respectivamente.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 82. O presente Regimento Interno se aplica a todas as depend&ecirc;ncias e atividades desenvolvidas na(s) &aacute;rea(s) f&iacute;sicas sob gest&atilde;o do PICT - UFSM, submetendo-se &agrave;s suas disposi&ccedil;&otilde;es todos os que nela exer&ccedil;am qualquer tipo de atividade ou que nas mesmas se encontrarem, n&atilde;o lhes sendo admitida alega&ccedil;&atilde;o de desconhecimento.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Par&aacute;grafo &uacute;nico. Incumbe aos integrantes residentes no PICT - UFSM, informar e orientar seus colaboradores e fornecedores quanto ao conte&uacute;do e obriga&ccedil;&otilde;es contidas neste Regimento e em demais atos normativos pertinentes.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">Art. 83. A gest&atilde;o do PICT - UFSM resolver&aacute; os casos omissos neste Regimento, visando sempre proporcionar melhores condi&ccedil;&otilde;es de funcionamento e a consolida&ccedil;&atilde;o do PICT - UFSM, mediante anu&ecirc;ncia e aprova&ccedil;&atilde;o do Conselho Estrat&eacute;gico (CEST &ndash; PICT &ndash; UFSM).&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify\">&nbsp;<\/p>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado em 09 de agosto de 2023 no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=14780021\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=14780021<\/font><\/a><\/p><\/div>\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N. 137\/2023 &#8211; ANEXO I MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ANEXO DA RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N. 137, DE 04 DE AGOSTO DE 2023REGIMENTO INTERNO DO PARQUE DE INOVA\u00c7\u00c3O, CI\u00caNCIA E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CAP&Iacute;TULO I DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES PRELIMINARES &nbsp; Art. 1&ordm; O presente regimento interno tem como objetivo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4883,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-5487","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/5487","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4883"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5487"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/5487\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5487"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5487"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5487"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}