{"id":5523,"date":"2023-10-03T09:04:40","date_gmt":"2023-10-03T12:04:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=5523"},"modified":"2025-08-21T15:41:21","modified_gmt":"2025-08-21T18:41:21","slug":"resolucao-ufsm-n-144-2023","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-144-2023","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N\u00b0 144\/2023"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"5523\" class=\"elementor elementor-5523\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-4ea86bf elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"4ea86bf\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-b678244\" data-id=\"b678244\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-e648e60 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"e648e60\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N. 144, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023<\/b><\/title>\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>  <h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/div><\/font><\/font><\/H1>\r\n<b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/div><\/font><\/b>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?idDocumento=14861498\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N\u00b0 144, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023<\/font><\/a><\/b><\/div>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"justify\"><font color=\"800000\"><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul>Estabelece a Pol\u00edtica Institucional de Acessibilidade\r\nda Universidade Federal de Santa Maria.<\/font><\/div><\/ul>\r\n<br><div align=\"justify\"><font color=\"black\">\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias, e considerando:<\/p>\r\n\r\n\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988<\/span><\/a>;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8112cons.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n&deg; 8.112, de 11 de dezembro de 1990<\/span><\/a>, que disp&otilde;e sobre o regime jur&iacute;dico dos servidores p&uacute;blicos civis da Uni&atilde;o, das autarquias e das funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas federais;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n&deg; 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/span><\/a>, que estabelece as diretrizes e bases da educa&ccedil;&atilde;o nacional e suas altera&ccedil;&otilde;es;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l10048.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n&deg; 10.048, de 8 de novembro de 2000<\/span><\/a>, que d&aacute; prioridade de atendimento &agrave;s pessoas que especifica, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/lei\/2000\/lei-10098-19-dezembro-2000-377651-publicacaooriginal-1-pl.html\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n&deg; 10.098, de 8 de novembro de 2000<\/span><\/a>, que estabelece normas gerais e crit&eacute;rios b&aacute;sicos para a promo&ccedil;&atilde;o da acessibilidade das pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10436.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n&deg; 10.436, de 24 de abril de 2002<\/span><\/a>, que disp&otilde;e sobre a L&iacute;ngua Brasileira de Sinais - Libras e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias;<\/p>\r\n<p>- o Art. 8&ordm;, &sect; 3&ordm;, inciso VIII, da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2011\/lei\/l12527.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n&deg; 12.527, de 18 de novembro de 2011<\/span><\/a>. Lei de Acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o. Que disp&otilde;e que &ldquo;o acesso a informa&ccedil;&otilde;es, exige a ado&ccedil;&atilde;o de medidas para garantir a acessibilidade de conte&uacute;do &agrave;s pessoas com defici&ecirc;ncia&rdquo;;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l13005.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n&deg; 13.005, de 25 de junho de 2014<\/span><\/a>, que aprova o Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o &ndash; PNE e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13146.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n&deg; 13.146, de 6 de julho de 2015<\/span><\/a>, que institui a Lei Brasileira de Inclus&atilde;o da Pessoa com Defici&ecirc;ncia (Estatuto da Pessoa com Defici&ecirc;ncia);<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2023-2026\/2023\/Lei\/L14533.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n&deg; 14.533 de 11 de janeiro de 2023<\/span><\/a>. Institui a Pol&iacute;tica Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o Digital e altera as Leis n&ordm;s <span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\"><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\"><span style=\"color: #0000ff;text-decoration: underline\">9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/span><\/a> <\/span>(Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional), <span style=\"color: #0000ff\"><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9448.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">9.448, de 14 de mar&ccedil;o de 1997<\/span><\/a><\/span>, <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/l10260.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">10.260, de 12 de julho de 2001<\/span><\/a>, e <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2003\/l10.753.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">10.753, de 30 de outubro de 2003<\/span><\/a>;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp95.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei Complementar n&deg; 95, de 26 de fevereiro de 1998<\/span><\/a>, que disp&otilde;e sobre a elabora&ccedil;&atilde;o, a reda&ccedil;&atilde;o, a altera&ccedil;&atilde;o e a consolida&ccedil;&atilde;o das leis, conforme determina o Par&aacute;grafo &Uacute;nico do Art. 59 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Constitui&ccedil;&atilde;o Federal<\/span><\/a>, e estabelece normas para a consolida&ccedil;&atilde;o dos atos normativos que menciona;<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/decreto\/d5296.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Decreto n&deg; 5.296, de 2 de dezembro de 2004<\/span><\/a>, que regulamenta as Leis <span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\"><a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/lei\/2000\/lei-10048-8-novembro-2000-376937-publicacaooriginal-1-pl.html\"><span style=\"color: #0000ff;text-decoration: underline\">n&deg; 10.048, de 8 de novembro de 2000<\/span><\/a><\/span>, que d&aacute; prioridade de atendimento &agrave;s pessoas que especifica, e <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l10098.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">n&deg; 10.098, de 19 de dezembro de 2000<\/span><\/a>, que estabelece normas gerais e crit&eacute;rios b&aacute;sicos para a promo&ccedil;&atilde;o da acessibilidade das pessoas com Defici&ecirc;ncia ou com Mobilidade Reduzida;<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/decret\/2005\/decreto-5626-22-dezembro-2005-539842-publicacaooriginal-39399-pe.html\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Decreto n&deg; 5.626, de 22 de dezembro de 2005<\/span><\/a>, que regulamenta Lei <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10436.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">n&deg; 10.436, de 24 de abril de 2002<\/span><\/a>, que disp&otilde;e sobre a L&iacute;ngua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da <span style=\"color: #0000ff\"><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l10098.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n&deg; 10.098, de 19 de dezembro de 2000<\/span><\/a><\/span>;<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/decreto\/d6949.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Decreto n&deg; 6.949, de 25 de agosto de 2009<\/span><\/a>, que promulga a Conven&ccedil;&atilde;o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici&ecirc;ncia e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de mar&ccedil;o de 2007;<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2011\/decreto\/d7611.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Decreto n&deg; 7.611, de 17 de novembro de 2011<\/span><\/a>, que disp&otilde;e sobre a Educa&ccedil;&atilde;o Especial, o Atendimento Educacional Especializado e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias;<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/decreto\/d9191.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Decreto n&deg; 9.191, de 1&ordm; de novembro de 2017<\/span><\/a>, que estabelece as normas e as diretrizes para elabora&ccedil;&atilde;o, reda&ccedil;&atilde;o, altera&ccedil;&atilde;o, consolida&ccedil;&atilde;o e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da Rep&uacute;blica pelos Ministros de Estado;<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/decreto\/d9522.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Decreto n&deg; 9.522, de 8 de outubro de 2018<\/span><\/a>, que Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas &agrave;s Pessoas Cegas, com Defici&ecirc;ncia Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013;<\/p>\r\n<p>- <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/materia\/-\/asset_publisher\/Kujrw0TZC2Mb\/content\/id\/22061253\/do1-2016-10-24-portaria-n-183-de-21-de-outubro-de-2016-22061195-22061195\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Portaria n&deg; 183, de 21 de outubro de 2016<\/span><\/a>, da Coordena&ccedil;&atilde;o de Aperfei&ccedil;oamento de Pessoal de N&iacute;vel Superior, do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, que regulamenta as diretrizes para concess&atilde;o e pagamento de bolsas aos participantes da prepara&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o dos cursos e programas de forma&ccedil;&atilde;o superior, inicial e continuada no &acirc;mbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mme\/pt-br\/acesso-a-informacao\/legislacao\/portarias\/2006\/portaria-n-142-2006.pdf\/view\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Portaria n&deg; 142, de 16 de novembro de 2006<\/span><\/a>, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, que Institui o Comit&ecirc; de Ajudas T&eacute;cnicas (CAT) e suas responsabilidades;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/portaria-n-360-de-18-de-maio-de-2022-401082263\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Portaria n&deg; 360, de 18 de maio de 2022<\/span><\/a>, do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, que disp&otilde;e sobre a convers&atilde;o do acervo acad&ecirc;mico para o meio digital;<\/p>\r\n<p>- o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), que passou a adotar o licenciamento aberto em todos os recursos did&aacute;ticos elaborados para seus estudantes, em conson&acirc;ncia com o disposto no Art. 2&ordm;, &sect;4&ordm;, da <span style=\"text-decoration: underline\"><span style=\"color: #0000ff\"><a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/materia\/-\/asset_publisher\/Kujrw0TZC2Mb\/content\/id\/21393466\/do1-2016-03-14-resolucao-n-1-de-11-de-marco-de-2016-21393306\"><span style=\"color: #0000ff;text-decoration: underline\">Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1, de 11 de mar&ccedil;o de 2016<\/span><\/a><\/span><\/span>, da C&acirc;mara de Educa&ccedil;&atilde;o Superior, do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o, do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>- a <span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\"><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/app\/uploads\/sites\/391\/2020\/08\/ABNT-NBR-9050-.pdf\"><span style=\"color: #0000ff;text-decoration: underline\">Norma da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Normas T&eacute;cnicas (ABNT) NBR 9050, de 03 de agosto de 2020<\/span><\/a><\/span>, que trata da acessibilidade a edifica&ccedil;&otilde;es, mobili&aacute;rio, espa&ccedil;os e equipamentos urbanos;<\/p>\r\n<p>- o Objetivo 17, Promover la accesibilidad a tecnolog&iacute;as digitales como recurso necesario para la inclusi&oacute;n de las personas con discapacidades visuales, auditivas, de movilidad, de destreza y cognitivas, entre otras, en entornos de trabajo, educaci&oacute;n, salud y cultura, el acceso a la justicia y los servicios p&uacute;blicos, y ciudades inteligentes, da <a href=\"https:\/\/www.cepal.org\/es\/publicaciones\/46439-agenda-digital-america-latina-caribe-elac2022\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Agenda Digital para Am&eacute;rica Latina Y El Caribe (eLAC2022)<\/span><\/a>;<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria<\/span><\/a> com as adequa&ccedil;&otilde;es aprovadas pela <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-037-2010\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM n&ordm; 037, de 30 de novembro de 2010<\/span><\/a>, aprovado pela Portaria n&deg; 156, de 12 de mar&ccedil;o de 2014, e publicado no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o em 13 de mar&ccedil;o de 2014;<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Regimento da UFSM<\/span><\/a>, disposto na <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-006-2011\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM n&deg; 006, de 28 de abril de 2011<\/span><\/a>, atualizado pela Resolu&ccedil;&atilde;o <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-016-2019\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">UFSM n&deg; 016, de 02 de julho de 2019<\/span><\/a>;&nbsp;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-015-2014\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM n&deg; 015, de 07 de julho de 2014<\/span><\/a>, que aprova o Regimento Geral da P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, com altera&ccedil;&otilde;es das Resolu&ccedil;&otilde;es UFSM <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-040-2019\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">n&deg; 040\/2019, de 02 de dezembro de 2019<\/span><\/a>, e <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-009-2020\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">n&deg; 009, de 14 de abril de 2020<\/span><\/a>;<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/app\/uploads\/sites\/500\/2021\/04\/VFinal-DocumentoPDI-TextoBaseCONSU_TextoComPlanoDeMetas2022.pdf\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM (2016 - 2026)<\/span><\/a>, no qual constam as diretrizes da Pol&iacute;tica de Acessibilidade;<\/p>\r\n<p>- o Programa de Expans&atilde;o da EaD nas Universidades Federais (Reuni Digital);<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-054-2021\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM n&deg; 054, de 1&ordm; de junho de 2021<\/span><\/a>, que regulamenta a proposi&ccedil;&atilde;o e a emiss&atilde;o de Atos Normativos no &acirc;mbito da Universidade Federal de Santa Maria;<\/p>\r\n<p>- as institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, bem como os &oacute;rg&atilde;os e as entidades da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica direta e indireta, que financiem ou fomentem a educa&ccedil;&atilde;o superior a dist&acirc;ncia, devem assegurar a cria&ccedil;&atilde;o, a disponibiliza&ccedil;&atilde;o, o uso e a gest&atilde;o de tecnologias e recursos educacionais abertos;<\/p>\r\n<p>- as demais legisla&ccedil;&otilde;es acerca da acessibilidade, que s&atilde;o permanentemente atualizadas pelo Governo Federal;<\/p>\r\n<p>- os princ&iacute;pios institucionais da UFSM e, dentre eles, o de democratizar ainda mais o acesso e perman&ecirc;ncia, em seus quadros, minimizando os efeitos das desigualdades socioecon&ocirc;micas no acesso e na forma&ccedil;&atilde;o dos estudantes e promovendo a igualdade de oportunidades;<\/p>\r\n<p>- o Parecer n&deg; 068\/2023 da Comiss&atilde;o de Legisla&ccedil;&atilde;o e Normas (CLN), aprovado na 989&ordf; Sess&atilde;o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens&atilde;o (CEPE), de 22 de setembro de 2023, referente ao Processo N. <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/processo\/documento.html?idDocumento=11484471\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">23081.060790\/2018-62<\/span><\/a>; e,<\/p>\r\n<p>- o Parecer n&deg; 103\/2023 da Comiss&atilde;o de Legisla&ccedil;&atilde;o e Regimentos (CLR), aprovado na 865<span style=\"text-decoration: underline\"><sup>a<\/sup><\/span> Sess&atilde;o do Conselho Universit&aacute;rio (CONSU), de 29 de setembro de 2023, referente ao Processo N. <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/processo\/documento.html?idDocumento=11484471\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">23081.060790\/2018-62<\/span><\/a>.<\/p>\r\n<BR>\r\n<p>RESOLVE:<\/p>\r\n<BR>\r\n<p>Art. 1&ordm; Estabelecer a Pol&iacute;tica Institucional de Acessibilidade da Universidade Federal de Santa Maria, cujas diretrizes d&atilde;o-se &agrave; luz da legisla&ccedil;&atilde;o federal em vigor e dever&atilde;o conduzir desta data em diante as a&ccedil;&otilde;es de acessibilidade em suas Unidades Administrativas e Acad&ecirc;micas, em todos os seus campi universit&aacute;rios, nas &aacute;reas de comunica&ccedil;&atilde;o e informa&ccedil;&atilde;o, arquitetura e urbanismo, transportes, educa&ccedil;&atilde;o, trabalho, forma&ccedil;&atilde;o e pesquisa, de modo a garantir o ingresso, a perman&ecirc;ncia, a forma&ccedil;&atilde;o e a atua&ccedil;&atilde;o dos (as) estudantes e servidores (as) da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 2&ordm; Adotar, para os fins da acessibilidade, os seguintes conceitos:<\/p>\r\n<p>I - Acessibilidade: possibilidade e condi&ccedil;&atilde;o de alcance para utiliza&ccedil;&atilde;o, com seguran&ccedil;a e autonomia, de espa&ccedil;os, mobili&aacute;rios, equipamentos urbanos, edifica&ccedil;&otilde;es, transportes, informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros servi&ccedil;os e instala&ccedil;&otilde;es abertos ao p&uacute;blico, de uso p&uacute;blico ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com Defici&ecirc;ncia ou com Mobilidade Reduzida;<\/p>\r\n<p>II - Adapta&ccedil;&otilde;es razo&aacute;veis: adapta&ccedil;&otilde;es, modifica&ccedil;&otilde;es e ajustes necess&aacute;rios e adequados que n&atilde;o acarretem &ocirc;nus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com Defici&ecirc;ncia possa gozar ou exercer, em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;<\/p>\r\n<p>III - Atendimento Educacional Especializado: o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedag&oacute;gicos organizados institucional e continuamente, de modo a complementar e\/ou suplementar a forma&ccedil;&atilde;o, com vistas a atender as caracter&iacute;sticas dos (as) estudantes e garantir o seu pleno acesso ao curr&iacute;culo em condi&ccedil;&otilde;es de igualdade, promovendo a conquista e o exerc&iacute;cio de sua autonomia;<\/p>\r\n<p>IV - Audiodescri&ccedil;&atilde;o: recurso de acessibilidade comunicacional que consiste em traduzir eventos visuais (imagens est&aacute;ticas e din&acirc;micas) em palavras, sejam elas oralizadas, sinalizadas (no caso da L&iacute;ngua de Sinais) ou escritas (em Braille, meios digitais):<\/p>\r\n<p>a) para elabora&ccedil;&atilde;o do recurso &eacute; necess&aacute;ria uma equipe m&iacute;nima composta por audiodescritor (a) roteirista e audiodescritor (a) consultor (a), sendo este (a) &uacute;ltimo (a) pessoa com defici&ecirc;ncia visual.<\/p>\r\n<p>V - Barreiras: qualquer entrave, obst&aacute;culo, atitude ou comportamento que limite ou impe&ccedil;a a participa&ccedil;&atilde;o social da pessoa, bem como o gozo, a frui&ccedil;&atilde;o e o exerc&iacute;cio de seus direitos &agrave; acessibilidade, &agrave; liberdade de movimento e de express&atilde;o, &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o, ao acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, &agrave; compreens&atilde;o, &agrave; circula&ccedil;&atilde;o com seguran&ccedil;a, entre outros;<\/p>\r\n<p>VI - Descri&ccedil;&atilde;o de Imagem: recurso que permite a visualiza&ccedil;&atilde;o de imagens por pessoas com defici&ecirc;ncia visual, podendo ser realizada por qualquer pessoa, com ou sem capacita&ccedil;&atilde;o, no tempo, jeito e perspectiva que entender melhor, objetivando responder &agrave; pergunta &ldquo;Como voc&ecirc; descreveria essa imagem para uma pessoa cega?&rdquo;;<\/p>\r\n<p>VII - Desenho Universal: concep&ccedil;&atilde;o de produtos, ambientes, programas e servi&ccedil;os a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adapta&ccedil;&atilde;o ou de projeto espec&iacute;fico, incluindo os recursos de Tecnologia Assistiva;<\/p>\r\n<p>VIII - Educa&ccedil;&atilde;o Especial: a modalidade de educa&ccedil;&atilde;o escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com Defici&ecirc;ncia, transtorno do espectro autista e altas habilidades\/superdota&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>IX - Habilita&ccedil;&atilde;o e reabilita&ccedil;&atilde;o: o processo de habilita&ccedil;&atilde;o e de reabilita&ccedil;&atilde;o tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptid&otilde;es f&iacute;sicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e art&iacute;sticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com Defici&ecirc;ncia e de sua participa&ccedil;&atilde;o social em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es e oportunidades com as demais pessoas;<\/p>\r\n<p>X - Inclus&atilde;o social: o processo bilateral em que as pessoas e a sociedade buscam, em parceria, solucionar problemas e efetivar oportunidades equiparativas para todos;<\/p>\r\n<p>XI - Acessibilidade educacional: processo em que as institui&ccedil;&otilde;es educacionais e os (as) estudantes constroem estrat&eacute;gias, atrav&eacute;s da utiliza&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os e apoios especializados, voltados a eliminar as barreiras pedag&oacute;gicas que possam obstruir os processos de aprendizagem e de trabalho;<\/p>\r\n<p>XII - Acessibilidade Atitudinal: objetiva destituir as barreiras atitudinais ou de comportamentos que possam existir nos diversos tipos de atendimentos administrativos, na presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, nas atividades pedag&oacute;gicas e outros;<\/p>\r\n<p>XIII - L&iacute;ngua Brasileira de Sinais (Libras): forma de comunica&ccedil;&atilde;o e express&atilde;o em que o sistema lingu&iacute;stico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical pr&oacute;pria, constitui um sistema lingu&iacute;stico de transmiss&atilde;o de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil;<\/p>\r\n<p>XIV - Janela de Libras: espa&ccedil;o delimitado no v&iacute;deo onde as informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o interpretadas na L&iacute;ngua Brasileira de Sinais (Libras);<\/p>\r\n<p>XV - Legenda Oculta: corresponde a transcri&ccedil;&atilde;o, em l&iacute;ngua portuguesa, dos di&aacute;logos, efeitos sonoros, sons do ambiente e demais informa&ccedil;&otilde;es que n&atilde;o poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com defici&ecirc;ncia auditiva;<\/p>\r\n<p>XVI - Pessoa com Defici&ecirc;ncia: aquelas que t&ecirc;m impedimentos de longo prazo de natureza f&iacute;sica, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em intera&ccedil;&atilde;o com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participa&ccedil;&atilde;o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es com as demais pessoas;<\/p>\r\n<p>XVII - Pessoas com Transtorno do Espectro Autista:<\/p>\r\n<p>a) aqueles que possuem uma dificuldade persistente e clinicamente significativa da comunica&ccedil;&atilde;o e da intera&ccedil;&atilde;o social, manifestada por defici&ecirc;ncia marcada de comunica&ccedil;&atilde;o verbal e n&atilde;o verbal usada para intera&ccedil;&atilde;o social;<\/p>\r\n<p>b) aus&ecirc;ncia de reciprocidade social;<\/p>\r\n<p>c) fal&ecirc;ncia em desenvolver e manter rela&ccedil;&otilde;es apropriadas ao seu n&iacute;vel de desenvolvimento;<\/p>\r\n<p>d) padr&otilde;es restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;<\/p>\r\n<p>e) excessiva ader&ecirc;ncia a rotinas e padr&otilde;es de comportamento ritualizados; e,<\/p>\r\n<p>f) interesses restritos e fixos.<\/p>\r\n<p>XVIII - Pessoa com Altas Habilidades\/Superdota&ccedil;&atilde;o: aqueles que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes &aacute;reas, isoladas ou combinadas, al&eacute;m de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realiza&ccedil;&atilde;o de tarefas em &aacute;reas de seu interesse:<\/p>\r\n<p>a) intelectual;<\/p>\r\n<p>b) acad&ecirc;mica;<\/p>\r\n<p>c) lideran&ccedil;a;<\/p>\r\n<p>d) psicomotricidade; ou,<\/p>\r\n<p>e) artes.<\/p>\r\n<p>XIX - Pessoa com Mobilidade Reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimenta&ccedil;&atilde;o, permanente ou tempor&aacute;ria, gerando redu&ccedil;&atilde;o efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordena&ccedil;&atilde;o motora ou da percep&ccedil;&atilde;o, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com crian&ccedil;a de colo e obeso;<\/p>\r\n<p>XX - Tecnologia Assistiva ou Ajudas T&eacute;cnicas: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estrat&eacute;gias, pr&aacute;ticas e servi&ccedil;os que objetivem promover a funcionalidade, relacionada &agrave; atividade e &agrave; participa&ccedil;&atilde;o da pessoa com Defici&ecirc;ncia ou com Mobilidade Reduzida, visando &agrave; sua autonomia, independ&ecirc;ncia, qualidade de vida e inclus&atilde;o social; e,<\/p>\r\n<p>XXI - Acessibilidade digital: acessibilidade nos portais e s&iacute;tios eletr&ocirc;nicos da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica na rede mundial de computadores (internet), visando atua&ccedil;&atilde;o nos ambientes virtuais.<\/p>\r\n<p>Art. 3&ordm; Assegurar, no que se referem aos aspectos gerais da acessibilidade:<\/p>\r\n<p>I - os direitos das pessoas, sem discrimina&ccedil;&atilde;o e com base na igualdade de oportunidades, por meio de um sistema educacional inclusivo em todos os n&iacute;veis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima;<\/p>\r\n<p>II - a participa&ccedil;&atilde;o efetiva das pessoas, bem como o m&aacute;ximo desenvolvimento poss&iacute;vel de sua personalidade e de seus talentos e criatividade, assim como de suas habilidades f&iacute;sicas e intelectuais;<\/p>\r\n<p>III - o Plano de promo&ccedil;&atilde;o de acessibilidade e de atendimento priorit&aacute;rio, imediato e diferenciado, &agrave;s pessoas com Defici&ecirc;ncia ou com Mobilidade Reduzida, no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM;<\/p>\r\n<p>IV &ndash; as normas sobre o tratamento a ser dispensado a servidores (as) e estudantes com Defici&ecirc;ncia, com o objetivo de coibir e reprimir qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o, bem como as respectivas san&ccedil;&otilde;es pelo descumprimento dessas;<\/p>\r\n<p>V - as campanhas informativas e educativas dirigidas &agrave; comunidade acad&ecirc;mica e regional, com a finalidade de conscientiz&aacute;-las e sensibiliz&aacute;-las quanto &agrave; acessibilidade e &agrave; inclus&atilde;o;<\/p>\r\n<p>VI - que oficinas, cursos, semin&aacute;rios, palestras, congressos, simp&oacute;sios e outros eventos que tenham car&aacute;ter t&eacute;cnico, educacional, cultural, de forma&ccedil;&atilde;o, divulga&ccedil;&atilde;o ou de planejamento, peri&oacute;dicos ou n&atilde;o, realizados ou apoiados direta ou indiretamente pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o ou suas entidades vinculadas, atendam aos padr&otilde;es de acessibilidade e acessibilidade digital determinados nas legisla&ccedil;&otilde;es vigentes;<\/p>\r\n<p>VII - a prefer&ecirc;ncia, pelas esferas de financiamento, aos congressos, semin&aacute;rios, oficinas e demais eventos cient&iacute;fico-culturais que ofere&ccedil;am condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade:<\/p>\r\n<p>a) quando nas modalidades presencial e a dist&acirc;ncia, possam ser ofertadas na abordagem h&Iacute;brida.<\/p>\r\n<p>VIII) a conscientiza&ccedil;&atilde;o acerca de crimes como:<\/p>\r\n<p>a) recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscri&ccedil;&atilde;o de estudantes em qualquer curso ou grau, por motivos derivados da Defici&ecirc;ncia; ou,<\/p>\r\n<p>b) obstar, sem justa causa, o acesso de algu&eacute;m a qualquer cargo p&uacute;blico, por motivos derivados de sua Defici&ecirc;ncia.<\/p>\r\n<p>IX - a Mobilidade Urbana, fundamentada nos seguintes princ&iacute;pios:<\/p>\r\n<p>a) acessibilidade universal;<\/p>\r\n<p>b) desenvolvimento sustent&aacute;vel dos campi, nas dimens&otilde;es socioecon&ocirc;micas e ambientais;<\/p>\r\n<p>c) equidade no acesso dos Estudantes e Servidores (as) aos transportes disponibilizados pela e na institui&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>d) efici&ecirc;ncia, efic&aacute;cia e efetividade na presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de transporte da UFSM;<\/p>\r\n<p>e) seguran&ccedil;a nos deslocamentos de todas as pessoas;<\/p>\r\n<p>f) equidade no uso dos espa&ccedil;os p&uacute;blicos de circula&ccedil;&atilde;o, vias e logradouros; e,<\/p>\r\n<p>g) efici&ecirc;ncia, efic&aacute;cia e efetividade na circula&ccedil;&atilde;o urbana.<\/p>\r\n<p>X - o fortalecimento na institui&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es da Subdivis&atilde;o de Acessibilidade da Coordenadoria de A&ccedil;&otilde;es Educacionais, de modo a ampliar recursos humanos e financeiros para qualificar o trabalho realizado em prol dos (as) estudantes e servidores (as) da institui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p>Art. 4&ordm; Assegurar, no que se refere &agrave; acessibilidade nas comunica&ccedil;&otilde;es e informa&ccedil;&otilde;es:<\/p>\r\n<p>I - o atendimento priorit&aacute;rio na elimina&ccedil;&atilde;o de barreiras na comunica&ccedil;&atilde;o e no estabelecimento de mecanismos e alternativas t&eacute;cnicas que tornem acess&iacute;veis os sistemas de comunica&ccedil;&atilde;o e sinaliza&ccedil;&atilde;o para as pessoas com defici&ecirc;ncia sensorial e com dificuldade de comunica&ccedil;&atilde;o, garantindo-lhes o direito de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o, ao trabalho, &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, ao transporte, &agrave; cultura, ao esporte e ao lazer;<\/p>\r\n<p>II - a disponibiliza&ccedil;&atilde;o, no processo de ingresso na institui&ccedil;&atilde;o de:<\/p>\r\n<p>a) campos espec&iacute;ficos nos formul&aacute;rios para o (a) candidato (a) informar os recursos de acessibilidade e de Tecnologia Assistiva e digital que necessita;<\/p>\r\n<p>b) provas em formatos acess&iacute;veis com dilata&ccedil;&atilde;o de tempo quando houver pr&eacute;via solicita&ccedil;&atilde;o e comprova&ccedil;&atilde;o da necessidade;<\/p>\r\n<p>c) crit&eacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o das provas escritas, discursivas ou de reda&ccedil;&atilde;o que considerem a singularidade lingu&iacute;stica; e,<\/p>\r\n<p>d) recursos de acessibilidade e de Tecnologia Assistiva e digital adequados e previamente solicitados pelo (a) candidato (a) com Defici&ecirc;ncia.<\/p>\r\n<p>III - a coloca&ccedil;&atilde;o, de forma vis&iacute;vel, do \"S&iacute;mbolo Internacional de Acesso\" em todos os locais que possibilitem acesso, circula&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o por pessoas com Defici&ecirc;ncia, e em todos os servi&ccedil;os que forem postos &agrave; sua disposi&ccedil;&atilde;o ou que possibilitem o seu uso;<\/p>\r\n<p>IV - a acessibilidade nos portais e s&iacute;tios eletr&ocirc;nicos da rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas com Defici&ecirc;ncia, garantindo-lhes o pleno acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es dispon&iacute;veis, conforme as pr&aacute;ticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente;<\/p>\r\n<p>V - Laborat&oacute;rios de inform&aacute;tica e de outras &aacute;reas do conhecimento com equipamentos e instala&ccedil;&otilde;es acess&iacute;veis, garantindo, no m&iacute;nimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoas com Defici&ecirc;ncia visual:<\/p>\r\n<p>a) na hip&oacute;tese de n&atilde;o ser poss&iacute;vel atender o percentual previsto, devido ao quantitativo de computadores, dever&aacute; ser garantido pelo menos 1 (um) equipamento com recursos de acessibilidade para pessoas com Defici&ecirc;ncia visual.<\/p>\r\n<p>VI - a tradu&ccedil;&atilde;o e interpreta&ccedil;&atilde;o em Libras para a L&iacute;ngua Portuguesa, para viabilizar o acesso &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o, &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e &agrave; educa&ccedil;&atilde;o de pessoas surdas, com atua&ccedil;&atilde;o nas salas de aula, em todas as atividades did&aacute;tico-pedag&oacute;gicas e no apoio &agrave; acessibilidade, aos servi&ccedil;os e &agrave;s atividades-fim da institui&ccedil;&atilde;o, com foco na conquista e no exerc&iacute;cio da autonomia e das rela&ccedil;&otilde;es interpessoais dos (as) estudantes e servidores (as), salientando-se que a Libras n&atilde;o poder&aacute; substituir a modalidade escrita da l&iacute;ngua portuguesa, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente;&nbsp;<\/p>\r\n<p>VII - a produ&ccedil;&atilde;o, a edi&ccedil;&atilde;o, a difus&atilde;o, a distribui&ccedil;&atilde;o e a comercializa&ccedil;&atilde;o de livros em formatos acess&iacute;veis, com vistas a garantir &agrave; pessoa com Defici&ecirc;ncia o direito de acesso &agrave; leitura, &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o, com a ado&ccedil;&atilde;o de cl&aacute;usulas que orientem a participa&ccedil;&atilde;o de editoras que ofertem os mesmos nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualiza&ccedil;&atilde;o de acervos das bibliotecas, sendo formatos acess&iacute;veis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores (as) de telas ou outra Tecnologia Assistiva e tecnologias digitais que vier a substitu&iacute;-los, permitindo leitura com voz sintetizada, amplia&ccedil;&atilde;o de caracteres, diferentes contrastes e impress&atilde;o em Braille;<\/p>\r\n<p>VIII - a produ&ccedil;&atilde;o de obras cient&iacute;ficas, liter&aacute;rias ou art&iacute;sticas em formatos acess&iacute;veis, incluindo os meios digitais;<\/p>\r\n<p>IX - o uso de subtitula&ccedil;&atilde;o, por meio de legenda oculta, de janela com int&eacute;rprete de Libras e de audiodescri&ccedil;&atilde;o, entre outros recursos de acessibilidade incluindo a digital, nos servi&ccedil;os de radiodifus&atilde;o de sons e imagens;<\/p>\r\n<p>X - os congressos, semin&aacute;rios, oficinas e demais eventos cient&iacute;fico-culturais com oferta, mediante solicita&ccedil;&atilde;o, de apoios humanos &agrave;s pessoas com defici&ecirc;ncia auditiva, surdez, defici&ecirc;ncia visual, tais como tradutores e int&eacute;rpretes de Libras, ledores, guias-int&eacute;rpretes, ou tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o, tais como a transcri&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica simult&acirc;nea, sob a responsabilidade de seus promotores quando tratar-se de evento externo:<\/p>\r\n<p>a) sempre que poss&iacute;vel deve-se oportunizar a participa&ccedil;&atilde;o no formato h&iacute;brido.<\/p>\r\n<p>XI - a disponibilidade de informa&ccedil;&otilde;es corretas e claras sobre os diferentes produtos e servi&ccedil;os ofertados, por quaisquer meios de comunica&ccedil;&atilde;o empregados, inclusive em ambiente virtual, contendo a especifica&ccedil;&atilde;o correta de quantidade, qualidade, caracter&iacute;sticas, composi&ccedil;&atilde;o e pre&ccedil;o, bem como sobre os eventuais riscos &agrave; sa&uacute;de e &agrave; seguran&ccedil;a da pessoa com Defici&ecirc;ncia, em caso de sua utiliza&ccedil;&atilde;o, aplicando-se, no que couber, os Artigos 30 a 41 da <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/lei\/1990\/lei-8078-11-setembro-1990-365086-publicacaooriginal-1-pl.html\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990<\/span><\/a>;<\/p>\r\n<p>XII - a disponibilidade de sistemas de comunica&ccedil;&atilde;o com informa&ccedil;&otilde;es sobre os pontos, hor&aacute;rios e itiner&aacute;rios do transporte coletivo, para consulta nos pontos de embarque e desembarque ou por meios a dist&acirc;ncia, devendo os mesmos serem acess&iacute;veis em meio digital a todas as pessoas;<\/p>\r\n<p>XIII - Botoeiras e demais sistemas de acionamento dos terminais de autoatendimento, de produtos e servi&ccedil;os e outros equipamentos em que haja intera&ccedil;&atilde;o com o p&uacute;blico, em altura que possibilite o manuseio por pessoas em cadeira de rodas, e com mecanismos para utiliza&ccedil;&atilde;o aut&ocirc;noma por pessoas com defici&ecirc;ncia visual e auditiva, conforme padr&otilde;es estabelecidos nas normas t&eacute;cnicas de acessibilidade; e,<\/p>\r\n<p>XIV - em tr&acirc;mites oficiais, o uso de Libras, do Sistema Braille, de comunica&ccedil;&atilde;o aumentativa e alternativa e dos demais meios, modos e formatos acess&iacute;veis de comunica&ccedil;&atilde;o necess&aacute;rios &agrave;s pessoas com Defici&ecirc;ncia.<\/p>\r\n<p>Art. 5&ordm; Assegurar, no que se refere &agrave; acessibilidade arquitet&ocirc;nica e urban&iacute;stica:<\/p>\r\n<p>I - que a aprova&ccedil;&atilde;o dos financiamentos de projetos com utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos p&uacute;blicos, por meio de ren&uacute;ncia ou de incentivo fiscal, contrato, conv&ecirc;nio ou instrumento cong&ecirc;nere, estejam sujeitas ao cumprimento das leis e normas de acessibilidade;<\/p>\r\n<p>II - que a concep&ccedil;&atilde;o e a implanta&ccedil;&atilde;o dos projetos arquitet&ocirc;nicos e urban&iacute;sticos atendam aos princ&iacute;pios do Desenho Universal, tendo como refer&ecirc;ncias b&aacute;sicas as normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Normas T&eacute;cnicas (ABNT) e a legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, com a possibilidade de adapta&ccedil;&atilde;o razo&aacute;vel nas hip&oacute;teses em que comprovadamente o Desenho Universal n&atilde;o puder ser empreendido;<\/p>\r\n<p>III - a constru&ccedil;&atilde;o, a reforma, a amplia&ccedil;&atilde;o e\/ou a mudan&ccedil;a de uso de edifica&ccedil;&otilde;es de modo a serem acess&iacute;veis, proporcionando condi&ccedil;&otilde;es de acesso e utiliza&ccedil;&atilde;o de todos os ambientes ou compartimentos por pessoas com Defici&ecirc;ncia ou Mobilidade Reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, audit&oacute;rios, restaurantes, gin&aacute;sios e instala&ccedil;&otilde;es desportivas, laborat&oacute;rios, &aacute;reas de lazer e sanit&aacute;rios;<\/p>\r\n<p>IV - a aprova&ccedil;&atilde;o, o licenciamento ou a emiss&atilde;o de certificado de projeto executivo arquitet&ocirc;nico, urban&iacute;stico e de instala&ccedil;&otilde;es e equipamentos tempor&aacute;rios ou permanentes e o licenciamento ou a emiss&atilde;o de certificado de conclus&atilde;o de obra ou de servi&ccedil;o, que ateste o atendimento &agrave;s regras de acessibilidade;<\/p>\r\n<p>V - que as edifica&ccedil;&otilde;es j&aacute; existentes garantam acessibilidade a todas as pessoas, de acordo com os princ&iacute;pios de razoabilidade em todas as suas depend&ecirc;ncias e servi&ccedil;os, tendo pelo menos um dos acessos ao seu interior com comunica&ccedil;&atilde;o com todas as suas depend&ecirc;ncias e servi&ccedil;os, livres de barreiras e de obst&aacute;culos que impe&ccedil;am ou dificultem a acessibilidade;<\/p>\r\n<p>VI - a instala&ccedil;&atilde;o de novos elevadores ou sua adapta&ccedil;&atilde;o nas edifica&ccedil;&otilde;es com mais de um pavimento, al&eacute;m do pavimento de acesso, de acordo com os padr&otilde;es das normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT, com pelo menos um deles que permita acesso e movimenta&ccedil;&atilde;o c&ocirc;moda de pessoa com Defici&ecirc;ncia ou Mobilidade Reduzida, e demais especifica&ccedil;&otilde;es como a exist&ecirc;ncia e as medidas de botoeira, espelho, informa&ccedil;&atilde;o de voz, sistema braille, bem como a garantia de responsabilidade t&eacute;cnica de que a estrutura da edifica&ccedil;&atilde;o suporta a implanta&ccedil;&atilde;o do equipamento escolhido;<\/p>\r\n<p>VII - que os banheiros, sanit&aacute;rios e lavat&oacute;rios sejam acess&iacute;veis e estejam distribu&iacute;dos na raz&atilde;o de, no m&iacute;nimo, uma cabine para cada sexo, em cada pavimento da edifica&ccedil;&atilde;o ou em parques, pra&ccedil;as, jardins e espa&ccedil;os livres p&uacute;blicos, com entrada independente dos sanit&aacute;rios coletivos, distribuindo-se seus equipamentos e acess&oacute;rios de modo que possam ser utilizados por pessoa com Defici&ecirc;ncia ou Mobilidade Reduzida:<\/p>\r\n<p>a) nos casos de adapta&ccedil;&otilde;es e reformas, quando se mostrar invi&aacute;vel arquitetonicamente, pelo menos uma cabine unissex acess&iacute;vel em cada pavimento, devendo ser instalados em locais que possibilitem a equidist&acirc;ncia de percurso na edifica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p>VIII - que sejam transpostos os desn&iacute;veis das &aacute;reas de circula&ccedil;&atilde;o internas ou externas, na amplia&ccedil;&atilde;o ou reforma das edifica&ccedil;&otilde;es, quando n&atilde;o for poss&iacute;vel outro acesso mais c&ocirc;modo para a pessoa com Defici&ecirc;ncia ou Mobilidade Reduzida, conforme estabelecido nas normas t&eacute;cnicas de acessibilidade;<\/p>\r\n<p>IX - que os balc&otilde;es de atendimento, os bebedouros, pias e demais itens do mobili&aacute;rio de uso p&uacute;blico tenham, pelo menos, uma parte da superf&iacute;cie acess&iacute;vel para atendimento &agrave;s pessoas com Defici&ecirc;ncia ou Mobilidade Reduzida, conforme os padr&otilde;es das normas t&eacute;cnicas de acessibilidade;<\/p>\r\n<p>X - que os audit&oacute;rios, teatros, gin&aacute;sios de esporte, salas de confer&ecirc;ncias e similares reservem, pelo menos, 4% (quatro por cento) da lota&ccedil;&atilde;o para pessoas com Defici&ecirc;ncia ou Mobilidade Reduzida, incluindo obesos, distribu&iacute;dos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade e recep&ccedil;&atilde;o de mensagens sonoras, pr&oacute;ximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se &aacute;reas segregadas de p&uacute;blico e a obstru&ccedil;&atilde;o das sa&iacute;das, em locais que garantam a acomoda&ccedil;&atilde;o de, no m&iacute;nimo, um acompanhante da pessoa com Defici&ecirc;ncia e, obrigatoriamente, rotas de fuga e sa&iacute;das de emerg&ecirc;ncia acess&iacute;veis, conforme os padr&otilde;es das normas t&eacute;cnicas de acessibilidade;<\/p>\r\n<p>XI - que, do total de unidades habitacionais da Casa do Estudante em cada campus, no m&iacute;nimo, 3% (tr&ecirc;s por cento) sejam acess&iacute;veis ao pleno uso por pessoas com Defici&ecirc;ncia;<\/p>\r\n<p>XII - que em qualquer interven&ccedil;&atilde;o nas vias e nos espa&ccedil;os p&uacute;blicos seja providenciada, de forma segura, a fluidez do tr&acirc;nsito e a livre circula&ccedil;&atilde;o e acessibilidade das pessoas, durante e ap&oacute;s sua execu&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>XIII - o planejamento e a urbaniza&ccedil;&atilde;o das vias p&uacute;blicas, dos parques e dos demais espa&ccedil;os de uso p&uacute;blico, assim como das respectivas instala&ccedil;&otilde;es de servi&ccedil;os e mobili&aacute;rios, de acordo com as normas t&eacute;cnicas de acessibilidade, contemplando a constru&ccedil;&atilde;o e adapta&ccedil;&atilde;o de cal&ccedil;adas para circula&ccedil;&atilde;o de pedestres, o rebaixamento de cal&ccedil;adas com rampa acess&iacute;vel ou eleva&ccedil;&atilde;o da via para travessia de pedestre em n&iacute;vel e a instala&ccedil;&atilde;o de piso t&aacute;til direcional e de alerta;<\/p>\r\n<p>XIV - que os parques de divers&otilde;es e academias de gin&aacute;stica abertos ao p&uacute;blico tenham, no m&iacute;nimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento com acessibilidade e identificado para possibilitar sua utiliza&ccedil;&atilde;o por pessoas com Defici&ecirc;ncia ou com Mobilidade Reduzida;<\/p>\r\n<p>XV - que os postes de ilumina&ccedil;&atilde;o, marquises, elementos de sinaliza&ccedil;&atilde;o, cabines de telefone, terminais de autoatendimento, esp&eacute;cies vegetais ou quaisquer outros elementos verticais de sinaliza&ccedil;&atilde;o que devam ser instalados em itiner&aacute;rio ou espa&ccedil;o de acesso para pedestres sejam dispostos de forma a n&atilde;o dificultar ou impedir a circula&ccedil;&atilde;o, e de modo que possam ser utilizados com a m&aacute;xima comodidade;<\/p>\r\n<p>XVI - que sejam reservados e devidamente sinalizados, nos estacionamentos externos ou internos das edifica&ccedil;&otilde;es ou naqueles localizados nas vias p&uacute;blicas, pelo menos 2% (dois por cento) do total de vagas para ve&iacute;culos que transportem pessoa com Defici&ecirc;ncia ou com Mobilidade Reduzida, identificados por documento confeccionado e fornecido pelos &oacute;rg&atilde;os de tr&acirc;nsito, sendo assegurada, no m&iacute;nimo, uma vaga em locais pr&oacute;ximos &agrave; entrada principal ou ao elevador, de f&aacute;cil acesso &agrave; circula&ccedil;&atilde;o de pedestres, com especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas de desenho e tra&ccedil;ado conforme o estabelecido nas normas t&eacute;cnicas de acessibilidade, constituindo-se infra&ccedil;&atilde;o prevista no inciso XVII do art. 181 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9503compilado.htm#:~:text=L9503Compilado&amp;text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&amp;text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n\u00ba 9.503, de 23 de setembro de 1997<\/span><\/a> (C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro) os ve&iacute;culos que ocuparem-nas indevidamente;<\/p>\r\n<p>XVII - quando da instala&ccedil;&atilde;o, de sem&aacute;foros para pedestres, equipamento com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estrid&ecirc;ncia, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orienta&ccedil;&atilde;o para a travessia de pessoas com defici&ecirc;ncia visual, quando a intensidade do fluxo de ve&iacute;culos e a periculosidade da via p&uacute;blica assim determinarem; e,<\/p>\r\n<p>XVIII - a elimina&ccedil;&atilde;o, a redu&ccedil;&atilde;o ou a supera&ccedil;&atilde;o de barreiras na promo&ccedil;&atilde;o da acessibilidade aos bens culturais im&oacute;veis e a sua preserva&ccedil;&atilde;o e, em cada caso espec&iacute;fico, a garantia nas condi&ccedil;&otilde;es de acesso, de tr&acirc;nsito, de orienta&ccedil;&atilde;o e de comunica&ccedil;&atilde;o, facilitando a utiliza&ccedil;&atilde;o desses bens e a compreens&atilde;o de seus acervos para todo o p&uacute;blico.<\/p>\r\n<p>Art. 6&ordm; Assegurar, no que se refere &agrave; acessibilidade nos transportes:<\/p>\r\n<p>I - o direito ao transporte com elimina&ccedil;&atilde;o de todos os obst&aacute;culos e barreiras ao seu acesso;<\/p>\r\n<p>II &ndash; as placas indicativas de linhas e roteiros em portugu&ecirc;s, pictogramas e Braille nos terminais, esta&ccedil;&otilde;es e pontos de parada, assim como nos ve&iacute;culos de transporte de passageiros, com assentos preferenciais e meios de acesso devidamente acess&iacute;veis e sinalizados para o embarque, uso e desembarque seguro das pessoas com Defici&ecirc;ncia ou Mobilidade Reduzida;<\/p>\r\n<p>III - a coloca&ccedil;&atilde;o do \"S&iacute;mbolo Internacional de Acesso\", ap&oacute;s certificar a acessibilidade nos ve&iacute;culos do sistema de transporte coletivo de passageiros da UFSM;<\/p>\r\n<p>IV - a contrata&ccedil;&atilde;o de empresas de transporte de fretamento e de turismo que cumpram aos dispostos desta pol&iacute;tica de acessibilidade; e,<\/p>\r\n<p>V &ndash; a orienta&ccedil;&atilde;o e qualifica&ccedil;&atilde;o aos profissionais e servi&ccedil;os de transporte da UFSM ofertados ao p&uacute;blico da UFSM, quanto ao cumprimento da legisla&ccedil;&atilde;o vigente sobre as quest&otilde;es de acessibilidade.<\/p>\r\n<p>Art. 7&ordm; Assegurar, no que se refere &agrave; acessibilidade educacional:<\/p>\r\n<p>I - Servi&ccedil;os de apoio especializado voltados a eliminar as barreiras pedag&oacute;gicas que possam obstruir o processo educacional de estudantes com Defici&ecirc;ncia, Transtornos do Espectro Autista e Altas Habilidades\/Superdota&ccedil;&atilde;o, e demais estudantes com alguma necessidade educacional especial que necessitem ter suas dificuldades de aprendizagem minimizadas, visando garantir:<\/p>\r\n<p>a) condi&ccedil;&otilde;es de acesso, participa&ccedil;&atilde;o e aprendizagem nos diferentes n&iacute;veis, etapas, modalidades de ensino e abordagens da UFSM;<\/p>\r\n<p>b) transversalidade das a&ccedil;&otilde;es da Educa&ccedil;&atilde;o Especial nos diferentes n&iacute;veis, etapas e modalidades de ensino;<\/p>\r\n<p>c) oferta do Atendimento Educacional Especializado, assim como os demais servi&ccedil;os de apoio pedag&oacute;gico aos estudantes com Defici&ecirc;ncia, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades\/Superdota&ccedil;&atilde;o e demais estudantes com alguma necessidade educacional especial que necessitem ter suas dificuldades de aprendizagem minimizadas;<\/p>\r\n<p>d) para os (as) estudantes em atendimento na Subdivis&atilde;o de Acessibilidade, elabora&ccedil;&atilde;o de Plano de Desenvolvimento Acad&ecirc;mico Individualizado, de organiza&ccedil;&atilde;o de recursos e servi&ccedil;os de acessibilidade e de disponibiliza&ccedil;&atilde;o e usabilidade pedag&oacute;gica de recursos de Tecnologia Assistiva e digital;<\/p>\r\n<p>e) condi&ccedil;&otilde;es para a continuidade, a flexibiliza&ccedil;&atilde;o e\/ou acelera&ccedil;&atilde;o dos estudos em todos os n&iacute;veis, etapas e modalidades de ensino visando o alcance da diploma&ccedil;&atilde;o dos (das) estudantes;<\/p>\r\n<p>f) observ&acirc;ncia quanto ao desenvolvimento compassado entre o Benef&iacute;cio Socioecon&ocirc;mico (BSE) e o Plano de Acompanhamento Pedag&oacute;gico (PAP), principalmente no que tange aos prazos especificados para ambos que, devendo serem ajustados e concomitantes entre si com vistas ao pleno desenvolvimento acad&ecirc;mico;<\/p>\r\n<p>g) ado&ccedil;&atilde;o de medidas de apoio que favore&ccedil;am o desenvolvimento dos aspectos lingu&iacute;sticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses dos estudantes; e,<\/p>\r\n<p>h) acesso da pessoa com Defici&ecirc;ncia, em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema universit&aacute;rio.<\/p>\r\n<p>II - observ&acirc;ncia das orienta&ccedil;&otilde;es emitidas no Plano de ensino institucional que informam acerca da presen&ccedil;a do (a) estudante com defici&ecirc;ncia, adapta&ccedil;&otilde;es de provas e os apoios necess&aacute;rios, inclusive tempo adicional para a realiza&ccedil;&atilde;o das provas, conforme as necessidades de aprendizagem do (a) estudante e das orienta&ccedil;&otilde;es da Subdivis&atilde;o de Acessibilidade;<\/p>\r\n<p>III - an&aacute;lise de abrevia&ccedil;&atilde;o da dura&ccedil;&atilde;o dos cursos, aos estudantes que tenham extraordin&aacute;rio aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o espec&iacute;ficos, aplicados por banca examinadora especial, de acordo com as normas do sistema de ensino;<\/p>\r\n<p>IV -&nbsp; est&iacute;mulo &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o do sistema de reserva de vagas para pessoas com Defici&ecirc;ncia nos processos de sele&ccedil;&atilde;o para ingresso nos cursos da UFSM;<\/p>\r\n<p>V - inser&ccedil;&atilde;o do quesito Defici&ecirc;ncia, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades\/Superdota&ccedil;&atilde;o, em todos os formul&aacute;rios de coleta de dados de estudantes e servidores (as); e,<\/p>\r\n<p>VI - atividades, programas e projetos de extens&atilde;o que contribuam para a efetiva&ccedil;&atilde;o da inclus&atilde;o social para que as a&ccedil;&otilde;es de extens&atilde;o fortale&ccedil;am e promovam o pensar e o fazer acerca da acessibilidade educacional.<\/p>\r\n<p>Art. 8&ordm; Assegurar, no que se refere &agrave; Acessibilidade Profissional:<\/p>\r\n<p>I - orienta&ccedil;&atilde;o quanto a estrutura&ccedil;&atilde;o de ambientes de trabalho acess&iacute;veis e inclusivos, sem restri&ccedil;&atilde;o &agrave; atua&ccedil;&atilde;o profissional da pessoa com Defici&ecirc;ncia ou Mobilidade Reduzida, e qualquer discrimina&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o de sua condi&ccedil;&atilde;o, inclusive nas etapas de recrutamento, sele&ccedil;&atilde;o, contrata&ccedil;&atilde;o, admiss&atilde;o, exames admissional e peri&oacute;dico, perman&ecirc;ncia no emprego, ascens&atilde;o profissional e reabilita&ccedil;&atilde;o profissional, bem como exig&ecirc;ncia de aptid&atilde;o plena;<\/p>\r\n<p>II - programas de forma&ccedil;&atilde;o e qualifica&ccedil;&atilde;o profissional voltados para a pessoa com Defici&ecirc;ncia, com o objetivo de:<\/p>\r\n<p>a) criar condi&ccedil;&otilde;es que garantam a toda pessoa com Defici&ecirc;ncia o direito a receber uma forma&ccedil;&atilde;o profissional adequada;<\/p>\r\n<p>b) organizar os meios de forma&ccedil;&atilde;o necess&aacute;rios para qualificar a pessoa com Defici&ecirc;ncia para a inser&ccedil;&atilde;o competitiva no mercado laboral; e,<\/p>\r\n<p>c) ampliar a forma&ccedil;&atilde;o e qualifica&ccedil;&atilde;o profissional sob a base de educa&ccedil;&atilde;o geral para fomentar o desenvolvimento harm&ocirc;nico da pessoa com Defici&ecirc;ncia, assim como para satisfazer as exig&ecirc;ncias derivadas do progresso t&eacute;cnico, dos novos m&eacute;todos de produ&ccedil;&atilde;o e da evolu&ccedil;&atilde;o social e econ&ocirc;mica;<\/p>\r\n<p>III - manuten&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; pessoa com Defici&ecirc;ncia de participar dos concursos p&uacute;blicos e das sele&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas da UFSM, sendo reservado entre 5% (cinco por cento) e 20% (vinte por cento) de todas as vagas abertas no referido concurso ou sele&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>IV &ndash; disponibiliza&ccedil;&atilde;o de editais de concurso p&uacute;blico e sele&ccedil;&atilde;o em formatos acess&iacute;veis e atender as orienta&ccedil;&otilde;es da legisla&ccedil;&atilde;o vigente no que se refere &agrave;s vagas, a previs&atilde;o de adapta&ccedil;&atilde;o de provas, a apresenta&ccedil;&atilde;o de comprova&ccedil;&atilde;o da defici&ecirc;ncia, a sistem&aacute;tica de convoca&ccedil;&atilde;o dos candidatos classificados, entre outros;<\/p>\r\n<p>V - ingresso e acompanhamento do est&aacute;gio probat&oacute;rio das pessoas com Defici&ecirc;ncia, com a assist&ecirc;ncia de uma equipe multiprofissional, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente;<\/p>\r\n<p>VI - concess&atilde;o de hor&aacute;rio especial ao (a) servidor (a) com Defici&ecirc;ncia, quando comprovada a necessidade por junta m&eacute;dica oficial, independentemente de compensa&ccedil;&atilde;o de hor&aacute;rio, bem como ao (a) servidor (a) que tenha c&ocirc;njuge, filho (a) ou dependente com Defici&ecirc;ncia, exigindo-se, por&eacute;m, neste caso, compensa&ccedil;&atilde;o de hor&aacute;rio na forma do inciso II do art. 44 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8112cons.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n&ordm; 8.112, de 11 de dezembro de 1990<\/span><\/a>;<\/p>\r\n<p>VII - concess&atilde;o de di&aacute;rias para acompanhante de Servidor (a) com Defici&ecirc;ncia que tenha a necessidade de apoio em deslocamento a trabalho, sendo o valor da di&aacute;ria do acompanhante igual ao valor da di&aacute;ria do servidor acompanhado; e,<\/p>\r\n<p>VIII &ndash; quando necess&aacute;rio que seja considerado para a adequa&ccedil;&atilde;o dos editais: &nbsp;<\/p>\r\n<p>a) aquisi&ccedil;&atilde;o dos recursos de acessibilidade quando a UFSM n&atilde;o possuir; e,<\/p>\r\n<p>b) o grau defici&ecirc;ncia visual deve ser aferido por meio de avalia&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia m&eacute;dica ou de equipe multiprofissional e\/ou biopsicossocial.<\/p>\r\n<p>Art. 9&ordm; Assegurar, no que se refere &agrave; Forma&ccedil;&atilde;o e &agrave; Pesquisa em Acessibilidade:<\/p>\r\n<p>I &ndash; recomenda&ccedil;&atilde;o da inclus&atilde;o da disciplina que verse sobre &ldquo;Aspectos &eacute;tico-pol&iacute;tico-educacionais da normaliza&ccedil;&atilde;o e integra&ccedil;&atilde;o da pessoa com necessidades especiais&rdquo; (ou mesmo com outro nome, mas que cumpra os objetivos conforme previstos na <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/arquivos\/pdf\/portaria1793.pdf\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Portaria 1793\/94<\/span><\/a> nos cursos de Pedagogia, Psicologia e em todas as Licenciaturas da UFSM, bem como a inclus&atilde;o de tais conte&uacute;dos nos cursos do grupo de Ci&ecirc;ncia da Sa&uacute;de (Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica, Enfermagem, Farm&aacute;cia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutri&ccedil;&atilde;o, Odontologia, Terapia Ocupacional), no curso de Servi&ccedil;o Social e nos demais cursos superiores, de acordo com as suas especialidades;<\/p>\r\n<p>II - inclus&atilde;o da Libras como disciplina curricular em todos os cursos de licenciatura, nas diferentes &aacute;reas do conhecimento, no curso de Pedagogia e no curso de Educa&ccedil;&atilde;o Especial, al&eacute;m dos cursos de Fonoaudiologia, sendo disciplina optativa nos demais cursos de educa&ccedil;&atilde;o superior e profissional;<\/p>\r\n<p>III - ensino da modalidade escrita da L&iacute;ngua Portuguesa, como segunda l&iacute;ngua para pessoas surdas, como disciplina curricular nos cursos de forma&ccedil;&atilde;o de professores para a Educa&ccedil;&atilde;o Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como nos cursos de licenciatura em Letras com habilita&ccedil;&atilde;o em L&iacute;ngua Portuguesa, al&eacute;m da inclus&atilde;o deste conte&uacute;do nos cursos de Fonoaudiologia e demais cursos que manifestarem interesse;<\/p>\r\n<p>IV -&nbsp; recomenda&ccedil;&atilde;o da inclus&atilde;o de conte&uacute;dos tem&aacute;ticos referentes ao Desenho Universal, &agrave; acessibilidade e &agrave; Tecnologia Assistiva e digital nas Diretrizes Curriculares Da Educa&ccedil;&atilde;o Profissional e Tecnol&oacute;gica e do Ensino Superior dos cursos de Arquitetura, Engenharia, Desenho Industrial e correlatos;<\/p>\r\n<p>V - manuten&ccedil;&atilde;o e a expans&atilde;o de estudos adicionais, cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o para as diversas &aacute;reas da Educa&ccedil;&atilde;o Especial;<\/p>\r\n<p>VI - forma&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o de tradutores e int&eacute;rpretes de Libras, de guias int&eacute;rpretes e de profissionais habilitados em Braille, em audiodescri&ccedil;&atilde;o, em estenotipia e em legendagem;<\/p>\r\n<p>VII - reconhecimento do Desenho Universal, da Acessibilidade e da Tecnologia Assistiva, tecnologia digital, Ajudas T&eacute;cnicas, como &aacute;reas de conhecimento na Educa&ccedil;&atilde;o Profissional, na gradua&ccedil;&atilde;o e na p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o da UFSM, com o apoio e divulga&ccedil;&atilde;o de trabalhos t&eacute;cnicos e cient&iacute;ficos referentes a estas;<\/p>\r\n<p>VIII - viabilidade, principalmente nas &aacute;reas de Educa&ccedil;&atilde;o Especial, Pedagogia e Letras, de cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o para a forma&ccedil;&atilde;o de professores para o ensino de Libras e sua interpreta&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>IX - fomento de programas institucionais destinados:<\/p>\r\n<p>a) a promo&ccedil;&atilde;o de pesquisas cient&iacute;ficas voltadas &agrave;s pessoas com Defici&ecirc;ncia;<\/p>\r\n<p>b) ao desenvolvimento tecnol&oacute;gico orientado &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de ajudas t&eacute;cnicas para as pessoas com Defici&ecirc;ncia; ou,<\/p>\r\n<p>c) &agrave; especializa&ccedil;&atilde;o de recursos humanos em acessibilidade.<\/p>\r\n<p>X - inser&ccedil;&atilde;o, nos programas e nas linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos p&uacute;blicos de aux&iacute;lio &agrave; pesquisa e de ag&ecirc;ncias de financiamento, de temas voltados para Desenho Universal, tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o acess&iacute;vel para pessoas com Defici&ecirc;ncia, para Ajudas T&eacute;cnicas; e,<\/p>\r\n<p>XI - pesquisa, desenvolvimento, inova&ccedil;&atilde;o e difus&atilde;o de estrat&eacute;gias e tecnologias voltadas &agrave; amplia&ccedil;&atilde;o do acesso da pessoa com Defici&ecirc;ncia &agrave;s tecnologias da informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o e &agrave;s tecnologias sociais.<\/p>\r\n<p>Art. 10. A presente pol&iacute;tica de acessibilidade dever&aacute; ser atualizada conforme as exig&ecirc;ncias da legisla&ccedil;&atilde;o nacional vigente.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Essa Resolu&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser revisada anualmente para a garantia da acessibilidade no &acirc;mbito da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 11. Esta Resolu&ccedil;&atilde;o entra em vigor em 01 de novembro de 2023, de acordo com o que prev&ecirc; o Artigo 4&ordm; do <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/decreto-n-10.139-de-28-de-novembro-de-2019-230458659\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Decreto n\u00ba 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/span><\/a>.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&ordm; Havendo qualquer modifica&ccedil;&atilde;o legislativa, ou ainda, havendo qualquer situa&ccedil;&atilde;o legal que impacte na legalidade da presente Resolu&ccedil;&atilde;o, a mesma se aplica de imediato.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&ordm; O prazo inicial de implementa&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es ser&aacute; a partir de sua aprova&ccedil;&atilde;o sendo ajustada at&eacute; 1 (um) ano de sua aprova&ccedil;&atilde;o, para que seja adequada com o prazo final do dec&ecirc;nio da aprova&ccedil;&atilde;o e publica&ccedil;&atilde;o do atual Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o - PNE pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l13005.htm\"><span style=\"text-decoration: underline;color: #0000ff\">Lei n&ordm; 13.005\/2014<\/span><\/a>.<\/p>\r\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Luciano Schuch,<\/p>\r\n<p>Reitor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?idDocumento=14861498\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?idDocumento=14861498<\/font><\/a>\r\n \t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N. 144, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N\u00b0 144, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece a Pol\u00edtica Institucional de Acessibilidade da Universidade Federal de Santa Maria. 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