{"id":5811,"date":"2024-06-06T09:58:31","date_gmt":"2024-06-06T12:58:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=5811"},"modified":"2025-08-12T15:13:21","modified_gmt":"2025-08-12T18:13:21","slug":"anexo-i-regimento-do-ccne","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/anexo-i-regimento-do-ccne","title":{"rendered":"ANEXO I &#8211; Regimento do CCNE"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"5811\" class=\"elementor elementor-5811\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-1b07a64 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"1b07a64\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-0692ce9\" data-id=\"0692ce9\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-ff5fb0b elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"ff5fb0b\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t<title><b>RES_UFSM_2024_155 - ANEXO I - Regimento-CCNE<\/b> DA UFSM<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>  <h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/div><\/font><\/font><\/H1>\r\n<b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/div><\/font><\/b>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=15077209\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CI\u00caNCIAS NATURAIS E EXATAS<\/font><\/a><\/b><\/div>\r\n<br>\r\n\r\n<p><div align=\"justify\"><font color=\"800000\"><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul>Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N\u00b0 155, de 28 de mar\u00e7o de 2024.<\/font><\/div><\/ul>\r\n<br><div align=\"justify\"><font color=\"black\">\r\n\r\n<p>CAP\u00cdTULO I\r\n<p>DEFINI\u00c7\u00c3O E FINALIDADES<\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 1\u00ba O Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE) consiste em Unidade de Ensino, vinculada \u00e0 Universidade Federal de Santa Maria, com sede no munic\u00edpio de Santa Maria.\r\n<p>Art. 2\u00ba O presente regimento estabelece a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento do CCNE, em conformidade com a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-095-2022\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 095\/2022<\/u><\/font><\/a>, o Regimento Geral da UFSM e o Estatuto da UFSM, pelas disposi\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Superior da Universidade que lhe forem aplic\u00e1veis, pelas normas hierarquicamente superiores no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal e pelos termos deste Regimento\r\nInterno.\r\n\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O CCNE desenvolver\u00e1 as atividades visando contribuir para que a UFSM cumpra com a sua finalidade e objetivos a que se destina e conforme definido no CAP\u00cdTULO I, do Estatuto da UFSM, e de acordo com seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)..\r\n<p>Art. 3\u00ba O CCNE, no campo de suas compet\u00eancias, tem por objetivos:\r\n<p>I - construir e difundir conhecimentos, comprometido com a forma\u00e7\u00e3o de pessoas capazes de inovar e contribuir com o desenvolvimento da sociedade, de modo sustent\u00e1vel;\r\n<p>II - promover, incentivar e coordenar a\u00e7\u00f5es de ensino, pesquisa e extens\u00e3o nas \u00e1reas de sua abrang\u00eancia; e,\r\n<p>III - administrar a gest\u00e3o de pessoal, de materiais, e de espa\u00e7os f\u00edsicos sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<br>\r\n<p>CAP\u00cdTULO II\r\n<p>DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 4\u00ba A estrutura do Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE) consiste nos seguintes elementos:\r\n<p>I - Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE), como Unidade de Ensino, vinculado a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);\r\n<p>II - Conselho do Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCCNE), como \u00d3rg\u00e3o Colegiado, vinculado ao Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE);\r\n<p>III - Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas do CCNE (CLN\/CCCNE), como \u00d3rg\u00e3o Colegiado, vinculada ao Conselho da Unidade do Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCCNE);\r\n<p>IV - Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o do CCNE (CEPE\/CCCNE), como \u00d3rg\u00e3o Colegiado, vinculada ao Conselho da Unidade do Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCCNE);\r\n<p>V - Secretaria Administrativa do CCNE (Sec\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada ao Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE);\r\n<p>VI - Secretaria Integrada dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o das Ci\u00eancias Naturais (SIN\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada \u00e0 Secretaria Administrativa do CCNE (Sec\/CCNE);\r\n<p>VII - Secretaria Integrada dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o das Ci\u00eancias Exatas (SICE\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada \u00e0 Secretaria Administrativa do CCNE (Sec\/CCNE);\r\n<p>VIII - Secretaria Integrada dos Cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do CCNE (SIPG\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada \u00e0 Secretaria Administrativa do CCNE (Sec\/CCNE);\r\n<p>IX - Subdivis\u00e3o de Gest\u00e3o de Relat\u00f3rios Institucionais (Relat\u00f3rios\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada \u00e0 Secretaria Integrada de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do CCNE;\r\n<p>X - Secretaria Integrada de Departamentos do CCNE (SID\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada \u00e0 Secretaria Administrativa do CCNE (Sec\/CCNE);\r\n<p>XI - Subdivis\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o do CCNE (COM\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada \u00e0 Secretaria Administrativa do CCNE (Sec\/CCNE);\r\n<p>XII - Subdivis\u00e3o de Acompanhamento e Apoio \u00e0 Gest\u00e3o de Pessoas (SAAGEP\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada \u00e0 Secretaria Administrativa do CCNE (SAAGEP\/CCNE);\r\n<p>XIII - N\u00facleo de Infraestrutura do CCNE (INFRA\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculado ao Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE);\r\n<p>XIV - Subdivis\u00e3o de Gest\u00e3o de Laborat\u00f3rios do CCNE (GL\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada ao N\u00facleo de Infraestrutura do CCNE (INFRA\/CCNE);\r\n<p>XV - Subdivis\u00e3o de Patrim\u00f4nio do CCNE (PAT\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada ao N\u00facleo de Infraestrutura do CCNE (INFRA\/CCNE);\r\n<p>XVI - Subdivis\u00e3o de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o do CCNE (TI\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada ao N\u00facleo de Infraestrutura do CCNE (INFRA\/CCNE);\r\n<p>XVII - N\u00facleo de Gest\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria do CCNE (NOr\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculado ao Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE);\r\n<p>XVIII - Setor de Apoio Pedag\u00f3gico do CCNE (SAP\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculado ao Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE);\r\n<p>XIX - Subdivis\u00e3o de Gest\u00e3o de Est\u00e1gios do CCNE (Est\u00e1gios\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada ao Setor Pedag\u00f3gico do CCNE;\r\n<p>XX - Subdivis\u00e3o de Projetos do CCNE (SPROJ\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada ao Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE);\r\n<p>XXI - Comiss\u00e3o de Pesquisa do CCNE (ComPesq\/CCNE), como \u00d3rg\u00e3o Colegiado, vinculada \u00e0 Subdivis\u00e3o de Projetos (SPROJ\/CCNE);\r\n<p>XXII - Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o do CCNE (ComEX\/CCNE), como \u00d3rg\u00e3o Colegiado, vinculada \u00e0 Subdivis\u00e3o de Projetos (SPROJ\/CCNE);\r\n<p>XXIII - Biblioteca Setorial do CCNE (Biblio\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada ao Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE);\r\n<p>XXIV - Centro de Apoio \u00e0 Pesquisa Paleontol\u00f3gica (CAPPA\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada ao Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE);\r\n<p>XXV - Jardim Bot\u00e2nico (JB\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculado ao Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE);\r\n<p>XXVI - Ci\u00eancia Viva (CV\/CCNE), como \u201cSubunidade Administrativa\u201d, vinculada ao Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE);\r\n<p>XXVII - Departamentos Did\u00e1ticos do CCNE, como \u201cSubunidade Administrativa Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE), sendo eles::\r\n<p>a) Biologia (DBLG);\r\n<p>b) Bioqu\u00edmica e Biologia Molecular (DBBM);\r\n<p>c) Ecologia e Evolu\u00e7\u00e3o (DEE);\r\n<p>d) Estat\u00edstica (DSTC);\r\n<p>e) F\u00edsica (DFSC);\r\n<p>f) Geoci\u00eancias (DGCC);\r\n<p>g) Matem\u00e1tica (DMTM); e,\r\n<p>h) Qu\u00edmica (DQMC).\r\n<p>XXVIII - Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o, conforme Art. 2\u00ba da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-029-2020\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020<\/u><\/font><\/a>; \r\n<p>XXIX - Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, conforme Art. 2\u00ba da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-076-2022\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022<\/u><\/font><\/a>; e,\r\n<p>XXX - Comiss\u00e3o de Ensino do CCNE (ComEnsino\/CCNE), como \u00d3rg\u00e3o Colegiado, \u00e9 vinculada \u00e0 Subdivis\u00e3o de Projetos (SPROJ\/CCNE).\r\n<p>Art. 5\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o do CCNE \u00e9 exercida, nos termos do Regimento Geral da UFSM, pelo(a):\r\n<p>I - Conselho do Centro (CCCNE), como \u00f3rg\u00e3o colegiado de natureza consultiva e deliberativa;\r\n<p>II - Dire\u00e7\u00e3o e Vice Dire\u00e7\u00e3o do CCNE, como autoridade de natureza singular;\r\n<p>III - Colegiado Departamental, como \u00f3rg\u00e3o colegiado de natureza consultiva e deliberativa das Subunidades Administrativas definidas no art. 4\u00ba, XXVII, desta Resolu\u00e7\u00e3o; e,\r\n<p>IV - Chefias de Departamento Did\u00e1ticos, como autoridade de natureza singular das Subunidades Administrativas definidas no art. 4\u00ba, XXVII, desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<br>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o I\r\n<p>Dos \u00d3rg\u00e3os Colegiados<\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 6\u00ba As unidades administrativas que ficar\u00e3o respons\u00e1veis por realizar o apoio administrativo necess\u00e1rio para o andamento dos trabalhos dos \u00f3rg\u00e3os colegiados permanentes mencionados nesta se\u00e7\u00e3o s\u00e3o os seguintes, para:\r\n<p>I  - o Conselho do CCNE e suas Comiss\u00f5es e as Comiss\u00f5es de Ensino, de Pesquisa e de Extens\u00e3o, a Secretaria Administrativa do CCNE, conforme art. 85 da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-095-2022\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 095\/2022<\/u><\/font><\/a>;\r\n<p>II - os Colegiados Departamentais, a Secretaria Integrada de Departamentos do CCNE, conforme art. 47, IV, da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-095-2022\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 095\/2022<\/u><\/font><\/a>;\r\n<p>III - os Colegiados dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o, a Secretaria Integrada dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o dos cursos sob sua responsabilidade, conforme art. 44, III, da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-095-2022\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 095\/2022<\/u><\/font><\/a>; e,\r\n<p>IV - os Colegiados de Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, a Secretaria Integrada dos Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do CCNE, conforme art. 45 , III,  da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-095-2022\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 095\/2022<\/u><\/font><\/a>.\r\n<p>Art. 7\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os colegiados emitir\u00e3o pareceres mensais e espec\u00edficos para os processos de sua \u00e1rea, n\u00e3o havendo necessidade de emitir relat\u00f3rios peri\u00f3dicos e anuais.\r\n<p>Art. 8\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os colegiados somente deliberar\u00e3o com a presen\u00e7a da maioria simples dos seus membros.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria simples de votos, salvo os casos em que o Estatuto da UFSM, o Regimento Geral da UFSM ou este Regimento Interno exigirem maioria qualificada.\r\n<p>Art. 9\u00ba Nas reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os colegiados do CCNE poder\u00e3o comparecer quando convidados pelo presidente, servidores e, ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba As reuni\u00f5es dos colegiados cujos membros ou convidados estejam em entes federativos diversos ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Fica vedado o pagamento de di\u00e1rias ou deslocamento quando eventualmente membros, convidados ou participantes n\u00e3o forem domiciliados no lugar da realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o.\r\n<p>Art. 10. A participa\u00e7\u00e3o dos membros dos \u00f3rg\u00e3os colegiados ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades dos \u00f3rg\u00e3os colegiados e de seus membros n\u00e3o poder\u00e3o causar preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico pelo servidor membro do colegiado.\r\n<p>Art. 11. \u00c9 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcolegiados por ato destes colegiados.\r\n<p>Art. 12. Por serem os \u00f3rg\u00e3os colegiados, de que trata este Cap\u00edtulo, permanentes e internos do Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas, que \u00e9 regido e regulamentado pelo seu Regimento Interno, n\u00e3o se admite regimentos internos espec\u00edficos.<p>\r\n\r\n\r\n<br>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o II\r\n<p>Do Conselho do Centro<\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 13. O Conselho do Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCCNE), \u00f3rg\u00e3o deliberativo e consultivo da unidade, comp\u00f5e-se, nos termos do Estatuto da UFSM, de:\r\n<p>I - Diretor (a) do CCNE, como Presidente;\r\n<p>II - Vice-diretor (a) do CCNE;\r\n<p>III - Coordenador (a) de cada curso de gradua\u00e7\u00e3o alocado na unidade de ensino;\r\n<p>IV - Coordenador (a) de cada curso ou programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o alocado na unidade de ensino;\r\n<p>V - Chefes de departamento;\r\n<p>VI - Representa\u00e7\u00e3o dos servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o; e,\r\n<p>VII - Representa\u00e7\u00e3o do corpo discente.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Conselho do Centro sera\u0301 presidido pelo (a) Diretor (a) do Centro e, na sua aus\u00eancia ou impedimento, pelo (a) Vice-Diretor (a) e, na falta deste, pelo (a) Coordenador (a) de Curso do CCNE mais antigo (a) no magiste\u0301rio da UFSM, em exerc\u00edcio na unidade, desde que atenda as determina\u00e7\u00f5es prescritas na legisla\u00e7\u00e3o vigente, em conformidade com o art. 36, \u00a7 6\u00ba do Estatuto da UFSM. \r\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de n\u00e3o atendimento do \u00a7 1\u00ba, ser\u00e1 designado (a) o (a) docente mais antigo (a) no magist\u00e9rio federal da UFSM, em exerc\u00edcio na unidade, desde que atenda \u00e0s determina\u00e7\u00f5es prescritas na legisla\u00e7\u00e3o vigente, em conformidade com o art. 36, \u00a7 7\u00ba do Estatuto da UFSM. \r\n<p>\u00a7 3\u00ba O total de representantes dos T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de, no m\u00e1ximo, 15% (quinze por cento) dos membros que comp\u00f5em o Conselho do Centro, indicados por seus pares, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual per\u00edodo.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O total de representantes discentes ser\u00e1 de, no m\u00e1ximo, 15% (quinze por cento) dos membros que comp\u00f5em o Conselho do Centro, indicados pelos diret\u00f3rios acad\u00eamicos proporcionalmente aos cursos que representam, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual per\u00edodo.\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Os Chefes Substitutos (Subchefes) de Departamentos e os Coordenadores Substitutos de Cursos s\u00e3o suplentes natos, no Conselho do Centro, dos respectivos Chefes e Coordenadores.\r\n<p>\u00a7 6\u00ba Quando necess\u00e1rio, e com autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho do Centro, poder\u00e3o ser convidados membros externos, os quais ter\u00e3o qualidade de ouvinte, manifestar-se-\u00e3o somente quando solicitado pelo (a) Presidente, n\u00e3o ter\u00e3o direito a voto.\r\n<p>Art. 14. S\u00e3o compet\u00eancias do Conselho da Unidade de Ensino:\r\n<p>I - exercer, como \u00f3rg\u00e3o consultivo e deliberativo, a jurisdi\u00e7\u00e3o superior da unidade em mat\u00e9ria que n\u00e3o seja da atribui\u00e7\u00e3o do (a) Diretor (a);\r\n<p>II - aprovar os programas de ensino elaborados pelos departamentos, encaminhando-os ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o;\r\n<p>III - analisar e aprovar o regimento da unidade ou suas modifica\u00e7\u00f5es e submet\u00ea-la ao Conselho Universit\u00e1rio;\r\n<p>IV - aprovar e encaminhar sugest\u00f5es, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, da organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos cursos de especializa\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento, extens\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;\r\n<p>V - definir pol\u00edticas e\/ou crit\u00e9rios de distribui\u00e7\u00e3o de vagas e contrata\u00e7\u00e3o de professores;\r\n<p>VI - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos da unidade com base nas propostas das Subunidades Administrativas em prazo h\u00e1bil, para subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento geral da Universidade;\r\n<p>VII - eleger, por vota\u00e7\u00e3o secreta e nominal, os nomes integrantes da lista tr\u00edplices, para escolha do (a) Diretor (a) e do (a) Vice-Diretor (a) e encaminhar ao (a) Reitor (a);\r\n<p>VIII - decidir, em 1\u00aa (primeira) inst\u00e2ncia, sobre a destitui\u00e7\u00e3o de servidores lotados na unidade;\r\n<p>IX - decidir, em 1\u00aa (primeira) inst\u00e2ncia, sobre as san\u00e7\u00f5es disciplinares previstas neste Regimento Geral;\r\n<p>X - deliberar e resolver, em grau de recursos, sobre assuntos de natureza administrativa da unidade;\r\n<p>XI - deliberar sobre provid\u00eancias previstas, corretivas ou repressivas de atos de indisciplina coletiva, no \u00e2mbito da unidade de ensino;  \r\n<p>XII - propor ao Conselho Universit\u00e1rio a concess\u00e3o de t\u00edtulos de Professor Em\u00e9rito e Professor Honoris Causa;\r\n<p>XIII - apreciar proposta sobre a cria\u00e7\u00e3o de novos cursos e departamentos bem como altera\u00e7\u00e3o na constitui\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 existentes, encaminhando o parecer aos Conselhos Superiores da UFSM; \r\n<p>XV - eleger seus conselheiros representantes para os Conselhos Superiores da UFSM;\r\n<p>XVI - eleger os membros da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas do CCNE (CLN\/CCCNE, vinculada ao Conselho do Centro conforme art. 22 deste Regimento Interno), e da Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o do CCNE (CEPE\/CCCNE, vinculada ao Conselho do Centro conforme do art. 22 deste Regimento Interno), de acordo com o disposto na Se\u00e7\u00e3o II deste Cap\u00edtulo;\r\n<p>XVII - aprovar os concursos p\u00fablicos para ingresso na carreira do Magist\u00e9rio Superior, de conformidade com as normas vigentes;\r\n<p>XVIII - homologar as linhas de pesquisa e as \u00e1reas do conhecimento encaminhadas pelos Departamentos Did\u00e1ticos para fins de concursos p\u00fablicos para ingresso na carreira do Magist\u00e9rio Superior;\r\n<p>XIX - aprovar as normas que regem a consulta \u00e0 comunidade do CCNE com vista \u00e0 indica\u00e7\u00e3o do (a) Diretor (a) e do (a) Vice-Diretor (a), ou confirmar aquelas previstas no Cap\u00edtulo IV deste Regimento Interno;\r\n<p>XX - deliberar e resolver, em grau de recursos, quest\u00f5es oriundas dos Colegiados Departamentais e Colegiados de Cursos;\r\n<p>XXI - delegar compet\u00eancias aos Colegiados Departamentais e aos Colegiados de Cursos, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\n<p>XXII - homologar as decis\u00f5es dos colegiados departamentais e colegiados de cursos, nos casos previstos no art. 33, inciso XIII, e art. 36, inciso XII, respectivamente, deste regimento interno; \r\n<p>XXIII - propor a destitui\u00e7\u00e3o do (a) Diretor (a) e\/ou do (a) Vice-Diretor (a), na forma do art. 36, \u00a74\u00ba, do Estatuto da UFSM; e,\r\n<p>XXIV - exercer demais atribui\u00e7\u00f5es conferidas por lei, Estatuto, Regimento Geral da UFSM e Regimento interno da Unidade de Ensino.\r\n<p>Art. 15. O Conselho do Centro reunir-se-\u00e1 ordinariamente 1 (uma) vez por m\u00eas ou extraordinariamente, quando convocado pela Dire\u00e7\u00e3o do Centro, ou quando convocado pela maioria simples de seus membros titulares.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, a sess\u00e3o restringir-se-\u00e1 \u00e0 pauta explicitada na convoca\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Art. 16. As convoca\u00e7\u00f5es para as reuni\u00f5es do Conselho do CCNE ser\u00e3o feitas por escrito, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48h (quarenta e oito horas), salvo motivo relevante, nas quais constar\u00e3o a data, o local e a ordem do dia da sess\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As convoca\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhadas aos conselheiros, sempre que poss\u00edvel, por meio eletr\u00f4nico, e tendo como refer\u00eancia os endere\u00e7os institucionais oficiais das estruturas definidas no art. 5\u00ba, ou dos representantes dos servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o e do corpo discente.\r\n<p>Art. 17. As reuni\u00f5es do Conselho do Centro obedecer\u00e3o \u00e0 seguinte ordem de sistematiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos:\r\n<p>I - abertura da sess\u00e3o pelo Presidente do Conselho;\r\n<p>II - leitura da ordem do dia;\r\n<p>III - oferecimento de espa\u00e7o para os conselheiros proporem a inclus\u00e3o de nova(s) mat\u00e9ria(s) na ordem do dia;\r\n<p>IV - vota\u00e7\u00e3o pelo Conselho dos pedidos de inclus\u00e3o da(s) nova(s) mat\u00e9ria(s) na ordem do dia;\r\n<p>V \u2013 exposi\u00e7\u00e3o, discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o dos assuntos da ordem do dia;\r\n<p>VI \u2013 comunica\u00e7\u00f5es; e,\r\n<p>VII - encerramento.\r\n<p>Art. 18. As vota\u00e7\u00f5es no Conselho do Centro reger-se-\u00e3o por normas espec\u00edficas para cada caso, aprovadas pelas autoridades competentes, observado o disposto no art. 8\u00ba deste Regimento Interno.\r\n<p>Art. 19. Das deliberac\u0327o\u0303es do Conselho do Centro caber\u00e1 recurso quando previsto no Estatuto da UFSM, no Regimento Geral da UFSM, ou em outra norma espec\u00edfica.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando cab\u00edvel, o recurso seguir\u00e1 o rito e os prazos da norma que o prev\u00ea.<p>\r\n\r\n\r\n<p>Art. 9\u00b0 As estruturas curricular e organizacional dos programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o dever\u00e3o seguir o que disp\u00f5e este Regulamento e outras legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas que tratem ou venham a tratar da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o <b>stricto sensu<\/b> na UFSM. \r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o <b>stricto sensu<\/b> ter\u00e3o regulamento pr\u00f3prio aprovado como anexo de Portaria Normativa emitida pelo (a) Diretor (a) de Unidade de Ensino ao qual o Programa esteja vinculado, nos termos da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-054-2021\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 054\/2021<\/u><\/font><\/a>.\r\n<p>Art. 10. Um programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ter\u00e1 a seguinte organiza\u00e7\u00e3o:\r\n<p>I \u2013 \u00d3rg\u00e3o colegiado, denominado \u201cColegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em ...\u201d, complementado pelo nome do programa em espec\u00edfico a que se refere, e observando o que consta na Se\u00e7\u00e3o I, Do Colegiado;\r\n<p>II \u2013 1 (um\/uma) coordenador(a) e 1 (um\/uma) coordenador(a) substituto(a) com mandato regulamentado pelo programa na UFSM, podendo ser reconduzido, a crit\u00e9rio do programa;\r\n<p>III \u2013 Secretaria de apoio administrativo vinculada a unidade de ensino onde estiver lotado o programa; \r\n<p>IV \u2013 Equipe docente, constitu\u00edda por docentes credenciados(as) pelo colegiado do programa, observados os crit\u00e9rios do SNPG;\r\n<p>V \u2013 Corpo discente, constitu\u00eddo por todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as) no programa; \r\n<p>VI \u2013 Quando for o caso, Comiss\u00e3o de bolsas ou de gest\u00e3o, denominada \u201cComiss\u00e3o de Bolsas do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em ...\u201d ou \u201cComiss\u00e3o de Gest\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em ...\u201d, complementado pelo nome do programa espec\u00edfico a que se refere, e observando o que consta na Se\u00e7\u00e3o VI, Da Comiss\u00e3o de Bolsas ou de Gest\u00e3o;\r\n<p>VII \u2013 Comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o, denominada \u201cComiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em ...\u201d, complementado pelo nome do programa espec\u00edfico a que se refere, e observando o que consta na Se\u00e7\u00e3o VII, Da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o, exceto para programas em rede ou associa\u00e7\u00e3o em que a sede n\u00e3o \u00e9 a UFSM.\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 Demandas espec\u00edficas n\u00e3o atendidas pela organiza\u00e7\u00e3o de I a VII poder\u00e3o ser tratadas pelo colegiado do programa ou por meio da constitui\u00e7\u00e3o de grupos de trabalho em car\u00e1ter consultivo, ficando a delibera\u00e7\u00e3o a cargo do colegiado do programa:\r\n<p>I \u2013 os grupos de trabalho que venham a se caracterizar como \u00f3rg\u00e3os colegiados, dever\u00e3o atender o que consta na  <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-054-2021\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 054\/2021<\/u><\/font><\/a> para sua constitui\u00e7\u00e3o formal.\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 A participa\u00e7\u00e3o dos(as) membros(as) nos \u00f3rg\u00e3os colegiados previstos neste Regulamento ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 As atividades dos \u00f3rg\u00e3os colegiados previstos neste Regulamento e de seus membros n\u00e3o poder\u00e3o causar preju\u00edzo \u00e0s demais atividades p\u00fablicas desempenhadas pelo(a) servidor(a) part\u00edcipe.  \r\n<p>\u00a7 4\u00b0 \u00c9 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcolegiados por ato dos colegiados previstos neste Regulamento, no que se refere aos Programas de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o:\r\n<p>I \u2013 a mera necessidade de reuni\u00f5es eventuais para debate, articula\u00e7\u00e3o ou trabalho que envolva agentes p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal n\u00e3o ser\u00e1 admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.\r\n<p>Art. 11. O(A) coordenador(a), coordenador(a) substituto(a) e docentes dos programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o <b>stricto sensu<\/b> dever\u00e3o possuir o t\u00edtulo de Doutor(a). \r\n<p>\u00a7 1\u00b0 Em programas profissionais, poder\u00e3o compor a equipe docente do programa professores(as) sem a titula\u00e7\u00e3o de doutor(a), atendendo aos percentuais previstos no SNPG e em conson\u00e2ncia com o documento de \u00e1rea de avalia\u00e7\u00e3o da CAPES. \r\n<p>\u00a7 2\u00b0 Os(As) docentes n\u00e3o doutores em programas profissionais devem ter perfil profissional e reconhecida experi\u00eancia t\u00e9cnico-cient\u00edfica\/inova\u00e7\u00e3o coerente com as linhas de pesquisa e \u00e1reas do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, cujos crit\u00e9rios e procedimentos de avalia\u00e7\u00e3o s\u00e3o definidos pelo respectivo colegiado.<\/p> \r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Subse\u00e7\u00e3o I\r\n<p>Do Colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 12. O colegiado do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00eddo por: \r\n<p>I \u2013 coordenador(a) do programa, como Presidente; \r\n<p>II \u2013 coordenador(a) substituto(a) do programa; e, \r\n<p>III \u2013 representa\u00e7\u00f5es docente e discente, conforme definido no regulamento de cada programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o. \r\n<p>\u00a7 1\u00b0 A constitui\u00e7\u00e3o do colegiado ser\u00e1 homologada pelo(a) diretor(a) da unidade de ensino a qual perten\u00e7a o programa, mediante portaria de Pessoal espec\u00edfica.\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 Os(As) membros(as) representantes do corpo docente e discente ser\u00e3o eleitos(as) por seus pares, seguindo sistem\u00e1tica definida no regulamento de cada programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 O mandato dos(as) membros(as) do colegiado ser\u00e1 de 2 (dois) anos, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o. \r\n<p>\u00a7 4\u00b0 Na aus\u00eancia do(a) presidente em uma reuni\u00e3o, ela ser\u00e1 conduzida\/presidida pelo coordenador(a) substituto(a). \r\n<p>\u00a7 5\u00b0 Os(As) representantes previstos(as) no inciso III poder\u00e3o ser substitu\u00eddos em qualquer \u00e9poca, por iniciativa do pr\u00f3prio representante ou nos casos de perda da condi\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo docente ou discente no curso. \r\n<p>\u00a7 6\u00b0 Na composi\u00e7\u00e3o do referido \u00f3rg\u00e3o colegiado dever\u00e1 ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>LDB<\/u><\/font><\/a>. \r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Este artigo d\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 142 do <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a>.\r\n<p>Art. 13. Ao colegiado do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o compete: \r\n<p>I \u2013 aprovar e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do programa, em conson\u00e2ncia com os desafios estabelecidos no <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/pdi\"><\/a><font color=\"blue\"><u>Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM (PDI)<\/u><\/font><\/a> e com as crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o do SNPG;  \r\n<p>II \u2013 propor o regulamento do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e as suas altera\u00e7\u00f5es, e encaminhar a autoridade competente para emiss\u00e3o de acordo com o previsto na  <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-054-2021\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 054\/2021<\/u><\/font><\/a>; \r\n<p>III \u2013 organizar e encaminhar \u00e0s autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme necessidade identificada e fundamentada, observado o que consta na <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-054-2021\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 054\/2021<\/u><\/font><\/a>; \r\n<p>IV \u2013 organizar, atrav\u00e9s de edital p\u00fablico, o processo de consulta \u00e0 comunidade docente, discente e de servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, vinculados ao programa, visando \u00e0 escolha do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a);\r\n<p>V \u2013 definir os crit\u00e9rios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente; \r\n<p>VI \u2013 credenciar, recredenciar e descredenciar docentes, aprovando sua categoria de atua\u00e7\u00e3o;\r\n<p>VII \u2013 definir as \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o e linhas de pesquisa de atua\u00e7\u00e3o do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o; \r\n<p>VIII \u2013 decidir sobre altera\u00e7\u00f5es nas disciplinas, suas cargas hor\u00e1rias e n\u00famero de cr\u00e9ditos;\r\n<p>IX \u2013 definir os requisitos a serem cumpridos para obten\u00e7\u00e3o da titula\u00e7\u00e3o bem como suas altera\u00e7\u00f5es; \r\n<p>X \u2013 definir o n\u00famero de vagas a serem oferecidas e a periodicidade de ingresso no(s) curso(s); \r\n<p>XI \u2013 aprovar o edital de sele\u00e7\u00e3o de discentes para ingresso no programa; \r\n<p>XII \u2013 aprovar as indica\u00e7\u00f5es dos coorientadores externos ao programa, quando solicitadas pelo(a) orientador(a) e discente; \r\n<p>XIII \u2013 homologar os planos de estudos dos(as) alunos(as);\r\n<p>XIV \u2013 aprovar a oferta de disciplinas, acompanhada da indica\u00e7\u00e3o dos respectivos professores(as); \r\n<p>XV \u2013 decidir sobre a aceita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos obtidos em outros programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o; \r\n<p>XVI \u2013 aprovar os planos de trabalho solicitados em \"Est\u00e1gio de Doc\u00eancia\"; \r\n<p>XVII \u2013 aprovar as bancas examinadoras de defesa de disserta\u00e7\u00e3o, exame de qualifica\u00e7\u00e3o e tese;\r\n<p>XVIII \u2013 decidir sobre a solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de conclus\u00e3o do curso de acordo com as normas estabelecidas pela Institui\u00e7\u00e3o e pelo regulamento do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o; \r\n<p>XIX \u2013 aprovar os crit\u00e9rios para concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bolsas propostos pela comiss\u00e3o de bolsas ou  de gest\u00e3o do programa; \r\n<p>XX \u2013 estabelecer crit\u00e9rios para analisar solicita\u00e7\u00f5es de passagem direta de n\u00edvel da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o; \r\n<p>XXI \u2013 aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros alocados ao programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o; \r\n<p>XXII \u2013 aprovar os conv\u00eanios de interesse para as atividades do programa; \r\n<p>XXIII \u2013 realizar anualmente atividades (semin\u00e1rios) de autoavalia\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 melhoria do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, com acompanhamento e revis\u00e3o sistem\u00e1tica de seu planejamento estrat\u00e9gico; \r\n<p>XXIV \u2013 julgar as decis\u00f5es do(a) coordenador(a), em grau de recurso; e,\r\n<p>XXV \u2013 deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por lei, ou pelo <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto da UFSM<\/u><\/font><\/a>, na esfera de sua compet\u00eancia.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Este artigo d\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 143 do <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a>.\r\n<p>Art. 14. As reuni\u00f5es do colegiado acontecer\u00e3o com a presen\u00e7a m\u00ednima da maioria absoluta dos(as) seus(uas) membros(as), considerando-se esse o n\u00famero legal para a delibera\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 Quando da ocorr\u00eancia de empate na vota\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao(\u00e0) presidente da sess\u00e3o o voto qualificado.\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 Das decis\u00f5es do colegiado caber\u00e1 recurso, em 1a (primeira) inst\u00e2ncia, ao conselho da unidade de ensino e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE). \r\n<p>Art. 15. As reuni\u00f5es do colegiado ser\u00e3o convocadas pelo(a) Presidente, por iniciativa pr\u00f3pria ou atendendo ao pedido de membros do colegiado, sendo obrigat\u00f3ria a convoca\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 2 (duas) reuni\u00f5es semestrais. \r\n<p>\u00a7 1\u00b0 As convoca\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas com anteced\u00eancia m\u00ednima de 2 (dois) dias \u00fateis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia. \r\n<p>\u00a7 2\u00b0 As reuni\u00f5es deste colegiado poder\u00e3o ser realizadas de forma presencial, por videoconfer\u00eancia ou h\u00edbrida.\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 Membros(as) participantes ou convidados eventuais que estejam em entes federativos diversos do local da reuni\u00e3o n\u00e3o ter\u00e3o direito ao pagamento de di\u00e1rias e deslocamento, devendo participar por videoconfer\u00eancia.\r\n<p>Art. 16. Havendo n\u00famero legal dos membros, ser\u00e1 declarada aberta a sess\u00e3o, proceder-se-\u00e1 \u00e0 discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o dos itens em pauta, com posterior registro em ata.  \r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o havendo qu\u00f3rum, os membros ser\u00e3o automaticamente convocados para nova reuni\u00e3o 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.\r\n<p>Art. 17. \u00c0 Secretaria de apoio administrativo caber\u00e1 prestar apoio ao(s) colegiado(s) do(s) programa(s) sob sua responsabilidade. \r\n<p>Art. 18. Por se tratar de colegiado permanente, que \u00e9 regida por este regulamento geral da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o <b>stricto sensu<\/b> da UFSM, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de um regulamento espec\u00edfico para o colegiado.\r\n<p>Art. 19. Os colegiados tornar\u00e3o p\u00fablicas suas a\u00e7\u00f5es, reuni\u00f5es e mat\u00e9rias espec\u00edficas de sua \u00e1rea, por meio da publica\u00e7\u00e3o de suas Atas, que devem estar em conformidade com as orienta\u00e7\u00f5es do Departamento de Arquivo Geral, em s\u00edtio eletr\u00f4nico do respectivo PPG, ressalvado o conte\u00fado sujeito ao sigilo, n\u00e3o havendo necessidade de emitir relat\u00f3rios peri\u00f3dicos e anuais.\r\n<p>Art. 20. \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do(a) presidente\/coordenador(a).<\/p>\r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Subse\u00e7\u00e3o II\r\n<p>Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas (CLN\/CCNE) e da Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE\/CCNE)\r\n<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 20. S\u00e3o comiss\u00f5es permanentes vinculadas, como \u00f3rg\u00e3os colegiados, ao Conselho do CCNE:\r\n<p>I - Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas do CCNE (CLN\/CCCNE); e,\r\n<p>II - Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o do CCNE (CEPE\/CCCNE).\r\n<p>Art. 21. \u00c0 CLN\/CCCNE e \u00e0 CEPE\/CCCNE compete apreciar e emitir pareceres sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, referentes \u00e0s \u00e1reas de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, bem como analisar a pol\u00edtica da Unidade de Ensino.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete \u00e0 Secretaria Administrativa do CCNE, o envio dos processos, para an\u00e1lise e parecer, \u00e0s referidas comiss\u00f5es.\r\n<p>Art. 22. As comiss\u00f5es definidas nesta se\u00e7\u00e3o ser\u00e3o constitu\u00eddas por 4 (quatro) membros eleitos anualmente na 1\u00aa (primeira) sess\u00e3o plen\u00e1ria do Conselho do Centro, sendo permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o, tendo em sua composi\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, 1 (um) Chefe de Departamento Did\u00e1tico e 1 (um) Coordenador de Curso, e sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.\r\n<p>Art. 23. As comiss\u00f5es referidas nesta se\u00e7\u00e3o funcionar\u00e3o, em suas reuni\u00f5es, com a presen\u00e7a m\u00ednima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o n\u00famero legal para a delibera\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita via correio eletr\u00f4nico, pelo presidente da Comiss\u00e3o, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Havendo n\u00famero legal e declarada aberta a sess\u00e3o, proceder-se-\u00e1 a discuss\u00e3o e posterior realiza\u00e7\u00e3o dos pareceres que dever\u00e3o embasar os processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino.\r\n<p>Art. 24. Reunir-se-\u00e3o, as comiss\u00f5es definidas nesta se\u00e7\u00e3o, ordinariamente 1 (uma) vez por m\u00eas ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou maioria de seus membros, e desde que haja processos no Conselho que necessitem parecer da referida Comiss\u00e3o.\r\n<p>Art. 25. \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso na CLN\/CCCNE e na CEPE\/CCCNE sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do Presidente do Conselho do CCNE.<p>\r\n\r\n\r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Subse\u00e7\u00e3o III\r\n<p>Da Comiss\u00e3o de Ensino (ComEnsino\/CCNE), da Comiss\u00e3o de PESQUISA (ComPesq\/CCNE) e da Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o (ComEX\/CCNE)\r\n<\/b><\/p> \r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 26. \u00c0 Comiss\u00e3o de Ensino (ComEnsino\/CCNE), \u00e0 Comiss\u00e3o de Pesquisa (ComPesq\/CCNE) e \u00e0 Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o (ComEX\/CCNE) compete estimular, orientar, avaliar, aprovar, acompanhar e divulgar a execu\u00e7\u00e3o dos projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o no \u00e2mbito do CCNE, al\u00e9m de atuar em quest\u00f5es pol\u00edticas, acad\u00eamicas, did\u00e1tico-pedag\u00f3gicas e administrativas relacionadas ao ensino, \u00e0 pesquisa e \u00e0 extens\u00e3o.\r\n<p>Art. 27. As comiss\u00f5es de que trata esta se\u00e7\u00e3o contar\u00e3o com, no m\u00ednimo 4 (quatro) e no m\u00e1ximo 7 (sete) membros.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o de Ensino (ComEnsino\/CCNE) ter\u00e1, no m\u00e1ximo, 1 (um) membro de cada curso de gradua\u00e7\u00e3o ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, com n\u00famero igual de membros de cada n\u00edvel de ensino, indicados pelos respectivos colegiados de curso, com mandato de 2 (dois) anos, prorrog\u00e1vel 1 (uma) vez por igual per\u00edodo, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o de Pesquisa (ComPesq\/CCNE) e a Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o (ComEX\/CCNE) ter\u00e3o, no m\u00e1ximo, 1 (um) membro de cada Departamento Did\u00e1tico, indicados pelo respectivo Colegiado Departamental, com mandato de 2 (dois) anos, prorrog\u00e1vel 1 (uma) vez por igual per\u00edodo, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Caso o n\u00famero de indica\u00e7\u00f5es dos \u00a7\u00a7 1\u02da e 2\u02da seja superior a 7 (sete) membros, caber\u00e1 ao Conselho do Centro decidir os crit\u00e9rios de escolha, ou alternativamente justificar a necessidade, a conveni\u00eancia, a oportunidade e a racionalidade de indicar n\u00famero superior a 7 (sete) membros.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Aplicam-se a esta se\u00e7\u00e3o os arts. 8\u00b0 a 11 da Se\u00e7\u00e3o I do Cap\u00edtulo II deste Regimento Interno.\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O membro que faltar \u00e0s reuni\u00f5es ou n\u00e3o cumprir as obriga\u00e7\u00f5es, de forma injustificada e por 3 (tr\u00eas) vezes consecutivas, ser\u00e1 substitu\u00eddo, a pedido do presidente da comiss\u00e3o, por nova indica\u00e7\u00e3o que cumprir\u00e1 o ciclo do mandato dos demais membros.\r\n<p>Art. 28. As reuni\u00f5es funcionar\u00e3o com a presen\u00e7a m\u00ednima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o n\u00famero legal para a delibera\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita via correio eletr\u00f4nico, pelo presidente da Comiss\u00e3o, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.\r\n<p>Art. 29. As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias ocorrer\u00e3o trimestralmente, ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.\r\n<\/p>\r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Subse\u00e7\u00e3o IV\r\n<p>Do Colegiado Departamental\r\n<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p> Art. 30. Ao colegiado departamental, \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o coletiva do departamento, cabe a aprecia\u00e7\u00e3o de assuntos de natureza did\u00e1tica, cient\u00edfica e administrativa que n\u00e3o forem de compet\u00eancia do colegiado de curso, nos termos do Estatuto da UFSM.\r\n<p>Art. 31. O colegiado departamental ser\u00e1 constitu\u00eddo por um n\u00famero m\u00ednimo de 5 (cinco) e m\u00e1ximo de 7 (sete) membros titulares, e seus respectivos suplentes. \r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Chefe e o Subchefe do departamento did\u00e1tico s\u00e3o membros natos do colegiado departamental.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os membros docentes e t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o escolhidos por seus pares lotados no respectivo departamento, e em exerc\u00edcio neste, quando houver.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A representa\u00e7\u00e3o estudantil ser\u00e1 escolhida por seus pares, os quais compreender\u00e3o os (as) estudantes dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do CCNE cuja \u00e1rea profissional corresponda \u00e0 \u00e1rea de conhecimento do departamento.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O n\u00famero de representantes da classe dos t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o e da classe estudantil ser\u00e1 de:\r\n<p>I \u2013 no m\u00ednimo, 1 (um) membro titular cada, com seus respectivos suplentes; e, \r\n<p>II \u2013 no m\u00e1ximo de 30% (trinta por cento), consideradas as duas classes citadas em conjunto.\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Desde que justificada a necessidade, a conveni\u00eancia, a oportunidade e a racionalidade, os colegiados departamentais poder\u00e3o ter n\u00famero superior a 7 (sete) membros, mas n\u00e3o superior a 10 (dez) membros.\r\n<p>\u00a7 6\u00ba Aplicam-se a esta se\u00e7\u00e3o os arts. 8\u00ba a 11 da Se\u00e7\u00e3o I do Cap\u00edtulo II deste Regimento Interno.\r\n<p>Art. 32. Compete ao colegiado departamental, nos termos do Regimento Geral da UFSM:\r\n<p>I - conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza did\u00e1tica que n\u00e3o forem da compet\u00eancia dos colegiados de curso;\r\n<p>II - aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de cursos n\u00e3o regulares, semin\u00e1rios, jornadas e atividades similares;\r\n<p>III - aprovar o plano departamental em concord\u00e2ncia com o Plano de Desenvolvimento Institucional \u2013 PDI, da UFSM;\r\n<p>IV - elaborar os procedimentos relativos a concurso p\u00fablico para preenchimento de vagas para docente, defini\u00e7\u00e3o de enquadramento de vagas, editais, programas, bancas examinadoras, em conson\u00e2ncia com as resolu\u00e7\u00f5es da UFSM;\r\n<p>V - aprovar, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a sele\u00e7\u00e3o, admiss\u00e3o, ced\u00eancia ou afastamento de servidores bem como o plano de trabalho a ser cumprido, de conformidade com as necessidades do Plano Departamental;\r\n<p>VI - aprovar a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios do departamento com entidades e encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes para aprova\u00e7\u00e3o;\r\n<p>VII - deliberar sobre a dispensa ou exonera\u00e7\u00e3o de servidores, na forma de lei;\r\n<p>VIII - aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de concurso para monitores de ensino, respeitadas as normas vigentes, e definir a constitui\u00e7\u00e3o das respectivas bancas examinadoras;\r\n<p>IX - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos destinados ao departamento;\r\n<p>X - propor e aprovar adequa\u00e7\u00f5es nas disciplinas relacionadas ao departamento, especialmente por ocasi\u00e3o de reformula\u00e7\u00e3o de projetos pedag\u00f3gicos;\r\n<p>XI - deliberar sobre outras mat\u00e9rias previstas em lei ou estabelecidas pelos Conselhos Superiores; \r\n<p>XII - constituir comiss\u00e3o eleitoral composta por 3 (tr\u00eas) membros titulares e 3 (tr\u00eas) respectivos suplentes, com representa\u00e7\u00e3o de todos os segmentos (servidores docentes, t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o e discentes), a ser designada pela Dire\u00e7\u00e3o do Centro, para conduzir o processo eleitoral de escolha da chefia do departamento did\u00e1tico, de acordo com o disposto no Cap\u00edtulo IV deste Regimento Interno; e,\r\n<p>XIII - convocar a reuni\u00e3o dos (as) servidores docentes e t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o para propor a destitui\u00e7\u00e3o do(a) chefe e\/ou do subchefe, no caso de n\u00e3o cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es, encaminhando a decis\u00e3o \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do Centro para ser submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Conselho do Centro.<\/p>\r\n\r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Subse\u00e7\u00e3o V\r\n<p>Do Colegiado de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 33. O colegiado poder\u00e1 ser estabelecido por habilita\u00e7\u00e3o ou modalidade, a crit\u00e9rio do curso e homologado pelo CEPE, nos termos do art. 91 do Regimento Geral da UFSM, entendendo-se por:\r\n<p>I - habilita\u00e7\u00e3o: a forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em uma determinada \u00e1rea de conhecimento, devidamente amparada pela Diretriz Curricular Nacional (DCN); e,\r\n<p>II - modalidade: o regime de oferta de curso, que pode ser presencial ou a dist\u00e2ncia.\r\n<p>Art. 34. O colegiado de curso de gradua\u00e7\u00e3o comp\u00f5e-se:\r\n<p>I \u2013 do(a) coordenador(a) de curso, como presidente;\r\n<p>II \u2013 do(a) coordenador(a) substituto, como vice-presidente;\r\n<p>III \u2013 de no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) docentes de departamentos did\u00e1ticos que atendam ao curso, sendo que no caso de cursos que abranjam m\u00faltiplas \u00e1reas profissionalizantes a composi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de, no m\u00ednimo, um docente de cada departamento did\u00e1tico que ofere\u00e7a disciplinas profissionalizantes e de um docente representante do conjunto de departamentos que ofere\u00e7am disciplinas b\u00e1sicas;\r\n<p>IV \u2013 de 1 (uma) representa\u00e7\u00e3o estudantil na propor\u00e7\u00e3o definida por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;\r\n<p>V \u2013 de 1 (um) representante do conselho da profiss\u00e3o, indicado pelo respectivo conselho, quando existente; e,\r\n<p>VI \u2013 de 1 (um) representante de associa\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o, quando existente.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Enquanto membro do colegiado de um curso, o(a) professor(a) dever\u00e1 ser mantido(a), pelo departamento de lota\u00e7\u00e3o, com parte de sua carga did\u00e1tica vinculada ao respectivo curso, respeitadas as peculiaridades da for\u00e7a docente de cada departamento.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Desde que justificada a necessidade, a conveni\u00eancia, a oportunidade e a racionalidade, os colegiados de curso poder\u00e3o ter n\u00famero superior a 7 (sete) membros, mas n\u00e3o superior a 10 (dez) membros.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Aplicam-se a esta se\u00e7\u00e3o os arts. 8\u00ba a 11 da Se\u00e7\u00e3o I do Cap\u00edtulo II deste Regimento Interno.\r\n<p>Art. 35. Os membros docentes e discentes dos colegiados dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o escolhidos conjuntamente pelos professores e alunos do curso, nos termos do Cap\u00edtulo IV deste Regimento Interno, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o in\u00edcio do mandato do coordenador do curso, para um per\u00edodo de 2 (dois) anos.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os (As) representantes de que tratam os incisos V e VI do art. 34 ser\u00e3o indicados (as) pelo respectivo conselho ou associa\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o, e no caso de n\u00e3o recebimento da indica\u00e7\u00e3o no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a solicita\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser indicados pelo colegiado do curso.\r\n<p>Art. 36. Aos colegiados de curso de gradua\u00e7\u00e3o, nos termos do Regimento Geral da UFSM, compete:  \r\n<p>I - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE-UFSM), por interm\u00e9dio do conselho da respectiva unidade de ensino, os projetos pedag\u00f3gicos de curso, assim como as reformula\u00e7\u00f5es curriculares;  \r\n<p>II - estabelecer a oferta de disciplina de cada per\u00edodo letivo, inclusive as Disciplinas Complementares de Gradua\u00e7\u00e3o \u2013 DCG;\r\n<p>III - acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o dos Projetos Pedag\u00f3gicos de Curso;\r\n<p>IV - aprovar as Atividades Complementares de Gradua\u00e7\u00e3o \u2013 ACG;\r\n<p>V - propor a substitui\u00e7\u00e3o ou qualifica\u00e7\u00e3o de professores ou outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 melhoria do ensino ministrado;\r\n<p>VI - representar junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes em caso de infra\u00e7\u00e3o disciplinar discente;\r\n<p>VII - deliberar sobre o aproveitamento de estudo, consultado o departamento respectivo, se necess\u00e1rio;\r\n<p>VIII - estabelecer, semestralmente, os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o para preenchimento de vagas destinadas a ingresso, reingresso e transfer\u00eancias internas e externas;\r\n<p>IX - decidir sobre todos os aspectos da vida acad\u00eamica do corpo discente, tais como: adapta\u00e7\u00e3o curricular, matr\u00edcula, trancamento, op\u00e7\u00f5es, dispensas e cancelamento de matr\u00edcula, bem como estabelecer o controle da respectiva integraliza\u00e7\u00e3o curricular;\r\n<p>X - zelar para que os hor\u00e1rios das disciplinas sejam adequados \u00e0 sua natureza e do Curso; e\r\n<p>XI - convocar a assembleia do curso, formada pelos professores e estudantes do referido curso;\r\n<p>XII - propor \u00e0 assembleia do curso a destitui\u00e7\u00e3o de membros do colegiado, do coordenador e\/ou coordenador Substituto, no caso de n\u00e3o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, na forma do Estatuto, Regimento Geral da UFSM e deste Regimento, encaminhando a decis\u00e3o ao Diretor para ser submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Conselho do Centro; \r\n<p>XIII - constituir comiss\u00e3o eleitoral composta por 3 (tr\u00eas) membros titulares e 2 (dois) suplentes, com representa\u00e7\u00e3o de todos os segmentos (servidores docentes, t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o e discentes), a ser designada pela Dire\u00e7\u00e3o do Centro, para que conduzir o processo eleitoral de escolha do coordenador e coordenador substituto; e,\r\n<p>XIV - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE-UFSM).\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es do colegiado de curso, caber\u00e1 recurso em primeira inst\u00e2ncia ao conselho de unidade de ensino respectivo e posteriormente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE-UFSM). \r\n<p>Art. 37. O colegiado de curso de gradua\u00e7\u00e3o reunir-se-\u00e1, ordinariamente, no m\u00ednimo 2 (duas) vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria de seus membros.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O colegiado de curso de gradua\u00e7\u00e3o deliberar\u00e1 somente com a maioria de seus membros.<\/p>\r\n<\/p>\r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Subse\u00e7\u00e3o VI\r\n<p>Do Colegiado de Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/p> \r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 38. Ao Colegiado de Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o se aplicam as defini\u00e7\u00f5es constantes do Regimento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.\r\n<\/p>\r\n\r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o II\r\n<p>Dos \u00d3rg\u00e3os Singulares da Administra\u00e7\u00e3o<\/b><\/p> \r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 39. Ao Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extens\u00e3o e desenvolvimento institucional no \u00e2mbito da unidade de ensino e juntamente as demais subunidades;\r\n<p>II - coordenar os procedimentos relacionados a gest\u00e3o dos(as) servidores(as) docentes e t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o lotados(as) na respectiva unidade;\r\n<p>III - gerir os recursos or\u00e7ament\u00e1rios, nas dota\u00e7\u00f5es e programas espec\u00edficos da unidade;\r\n<p>IV - gerir os espa\u00e7os f\u00edsicos no \u00e2mbito da sua unidade;\r\n<p>V - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da Universidade;\r\n<p>VI - disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedag\u00f3gico adequado aos discentes no \u00e2mbito da sua unidade; e,\r\n<p>VII - regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no \u00e2mbito da sua unidade e de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n<p>Art. 40. A administra\u00e7\u00e3o do CCNE, enquanto Unidade de Ensino, \u00e9 exercida pela Dire\u00e7\u00e3o e Vice Dire\u00e7\u00e3o, como autoridade de natureza singular, respons\u00e1vel por supervisionar e coordenar todas as atividades da unidade, nos termos do art. 6\u00ba deste Regimento Interno.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A execu\u00e7\u00e3o dos processos, rotinas e procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino ser\u00e1 feita pelas Subunidades Administrativas definidas no art. 4\u00ba, conforme as compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es definidas neste Cap\u00edtulo.\r\n<p>Art. 41. A Dire\u00e7\u00e3o do CCNE \u00e9 constitu\u00edda pelo (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a).\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O (A) Diretor (a) do Centro ser\u00e1 substitu\u00eddo (a), em seus impedimentos legais e faltas, pelo Vice-Diretor (a), sendo que nas faltas ou impedimentos simult\u00e2neos do (a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a), a Dire\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida pelo(a) Coordenador(a) de Curso mais antigo (a) no Magist\u00e9rio Federal da UFSM em exerc\u00edcio na Unidade.\r\n<p>Art. 42. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o do CCNE:\r\n<p>I - praticar atos de gest\u00e3o relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, nas dota\u00e7\u00f5es e programas espec\u00edficos da unidade;\r\n<p>II - autorizar afastamento de servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o e docentes lotados(as) na respectiva unidade;\r\n<p>III - encaminhar ao(a) Reitor(a) a solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, observando a exist\u00eancia de recursos or\u00e7ament\u00e1rios espec\u00edficos;\r\n<p>IV - designar e dispensar chefes e subchefes de departamentos, coordenadores (as) e coordenadores (as) substitutos (as) de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e dirigentes de \u00f3rg\u00e3os suplementares setoriais, encaminhando c\u00f3pias das portarias \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas;\r\n<p>V - emitir portaria homologando a composi\u00e7\u00e3o dos Colegiados Departamentais e de Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;\r\n<p>VI - emitir, mediante portaria, atos relacionados com a ced\u00eancia, total ou parcial de horas de trabalho de docentes, entre departamentos da pr\u00f3pria unidade de ensino, com a devida concord\u00e2ncia dos respectivos chefes de departamentos e sem preju\u00edzo da for\u00e7a de trabalho, encaminhando a respectiva portaria \u00e0s Pr\u00f3-Reitorias de Gradua\u00e7\u00e3o e de Gest\u00e3o de Pessoas;\r\n<p>VII - autorizar, no \u00e2mbito da unidade de ensino, a realiza\u00e7\u00e3o de congressos, confer\u00eancias, simp\u00f3sios, semanas, encontros e promo\u00e7\u00f5es culturais, art\u00edsticas ou cient\u00edficas;\r\n<p>VIII - promover, com o apoio dos \u00f3rg\u00e3os competentes, as formaturas dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00f5es culturais, art\u00edsticas ou cient\u00edficas, cursos extracurriculares, semin\u00e1rios, palestras e outros afins;\r\n<p>IX - aplicar san\u00e7\u00f5es de acordo com o Regime Jur\u00eddico \u00danico, dando ci\u00eancia aos \u00f3rg\u00e3os competentes, bem como determinar abertura de sindic\u00e2ncias para apurar responsabilidades;\r\n<p>X - decidir, no \u00e2mbito da pr\u00f3pria unidade de ensino, sobre o uso e destina\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico; \r\n<p>XI - baixar atos normativos em sua esfera de compet\u00eancia;\r\n<p>XII - coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extens\u00e3o e desenvolvimento institucional no \u00e2mbito da unidade de ensino e juntamente as demais subunidades;\r\n<p>XIII - coordenar os procedimentos relacionados \u00e0 gest\u00e3o dos (as) servidores (as) docentes e t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o lotados na respectiva unidade;\r\n<p>XIV - gerir os recursos or\u00e7ament\u00e1rios, nas dota\u00e7\u00f5es e programas espec\u00edficos da unidade;\r\n<p>XV - gerir os espa\u00e7os f\u00edsicos no \u00e2mbito da sua unidade;\r\n<p>XVI - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da Universidade;\r\n<p>XVII - disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedag\u00f3gico adequado aos discentes no \u00e2mbito da sua unidade; \r\n<p>XVIII - regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no \u00e2mbito da sua unidade e de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\n<p>XIX - indicar ao(a) Reitor(a), para designa\u00e7\u00e3o, os gestores de projetos institucionais no \u00e2mbito do Centro; e,\r\n<p>XX - designar e dispensar chefes e subchefes das subunidades administrativas.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso do inciso XIII, emitir parecer, em car\u00e1ter opinativo, sobre libera\u00e7\u00e3o de      docentes lotados (as) nos Departamentos Did\u00e1ticos do CCNE para exercer fun\u00e7\u00f5es administrativas, com tempo determinado, em outra unidade sem v\u00ednculo hier\u00e1rquico com o CCNE     .\r\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso do inciso XV, a gest\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico do CCNE destinado a aulas te\u00f3ricas e laborat\u00f3rios did\u00e1ticos far-se-\u00e1 em conjunto com as chefias de departamentos.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O plano de atividades referido no inciso XVI dever\u00e1 ser encaminhado para o Conselho da Unidade, via proposta de gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da unidade, no transcurso do m\u00eas de mar\u00e7o de cada ano.\r\n<\/p> \r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Subse\u00e7\u00e3o I\r\n<p>Das Subunidades Administrativas<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>\r\n<p>Art. 43.  Esta subse\u00e7\u00e3o disp\u00f5e sobre as compet\u00eancias das Subunidades Administrativas e sobre as atribui\u00e7\u00f5es m\u00ednimas das autoridades a elas vinculadas.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos termos do Regimento Geral e no inciso XI do art. 42 deste Regimento Interno, a Dire\u00e7\u00e3o do CCNE, no exerc\u00edcio do poder hier\u00e1rquico, poder\u00e1 baixar atos administrativos ordinat\u00f3rios com o objetivo de disciplinar as rela\u00e7\u00f5es internas e de ordenar a atua\u00e7\u00e3o dos (as) agentes subordinados (as). \r\n<p>Art. 44. A Secretaria Administrativa do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, tem como compet\u00eancias:\r\n<p>I - elaborar e\/ou executar atos determinados ou autorizados pelo(a) Diretor(a) e\/ou Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;\r\n<p>II - controlar o recebimento, movimenta\u00e7\u00e3o e expedi\u00e7\u00e3o de documentos e correspond\u00eancias;\r\n<p>III - tornar p\u00fablico os editais, ordens de servi\u00e7o, avisos e determina\u00e7\u00f5es que devem ser divulgadas; e,\r\n<p>IV - executar outras atividades inerentes a sua \u00e1rea de compet\u00eancia.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) Secret\u00e1rio(a) Administrativo(a) da Unidade de Ensino, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais descritas no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - prestar assessoria ao Diretor e Vice-diretor;\r\n<p>II - auxiliar nos estudos relativos ao aperfei\u00e7oamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;\r\n<p>III - organizar as atividades de compet\u00eancia da secretaria;\r\n<p>IV - colaborar nos estudos referentes \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal do Centro;\r\n<p>V - determinar em conson\u00e2ncia com a Dire\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino, a filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em interc\u00e2mbio com as diversas subunidades do Centro e demais unidades da Universidade;\r\n<p>VI - representar a secretaria no Centro e fora dele;\r\n<p>VII - apresentar todo o expediente dirigido ao(a) Diretor(a) ou Vice-diretor(a), fornecendo subs\u00eddios para as decis\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o, quando solicitado;\r\n<p>VIII - elaborar, assinar e\/ou autorizar e expedir documentos e pap\u00e9is de acordo com a delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia da Dire\u00e7\u00e3o;\r\n<p>IX - rever e ajustar a programa\u00e7\u00e3o de trabalho, tendo em vista altera\u00e7\u00f5es de normas legais ou regulamentares ou de recursos;\r\n<p>X - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes \u00e0s Secretarias Integradas de Gradua\u00e7\u00e3o, \u00e0 Secretaria Integrada de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, \u00e0 Secretaria Integrada de Departamentos;\r\n<p>XI - organizar as escalas de f\u00e9rias, controlar a frequ\u00eancia e a movimenta\u00e7\u00e3o de servidores(as);\r\n<p>XII - requisitar material permanente e de consumo da secretaria;\r\n<p>XIII - secretariar as reuni\u00f5es do Conselho da Unidade de Ensino; e,\r\n<p>XIV - desempenhar os demais atos inerentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.\r\n<p>Art. 45. \u00c0s Secretarias Integradas dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - dar suporte \u00e0s rotinas administrativas dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores de curso, relacionadas a: oferta de disciplinas, matr\u00edcula, dispensa de disciplinas, adapta\u00e7\u00e3o curricular dos estudantes e no planejamento de hor\u00e1rios e vagas para cada semestre, entre outras;\r\n<p>II - executar as rotinas administrativas, no \u00e2mbito da secretaria integrada de gradua\u00e7\u00e3o, obedecendo \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es vigentes;\r\n<p>III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Gradua\u00e7\u00e3o;\r\n<p>IV - controlar o recebimento, movimenta\u00e7\u00e3o e expedi\u00e7\u00e3o de documentos e correspond\u00eancias; e,\r\n<p>V - tornar p\u00fablico avisos e determina\u00e7\u00f5es que devem ser divulgadas.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos(as) chefes das Secretarias Integradas dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - coordenar e executar as atividades de compet\u00eancia da secretaria integrada de gradua\u00e7\u00e3o;\r\n<p>II - cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es pertinentes aos servi\u00e7os da secretaria integrada de gradua\u00e7\u00e3o; e,\r\n<p>III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente \u00e0 secretaria integrada de gradua\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Art. 46. \u00c0 Secretaria Integrada dos Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - dar suporte \u00e0s rotinas      administrativas dos Programas e Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores dos Programas\/Cursos, relacionados \u00e0 oferta      de disciplinas, matr\u00edculas, e no planejamento de hor\u00e1rios e vagas para cada semestre, entre outras; e,\r\n<p>II - executar as rotinas administrativas, no \u00e2mbito da Secretaria Integrada de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, obedecendo \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es vigentes; \r\n<p>III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Programas e Cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;\r\n<p>IV - controlar o recebimento, movimenta\u00e7\u00e3o e expedi\u00e7\u00e3o de documentos e correspond\u00eancias; e\r\n<p>V - tornar p\u00fablico avisos e determina\u00e7\u00f5es que devem ser divulgadas.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da secretaria integrada dos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - coordenar e executar as atividades de compet\u00eancia da secretaria integrada de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;\r\n<p>II - cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es pertinentes aos servi\u00e7os da secretaria integrada de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o; e,\r\n<p>III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente \u00e0 secretaria integrada de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Art. 47. \u00c0 Subdivis\u00e3o de Gest\u00e3o de Relat\u00f3rios Institucionais de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete coletar, prospectar e compilar dados dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do CCNE, necess\u00e1rio para a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios e preenchimento de formul\u00e1rios, e disposi\u00e7\u00e3o dos mesmos da forma solicitada por pessoas\/institui\u00e7\u00f5es.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Subdivis\u00e3o de Gest\u00e3o de Relat\u00f3rios Institucionais, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de definir, prospectar e coletar as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e, participar da elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios e plataformas.\r\n<p>Art. 48. \u00c0 Secretaria Integrada de Departamentos do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - orientar os docentes quanto \u00e0s rotinas administrativas;\r\n<p>II - subsidiar as rotinas dos chefes de departamento sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos;\r\nIII - executar as rotinas administrativas, no \u00e2mbito da Secretaria Integrada de Departamentos, obedecendo \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es vigentes;\r\n<p>IV - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Departamentos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos;\r\n<p>V - auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o da oferta das disciplinas;\r\n<p>VI - auxiliar na realiza\u00e7\u00e3o de concursos;\r\n<p>VII - auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o dos planos de trabalhos dos departamentos;\r\n<p>VIII - realizar a confer\u00eancia e o controle das transfer\u00eancias da carga patrimonial dos Departamentos;\r\n<p>IX - controlar o recebimento, movimenta\u00e7\u00e3o e expedi\u00e7\u00e3o de documentos e correspond\u00eancias; e,\r\n<p>X - tornar p\u00fablico avisos e determina\u00e7\u00f5es que devem ser divulgadas.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do chefe da Secretaria Integrada de Departamentos, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - coordenar e executar as atividades de compet\u00eancia da secretaria integrada de departamentos;\r\n<p>II - cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es pertinentes aos servi\u00e7os da secretaria integrada de departamentos; e,\r\n<p>III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente a secretaria integrada de departamentos.\r\n<p>Art. 49. \u00c0 Subdivis\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar a pol\u00edtica de divulga\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino, sistematizar, executar e articular a a\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o internos e externos, atuando intersetorialmente na gest\u00e3o universit\u00e1ria.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Subdivis\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - planejar e organizar a produ\u00e7\u00e3o de material informativo da Unidade e outros programas de divulga\u00e7\u00e3o;\r\n<p>II - auxiliar na divulga\u00e7\u00e3o de eventos organizados no \u00e2mbito da Unidade;\r\n<p>III - gerenciar os canais de comunica\u00e7\u00e3o multim\u00eddia da Unidade (correio eletr\u00f4nico, portal eletr\u00f4nico, redes sociais, entre outros);\r\n<p>IV - gerenciar a comunica\u00e7\u00e3o entre a Dire\u00e7\u00e3o, subunidades e comunidade externa da UFSM; e,\r\n<p>V - colaborar junto \u00e0 Pr\u00f3-reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o (PROGRAD) com a organiza\u00e7\u00e3o das formaturas institucionais dos cursos da Unidade de Ensino.\r\n<p>Art. 50. \u00c0 Subdivis\u00e3o de Acompanhamento e Apoio \u00e0 Gest\u00e3o de Pessoas, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - acompanhar junto \u00e0s subunidades da Unidade de Ensino \u00e0s demandas de servidores(as) realizando, com o apoio das unidades competentes, a an\u00e1lise inicial de descri\u00e7\u00e3o de cargo demandadas e as compet\u00eancias das respectivas unidades, produzindo os relat\u00f3rios e instrumentos necess\u00e1rios para dar suporte \u00e0s tomadas de decis\u00e3o referente a gest\u00e3o de pessoas na Unidade de Ensino;\r\n<p>II - propor, no \u00e2mbito da Unidade de Ensino, as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a gest\u00e3o e acompanhamento eficiente, eficaz e tempestivo de servidores; e,\r\n<p>III - realizar o apoio t\u00e9cnico necess\u00e1rio a realiza\u00e7\u00e3o de concursos docentes no \u00e2mbito da unidade em conson\u00e2ncia com as compet\u00eancias dos Departamentos Did\u00e1ticos e Secretaria Integrada de Departamentos.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Subdivis\u00e3o de Acompanhamento e Apoio \u00e0 Gest\u00e3o de Pessoas, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - auxiliar a Dire\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino nos encaminhamentos relacionadas a gest\u00e3o de pessoas, em parceria com demais subunidades da Unidade de Ensino, sempre que necess\u00e1rio;\r\n<p>II - orientar e auxiliar as subunidades da Unidade de Ensino quanto \u00e0s pr\u00e1ticas de gest\u00e3o de pessoas.\r\n<p>Art. 51. Ao N\u00facleo de Infraestrutura do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar e supervisionar os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os gerais e monitorar as obras na Unidade de Ensino, em conson\u00e2ncia com os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Superior, como PROINFRA, a qual compete a fiscaliza\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe do N\u00facleo de Infraestrutura, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - auxiliar a Dire\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino na gest\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico da Unidade de Ensino, em parceria com demais subunidades da Unidade de Ensino, sempre que necess\u00e1rio;\r\n<p>II - manter o controle e registro de documentos referentes \u00e0 infraestrutura da Unidade de Ensino;\r\n<p>III - orientar e auxiliar as subunidades da Unidade de Ensino quanto aos servi\u00e7os prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas; e,\r\n<p>IV - desenvolver pol\u00edticas de uso racional dos pr\u00e9dios e espa\u00e7os da Unidade de Ensino.\r\n<p>Art. 52. \u00c0 Subdivis\u00e3o de Gest\u00e3o de Laborat\u00f3rios do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - registrar laborat\u00f3rios de pesquisa vinculados \u00e0 Unidade que utilizem produtos perigosos;\r\n<p>II - organizar e gerir locais de armazenamento de produtos qu\u00edmicos no \u00e2mbito da Unidade;\r\n<p>III - prestar apoio t\u00e9cnico-administrativo nos processos de compra de produtos qu\u00edmicos e de uso laboratorial, no \u00e2mbito da Unidade;\r\n<p>IV - gerir os produtos qu\u00edmicos controlados pela Pol\u00edcia Federal, Ex\u00e9rcito Brasileiro e\/ou outros \u00f3rg\u00e3os de controle, no \u00e2mbito da Unidade;\r\n<p>V - gerir os res\u00edduos perigosos produzidos no \u00e2mbito da Unidade, de acordo com as normas e legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigentes; e,\r\n<p>VI - gerir quest\u00f5es de seguran\u00e7a relativas ao uso e manuseio de produtos perigosos no \u00e2mbito da Unidade.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Subdivis\u00e3o de Gest\u00e3o de Laborat\u00f3rios, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - aprovar procedimentos internos de gerenciamento de res\u00edduos perigosos;\r\n<p>II - aprovar a movimenta\u00e7\u00e3o de produtos perigosos; e,\r\n<p>III - emitir documentos direcionados aos \u00f3rg\u00e3os de controle, referentes a produtos perigosos utilizados no \u00e2mbito da Unidade.\r\n<p>Art. 53. \u00c0 Subdivis\u00e3o de Patrim\u00f4nio do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - realizar a confer\u00eancia e o controle das transfer\u00eancias da carga patrimonial da Unidade de Ensino, exceto dos Departamentos;\r\n<p>II - orientar quanto \u00e0 retirada e devolu\u00e7\u00e3o dos bens patrimoniais das subunidades e orientar quanto \u00e0s sindic\u00e2ncias patrimoniais;\r\n<p>III - orientar quanto \u00e0 transfer\u00eancia dos bens, para carga patrimonial da UFSM, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via funda\u00e7\u00e3o de apoio;\r\n<p>IV - gerenciar as doa\u00e7\u00f5es e baixas de bens patrimoniais no \u00e2mbito da Unidade de Ensino;\r\n<p>V - verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;\r\n<p>VI - orientar \u00e0s subunidades no que se refere ao controle patrimonial;\r\n<p>VII - desenvolver pol\u00edticas de uso racional dos bens do CCNE; e,\r\n<p>VIII - realizar o controle sobre a movimenta\u00e7\u00e3o interna, transfer\u00eancia e baixa de material em desuso vinculado \u00e0 Unidade de Ensino.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Subdivis\u00e3o de Patrim\u00f4nio, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - conferir os patrim\u00f4nios de responsabilidade direta da dire\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino (patrim\u00f4nios n\u00e3o vinculados a subunidades) no invent\u00e1rio;\r\n<p>II - emitir notas de transporte no \u00e2mbito da unidade de Ensino;\r\n<p>III - encaminhar recolhimento e transfer\u00eancia de itens no \u00e2mbito da unidade de Ensino; e,\r\n<p>IV - conferir itens recebidos (novos) no \u00e2mbito da unidade de Ensino, auxiliar nas d\u00favidas e demandas sobre patrim\u00f4nio dos demais setores do centro.\r\n<p>Art. 54. \u00c0 Subdivis\u00e3o de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - organizar e conduzir as atividades de TI no \u00e2mbito da Unidade de Ensino;\r\n<p>II - dar suporte a docentes e TAEs na instala\u00e7\u00e3o de softwares;\r\n<p>III - dar suporte de TI aos projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o da Unidade de Ensino; e,\r\n<p>IV - planejar junto com a dire\u00e7\u00e3o da Unidade as aquisi\u00e7\u00f5es e melhoramentos a serem realizadas no TI da Unidade.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Subdivis\u00e3o de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de atender, gerenciar e executar as demandas de inform\u00e1tica das subunidades da Unidade de Ensino.\r\n<p>Art. 55. Ao N\u00facleo de Gest\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - consolidar o planejamento or\u00e7ament\u00e1rio anual da Unidade;\r\n<p>II - administrar e controlar o or\u00e7amento da Unidade;\r\n<p>III - gerenciar o processo de compra da Unidade;\r\n<p>IV - apoiar a decis\u00e3o dos gestores na aloca\u00e7\u00e3o dos recursos da Unidade; e,\r\n<p>V - dar suporte ao desenvolvimento de pol\u00edticas para o uso racional dos recursos da Unidade.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe do N\u00facleo de Or\u00e7amento, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - assessorar na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria;\r\n<p>II - controlar os recursos alocados para o Centro;\r\n<p>III - controlar os registros de recursos or\u00e7ament\u00e1rios e os vinculados a conv\u00eanios das subunidades;\r\n<p>IV - prestar esclarecimentos aos dirigentes das subunidades quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios, quando solicitado; e,\r\n<p>V - auxiliar no desenvolvimento de pol\u00edticas de uso racional dos recursos da Unidade de Ensino.\r\n<p>Art. 56. Ao Setor de Apoio Pedag\u00f3gico do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - assessorar, no \u00e2mbito do ensino de gradua\u00e7\u00e3o, os processos de cria\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o dos Projetos Pedag\u00f3gicos de Cursos da Unidade, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es da Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o (PROGRAD);\r\n<p>II - apoiar a implanta\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o das matrizes curriculares dos Cursos;\r\n<p>III - colaborar no desenvolvimento dos projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o implementados nos Cursos da Unidade;\r\n<p>IV - contribuir para a integra\u00e7\u00e3o, acolhimento e media\u00e7\u00e3o entre estudantes e docentes dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Unidade;\r\n<p>V - implementar orienta\u00e7\u00e3o e a\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o did\u00e1tico-pedag\u00f3gica aos docentes, aos t\u00e9cnico-administrativos e aos discentes, articuladas com as Pol\u00edticas Institucionais;\r\n<p>VI - fomentar a interdisciplinaridade nas a\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica e profissional desenvolvidas na Unidade;\r\n<p>VII - orientar os docentes na utiliza\u00e7\u00e3o de metodologias, estrat\u00e9gias, t\u00e9cnicas e recursos nos processos de ensino-aprendizagem;\r\n<p>VIII - apoiar, acolher e orientar as diferentes demandas pedag\u00f3gicas dos discentes no uso das diversas ferramentas pedag\u00f3gicas;\r\n<p>IX - auxiliar nas orienta\u00e7\u00f5es dos procedimentos de avalia\u00e7\u00e3o da aprendizagem, avalia\u00e7\u00e3o interna e externa dos cursos; e,\r\n<p>X - participar dos processos de avalia\u00e7\u00e3o interna e acompanhar, quando necess\u00e1rio, a avalia\u00e7\u00e3o externa dos cursos.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe do Setor de Apoio Pedag\u00f3gico, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelo Setor de Apoio Pedag\u00f3gico;\r\n<p>II - assessorar a Dire\u00e7\u00e3o e demais inst\u00e2ncias do centro em assuntos de ensino; e,\r\n<p>III - emitir pareceres em assuntos de sua compet\u00eancia.\r\n<p>Art. 57. \u00c0 Subdivis\u00e3o de Projetos do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - auxiliar nas rotinas dos docentes e t\u00e9cnicos administrativos sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manuten\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o de projetos, em conson\u00e2ncia com os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Superior e a legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\n<p>II - auxiliar e executar as rotinas administrativas (editais, avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de registro e altera\u00e7\u00f5es de projetos, entre outras) no \u00e2mbito da Unidade, obedecendo \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es vigentes; e,\r\n<p>III - realizar trabalhos integrados com as comiss\u00f5es de ensino, de pesquisa e de extens\u00e3o da Unidade de Ensino.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Subdivis\u00e3o de Projetos, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - apreciar os projetos de ensino, pesquisa, extens\u00e3o e desenvolvimento institucional no \u00e2mbito da Unidade de Ensino; e,\r\n<p>II - distribuir \u00e0s Comiss\u00f5es de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o as avalia\u00e7\u00f5es de propostas aos editais internos da UFSM, em conson\u00e2ncia \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es      das Pr\u00f3-Reitorias pertinentes.\r\n<p>Art. 58. \u00c0 Subdivis\u00e3o de Gest\u00e3o de Est\u00e1gios do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - prospectar oportunidades de est\u00e1gio obrigat\u00f3rio para acad\u00eamicos dos cursos da Unidade;\r\n<p>II - organizar e realizar todos os tr\u00e2mites para a formaliza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e defesas de est\u00e1gios, no \u00e2mbito da Unidade; e,\r\n<p>III - gerir demandas relativas a est\u00e1gios extracurriculares.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Subdivis\u00e3o de Gest\u00e3o de Est\u00e1gios, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de emitir documentos direcionados a empresas e \u00f3rg\u00e3os externos, necess\u00e1rios ao processo de prospec\u00e7\u00e3o de oportunidades de est\u00e1gio e de formaliza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios.\r\n<p>Art. 59. \u00c0 Biblioteca Setorial do CCNE, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es pertinentes aos servi\u00e7os da Biblioteca Setorial;\r\n<p>II - colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos estudantes, docentes e t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o o acervo da mesma; e,\r\n<p>III - auxiliar os cursos na revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o bibliogr\u00e1fica dos PPC.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Biblioteca Setorial, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - administrar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades da subunidade; e,\r\n<p>II - controlar, fiscalizar e orientar quanto \u00e0 seguran\u00e7a patrimonial da unidade e zelar pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o do acervo da biblioteca.\r\n<p>Art. 60 Ao Centro de Apoio \u00e0 Pesquisa Paleontol\u00f3gica (CAPPA), al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - monitorar e prospectar afloramentos fossil\u00edferos na regi\u00e3o da Quarta Col\u00f4nia e seu entorno, efetuando a coleta e salvaguarda dos f\u00f3sseis aflorantes, quando pertinente;\r\n<p>II - administrar as demandas internas e externas ao centro e \u00e0 comunidade acad\u00eamica; e,\r\n<p>III - efetuar a\u00e7\u00f5es de ensino, pesquisa e extens\u00e3o referentes ao patrim\u00f4nio fossil\u00edfero, atrav\u00e9s de projetos de pesquisa, orienta\u00e7\u00e3o de discentes, e a\u00e7\u00f5es junto \u00e0 comunidade.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe do Centro de Apoio \u00e0 Pesquisa Paleontol\u00f3gica, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - mediar a comunica\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o entre o CAPPA e os diferentes setores da UFSM e da comunidade; e,\r\n<p>II - expedir e aprovar documentos e demandas referentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o interna da unidade.\r\n<p>Art. 61. Ao Jardim Bot\u00e2nico (JB), al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete conservar esp\u00e9cies da flora, manter sistema de registro de cole\u00e7\u00f5es da flora e desenvolver e difundir Programas na \u00e1rea de Educa\u00e7\u00e3o Socioambiental no \u00e2mbito do ensino, pesquisa e extens\u00e3o.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe do Jardim Bot\u00e2nico, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I \u2013 mediar a comunica\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o entre o Jardim Bot\u00e2nico e os diferentes setores da UFSM e da comunidade; e,\r\n<p>II \u2013 expedir e aprovar documentos e demandas referentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o interna da Unidade.\r\n<p>Art. 62. Ao Ci\u00eancia Viva (CV), al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete gerenciar as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas com o p\u00fablico interno e externo, fornecendo orienta\u00e7\u00e3o e gerenciamento para o pleno desenvolvimento das atividades.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe do Ci\u00eancia Viva, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:\r\n<p>I - organizar e supervisionar a execu\u00e7\u00e3o das atividades desenvolvidas no Ci\u00eancia Viva; e,\r\n<p>II - exercer a representa\u00e7\u00e3o da Subdivis\u00e3o em reuni\u00f5es e expedir documentos.\r\n<br>\r\n<br>\r\n<p><b>Subse\u00e7\u00e3o II\r\n<p>Dos Departamentos Did\u00e1ticos<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p> Art. 63. A administra\u00e7\u00e3o do departamento did\u00e1tico \u00e9 feita pelo colegiado departamental e pela chefia do departamento.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O apoio administrativo ser\u00e1 exercido pelas subunidades administrativas, nos termos da Subse\u00e7\u00e3o I (Das Subunidades Administrativas), Se\u00e7\u00e3o II (Dos \u00d3rg\u00e3os Singulares da Administra\u00e7\u00e3o) do Cap\u00edtulo II ( DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL)  deste regimento interno.\r\n<p>Art. 64. Conforme disp\u00f5e o Estatuto da UFSM, a chefia de departamento ser\u00e1 exercida por um(a) professor(a) designado(a) e nomeado(a), pela dire\u00e7\u00e3o do CCNE, eleito dentre os(as) docentes lotados(as) no departamento.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Em cada departamento haver\u00e1 um subchefe (chefe substituto) indicado pelo chefe, a quem cabe substitu\u00ed-lo nos seus impedimentos legais e eventuais, devidamente designado pela Dire\u00e7\u00e3o do CCNE.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O(A) chefe de departamento exercer\u00e1 o seu mandato obrigatoriamente em regime de tempo integral e, facultativamente, em dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A chefia de departamento n\u00e3o poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com a de diretor de centro ou de unidade descentralizada.\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O mandato de chefe de departamento ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 2 (dois) anos.\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Nos impedimentos simult\u00e2neos do chefe ou subchefe do departamento, exercer\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de chefe o(a) docente mais antigo(a) no quadro de carreira do Magist\u00e9rio Federal lotado(a) no departamento. \r\n<p>Art. 65. Ao departamento did\u00e1tico, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:\r\n<p>I - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional \u2013 PDI, da Universidade;\r\n<p>II - atribuir encargos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o ao pessoal docente que o integra;\r\n<p>III - coordenar o trabalho do pessoal docente, visando ao atendimento das demandas dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;\r\n<p>IV - tomar as provid\u00eancias de ordem did\u00e1tica, cient\u00edfica e administrativa que julgar necess\u00e1rias ao bom andamento dos trabalhos;\r\n<p>V - elaborar a lista de oferta de disciplina do departamento;\r\n<p>VI - estimular o constante aperfei\u00e7oamento de seus servidores;\r\n<p>VII - propor ao colegiado a admiss\u00e3o de pessoal docente, observadas as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias e regimentais;\r\n<p>VIII - propor ao colegiado de curso altera\u00e7\u00f5es nas ementas disciplinares bem como as cargas hor\u00e1rias das disciplinas lotadas no departamento;\r\n<p>IX - ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que solicitado pelos cursos, de acordo com os recursos humanos e materiais dispon\u00edveis e com o projeto pedag\u00f3gico do respectivo curso;\r\n<p>X - providenciar a tramita\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com entidades que ofere\u00e7am campo de aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades do departamento, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do colegiado de departamento; e,\r\n<p>XI - viabilizar o apoio t\u00e9cnico as aulas pr\u00e1ticas sob responsabilidade do departamento.\r\n<p>Art. 66. Aos chefes de departamento did\u00e1tico, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, incumbe:\r\n<p>I - cumprir e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do estatuto, dos regimentos e as decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos da Universidade;\r\n<p>II - convocar, formalmente, e presidir as reuni\u00f5es do colegiado departamental;\r\n<p>III - representar o departamento no conselho de unidade de ensino, na qualidade de membro nato, bem como nos demais setores da Universidade;  \r\n<p>IV - supervisionar as atividades do pessoal docente e t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o, quanto \u00e0 assiduidade, respondendo pelo desempenho global no \u00e2mbito de departamento;\r\n<p>V - coordenar e supervisionar as atividades do departamento e suas depend\u00eancias;\r\n<p>VI - encaminhar \u00e0 dire\u00e7\u00e3o de unidade de ensino, dentro dos prazos exigidos, e sempre que solicitado, os dados e informa\u00e7\u00f5es relativos ao departamento; \r\n<p>VII - encaminhar proposi\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas e privadas do colegiado de departamento \u00e0 dire\u00e7\u00e3o de unidade de ensino;\r\n<p>VIII - encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes, dentro dos prazos previstos no calend\u00e1rio acad\u00eamico, as informa\u00e7\u00f5es did\u00e1ticas relativas ao corpo discente;\r\n<p>IX - exercer a\u00e7\u00e3o disciplinar no \u00e2mbito de departamento;\r\n<p>X - coordenar a elabora\u00e7\u00e3o do plano anual de atividades de departamento, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o aos docentes e t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, nele lotado;\r\n<p>XI - propor a substitui\u00e7\u00e3o e a demiss\u00e3o dos servidores lotados no departamento;\r\n<p>XII - opinar e encaminhar os pedidos de afastamento de servidores para fins de qualifica\u00e7\u00e3o;\r\n<p>XIII - indicar, dentre os professores de departamento, os que devam exercer encargos did\u00e1ticos em substitui\u00e7\u00e3o;\r\n<p>XIV - designar bancas examinadoras de avalia\u00e7\u00f5es finais, quando solicitadas pelo professor e aluno;\r\n<p>XV - compor comiss\u00f5es examinadoras para concurso e sele\u00e7\u00e3o destinados ao provimento de cargos ou ao contrato de professores;\r\n<p>XVI - indicar \u00e0 dire\u00e7\u00e3o de unidade de ensino o coordenador de curso de especializa\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e extens\u00e3o que se situem no \u00e2mbito de departamento;\r\n<p>XVII - encaminhar \u00e0 dire\u00e7\u00e3o de unidade de ensino, devidamente instru\u00eddos, os assuntos cujas solu\u00e7\u00f5es transcendam as suas atribui\u00e7\u00f5es;  \r\n<p>XVIII - fazer o controle das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias vinculadas a conv\u00eanios;\r\n<p>XIX - coordenar, no \u00e2mbito da subunidade, as atividades de expedi\u00e7\u00e3o e arquivamento da documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de monitoria (editais, inscri\u00e7\u00f5es, relat\u00f3rios de aluno-monitor, vagas e atestados de conclus\u00e3o); e,\r\n<p>XX - exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atribu\u00eddas por quem de direito, ou que sejam atinentes ao cargo.\r\n<\/p>\r\n\r\n\r\n<\/p>\r\n<br>\r\n<p>CAP\u00cdTULO III\r\n<p>DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENS\u00c3O<\/p>\r\n<br>\r\n\r\n\r\n<p>Art. 67. O CCNE promover\u00e1 a integra\u00e7\u00e3o entre os Departamentos Did\u00e1ticos, os Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e os Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, com a finalidade de articular o conhecimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico e, assim, gerar solu\u00e7\u00f5es inovadoras para o desenvolvimento local, regional e nacional.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em adi\u00e7\u00e3o, as subunidades administrativas constantes nos incisos XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXX do art. 4\u00ba, em conjunto com a Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o, nos termos da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan?page_id=4725\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 067\/2021<\/u><\/font><\/a>, e N\u00facleos Docentes Estruturantes, nos termos da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-043-2019\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 043\/2019<\/u><\/font><\/a>, t\u00eam a miss\u00e3o de intensificar atividades integradas de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, fortalecendo a rela\u00e7\u00e3o do CCNE com a comunidade interna e externa.\r\n<\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o I\r\n<p>Do Ensino<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p> Art. 68. O ensino no CCNE ser\u00e1 promovido por meio de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em diferentes n\u00edveis, em conformidade com o Estatuto da UFSM, com o Regimento Geral da UFSM, com o Regimento Geral de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, e com este Regimento Interno.\r\n<\/p>\r\n\r\n\r\n<p><b>Subse\u00e7\u00e3o I\r\n<p>Do Ensino de Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 69.  A administra\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das atividades did\u00e1tico-pedag\u00f3gicas de cada curso de gradua\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 a cargo de um colegiado, nos termos da Subse\u00e7\u00e3o V (Do Colegiado de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o), da Se\u00e7\u00e3o I (Dos \u00d3rg\u00e3os Colegiados) do Cap\u00edtulo I deste Regimento. \r\n<p>Art. 70. O (A) Coordenador (a) e o (a) Coordenador (a) Substituto (a) de curso de gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o escolhidos de acordo com o disposto no Cap\u00edtulo IV deste Regimento, em especial a Subse\u00e7\u00e3o III (Do processo de Elei\u00e7\u00e3o do (a) Chefe de Departamento, Coordenador(a) de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o e de Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No caso de impedimento simult\u00e2neo do(a) coordenador(a) e coordenador(a)  substituto(a), por aus\u00eancia, afastamento ou vac\u00e2ncia tempor\u00e1ria, responder\u00e1 pela coordena\u00e7\u00e3o o membro do colegiado de n\u00edvel mais alto na carreira docente; em caso de empate, o de maior qualifica\u00e7\u00e3o acad\u00eamica; em caso de novo empate, aquele com mais tempo de servi\u00e7o no magist\u00e9rio superior na UFSM.\r\n<p>Art. 71. Aos (As) coordenadores(as) de curso de gradua\u00e7\u00e3o, nos termos do Regimento Geral da UFSM, incumbe:\r\n<p>I - integrar o conselho de unidade de ensino, na qualidade de membro nato; \r\n<p>II - elaborar propostas para a programa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica a ser desenvolvida e submet\u00ea-la ao colegiado de curso dentro dos prazos previstos no Calend\u00e1rio Acad\u00eamico;\r\n<p>III - convocar, por escrito, e presidir as reuni\u00f5es do colegiado de curso;\r\n<p>IV - providenciar na obten\u00e7\u00e3o da nominativa dos representantes e zelar para que a representatividade do colegiado de curso esteja de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\n<p>V - representar o colegiado de curso, sempre que se fizer necess\u00e1rio;\r\n<p>VI - cumprir ou promover a efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do colegiado de curso;\r\n<p>VII - promover as articula\u00e7\u00f5es e inter-rela\u00e7\u00e3o que o colegiado de curso dever\u00e1 manter com os diversos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o acad\u00eamica;\r\n<p>VIII - submeter ao(a) diretor(a) de unidade de ensino os assuntos que requeiram a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores;  \r\n<p>IX - assegurar a fiel observ\u00e2ncia dos programas e do regime did\u00e1tico propondo, nos casos de infra\u00e7\u00e3o, as medidas corretivas adequadas;\r\n<p>X - encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente, por interm\u00e9dio do diretor de unidade de ensino, as propostas de altera\u00e7\u00f5es curriculares aprovadas pelo colegiado de curso;  \r\n<p>XI - solicitar aos departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas;\r\n<p>XII - promover a adapta\u00e7\u00e3o curricular dos alunos quer nos casos de transfer\u00eancia, quer nos demais casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\n<p>XIII - exercer a coordena\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula dos alunos, no \u00e2mbito do curso, em colabora\u00e7\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o central de matr\u00edcula;\r\n<p>XIV - representar junto ao diretor de unidade de ensino e ao chefe de departamento nos casos da transgress\u00e3o disciplinar discente; e,\r\n<p>XV - examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelo corpo discente.\r\n<p>Art. 72. Os cursos de gradua\u00e7\u00e3o contar\u00e3o com N\u00facleo Docente Estruturante (NDE) que s\u00e3o respons\u00e1veis pela concep\u00e7\u00e3o, acompanhamento, consolida\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do Projeto Pedag\u00f3gico do Curso (PPC), nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 043\/2019.\r\n<\/p>\r\n\r\n<br> \r\n<p><b>Subse\u00e7\u00e3o II\r\n<p>Do Ensino de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n<p> Art. 73. Os cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o regidos pelo que determinam o Estatuto da UFSM, o Regimento Geral da UFSM, o Regimento Geral da P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, e as resolu\u00e7\u00f5es complementares aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, bem como por seus respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Conselho do Centro.\r\n<\/p>\r\n\r\n\r\n<br> \r\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o II\r\n<p>Da Pesquisa<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 74. As atividades de pesquisa do CCNE emanam das linhas de pesquisa nas quais os (as) pesquisadores (as) do CCNE est\u00e3o inseridos (as), e visa gerar conhecimento atrav\u00e9s de pesquisa cient\u00edfica b\u00e1sica desenvolvida na fronteira do conhecimento, a qual pode ser aplicada e alinhada \u00e0s demandas apresentadas pelo setor produtivo, devendo ser incentivada nos termos do Art. 150 do Regimento Geral da UFSM.\r\n<\/p>\r\n\r\n<br> \r\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o III\r\n<p>Da Extens\u00e3o<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>75. O CCNE desenvolver\u00e1 a\u00e7\u00f5es de extens\u00e3o fundamentadas nas \u00e1reas de conhecimento abrangidas pelo CCNE, observando o que consta na <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-006-2019\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 006\/2019<\/u><\/font><\/a>. \r\n<\/p>\r\n\r\n<br>\r\n<p>CAP\u00cdTULO IV\r\n<p>DA COMUNIDADE DO CENTRO DE CI\u00caNCIAS NATURAIS E EXATAS\r\n<\/p>\r\n<br>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>AArt. 76. A comunidade do CCNE \u00e9 constitu\u00edda pelos(as) servidores(as) docentes, servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, e discentes.\r\n<p>Art. 77. A comunidade do CCNE est\u00e1 sujeita, no que se refere ao regime disciplinar, ao previsto na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, conforme determina o Estatuto da UFSM e o Regimento Geral da UFSM.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao corpo discente do CCNE dever\u00e1 ser observado, dentro outros, o que consta no C\u00f3digo de \u00c9tica e Conviv\u00eancia Discente (CECD), aprovado como anexo da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-017-2018\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 017\/2018<\/u><\/font><\/a>.\r\n<\/p>\r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o I\r\n<p>Dos(as) Servidores(as) Docentes <\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 78. O corpo docente do CCNE ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos cargos efetivos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12772.htm\"><font color=\"blue\"><u>Lei n\u00b0 12.772\/2012<\/u><\/font><\/a>) e pelos Professores Visitantes, Professores Visitantes Estrangeiros e Professores Substitutos, lotados(as) em departamentos did\u00e1ticos.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Docentes volunt\u00e1rios, pesquisadores e bolsistas abrangidos pelas Resolu\u00e7\u00f5es <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-012-2004\"><font color=\"blue\"><u>N. 012\/2004<\/u><\/font><\/a>, <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-013-2008\"><font color=\"blue\"><u>N. 013\/2008<\/u><\/font><\/a> e <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-016-2011\"><font color=\"blue\"><u>N. 016\/2011<\/u><\/font><\/a>, ou outras que venham a substitu\u00ed-las, prestar\u00e3o aux\u00edlio e\/ou participa\u00e7\u00e3o nas atividades coordenadas pelo corpo docente.\r\n<p>Art. 79. A estrutura da carreira do magist\u00e9rio superior, a forma de ingresso, a progress\u00e3o e as atribui\u00e7\u00f5es do corpo docente s\u00e3o regidas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n<p>Art. 80. Os(As) professores(as) lotados(as) nos departamentos do CCNE, poder\u00e3o vincular-se ao regime de trabalho de tempo parcial, de 20 (vinte) horas semanais, 40 (quarenta) horas sem dedica\u00e7\u00e3o exclusiva ou ao regime de tempo integral, de 40 (quarenta) horas semanais com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.\r\n<p>Art. 81. Os(As) docentes do quadro de carreira do magist\u00e9rio poder\u00e3o afastar-se na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeito deste artigo, o afastamento somente ser\u00e1 autorizado ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do colegiado departamental ao qual o(a) docente possui exerc\u00edcio de lota\u00e7\u00e3o oficial.\r\n<\/p> \r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o II\r\n<p>Dos(as) Servidores(as) T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o <\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n\r\n<p> Art. 82. O corpo t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o \u00e9 constitu\u00eddo pelos(as) servidores(as) lotados(as)  ou em exerc\u00edcio junto \u00e0s subunidades administrativas definidas no art. 4\u00ba deste regimento interno.\r\n<p>Art. 83. A classifica\u00e7\u00e3o dos cargos dos (as) servidores (as) e as respectivas atribui\u00e7\u00f5es est\u00e3o especificadas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n<p>Art. 84. A gest\u00e3o de pessoas ser\u00e1 realizada pela Dire\u00e7\u00e3o do CCNE com apoio da Subdivis\u00e3o de Acompanhamento e Apoio \u00e0 Gest\u00e3o de Pessoas (SAAGEP\/CCNE), nos termos e compet\u00eancias respectivas definidas neste regimento interno.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O afastamento de T\u00e9cnico-administrativos em Educa\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente, e ser\u00e1 autorizado ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da chefia imediata.\r\n<\/p>\r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o III\r\n<p>Do Corpo Discente<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 85. O corpo discente do CCNE \u00e9 formado pelos(as) alunos(as) matriculados(as) nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o vinculados ao Centro.\r\n<p>Art. 86. O corpo discente ter\u00e1, como \u00f3rg\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o, os diret\u00f3rios que se organizarem por curso, na forma estatut\u00e1ria regimental.\r\n<p>Art. 87. Al\u00e9m dos objetivos e atribui\u00e7\u00f5es constantes no estatuto da UFSM, regimento geral da UFSM e em seus pr\u00f3prios regimentos internos, os diret\u00f3rios acad\u00eamicos, regularmente constitu\u00eddos, promover\u00e3o a escolha das representa\u00e7\u00f5es estudantis nos diversos \u00f3rg\u00e3os colegiados previstos neste regimento interno.\r\n<\/p>\r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o IV\r\n<p>Dos Processos de Elei\u00e7\u00e3o e Consulta<\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 88. A participa\u00e7\u00e3o da comunidade no CCNE nos processos de elei\u00e7\u00e3o, de consulta ou de escolha dever\u00e1 obedecer ao disposto neste Cap\u00edtulo, quando n\u00e3o previsto em outra norma espec\u00edfica ou n\u00e3o for de compet\u00eancia de outro \u00f3rg\u00e3o, conselho, colegiado ou autoridade.\r\n<\/p>\r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Subse\u00e7\u00e3o I\r\n<p>Do Processo de Elei\u00e7\u00e3o e consulta do (a) Diretor (a) e Vice-diretor (a) <\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 89. Para Diretor(a) e Vice-diretor(a) do Centro, o processo consistir\u00e1 em 2 (duas) etapas sucessivas que compreendem a consulta \u00e0 comunidade do centro, e a elei\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Centro.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Quanto \u00e0 consulta \u00e0 comunidade:\r\n<p>I - ser\u00e1 conduzida por uma Comissa\u0303o Eleitoral para os Cargos de Diretor(a) e de Vice-diretor(a) do CCNE, a ser constitu\u00edda e aprovada pelo Conselho do Centro e designada pela Dire\u00e7\u00e3o do Centro, compondo-se por 3 (tr\u00eas) membros titulares e 3 (tr\u00eas) respectivos suplentes para cada um dos segmentos de servidores docentes, de t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, e de discentes;\r\n<p>II - obedecer\u00e1 \u00e0s normas aprovadas pelo Conselho do Centro conforme prev\u00ea o inciso XIX do art. 15, ou, na aus\u00eancia de aprova\u00e7\u00e3o, aquelas expostas nos incisos IV a VIII deste par\u00e1grafo;\r\n<p>III - seguir\u00e1 os procedimentos definidos pela Comiss\u00e3o Eleitoral para os Cargos de Diretor(a) e de Vice-diretor(a) do CCNE, e publicizados mediante edital. \r\n<p>IV - ser\u00e3o votantes os(as):\r\n<p>a) docentes ocupantes de cargo efetivo, lotados(as) ou com lota\u00e7\u00e3o proviso\u0301ria, em efetivo exerc\u00edcio no CCNE ou com afastamento tempor\u00e1rio, bem como os(as) professores(as) substitutos(as) em exerc\u00edcio no CCNE com contrato vigente no dia da consulta a\u0300 comunidade;\r\n<p>b) te\u0301cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, lotados e em efetivo exerc\u00edcio no CCNE; e, \r\n<p>c) discentes regularmente matriculados(as) em cursos do CCNE, exceto aqueles que se encontram com trancamento total de matr\u00edcula;\r\n<p>V - os(as) votantes que pertencerem:\r\n<p>a) a mais de um segmento ou que sejam detentores de mais de um cargo ter\u00e3o direito a apenas 1 (um) voto como:\r\n<p>1. professor(a) se pertencer tamb\u00e9m a outro segmento; e,\r\n<p>2. t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o se pertencer tamb\u00e9m ao segmento estudantil.\r\n<p>b) \u00e0 categoria discente, matriculados em 2 (dois) cursos ou mais, ter\u00e3o direito a um voto, pela matr\u00edcula mais antiga ou pelo curso que seja do CCNE;\r\n<p>VI - \u00e9 vedado o voto por procura\u00e7\u00e3o ou por correspond\u00eancia;\r\n<p>VII - quanto ao peso do voto, o peso de 70% (setenta por cento) para a manifesta\u00e7\u00e3o do pessoal docente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 das demais categorias. \r\n<p>\u00a7 2\u00ba Quanto \u00e0 elei\u00e7\u00e3o:\r\n<p>I - incumbe ao Conselho do Centro eleger, por vota\u00e7\u00e3o secreta e nominal, os nomes integrantes da lista tr\u00edplice, para escolha do     (a) Diretor     (a) e do     (a) Vice-Diretor     (a) e encaminhar ao     (a) Reitor     (a), nos termos do inciso VII do art. 71 do Regimento Geral da UFSM; \r\n<p>II - os mesmos procedimentos e crit\u00e9rios prescritos no art. 25 do Estatuto da UFSM aplicam-se \u00e0 elei\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Conselho do Centro;\r\n<p>III - os     (as) candidatos     (as) aptos     (as) a concorrer aos cargos s\u00e3o aqueles definidos no \u00a7 1\u00ba do art. 25 do Estatuto da UFSM, podendo estes apresentarem suas candidaturas conforme o cronograma a ser definido pela Comiss\u00e3o Eleitoral do CCNE para os Cargos de Diretor(a) e de Vice-diretor(a), institu\u00edda pelo Conselho do Centro e com a composi\u00e7\u00e3o definida no inciso I do \u00a7 1\u00ba deste artigo;\r\n<p>IV - a Comiss\u00e3o Eleitoral do CCNE, dentro de suas atribui\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 definir em edital que reger\u00e1 o processo eleitoral (Edital de Abertura do Processo Eleitoral de elabora\u00e7\u00e3o de lista tr\u00edplice para os cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a) do CCNE):\r\n<p>a) abertura do processo eleitoral;\r\n<p>b) os meios de comunica\u00e7\u00e3o; \r\n<p>c) as inscri\u00e7\u00f5es; \r\n<p>d) o col\u00e9gio eleitoral; \r\n<p>e) o cronograma; e,\r\n<p>f) as disposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias.\r\n<p>V - no dia da elei\u00e7\u00e3o, o Conselho do Centro receber\u00e1 a lista de candidaturas inscritas perante esse Conselho, procedendo \u00e0 elei\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A lista tr\u00edplice com as candidaturas inscritas que receberam o maior n\u00famero de votos pelo Conselho do CCNE, de forma uninominal, ser\u00e1 encaminhada ao(\u00e0) Reitor(a) para escolha e nomea\u00e7\u00e3o, por meio de edital emitido pela Comiss\u00e3o Eleitoral do CCNE, acompanhada do Edital de Abertura do Processo Eleitoral de elabora\u00e7\u00e3o de lista tr\u00edplice para os cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a) do CCNE.\r\n<\/p> \r\n\r\n<br>\r\n<p><b>Subse\u00e7\u00e3o II\r\n<p>Do Processo de Elei\u00e7\u00e3o do (a) Chefe de Departamento, Coordenador(a) de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o e de Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o <\/b><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 90. Para chefe de departamento did\u00e1tico, o processo consiste em uma etapa de elei\u00e7\u00e3o. \r\n<p>\u00a71\u00ba Quanto aos procedimentos e crit\u00e9rios da elei\u00e7\u00e3o:\r\n<p>I - a escolha ser\u00e1 conduzida por uma elei\u00e7\u00e3o com voto secreto em urna f\u00edsica ou sistema eletr\u00f4nico, convocada e presidida pela comiss\u00e3o eleitoral constitu\u00edda nos termos do art. 33, inciso XII;\r\n<p>II - participam da escolha todos os(as) servidores(as) docentes e t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o lotados no respectivo departamento;\r\n<p>III - quanto ao peso do voto, o peso de 70% (setenta por cento) para a manifesta\u00e7\u00e3o do pessoal docente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 das demais categorias; e,\r\n<p>IV - observar-se-\u00e3o ainda os procedimentos e crit\u00e9rios estabelecidos pela comiss\u00e3o eleitoral.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A candidatura que receber o maior n\u00famero de votos ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do Centro para designa\u00e7\u00e3o e nomea\u00e7\u00e3o. \r\n<p>Art. 91. Para coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a) de curso de gradua\u00e7\u00e3o, o processo consiste em uma etapa de elei\u00e7\u00e3o. \r\n<p>\u00a71\u00ba Quanto aos procedimentos e crit\u00e9rios da elei\u00e7\u00e3o:\r\n<p>I - a escolha ser\u00e1 conduzida por uma elei\u00e7\u00e3o com voto secreto em urna f\u00edsica ou sistema eletr\u00f4nico, convocada e presidida pela comiss\u00e3o eleitoral constitu\u00edda nos termos do art. 36, inciso XIII;\r\n<p>II - participam da escolha todos os docentes que ministraram ou ministram disciplinas no curso no ano da elei\u00e7\u00e3o, e estudantes matriculados no curso e com v\u00ednculo ativo;\r\n<p>III - todos os votos t\u00eam o mesmo valor ou peso; e,\r\n<p>IV - observar-se-\u00e3o ainda os crit\u00e9rios estabelecidos pela comiss\u00e3o eleitoral.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A candidatura que receber o maior n\u00famero de votos ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do Centro para designa\u00e7\u00e3o. \r\n<p>Art. 92. Para membros docentes e discentes dos colegiados de curso de gradua\u00e7\u00e3o, o processo consiste em uma etapa de elei\u00e7\u00e3o.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Quanto aos procedimentos e crit\u00e9rios da elei\u00e7\u00e3o:\r\n<p>I - a escolha dos membros docentes e discentes dos colegiados de curso de gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 conduzida por uma elei\u00e7\u00e3o com voto secreto em urna f\u00edsica ou sistema eletr\u00f4nico, convocada e presidida pelo coordenador do curso, precedida de uma apresenta\u00e7\u00e3o dos candidatos;\r\n<p>II - participam da escolha todos os(as) professores(as) que atuam no curso, e estudantes matriculados(as) no curso;\r\n<p>III - quanto ao peso do voto, o peso de setenta por cento para a manifesta\u00e7\u00e3o do pessoal docente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 das demais categorias;     ; e,\r\n<p>IV - observar-se-\u00e3o ainda os crit\u00e9rios estabelecidos pelo(a) coordenador(a) do curso.\r\n<p>\u00a72\u00ba A candidatura que receber o maior n\u00famero de votos ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do Centro para designa\u00e7\u00e3o como membro titular, e a candidatura com o 2\u00ba (segundo) maior n\u00famero de votos para designa\u00e7\u00e3o com membro suplente, observados os requisitos previstos no Art. 34, III deste Regimento Interno. \r\n<p>\u00a73\u00ba N\u00e3o havendo inscri\u00e7\u00e3o de candidato(s) para concorrer \u00e0(s) vaga(s) de representante(s) no colegiado do curso, este se constituir\u00e1 por indica\u00e7\u00e3o do coordenador(a). \r\n<p>Art. 93. Para coordenador     (a) e coordenador     (a) substituto     (a) de curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, na aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nos regimentos e resolu\u00e7\u00f5es referidos no art. 73, ou em caso de n\u00e3o exerc\u00edcio das compet\u00eancias previstas em tais regimentos e resolu\u00e7\u00f5es, aplica-se o disposto no art. 91 deste Regimento Interno \u00e0 escolha do     (a) coordenador     (a) e coordenador     (a) substituto     (a) de curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.\r\n<p>Art. 94. Para membros docentes e discentes dos colegiados de curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, na aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nos regimentos e resolu\u00e7\u00f5es referidos no art. 73, ou em caso de n\u00e3o exerc\u00edcio das compet\u00eancias previstas em tais regimentos e resolu\u00e7\u00f5es, aplica-se o disposto no art. 92 deste Regimento Interno.\r\n<\/p>\r\n\r\n<br>\r\n<p>CAP\u00cdTULO V\r\n<p>DDO PATRIM\u00d4NIO E REGIME FINANCEIRO<\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 95. Constituem patrim\u00f4nio do CCNE os bens lotados na Unidade de Ensino e nas suas Subunidades Administrativas.\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A carga patrimonial das Subunidades Administrativas \u00e9 de responsabilidade dos respectivos chefes, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O(A) servidor(a) usu\u00e1rio(a) do bem poder\u00e1 ser designado(a) pelo (a) chefe da carga patrimonial como correspons\u00e1vel pela guarda, uso e zelo do bem, hip\u00f3tese que n\u00e3o exime demais servidores(as) e outros usu\u00e1rios(as) dos bens de sua responsabilidade legal.\r\n<p>Art. 96. Os cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros do CCNE poder\u00e3o ser oriundos de:\r\n<p>I - dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da UFSM constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e suas altera\u00e7\u00f5es;\r\n<p>II - termos de Execu\u00e7\u00e3o Descentralizada recebidos de \u00f3rg\u00e3os da Esfera Federal para desenvolvimento de projetos ou atividades pactuadas no \u00e2mbito do referido termo;\r\n<p>III - conv\u00eanios celebrados com Entes Governamentais das demais esferas ou Organiza\u00e7\u00f5es Privadas para desenvolvimento de projetos ou atividades pactuadas no \u00e2mbito do referido instrumento; \r\n<p>IV - dota\u00e7\u00f5es provenientes de arrecada\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e doa\u00e7\u00f5es recolhidas na Cota \u00danica do Tesouro, utilizando infraestrutura ou pessoal vinculado ao CCNE; e,\r\n<p>V - doa\u00e7\u00f5es e outras receitas arrecadadas em Funda\u00e7\u00e3o de Apoio utilizando infraestruturas ou pessoal vinculado ao CCNE.\r\n<p>Art. 97. A gest\u00e3o dos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros do CCNE obedecer\u00e1 aos preceitos do Estatuto da UFSM, do Regimento Geral da UFSM e deste Regimento Interno, bem como a legisla\u00e7\u00e3o nacional em vigor.\r\n<p>Art. 98. O (A) Diretor do CCNE \u00e9 gestor (a) financeiro (a) do CCNE.\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na elabora\u00e7\u00e3o do plano anual de atividades (art. 42, inciso XVI) e de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos da Unidade de Ensino, que ser\u00e1 submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho do Centro, conforme art. 14, inciso VI, a Dire\u00e7\u00e3o da Unidade dever\u00e1 atender, no todo ou em parte justificadamente, as propostas das Subunidades Administrativas. \r\n<\/p> \r\n\r\n<br>\r\n<p>CAP\u00cdTULO VI\r\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<p>Art. 99. As altera\u00e7\u00f5es deste Regimento Interno dever\u00e3o ser aprovadas pelo Conselho do Centro por maioria qualificada.\r\n<p>Art. 100. Os casos omissos neste Regimento Interno ser\u00e3o dirimidos pelo Conselho do Centro em 1\u00aa (primeira inst\u00e2ncia), cabendo recurso ao Conselho Superior competente, de acordo com a pertin\u00eancia tem\u00e1tica.\r\n<\/p>\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RES_UFSM_2024_155 &#8211; ANEXO I &#8211; Regimento-CCNE DA UFSM MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CI\u00caNCIAS NATURAIS E EXATAS Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N\u00b0 155, de 28 de mar\u00e7o de 2024. CAP\u00cdTULO I DEFINI\u00c7\u00c3O E FINALIDADES Art. 1\u00ba O Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas (CCNE) consiste em [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4883,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-5811","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/5811","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4883"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5811"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/5811\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5811"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5811"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5811"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}