{"id":6036,"date":"2024-08-23T16:38:45","date_gmt":"2024-08-23T19:38:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=6036"},"modified":"2025-08-18T14:59:49","modified_gmt":"2025-08-18T17:59:49","slug":"anexo-i-da-resolucao-172-2024","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/anexo-i-da-resolucao-172-2024","title":{"rendered":"ANEXO I da Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N\u00b0172\/2024"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"6036\" class=\"elementor elementor-6036\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-96dbca8 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"96dbca8\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-2f4ac55\" data-id=\"2f4ac55\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-06d5882 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"06d5882\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGULAMENTO GERAL DA P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O LATO SENSU DA UFSM<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>\r\n\r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/div><\/font><\/font><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/div><\/font><\/p>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=15157953\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">REGULAMENTO GERAL DA P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O LATO SENSU DA UFSM<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p align=\"right\">Anexo da Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N\u00b0 172, de 19 de agosto de 2024.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP&Iacute;TULO I<\/p>\r\n<p>DAS DIRETRIZES GERAIS<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 1&deg; &nbsp;A regula&ccedil;&atilde;o da p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu<\/em> na UFSM &eacute; realizada pela Pr&oacute;-Reitoria de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o e Pesquisa (PRPGP) a quem cabe a responsabilidade de direcionar, avaliar e monitorar os cursos, de modo a transmitir as diretrizes e orienta&ccedil;&otilde;es gerais para o seu funcionamento e assegurar a conformidade e qualidade das a&ccedil;&otilde;es empreendidas.<\/p>\r\n<p>Art. 2&deg; &nbsp;A p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu<\/em> estrutura-se de acordo com o previsto no Estatuto e no Regimento Geral da UFSM, regida pela legisla&ccedil;&atilde;o federal pertinente, por este Regulamento, e demais normas e diretrizes estabelecidas na UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 3&deg; &nbsp;A p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu<\/em> atende a demandas espec&iacute;ficas de aperfei&ccedil;oamento e desenvolvimento de habilidades profissionais, visando complementar e aprofundar conhecimentos em um determinado dom&iacute;nio do saber, capacitar profissionais e ampliar os conhecimentos das t&eacute;cnicas de seus of&iacute;cios, bem como desenvolver conhecimentos te&oacute;rico-pr&aacute;ticos em determinado dom&iacute;nio do saber.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Incluem-se na categoria de curso de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu<\/em> aqueles cuja equival&ecirc;ncia enquadra-se aos termos deste Regulamento, a exemplo dos cursos denominados <em>Master Business Administration<\/em> (MBA), cursos equivalentes conforme a C&acirc;mara de Educa&ccedil;&atilde;o Superior (CES) do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o (CNE), e similares.&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 4&deg; &nbsp;A p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu<\/em> confere certificado de conclus&atilde;o, mas n&atilde;o confere grau ou diploma, nem habilita&ccedil;&atilde;o profissional legal, exceto as previstas em legisla&ccedil;&atilde;o superior espec&iacute;fica.<\/p>\r\n<p>Art. 5&deg; &nbsp;A p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu<\/em> da UFSM compreende:<\/p>\r\n<p>I &ndash; os cursos de Especializa&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>II &ndash; os Programas de Resid&ecirc;ncia M&eacute;dica;<\/p>\r\n<p>III &ndash; os Programas de Resid&ecirc;ncia em &Aacute;rea Profissional da Sa&uacute;de, nas modalidades multiprofissionais e uniprofissional; e,<\/p>\r\n<p><span>IV &ndash; os Programas de Resid&ecirc;ncia Profissional, institu&iacute;dos por legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, nas demais &aacute;reas do conhecimento.<\/span><\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP&Iacute;TULO II<\/p>\r\n<p>DOS CURSOS DE ESPECIALIZAC\u0327A\u0303O<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p><strong>Se&ccedil;&atilde;o I<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Dos Objetivos e Organiza&ccedil;&atilde;o Geral<\/strong><\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 6&deg; &nbsp;Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o s&atilde;o programas de n&iacute;vel superior, de educa&ccedil;&atilde;o continuada, com os objetivos de complementar a forma&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica, atualizar, incorporar compet&ecirc;ncias t&eacute;cnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atua&ccedil;&atilde;o no mundo do trabalho para o desenvolvimento da sociedade.<\/p>\r\n<p>Art. 7&deg; &nbsp;As vagas dos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o s&atilde;o abertas a candidatos(as) diplomados(as) em cursos de gradua&ccedil;&atilde;o reconhecidos pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o que atendam &agrave;s exig&ecirc;ncias previstas nas normativas da UFSM, expostas no presente Regulamento, e &agrave;s exig&ecirc;ncias espec&iacute;ficas do curso de especializa&ccedil;&atilde;o a que se candidatam.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Para estudantes estrangeiros(as), que n&atilde;o sejam residentes permanentes no Brasil e queiram cursar a especializa&ccedil;&atilde;o no Pa&iacute;s ou no seu local de origem, n&atilde;o ha\u0301 necessidade de revalida&ccedil;&atilde;o ou reconhecimento do t&iacute;tulo obtido no exterior para fins de inscri&ccedil;&atilde;o no processo seletivo e acesso aos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p>Art. 8&deg; &nbsp;Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o podem ser ofertados nas modalidades presencial ou a dist&acirc;ncia (EaD), observadas a legisla&ccedil;&atilde;o, normas e as demais condi&ccedil;&otilde;es aplic&aacute;veis &agrave; oferta, &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o e &agrave; regula&ccedil;&atilde;o de cada modalidade e, preferencialmente, em conson&acirc;ncia com o Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSM e com o Projeto Pedag&oacute;gico do Curso (PPC).&nbsp;<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Aos cursos na modalidade presencial &eacute; permitido oferecer at&eacute; 40% (quarenta por cento) das disciplinas a dist&acirc;ncia.<\/p>\r\n<p>Art. 9&deg; &nbsp;Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o da UFSM s&atilde;o cursos de curta dura&ccedil;&atilde;o e de oferta n&atilde;o obrigat&oacute;ria.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p><strong>Se&ccedil;&atilde;o II<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Da Cria&ccedil;&atilde;o e Oferta dos Cursos de Especializa&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 10. &nbsp;A cria&ccedil;&atilde;o de cursos de especializa&ccedil;&atilde;o deve ser proposta por grupo de docentes da UFSM nas seguintes modalidades:<\/p>\r\n<p>I &ndash; permanente: curso de especializa&ccedil;&atilde;o com estrutura pr&oacute;pria ou vinculado a um programa de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>stricto sensu<\/em> ou a um curso de gradua&ccedil;&atilde;o, com oferta regular e periodicidade de sele&ccedil;&atilde;o e ingresso de estudantes conforme indica&ccedil;&atilde;o e justificativa no Projeto Pedag&oacute;gico do Curso (PPC);<\/p>\r\n<p>II &ndash; eventual: curso de especializa&ccedil;&atilde;o, proposto na forma de projeto de ensino, com prazo de vig&ecirc;ncia de at&eacute; 3 (tr&ecirc;s) anos, com previs&atilde;o de sele&ccedil;&atilde;o e ingresso de estudantes em at&eacute; 2 (duas) edi&ccedil;&otilde;es, conforme indica&ccedil;&atilde;o e justificativa no Projeto Pedag&oacute;gico do Curso (PPC); ou,<\/p>\r\n<p>III &ndash; <em>In company<\/em>: curso de especializa&ccedil;&atilde;o, proposto na forma de projeto de ensino, vinculado a contrato, conv&ecirc;nio, termo de parceria ou edital de financiamento espec&iacute;fico, firmado com ente p&uacute;blico ou privado, com prazo de vig&ecirc;ncia de acordo com o estabelecido no instrumento legal.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Os cursos propostos dever&atilde;o estar em conson&acirc;ncia com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSM.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; As propostas ser&atilde;o analisadas pelo Comit&ecirc; Assessor da Pr&oacute;-Reitoria de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o e Pesquisa (CA-PRPGP) e sua viabilidade e recomenda&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser homologada e referendada pela PRPGP.<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; Se houver interesse da unidade proponente de repetir um curso de especializa&ccedil;&atilde;o eventual ou <em>In company<\/em>, um novo projeto dever&aacute; ser elaborado, com as atualiza&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias relacionadas ao mundo do trabalho, fontes de financiamento e &agrave; &aacute;rea do conhecimento e, posteriormente, enviado para an&aacute;lise pelo Comit&ecirc; Assessor da Pr&oacute;-Reitoria de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o e Pesquisa PRPGP (CA-PRPGP).<\/p>\r\n<p>&sect; 4&deg; Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses sem ingresso de discentes, ser&aacute; realizada a desativa&ccedil;&atilde;o do curso.<\/p>\r\n<p>&sect; 5&deg; Excetuam-se do inciso III os cursos financiados pelos sistemas Universidade Aberta do Brasil (UAB\/CAPES) e Universidade Aberta do Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de (UNA-SUS), que, ap&oacute;s aprova&ccedil;&atilde;o de financiamento pela Coordena&ccedil;&atilde;o de Aperfei&ccedil;oamento de Pessoal de N&iacute;vel Superior (CAPES), seguir&atilde;o tramita&ccedil;&atilde;o de cria&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica orientada pela PRPGP e Coordena&ccedil;&atilde;o da UAB\/UFSM.<\/p>\r\n<p>&sect; 6&deg; A atua&ccedil;&atilde;o de docentes da UFSM em cursos de <em>lato sensu<\/em> previstos nos incisos II e III, prescinde de autoriza&ccedil;&atilde;o da chefia e deve ocorrer sem preju&iacute;zo para suas atividades administrativas e\/ou de doc&ecirc;ncia (EBTT, Gradua&ccedil;&atilde;o e P&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o), quando for o caso, devendo o docente atestar a ci&ecirc;ncia de tal&nbsp;prerrogativa.<\/p>\r\n<p>Art. 11. &nbsp;Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o da modalidade I, permanentes, ser&atilde;o institu&iacute;dos, em &uacute;ltima inst&acirc;ncia, pelo Conselho Universit&aacute;rio (CONSU) da UFSM.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; O projeto para sua cria&ccedil;&atilde;o deve conter a anu&ecirc;ncia do(s) departamento(s) did&aacute;tico(s) ou equivalentes quanto &agrave; participa&ccedil;&atilde;o dos(as) docentes envolvidos(as) na proposta, bem como a declara&ccedil;&atilde;o do comprometimento do departamento na oferta das disciplinas elencadas na proposta.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; O processo de cria&ccedil;&atilde;o deve ser aprovado na subunidade de vincula&ccedil;&atilde;o, se for o caso, no Conselho da Unidade de Ensino que ser&aacute; respons&aacute;vel por indicar a disponibilidade de fun&ccedil;&atilde;o gratificada (FG), na PRPGP e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens&atilde;o (CEPE).<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o permanentes ter&atilde;o regulamento pr&oacute;prio aprovado como anexo de Portaria Normativa emitida pelo(a) Diretor(a) de Unidade de Ensino ao qual o curso esteja vinculado, nos termos da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-054-2021\"><font color=\"blue\"><u>Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N\u00b0 054\/2021<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>&sect; 4&deg; A abertura de edital para ingresso de discentes, somente ocorrer&aacute; ap&oacute;s a aprova&ccedil;&atilde;o do mesmo no Conselho Universit&aacute;rio (CONSU) da UFSM, desde que observadas\/mantidas as condi&ccedil;&otilde;es de viabilidade para implementa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p>Art. 12. &nbsp;Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o das modalidades II e III, eventual e <em>In company<\/em>, ser&atilde;o propostos por grupos de docentes da UFSM, aprovados em &uacute;ltima inst&acirc;ncia pelo Conselho da Unidade de Ensino proponente, e ofertados conforme segue:<\/p>\r\n<p>I &ndash; A abertura de edital para ingresso de discentes, somente ocorrer&aacute; ap&oacute;s a aprova&ccedil;&atilde;o do mesmo no Conselho da Unidade de Ensino proponente.<\/p>\r\n<p>II &ndash; Admitem arrecada&ccedil;&atilde;o financeira para execu&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p>III &ndash; Prescindem de regulamento interno pr&oacute;prio e s&atilde;o regidos pelas normas estabelecidas neste regulamento geral e demais defini&ccedil;&otilde;es estabelecidas no edital de sele&ccedil;&atilde;o para ingresso no curso.<\/p>\r\n<p>Art. 13. &nbsp;A oferta dos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o integrar&aacute; o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (SINAES), aplicando a autoavalia&ccedil;&atilde;o, submetendo-se &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o externa e alimentando o Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior e o Cadastro Institucional de Cursos, nos termos do <a href=\"https:\/\/normativasconselhos.mec.gov.br\/normativa\/view\/CNE_PAR_CNECESN2662013.pdf?query=1\"><font color=\"blue\"><u>Parecer CNE\/CES N. 266\/2013<\/u><\/font><\/a> ou outro que a venha a substitu&iacute;-lo.<\/p>\r\n<p>Art. 14. &nbsp;Fica permitida a realiza&ccedil;&atilde;o de um conv&ecirc;nio ou termo de parceria cong&ecirc;nere entre a UFSM e outras institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas credenciadas para a oferta de curso de especializa&ccedil;&atilde;o, para fins exclusivos de certifica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p>Art. 15. &nbsp;Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o ofertados a dist&acirc;ncia dever&atilde;o estar em conson&acirc;ncia com as normativas federais para cursos de Educa&ccedil;&atilde;o a Dist&acirc;ncia (EaD) e com a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-037-2019\"><font color=\"blue\"><u>Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N\u00b0 037\/2019<\/u><\/font><\/a> ou outra que venha substitu&iacute;-la.<\/p>\r\n<p>Art. 16. &nbsp;Para cada modalidade de curso de especializa&ccedil;&atilde;o descrito no art. 10 dever&aacute; ser previsto um Projeto Pedag&oacute;gico de Curso (PPC) que deve ser constitu&iacute;do pelos elementos estabelecidos no art. 7<sup>o<\/sup> da <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/docman\/abril-2018-pdf\/85591-rces001-18\/file\"><font color=\"blue\"><u>Resolu&ccedil;&atilde;o CNE\/CES N. 001\/2018<\/u><\/font><\/a> ou outra que venha a substitu&iacute;-la e pelos seguintes itens adicionais:<\/p>\r\n<p>I &ndash; comprova&ccedil;&atilde;o justificada da necessidade do curso de especializa&ccedil;&atilde;o proposto e da exist&ecirc;ncia de p&uacute;blico que justifique a sua cria&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>II &ndash; matriz curricular, com no m&iacute;nimo 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas e atividades de aprendizagem com efetiva intera&ccedil;&atilde;o no processo educacional, com os respectivos planos de curso, que contenham objetivos, programas de disciplinas, metodologias de ensino-aprendizagem, previs&atilde;o de trabalhos discentes, avalia&ccedil;&atilde;o e bibliografia;<\/p>\r\n<p>III &ndash; composi&ccedil;&atilde;o do corpo docente devidamente qualificado na &aacute;rea de conhecimento do curso e comprovada atua&ccedil;&atilde;o profissional, acad&ecirc;mica, art&iacute;stica ou cient&iacute;fica;<\/p>\r\n<p>IV &ndash; processo de avalia&ccedil;&atilde;o do n&iacute;vel de aprendizagem dos(as) discentes;<\/p>\r\n<p>V &ndash; plano de orienta&ccedil;&atilde;o do trabalho final de especializa&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>VI &ndash; infraestrutura m&iacute;nima para instala&ccedil;&atilde;o do curso: recursos humanos (docente e t&eacute;cnico-administrativo) e materiais (instala&ccedil;&otilde;es, equipamentos, biblioteca &ndash; acervo f&iacute;sico ou digital de peri&oacute;dicos e bibliografia b&aacute;sica especializada);<\/p>\r\n<p>VII &ndash; comprova&ccedil;&atilde;o de disponibilidade de recursos materiais e financeiros para sua execu&ccedil;&atilde;o, incluindo o or&ccedil;amento financeiro discriminando fontes de recursos e plano de aplica&ccedil;&atilde;o, de acordo com o formul&aacute;rio de previs&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria dispon&iacute;vel em p&aacute;gina <em>web<\/em> da PRPGP; e,<\/p>\r\n<p>VIII &ndash; minuta do edital de sele&ccedil;&atilde;o detalhando:<\/p>\r\n<p>a) o processo seletivo para ingresso de discentes em que ser&aacute; exigido, no m&iacute;nimo, t&iacute;tulo de gradua&ccedil;&atilde;o, sendo vedada a matr&iacute;cula de graduandos(as) que ainda n&atilde;o conclu&iacute;ram qualquer curso de gradua&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>b) os requisitos acad&ecirc;micos para expedi&ccedil;&atilde;o do certificado de conclus&atilde;o do curso; e,<\/p>\r\n<p>c) os crit&eacute;rios de desligamento do curso.&nbsp;<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Os cursos apresentados na modalidade permanente, conforme art. 10, inciso I, dever&atilde;o apresentar Regulamento Interno que ser&aacute; aprovado na forma de Portaria Normativa pelo conselho da unidade de ensino proponente.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; Quando o curso de especializa&ccedil;&atilde;o tiver como objetivo a forma&ccedil;&atilde;o inicial ou continuada de docentes da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica ou a forma&ccedil;&atilde;o de docentes para a Educa&ccedil;&atilde;o Superior, das 360 (trezentas e sessenta) horas previstas, no m&iacute;nimo, 120 (cento e vinte) horas dever&atilde;o ser dedicadas a disciplinas ou atividades de conte&uacute;do pedag&oacute;gico, conforme estabelecido na legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica vigente.&nbsp;<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; As disciplinas do curso de especializa&ccedil;&atilde;o ter&atilde;o express&atilde;o em carga hor&aacute;ria correspondente a horas de efetivo trabalho acad&ecirc;mico.&nbsp;<\/p>\r\n<p>&sect; 4&deg; Para a conclus&atilde;o do curso ser&atilde;o obrigat&oacute;rias, no m&iacute;nimo, 360 (trezentos e sessenta) horas em atividades acad&ecirc;micas, em disciplinas, monografia, trabalhos individuais e\/ou em grupos previstos no PPC.<\/p>\r\n<p>Art. 17.&nbsp; As propostas de curso de especializa&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser encaminhadas &agrave; Pr&oacute;-Reitoria de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o e Pesquisa (PRPGP), sob forma de processo PEN-SIE, contendo:<\/p>\r\n<p>I &ndash; expediente do diretor(a) da Unidade de Ensino solicitando a an&aacute;lise e autoriza&ccedil;&atilde;o para o funcionamento do curso;<\/p>\r\n<p>II &ndash; ata do colegiado da subunidade proponente aprovando o curso e homologando a indica&ccedil;&atilde;o do coordenador do curso;<\/p>\r\n<p>III &ndash; projeto Pedag&oacute;gico do Curso (PPC) elaborado de acordo com o art. 16 deste regulamento e as orienta&ccedil;&otilde;es e normativas adicionais da PRPGP;<\/p>\r\n<p>IV &ndash; plano de trabalho e planilhas financeiras elaborados de acordo com as orienta&ccedil;&otilde;es e normativas da Pr&oacute;-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), quando envolver arrecada&ccedil;&atilde;o de recursos;<\/p>\r\n<p>V &ndash; planos individuais de trabalho dos(as) docentes ativos(as) da UFSM no curso;<\/p>\r\n<p>VI &ndash; declara&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo de atua&ccedil;&atilde;o nas atividades do curso para os(as) t&eacute;cnico- administrativos(as), quando for o caso; e,<\/p>\r\n<p>VII &ndash; declara&ccedil;&atilde;o da unidade comprometendo-se a disponibilizar a infraestrutura f&iacute;sica, administrativa e de pessoal necess&aacute;ria &agrave;s atividades do curso, e comprovando a disponibilidade de fun&ccedil;&atilde;o gratificada (FG) no caso de cursos da modalidade permanente.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; As propostas devem ser enviadas &agrave; PRPGP com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 180 (cento e oitenta) dias para os cursos da modalidade permanente e 120 (cento e vinte) dias para cursos das modalidades eventual e <em>In company<\/em>, em rela&ccedil;&atilde;o a data prevista para a divulga&ccedil;&atilde;o do Edital.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; O comit&ecirc; assessor da PRPGP far&aacute; an&aacute;lise do PPC de acordo com a legisla&ccedil;&atilde;o federal pertinente e com o presente regulamento e, em caso de parecer favor&aacute;vel, a PRPGP encaminhar&aacute; o processo para aprecia&ccedil;&atilde;o pelo conselho da Unidade de Ensino proponente.<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; Os aspectos financeiros da proposta, que incluem o Plano de Trabalho e Planilhas Financeiras do projeto de ensino, devem ser analisados pela Pr&oacute;-Reitoria de Administra&ccedil;&atilde;o (PRA) que emitir&aacute; parecer substanciado na sua viabilidade e exequibilidade financeira e encaminhar&aacute; &agrave; PRPGP para que seja considerado pelo comit&ecirc; assessor da PRPGP quando da an&aacute;lise da proposta.<\/p>\r\n<p>&sect; 4&deg; A publica&ccedil;&atilde;o do edital de sele&ccedil;&atilde;o para ingresso e in&iacute;cio das atividades do curso de especializa&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ocorrer somente ap&oacute;s a aprova&ccedil;&atilde;o da cria&ccedil;&atilde;o do curso na &uacute;ltima inst&acirc;ncia.<\/p>\r\n<p>Art. 18. &nbsp;O prazo para encerramento dos Cursos de Especializa&ccedil;&atilde;o da modalidade eventual e <em>In company<\/em> &eacute; de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de 1 (uma) prorroga&ccedil;&atilde;o por at&eacute; 12 (doze) meses.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Excepcionalmente, poder&atilde;o ser admitidos prazos regulares de conclus&atilde;o superiores a 24 (vinte e quatro) meses, para cursos cuja carga hor&aacute;ria seja superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, desde que previsto no PPC.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; As solicita&ccedil;&otilde;es de prorroga&ccedil;&atilde;o da vig&ecirc;ncia do curso ser&atilde;o analisadas pelo comit&ecirc; assessor da PRPGP que emitir&aacute; parecer relativo &agrave; pertin&ecirc;ncia da prorroga&ccedil;&atilde;o solicitada.<\/p>\r\n<p>Art. 19. &nbsp;Os cursos e as turmas dever&atilde;o estar vinculados, administrativamente, a uma Unidade de Ensino.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p><strong>Se&ccedil;&atilde;o III<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Da Coordena&ccedil;&atilde;o e Colegiado do Curso<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\r\n<p>Art. 20. &nbsp;Cada curso de especializa&ccedil;&atilde;o ter&aacute; uma Coordena&ccedil;&atilde;o constitu&iacute;da pelo(a) coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a) e um Colegiado.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Em qualquer caso, os docentes ocupar&atilde;o setenta por cento dos assentos em cada &oacute;rg&atilde;o colegiado e comiss&atilde;o, inclusive nos que tratarem da elabora&ccedil;&atilde;o e modifica&ccedil;&otilde;es estatut&aacute;rias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.<\/p>\r\n<p>Art. 21. &nbsp;O(A) coordenador(a) e o coordenador(a) substituto(a) do curso de especializa&ccedil;&atilde;o devem ser docentes da UFSM, em pleno exerc&iacute;cio de suas atividades.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; N&atilde;o poder&atilde;o exercer a coordena&ccedil;&atilde;o de cursos de especializa&ccedil;&atilde;o das modalidades previstas no art. 10, incisos II e III, os(as) docentes com pend&ecirc;ncias acad&ecirc;micas, administrativas ou financeiras de projetos de cursos de especializa&ccedil;&atilde;o anteriormente realizados.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; No caso dos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o das modalidades previstas no art. 10, incisos II e III, as solicita&ccedil;&otilde;es de altera&ccedil;&atilde;o de coordenador(a) do projeto devem ser homologadas pelo Conselho da Unidade de Ensino e informadas &agrave; Pr&oacute;-Reitoria de P&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o e Pesquisa (PRPGP).<\/p>\r\n<p>Art. 22. &nbsp;O Colegiado do curso ser&aacute; constitu&iacute;do, pelo(a) coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a), 3 (tr&ecirc;s) representantes do corpo docente pertencentes a UFSM e por 1 (um\/uma) representante do corpo discente, sendo os(as) representantes eleitos(as) pelos pares.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. O(A) coordenador(a) preside esse colegiado.<\/p>\r\n<p>Art. 23. &nbsp;Compete ao Colegiado:<\/p>\r\n<p>I &ndash; cumprir o disposto neste regulamento e demais normas vigentes;<\/p>\r\n<p>II &ndash; supervisionar did&aacute;tica e administrativamente o curso de especializa&ccedil;&atilde;o ao qual est&aacute; vinculado;<\/p>\r\n<p>III &ndash; propor altera&ccedil;&otilde;es de coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a);<\/p>\r\n<p>IV &ndash; apreciar, em 1<sup>a<\/sup> (primeira) inst&acirc;ncia, as solicita&ccedil;&otilde;es e os recursos impetrados pelos(as) docentes e discentes;<\/p>\r\n<p>V &ndash; aprovar o relat&oacute;rio final, constitu&iacute;do pelos relat&oacute;rios acad&ecirc;mico e\/ou financeiro do curso;<\/p>\r\n<p>VI &ndash; coordenar, supervisionar e executar o processo de sele&ccedil;&atilde;o de discentes do curso; e,<\/p>\r\n<p>VII &ndash; decidir sobre as quest&otilde;es relacionadas &agrave; vida acad&ecirc;mica dos(as) discentes.<\/p>\r\n<p>Art. 24.&nbsp; Compete &agrave; Coordena&ccedil;&atilde;o do curso de especializa&ccedil;&atilde;o:<\/p>\r\n<p>I &ndash; coordenar a execu&ccedil;&atilde;o do curso de especializa&ccedil;&atilde;o, contemplando as atividades did&aacute;ticas e administrativas;<\/p>\r\n<p>II &ndash; cumprir o disposto neste Regulamento e demais normas vigentes;<\/p>\r\n<p>III &ndash; representar o curso de especializa&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito da UFSM e em qualquer outra institui&ccedil;&atilde;o, sempre que necess&aacute;rio;<\/p>\r\n<p>IV &ndash; apresentar ao Conselho da Unidade de Ensino ou outro &Oacute;rg&atilde;o da Universidade, relat&oacute;rios acad&ecirc;mico e financeiro finais do curso de especializa&ccedil;&atilde;o, e posterior encaminhamento &agrave; Pr&oacute;-Reitoria de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o e Pesquisa (PRPGP) e &agrave; Pr&oacute;-Reitoria de Administra&ccedil;&atilde;o (PRA) para aprecia&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>V &ndash; manter atualizado o conjunto de dados acad&ecirc;micos no Sistema Acad&ecirc;mico da UFSM;<\/p>\r\n<p>VI &ndash; fornecer aos(&agrave;s) discentes as informa&ccedil;&otilde;es acad&ecirc;micas relativas aos elementos do PPC, planos de cursos, ementas, programas, dados sobre avalia&ccedil;&otilde;es e trabalhos, dentre outros, e emitir declara&ccedil;&otilde;es de cunho acad&ecirc;mico; e,<\/p>\r\n<p>VII &ndash; promover a avalia&ccedil;&atilde;o do curso pelos(as) discentes, docentes e entidades conveniadas, de modo a abranger os aspectos pedag&oacute;gicos e administrativos.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A eventual substitui&ccedil;&atilde;o do(a) coordenador(a) ou coordenador(a) substituto(a) dos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o das modalidades previstas no art. 10, incisos II e III, dever&aacute; ser aprovada pelo seu Colegiado, homologada no Conselho da Unidade de Ensino, atualizada no registro do projeto de ensino e informada &agrave; PRPGP ou, no caso de cursos de Ensino a Dist&acirc;ncia (EaD), a Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE), dispensando a emiss&atilde;o de portaria de pessoal espec&iacute;fica para esta finalidade.<\/p>\r\n<p>Art. 25. &nbsp;Compete ao(&agrave;) coordenador(a) substituto(a) do projeto assumir as atribui&ccedil;&otilde;es do(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos.<\/p>\r\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Se&ccedil;&atilde;o IV<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Do Corpo Docente<\/strong><\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 26. &nbsp;O corpo docente do curso de especializa&ccedil;&atilde;o ser&aacute; constitu&iacute;do por docentes efetivos(as) da institui&ccedil;&atilde;o, preferencialmente portadores(as) do t&iacute;tulo de doutor, obtido na mesma &aacute;rea ou &aacute;rea correlata com a do curso em que ir&aacute; ministrar aulas ou orientar.<\/p>\r\n<p>Art. 27. &nbsp;Ser&atilde;o admitidos docentes externos(as) &agrave; UFSM na composi&ccedil;&atilde;o do corpo docente, desde que aprovados(as) pelo Colegiado do Curso proponente, na mesma &aacute;rea ou sub&aacute;rea de conhecimento do curso de especializa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; A atua&ccedil;&atilde;o como docente externo(a) nas atividades espec&iacute;ficas do curso n&atilde;o gera v&iacute;nculo empregat&iacute;cio com a UFSM e dever&aacute; atender &agrave;s normativas vigentes.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; O n&uacute;mero de docentes externos(as) &agrave; UFSM n&atilde;o poder&aacute; ultrapassar a propor&ccedil;&atilde;o de 1\/3 (um ter&ccedil;o) do total de docentes do Curso, nem o n&uacute;mero das aulas por eles(as) ministradas poder&aacute; ser superior a 1\/3 (um ter&ccedil;o) da carga hor&aacute;ria do curso.<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; O n&uacute;mero m&iacute;nimo de docentes da UFSM previsto no &sect; 2<sup>o<\/sup> deste artigo poder&aacute; ser flexibilizado no caso de cursos vinculados a um acordo de coopera&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fico com outra institui&ccedil;&atilde;o copromotora, desde que previsto no acordo.<\/p>\r\n<p>&sect; 4&deg; A atua&ccedil;&atilde;o de servidores(as) t&eacute;cnico-administrativos(as) em educa&ccedil;&atilde;o da UFSM ministrando disciplinas em cursos de especializa&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ocorrer em car&aacute;ter eventual, fora do hor&aacute;rio de trabalho oficial na UFSM, mediante remunera&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica e apresenta&ccedil;&atilde;o de declara&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o-v&iacute;nculo como docente da Universidade, sendo, portanto, considerados(as) nesses casos como pertencentes ao corpo docente externo &agrave; UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 28. &nbsp;Para o(a) docente da UFSM, quando se tratar de curso de especializa&ccedil;&atilde;o com arrecada&ccedil;&atilde;o financeira, a carga hor&aacute;ria remunerada dedicada ao curso n&atilde;o dever&aacute; exceder ao previsto no &sect;4<sup>o<\/sup> do Art. 21 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12772.htm\"><font color=\"blue\"><u>Lei N. 12.772\/2012<\/u><\/font><\/a>, alterado pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13243.htm\"><font color=\"blue\"><u>Lei n<sup> o<\/sup> 13.243\/2016<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o a dist&acirc;ncia dever&atilde;o discriminar no projeto o que constitui carga hor&aacute;ria de atividades a serem cumpridas pelos(as) discentes e o que constitui carga hor&aacute;ria de atividade docente, quando estas n&atilde;o forem coincidentes.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; Nos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o a dist&acirc;ncia, quando a carga hor&aacute;ria de uma disciplina for diferente da carga hor&aacute;ria de atua&ccedil;&atilde;o docente na disciplina, a carga hor&aacute;ria a ser considerada para cumprimento do disposto no <em>caput<\/em> deste artigo ser&aacute; aquela prevista para atua&ccedil;&atilde;o do(a) docente.<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; Para cursos pagos ou outros cursos nos quais o(a) docente receba qualquer tipo de remunera&ccedil;&atilde;o associada &agrave; atividade did&aacute;tica, as horas de aula dedicadas aos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ser&atilde;o contabilizadas na carga hor&aacute;ria do(a) docente definida no seu regime de trabalho.<\/p>\r\n<p>&sect; 4&deg; O(a) docente n&atilde;o poder&aacute; ministrar maior carga hor&aacute;ria em aulas nos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o do que a ministrada nos cursos regulares da institui&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<\/p>\r\n<p>&sect; 5<sup>o<\/sup> A carga hor&aacute;ria total dedicada &agrave;s atividades, em caso de executadas por meio de Funda&ccedil;&atilde;o de Apoio, n&atilde;o dever&aacute; exceder ao previsto no &sect;4&ordm; do Art. 21 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12772.htm\"><font color=\"blue\"><u>Lei N. 12.772\/2012<\/u><\/font><\/a>, alterado pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13243.htm\"><font color=\"blue\"><u>Lei n<sup> o<\/sup> 13.243\/2016<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>Art. 29. &nbsp;Altera&ccedil;&otilde;es no corpo docente nos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o em funcionamento, devidamente justificadas e atendidas as exig&ecirc;ncias especificadas nesta regulamenta&ccedil;&atilde;o, dever&atilde;o ser analisadas pelo Colegiado do curso.<\/p>\r\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Se&ccedil;&atilde;o V<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Da Organiza&ccedil;&atilde;o Acad&ecirc;mica<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Subse&ccedil;&atilde;o I<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Do Regime Did&aacute;tico<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\r\n<p>Art. 30. &nbsp;Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o ter&atilde;o dura&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de 360 (trezentas e sessenta) horas, sendo que nestas poder&atilde;o estar computadas as atividades de aprendizagem com efetiva intera&ccedil;&atilde;o no processo educacional, desde que previstas no Projeto Pedag&oacute;gico de Curso (PPC).<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. O tempo de estudo individual ou em grupo sem assist&ecirc;ncia docente e aquele destinado &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o do trabalho de conclus&atilde;o de curso n&atilde;o poder&atilde;o ser computados na dura&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima do curso, conforme o <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\r\n<p>Art. 31. &nbsp;O prazo m&aacute;ximo para o cumprimento da carga hor&aacute;ria em disciplinas e da entrega, avalia&ccedil;&atilde;o e aprova&ccedil;&atilde;o do trabalho final, n&atilde;o poder&aacute; ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, com possibilidade de prorroga&ccedil;&atilde;o por mais 12 (doze) meses, que deve ser aprovada pelo colegiado do curso e dever&aacute; ser encaminhado para a Pr&oacute;-Reitoria de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o e Pesquisa (PRPGP) para os ajustes no sistema acad&ecirc;mico da UFSM.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Para os cursos que possuem prazo regular de conclus&atilde;o superior a 24 (vinte e quatro) meses, previsto no PPC, ser&aacute; tamb&eacute;m admitida prorroga&ccedil;&atilde;o de 12 (doze) meses, conforme o <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; Os(as) discentes poder&atilde;o usufruir de licen&ccedil;a para tratamento de sa&uacute;de, licen&ccedil;a maternidade - at&eacute; 180 (cento e oitenta) dias- ou paternidade -at&eacute; 20 (vinte) dias-, com suspens&atilde;o da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante o per&iacute;odo da licen&ccedil;a.<\/p>\r\n<p>Art. 32. &nbsp;As disciplinas do curso de especializa&ccedil;&atilde;o ter&atilde;o express&atilde;o em carga hor&aacute;ria correspondente a horas de efetivo trabalho acad&ecirc;mico.&nbsp;<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Para a conclus&atilde;o do curso ser&atilde;o obrigat&oacute;rios, no m&iacute;nimo, 360 (trezentos e sessenta) horas em atividades acad&ecirc;micas em disciplinas, monografia, estudos individuais e\/ou em grupos.<\/p>\r\n<p>Art. 33. &nbsp;Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o voltados &agrave; forma&ccedil;&atilde;o de docentes dever&atilde;o destinar, no m&iacute;nimo, 120 (cento e vinte) horas de sua carga hor&aacute;ria total a disciplina(s) ou atividades de conte&uacute;do did&aacute;tico-pedag&oacute;gico, devendo o restante ser dedicado ao conte&uacute;do espec&iacute;fico do curso.<\/p>\r\n<p>Art. 34. &nbsp;Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o manter atualizadas todas as informa&ccedil;&otilde;es pertinentes no sistema de controle acad&ecirc;mico da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 35. &nbsp;Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o poder&atilde;o contemplar o est&aacute;gio n&atilde;o obrigat&oacute;rio.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Caracteriza-se como est&aacute;gio n&atilde;o obrigat&oacute;rio treinamento em servi&ccedil;o opcional das atividades pr&aacute;ticas e reflexivas que visam a garantir conhecimento e habilidade para o desenvolvimento profissional, sob a orienta&ccedil;&atilde;o de um(a) professor(a) do corpo docente do curso.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; Para a formaliza&ccedil;&atilde;o do est&aacute;gio n&atilde;o obrigat&oacute;rio, as condi&ccedil;&otilde;es para a sua realiza&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o estar expressas no Projeto Pedag&oacute;gico do Curso (PPC) observada a legisla&ccedil;&atilde;o vigente.<\/p>\r\n<p>Art. 36. &nbsp;O aproveitamento em cada disciplina ser&aacute; avaliado pelo(a) docente respons&aacute;vel em raz&atilde;o do desempenho relativo do(a) discente em provas, semin&aacute;rios, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo atribu&iacute;do um dos seguintes conceitos:<\/p>\r\n<p>I &ndash; A (10,0 a 9,1);<\/p>\r\n<p>II &ndash; A- (9,0 a 8,1);<\/p>\r\n<p>III &ndash; B (8,0 a 7,1);<\/p>\r\n<p>IV &ndash; B- (7,0 a 6,1);<\/p>\r\n<p>V &ndash; C (6,0 a 5,1);<\/p>\r\n<p>VI &ndash; C- (5,0 a 4,1);<\/p>\r\n<p>VII &ndash; D (4,0 a 3,1);<\/p>\r\n<p>VIII &ndash; D- (3,0 a 2,1);<\/p>\r\n<p>IX &ndash; E (2,0 a 1,1);<\/p>\r\n<p>X &ndash; E- (1,0 a 0,0).<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; &Agrave;s disciplinas que n&atilde;o forem computados os conceitos acima, ser&atilde;o atribu&iacute;das as seguintes situa&ccedil;&otilde;es:<\/p>\r\n<p>I &ndash; AP (Aprovado\/a);<\/p>\r\n<p>II &ndash; NA (Na\u0303o Aprovado\/a);<\/p>\r\n<p>III &ndash; R (Reprovado\/a por Frequ&ecirc;ncia, com peso zero); e<\/p>\r\n<p>IV &ndash; I (Situa&ccedil;&atilde;o Incompleta).<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; A situa&ccedil;&atilde;o a que se refere o inciso IV corresponde a trabalho incompleto e ser&aacute; atribu&iacute;da somente quando n&atilde;o houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, o que ser&aacute; comprovado por uma das seguintes situa&ccedil;&otilde;es:<\/p>\r\n<p>I &ndash; tratamento de sa&uacute;de;<\/p>\r\n<p>II &ndash; licen&ccedil;a gestante;<\/p>\r\n<p>III &ndash; suspens&atilde;o de registro por irregularidade administrativa; ou<\/p>\r\n<p>IV &ndash; casos omissos ser&atilde;o decididos em comum acordo entre o colegiado do curso e a PRPGP.<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; A situa&ccedil;&atilde;o &ldquo;I&rdquo; n&atilde;o poder&aacute; ultrapassar o semestre letivo subsequente.<\/p>\r\n<p>Art. 37. &nbsp;O(a) discente que obtiver conceito igual ou inferior a \"C\" em qualquer disciplina ser&aacute; reprovado(a).<\/p>\r\n<p>Art. 38. &nbsp;O(a) discente que obtiver duas reprova&ccedil;&otilde;es em qualquer disciplina ser&aacute; desligado(a) do curso.<\/p>\r\n<p>Art. 39. &nbsp;Na avalia&ccedil;&atilde;o parcial e final do desempenho do(a) discente no curso de especializa&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; levada em conta a frequ&ecirc;ncia m&iacute;nima nas atividades presenciais obrigat&oacute;rias e a verifica&ccedil;&atilde;o da aprendizagem.&nbsp;<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Para efeito de aprova&ccedil;&atilde;o do(a) discente nos componentes da grade curricular dos cursos presenciais e a dist&acirc;ncia, a frequ&ecirc;ncia m&iacute;nima obrigat&oacute;ria ser&aacute; de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades presenciais obrigat&oacute;rias, sendo que nos exames da educa&ccedil;&atilde;o a dist&acirc;ncia a frequ&ecirc;ncia obrigat&oacute;ria ser&aacute; de 100% (cem por cento), na sede ou nos polos.&nbsp;<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; A verifica&ccedil;&atilde;o final da aprendizagem, por meio da apresenta&ccedil;&atilde;o e argui&ccedil;&atilde;o da monografia, ser&aacute; realizada somente ap&oacute;s a conclus&atilde;o pelo(a) discente de todas as disciplinas constantes da grade curricular.&nbsp;<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; A argui&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser realizada por videoconfer&ecirc;ncia.&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 40. &nbsp;Os estudos e atividades conclu&iacute;das e excedentes em cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>stricto sensu<\/em>, poder&atilde;o ser aproveitados nos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o, desde que na mesma &aacute;rea do conhecimento, a crit&eacute;rio do colegiado.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. O aproveitamento n&atilde;o poder&aacute; exceder a 60 (sessenta) horas.<\/p>\r\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Subse&ccedil;&atilde;o II<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Da Inscri&ccedil;&atilde;o, Sele&ccedil;&atilde;o, Matr&iacute;cula e Plano de Estudos<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\r\n<p>Art. 41. &nbsp;A inscri&ccedil;&atilde;o, sele&ccedil;&atilde;o e matr&iacute;cula dos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o definidas por edital espec&iacute;fico aprovado pelo colegiado do curso, de acordo com o estabelecido no Projeto Pedag&oacute;gico de Curso (PPC) e nas orienta&ccedil;&otilde;es da Pr&oacute;-Reitoria de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o e Pesquisa (PRPGP).<\/p>\r\n<p>Art. 42.&nbsp; As disciplinas cursadas em outros cursos, do mesmo n&iacute;vel ou superior, poder&atilde;o ser aproveitadas desde que haja compatibilidade entre conte&uacute;do e carga hor&aacute;ria.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A solicita&ccedil;&atilde;o do aproveitamento de disciplinas, acompanhada do hist&oacute;rico escolar correspondente e do programa das disciplinas, dever&aacute; ser apreciada pelo colegiado do curso, que emitir&aacute; parecer ap&oacute;s an&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o, e em caso de deferimento do pedido, encaminhar&aacute; para registro no hist&oacute;rico escolar.<\/p>\r\n<p>Art. 43. &nbsp;N&atilde;o ser&atilde;o permitidos trancamentos de matr&iacute;cula nos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o, salvo os casos previstos em Lei.<\/p>\r\n<p>Art. 44. &nbsp;A coordena&ccedil;&atilde;o do curso poder&aacute; aceitar inscri&ccedil;&otilde;es isoladas em disciplinas, desde que haja vagas dispon&iacute;veis.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A quantidade de discentes matriculados(as) em disciplinas isoladas n&atilde;o pode ultrapassar 5% (cinco por cento) do total de discentes regulares do curso.<\/p>\r\n<p>Art. 45. &nbsp;At&eacute; o in&iacute;cio do 2&deg; (segundo) semestre do curso, cada discente dever&aacute; registrar o Plano de Estudos com o conjunto m&iacute;nimo de disciplinas necess&aacute;rio para obten&ccedil;&atilde;o da certifica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. O plano de estudos deve ser homologado pelo(a) presidente do colegiado do curso.<\/p>\r\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Subse&ccedil;&atilde;o III<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Da Certifica&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 46. &nbsp;Ter&atilde;o direito ao certificado do curso de especializa&ccedil;&atilde;o os(as) discentes que atenderem a todos os seguintes crit&eacute;rios:<\/p>\r\n<p>I &ndash; obtiverem aprova&ccedil;&atilde;o nas disciplinas ou atividades estabelecidas em seu plano de estudos, cumprindo o n&uacute;mero m&iacute;nimo de horas exigido no PPC do curso;<\/p>\r\n<p>II &ndash; obtiverem aprova&ccedil;&atilde;o do trabalho final da especializa&ccedil;&atilde;o de acordo com o Art. 47.<\/p>\r\n<p>Art. 47. &nbsp;O trabalho final de especializa&ccedil;&atilde;o, nos termos do seu PPC, poder&aacute; ser apresentado em uma das seguintes formas:&nbsp;<\/p>\r\n<p>I &ndash; monografia elaborada de acordo com o Manual De Disserta&ccedil;&otilde;es e Teses (MDT) da UFSM;<\/p>\r\n<p>II &ndash; projeto de pesquisa em uma especialidade da mesma &aacute;rea ou sub&aacute;rea do conhecimento, acompanhado do relat&oacute;rio de pesquisa desenvolvida, com o objetivo de prosseguir estudos em n&iacute;vel de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>stricto sensu<\/em>, a serem defendidos em argui&ccedil;&atilde;o;&nbsp;<\/p>\r\n<p>III &ndash; projeto de extens&atilde;o no qual esteja explicitada a interven&ccedil;&atilde;o referenciada na grade curricular do curso, o universo alvo da interven&ccedil;&atilde;o, a metodologia, as etapas e os resultados das a&ccedil;&otilde;es desenvolvidas a serem defendidos em argui&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>IV &ndash; projeto de inova&ccedil;&atilde;o de processo ou produto e artefato ou prot&oacute;tipo, abrangente e estrat&eacute;gico para a sociedade e para a &aacute;rea ou sub&aacute;rea de conhecimento do curso, acompanhado do projeto e do relat&oacute;rio de pesquisa desenvolvida para a confec&ccedil;&atilde;o do artefato ou prot&oacute;tipo, a serem defendidos em argui&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>V &ndash; produ&ccedil;&atilde;o art&iacute;stico-cultural acompanhada de relat&oacute;rio de elabora&ccedil;&atilde;o do projeto de produ&ccedil;&atilde;o para argui&ccedil;&atilde;o; ou,<\/p>\r\n<p>VI &ndash; trabalho escrito sobre um determinado conte&uacute;do, referenciado na &aacute;rea ou sub&aacute;rea de conhecimento elaborado e defendido dentro de uma disciplina espec&iacute;fica para esta finalidade.<\/p>\r\n<p>Art. 48.&nbsp; O trabalho final de acordo com as modalidades previstas no art. 47, dever&aacute; ser avaliado por banca examinadora constitu&iacute;da por, no m&iacute;nimo, 3 (tr&ecirc;s) membros com titula&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de especialista.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A banca examinadora ser&aacute; indicada pelo(a) aluno(a), em comum acordo com o orientador(a), atendendo &agrave;s legisla&ccedil;&otilde;es a respeito de conflito de interesses e homologada pelo colegiado do curso.<\/p>\r\n<p>Art. 49. &nbsp;O(a) discente que n&atilde;o concluir o curso dentro do prazo m&aacute;ximo de 24 (vinte e quatro) meses ser&aacute; desligado do curso, salvo excepcionalidades previstas em lei ou em caso de prorroga&ccedil;&atilde;o aprovada pelo colegiado do curso.<\/p>\r\n<p>&sect;1&deg; O prazo m&aacute;ximo estabelecido no <em>caput<\/em> deste artigo poder&aacute; ser maior desde que previsto no PPC do curso.<\/p>\r\n<p>&sect;2&deg; O processo de desligamento dever&aacute; garantir ao discente a ampla defesa e o contradit&oacute;rio.<\/p>\r\n<p>Art. 50. &nbsp;Discentes matriculados em cursos de especializa&ccedil;&atilde;o permanentes poder&atilde;o usufruir de licen&ccedil;a com suspens&atilde;o da contagem dos prazos constantes neste regulamento, durante o per&iacute;odo da licen&ccedil;a nos seguintes casos:<\/p>\r\n<p>I &ndash; parto, nascimento de filho, ado&ccedil;&atilde;o ou guarda judicial para fins de ado&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;a ou adolescente durante o curso;<\/p>\r\n<p>II &ndash; condi&ccedil;&atilde;o cl&iacute;nica que inviabilize a sua dedica&ccedil;&atilde;o &agrave;s atividades do curso por per&iacute;odo igual ou superior a 30 dias ininterruptos;<\/p>\r\n<p>III &ndash; interna&ccedil;&atilde;o hospitalar, por prazo superior a 30 dias, de crian&ccedil;a ou adolescente que seja filho do estudante ou esteja sob sua responsabilidade.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; No caso previsto no inciso I, a prorroga&ccedil;&atilde;o do prazo de conclus&atilde;o do curso ser&aacute; de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser concedido o dobro do tempo nos casos de parentalidade at&iacute;pica, decorrente de nascimento de filho, de ado&ccedil;&atilde;o ou de obten&ccedil;&atilde;o de guarda judicial para fins de ado&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;a ou adolescente com defici&ecirc;ncia.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; Nos casos previstos no inciso II a prorroga&ccedil;&atilde;o dever&aacute; corresponder ao per&iacute;odo que inviabiliza a dedica&ccedil;&atilde;o &agrave;s atividades.<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; Nos casos previstos no inciso III a prorroga&ccedil;&atilde;o dever&aacute; corresponder ao per&iacute;odo da interna&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p>&sect; 4&deg; As solicita&ccedil;&otilde;es de licen&ccedil;a dever&atilde;o ser encaminhadas seguindo normativas vigentes na UFSM e, ap&oacute;s a concess&atilde;o encaminhadas para registro no N&uacute;cleo de Controle Acad&ecirc;mico (NCAPG) da PRPGP.<\/p>\r\n<p>Art. 51. &nbsp;A expedi&ccedil;&atilde;o dos certificados de especializa&ccedil;&atilde;o ser&aacute; solicitada pelo(a) discente, ficando a cargo da coordena&ccedil;&atilde;o do curso a libera&ccedil;&atilde;o da expedi&ccedil;&atilde;o mediante a inexist&ecirc;ncia de pend&ecirc;ncias acad&ecirc;micas ou financeiras do(a) discente perante o curso.<\/p>\r\n<p>Art. 52. &nbsp;Os certificados ser&atilde;o expedidos pelo N&uacute;cleo de Controle Acad&ecirc;mico da P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o &ndash; NCAPG\/CPG\/PRPGP, sendo acompanhados dos respectivos hist&oacute;ricos escolares, nos quais devem constar, obrigat&oacute;ria e explicitamente:<\/p>\r\n<p>I &ndash; cita&ccedil;&atilde;o do ato legal de credenciamento da institui&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>II &ndash; identifica&ccedil;&atilde;o do curso, per&iacute;odo de realiza&ccedil;&atilde;o, carga hor&aacute;ria total;<\/p>\r\n<p>III &ndash; rela&ccedil;&atilde;o das disciplinas, respectivas cargas hor&aacute;rias, notas ou conceitos obtidos pelo(a) discente, nome e titula&ccedil;&atilde;o dos(as) docentes por elas respons&aacute;veis; e,<\/p>\r\n<p>IV &ndash; t&iacute;tulo do trabalho final, nome e titula&ccedil;&atilde;o do(a) docente orientador(a), nota ou conceito obtido.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; O certificado de conclus&atilde;o de curso de especializa&ccedil;&atilde;o deve ser obrigatoriamente registrado na institui&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; O certificado emitido, observando os dispositivos deste Regulamento, ter&aacute; validade nacional.&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 53. &nbsp;Os certificados dos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o assinados pelo(a) Pr&oacute;-Reitor(a) de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o e pelo(a) concluinte.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Os certificados dos cursos ofertados por meio de conv&ecirc;nio ou parceria entre institui&ccedil;&otilde;es credenciadas, modalidade III prevista no art. 10 deste Regulamento, ser&atilde;o registrados por ambas, com refer&ecirc;ncia ao instrumento por elas celebrado.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; Os certificados previstos neste artigo, observados os dispositivos deste Regulamento, ter&atilde;o validade nacional.<\/p>\r\n<p>Art. 54. &nbsp;Ter&atilde;o direito ao certificado de aperfei&ccedil;oamento os(as) discentes da especializa&ccedil;&atilde;o que conclu&iacute;ram as disciplinas do curso e n&atilde;o apresentaram monografia ou trabalho final, desde que tal previs&atilde;o conste no edital de sele&ccedil;&atilde;o do respectivo curso.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Caber&aacute; ao(&agrave;) discente interessado(a) encaminhar a solicita&ccedil;&atilde;o deste certificado &agrave; coordena&ccedil;&atilde;o do curso, que ap&oacute;s an&aacute;lise do pedido, encaminhar&aacute; a solicita&ccedil;&atilde;o para emiss&atilde;o do certificado pela PRPGP.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p><strong>Se&ccedil;&atilde;o VI<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>Da Gest&atilde;o Financeira dos Cursos Pagos<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\r\n<p>Art. 55. &nbsp;Para os cursos pagos, os recursos financeiros captados para a execu&ccedil;&atilde;o do projeto de ensino ao qual est&aacute; vinculado o curso de especializa&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o geridos, preferencialmente, por funda&ccedil;&atilde;o de apoio credenciada pela UFSM, com base em contrato ou conv&ecirc;nio espec&iacute;fico.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Cabe ao colegiado do curso definir, no Plano de Trabalho do projeto, o emprego dos recursos captados, que dever&aacute; ser aprovado pelo Conselho da Unidade de Ensino.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; Caber&aacute; ao(&agrave;) coordenador(a) do projeto de ensino elaborar, gerenciar e executar o plano de aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos financeiros captados, efetuar o ordenamento de despesas e acompanhar a presta&ccedil;&atilde;o de contas do projeto, sendo permitido a percep&ccedil;&atilde;o de uma remunera&ccedil;&atilde;o em car&aacute;ter eventual, desde que previsto no plano de trabalho do curso, na forma de servi&ccedil;o prestado, no valor m&aacute;ximo mensal correspondente ao n&uacute;mero de meses do curso e parametrizado segundo os m&uacute;ltiplos da Fun&ccedil;&atilde;o Comissionada de Coordena&ccedil;&atilde;o de Curso (FCC), obedecendo &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o superior vigente e &agrave;s normas da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 56. &nbsp;A retribui&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria em car&aacute;ter eventual para docentes, servidores(as) t&eacute;cnico-administrativos(as), coordena&ccedil;&atilde;o e demais participantes dos projetos de cursos de especializa&ccedil;&atilde;o devera\u0301 observar os limites legais correspondentes a\u0300 natureza do v&iacute;nculo funcional quanto a\u0300 remunera&ccedil;&atilde;o e carga hor&aacute;ria, a fim de garantir observ&acirc;ncia ao regime de trabalho previsto em lei e dever&aacute; obedecer &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o superior vigente e &agrave;s normas da UFSM.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Os(as) docentes do curso poder&atilde;o receber remunera&ccedil;&atilde;o por hora-aula conforme a sua titula&ccedil;&atilde;o, tendo como teto m&aacute;ximo o maior valor mensal recebido por servidor p&uacute;blico federal nos termos do art. 37, inciso XI, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; Nos cursos pagos, as horas dedicadas pelos(as) docentes aos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ser&atilde;o contabilizadas na carga hor&aacute;ria de ensino do docente e n&atilde;o poder&atilde;o ultrapassar as horas computadas como encargos de ensino em todos os n&iacute;veis.<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; E\u0301 de responsabilidade dos(as) docentes e dos(as) servidores(as) t&eacute;cnico-administrativos(as) informar a chefia imediata sobre sua participa&ccedil;&atilde;o em curso de especializa&ccedil;&atilde;o com retribui&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria observando-se os fluxos e regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica na UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 57. &nbsp;Os recursos financeiros dever&atilde;o ser utilizados de acordo com o plano de aplica&ccedil;&atilde;o constante nos instrumentos legais e na proposta do curso aprovados pela PRPGP e pela PRA.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Caso ocorra frustra&ccedil;&atilde;o de receitas, caber&aacute; ao colegiado do curso reformular o or&ccedil;amento previsto, ajustando as despesas &agrave; receita arrecadada, mantendo os percentuais previstos no art. 58 deste Regulamento.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; Havendo ajuste de or&ccedil;amento, o(a) coordenador(a) deve encaminhar a readequa&ccedil;&atilde;o para as formaliza&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias junto a PRPGP para as devidas provid&ecirc;ncias.<\/p>\r\n<p>Art. 58. &nbsp;A reserva de 10% (dez por cento) das vagas para servidores(as) da UFSM, de acordo com as normas vigentes, e o atendimento &agrave; pol&iacute;tica de a&ccedil;&otilde;es afirmativas implicam na isen&ccedil;&atilde;o de pagamento de inscri&ccedil;&atilde;o, matr&iacute;cula e mensalidade.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. O disposto no <em>caput<\/em> deste artigo poder&aacute; n&atilde;o ser aplicado nos cursos ofertados na modalidade III, curso <em>In company<\/em>, definidos no art. 10.<\/p>\r\n<p>Art. 59. &nbsp;Os valores referentes a investimento com infraestrutura e aquisi&ccedil;&atilde;o de material permanente dever&atilde;o estar previstos na proposta or&ccedil;ament&aacute;ria do curso.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Todo material permanente adquirido com recursos oriundos de projeto de curso de especializa&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser incorporado ao patrim&ocirc;nio da UFSM e ficar&aacute;, preferencialmente, sob a responsabilidade da subunidade ou &oacute;rg&atilde;o que ofertou o curso.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; No caso de ocorr&ecirc;ncia de doa&ccedil;&otilde;es de equipamentos &agrave; UFSM na forma de contrapartida da institui&ccedil;&atilde;o\/empresa conveniada ou contratante, estes dever&atilde;o ser incorporados ao patrim&ocirc;nio da UFSM e ficar&atilde;o, preferencialmente, sob a responsabilidade da subunidade da UFSM que ofertou o curso.<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; Todo o acervo bibliogr&aacute;fico (f&iacute;sico ou digital) adquirido com recursos advindos da oferta dos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser incorporado ao acervo do Sistema de Bibliotecas da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 60. &nbsp;Sobre o valor total das atividades de servi&ccedil;os remunerados ser&aacute; cobrado percentual m&iacute;nimo, definido em normas espec&iacute;ficas da UFSM, que se destinar&aacute; ao ressarcimento pela utiliza&ccedil;&atilde;o de bens, servi&ccedil;os, estrutura f&iacute;sica, recursos humanos, e identidade da universidade.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Este percentual ser&aacute; aplicado sobre qualquer recurso arrecadado na universidade ou na funda&ccedil;&atilde;o de apoio, com exce&ccedil;&atilde;o daqueles em que haja veda&ccedil;&atilde;o de cobran&ccedil;a ou disposi&ccedil;&atilde;o contr&aacute;ria por parte da concedente.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; Este percentual destinado ao ressarcimento ser&aacute; gerido conforme definido em normas espec&iacute;ficas da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 61. &nbsp;Na exist&ecirc;ncia de arrecada&ccedil;&atilde;o pela oferta de curso de especializa&ccedil;&atilde;o, os recursos ser&atilde;o administrados de acordo com os dispositivos legais e as normas institucionais vigentes e ter&atilde;o a seguinte destina&ccedil;&atilde;o:&nbsp;<\/p>\r\n<p>I &ndash; At&eacute; 10% (dez por cento) da arrecada&ccedil;&atilde;o para pagamento da taxa de administra&ccedil;&atilde;o da Funda&ccedil;&atilde;o de Apoio executora pela gest&atilde;o dos recursos financeiros do curso;&nbsp;<\/p>\r\n<p>II &ndash; No m&iacute;nimo 20% (vinte por cento) para compor um fundo &uacute;nico institucional de pesquisa e despesas diversas relacionadas &agrave; p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o por ressarcimento &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o de infraestrutura da UFSM;&nbsp;<\/p>\r\n<p>III &ndash; No m&aacute;ximo 20% (vinte por cento) da arrecada&ccedil;&atilde;o para administra&ccedil;&atilde;o do curso pela unidade proponente do curso;<\/p>\r\n<p>IV &ndash; No m&aacute;ximo 50% (cinquenta por cento) da arrecada&ccedil;&atilde;o para pagamento de retribui&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria ao(&agrave;) coordenador(a), de acordo com o previsto no par&aacute;grafo 2<sup>o<\/sup>. do art. 52, aos(&agrave;s) membros(as) do corpo docente e servidores(as) t&eacute;cnico-administrativos(as) em secretaria do curso de especializa&ccedil;&atilde;o, de acordo com o previsto no art. 56.&nbsp;<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. O fundo previsto no Inciso II ser&aacute; coordenado pela Pr&oacute;-Reitoria de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o e Pesquisa (PRPGP), observando as seguintes possibilidades de aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos:&nbsp;<\/p>\r\n<p>a) bolsas de inicia&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica;&nbsp;<\/p>\r\n<p>b) bolsas de inicia&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica;&nbsp;<\/p>\r\n<p>c) a&ccedil;&otilde;es voltadas &agrave; perman&ecirc;ncia dos(as) discentes de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o;<\/p>\r\n<p>d) melhoria e amplia&ccedil;&atilde;o das atividades de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o;&nbsp;<\/p>\r\n<p>e) manuten&ccedil;&atilde;o e melhoria da infraestrutura f&iacute;sica e de pessoal da p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o; e<\/p>\r\n<p>f) cobertura de despesas vinculadas &agrave;s atividades da PRPGP.<\/p>\r\n<p align=\"left\">&nbsp;<\/p>\r\n<p align=\"left\"><strong>Se&ccedil;&atilde;o VII<\/strong><\/p>\r\n<p align=\"left\"><strong>Do Relat&oacute;rio Final e da Avalia&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\r\n<p align=\"left\"><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\r\n<p>Art. 62. &nbsp;No prazo de 60 (sessenta) dias ap&oacute;s o t&eacute;rmino dos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o eventuais ou <em>In company<\/em>, ou ap&oacute;s o t&eacute;rmino de cada turma dos cursos permanentes, a coordena&ccedil;&atilde;o encaminhar&aacute; &agrave; PRPGP o relat&oacute;rio acad&ecirc;mico final e ao Departamento de Contabilidade e Finan&ccedil;as (DCF) o relat&oacute;rio financeiro final, no caso de cursos pagos, para as an&aacute;lises t&eacute;cnicas de conformidade.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; Os relat&oacute;rios dever&atilde;o ser previamente aprovados pelo colegiado do curso e pelo Conselho da Unidade de Ensino da UFSM que ofertou o curso.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; A PRPGP e a PRA ter&atilde;o o prazo de 60 (sessenta) dias para aprecia&ccedil;&atilde;o e parecer dos relat&oacute;rios conforme disposto no <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; Estar&atilde;o impedidas de propor novos cursos as coordena&ccedil;&otilde;es dos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o previstos no art. 10 deste regulamento, independente da modalidade, que estiverem com pend&ecirc;ncias no cumprimento de prazos para apresenta&ccedil;&atilde;o de relat&oacute;rios finais acad&ecirc;micos ou financeiros, ou mesmo com pend&ecirc;ncias de aprova&ccedil;&atilde;o destes relat&oacute;rios por falta de documenta&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p>Art. 63. &nbsp;Caber&aacute; &agrave; PRPGP coordenar o sistema de acompanhamento e avalia&ccedil;&atilde;o dos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p>&sect; 1&deg; A avalia&ccedil;&atilde;o ser&aacute; realizada mediante instrumentos espec&iacute;ficos elaborados pela PRPGP com o apoio da COPLAI\/PROPLAN e visitas de verifica&ccedil;&atilde;o, quando necess&aacute;rias.<\/p>\r\n<p>&sect; 2&deg; Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o avaliados pelos(as) discentes, docentes e, se for o caso, pela entidade conveniada ou contratante, abrangendo aspectos pedag&oacute;gicos e administrativos.<\/p>\r\n<p>&sect; 3&deg; A PRPGP estabelecer&aacute; os prazos para cumprimento, por parte das coordena&ccedil;&otilde;es, dos procedimentos de acompanhamento e avalia&ccedil;&atilde;o.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP&Iacute;TULO III<\/p>\r\n<p>DOS PROGRAMAS DE RESIDE\u0302NCIAS<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 64. &nbsp;Os Programas de Resid&ecirc;ncia M&eacute;dica constituem modalidades de ensino presencial destinadas a m&eacute;dicos(as), caracterizadas por treinamento em servi&ccedil;o em institui&ccedil;&otilde;es de sa&uacute;de, universit&aacute;rias, sob a orienta&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o de profissionais m&eacute;dicos(as) de compet&ecirc;ncia t&eacute;cnica e experi&ecirc;ncia profissional reconhecidas.<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Os Programas de Resid&ecirc;ncia M&eacute;dica s&atilde;o regidos por normas espec&iacute;ficas, estabelecidas pela Comiss&atilde;o Nacional de Resid&ecirc;ncia M&eacute;dica (CNRM\/MEC) e, no que couber, por normas complementares, definidas em regulamento interno pela Comiss&atilde;o de Resid&ecirc;ncia M&eacute;dica (COREME) da UFSM e homologado pelo comit&ecirc; assessor da PRPGP.<\/p>\r\n<p>Art. 65. &nbsp;Os Programas de Resid&ecirc;ncia em &Aacute;rea Profissional da Sa&uacute;de, nas modalidades presencial multiprofissional e uniprofissional, constituem modalidades de ensino, destinadas &agrave;s profiss&otilde;es da &aacute;rea da sa&uacute;de, caracterizadas por ensino em servi&ccedil;o, orientados pelos princ&iacute;pios e diretrizes do Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de (SUS).<\/p>\r\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Os Programas de Resid&ecirc;ncia em &Aacute;rea Profissional da Sa&uacute;de, nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, s&atilde;o regidos por normas espec&iacute;ficas, estabelecidas pela Comiss&atilde;o Nacional de Resid&ecirc;ncia Multiprofissional em Sa&uacute;de (CNRMS\/MEC) e, no que couber, por normas complementares, definidas no regimento interno da Comiss&atilde;o de Resid&ecirc;ncia Multiprofissional da UFSM e homologadas pelo comit&ecirc; assessor da PRPGP.<\/p>\r\n<p>Art. 66. &nbsp;Na exist&ecirc;ncia de Programas de Resid&ecirc;ncia n&atilde;o inclu&iacute;dos nos artigos 64 e 65, os mesmos ser&atilde;o regidos por normativas estabelecidas pela PRPGP.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP&Iacute;TULO IV<\/p>\r\n<p>DAS DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES FINAIS E TRANSIT&Oacute;RIAS<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 67. &nbsp;Os cursos de especializa&ccedil;&atilde;o previstos nas modalidades II e III do art. 10 deste Regulamento iniciados ou cujos editais j&aacute; tenham sido publicados antes da vig&ecirc;ncia da Resolu&ccedil;&atilde;o, a qual este regulamento est&aacute; vinculado poder&atilde;o funcionar regularmente apenas at&eacute; a conclus&atilde;o das respectivas turmas.<\/p>\r\n<p>Art. 68. &nbsp;Os casos omissos neste Regulamento ser&atilde;o resolvidos pela PRPGP junto aos setores respons&aacute;veis.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n\r\n\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=15157953\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"> https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=15157953 <\/font><\/a><\/p>\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGULAMENTO GERAL DA P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O LATO SENSU DA UFSM MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGULAMENTO GERAL DA P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O LATO SENSU DA UFSM &nbsp; Anexo da Resolu&ccedil;&atilde;o UFSM N\u00b0 172, de 19 de agosto de 2024. &nbsp; CAP&Iacute;TULO I DAS DIRETRIZES GERAIS &nbsp; Art. 1&deg; &nbsp;A regula&ccedil;&atilde;o da p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o lato sensu na UFSM &eacute; [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4883,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-6036","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/6036","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4883"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6036"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/6036\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6036"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6036"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6036"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}