{"id":6517,"date":"2025-04-14T15:56:06","date_gmt":"2025-04-14T18:56:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=6517"},"modified":"2025-04-14T15:58:07","modified_gmt":"2025-04-14T18:58:07","slug":"anexo-i-da-resolucao-ufsm-n-203-2025","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/anexo-i-da-resolucao-ufsm-n-203-2025","title":{"rendered":"ANEXO I da Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N\u00b0 203\/2025."},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"6517\" class=\"elementor elementor-6517\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-c07f44c elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"c07f44c\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-c862aa6\" data-id=\"c862aa6\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-6bcccb2 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"6bcccb2\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\n\n\n\n<title><b>REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CI\u00caNCIAS RURAIS (CCR)<\/b><\/title>\n\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>  <h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/div><\/font><\/font><\/H1>\n<b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/div><\/font><\/b>\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=15415301\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CI\u00caNCIAS RURAIS (CCR)<\/font><\/a><\/b><\/div>\n<br>\n<p><div align=\"justify\"><font color=\"800000\"><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul>Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 203, de 11 de abril de 2025.<\/font><\/div><\/ul>\n<br><div align=\"justify\"><font color=\"black\"> \n<br>\n<\/p>CAP\u00cdTULO I<p>\n<\/p>DA DEFINI\u00c7\u00c3O E FINALIDADES<p> \n<br>\n<\/p>Art. 1\u00b0  O presente regimento estabelece a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR), em conformidade com a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-105-2022\" style=\"text-decoration: none\">\n<font color=\"blue\">\n<u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 105\n<\/u>\n<\/font>\n<\/a>, de 03 de outubro de 2022, o Regimento Geral da UFSM e o Estatuto da UFSM, pelas disposi\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Superior da Universidade que lhe forem aplic\u00e1veis, pelas normas hierarquicamente superiores no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal e pelos termos deste Regimento Interno.<p> \n<\/p>Art. 2\u00b0  O CCR \u00e9 uma Unidade de Ensino com sede no munic\u00edpio de Santa Maria, vinculada \u00e0 Universidade Federal de Santa Maria, conforme o Estatuto da UFSM.<p>\n<\/p>Art. 3\u00b0  O CCR desenvolver\u00e1 as atividades no \u00e2mbito da sua \u00e1rea de abrang\u00eancia visando contribuir para que a UFSM cumpra com a sua finalidade e objetivos a que se destina e conforme definido no CAP\u00cdTULO I, do Estatuto da UFSM, e de acordo com seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).<p>\n<\/p>Art. 4\u00b0  O CCR, no campo de suas compet\u00eancias, tem por objetivos:<p> \n<\/p>I - construir e difundir conhecimentos, comprometido com a forma\u00e7\u00e3o de pessoas capazes de inovar e contribuir com o desenvolvimento da sociedade, de modo sustent\u00e1vel;<p>\n<\/p>II - promover, incentivar e coordenar a\u00e7\u00f5es de ensino, pesquisa, extens\u00e3o e inova\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas de sua abrang\u00eancia; e<p>\n<\/p>III - administrar a gest\u00e3o de pessoal, de bens materiais e de espa\u00e7os f\u00edsicos sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o.<p>\n<br>\n<\/p>CAP\u00cdTULO II<p>\n<\/p>DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<p>\n<br>\n<\/p>Art. 5\u00b0  O Centro de Ci\u00eancias Rurais tem a seguinte estrutura:<p>\n<\/p>I - Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR), como Unidade de Ensino, vinculado \u00e0 Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);<p>\n<\/p>II - Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais (C CCR), como \u00f3rg\u00e3o colegiado, vinculado ao Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR);<p>\n<\/p>III - Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas do CCR (CLN\/CCR), como \u00f3rg\u00e3o colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR);<p>\n<\/p>IV - Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico do CCR (CEF\/CCR), como \u00f3rg\u00e3o colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR);<p>\n<\/p>V - Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio (HVU), como subunidade administrativa, vinculada ao Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR);<p>\n<\/p>VI - O Conselho do HVU (CHVU), como \u00f3rg\u00e3o colegiado, vinculado ao Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio (HVU);<p>\n<\/p>VII - Secretaria Administrativa do CCR (Sec\/CCR), como subunidade administrativa, vinculada ao Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR);<p>\n<\/p>VIII - Secretaria Integrada dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o em Agronomia, Engenharia Florestal e Superior de Tecnologia em Agroneg\u00f3cio (SIG-AFA\/CCR), como subunidade administrativa, vinculada \u00e0 Secretaria Administrativa do CCR (Sec\/CCR);<p>\n<\/p>IX - Secretaria Integrada dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o em Medicina Veterin\u00e1ria, Superior de Tecnologia em Alimentos e de Zootecnia (SIG-VAZ\/CCR), como subunidade administrativa, vinculada \u00e0 Secretaria Administrativa do CCR (Sec\/CCR);<p>\n<\/p>X - Secretaria Integrada dos Cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do CCR (SIPOG\/CCR), como subunidade administrativa, vinculada \u00e0 Secretaria Administrativa do CCR (Sec\/CCR);<p>\n<\/p>XI - Secretaria Integrada de Departamentos do CCR (SID\/CCR), como subunidade administrativa, vinculada \u00e0 Secretaria Administrativa do CCR (Sec\/CCR);<p>\n<\/p>XII - Subdivis\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o do CCR (COM\/CCR), como subunidade administrativa, vinculada \u00e0 Secretaria Administrativa do CCR (Sec\/CCR);<p>\n<\/p>XIII - N\u00facleo de Infraestrutura do CCR (INFRA\/CCR), como subunidade administrativa, vinculado ao Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR);<p>\n<\/p>XIV - Subdivis\u00e3o de Patrim\u00f4nio do CCR (PAT\/CCR), como subunidade administrativa, vinculada ao N\u00facleo de Infraestrutura do CCR (INFRA\/CCR);<p>\n<\/p>XV - Subdivis\u00e3o de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o do CCR (TI\/CCR), como subunidade administrativa, vinculada ao N\u00facleo de Infraestrutura do CCR (INFRA\/CCR);<p>\n<\/p>XVI - N\u00facleo de Gest\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria do CCR (NOr\/CCR), como subunidade administrativa, vinculado ao Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR);<p>\n<\/p>XVII - Setor de Apoio Pedag\u00f3gico do CCR (SAP\/CCR), como subunidade administrativa e \u00f3rg\u00e3o de apoio vinculado ao Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR);<p>\n<\/p>XVIII - Subdivis\u00e3o de Projetos do CCR (SPROJ\/CCR), como subunidade administrativa e \u00f3rg\u00e3o de apoio vinculado ao Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR);<p>\n<\/p>XIX - Comiss\u00e3o de Ensino do CCR (CEns\/CCR), como \u00f3rg\u00e3o colegiado, vinculado \u00e0 Subdivis\u00e3o de Projetos do CCR (SPROJ\/CCR);<p>\n<\/p>XX - Comiss\u00e3o de Pesquisa do CCR (CPesq\/CCR), como \u00f3rg\u00e3o colegiado, vinculado \u00e0 Subdivis\u00e3o de Projetos do CCR (SPROJ\/CCR);<p>\n<\/p>XXI - Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o do CCR (CExt\/CCR), como \u00f3rg\u00e3o colegiado, vinculado \u00e0 Subdivis\u00e3o de Projetos do CCR (SPROJ\/CCR);<p>\n<\/p>XXII - Biblioteca Setorial do CCR (Biblio\/CCR), como subunidade administrativa, vinculada ao Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR);<p>\n<\/p>XXIII - Departamentos Did\u00e1ticos do CCR, como subunidade administrativa do Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR), sendo eles:<p>\n<\/p>a) Ci\u00eancias Florestais (DCFL);<p>\n<\/p>b) Cl\u00ednica de Grandes Animais (DCGA);<p>\n<\/p>c) Cl\u00ednica de Pequenos Animais (DCPA);<p>\n<\/p>d) Defesa Fitossanit\u00e1ria (DFS);<p>\n<\/p>e) Educa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Extens\u00e3o Rural (DEAER);<p>\n<\/p>f) Engenharia Rural (DER);<p>\n<\/p>g) Fitotecnia (DFTT);<p>\n<\/p>h) Medicina Veterin\u00e1ria Preventiva (DMVP);<p>\n<\/p>i) Solos (DSOL);<p>\n<\/p>j) Tecnologia e Ci\u00eancia dos Alimentos (DTCA); e<p>\n<\/p>k) Zootecnia (DZOT).<p> \n<\/p>XXIV - Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o, conforme art. 3\u00b0 da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-029-2020\" style=\"text-decoration: none\">\n<font color=\"blue\">\n<u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 029\n<\/u>\n<\/font>\n<\/a>, de 05 de novembro de 2020; e<p>\n<\/p>XXV - Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, conforme art. 3\u00b0 da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-076-2022\" style=\"text-decoration: none\">\n<font color=\"blue\">\n<u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 076\n<\/u>\n<\/font>\n<\/a>, de 31 de janeiro de 2022.<p>\n<\/p>Art. 6\u00b0  O CCR ser\u00e1 dirigido por um(a) Diretor(a) e um(a) Vice-Diretor(a) e por chefes de subunidades, conforme consta na <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-105-2022\" style=\"text-decoration: none\">\n<font color=\"blue\">\n<u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 105\n<\/u>\n<\/font>\n<\/a>, de 03 de outubro de 2022.<p>\n<\/p>Art. 7\u00b0  As autoridades previstas no art. 6\u00b0 deste Regimento ser\u00e3o substitu\u00eddas em suas faltas ou impedimentos por servidores(as) previamente designados(as) na forma da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<p>\n<\/p>Art. 8\u00b0  A Administra\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais (CCR) \u00e9 exercida, nos termos do Regimento Geral da UFSM, pelo(a):<p> \n<\/p>I - Conselho do CCR (CCCR), como \u00f3rg\u00e3o colegiado de natureza consultiva e deliberativa;<p>\n<\/p>II - Dire\u00e7\u00e3o e Vice-Dire\u00e7\u00e3o do CCR, como autoridade de natureza singular;<p>\n<\/p>III - Colegiado Departamental, como \u00f3rg\u00e3o colegiado de natureza consultiva e deliberativa das Subunidades Administrativas definidas no art. 5\u00b0, inciso XXIII, deste Regimento; e<p>\n<\/p>IV - Chefias de Departamentos Did\u00e1ticos, como autoridade de natureza singular das subunidades administrativas definidas no art. 5\u00b0, inciso XXIII, deste Regimento.<p>\n<br>\n<\/p>Se\u00e7\u00e3o I<p>\n<\/p>Dos \u00d3rg\u00e3os Singulares da Administra\u00e7\u00e3o<p>\n<br>\n<\/p>Art. 9\u00b0  Ao Centro de Ci\u00eancias Rurais, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:<p>\n<\/p>I - coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extens\u00e3o e desenvolvimento institucional no \u00e2mbito da unidade de ensino e juntamente \u00e0s demais subunidades;<p>\n<\/p>II - coordenar os procedimentos relacionados \u00e0 gest\u00e3o dos(as) servidores(as) docentes e t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o lotados(as) na respectiva unidade;<p>\n<\/p>III - gerir os recursos or\u00e7ament\u00e1rios, nas dota\u00e7\u00f5es e programas espec\u00edficos da unidade;<p>\n<\/p>IV - gerir os espa\u00e7os f\u00edsicos no \u00e2mbito da sua unidade;<p>\n<\/p>V - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da Universidade;<p>\n<\/p>VI - disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedag\u00f3gico adequado aos(\u00e0s) discentes no \u00e2mbito da sua unidade; e<p>\n<\/p>VII - regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no \u00e2mbito da sua unidade e de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<p>\n<\/p>Art. 10.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) Diretor(a) do CCR, de acordo com o Regimento Geral da UFSM:<p>\n<\/p>I - praticar atos de gest\u00e3o relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, nas dota\u00e7\u00f5es e programas espec\u00edficos da unidade;<p>\n<\/p>II - autorizar afastamento de servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e docentes lotados(as) na respectiva unidade;<p>\n<\/p>III - encaminhar ao(\u00e0) Reitor(a) a solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o, observando a exist\u00eancia de recursos or\u00e7ament\u00e1rios espec\u00edficos;<p>\n<\/p>IV - designar e dispensar chefes e subchefes de departamentos, coordenadores(as) e coordenadores(as) substitutos(as) de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e dirigentes de \u00f3rg\u00e3os suplementares setoriais, encaminhando c\u00f3pias das portarias \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas;<p>\n<\/p>V - emitir portaria homologando a composi\u00e7\u00e3o dos Colegiados Departamentais e de Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>VI - emitir, mediante portaria, atos relacionados com a ced\u00eancia, total ou parcial de horas de trabalho de docentes, entre departamentos da pr\u00f3pria unidade de ensino, com a devida concord\u00e2ncia dos respectivos chefes de departamentos e sem preju\u00edzo da for\u00e7a de trabalho, encaminhando a respectiva portaria \u00e0s Pr\u00f3-Reitorias de Gradua\u00e7\u00e3o e de Gest\u00e3o de Pessoas;<p>\n<\/p>VII - autorizar, no \u00e2mbito da unidade de ensino, a realiza\u00e7\u00e3o de congressos, confer\u00eancias, simp\u00f3sios, semanas, encontros e promo\u00e7\u00f5es culturais, art\u00edsticas ou cient\u00edficas;<p>\n<\/p>VIII - promover, com o apoio dos \u00f3rg\u00e3os competentes, as formaturas dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00f5es culturais, art\u00edsticas ou cient\u00edficas, cursos extracurriculares, semin\u00e1rios, palestras e outros afins;<p>\n<\/p>IX - aplicar san\u00e7\u00f5es de acordo com o Regime Jur\u00eddico \u00danico, dando ci\u00eancia aos \u00f3rg\u00e3os competentes, bem como determinar abertura de sindic\u00e2ncias para apurar responsabilidades;<p>\n<\/p>X - decidir, no \u00e2mbito da pr\u00f3pria unidade de ensino, sobre o uso e destina\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico;<p>\n<\/p>XI - baixar atos normativos em sua esfera de compet\u00eancia;<p>\n<\/p>XII - coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extens\u00e3o e desenvolvimento institucional no \u00e2mbito da unidade de ensino e juntamente as demais subunidades;<p>\n<\/p>XIII - coordenar os procedimentos relacionados \u00e0 gest\u00e3o dos(as) servidores(as) docentes e t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o lotados(as) na respectiva unidade;<p>\n<\/p>XIV - gerir os recursos or\u00e7ament\u00e1rios, nas dota\u00e7\u00f5es e programas espec\u00edficos da unidade;<p>\n<\/p>XV - gerir os espa\u00e7os f\u00edsicos no \u00e2mbito da sua unidade;<p>\n<\/p>XVI - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da Universidade;<p>\n<\/p>XVII - disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedag\u00f3gico adequado aos(\u00e0s) discentes no \u00e2mbito da sua unidade;<p> \n<\/p>XVIII - regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no \u00e2mbito da sua unidade e de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<p>\n<\/p>XIX - indicar ao(\u00e0) Reitor(a), para designa\u00e7\u00e3o, os(as) gestores(as) de projetos institucionais no \u00e2mbito do Centro;<p>\n<\/p>XX - designar e dispensar chefes e subchefes das subunidades administrativas; e<p>\n<\/p>XXI - praticar os demais atos necess\u00e1rios \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, a Dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais contar\u00e1 com o apoio do Conselho, dos Departamentos, N\u00facleos, Setores, Secretarias, Subunidades e Comiss\u00f5es.<p>\n<\/p>Art. 11.  A Dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais \u00e9 constitu\u00edda pelo Diretor(a) e pelo Vice-Diretor(a).<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  O(A) Diretor(a) do CCR ser\u00e1 substitu\u00eddo(a), em seus impedimentos legais e faltas, pelo(a) Vice-Diretor(a), sendo que nas faltas ou impedimentos simult\u00e2neos do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a), a Dire\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida pelo(a) Coordenador(a) de Curso mais antigo(a) no magist\u00e9rio federal da UFSM, em exerc\u00edcio no Centro, desde que atenda \u00e0s determina\u00e7\u00f5es prescritas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  A nomea\u00e7\u00e3o, a substitui\u00e7\u00e3o, a destitui\u00e7\u00e3o e o provimento no caso de vac\u00e2ncia dos cargos de Diretor(a) e do Vice-Diretor(a) est\u00e3o previstos no Estatuto da UFSM.<p>\n<br>\n<\/p>Subse\u00e7\u00e3o I<p>\n<\/p>Das Subunidades Administrativas<p>\n<br>\n<\/p>Art. 12.  O Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio (HVU) \u00e9 um hospital escola, que al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:<p>\n<\/p>I - servir de local de treinamento, aperfei\u00e7oamento e pesquisa para alunos(as) de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, m\u00e9dicos(as) veterin\u00e1rios(as) e professores(as) em todas as \u00e1reas relacionadas com a pr\u00e1tica hospitalar veterin\u00e1ria;<p>\n<\/p>II - executar atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria na modalidade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade sob a forma de atendimento m\u00e9dico veterin\u00e1rio;<p>\n<\/p>III - apoiar e executar projetos de extens\u00e3o junto \u00e0s comunidades urbana e rural, por meio da assist\u00eancia m\u00e9dica veterin\u00e1ria, consultoria agropecu\u00e1ria, educa\u00e7\u00e3o ambiental e de sa\u00fade p\u00fablica;<p>\n<\/p>IV - apoiar programas de educa\u00e7\u00e3o continuada e de aprimoramento para discentes e profissionais, por meio de cursos de atualiza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento, e concess\u00e3o de est\u00e1gios curriculares e extracurriculares;<p>\n<\/p>V - garantir a infraestrutura para a realiza\u00e7\u00e3o de aulas pr\u00e1ticas dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o lato sensu e stricto sensu da \u00e1rea de Medicina Veterin\u00e1ria da UFSM;<p>\n<\/p>VI - servir de base para os Programas de Resid\u00eancia em \u00c1rea Profissional da Sa\u00fade \u2013 Medicina Veterin\u00e1ria relacionados \u00e0 rotina hospitalar; e<p>\n<\/p>VII - apoiar programas de desenvolvimento institucional.<p>\n<\/p>Art. 13.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) Gerente do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio (HVU):<p>\n<\/p>I - supervisionar as atividades realizadas no \u00e2mbito do hospital, sejam de pesquisa, ensino, extens\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o, financeira e patrimonial;<p>\n<\/p>II - orientar a atua\u00e7\u00e3o da equipe do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio; e<p>\n<\/p>III - ser o(a) respons\u00e1vel t\u00e9cnico(a) e administrativo(a) do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  O(A) Gerente do HVU ser\u00e1 servidor(a) m\u00e9dico(a) veterin\u00e1rio(a) docente com reconhecida atua\u00e7\u00e3o no HVU ou servidor(a) m\u00e9dico(a) veterin\u00e1rio(a) t\u00e9cnico-administrativo(a) em educa\u00e7\u00e3o lotado(a) no HVU, escolhido(a) por meio de consulta ao col\u00e9gio eleitoral, referendado(a) e indicado(a) pelo Conselho do HVU, e nomeado(a) pelo(a) Diretor(a) do CCR .<p>\n<\/p>Art. 14.  O HVU ter\u00e1 um Conselho e ser\u00e1 regido por regimento pr\u00f3prio.<p>\n<\/p>Art. 15.  A chefia da Secretaria Administrativa do Centro de Ci\u00eancias Rurais e das suas respectivas subunidades ser\u00e3o exercidas por servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o lotados(as) no Centro de Ci\u00eancias Rurais.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Em seus impedimentos ou afastamentos, o(a) Chefe de Secretaria ser\u00e1 substitu\u00eddo(a) por servidor(a) t\u00e9cnico-administrativo(a) em educa\u00e7\u00e3o lotado(a) na Secretaria da Unidade de Ensino, indicado(a) e designado(a)  pelo(a) Diretor(a) de Unidade de Ensino.<p>     \n<\/p>Art. 16.  A Secretaria Administrativa do CCR, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, tem como compet\u00eancias:<p>\n<\/p>I - elaborar e executar atos determinados ou autorizados pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;<p>\n<\/p>II - controlar o recebimento, movimenta\u00e7\u00e3o e expedi\u00e7\u00e3o de documentos e correspond\u00eancias;<p>\n<\/p>III - tornar p\u00fablico os editais, ordens de servi\u00e7o, avisos e determina\u00e7\u00f5es que devem ser divulgadas; e<p>\n<\/p>IV - executar outras atividades inerentes a sua \u00e1rea de compet\u00eancia.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) Secret\u00e1rio(a) Administrativo(a) da Unidade de Ensino, al\u00e9m do constante no Regimento Geral da UFSM:<p>\n<\/p>I - prestar assessoria ao(\u00e0) Diretor(a) e Vice-diretor(a);<p>\n<\/p>II - auxiliar nos estudos relativos ao aperfei\u00e7oamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;<p>\n<\/p>III - organizar as atividades de compet\u00eancia da secretaria;<p>\n<\/p>IV - colaborar nos estudos referentes \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal do Centro;<p>\n<\/p>V - determinar em conson\u00e2ncia com a Dire\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino, a filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em interc\u00e2mbio com as diversas subunidades do Centro e demais unidades da Universidade;<p>\n<\/p>VI - representar a secretaria no Centro e fora dele;<p>\n<\/p>VII - apresentar todo o expediente dirigido ao(\u00e0) Diretor(a) e Vice-diretor(a), fornecendo subs\u00eddios para as decis\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o, quando solicitado;<p>\n<\/p>VIII - elaborar, assina, autorizar e expedir documentos e pap\u00e9is de acordo com a delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia da Dire\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>IX - rever e ajustar a programa\u00e7\u00e3o de trabalho, tendo em vista altera\u00e7\u00f5es de normas legais ou regulamentares ou de recursos;<p>\n<\/p>X - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes \u00e0s Secretarias Integradas de Gradua\u00e7\u00e3o, \u00e0 Secretaria Integrada de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e \u00e0 Secretaria Integrada de Departamentos;<p>\n<\/p>XI - organizar as escalas de f\u00e9rias, controlar a frequ\u00eancia e a movimenta\u00e7\u00e3o de servidores(as);<p>\n<\/p>XII - requisitar material permanente e de consumo da secretaria;<p>\n<\/p>XIII - secretariar as reuni\u00f5es do Conselho do CCR;<p>\n<\/p>XIV - responder pelo patrim\u00f4nio da Secretaria Administrativa do CCR; e<p>     \n<\/p>XV - desempenhar os demais atos inerentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<p>\n<\/p>Art. 17.  \u00c0s Secretarias Integradas dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o do CCR, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:<p>\n<\/p>I - dar suporte \u00e0s rotinas administrativas dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o sob sua responsabilidade e aos(\u00e0s) respectivos(as) coordenadores(as) de curso, relacionadas \u00e0 oferta de disciplinas, matr\u00edcula, dispensa de disciplinas, adapta\u00e7\u00e3o curricular dos estudantes e no planejamento de hor\u00e1rios e vagas para cada semestre, entre outras;<p>\n<\/p>II - executar as rotinas administrativas, no \u00e2mbito da secretaria integrada de gradua\u00e7\u00e3o, obedecendo \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es vigentes;<p> \n<\/p>III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Gradua\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>IV - assessorar o(a) Coordenador(a) do Curso em mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;<p>\n<\/p>V - secretariar as reuni\u00f5es do Colegiado do Curso, organizando todo o expediente, desde a convoca\u00e7\u00e3o at\u00e9 a elabora\u00e7\u00e3o das atas;<p>\n<\/p>VI - auxiliar na solicita\u00e7\u00e3o aos Departamentos da oferta de disciplinas, na adapta\u00e7\u00e3o curricular dos(as) alunos(as), na montagem dos hor\u00e1rios das disciplinas e previs\u00e3o de vagas para cada semestre;<p>\n<\/p>VII - apresentar ao(\u00e0) Coordenador(a) de Curso todo o expediente a ele(a) dirigido, fornecendo subs\u00eddios para as decis\u00f5es, quando solicitado;<p>\n<\/p>VIII - manter atualizada a agenda do(a) coordenador(a), coordenador(a) substituto(a) e coordenador(a) de est\u00e1gios;<p>\n<\/p>IX - orientar os servi\u00e7os e alunos(as) quanto \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es de seus direitos e deveres legais, prestando informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos de sua compet\u00eancia;<p>\n<\/p>X - controlar o recebimento, a movimenta\u00e7\u00e3o e a expedi\u00e7\u00e3o de processos e correspond\u00eancias;<p>\n<\/p>XI - controlar a frequ\u00eancia dos(as) bolsistas com atividades na Secretaria;<p>\n<\/p>XII - requisitar material permanente e de consumo;<p>\n<\/p>XIII - organizar e manter arquivos administrativos e legislativos de interesse do Curso;<p>\n<\/p>XIV - realizar a triagem de toda a documenta\u00e7\u00e3o que passa pela Secretaria e providenciar a distribui\u00e7\u00e3o da mesma; e<p>\n<\/p>XV - secretariar as solenidades de formatura de Curso.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos(as) chefes das Secretarias Integradas dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o do CCR, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:<p>\n<\/p>I - dirigir, coordenar e executar as atividades de compet\u00eancia da Secretaria integrada de gradua\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>II \u2013 promover medidas que visem a racionaliza\u00e7\u00e3o e a simplifica\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos de trabalho afetos \u00e0 Secretaria;<p>\n<\/p>III - cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es pertinentes aos servi\u00e7os da secretaria integrada de gradua\u00e7\u00e3o; <p>\n<\/p>IV - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente \u00e0 secretaria integrada de gradua\u00e7\u00e3o; e<p>\n<\/p>V - desempenhar os demais atos inerentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<p>\n<\/p>Art. 18.  \u00c0 Secretaria Integrada dos Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do CCR, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral e Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, compete:<p>\n<\/p>I - dar suporte \u00e0s rotinas administrativas dos Programas e Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o sob sua responsabilidade e aos(\u00e0s) respectivos(as) coordenadores(as) dos Programas\/Cursos, relacionados \u00e0 oferta de disciplinas, matr\u00edculas, e no planejamento de hor\u00e1rios e vagas para cada semestre, entre outras;<p>\n<\/p>II - executar as rotinas administrativas, no \u00e2mbito da Secretaria Integrada de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, obedecendo \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es vigentes;<p>\n<\/p>III - receber, arquivar e distribuir documentos e processos relativos \u00e0s atividades did\u00e1ticas e administrativas;<p>\n<\/p>IV - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Programas;<p>\n<\/p>V - auxiliar na prepara\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, relat\u00f3rios de avalia\u00e7\u00e3o, autoavalia\u00e7\u00e3o e acompanhamento dos programas;<p>\n<\/p>VI - auxiliar no preenchimento de relat\u00f3rios solicitados pela CAPES e de outras ag\u00eancias de fomento, particularmente nos itens relativos \u00e0s informa\u00e7\u00f5es curriculares, acad\u00eamicas e cadastrais dos(as) discentes e docentes dos programas;<p>\n<\/p>VII - secretariar as reuni\u00f5es relacionadas \u00e0 gest\u00e3o dos programas;<p>\n<\/p>VIII - operacionalizar a implementa\u00e7\u00e3o de bolsas e manter o cadastro de discentes bolsistas atualizado;<p>\n<\/p>IX - tornar p\u00fablico avisos, informa\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es que devem ser divulgadas;<p>\n<\/p>X - orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realiza\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula e outras atividades dos programas; e<p>\n<\/p>XI - articular e encaminhar os procedimentos inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelos colegiados dos programas.<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Secretaria Integrada dos Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do CCR, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:<p>\n<\/p>I - dirigir, coordenar e executar as atividades de compet\u00eancia da Secretaria Integrada de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>II - promover medidas que visem a racionaliza\u00e7\u00e3o e a simplifica\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos de trabalho afetos \u00e0 Secretaria;<p>\n<\/p>III - cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es pertinentes aos servi\u00e7os da Secretaria Integrada de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o; <p>\n<\/p>IV - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente \u00e0 Secretaria Integrada de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o; e<p>\n<\/p>V - desempenhar os demais atos inerentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  Para fins do disposto neste Regulamento, as Secretarias dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o subordinam-se tecnicamente \u00e0 PRPGP, sem preju\u00edzo da subordina\u00e7\u00e3o administrativa decorrente de sua posi\u00e7\u00e3o na estrutura da unidade de ensino em que se encontrem.<p>\n<\/p>Art. 19.  \u00c0 Secretaria Integrada de Departamentos do CCR, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:<p>\n<\/p>I - orientar os(as) docentes quanto \u00e0s rotinas administrativas;<p>\n<\/p>II - executar as rotinas administrativas, no \u00e2mbito da Secretaria Integrada de Departamentos, obedecendo \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es vigentes;<p>\n<\/p>III - prestar assessoria direta ao(\u00e0) chefe e ao(\u00e0) subchefe do Departamento;<p>\n<\/p>IV - auxiliar a chefia na defini\u00e7\u00e3o de objetivos e planejamento administrativo e financeiro;<p>\n<\/p>V - apresentar ao(\u00e0) Chefe de departamento todo o expediente a ele(a) dirigido, fornecendo subs\u00eddios para as decis\u00f5es, quando solicitado;<p>\n<\/p>VI - prestar apoio administrativo nas rotinas e secretariar as reuni\u00f5es do Colegiado do Departamento, organizando todo o expediente desde a convoca\u00e7\u00e3o, lavrando as respectivas atas e confer\u00eancia de assinaturas;<p>\n<\/p>VII - executar servi\u00e7os de protocolo e proceder \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o dos documentos a serem expedidos e arquivados;<p>\n<\/p>VIII - atender e orientar o p\u00fablico que demanda ao(s) departamento(s);<p> \n<\/p>IX - cumprir e fazer cumprir as ordens da Chefia do Departamento;<p>\n<\/p>X - requisitar material permanente e de consumo necess\u00e1rios \u00e0s atividades do(s) departamento(s);<p>\n<\/p>XI - responsabilizar-se pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o dos bens materiais e pela racionaliza\u00e7\u00e3o de materiais de consumo no \u00e2mbito da SID\/CCR;<p>\n<\/p>XII - auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o da oferta das disciplinas cadastradas;<p>\n<\/p>XIII - providenciar a requisi\u00e7\u00e3o de passagens e di\u00e1rias de viagens de interesse do(s) Departamento(s) do CCR e os respectivos relat\u00f3rios;<p>\n<\/p>XIV - orientar e supervisionar o trabalho dos(as) bolsistas em atividade na Secretaria;<p>\n<\/p>XV - tornar p\u00fablico, por ordem superior, editais, ordens de servi\u00e7o, avisos, notas e determina\u00e7\u00f5es que devam ser divulgadas;<p>\n<\/p>XVI - manter atualizadas as informa\u00e7\u00f5es dos departamentos do CCR e encaminh\u00e1-las para divulga\u00e7\u00e3o pelas \u00e1reas competentes do CCR e da UFSM;<p>\n<\/p>XVII - secretariar as bancas de sele\u00e7\u00e3o p\u00fablica e concurso p\u00fablico para docentes no \u00e2mbito de Departamento;<p>\n<\/p>XVIII - disponibilizar a legisla\u00e7\u00e3o de interesse do Departamento, referente ao ensino, pesquisa, extens\u00e3o e inova\u00e7\u00e3o e \u00e0 administra\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria;<p>\n<\/p>XIX - auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o dos planos de trabalhos dos departamentos; e<p>\n<\/p>XX - manter atualizada a rela\u00e7\u00e3o dos(as) servidores(as), monitores(as), bolsistas e estagi\u00e1rios(as) dos departamentos, contendo dados de interesse institucional.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe(a) da Secretaria Integrada dos Departamentos, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:<p>\n<\/p>I - dirigir, coordenar e executar as atividades de compet\u00eancia da Secretaria Integrada de Departamentos;<p>\n<\/p>II - promover medidas que visem a racionaliza\u00e7\u00e3o e a simplifica\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos de trabalho afetos \u00e0 Secretaria;<p>\n<\/p>III - cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es pertinentes aos servi\u00e7os da Secretaria Integrada de Departamentos; <p>\n<\/p>IV - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente \u00e0 Secretaria Integrada de Departamentos; e<p>\n<\/p>V - desempenhar os demais atos inerentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<p>\n<\/p>Art. 20.  \u00c0 Subdivis\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o do CCR compete:<p> \n<\/p>I - planejar a pol\u00edtica de divulga\u00e7\u00e3o do CCR;<p>\n<\/p>II - sistematizar, executar e articular a a\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o internos e externos, atuando intersetorialmente na gest\u00e3o universit\u00e1ria alinhada \u00e0 Pol\u00edtica de Comunica\u00e7\u00e3o da UFSM;<p>\n<\/p>III - prestar assist\u00eancia direta e imediata \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o, Comiss\u00f5es e Revistas do Centro de Ci\u00eancias Rurais;<p>\n<\/p>IV - realizar ou promover as medidas necess\u00e1rias \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de not\u00edcias, eventos e publica\u00e7\u00f5es do Centro de Ci\u00eancias Rurais;<p>\n<\/p>V - gerenciar os canais de comunica\u00e7\u00e3o multim\u00eddia (portal eletr\u00f4nico, redes sociais, entre outros) e murais do CCR;<p>\n<\/p>VI - promover campanhas para o p\u00fablico do Centro de Ci\u00eancias Rurais;<p>\n<\/p>VII \u2013 elaborar a programa\u00e7\u00e3o de visita, recepcionar e acompanhar visitantes no \u00e2mbito do Centro de Ci\u00eancias Rurais; e<p>\n<\/p>VIII - executar outras atividades que forem estabelecidas pela chefia imediata.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Subdivis\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:<p>\n<\/p>I - planejar e organizar a produ\u00e7\u00e3o de material informativo da Unidade e outros programas de divulga\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>II - auxiliar na divulga\u00e7\u00e3o de eventos organizados no \u00e2mbito da Unidade;<p>\n<\/p>III - gerenciar os canais de comunica\u00e7\u00e3o multim\u00eddia da Unidade (correio eletr\u00f4nico, portal eletr\u00f4nico, redes sociais, entre outros);<p>\n<\/p>IV - gerenciar a comunica\u00e7\u00e3o entre a Dire\u00e7\u00e3o, subunidades e comunidade externa da UFSM; e<p>\n<\/p>V - colaborar junto \u00e0 PROGRAD com a organiza\u00e7\u00e3o das formaturas institucionais dos cursos da Unidade de Ensino.<p>\n<\/p>Art. 21.  Ao N\u00facleo de Infraestrutura do CCR, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete: <p>     \n<\/p>I - planejar e supervisionar os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os gerais e monitorar as obras na Unidade de Ensino, em conson\u00e2ncia com os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Superior, como PROINFRA, a qual compete a fiscaliza\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>II - assessorar, planejar e prestar apoio administrativo \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o e subunidades do Centro de Ci\u00eancias Rurais em demandas relativas \u00e0 infraestrutura;<p>\n<\/p>III - atuar na organiza\u00e7\u00e3o da infraestrutura e log\u00edstica de materiais, salas de aula e espa\u00e7os f\u00edsicos de uso comum e de suporte ao ensino, pesquisa, extens\u00e3o e inova\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>IV - solicitar, receber, armazenar e controlar os estoques de materiais referentes \u00e0s reformas e pequenas obras;<p>\n<\/p>V - solicitar, receber, armazenar e controlar os estoques de materiais de higiene de uso coletivo dos pr\u00e9dios do CCR;<p>\n<\/p>VI - supervisionar a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de limpeza prestados pelas empresas terceirizadas;<p>\n<\/p>VII - controlar o uso, a manuten\u00e7\u00e3o e a conserva\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos lotados na Dire\u00e7\u00e3o, emitindo sempre que necess\u00e1rio, a respectiva ordem de tr\u00e2nsito;<p>\n<\/p>VIII - determinar as escalas de viagens dos(as) motoristas lotados(as) no CCR e supervisionar as atividades dos(as) servidores(as) do N\u00facleo; e<p>\n<\/p>IX - executar outras atividades inerentes a sua \u00e1rea de compet\u00eancia.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe do N\u00facleo de Infraestrutura, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:<p>\n<\/p>I - auxiliar a Dire\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino na gest\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico da Unidade de Ensino, em parceria com demais subunidades da Unidade de Ensino, sempre que necess\u00e1rio;<p>\n<\/p>II - manter o controle e registro de documentos referentes \u00e0 infraestrutura da Unidade de Ensino;<p>\n<\/p>III - orientar e auxiliar as subunidades da Unidade de Ensino quanto aos servi\u00e7os prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas; e<p>\n<\/p>IV - desenvolver pol\u00edticas de uso racional dos pr\u00e9dios e espa\u00e7os da Unidade de Ensino.<p>\n<\/p>Art. 22.  \u00c0 Subdivis\u00e3o de Patrim\u00f4nio do CCR, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:<p>\n<\/p>I - realizar a confer\u00eancia e o controle das transfer\u00eancias da carga patrimonial da Unidade de Ensino, exceto dos Departamentos;<p>\n<\/p>II - orientar quanto \u00e0 retirada e devolu\u00e7\u00e3o dos bens patrimoniais das subunidades e orientar quanto \u00e0s sindic\u00e2ncias patrimoniais;<p>\n<\/p>III - orientar quanto \u00e0 transfer\u00eancia dos bens, para carga patrimonial da UFSM, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via funda\u00e7\u00e3o de apoio;<p>\n<\/p>IV - gerenciar as doa\u00e7\u00f5es e baixas de bens patrimoniais no \u00e2mbito da Unidade de Ensino;<p>\n<\/p>V - verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;<p>\n<\/p>VI - orientar \u00e0s subunidades no que se refere ao controle patrimonial;<p>\n<\/p>VII - desenvolver pol\u00edticas de uso racional dos bens do CCR; e<p>\n<\/p>VIII - realizar o controle sobre transfer\u00eancia e baixa de material em desuso vinculado \u00e0 Unidade de Ensino.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Subdivis\u00e3o de Patrim\u00f4nio, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:<p>\n<\/p>I - conferir os patrim\u00f4nios de responsabilidade direta da dire\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino (patrim\u00f4nios n\u00e3o vinculados a subunidades) no invent\u00e1rio;<p>\n<\/p>II - emitir notas de transporte no \u00e2mbito da unidade de Ensino;<p>\n<\/p>III - encaminhar recolhimento e transfer\u00eancia de itens no \u00e2mbito da unidade de Ensino;<p>\n<\/p>IV - conferir itens recebidos (novos) no \u00e2mbito da unidade de Ensino; e<p>\n<\/p>V - auxiliar nas d\u00favidas e demandas sobre patrim\u00f4nio e invent\u00e1rio das demais unidades do centro.<p>\n<\/p>Art. 23.  A Subdivis\u00e3o de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o do CCR atuar\u00e1 alinhada \u00e0 Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o da UFSM (PoSIN), tendo por compet\u00eancias, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral:<p>\n<\/p>I - organizar e conduzir as atividades de tecnologia de informa\u00e7\u00e3o (TI) no \u00e2mbito do Centro de Ci\u00eancias Rurais;<p>\n<\/p>II - dar suporte a docentes e TAEs na instala\u00e7\u00e3o de softwares;<p>\n<\/p>III - dar suporte de TI aos projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o da Unidade de Ensino; e<p>\n<\/p>IV - planejar junto \u00e0 dire\u00e7\u00e3o da Unidade as aquisi\u00e7\u00f5es e melhoramentos a serem realizadas na TI da Unidade.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Subdivis\u00e3o de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:<p>\n<\/p>I - atender, gerenciar e executar as demandas de inform\u00e1tica das subunidades do CCR; e<p>\n<\/p>II - desenvolver outras atividades inerentes a sua \u00e1rea de compet\u00eancia.<p>\n<\/p>Art. 24.  Ao N\u00facleo de Gest\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria do CCR, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:<p>\n<\/p>I - consolidar o planejamento or\u00e7ament\u00e1rio anual da Unidade;<p>\n<\/p>II - administrar e controlar o or\u00e7amento da Unidade;<p>\n<\/p>III - gerenciar o processo de compra da Unidade;<p>\n<\/p>IV - apoiar a decis\u00e3o dos(as) gestores(as) na aloca\u00e7\u00e3o dos recursos da Unidade; e<p>\n<\/p>V - dar suporte ao desenvolvimento de pol\u00edticas para o uso racional dos recursos da Unidade.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe do N\u00facleo de Gest\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:<p>\n<\/p>I - assessorar na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria;<p>\n<\/p>II - controlar os recursos alocados para o Centro;<p>\n<\/p>III - controlar os registros de recursos or\u00e7ament\u00e1rios e os vinculados a conv\u00eanios das subunidades;<p>\n<\/p>IV - prestar esclarecimentos aos(\u00e0s) dirigentes das subunidades quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios, quando solicitado; e<p>\n<\/p>V - auxiliar no desenvolvimento de pol\u00edticas de uso racional dos recursos da Unidade de Ensino.<p>\n<\/p>Art. 25.  Ao Setor de Apoio Pedag\u00f3gico do CCR, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:<p>\n<\/p>I - assessorar, no \u00e2mbito do ensino de gradua\u00e7\u00e3o, os processos de cria\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o dos Projetos Pedag\u00f3gicos de Cursos da Unidade, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es da Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o (PROGRAD);<p>\n<\/p>II - apoiar a implanta\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o das matrizes curriculares dos Cursos;<p>\n<\/p>III - colaborar no desenvolvimento dos projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o implementados nos Cursos da Unidade;<p>\n<\/p>IV - contribuir para a integra\u00e7\u00e3o, acolhimento e media\u00e7\u00e3o entre estudantes e docentes dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Unidade;<p>\n<\/p>V - implementar orienta\u00e7\u00e3o e a\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o did\u00e1tico-pedag\u00f3gica aos(\u00e0s) docentes, aos(\u00e0s) t\u00e9cnico-administrativos(as) em Educa\u00e7\u00e3o e aos(\u00e0s) discentes, articuladas com as pol\u00edticas institucionais;<p>\n<\/p>VI - fomentar a interdisciplinaridade nas a\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica e profissional desenvolvidas na Unidade;<p>\n<\/p>VII - orientar os(as) docentes na utiliza\u00e7\u00e3o de metodologias, estrat\u00e9gias, t\u00e9cnicas e recursos nos processos de ensino-aprendizagem;<p>\n<\/p>VIII - apoiar, acolher e orientar as diferentes demandas pedag\u00f3gicas dos(as) discentes no uso das diversas ferramentas pedag\u00f3gicas;<p>\n<\/p>IX - auxiliar nas orienta\u00e7\u00f5es dos procedimentos de avalia\u00e7\u00e3o da aprendizagem, avalia\u00e7\u00e3o interna e externa dos cursos; e<p>\n<\/p>X - participar dos processos de avalia\u00e7\u00e3o interna e acompanhar, quando necess\u00e1rio, a avalia\u00e7\u00e3o externa dos cursos.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe do Setor de Apoio Pedag\u00f3gico, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:<p>\n<\/p>I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelo Setor de Apoio Pedag\u00f3gico;<p>\n<\/p>II - assessorar a Dire\u00e7\u00e3o e demais inst\u00e2ncias do centro em assuntos de ensino;<p>\n<\/p>III - emitir pareceres em assuntos de sua compet\u00eancia;<p>     \n<\/p>IV - responder pelo patrim\u00f4nio do Setor de Apoio Pedag\u00f3gico; e<p>\n<\/p>V - executar outras atividades inerentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<p>\n<\/p>Art. 26.  \u00c0 Subdivis\u00e3o de Projetos do CCR, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:<p>\n<\/p>I - auxiliar nas rotinas dos(as) servidores(as) docentes e t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manuten\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o de projetos, em conson\u00e2ncia com os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Superior e a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<p>\n<\/p>II - auxiliar e executar as rotinas administrativas (editais, avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de registro e altera\u00e7\u00f5es de projetos, entre outras) no \u00e2mbito da Unidade, obedecendo \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es vigentes; e<p>\n<\/p>III - realizar trabalhos integrados com as comiss\u00f5es de ensino, de pesquisa e de extens\u00e3o da Unidade de Ensino.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Subdivis\u00e3o de Projetos, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:<p>\n<\/p>I - apreciar os projetos de ensino, pesquisa, extens\u00e3o e desenvolvimento institucional no \u00e2mbito da Unidade de Ensino;<p> \n<\/p>II - distribuir \u00e0s Comiss\u00f5es de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o as avalia\u00e7\u00f5es de propostas aos editais internos da UFSM, em conson\u00e2ncia \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es das Pr\u00f3-Reitorias pertinentes; e<p>\n<\/p>III - responder pelo patrim\u00f4nio da Subdivis\u00e3o de Projetos do CCR.<p>\n<\/p>Art. 27.  \u00c0 Biblioteca Setorial, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais constantes no Regimento Geral, compete:<p>\n<\/p>I - manter, organizar e colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da comunidade seu acervo por meio do empr\u00e9stimo domiciliar e acesso local;<p>\n<\/p>II - disponibilizar ambi\u00eancia para estudo em grupo e individual;<p>\n<\/p>III - oferecer acesso \u00e0 internet sem fio para a comunidade acad\u00eamica em suas depend\u00eancias;<p>\n<\/p>IV - estabelecer e divulgar um hor\u00e1rio padr\u00e3o e coerente de atendimento;<p>\n<\/p>V - oferecer apresenta\u00e7\u00f5es dos produtos e servi\u00e7os da Biblio\/CCR \u00e0 comunidade acad\u00eamica do Centro de Ci\u00eancias Rurais quando solicitado;<p>      \n<\/p>VI - executar outras atividades inerentes \u00e0 Biblioteca;<p>\n<\/p>VII - cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es pertinentes aos servi\u00e7os da Biblioteca Setorial; e<p>\n<\/p>VIII - auxiliar os cursos na revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o bibliogr\u00e1fica dos Projetos Pedag\u00f3gicos de Curso (PPCs).<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  A Biblioteca Setorial est\u00e1 subordinada tecnicamente \u00e0 Biblioteca Central da UFSM no que se refere \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de acervo bibliogr\u00e1fico.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  A Biblioteca Setorial seguir\u00e1 a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-029-2015\" style=\"text-decoration: none\">\n<font color=\"blue\">\n<u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 029\n<\/u>\n<\/font>\n<\/a>, de 26 de novembro de 2015, que aprova o Regulamento de Empr\u00e9stimo de Material Bibliogr\u00e1fico do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Maria. <p>    \n<\/p>\u00a7 3\u00b0  \u00c9 obrigat\u00f3ria a lota\u00e7\u00e3o de servidor(a) com forma\u00e7\u00e3o em Biblioteconomia no cargo de bibliotec\u00e1rio-documentalista que exercer\u00e1 a chefia da Biblio\/CCR, podendo, a pedido deste(a), ser exercida, temporariamente, por servidor(a) t\u00e9cnico-administrativo(a) em educa\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria biblioteca.<p>\n<\/p>Art. 28.  Quaisquer atividades a serem solicitadas por outra unidade ao(\u00e0) bibliotec\u00e1rio(a)-documentalista da Biblio\/CCR devem ser encaminhadas previamente para aprecia\u00e7\u00e3o da Dire\u00e7\u00e3o do CCR.<p>\n<\/p>Art. 29.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) chefe da Biblioteca Setorial, al\u00e9m das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:<p>\n<\/p>I - administrar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades da subunidade; <p>\n<\/p>II - controlar, fiscalizar e orientar quanto \u00e0 seguran\u00e7a patrimonial da unidade e zelar pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o do acervo da biblioteca; e<p>\n<\/p>III - responder pelo patrim\u00f4nio da Biblioteca Setorial do CCR.<p>\n<br>\n<\/p>Subse\u00e7\u00e3o II<p>\n<\/p>Dos Departamentos Did\u00e1ticos<p>\n<br>\n<\/p>Art. 30.  A administra\u00e7\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o das atividades a n\u00edvel departamental ser\u00e3o exercidas pelo colegiado departamental e pela chefia do departamento, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias.<p>\n<\/p>Art. 31.  A chefia do departamento ser\u00e1 exercida por um(a) servidor(a) docente designado(a) pela dire\u00e7\u00e3o da unidade de ensino, ap\u00f3s ser escolhido(a) por consulta entre os(as) servidores(as) lotados(as) e em exerc\u00edcio no Departamento.<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  A comiss\u00e3o que organizar\u00e1 a consulta para escolher a chefia do departamento ser\u00e1 designada pelo colegiado do departamento e homologada pelo(a) diretor(a) do centro.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  A comiss\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00b0 deste artigo definir\u00e1 as datas e regras da consulta \u00e0 comunidade, respeitando as especificidades de cada departamento, sendo que:<p>\n<\/p>I - em caso de candidatura \u00fanica, fica facultada a consulta aos(\u00e0s) servidores(as), podendo o colegiado departamental, em reuni\u00e3o, eleger o(a) candidato(a); e<p>\n<\/p>II - quando n\u00e3o ocorrerem candidaturas, caber\u00e1 ao(\u00e0) diretor(a) do CCR indicar um(a) chefe ao departamento.<p>\n<\/p>\u00a7 3\u00b0  Em cada departamento haver\u00e1 um(a) subchefe, indicado(a) pelo(a) chefe do departamento, a quem cabe substitu\u00ed-lo(la) nos seus impedimentos legais.<p>\n<\/p>\u00a7 4\u00b0  O(A) chefe do departamento exercer\u00e1 o seu mandato obrigatoriamente em regime de tempo integral e, facultativamente, em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva e de maneira n\u00e3o cumulativa com a fun\u00e7\u00e3o de diretor(a) do centro.<p>\n<\/p>\u00a7 5\u00b0  O mandato do(a) chefe do(a) departamento ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 2 (dois) anos.<p>\n<\/p>\u00a7 6\u00b0  Nos impedimentos simult\u00e2neos do(a) chefe ou subchefe do departamento, exercer\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de chefe o(a) docente mais antigo(a) no quadro de carreira do Magist\u00e9rio Superior lotado(a) no Departamento.<p>\n<\/p>Art. 32.  Os departamentos, para atender suas atividades, poder\u00e3o dispor de laborat\u00f3rios que dar\u00e3o suporte \u00e0 forma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica curricular e que n\u00e3o necessariamente se constituem em unidades administrativas da UFSM.<p>\n<\/p>Art. 33.  Aos departamentos did\u00e1ticos, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:<p>\n<\/p>I - elaborar seus planos de trabalho e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade;<p>\n<\/p>II - atribuir encargos de ensino, pesquisa, extens\u00e3o, desenvolvimento tecnol\u00f3gico e inova\u00e7\u00e3o ao pessoal docente que o integra;<p>\n<\/p>III - coordenar o trabalho do pessoal docente, visando ao atendimento das demandas dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>IV - adotar ou sugerir, quando for o caso, as provid\u00eancias de ordem did\u00e1tica, cient\u00edfica e administrativa que julgar aconselh\u00e1vel ao bom andamento de seus trabalhos;<p>\n<\/p>V - elaborar a lista de oferta de disciplina do departamento;<p>\n<\/p>VI - promover e incentivar o constante aperfei\u00e7oamento e a capacita\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica de seus(uas) servidores(as);<p>\n<\/p>VII - propor ao colegiado a admiss\u00e3o de pessoal docente, observadas as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias e regimentais;<p>\n<\/p>VIII - propor ao colegiado dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o altera\u00e7\u00f5es nas ementas das disciplinas, bem como as cargas hor\u00e1rias e pr\u00e9-requisitos das disciplinas lotadas no departamento;<p>\n<\/p>IX - ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que solicitado pelos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, de acordo com os recursos humanos e materiais dispon\u00edveis e respectivos projetos pedag\u00f3gicos;<p>\n<\/p>X - assessorar os cursos de gradua\u00e7\u00e3o e programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, quando solicitado, especialmente por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o da oferta de disciplinas, em cria\u00e7\u00f5es ou reformula\u00e7\u00f5es curriculares e aproveitamento de estudos; e<p>\n<\/p>XI - providenciar a tramita\u00e7\u00e3o de projetos, contratos, conv\u00eanios, relat\u00f3rios e acordos de parcerias com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que ofere\u00e7am campo de aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades especializadas do departamento, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o no colegiado de departamento.<p>\n<\/p>Art. 34.  Aos(\u00c0s) chefes dos departamentos did\u00e1ticos, al\u00e9m das compet\u00eancias gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, incumbe:<p>\n<\/p>I - convocar, formalmente, e presidir as reuni\u00f5es departamentais;<p>\n<\/p>II - representar o departamento no Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais, na qualidade de membro(a) nato(a), bem como nos demais setores da Universidade;<p>\n<\/p>III - supervisionar as atividades did\u00e1ticas, cient\u00edficas e profissionais do pessoal docente e t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o, particularmente quanto \u00e0 frequ\u00eancia e assiduidade, respondendo pelo desempenho global no \u00e2mbito do departamento;<p>\n<\/p>IV - prestar todo o apoio aos(\u00e0s) coordenadores(as) de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>V - coordenar e supervisionar as atividades do departamento e suas depend\u00eancias;<p>\n<\/p>VI - encaminhar ao(\u00e0) Diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais, dentro dos prazos exigidos, e sempre que solicitado, os dados e informa\u00e7\u00f5es relativos ao departamento;<p>\n<\/p>VII - encaminhar ao(\u00e0) Diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais proposi\u00e7\u00e3o do Colegiado do Departamento acerca de projetos, contratos, conv\u00eanios e acordos de parcerias com entidades p\u00fablicas ou privadas que ofere\u00e7am campo de aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades do departamento;<p>\n<\/p>VIII - encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes, dentro dos prazos previstos no calend\u00e1rio acad\u00eamico, as informa\u00e7\u00f5es solicitadas relativas ao corpo discente;<p>\n<\/p>IX - exercer a\u00e7\u00e3o disciplinar no \u00e2mbito de departamento;<p>\n<\/p>X - propor a substitui\u00e7\u00e3o e a demiss\u00e3o dos(as) servidores(as) lotados(as) no departamento;<p>\n<\/p>XI - examinar, decidindo em 1a (primeira) inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelos corpos docente, discente e t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>XII - elaborar os planos de trabalho do departamento, atribuindo encargos de ensino, pesquisa, extens\u00e3o, desenvolvimento tecnol\u00f3gico e inova\u00e7\u00e3o aos(\u00e0s) docentes e t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o nele lotados(as);<p>\n<\/p>XIII - opinar e encaminhar os pedidos de afastamento de servidores(as) para fins de qualifica\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>XIV - encaminhar ao colegiado os pedidos de afastamento de docentes para fins de presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica;<p>\n<\/p>XV - indicar, dentre os(as) docentes do departamento, os(as) que devam exercer encargos did\u00e1ticos em substitui\u00e7\u00e3o aos afastamentos;<p>\n<\/p>XVI - deliberar e coordenar a utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas sob a responsabilidade do departamento;<p>\n<\/p>XVII - indicar, para designa\u00e7\u00e3o, ao(\u00e0) Diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais, os(as) representantes do departamento nos colegiados de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e nas comiss\u00f5es;<p>\n<\/p>XVIII - compor comiss\u00f5es examinadoras para concurso e sele\u00e7\u00e3o destinados ao provimento de cargos ou ao contrato de docentes;<p>\n<\/p>XIX - designar bancas destinadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos inerentes \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do rendimento escolar dos(as) alunos(as);<p>\n<\/p>XX - encaminhar ao(\u00e0) Diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais, devidamente instru\u00eddos, os assuntos cujas solu\u00e7\u00f5es transcendam as suas atribui\u00e7\u00f5es;<p>\n<\/p>XXI - coordenar, no \u00e2mbito da subunidade, as atividades de expedi\u00e7\u00e3o e arquivamento da documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de monitoria (editais, inscri\u00e7\u00f5es, relat\u00f3rios de aluno-monitor, vagas e atestados de conclus\u00e3o);<p>\n<\/p>XXII - proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos(as) servidores(as) lotados(as) e em exerc\u00edcio no departamento;<p>\n<\/p>XXIII - cumprir e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto e dos Regimentos, as decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos da Universidade e a legisla\u00e7\u00e3o concernente ao ensino, pesquisa, extens\u00e3o, desenvolvimento tecnol\u00f3gico e inova\u00e7\u00e3o;<p> \n<\/p>XXIV - fazer o controle das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias vinculadas a conv\u00eanios; e<p>\n<\/p>XXV - exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atribu\u00eddas por quem de direito, ou que sejam atinentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<p>\n<\/p>Art. 35.  As compet\u00eancias e demais defini\u00e7\u00f5es relacionadas aos colegiados departamentais ser\u00e3o tratadas no Cap\u00edtulo IV deste Regimento.<p>\n<br>\n<\/p>CAP\u00cdTULO III<p>\n<\/p>DO REGIME DID\u00c1TICO CIENT\u00cdFICO<p>\n<br>\n<\/p>Se\u00e7\u00e3o I<p>\n<\/p>Do Ensino<p>\n<br>\n<\/p>Art. 36.  O ensino no Centro de Ci\u00eancias Rurais ser\u00e1 ministrado por meio de cursos em n\u00edvel de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o (lato sensu e stricto sensu), nas modalidades presencial e a dist\u00e2ncia, al\u00e9m de outras que se fizerem necess\u00e1rias, em conformidade com o Estatuto da UFSM, com o Regimento Geral da UFSM, com o Regimento Geral de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, e com este Regimento Interno.<p>\n<\/p>Art. 37.  Os cursos de gradua\u00e7\u00e3o destinam-se \u00e0 forma\u00e7\u00e3o profissional de n\u00edvel superior nas \u00e1reas das Ci\u00eancias Rurais.<p>\n<\/p>Art. 38.  O ensino de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o objetiva a qualifica\u00e7\u00e3o de profissionais para as atividades de ensino, pesquisa, extens\u00e3o e inova\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas das Ci\u00eancias Rurais.<p>\n<\/p>Art. 39.  Os cursos de gradua\u00e7\u00e3o, exceto os de curta dura\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o constitu\u00eddos por 2 (dois) ciclos, sendo o primeiro destinado \u00e0 forma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e o segundo \u00e0 profissional ou acad\u00eamica especializada.<p>\n<\/p>Art. 40.  Na organiza\u00e7\u00e3o dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, conforme o Estatuto da UFSM, ser\u00e3o observadas as seguintes normas:<p>\n<\/p>I - matr\u00edcula;<p>\n<\/p>II - curr\u00edculo hierarquizado com pr\u00e9-requisito, quando for o caso;<p>\n<\/p>III - integraliza\u00e7\u00e3o de estudos; e<p>\n<\/p>IV - regime semestral, exceto os Programas de Resid\u00eancia, que s\u00e3o anuais.<p>\n<\/p>Art. 41.  O objetivo e a programa\u00e7\u00e3o de cada disciplina ser\u00e3o definidos pelos cursos por meio de seu curr\u00edculo e objetivos gerais.<p>\n<\/p>Art. 42.  Cada disciplina implicar\u00e1 em uma programa\u00e7\u00e3o de conte\u00fados na \u00e1rea de conhecimento abrangida por cada um dos departamentos, a ser desenvolvida no tempo m\u00e1ximo do per\u00edodo letivo correspondente.<p>\n<\/p>Art. 43.  Ser\u00e3o atribu\u00eddos cr\u00e9ditos aos(\u00e0s) alunos(as) que satisfizerem os requisitos de aprova\u00e7\u00e3o nos estudos correspondentes de cada disciplina.<p>\n<\/p>Art. 44.  Integram o Curr\u00edculo Pleno dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o as disciplinas correspondentes \u00e0s mat\u00e9rias do curr\u00edculo m\u00ednimo fixado pelo Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (CNE) e disciplinas ou atividades complementares para atender \u00e0 exig\u00eancia de sua programa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, \u00e0s peculiaridades regionais e \u00e0s diferen\u00e7as individuais dos(as) alunos(as).     <p>\n<\/p>Art. 45.  Os cursos de gradua\u00e7\u00e3o contar\u00e3o com um N\u00facleo Docente Estruturante (NDE), respons\u00e1vel pela concep\u00e7\u00e3o, acompanhamento, consolida\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do Projeto Pedag\u00f3gico do Curso (PPC), nos termos da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-043-2019\" style=\"text-decoration: none\">\n<font color=\"blue\">\n<u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 043<\/u>\n<\/font>\n<\/a>, de 13 de dezembro de 2019, ou outra que venha a substitu\u00ed-la.<p>\n<\/p>Art. 46.  As compet\u00eancias e demais defini\u00e7\u00f5es relacionadas aos colegiados de curso ser\u00e3o tratadas no Cap\u00edtulo IV deste Regimento.<p>\n<br>\n<\/p>Subse\u00e7\u00e3o I<p>\n<\/p>Das Coordena\u00e7\u00f5es de Curso<p>\n<br>\n<\/p>Art. 47.  Cada curso de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ter\u00e1 um(a) Coordenador(a) e um(a) Coordenador(a) Substituto(a).<p>\n<\/p>Art. 48.  Cada curso de gradua\u00e7\u00e3o ter\u00e1 um(a) Coordenador(a) de Est\u00e1gios.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Fica atribu\u00edda ao(\u00e0) Coordenador(a) de Curso Substituto(a) a atividade de coordenar os est\u00e1gios obrigat\u00f3rios e n\u00e3o obrigat\u00f3rios no \u00e2mbito do seu curso, servindo como apoio ao desenvolvimento das atividades acad\u00eamicas e n\u00e3o ensejando a designa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es gratificadas.<p>\n<\/p>Art. 49.  Os(As) coordenadores(as) dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o indicados(as) pela comunidade do curso (estudantes e docentes) e designados(as) pelo(a) Diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Os(As) coordenadores(as) a que se refere o caput exercer\u00e3o mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo. <p>\n<\/p>Art. 50.  Para a organiza\u00e7\u00e3o do processo de escolha dos(as) coordenadores(as), ser\u00e1 designada, pelo Colegiado do Curso, a Comiss\u00e3o de Consulta \u00e0 comunidade, que ser\u00e1 homologada pelo(a) Diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais, com a seguinte composi\u00e7\u00e3o:<p>\n<\/p>I - 1 (um\/uma) servidor(a) docente;<p>\n<\/p>II - 1 (um\/uma) servidor(a) t\u00e9cnico-administrativo(a) em educa\u00e7\u00e3o; e<p>\n<\/p>III - 1 (um\/uma) discente do curso.<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  A Comiss\u00e3o de Consulta definir\u00e1, mediante publica\u00e7\u00e3o de edital p\u00fablico, as datas e regras da consulta, respeitando as especificidades de cada curso de gradua\u00e7\u00e3o ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  Em caso de candidatura \u00fanica, fica facultado ao colegiado do curso deliberar, em reuni\u00e3o, acerca da indica\u00e7\u00e3o do(a) candidato(a), sem necessidade de consulta \u00e0 comunidade.<p>\n<\/p>Art. 51.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos(as) coordenadores(as) de curso de gradua\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do constante no Regimento Geral:<p>\n<\/p>I - integrar o Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais (C CCR), na qualidade de membro(a) nato(a);<p>\n<\/p>II - elaborar proposta para a programa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica a ser desenvolvida e submet\u00ea-la ao colegiado do curso dentro dos prazos previstos no Calend\u00e1rio Acad\u00eamico;<p>\n<\/p>III - convocar, por escrito, e presidir as reuni\u00f5es do colegiado do curso;<p>\n<\/p>IV - providenciar na obten\u00e7\u00e3o da nominata dos representantes e zelar para que a representatividade do colegiado do curso esteja de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<p>\n<\/p>V - representar o colegiado do curso, sempre que se fizer necess\u00e1rio;<p>\n<\/p>VI - cumprir e promover a efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do colegiado de curso;<p>\n<\/p>VII - promover as articula\u00e7\u00f5es e inter-rela\u00e7\u00f5es que o colegiado de curso dever\u00e1 manter com os diversos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o acad\u00eamica;<p>\n<\/p>VIII - submeter ao diretor do CCR os assuntos que requeiram a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores;<p>\n<\/p>IX - assegurar a fiel observ\u00e2ncia dos programas e do regime did\u00e1tico propondo, nos casos de infra\u00e7\u00e3o, as medidas corretivas adequadas;<p>\n<\/p>X - encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente, por interm\u00e9dio do diretor do Centro de Ci\u00eancias Rurais, as propostas de altera\u00e7\u00e3o curricular aprovadas pelo colegiado do curso;<p>\n<\/p>XI - orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do curso e, quando de interesse, representar junto aos departamentos sobre a conveni\u00eancia de substituir o(a) docente;<p>\n<\/p>XII - solicitar aos departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas necess\u00e1rias ao desenvolvimento do curso;<p>\n<\/p>XIII - promover a adapta\u00e7\u00e3o curricular dos(as) alunos(as), quer nos casos de transfer\u00eancia, quer nos demais casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<p>\n<\/p>XIV - exercer a coordena\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula dos(as) alunos(as), no \u00e2mbito do curso, em colabora\u00e7\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o central de matr\u00edcula;<p>\n<\/p>XV - representar, junto ao(\u00e0) diretor(a) do CCR e ao(\u00e0) chefe de departamento nos casos de transgress\u00e3o disciplinar docente e discente;<p>\n<\/p>XVI - preservar os interesses individuais e dados pessoais de desempenho acad\u00eamico dos(as) estudantes, diante de demandas externas n\u00e3o autorizadas;<p>\n<\/p>XVII - sempre que entender necess\u00e1rio, orientar e encaminhar os(as) estudantes ao Setor de Apoio Pedag\u00f3gico ou aos servi\u00e7os de atendimento aos(\u00e0s) estudantes da UFSM;<p>\n<\/p>XVIII - examinar, decidindo em 1a (primeira) inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelos(as) estudantes;<p>\n<\/p>XIX - em casos excepcionais, decidir \"Ad Referendum\" do Colegiado sobre mat\u00e9ria de compet\u00eancia deste; e<p>\n<\/p>XX - exercer outras atividades inerentes a sua fun\u00e7\u00e3o na esfera de sua compet\u00eancia.<p>\n<\/p>Art. 52.  As fun\u00e7\u00f5es de coordenador(a) de curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o regidas pelo que determina o Estatuto e o Regimento Geral da UFSM, o Regimento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, bem como por seus respectivos regulamentos internos, aprovados pelo Conselho do Centro.     <p>\n<br>\n<\/p>Se\u00e7\u00e3o II <p>\n<\/p>Da Pesquisa <p>\n<br>\n<\/p>Art. 53.  As atividades de pesquisa do Centro de Ci\u00eancias Rurais emanam das linhas de pesquisa nas quais os(as) pesquisadores (as) do CCR est\u00e3o inseridos(as), e visam gerar conhecimento pela pesquisa cient\u00edfica b\u00e1sica e aplicada desenvolvida na fronteira do conhecimento, a qual pode ser aplicada e alinhada \u00e0s demandas apresentadas pelo setor produtivo, devendo ser incentivada nos termos do art. 150 do Regimento Geral da UFSM.<p>\n<br>\n<\/p>Se\u00e7\u00e3o III<p>\n<\/p>Da Extens\u00e3o<p>\n<br>\n<\/p>Art. 54.  O Centro de Ci\u00eancias Rurais desenvolver\u00e1 a\u00e7\u00f5es de extens\u00e3o fundamentadas nas \u00e1reas de conhecimento abrangidas pelo CCR, observando o que consta na <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-006-2019\" style=\"text-decoration: none\">\n<font color=\"blue\">\n<u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 006<\/u>\n<\/font>\n<\/a>, de 29 de abril de 2019.<p> \n<br>\n<\/p>CAP\u00cdTULO IV<p>\n<\/p>DOS \u00d3RG\u00c3OS COLEGIADOS<p>\n<br>\n<\/p>Art. 55.  Caber\u00e1 \u00e0 Secretaria Administrativa do Centro de Ci\u00eancias Rurais a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos dos \u00f3rg\u00e3os Colegiados mencionados nas Se\u00e7\u00f5es I e Subse\u00e7\u00f5es I e II, da Se\u00e7\u00e3o II.<p> \n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  A Subdivis\u00e3o de Projetos ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelo apoio administrativo aos \u00f3rg\u00e3os colegiados mencionados na Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o II.<p> \n<\/p>Art. 56.  Por se tratar de comiss\u00f5es permanentes internas da Unidade de Ensino, que s\u00e3o regulamentadas pelo Regimento Interno da Unidade, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de um Regimento espec\u00edfico para os \u00f3rg\u00e3os colegiados.<p> \n<\/p>Art. 57.  Nas reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os Colegiados poder\u00e3o comparecer quando convidados(as) pelos(as) respectivos presidentes, servidores(as) e discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.<p> \n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  As reuni\u00f5es destes colegiados cujos(as) membros(as) ou convidados(as) estejam em entes federativos diversos ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia.<p> \n<\/p>Art. 58.  A participa\u00e7\u00e3o dos(as) membros(as) nos \u00f3rg\u00e3os colegiados da presente resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada como presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, n\u00e3o sendo atividade remunerada.<p> \n<\/p>Art. 59.  As reuni\u00f5es destes \u00f3rg\u00e3os colegiados cujos(as) membros(as) possu\u00edrem domic\u00edlio e resid\u00eancia legal ou estiverem em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia.<p> \n<\/p>\u00a7 1\u00b0  Na hip\u00f3tese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveni\u00eancia de se realizar a reuni\u00e3o por videoconfer\u00eancia, ser\u00e3o estimados os gastos com di\u00e1rias e passagens dos(as) membros(as) deste colegiado, assim como, a comprova\u00e7\u00e3o da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para o exerc\u00edcio em curso.<p> \n<\/p>\u00a7 2\u00b0  As atividades dos colegiados e de seus(uas) membros(as) n\u00e3o poder\u00e3o causar preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico pelo servidor(a) membro(a) do colegiado.<p> \n<\/p>Art. 60.  Ser\u00e1 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcolegiados ou subcomiss\u00f5es. <p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  A mera necessidade de reuni\u00f5es eventuais para debate, articula\u00e7\u00e3o ou trabalho que envolva agentes p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal n\u00e3o ser\u00e1 admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.<p>\n<br>\n<\/p>Se\u00e7\u00e3o I<p>\n<\/p>Do Conselho da unidade<p>\n<br>\n<\/p>Art. 61.  Na composi\u00e7\u00e3o do referido \u00f3rg\u00e3o colegiado, dever\u00e1 ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\" style=\"text-decoration: none\">\n<font color=\"blue\">\n<u>Lei n\u00b0 9.394<\/u>\n<\/font>\n<\/a>, de 20 de dezembro de 1996, ficando o quantitativo previstos nos incisos VII e VIII condicionados a tal percentual.<p>\n<\/p>Art. 62.  O Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais (C CCR), \u00f3rg\u00e3o deliberativo e consultivo, \u00e9 composto pelos(as) seguintes membros(as):<p>\n<\/p>I - Diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais;<p>\n<\/p>II - Vice-Diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais;<p>\n<\/p>III - Coordenador(a) de cada Curso de Gradua\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>IV - Coordenador(a) de cada Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>V - Chefe de cada Departamento Did\u00e1tico;<p>\n<\/p>VI - 6 (seis) representantes dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o; e,<p>\n<\/p>VII - 6 (seis) representantes do corpo discente de Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o do CCR.<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  Os(As) representantes dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e do corpo discente e seus(uas) respectivos(as) suplentes ter\u00e3o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  O total de representantes dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de, no m\u00e1ximo, 15% (quinze por cento) dos membros que comp\u00f5em o Conselho do CCR, indicados(as) pelos seus pares. <p>\n<\/p>\u00a7 3\u00b0  O total de representantes discentes dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de, no m\u00e1ximo, 15% (quinze por cento) dos membros que comp\u00f5em o Conselho do CCR, indicados(as) pelos seus pares.<p>\n<\/p>\u00a7 4\u00b0  Sempre que necess\u00e1rio, e autorizado pelo Conselho, poder\u00e3o ser convidados membros externos como ouvintes e estes s\u00f3 poder\u00e3o se manifestar quando solicitado pelo(a) Presidente, n\u00e3o tendo direito a voto.<p>\n<\/p>\u00a7 5\u00b0  Na composi\u00e7\u00e3o do referido \u00f3rg\u00e3o colegiado, dever\u00e1 ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\" style=\"text-decoration: none\">\n<font color=\"blue\">\n<u>Lei n\u00b0 9.394<\/u>\n<\/font>\n<\/a>, de 20 de dezembro de 1996, ficando o quantitativo previstos nos incisos VII e VIII condicionados a tal percentual.<p>\n<\/p>Art. 63.  O Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais ser\u00e1 presidido pelo(a) Diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais e, na sua aus\u00eancia ou impedimento, pelo(a) seu(ua) Vice-Diretor(a), e na falta deste(a), pelo(a) Coordenador(a) de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o do CCR mais antigo(a) em magist\u00e9rio na UFSM.<p>\n<\/p>Art. 64.  Ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais compete:<p>\n<\/p>I - exercer, como \u00f3rg\u00e3o consultivo e deliberativo, a jurisdi\u00e7\u00e3o superior da unidade em mat\u00e9ria que n\u00e3o seja da atribui\u00e7\u00e3o do(a) diretor(a);<p>\n<\/p>II - aprovar os programas de ensino elaborados pelos departamentos did\u00e1ticos, encaminhando-os ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o;<p>\n<\/p>III - analisar e aprovar o regimento da unidade ou suas modifica\u00e7\u00f5es e submet\u00ea-lo ao Conselho Universit\u00e1rio;<p>\n<\/p>IV - aprovar e encaminhar sugest\u00f5es ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, da organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o, especializa\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento, extens\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>V - definir pol\u00edticas e crit\u00e9rios de distribui\u00e7\u00e3o de vagas e contrata\u00e7\u00e3o de professores;<p>\n<\/p>VI - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos da unidade com base nas propostas das subunidades, em prazo h\u00e1bil, para subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento geral da Universidade;<p>\n<\/p>VII - eleger, por vota\u00e7\u00e3o secreta e nominal, os(as) integrantes da lista tr\u00edplice, para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor a) e encaminhar ao(\u00e0) Reitor(a);<p>\n<\/p>VIII - decidir, em 1a (primeira) inst\u00e2ncia, sobre a destitui\u00e7\u00e3o de servidores(as) lotados(as) na unidade;<p>\n<\/p>IX - decidir, em 1a (primeira) inst\u00e2ncia, sobre as san\u00e7\u00f5es disciplinares previstas neste Regimento Geral;<p>\n<\/p>X - deliberar e resolver, em grau de recursos, sobre assuntos de natureza administrativa da unidade;<p>\n<\/p>XI - deliberar sobre provid\u00eancias previstas, corretivas ou repressivas de atos de indisciplina coletiva, no \u00e2mbito do centro;<p>\n<\/p>XII - propor ao Conselho Universit\u00e1rio a concess\u00e3o de t\u00edtulos de Professor(a) Em\u00e9rito(a) e Professor(a) \u201cHonoris Causa\u201d;<p>\n<\/p>XIII - apreciar proposta sobre a cria\u00e7\u00e3o de novos cursos e departamentos, bem como altera\u00e7\u00e3o na constitui\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 existentes, encaminhando o parecer aos Conselhos Superiores da UFSM;<p> \n<\/p>XIV - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es conferidas por lei, Estatuto, Regimento Geral da UFSM; e<p>\n<\/p>XV - emitir pareceres mensais e espec\u00edficos, n\u00e3o havendo necessidade de emitir relat\u00f3rios peri\u00f3dicos e anuais.<p>\n<\/p>Art. 65.  As convoca\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas via correio eletr\u00f4nico, pelo(a) Presidente do Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.<p>\n<\/p>Art. 66.  As sess\u00f5es do Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais ser\u00e3o instaladas e funcionar\u00e3o com a maioria simples de seus(uas) membros(as) para as delibera\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es dos processos e assuntos constantes da ordem do dia.<p> \n<\/p>\u00a7 1\u00b0  N\u00e3o havendo qu\u00f3rum, o Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais ser\u00e1 convocado para nova reuni\u00e3o 48 (quarenta e oito horas) depois, com a mesma pauta.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  A ordem de discuss\u00e3o dos processos e assuntos constantes da ordem do dia, ser\u00e1 a mesma constante da convoca\u00e7\u00e3o, podendo ser modificada, desde que a maioria simples seja favor\u00e1vel.<p>\n<\/p>\u00a7 3\u00b0  Qualquer dos(as) membros(as) do Conselho ter\u00e1 direito a pedir vistas do processo, que lhe ser\u00e1 concedido at\u00e9 a sess\u00e3o seguinte, devolvendo-o com voto escrito.<p>\n<\/p>\u00a7 4\u00b0  Encerrada a discuss\u00e3o, poder\u00e3o ser feitos encaminhamentos de vota\u00e7\u00e3o, concedendo-se um tempo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) minutos a cada um.<p>\n<\/p>\u00a7 5\u00b0  Iniciada a vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o observados os seguintes preceitos:<p>\n<\/p>I - a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 secreta nos casos expressos em lei, ou quando solicitada com justificativa e aprovada por maioria simples do Conselho;<p>\n<\/p>II - a vota\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser nominal, se qualquer membro(a) requerer e o Conselho aprovar;<p>\n<\/p>III - qualquer membro(a) poder\u00e1 fazer constar em ata o seu voto, com declara\u00e7\u00e3o de voto; e<p>\n<\/p>IV - nenhum(a) membro(a) desimpedido(a) poder\u00e1 abster-se de votar.<p>\n<\/p>\u00a7 6\u00b0  Esgotada a ordem do dia, qualquer membro(a) do Conselho poder\u00e1 obter a palavra, pelo prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) minutos para tratar de assuntos pertinentes ao interesse do Conselho, do CCR e da UFSM.<p>\n<\/p>\u00a7 7\u00b0  De cada sess\u00e3o do Conselho do CCR ser\u00e1 lavrada uma ata, sendo permitido a qualquer membro(a) solicitar corre\u00e7\u00f5es da ata antes da sua aprova\u00e7\u00e3o.<p>\n<\/p>\u00a7 8\u00b0  Ap\u00f3s aprovada, a ata dever\u00e1 ser assinada pelo(a) Presidente do Colegiado e demais membros presentes \u00e0 sess\u00e3o correspondente.<p>\n<\/p>Art. 67.  \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<p>\n<br>\n<\/p>Se\u00e7\u00e3o II <p>\n<\/p>Das Comiss\u00f5es de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas, de Espa\u00e7o F\u00edsico, de Ensino, de Pesquisa, e de Extens\u00e3o <p>\n<br>\n<\/p>Art. 68.  Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas, \u00e0 Comiss\u00e3o de Ensino, \u00e0 Comiss\u00e3o de Pesquisa, \u00e0 Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o e \u00e0 Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico, apreciar e emitir parecer sobre processos que venham a ser analisados pelo Conselho do CCR, relacionados ao Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o e ao uso do espa\u00e7o f\u00edsico.<p>\n<\/p>Art. 69.  As reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es Permanentes funcionar\u00e3o com a presen\u00e7a m\u00ednima da maioria absoluta dos(as) seus(uas) membros(as), considerando-se esse o n\u00famero legal para vota\u00e7\u00e3o.<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  A convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita via correio eletr\u00f4nico, pelo Presidente da Comiss\u00e3o, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas, especificando a Ordem do Dia, a data e o hor\u00e1rio de in\u00edcio e t\u00e9rmino da reuni\u00e3o.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  Havendo n\u00famero legal e declarada aberta a sess\u00e3o, proceder-se-\u00e1 a discuss\u00e3o e posterior realiza\u00e7\u00e3o dos pareceres dos processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino.<p>\n<\/p>Art. 70.  Cada Comiss\u00e3o Permanente reunir-se-\u00e1 ordinariamente no m\u00ednimo 2 (duas) vezes por semestre ou sempre que convocada pelo(a) referido(a) Presidente ou pela maioria de seus(uas) membros(as), desde que haja processos no Conselho ou na Subdivis\u00e3o de Projetos que necessitem parecer da respectiva Comiss\u00e3o.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Ser\u00e3o reunidas extraordinariamente as comiss\u00f5es permanentes sempre que convocados por seus(uas) Presidentes ou por solicita\u00e7\u00e3o escrita de pelo menos 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus(uas) membros(as).<p>\n<\/p>Art. 71.  Por se tratar de Comiss\u00f5es Permanentes internas do Centro de Ci\u00eancias Rurais, que \u00e9 regido e regulamentado pelo Regimento Interno da Unidade de Ensino, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de um Regimento Interno espec\u00edfico para estas Comiss\u00f5es.<p>\n<\/p>Art. 72.  As Comiss\u00f5es Permanentes emitir\u00e3o pareceres espec\u00edficos para cada processo de sua \u00e1rea, n\u00e3o havendo necessidades de confec\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios peri\u00f3dicos ou anuais.<p>\n<\/p>Art. 73.  Ser\u00e1 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do(a) respectivo(a) Presidente de cada Comiss\u00e3o e da Dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<p>\n<\/p>Art. 74.  As medidas decorrentes das reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es Permanentes estar\u00e3o dispon\u00edveis na p\u00e1gina eletr\u00f4nica do CCR e da Subdivis\u00e3o de Projetos, atrav\u00e9s das Atas do Conselho do Centro e da proclama\u00e7\u00e3o de resultados de editais, respectivamente.<p>\n<\/p>Art. 75.  As comiss\u00f5es permanentes ter\u00e3o mais de 7 (sete) membros(as) devido \u00e0 necessidade de representa\u00e7\u00e3o de cada curso de gradua\u00e7\u00e3o presencial ou de cada departamento did\u00e1tico, acrescido de representante dos(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e dos(as) discentes.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  As comiss\u00f5es n\u00e3o necessitam de desembolso de recurso financeiro (di\u00e1rias\/passagens) para o seu funcionamento, independente do n\u00famero de membros(as).<p>\n<br>\n<\/p>Subse\u00e7\u00e3o I<p>\n<\/p>Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas <p>\n<br>\n<\/p>Art. 76.  A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas tem como objetivo apreciar e emitir parecer sobre processos que venham a ser analisados pelo Conselho do CCR sob aspectos legais e regimentais.<p>\n<\/p>Art. 77.  A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas ser\u00e1 constitu\u00edda por membros(as) titulares do Conselho do CCR, sendo eles:<p>\n<\/p>I - 4 (quatro) conselheiros(as) titulares docentes; e<p>\n<\/p>II - 2 (dois\/duas) conselheiros(as) titulares t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o.<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  Os(As) integrantes docentes ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  Os(As) representantes t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o ter\u00e3o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 3\u00b0  Os(As) representantes da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas ser\u00e3o indicados(as) pelo Conselho do CCR.<p>\n<\/p>\u00a7 4\u00b0  O(A) Presidente da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas ser\u00e1 um(a) docente escolhido(a), na primeira reuni\u00e3o, pelos demais membros da Comiss\u00e3o.<p>\n<\/p>\u00a7 5\u00b0  Cada membro da Comiss\u00e3o poder\u00e1 ser substitu\u00eddo(a) em qualquer \u00e9poca, sempre que houver consenso da maioria dos membros, por meio de uma solicita\u00e7\u00e3o escrita do respectivo segmento de representa\u00e7\u00e3o, ou se o(a) pr\u00f3prio(a) representante assim o desejar.<p>\n<\/p>Art. 78.  S\u00e3o compet\u00eancias da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas: <p>\n<\/p>I - receber as demandas relativas aos processos sobre aspectos legais e regimentais dos diversos setores do Centro de Ci\u00eancias Rurais, encaminhadas para o Conselho do CCR; e<p>\n<\/p>II - emitir parecer sobre aspectos legais e regimentais sobre processos que ser\u00e3o encaminhados para o(a) Diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais e que necessitam delibera\u00e7\u00e3o do Conselho do CCR.<p>\n<\/p>Art. 79.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) Presidente da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas:<p>\n<\/p>I - programar e presidir as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o, mantendo em dia as suas atas; e<p>\n<\/p>II - desempenhar os demais atos inerentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<p>\n<br>\n<\/p>Subse\u00e7\u00e3o II<p>\n<\/p>Da Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico<p>\n<br>\n<\/p>Art. 80.  A Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico tem como objetivo propor crit\u00e9rios\/metodologias\/sistem\u00e1ticas de ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico de pr\u00e9dios e demais \u00e1reas do Centro de Ci\u00eancias Rurais, bem como verificar a racionabilidade de sua ocupa\u00e7\u00e3o, em conjunto com o N\u00facleo de Infraestrutura do CCR.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Inerente \u00e0s compet\u00eancias previstas no caput deste artigo, caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico: <p>\n<\/p>I - receber as demandas relativas ao espa\u00e7o f\u00edsico de pr\u00e9dios e demais \u00e1reas dos diversos setores do Centro de Ci\u00eancias Rurais;<p>\n<\/p>II - emitir parecer sobre as solicita\u00e7\u00f5es de espa\u00e7os que ser\u00e3o encaminhadas para o(a) Diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais; e<p>\n<\/p>III - propor as prioridades de distribui\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os f\u00edsicos de pr\u00e9dios e demais \u00e1reas a serem apreciadas pelo Conselho do CCR.<p>\n<\/p>Art. 81.  A Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico ser\u00e1 constitu\u00edda pelos seguintes membros(as):<p>\n<\/p>I - 1 (um\/uma) representante docente de cada departamento; e<p>\n<\/p>II - 1 (um\/uma) representante do N\u00facleo de Infraestrutura.<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  Os(As) integrantes docentes e seus(uas) respectivos(as) suplentes da Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  Os(As) representantes do N\u00facleo de Infraestrutura, servidores (as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e seus(uas) respectivos(as) suplentes ter\u00e3o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 3\u00b0  Os(As) representantes docentes da Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico ser\u00e3o indicados(as) pelos Colegiados dos Departamentos.<p>\n<\/p>\u00a7 4\u00b0  O(A) representante do N\u00facleo de Infraestrutura ser\u00e1 indicado(a) pelo(a) Chefe do N\u00facleo.<p>\n<\/p>\u00a7 5\u00b0  O(A) presidente e o(a) vice-presidente da Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico ser\u00e3o escolhidos(as) pelos demais membros da Comiss\u00e3o.<p>\n<\/p>\u00a7 6\u00b0  Cada membro(a) da Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico poder\u00e1 ser substitu\u00eddo(a) em qualquer \u00e9poca, sempre que houver consenso da maioria dos(as) membros(as), por meio de uma solicita\u00e7\u00e3o escrita do respectivo segmento de representa\u00e7\u00e3o, ou se o(a) pr\u00f3prio(a) representante assim o desejar.<p>\n<\/p>Art. 82.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) Presidente da Comiss\u00e3o de Espa\u00e7o F\u00edsico:<p>\n<\/p>I - programar e presidir as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o, mantendo em dia as suas atas; e<p>\n<\/p>II - desempenhar os demais atos inerentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<p>\n<br>\n<\/p>Subse\u00e7\u00e3o III<p>\n<\/p>Das Comiss\u00f5es de Ensino, de Pesquisa e de Extens\u00e3o<p>\n<br>\n<\/p>Art. 83.  O Centro de Ci\u00eancias Rurais ter\u00e1 uma Comiss\u00e3o de Ensino com a fun\u00e7\u00e3o de apoiar a Dire\u00e7\u00e3o do CCR e as coordena\u00e7\u00f5es de cursos em quest\u00f5es acad\u00eamico-pedag\u00f3gicas dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<p>\n<\/p>Art. 84.  A Comiss\u00e3o de Ensino do CCR (CEns\/CCR) ser\u00e1 composta pelos seguintes membros(as):<p>\n<\/p>I - 1 (um\/uma) representante docente de cada uma das seguintes \u00e1reas e seus(uas) respectivos(as) suplentes: Agronomia, Engenharia Florestal, Medicina Veterin\u00e1ria, Zootecnia, Tecnologia em Alimentos e Tecnologia em Agroneg\u00f3cio;<p> \n<\/p>II - 1 (um\/uma) representante discente de gradua\u00e7\u00e3o e seu(ua) respectivo(a) suplente; <p>\n<\/p>III - 1 (um\/uma) representante discente de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e seu(ua) respectivo(a) suplente; <p>\n<\/p>IV - 1 (um\/uma) representante dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e seu(ua) respectivo(a) suplente; e <p>\n<\/p>V - 1 (um\/uma) representante do Setor de Apoio Pedag\u00f3gico (SAP\/CCR) e seu(ua) respectivo(a) suplente. <p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  Os(As) integrantes docentes da Comiss\u00e3o de Ensino ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  Os(As) representantes dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e do corpo discente ter\u00e3o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 3\u00b0  Os(As) representantes docentes ser\u00e3o indicados(as) pelas coordena\u00e7\u00f5es de curso.<p>\n<\/p>\u00a7 4\u00b0  O(A) representante dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicado(a) por seus(uas) pares.<p>\n<\/p>\u00a7 5\u00b0  O(A) representante dos(as) estudantes de gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicado(a) pelos diret\u00f3rios acad\u00eamicos e o(a) representante do corpo discente da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicado(a) pela Associa\u00e7\u00e3o dos P\u00f3s-Graduandos da UFSM (APG-UFSM).<p>\n<\/p>\u00a7 6\u00b0  O(A) representante do Setor de Apoio Pedag\u00f3gico ser\u00e1 indicado(a) pelo(a) Chefe do Setor.<p>\n<\/p>\u00a7 7\u00b0  O(A) Presidente e o(a) vice-presidente da Comiss\u00e3o de Ensino ser\u00e3o escolhidos(as) pelos(as) demais membros(as) da Comiss\u00e3o.<p>\n<\/p>\u00a7 8\u00b0  Cada membro(a) da Comiss\u00e3o de Ensino poder\u00e1 ser substitu\u00eddo(a) em qualquer \u00e9poca, sempre que houver consenso da maioria dos(as) membros(as), por meio de uma solicita\u00e7\u00e3o escrita do respectivo segmento de representa\u00e7\u00e3o, ou se o(a) pr\u00f3prio(a) representante assim o desejar.<p>\n<\/p>Art. 85.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) Presidente da Comiss\u00e3o de Ensino:<p>\n<\/p>I - assessorar a dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais em assuntos pertinentes ao ensino;<p>\n<\/p>II - programar e presidir as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o;<p>\n<\/p>III - representar o Centro de Ci\u00eancias Rurais junto \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o (PROGRAD) e \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (PRPGP), em assuntos pertinentes ao ensino; e<p>\n<\/p>IV - desempenhar os demais atos inerentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<p>\n<\/p>Art. 86.  Das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o de Ensino caber\u00e1 recursos ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<p>\n<\/p>Art. 87.  A pesquisa do Centro de Ci\u00eancias Rurais tem como finalidade o desenvolvimento cient\u00edfico, tecnol\u00f3gico de inova\u00e7\u00e3o e empreendedorismo em Ci\u00eancias Rurais, visando o desenvolvimento regional e o cultivo da atitude cient\u00edfica.<p>\n<\/p>Art. 88.  A pesquisa no \u00e2mbito do Centro de Ci\u00eancias Rurais ser\u00e1 desenvolvida nos departamentos did\u00e1ticos, aos quais caber\u00e1 a defini\u00e7\u00e3o dos projetos a serem elaborados e executados.<p>\n<\/p>Art. 89.  Todas as pesquisas desenvolvidas por servidores(as) do Centro de Ci\u00eancias Rurais dever\u00e3o ser, obrigatoriamente, apreciadas pela Comiss\u00e3o de Pesquisa do Centro de Ci\u00eancias Rurais e registradas pela Subdivis\u00e3o de Projetos do CCR.<p>\n<\/p>Art. 90.  A Comiss\u00e3o de Pesquisa do CCR (CPesq\/CCR) ser\u00e1 composta por:<p>\n<\/p>I - 1 (um\/uma) representante docente de cada uma das seguintes \u00e1reas e seus(uas) respectivos(as) suplentes: Agronomia, Engenharia Florestal, Medicina Veterin\u00e1ria, Zootecnia, Tecnologia em Alimentos e Tecnologia em Agroneg\u00f3cio;<p> \n<\/p>II - 1 (um\/uma) representante discente de gradua\u00e7\u00e3o e seu(ua) respectivo(a) suplente;<p> \n<\/p>III - 1 (um\/uma) representante discente de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e seu(ua) respectivo(a) suplente; e<p> \n<\/p>IV - 1 (um\/uma) representante dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e seu(ua) respectivo(a) suplente.<p> \n<\/p>\u00a7 1\u00b0  Os(As) integrantes docentes da Comiss\u00e3o de Pesquisa ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido (as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  Os(As) representantes dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e do corpo discente e seus(uas) respectivos(as) suplentes ter\u00e3o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 3\u00b0  Os(As) representantes docentes ser\u00e3o indicados(as) pelas coordena\u00e7\u00f5es de curso.<p>\n<\/p>\u00a7 4\u00b0  O(A) representante dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicado(a) por seus(uas) pares.<p>\n<\/p>\u00a7 5\u00b0  O(A) representante dos(as) estudantes de gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicado(a) pelos seus(uas) pares e o(a) representante do corpo discente da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicado(a) pela APG-UFSM.<p>\n<\/p>\u00a7 6\u00b0  O(A) Presidente e o(a) vice-presidente da Comiss\u00e3o de Pesquisa ser\u00e3o escolhidos(as) pelos(as) demais membros(as) da Comiss\u00e3o.<p>\n<\/p>\u00a7 7\u00b0  A Comiss\u00e3o de Pesquisa recorrer\u00e1 ao assessoramento de professor(a) especialista sempre que entender necess\u00e1rio.<p>\n<\/p>\u00a7 8\u00b0  Cada membro(a) da Comiss\u00e3o de Pesquisa poder\u00e1 ser substitu\u00eddo(a) em qualquer \u00e9poca, sempre que houver consenso da maioria dos(as) membros(as), por meio de uma solicita\u00e7\u00e3o escrita do respectivo segmento de representa\u00e7\u00e3o, ou se o(a) pr\u00f3prio(a) representante assim o desejar.<p>\n<\/p>Art. 91.  S\u00e3o compet\u00eancias da Comiss\u00e3o de Pesquisa do Centro de Ci\u00eancias Rurais:<p>\n<\/p>I - prestar assessoramento t\u00e9cnico e cient\u00edfico \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais e demais subunidades;<p>\n<\/p>II - organizar e estimular, em conson\u00e2ncia com as subunidades do Centro de Ci\u00eancias Rurais, a defini\u00e7\u00e3o das linhas de pesquisa, bem como a formula\u00e7\u00e3o das mesmas;<p>\n<\/p>III - estimular, orientar, avaliar, aprovar, relatar e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o dos projetos de pesquisa;<p>\n<\/p>IV - gerenciar a distribui\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros or\u00e7ament\u00e1rios destinados \u00e0 pesquisa;<p>\n<\/p>V - estimular conv\u00eanios com \u00f3rg\u00e3os financeiros, visando ampliar os recursos para o desenvolvimento da pesquisa; e<p>\n<\/p>VI - promover e estimular a realiza\u00e7\u00e3o de cursos extraordin\u00e1rios e semin\u00e1rios pertinentes ao assunto.<p>\n<\/p>Art. 92.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) Presidente da Comiss\u00e3o de Pesquisa:<p>\n<\/p>I - assessorar a dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais em assuntos pertinentes \u00e0 pesquisa;<p>\n<\/p>II - programar e presidir as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o, mantendo em dia as suas atas;<p>\n<\/p>III - representar o Centro de Ci\u00eancias Rurais junto \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (PRPGP) e \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Inova\u00e7\u00e3o e Empreendedorismo (PROINOVA), em assuntos pertinentes \u00e0 Pesquisa; e<p>\n<\/p>IV - desempenhar os demais atos inerentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<p>\n<\/p>Art. 93.  Das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o de Pesquisa caber\u00e1 recursos ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<p>\n<\/p>Art. 94.  A extens\u00e3o no Centro de Ci\u00eancias Rurais far-se-\u00e1 nas seguintes modalidades:<p>\n<\/p>I - execu\u00e7\u00e3o de programas que contribuam para o desenvolvimento autossustentado das comunidades;<p>\n<\/p>II - promo\u00e7\u00e3o de cursos e eventos especiais; e<p>\n<\/p>III - presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade.<p>\n<\/p>Art. 95.  As atividades de extens\u00e3o poder\u00e3o ser executadas por qualquer subunidade do Centro de Ci\u00eancias Rurais em conson\u00e2ncia com a Pol\u00edtica de Extens\u00e3o da UFSM.<p>\n<\/p>Art. 96.  A Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o do CCR (CExt\/CCR) ser\u00e1 constitu\u00edda pelos(as) seguintes membros(as):<p>\n<\/p>I \u2013 1 (um\/uma) representante docente do Departamento de Educa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Extens\u00e3o Rural (DEAER) e seu(ua) respectivo(a) suplente; <p>\n<\/p>II - 1 (um\/uma) representante docente de cada uma das seguintes \u00e1reas e seus(uas) respectivos(as) suplentes: Agronomia, Engenharia Florestal, Medicina Veterin\u00e1ria, Zootecnia, Tecnologia em Alimentos e Tecnologia em Agroneg\u00f3cio; <p>\n<\/p>III - 1 (um\/uma) representante discente de gradua\u00e7\u00e3o e seu(ua) respectivo(a) suplente; <p>\n<\/p>IV - 1 (um\/uma) representante discente de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e seu(ua) respectivo(a) suplente;<p> \n<\/p>V - 1 (um\/uma) representante dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e seu(ua) respectivo(a) suplente; e<p> \n<\/p>VI - 1 (um\/uma) representante da Subdivis\u00e3o de Projetos do CCR e seu(ua) respectivo(a) suplente. <p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  Os(As) integrantes docentes e seus(uas) respectivos(as) suplentes da Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  Os(As) representantes dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e do corpo discente e seus(uas) respectivos(as) suplentes ter\u00e3o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 3\u00b0  Os(As) representantes docentes ser\u00e3o indicados(as) pelas coordena\u00e7\u00f5es de curso.<p>\n<\/p>\u00a7 4\u00b0  O(A) representante do DEAER ser\u00e1 indicado(a) pelo chefe do departamento.<p>\n<\/p>\u00a7 5\u00b0  O(A) representante dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicado(a) por seus(uas) pares.<p>\n<\/p>\u00a7 6\u00b0  O(A) representante dos(as) estudantes de gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicado(a) pelos(as) seus(uas) pares e o(a) representante do corpo discente da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicado(a) pela APG-UFSM.<p>\n<\/p>\u00a7 7\u00b0  O(A) Presidente e o(a) vice-presidente da Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o ser\u00e3o escolhidos(as) pelos(as) demais membros(as) da Comiss\u00e3o.<p>\n<\/p>\u00a7 8\u00b0  Cada membro(a) da Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o poder\u00e1 ser substitu\u00eddo(a) em qualquer \u00e9poca, sempre que houver consenso da maioria dos(as) membros(as), por meio de uma solicita\u00e7\u00e3o escrita do respectivo segmento de representa\u00e7\u00e3o, ou se o(a) pr\u00f3prio(a) representante assim o desejar.<p>\n<\/p>Art. 97.  S\u00e3o compet\u00eancias da Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais:<p>\n<\/p>I - assessorar a Dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais em assuntos relacionados \u00e0 extens\u00e3o;<p>\n<\/p>II - estimular a\u00e7\u00f5es extensionistas no \u00e2mbito do Centro de Ci\u00eancias Rurais;<p>\n<\/p>III - difundir a Pol\u00edtica de Extens\u00e3o da Universidade Federal de Santa Maria no Centro de Ci\u00eancias Rurais, seus cursos e departamentos;<p>\n<\/p>IV - elaborar normas para a apresenta\u00e7\u00e3o de projetos de extens\u00e3o nas diferentes modalidades;<p>\n<\/p>V - estimular, orientar, avaliar, aprovar, relatar e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o dos projetos de extens\u00e3o;<p>\n<\/p>VI - articular e estimular a realiza\u00e7\u00e3o de projetos interdepartamentais e intercentros da UFSM;<p>\n<\/p>VII - articular a atividade de extens\u00e3o com os mecanismos de est\u00e1gios curriculares do CCR;<p>\n<\/p>VIII - gerenciar a distribui\u00e7\u00e3o de recursos financeiros or\u00e7ament\u00e1rios destinados \u00e0 extens\u00e3o; e<p>\n<\/p>IX - estimular a interdisciplinaridade e a participa\u00e7\u00e3o interinstitucional.<p>\n<\/p>Art. 98.   S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) Presidente da Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais:<p>\n<\/p>I - assessorar a Dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais em assuntos pertinentes \u00e0 extens\u00e3o;<p>\n<\/p>II - programar e presidir as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o, mantendo em dia as suas atas;<p>\n<\/p>III - representar o Centro de Ci\u00eancias Rurais junto \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o (PRE) em assuntos pertinentes; e<p>\n<\/p>IV - desempenhar os demais atos inerentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<p>\n<\/p>Art. 99.  Das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o caber\u00e1 recursos ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais<p>\n<br>\n<\/p>Se\u00e7\u00e3o III<p>\n<\/p>Dos Colegiados Departamentais<p>\n<br>\n<\/p>Art. 100. Na composi\u00e7\u00e3o do referido \u00f3rg\u00e3o colegiado, dever\u00e1 ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\" style=\"text-decoration: none\">\n<font color=\"blue\">\n<u>Lei n\u00b0 9.394<\/u>\n<\/font>\n<\/a>, de 20 de dezembro de 1996, ficando o quantitativo previstos nos incisos VII e VIII condicionados a tal percentual.<p>\n<\/p>Art. 101. O colegiado departamental, \u00f3rg\u00e3o deliberativo e consultivo, ser\u00e1 integrado, no m\u00ednimo, pelos(as) seguintes membros(as):<p>\n<\/p>I - 5 (cinco) representantes dos(as) servidores(as) docentes do quadro permanente do departamento e seus(uas) respectivos(as) suplentes, quando for o caso, com mandato de 2 (dois) anos;<p>\n<\/p>II - 1 (um\/uma) representante dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e seu(ua) respectivo(a) suplente; e<p>\n<\/p>III - 1 (um\/uma) representante dos(as) bolsistas e monitores(as) do departamento e seu(ua) respectivo(a) suplente.<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  Os representantes dos(as) bolsistas e monitores(as) e dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o eleitos(as) por seus(uas) pares e ter\u00e3o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  O colegiado departamental ser\u00e1 presidido pelo(a) chefe do departamento e, na sua aus\u00eancia ou impedimento, pelo(a) subchefe, e na falta deste, pelo servidor(a) docente mais antigo(a) no quadro de carreira do Magist\u00e9rio Superior lotado(a) no departamento.<p>\n<\/p>Art. 102.  Ao colegiado departamental compete:<p>\n<\/p>I - conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza did\u00e1tica, cient\u00edfica, extensionista, de inova\u00e7\u00e3o e administrativa, que n\u00e3o forem de compet\u00eancia dos colegiados de Curso;<p>\n<\/p>II - aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de cursos n\u00e3o regulares, semin\u00e1rios, jornadas e atividades similares e propor ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais o valor das correspondentes taxas de inscri\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>III - aprovar e propor ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais os projetos desenvolvidos por parte do departamento, que envolvam a contrata\u00e7\u00e3o de funda\u00e7\u00f5es;<p>\n<\/p>IV - apreciar e deliberar sobre relat\u00f3rios de cumprimento de objetos dos projetos desenvolvidos por parte do departamento, que envolvam a contrata\u00e7\u00e3o de funda\u00e7\u00f5es;<p>\n<\/p>V - aprovar o Plano Departamental em concord\u00e2ncia com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSM;<p>\n<\/p>VI - elaborar os procedimentos relativos \u00e0 sele\u00e7\u00e3o e concursos p\u00fablicos para preenchimento de vagas de docentes, defini\u00e7\u00e3o e enquadramento de vagas, editais, programas, bancas examinadoras, em conson\u00e2ncia com as normativas institucionais;<p>\n<\/p>VII - aprovar, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a sele\u00e7\u00e3o, admiss\u00e3o, ced\u00eancia ou afastamento de servidores(as) bem como, o regime de trabalho a ser cumprido, de conformidade com as necessidades constantes do Plano Departamental;<p>\n<\/p>VIII - aprovar a constitui\u00e7\u00e3o de bancas examinadoras para revis\u00e3o de verifica\u00e7\u00f5es de conhecimento do corpo discente;<p>\n<\/p>IX - solicitar, ap\u00f3s ouvidos os \u00f3rg\u00e3os pr\u00f3prios da UFSM, a celebra\u00e7\u00e3o de parcerias do departamento com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, e encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes para an\u00e1lise;<p>\n<\/p>X - solicitar \u00e0 autoridade competente averigua\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades no \u00e2mbito do departamento;<p>\n<\/p>XI - aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o para monitores de ensino, respeitadas as normas vigentes e definir a constitui\u00e7\u00e3o das respectivas bancas examinadoras;<p>\n<\/p>XII - elaborar e aprovar os crit\u00e9rios para aplica\u00e7\u00e3o de recursos destinados ao departamento;<p>\n<\/p>XIII - propor e aprovar adequa\u00e7\u00f5es nas disciplinas relacionadas ao departamento, especialmente por ocasi\u00e3o dos processos de elabora\u00e7\u00f5es e reformula\u00e7\u00f5es dos projetos pedag\u00f3gicos dos cursos;<p>\n<\/p>XIV - deliberar sobre a utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es sob a responsabilidade do departamento;<p>\n<\/p>XV - deliberar sobre a dispensa ou exonera\u00e7\u00e3o de servidores, na forma de lei; e<p>\n<\/p>XVI - deliberar sobre outras mat\u00e9rias previstas em lei ou estabelecidas pelos Conselhos Superiores.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Das decis\u00f5es do colegiado do departamento caber\u00e1 recurso ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais num prazo de 10 (dez) dias ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o ao interessado pelo departamento.<p>\n<\/p>Art. 103.  O colegiado departamental se reunir\u00e1, ordinariamente, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) vezes por semestre, no local e hora que constarem da convoca\u00e7\u00e3o com ordem do dia detalhada e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) seu(ua) Presidente ou por solicita\u00e7\u00e3o de pelo menos de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus(uas) membros(as).<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  Todos(as) os(as) membros(as) do colegiado ser\u00e3o convocados(as) com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas da realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o e o seu comparecimento ser\u00e1 obrigat\u00f3rio.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  O n\u00e3o comparecimento \u00e0s reuni\u00f5es do colegiado departamental dever\u00e1 ser justificado por escrito e apreciado pelo plen\u00e1rio.<p>\n<\/p>\u00a7 3\u00b0  A convoca\u00e7\u00e3o por 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos(as) membros(as) do colegiado dever\u00e1 ser requerida por escrito ao(\u00e0) chefe do departamento no prazo m\u00e1ximo de 48 (quarenta e oito) horas de anteced\u00eancia \u00e0 data da sess\u00e3o, sendo que, havendo recusa do(a) chefe, os(as) membros(as) promoventes poder\u00e3o subscrever a convoca\u00e7\u00e3o.<p>\n<\/p>Art. 104.  As sess\u00f5es do colegiado departamental ser\u00e3o instaladas e funcionar\u00e3o com a maioria simples de seus(uas) membros(as) para as delibera\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es dos processos e assuntos constantes da ordem do dia.<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  N\u00e3o havendo qu\u00f3rum, o colegiado ser\u00e1 convocado para nova reuni\u00e3o 48 (quarenta e oito horas) depois, com a mesma pauta.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  A ordem de discuss\u00e3o dos processos e assuntos constantes da ordem do dia, ser\u00e1 a mesma constante da convoca\u00e7\u00e3o, podendo ser modificada, desde que a maioria simples seja favor\u00e1vel.<p>\n<\/p>\u00a7 3\u00b0  Qualquer um(a) dos(as) membros(as) do colegiado ter\u00e1 direito a pedir vistas do processo, que lhe ser\u00e1 concedido at\u00e9 a sess\u00e3o seguinte, devolvendo-o com voto escrito.<p>\n<\/p>\u00a7 4\u00b0  Encerrada a discuss\u00e3o, poder\u00e3o ser feitos encaminhamentos de vota\u00e7\u00e3o, concedendo-se um tempo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) minutos a cada um(a).<p>\n<\/p>\u00a7 5\u00b0  Iniciada a vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o observados os seguintes preceitos:<p>\n<\/p>I - a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 secreta nos casos expressos em lei, ou quando solicitada com justificativa e aprovada por maioria simples do colegiado;<p>\n<\/p>II - nos demais casos, ser\u00e1 simb\u00f3lica, devendo constar em ata o n\u00famero de votos contra e a favor;<p>\n<\/p>III - qualquer membro(a) poder\u00e1 fazer constar em ata o seu voto, com declara\u00e7\u00e3o de voto;<p>\n<\/p>IV - a vota\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser nominal, se qualquer membro(a) requerer e o colegiado o aprovar; e<p>\n<\/p>V - nenhum(a) membro(a) desimpedido(a) poder\u00e1 abster-se de votar.<p>\n<\/p>\u00a7 6\u00b0  Esgotada a ordem do dia, qualquer membro(a) do colegiado poder\u00e1 obter a palavra, pelo prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) minutos para tratar de assuntos pertinentes ao colegiado e ao departamento.<p>\n<\/p>\u00a7 7\u00b0  Para cada sess\u00e3o do colegiado ser\u00e1 lavrada uma ata, podendo qualquer membro(a) pedir corre\u00e7\u00f5es.<p>\n<\/p>\u00a7 8\u00b0  Ap\u00f3s aprovada, a ata dever\u00e1 ser assinada pelo(a) Presidente do colegiado e demais membros(as) presentes \u00e0 sess\u00e3o correspondente.<p>\n<\/p>Art. 105.  Ao(\u00c0) Presidente do colegiado departamental compete:<p>\n<\/p>I - convocar as reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias;<p>\n<\/p>II - presidir e dirigir os trabalhos do colegiado e organizar a ordem do dia das reuni\u00f5es;<p>\n<\/p>III - instituir comiss\u00f5es tempor\u00e1rias para emiss\u00e3o de parecer a serem levados \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do colegiado;<p>\n<\/p>IV - exercer, no colegiado, o direito de voto e, nos casos de empate, o voto de qualidade;<p>\n<\/p>V - baixar, por ordem de servi\u00e7o, os atos relativos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o e decis\u00f5es do colegiado;<p>\n<\/p>VI - cumprir e fazer cumprir as decis\u00f5es do colegiado; e<p>\n<\/p>VII - praticar os demais atos necess\u00e1rios ao desenvolvimento do colegiado.<p>\n<br>\n<\/p>Se\u00e7\u00e3o IV<p>\n<\/p>Dos Colegiados de Cursos<p>\n<br>\n<\/p>Art. 106.  Na composi\u00e7\u00e3o do referido \u00f3rg\u00e3o colegiado, dever\u00e1 ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\" style=\"text-decoration: none\">\n<font color=\"blue\">\n<u>Lei n\u00b0 9.394<\/u>\n<\/font>\n<\/a>, de 20 de dezembro de 1996. <p>\n<\/p>Art. 107.  A administra\u00e7\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o das atividades de ensino de cada curso de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ficar\u00e3o a cargo de um colegiado e do(a) coordenador(a).<p>\n<\/p>Art. 108.  Os colegiados poder\u00e3o ser estabelecidos por habilita\u00e7\u00e3o ou modalidade, a crit\u00e9rio do curso e homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE), entendendo-se por:<p>\n<\/p>I - habilita\u00e7\u00e3o: a forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em uma determinada \u00e1rea de conhecimento, devidamente amparada pela Diretriz Curricular Nacional (DCN); e<p>\n<\/p>II - modalidade: o regime de oferta de curso, que pode ser presencial ou a dist\u00e2ncia.<p>\n<\/p>Art. 109.  Os colegiados dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais ter\u00e3o a seguinte composi\u00e7\u00e3o:<p>\n<\/p>I - Curso de Agronomia:<p>\n<\/p>a) coordenador(a) do curso, como Presidente;<p>\n<\/p>b) coordenador(a) substituto(a), como vice-presidente;<p>\n<\/p>c) 1 (um\/uma) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e seu(ua) respectivo(a) suplente;<p>\n<\/p>d) 1 (um\/uma) representante da Sociedade de Agronomia de Santa Maria (SASM) e seu(ua) respectivo(a) suplente;<p>\n<\/p>e) 1 (um\/uma) representante docente de cada um dos seguintes departamentos e seus(uas) respectivos(as) suplentes: Ci\u00eancias Florestais, Educa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Extens\u00e3o Rural, Engenharia Rural, Defesa Fitossanit\u00e1ria, Fitotecnia, Solos, Tecnologia e Ci\u00eancias dos Alimentos e Zootecnia;<p>\n<\/p>f) 1 (um\/uma) representante docente e seu(ua) respectivo(a) suplente dos departamentos ministrantes de disciplinas da \u00e1rea b\u00e1sica, indicado(a) pelo(a) diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais; e<p>\n<\/p>g) 2 (dois\/duas) representantes do corpo discente e seus(uas) respectivos(as) suplentes.<p>\n<\/p>II \u2013 Curso de Engenharia Florestal:<p>\n<\/p>a) coordenador(a) do curso, como Presidente;<p>\n<\/p>b) coordenador(a) substituto(a), como vice-presidente;<p>\n<\/p>c) 1 (um\/uma) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e seu(ua) respectivo(a) suplente;<p>\n<\/p>d) 1 (um\/uma) representante da Sociedade Santa-mariense de Engenheiros(as) Florestais e seu(ua) respectivo(a) suplente;<p>\n<\/p>e) 2 (dois\/duas) representantes docentes do Departamento de Ci\u00eancias Florestais e seus(uas) respectivos(as) suplentes;<p>\n<\/p>f) 1 (um\/uma) representante docente de cada um dos seguintes departamentos e seus(uas) respectivos(as) suplentes: Educa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Extens\u00e3o Rural, Engenharia Rural, Defesa Fitossanit\u00e1ria, Fitotecnia, Solos e Zootecnia;<p>\n<\/p>g) 1 (um\/uma) representante docente e seu(ua) respectivo(a) suplente dos departamentos ministrantes de disciplinas da \u00e1rea b\u00e1sica, indicado(a) pelo(a) diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais; e<p>\n<\/p>h) 3 (tr\u00eas) representantes discentes e seus(uas) respectivos(as) suplentes.<p>\n<\/p>III - Curso de Medicina Veterin\u00e1ria:<p>\n<\/p>a) coordenador(a) do curso, como Presidente;<p>\n<\/p>b) coordenador(a) substituto(a), como vice-presidente;<p>\n<\/p>c) 1 (um\/uma) representante do Conselho Regional de Medicina Veterin\u00e1ria do Rio Grande do Sul (CRMV\/RS) e seu(ua) respectivo(a) suplente;<p>\n<\/p>d) 1 (um\/uma) representante docente do Conselho do Hospital Veterin\u00e1rio e seu(ua) respectivo(a) suplente;<p>\n<\/p>e) 1 (um\/uma) representante docente de cada um dos seguintes departamentos e seus(uas) respectivos(as) suplentes: Cl\u00ednica de Pequenos Animais, Cl\u00ednica de Grandes Animais, Educa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Extens\u00e3o Rural, Medicina Veterin\u00e1ria Preventiva e Zootecnia;<p>\n<\/p>f) 3 (tr\u00eas) representantes docentes e seus(uas) respectivos(as) suplentes dos departamentos que ministram disciplina no ciclo b\u00e1sico, eleitos(as) pelos(as) docentes que lecionam disciplinas do ciclo b\u00e1sico no curso; e<p>\n<\/p>g) 3 (tr\u00eas) representantes discentes e seus(uas) respectivos(as) suplentes.<p>\n<\/p>IV - Curso de Zootecnia:<p>\n<\/p>a) coordenador(a) do curso, como Presidente;<p>\n<\/p>b) coordenador(a) substituto(a), como vice-presidente; <p>\n<\/p>c) 3 (tr\u00eas) representantes docentes do Departamento de Zootecnia e seus(uas) respectivos(as) suplentes;<p>\n<\/p>d) 2 (dois\/duas) representantes docentes e seus(uas) respectivos(as) suplentes dos departamentos que ministram disciplinas do ciclo b\u00e1sico, sendo que um(a) dever\u00e1 ser, obrigatoriamente, do Departamento de Biologia e outro(a) eleito<\/p>(a) pelos docentes que lecionam no curso e que pertencem aos departamentos de Estat\u00edstica, F\u00edsica, Fisiologia, Matem\u00e1tica, Morfologia, Qu\u00edmica, Eletr\u00f4nica e Computa\u00e7\u00e3o e Microbiologia e Parasitologia;<p>\n<\/p>e) 3 (tr\u00eas) representantes docentes e seus(uas) respectivos(as) suplentes dos departamentos que ministram disciplinas dos ciclos intermedi\u00e1rio e profissionalizante, sendo um(a) dever\u00e1 ser, obrigatoriamente, do Departamento de Educa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Extens\u00e3o Rural e os(as) outros(as) dois(uas) eleitos(as) pelos(as) docentes que lecionam no curso e que pertencem aos departamentos de Solos, Engenharia Rural, Fitotecnia, Medicina Veterin\u00e1ria Preventiva e Tecnologia e Ci\u00eancia dos Alimentos;<p>\n<\/p>f) 1 (um\/uma) representante do Setor de Apoio Pedag\u00f3gico (SAP\/CCR) e seu(ua) respectivo(a) suplente; e<p>\n<\/p>g) 3 (tr\u00eas) representantes discentes e seus(uas) respectivos(as) suplentes.<p>\n<\/p>V - Curso Superior de Tecnologia em Alimentos:<p>\n<\/p>a) coordenador(a) do curso, como Presidente;<p>\n<\/p>b) coordenador(a) substituto(a), como vice-presidente;<p>\n<\/p>c) 2 (dois\/duas) representantes docentes do Ciclo B\u00e1sico e seus(uas) respectivos(as) suplentes;<p>\n<\/p>d) 4 (quatro) representantes docentes do Ciclo Profissional e seus(uas) respectivos(as) suplentes;<p>\n<\/p>e) 1 (um\/uma) representante t\u00e9cnico-administrativo(a) em educa\u00e7\u00e3o e seu(ua) respectivo(a) suplente; e<p>\n<\/p>f) 1 (um\/uma) representante discente e seu(ua) respectivo(a) suplente.<p>\n<\/p>VI - Curso Superior de Tecnologia em Agroneg\u00f3cio:<p>\n<\/p>a) coordenador(a) do curso, como Presidente;<p>\n<\/p>b) coordenador(a) substituto(a), como vice-presidente;<p>\n<\/p>c) 1 (um\/uma) representante docente de cada um dos seguintes departamentos e seus(uas) respectivos(as) suplentes: Departamento de Ci\u00eancia e Tecnologia dos Alimentos, Departamento de Ci\u00eancias Administrativas, Departamento de Defesa Fitossanit\u00e1ria, Departamento de Educa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Extens\u00e3o Rural, Departamento de Engenharia Rural, Departamento de Ensino do Col\u00e9gio Polit\u00e9cnico, Departamento de Fitotecnia e Departamento de Zootecnia;<p>\n<\/p>d) 2 (dois\/duas) representantes do corpo discente e seus(uas) respectivos(as) suplentes;<p>\n<\/p>e) 1 (um\/uma) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e seu(ua) respectivo(a) suplente; e<p>\n<\/p>f) 1 (um\/uma) representante do Conselho Regional de Administra\u00e7\u00e3o (CRA) e seu(ua) respectivo(a) suplente.<p>\n<\/p>VII - Curso Superior Licenciatura em Educa\u00e7\u00e3o do Campo - EaD:<p>\n<\/p>a) coordenador(a) do curso, como Presidente;<p>\n<\/p>b) coordenador(a) substituto(a), como vice-presidente;<p>\n<\/p>c) 3 (tr\u00eas) representantes docentes e seus(uas) respectivos(as) suplentes;<p>\n<\/p>d) 1 (um\/uma) representante t\u00e9cnico-administrativo(a) em educa\u00e7\u00e3o e seu(ua) respectivo(a) suplente; e<p>\n<\/p>e) 1 (um\/uma) representante discente e seu(ua) respectivo(a) suplente.<p>\n<\/p>Art. 110.  Aos colegiados de curso de gradua\u00e7\u00e3o, nos termos do Regimento Geral da UFSM, compete:<p>\n<\/p>I - propor aos departamentos did\u00e1ticos e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE), por interm\u00e9dio do Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais, os projetos pedag\u00f3gicos de curso, assim como as reformula\u00e7\u00f5es curriculares, modifica\u00e7\u00f5es de carga hor\u00e1ria e os cr\u00e9ditos de cada disciplina do curr\u00edculo;<p>\n<\/p>II - estabelecer a oferta de disciplina de cada per\u00edodo letivo, inclusive as Disciplinas Complementares de Gradua\u00e7\u00e3o (DCG);<p>\n<\/p>III - acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o dos Projetos Pedag\u00f3gicos de Curso;<p>\n<\/p>IV - aprovar as Atividades Complementares de Gradua\u00e7\u00e3o (ACG);<p>\n<\/p>V - propor a substitui\u00e7\u00e3o ou qualifica\u00e7\u00e3o de professores(as) ou outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 melhoria do ensino ministrado;<p>\n<\/p>VI - representar junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes em caso de infra\u00e7\u00e3o disciplinar discente;<p>\n<\/p>VII - avaliar os curr\u00edculos e estabelecer o controle did\u00e1tico-pedag\u00f3gico, propondo aos departamentos competentes as modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias;<p>\n<\/p>VIII - deliberar sobre o aproveitamento de estudo, consultando o departamento respectivo, se necess\u00e1rio;<p>\n<\/p>IX - estabelecer, semestralmente, os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o para preenchimento de vagas destinadas a ingresso, reingresso e transfer\u00eancias internas e externas;<p>\n<\/p>X - decidir sobre todos os aspectos da vida acad\u00eamica do corpo discente, tais como: adapta\u00e7\u00e3o curricular, matr\u00edcula, trancamento, op\u00e7\u00f5es, dispensas e cancelamento de matr\u00edcula, bem como estabelecer o controle da respectiva integraliza\u00e7\u00e3o curricular;<p>\n<\/p>XI - zelar para que os hor\u00e1rios das disciplinas sejam adequados \u00e0 natureza das mesmas e do curso; e<p>\n<\/p>XII - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE).<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Das decis\u00f5es do colegiado de curso, caber\u00e1 recurso, em 1a (primeira) inst\u00e2ncia, ao Conselho do Centro e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE).<p>\n<\/p>Art. 111.  Os(As) membros(as) do colegiado ser\u00e3o designados(as) pelo(a) diretor(a) do CCR, mediante portaria espec\u00edfica.<p>\n<\/p>Art. 112.  Os(As) membros(as) representantes do corpo docente e discente ser\u00e3o eleitos(as) por seus(uas) pares.<p>\n<\/p>Art. 113.  Os mandatos dos(as) representantes discentes e dos(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o de 1 (um) ano e dos representantes docentes de 2 (dois) anos, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o.<p>\n<\/p>Art. 114.  O colegiado de curso reunir-se-\u00e1 ordinariamente 2 (duas) vezes por semestre, no m\u00ednimo, no local e hora que constarem da convoca\u00e7\u00e3o com ordem do dia detalhada e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu(ua) Presidente ou por solicita\u00e7\u00e3o de pelo menos 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus(uas) membros(as).<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  Todos(as) os(as) membros(as) do colegiado de curso ser\u00e3o convocados(as) com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas da realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o e o seu comparecimento ser\u00e1 obrigat\u00f3rio.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  O n\u00e3o comparecimento \u00e0 reuni\u00e3o do colegiado dever\u00e1 ser justificado por escrito e apreciado pelo plen\u00e1rio.<p>\n<\/p>\u00a7 3\u00b0  A convoca\u00e7\u00e3o por 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos(as) membros(as) do colegiado ser\u00e1 requerida por escrito ao(\u00e0) Presidente, que a convocar\u00e1 no prazo m\u00e1ximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que, havendo recusa do Presidente, os(as) membros(as) promoventes poder\u00e3o subscrever a convoca\u00e7\u00e3o.<p>\n<\/p>Art. 115.  As sess\u00f5es do colegiado ser\u00e3o instaladas e funcionar\u00e3o com a maioria simples de seus(uas) membros(as) para as delibera\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es dos processos e assuntos constantes da ordem do dia. <p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  N\u00e3o havendo qu\u00f3rum, o colegiado ser\u00e1 convocado para nova reuni\u00e3o 48 (quarenta e oito horas) depois, com a mesma pauta.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  A ordem da discuss\u00e3o dos processos e assuntos constantes da ordem do dia ser\u00e1 a mesma constante da convoca\u00e7\u00e3o, podendo ser modificada, desde que a maioria seja favor\u00e1vel.<p>\n<\/p>\u00a7 3\u00b0  Durante a discuss\u00e3o de cada processo e assunto, cada membro(a) do colegiado poder\u00e1 usar da palavra pelo tempo de 5 (cinco) minutos, por ordem de inscri\u00e7\u00e3o, podendo manifestar-se somente uma vez mais, obedecida a ordem da nova inscri\u00e7\u00e3o.<p>\n<\/p>\u00a7 4\u00b0  Qualquer um(a) dos(as) membros(as) do colegiado tem direito a pedir vista do processo, que lhe ser\u00e1 concedido at\u00e9 a sess\u00e3o seguinte, devolvendo-o com o voto por escrito.<p>\n<\/p>\u00a7 5\u00b0  Encerrada a discuss\u00e3o, poder\u00e3o ser feitos encaminhamentos de vota\u00e7\u00e3o, concedendo-se um tempo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) minutos a cada um.<p>\n<\/p>\u00a7 6\u00b0  Iniciada a vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o observados os seguintes preceitos:<p>\n<\/p>I - a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 secreta nos casos expressos em lei ou quando solicitada com justificativa e aprovada por maioria simples do colegiado;<p>\n<\/p>II - nos demais casos ser\u00e1 simb\u00f3lica, devendo constar em ata o n\u00famero de votos contra e a favor;<p>\n<\/p>III - qualquer membro(a) poder\u00e1 fazer constar em ata o seu voto, com declara\u00e7\u00e3o de voto;<p>\n<\/p>IV - a vota\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser nominal, se qualquer membro(a) requerer e o Colegiado o aprovar; e<p>\n<\/p>V - nenhum(a) membro(a) desimpedido(a) poder\u00e1 abster-se de votar.<p>\n<\/p>\u00a7 7\u00b0  Esgotada a ordem do dia, qualquer membro(a) do colegiado poder\u00e1 obter a palavra, pelo prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) minutos para tratar de assuntos pertinentes ao colegiado e ao curso.<p>\n<\/p>\u00a7 8\u00b0  Para cada sess\u00e3o do colegiado ser\u00e1 lavrada uma ata, podendo qualquer membro(a) pedir corre\u00e7\u00f5es.<p>\n<\/p>\u00a7 9\u00b0  Ap\u00f3s aprovada, a ata dever\u00e1 ser assinada pelo(a) Presidente do colegiado e demais membros(as) presentes \u00e0 sess\u00e3o correspondente.<p>\n<\/p>Art. 116.  Aos(\u00c0s) Presidentes dos colegiados de curso compete:<p>\n<\/p>I - convocar formalmente reuni\u00f5es, fixando a pauta e o hor\u00e1rio das sess\u00f5es;<p>\n<\/p>II - presidir as reuni\u00f5es do colegiado, orientando os respectivos trabalhos;<p>\n<\/p>III - autorizar a apresenta\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria, nas reuni\u00f5es do colegiado, por pessoas que n\u00e3o sejam seus(uas) membros(as);<p>\n<\/p>IV - exercer o direito de voto ordin\u00e1rio e de qualidade; e<p>\n<\/p>V - homologar as decis\u00f5es do colegiado.<p>\n<\/p>Art. 117.  Os colegiados de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o regidos pelo que determina o Estatuto e Regimento Geral da UFSM, o Regimento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, bem como por seus respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Conselho do Centro.<p>\n<br>\n<\/p>Se\u00e7\u00e3o V<p>\n<\/p>Do Conselho do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio (CHVU)<p>\n<br>\n<\/p>Art. 118.  O Conselho do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio (CHVU) ser\u00e1 composto por:<p>\n<\/p>I - Gerente do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio, como Presidente;<p>\n<\/p>II - Vice-Gerente do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio, como vice-presidente;<p>\n<\/p>III - 1 (um\/uma) representante docente do Departamento de Cl\u00ednica de Pequenos Animais e seu(ua) respectivo(a) suplente, atuantes no projeto de extens\u00e3o do HVU, das \u00e1reas de Cl\u00ednica M\u00e9dica de Pequenos Animais e Patologia Cl\u00ednica; <p>\n<\/p>IV - 1 (um\/uma) representante docente do Departamento de Cl\u00ednica de Pequenos Animais e seu(ua) respectivo(a) suplente, atuantes no projeto de extens\u00e3o do HVU, das \u00e1reas de Cl\u00ednica Cir\u00fargica e Anestesiologia;<p>\n<\/p>V - 1 (um\/uma) representante docente do Departamento de Cl\u00ednica de Grandes Animais e seu(ua) respectivo(a) suplente, atuantes no projeto de extens\u00e3o do HVU;<p>\n<\/p>VI - 1 (um\/uma) representante docente do Servi\u00e7o de Patologia Animal e seu(ua) respectivo(a) suplente;<p>\n<\/p>VII - coordenador(a) dos Programas de Resid\u00eancia Uniprofissional em Sa\u00fade \u2013 Medicina Veterin\u00e1ria e seu(ua) respectivo(a) suplente;<p>\n<\/p>VIII - coordenador(a) do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Medicina Veterin\u00e1ria e seu(ua) respectivo(a) suplente;<p>\n<\/p>IX - 1 (um\/uma) representante dos(as) m\u00e9dicos(as) veterin\u00e1rios(as) TAEs lotados(as) no Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio e seu(ua) respectivo(a) suplente;<p>\n<\/p>X - 1 (um\/uma) representante dos(as) t\u00e9cnicos(as)-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o lotados(as) no Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio e seu(ua) respectivo(a) suplente; e<p>\n<\/p>XI - 1 (um\/uma) representante discente indicado(a) pelos(as) m\u00e9dicos(as) veterin\u00e1rios(as) residentes com atividades pr\u00e1ticas no Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio e seu(ua) respectivo(a) suplente.<p>\n<\/p>\u00a7 1\u00b0  Os(As) representantes docentes ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p>\n<\/p>\u00a7 2\u00b0  Os(As) representantes dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e do corpo discente e seus(uas) respectivos(as) suplentes ter\u00e3o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo per\u00edodo.<p> \n<\/p>\u00a7 3\u00b0  Os(As) representantes dos(as) servidores(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o e os(as) discentes ser\u00e3o indicados(as) pelos seus(uas) pares.<p>\n<\/p>Art. 119.  S\u00e3o compet\u00eancias do Conselho do HVU:<p>\n<\/p>I - estabelecer e aprovar o plano de gest\u00e3o administrativa do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio;<p>\n<\/p>II - emitir parecer sobre quest\u00f5es de interesse do HVU;<p>\n<\/p>III - aprovar o or\u00e7amento anual do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio, que dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais e \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) a fim de ser inclu\u00eddo na previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da UFSM;<p>\n<\/p>IV - estabelecer as taxas dos servi\u00e7os hospitalares prestados \u00e0 comunidade e crit\u00e9rios de isen\u00e7\u00e3o;<p>\n<\/p>V - avaliar o relat\u00f3rio de atividades e a presta\u00e7\u00e3o de contas ao final da gest\u00e3o administrativa;<p>\n<\/p>VI - delegar poderes e obriga\u00e7\u00f5es a dirigentes e servidores(as) do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio, dentro da sua esfera de compet\u00eancia;<p>\n<\/p>VII - credenciar docentes para atua\u00e7\u00e3o no projeto de extens\u00e3o do Hospital;<p>\n<\/p>VIII - credenciar p\u00f3s-graduandos(as) para a composi\u00e7\u00e3o do corpo cl\u00ednico, de acordo com as necessidades de atendimento hospitalar;<p>\n<\/p>IX - elaborar e implementar as normas de concess\u00e3o de bolsas de extens\u00e3o para os(as) participantes do projeto;<p>\n<\/p>X - vetar, quando necess\u00e1rio, a utiliza\u00e7\u00e3o do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio para pr\u00e1ticas consideradas impr\u00f3prias;<p>\n<\/p>XI - aprovar acordos e conv\u00eanios estabelecidos com o Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio;<p>\n<\/p>XII - autorizar a execu\u00e7\u00e3o de projetos de pesquisa e extens\u00e3o a serem desenvolvidos nas depend\u00eancias do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio, previamente avaliados pela Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o do HVU;<p> \n<\/p>XIII - deliberar sobre a realiza\u00e7\u00e3o de cursos e oficinas a serem desenvolvidos no ambiente do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio;<p>\n<\/p>XIV - propor modifica\u00e7\u00f5es no regimento do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio, por aprova\u00e7\u00e3o de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos(as) seus(uas) membros(as); e<p>\n<\/p>XV - solicitar \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais a destitui\u00e7\u00e3o da ger\u00eancia do Hospital Veterin\u00e1rio Universit\u00e1rio por aprova\u00e7\u00e3o de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos(as) seus(uas) membros(as) constituintes.<p>\n<\/p>Art. 120.  Em caso de destitui\u00e7\u00e3o da ger\u00eancia, assumir\u00e1 como gerente provis\u00f3rio(a) o(a) docente ou t\u00e9cnico-administrativo(a) em educa\u00e7\u00e3o m\u00e9dico(a) veterin\u00e1rio(a) com maior tempo na carreira ou, em caso de empate, o(a) mais idoso(a).<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  O(A) gerente provis\u00f3rio(a) dever\u00e1 realizar consulta para a escolha da nova ger\u00eancia, em at\u00e9 30 (trinta) ap\u00f3s a destitui\u00e7\u00e3o da ger\u00eancia anterior.<p>\n<br>\n<\/p>CAP\u00cdTULO V<p>\n<\/p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<p>\n<br>\n<\/p>Art. 121.  O presente Regimento somente poder\u00e1 ser modificado por:<p>\n<\/p>I - motivo de lei;<p>\n<\/p>II - altera\u00e7\u00f5es do Estatuto e Regimento Geral da UFSM;<p>\n<\/p>III - resolu\u00e7\u00f5es normativas que impactem este Regimento; e<p>\n<\/p>IV - por iniciativa do(a) diretor(a) do Centro de Ci\u00eancias Rurais ou de 50% (cinquenta por cento) dos(as) membros(as) do Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais ou, ainda, por solicita\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) dos membros da comunidade do Centro de Ci\u00eancias Rurais, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<p>\n<\/p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  A modifica\u00e7\u00e3o deste Regimento dever\u00e1 ser aprovada pelo Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais por maioria qualificada.<p>\n<\/p>Art. 122.  Os casos omissos neste Regimento e n\u00e3o contemplados no Estatuto e Regimento Geral da UFSM, ser\u00e3o dirimidos pelo Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais em 1a (primeira) inst\u00e2ncia e pelos Conselhos Superiores em 2a (segunda) inst\u00e2ncia.<p>\n<\/p>Art. 123.  Eventual incongru\u00eancia e conflito entre as previs\u00f5es do presente Regimento e o Estatuto da UFSM, bem como as leis, obedecer-se-\u00e1 \u00e0quele regramento que na cadeia da hierarquia das normas possuir posi\u00e7\u00e3o mais privilegiada.<p>\n<br>\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CI\u00caNCIAS RURAIS (CCR) MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CI\u00caNCIAS RURAIS (CCR) Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 203, de 11 de abril de 2025. CAP\u00cdTULO I DA DEFINI\u00c7\u00c3O E FINALIDADES Art. 1\u00b0 O presente regimento estabelece a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4883,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-6517","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/6517","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4883"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6517"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/6517\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6517"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6517"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6517"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}