{"id":7309,"date":"2026-04-30T09:22:14","date_gmt":"2026-04-30T12:22:14","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=7309"},"modified":"2026-04-30T09:27:56","modified_gmt":"2026-04-30T12:27:56","slug":"resolucao-ufsm-n-257-2026","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-257-2026","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N\u00b0 257\/2026"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"7309\" class=\"elementor elementor-7309\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-b63234a elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"b63234a\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-b790702\" data-id=\"b790702\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-a9891a2 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"a9891a2\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t<br><div align=\"justify\"><font color=\"black\">\r\n<div align=\"center\">\r\n<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\">\r\n<\/div>\r\n<h4>\r\n<font color=\"blue\">\r\n<font size=\"5\">\r\n<\/font>\r\n<\/font>\r\n<div align=\"center\">\r\n<font color=\"blue\">\r\n<font size=\"5\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/font>\r\n<\/font>\r\n<\/div>\r\n<\/h4>\r\n<p>\r\n<b>\r\n<font color=\"0000blue\">\r\n<\/font>\r\n<\/b>\r\n<\/p>\r\n<div align=\"center\">\r\n<b>\r\n<font color=\"0000blue\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/font>\r\n<\/b>\r\n<\/div>\r\n<p>\r\n<\/p>\r\n<!--StartFragment-->\r\n<p style=\"text-align: center\">&nbsp;<a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?idDocumento=15800701#\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">\r\n<b>RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N\u00b0 257, DE 29 DE ABRIL DE 2026<\/b>\r\n<\/a> <\/p>\r\n<p>&nbsp;&nbsp;<\/p>\r\n<p>\r\n    <div style=\"color: #800000;width: 60%;margin-left: auto;margin-right: 0;text-align: justify;font-weight: normal\">\r\n      Disp\u00f5e sobre a revalida\u00e7\u00e3o de diplomas de gradua\u00e7\u00e3o expedidos por institui\u00e7\u00f5es de ensino superior estrangeiras, no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).\r\n    <\/div>\r\n<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere o <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria<\/a> com as adequa\u00e7\u00f5es aprovadas pela <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-037-2010\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 037, de 30 de novembro de 2010<\/a>, aprovado pela Portaria n\u00b0 156, de 12 de mar\u00e7o de 2014, e publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 13 de mar\u00e7o de 2014, tendo em vista o disposto na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\" title=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\">\r\n<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">Lei n\u00b0 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/a>\r\n<\/a>, na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\" title=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm\">\r\n<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">Lei n\u00b0 13.709, de 14 de agosto de 2018<\/a>\r\n<\/a>, <a href=\"https:\/\/portal.mec.gov.br\/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=239261-rces001-22&amp;category_slug=julho-2022-pdf&amp;Itemid=30192\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\" title=\"https:\/\/portal.mec.gov.br\/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=239261-rces001-22&amp;category_slug=julho-2022-pdf&amp;Itemid=30192\">\r\n<a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mec\/pt-br\/cne\/resolucoes\/resolucoes-cne-ces-2022\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">na Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES n\u00b0 01, de 25 de julho de 2022<\/a>\r\n<\/a>, na <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/portaria-n-1.151-de-19-de-junho-de-2023-491021940\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\" title=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/portaria-n-1.151-de-19-de-junho-de-2023-491021940\">\r\n<a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/web\/dou\/-\/portaria-n-1.151-de-19-de-junho-de-2023-491021940\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">Portaria MEC n\u00b0 1.151, de 19 de junho de 2023<\/a>,<\/a> na <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/resolucao-cne\/ces-n-2-de-19-de-dezembro-de-2024-603280099\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\" title=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/resolucao-cne\/ces-n-2-de-19-de-dezembro-de-2024-603280099\">\r\n<a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mec\/pt-br\/cne\/resolucoes-ces-2024\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES n\u00b0 02, de 19 de dezembro de 2024<\/a>\r\n<\/a>, e o que consta no Processo n\u00b0 <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/usuario\/processo\/documento.html?idDocumento=15732834\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">23081.021266\/2026-86<\/a>, resolve:<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 1\u00b0&nbsp;&nbsp;Dispor sobre a revalida\u00e7\u00e3o de diplomas de gradua\u00e7\u00e3o expedidos por institui\u00e7\u00f5es de ensino superior estrangeiras, no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp;<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\r\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00b0 &nbsp;As revalida\u00e7\u00f5es de diplomas obtidos em universidades estrangeiras constituem fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica necess\u00e1ria e devem respeitar a legisla\u00e7\u00e3o vigente e os acordos internacionais de reciprocidade ou equipara\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00b0 &nbsp;Os diplomas de gradua\u00e7\u00e3o emitidos e registrados por institui\u00e7\u00e3o estrangeira de ensino superior poder\u00e3o ser revalidados pela Universidade Federal de Santa Maria desde que correspondam a curso de mesmo n\u00edvel, com \u00e1rea igual ou equivalente, atendidas as demais exig\u00eancias previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente e nesta resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00b0 &nbsp;A UFSM utilizar\u00e1 a Plataforma Carolina Bori para fins de gest\u00e3o operacional e controle das solicita\u00e7\u00f5es de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas, bem como para comunica\u00e7\u00e3o direta ao(\u00e0) requerente.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. &nbsp;A governan\u00e7a da Plataforma Carolina Bori \u00e9 de responsabilidade exclusiva do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC), n\u00e3o cabendo \u00e0 UFSM inger\u00eancia sobre o seu funcionamento t\u00e9cnico.<\/p>\r\n<p>Art. 5\u00b0&nbsp; A UFSM utilizar\u00e1 exclusivamente o Processo Eletr\u00f4nico Nacional, por meio do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es para o Ensino (SIE\/UFSM), para a tramita\u00e7\u00e3o interna dos processos de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diploma aos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o, Comit\u00eas e Conselhos da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 6\u00b0 &nbsp;O(A) Reitor(a) da UFSM designar\u00e1 servidores(as) da Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o para executar atividades relativas aos processos de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o. <\/p>\r\n<p>Art. 7\u00b0 &nbsp;S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos(as) servidores(as) designados(as):&nbsp;&nbsp; <\/p>\r\n<p>I - incluir na Plataforma Carolina Bori informa\u00e7\u00f5es gerais acerca dos recessos acad\u00eamicos e taxas relativas aos processos de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - atualizar o n\u00famero de vagas para solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o por curso da UFSM, conforme a delibera\u00e7\u00e3o de cada Colegiado de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - realizar a an\u00e1lise preliminar da solicita\u00e7\u00e3o quanto aos documentos exigidos e necessidade de complementa\u00e7\u00e3o documental ou informacional;<\/p>\r\n<p>IV - verificar o tipo de tramita\u00e7\u00e3o do processo de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o: se normal ou simplificada, informando ao(\u00e0) requerente o valor da respectiva taxa e a forma de pagamento;<\/p>\r\n<p>V - instruir processo administrativo na UFSM contendo todos os documentos apresentados pelo(a) requerente por meio da Plataforma Carolina Bori e envi\u00e1-lo ao Curso de Gradua\u00e7\u00e3o indicado pelo(a) requerente;<\/p>\r\n<p>VI - prestar apoio aos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e seus Comit\u00eas Avaliadores quanto \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e aos tr\u00e2mites administrativos internos; e<\/p>\r\n<p>VII - incluir na Plataforma Carolina Bori as informa\u00e7\u00f5es e documentos relativos \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do processo de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diploma.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\r\n<p>DA OFERTA DE VAGAS<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00b0&nbsp;&nbsp;Os Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o que apresentam Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3 (tr\u00eas) poder\u00e3o ofertar vagas para a solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas estrangeiros.<\/p>\r\n<p>Art. 9\u00b0 &nbsp;Compete aos Colegiados de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM a determina\u00e7\u00e3o do n\u00famero de vagas para an\u00e1lise de processo de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas, exceto para o Curso de Medicina, que observar\u00e1 o disposto no Cap\u00edtulo VIII desta Resolu\u00e7\u00e3o. <\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 &nbsp;At\u00e9 o final do primeiro trimestre letivo, a Coordenadoria de Registro e Matr\u00edcula (COREM-PROGRAD) far\u00e1 consulta \u00e0s Coordena\u00e7\u00f5es de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 capacidade de an\u00e1lise de processos de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas estrangeiros para o ano letivo vigente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 &nbsp;As Coordena\u00e7\u00f5es dever\u00e3o informar \u00e0 COREM-PROGRAD o quantitativo de vagas em at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias da data da consulta.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0&nbsp; A revalida\u00e7\u00e3o de diplomas do Curso de Medicina observar\u00e1 as normas espec\u00edficas do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC) e procedimentos estabelecidos no Cap\u00edtulo VIII desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\r\n<p>DO PROCESSO DE SOLICITA\u00c7\u00c3O DE REVALIDA\u00c7\u00c3O DE DIPLOMA<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 10. &nbsp;No momento da solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diploma de gradua\u00e7\u00e3o por meio da Plataforma Carolina Bori, os(as) requerentes dever\u00e3o inserir c\u00f3pia dos seguintes documentos:<\/p>\r\n<p>I - diploma de gradua\u00e7\u00e3o registrado pela institui\u00e7\u00e3o de origem em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente no pa\u00eds de origem, observados os acordos internacionais vigentes, contendo apostila de Haia ou autentica\u00e7\u00e3o do consulado;<\/p>\r\n<p>II - hist\u00f3rico acad\u00eamico emitido pela institui\u00e7\u00e3o de origem contendo a apostila de Haia ou autentica\u00e7\u00e3o do consulado, no qual estejam explicitadas as disciplinas cursadas e aproveitadas e as atividades complementares, de pesquisa e de extens\u00e3o, assim como a informa\u00e7\u00e3o das notas, frequ\u00eancia e carga hor\u00e1ria.<\/p>\r\n<p>III - projeto Pedag\u00f3gico do Curso ou documento equivalente, indicando a ementa e os conte\u00fados das disciplinas e as atividades relativas \u00e0 pesquisa e extens\u00e3o, bem como os requisitos para a integraliza\u00e7\u00e3o do curso, emitido pela institui\u00e7\u00e3o estrangeira respons\u00e1vel pela diploma\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV - nominata e titula\u00e7\u00e3o do corpo docente respons\u00e1vel pelas disciplinas cursadas ou declara\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pela diploma\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o fornece tais dados;<\/p>\r\n<p>V - informa\u00e7\u00f5es institucionais relativas ao acervo da biblioteca, laborat\u00f3rios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relat\u00f3rios de avalia\u00e7\u00e3o e desempenho internos ou externos, pol\u00edticas e estrat\u00e9gias educacionais de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, emitidas pela institui\u00e7\u00e3o estrangeira respons\u00e1vel pela diploma\u00e7\u00e3o, quando dispon\u00edveis, a crit\u00e9rio do(a) requerente;<\/p>\r\n<p>VI - reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputa\u00e7\u00e3o, da qualidade e dos servi\u00e7os prestados pelo curso e pela institui\u00e7\u00e3o, quando dispon\u00edveis, a crit\u00e9rio do(a) requerente;<\/p>\r\n<p>VII - documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da exist\u00eancia do programa de dupla diploma\u00e7\u00e3o, se aplic\u00e1vel;<\/p>\r\n<p>VIII - documenta\u00e7\u00e3o pessoal obrigat\u00f3ria, compreendendo:<\/p>\r\n<p>a) Documento de Identifica\u00e7\u00e3o Pessoal, a exemplo de Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o ou Registro Nacional Migrat\u00f3rio dentro do prazo de validade; e<\/p>\r\n<p>b) Cadastro de Pessoa F\u00edsica (CPF).<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. &nbsp;O(A) requerente que aguarda decis\u00e3o acerca de seu pedido de ref\u00fagio no Brasil dever\u00e1 apresentar Documento Provis\u00f3rio de Registro Nacional Migrat\u00f3rio (DPRNM) ou protocolo de solicita\u00e7\u00e3o de reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de refugiado(a).<\/p>\r\n<p>Art. 11. &nbsp;Nos casos de dupla diploma\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser realizada a solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o dos dois diplomas, sendo necess\u00e1rias 2 (duas) solicita\u00e7\u00f5es distintas, contendo a c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o prevista no art. 10 desta Resolu\u00e7\u00e3o e documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da exist\u00eancia do programa de dupla diploma\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 12. &nbsp;A UFSM poder\u00e1 solicitar ao(\u00e0) requerente a tradu\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o prevista no art. 10 desta Resolu\u00e7\u00e3o, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos idiomas ingl\u00eas, franc\u00eas e espanhol. &nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 13.&nbsp; Refugiados(as), migrantes indocumentados(as) e de acolhida humanit\u00e1ria e outros casos justificados e instru\u00eddos por legisla\u00e7\u00e3o ou norma espec\u00edfica, que n\u00e3o estejam de posse da documenta\u00e7\u00e3o acad\u00eamica necess\u00e1ria \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diploma, poder\u00e3o requerer revalida\u00e7\u00e3o, a ser avaliada nos termos do art. 19 desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 14. &nbsp;A solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diploma junto \u00e0 Plataforma Carolina Bori ser\u00e1 admitida&nbsp;a qualquer tempo, condicionada \u00e0 exist\u00eancia de vaga no Curso pretendido.<\/p>\r\n<p>Art. 15. &nbsp;\u00c9 vedada ao(\u00e0) requerente a solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o do mesmo diploma estrangeiro de forma concomitante em mais de uma institui\u00e7\u00e3o revalidadora, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal vigente.<\/p>\r\n<p>Art. 16. &nbsp;O(A) requerente responder\u00e1 administrativa, civil e criminalmente em caso de falsidade dos documentos e informa\u00e7\u00f5es apresentados. <\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\r\n<p>AVALIA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO DE SOLICITA\u00c7\u00c3O DE REVALIDA\u00c7\u00c3O <\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 17.&nbsp;&nbsp;A Dire\u00e7\u00e3o da respectiva&nbsp;Unidade de Ensino, no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do processo de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diploma, dever\u00e1 designar um Comit\u00ea Avaliador.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 &nbsp;Dever\u00e1 ser publicada, pela Dire\u00e7\u00e3o da respectiva&nbsp;Unidade de Ensino, uma portaria de designa\u00e7\u00e3o de Comit\u00ea Avaliador, composta por 3 (tr\u00eas) a 5 (cinco) docentes, com qualifica\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com a \u00e1rea de conhecimento objeto da solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0&nbsp; Professores(as) de outras universidades p\u00fablicas e de institutos federais de ensino superior poder\u00e3o ser convidados(as) a integrar o Comit\u00ea Avaliador, desde que possuam perfil acad\u00eamico adequado \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do processo de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diploma.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 &nbsp;Os membros do Comit\u00ea Avaliador dever\u00e3o declarar a inexist\u00eancia de impedimento ou conflito de interesses em rela\u00e7\u00e3o ao processo de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diploma.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0&nbsp; Considera-se impedimento ou conflito de interesses, de que trata o \u00a7 3\u00b0 do art. 17,  qualquer situa\u00e7\u00e3o que possa comprometer a imparcialidade da avalia\u00e7\u00e3o, especialmente v\u00ednculo pessoal, profissional ou acad\u00eamico direto com o(a) requerente ou com a institui\u00e7\u00e3o estrangeira de origem.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00b0&nbsp; Identificada situa\u00e7\u00e3o de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o, o membro dever\u00e1 declarar-se impedido, cabendo \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da&nbsp;Unidade de Ensino designar outro(a) docente para compor o Comit\u00ea Avaliador.<\/p>\r\n<p>Art. 18.&nbsp; Ao Comit\u00ea Avaliador compete analisar as informa\u00e7\u00f5es e documentos apresentados pelo(a) requerente, considerando:<\/p>\r\n<p>I - a conformidade entre o curso de origem e as exig\u00eancias m\u00ednimas de forma\u00e7\u00e3o estabelecidas pelas diretrizes curriculares do curso ou \u00e1rea, al\u00e9m da equival\u00eancia global de compet\u00eancias e habilidades entre o curso de origem e aquele ofertado pela UFSM na mesma \u00e1rea do conhecimento;<\/p>\r\n<p>II - a avalia\u00e7\u00e3o global das condi\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas de funcionamento do curso de origem e das condi\u00e7\u00f5es institucionais de sua oferta;<\/p>\r\n<p>III - a equival\u00eancia de compet\u00eancias e habilidades, que n\u00e3o deve ser traduzida, exclusivamente, em uma similitude estrita de curr\u00edculos ou correspond\u00eancia de carga hor\u00e1ria entre curso de origem e aqueles ofertados pela UFSM na mesma \u00e1rea do conhecimento;<\/p>\r\n<p>IV - a necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de prova ou exames de conhecimentos e habilidades que abranjam o conjunto de conhecimentos e habilidades relativos ao curso, se necess\u00e1rio; e<\/p>\r\n<p>V - o entendimento de que a forma\u00e7\u00e3o recebida pelo(a) requerente na institui\u00e7\u00e3o de origem tem o mesmo valor formativo daquela usualmente associada \u00e0 carreira ou profiss\u00e3o para a qual se solicita a revalida\u00e7\u00e3o do diploma.<\/p>\r\n<p>Art. 19.&nbsp;&nbsp;Os(As) requerentes na condi\u00e7\u00e3o de refugiados(as), migrantes indocumentados(as) e de acolhida humanit\u00e1ria e outros casos justificados e instru\u00eddos por legisla\u00e7\u00e3o ou norma espec\u00edfica poder\u00e3o ser submetidos \u00e0 prova de conhecimentos, conte\u00fados e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avalia\u00e7\u00e3o destinada ao processo de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; Adicionalmente, poder\u00e1 ser aceito depoimento pessoal sobre a forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica e experi\u00eancia profissional do(a) requerente, indica\u00e7\u00e3o de colegas de turma que tenham conclu\u00eddo o mesmo curso, indica\u00e7\u00e3o de professores(as) que possam prestar informa\u00e7\u00f5es sobre seu desempenho acad\u00eamico, indica\u00e7\u00f5es de pessoas ou empresas com as quais tenha trabalhado, que possam fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre seu desempenho profissional na \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o e demais documentos.<\/p>\r\n<p>Art. 20. &nbsp;Havendo a necessidade de complementa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o apresentada ou de informa\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, o(a) requerente ser\u00e1 notificado(a) e ter\u00e1 at\u00e9 60 (sessenta) dias para apresent\u00e1-las.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 &nbsp;N\u00e3o sendo poss\u00edvel o cumprimento do prazo, o(a) requerente poder\u00e1 solicitar, uma \u00fanica vez, a suspens\u00e3o do processo pelo prazo de at\u00e9 90 (noventa) dias.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 &nbsp;O n\u00e3o cumprimento da dilig\u00eancia destinada \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o no prazo previsto no <i>caput<\/i>&nbsp;poder\u00e1 ensejar o indeferimento&nbsp;do pedido.<\/p>\r\n<p>Art. 21. &nbsp;O resultado da an\u00e1lise do Comit\u00ea Avaliador quanto \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o do diploma poder\u00e1 ser de deferimento pleno, deferimento parcial ou indeferimento.<\/p>\r\n<p>I - deferimento&nbsp;pleno: ocorre quando a documenta\u00e7\u00e3o apresentada est\u00e1 completa e adequada, atendendo integralmente \u00e0s exig\u00eancias formais;<\/p>\r\n<p>II - deferimento&nbsp;parcial: ocorre quando o curso estrangeiro apresenta semelhan\u00e7a substancial com o curso correlato da UFSM, mas h\u00e1 diferen\u00e7as parciais importantes quanto \u00e0 carga hor\u00e1ria, conte\u00fados curriculares ou pr\u00e1ticas acad\u00eamicas obrigat\u00f3rias; e<\/p>\r\n<p>III - indeferimento: ocorre quando a documenta\u00e7\u00e3o apresentada \u00e9 insuficiente ou n\u00e3o atende \u00e0s exig\u00eancias legais, mesmo ap\u00f3s eventual prazo de complementa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo equival\u00eancia acad\u00eamica m\u00ednima entre o curso estrangeiro e o curso correlato da UFSM, seja quanto \u00e0 carga hor\u00e1ria ou conte\u00fados formativos, sem a possibilidade de complementa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica capaz de suprir as lacunas identificadas.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0&nbsp; No caso de deferimento pleno, a institui\u00e7\u00e3o estrangeira emissora do diploma e o curso correspondente apresentam equival\u00eancia global de m\u00e9rito acad\u00eamico, bem como similitude de carga hor\u00e1ria e de conte\u00fado program\u00e1tico em rela\u00e7\u00e3o ao curso de gradua\u00e7\u00e3o correlato da UFSM, n\u00e3o sendo identificadas pend\u00eancias ou necessidades de complementa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0&nbsp; No caso de deferimento parcial, \u00e9 poss\u00edvel a equival\u00eancia mediante a complementa\u00e7\u00e3o de estudos, disciplinas, est\u00e1gios, provas de conhecimentos ou outras exig\u00eancias acad\u00eamicas definidas pelo Comit\u00ea Avaliador, que dever\u00e3o ser cumpridas pelo(a) requerente visando \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 22. &nbsp;Nos casos em que a an\u00e1lise do Comit\u00ea Avaliador constatar o preenchimento parcial das condi\u00e7\u00f5es exigidas para a revalida\u00e7\u00e3o, o parecer de deferimento parcial dever\u00e1 estabelecer, de forma expressa, a necessidade de complementa\u00e7\u00e3o de estudos, especificando as disciplinas, est\u00e1gios ou avalia\u00e7\u00f5es que dever\u00e3o ser integralmente cumpridos pelo(a) requerente para fins de revalida\u00e7\u00e3o de diploma.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0&nbsp; No prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, contados da notifica\u00e7\u00e3o via Plataforma Carolina Bori, o(a) requerente dever\u00e1 manifestar-se quanto ao parecer de deferimento parcial, mediante uma das seguintes op\u00e7\u00f5es: <\/p>\r\n<p>I -&nbsp;assinar&nbsp;o termo de concord\u00e2ncia do resultado de deferimento parcial, comprometendo-se junto \u00e0 UFSM a atender \u00e0s determina\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea Avaliador, sob pena de cancelamento do processo de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o, sem possibilidade de reabertura; ou<\/p>\r\n<p>II -&nbsp;apresentar recurso ao parecer de deferimento parcial nos termos do art. 31 desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0&nbsp; Em caso de avalia\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas ou pr\u00e1ticas, estas ser\u00e3o realizadas na UFSM, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>I - o Comit\u00ea Avaliador ser\u00e1 respons\u00e1vel por elaborar a(s) avalia\u00e7\u00e3o(\u00f5es) a ser(em) aplicada(s) ao(\u00e0) requerente;<\/p>\r\n<p>II - as datas de realiza\u00e7\u00e3o das avalia\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser acordadas entre o Comit\u00ea Avaliador e o(a) requerente, respeitando o prazo de, pelo menos, 10 (dez) dias, contados da data de notifica\u00e7\u00e3o ao(\u00e0) requerente e, no m\u00e1ximo, 90 (noventa) dias; e<\/p>\r\n<p>III - para fins de aprova\u00e7\u00e3o em avalia\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerada a nota igual ou superior a 7,0 (sete v\u00edrgula zero). <\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0&nbsp; Em caso de disciplinas, te\u00f3ricas, pr\u00e1ticas ou de est\u00e1gio, estas poder\u00e3o ser realizadas na UFSM ou em outra institui\u00e7\u00e3o de ensino superior reconhecida pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o,&nbsp;observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>I - a realiza\u00e7\u00e3o de estudos na UFSM se dar\u00e1 sob a forma de matr\u00edcula como Estudante Especial de Gradua\u00e7\u00e3o, sendo garantida a vaga nas disciplinas indicadas pelo Comit\u00ea Avaliador;<\/p>\r\n<p>II - quando o(a) requerente pretender realizar as disciplinas exigidas em outra institui\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser apresentados, previamente, ao Comit\u00ea Avaliador as ementas e os conte\u00fados program\u00e1ticos de cada disciplina;&nbsp;<\/p>\r\n<p>III - o prazo para a conclus\u00e3o das disciplinas, trabalho final ou est\u00e1gio supervisionado n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar quatro semestres letivos integrais, contados a partir da data de assinatura do termo de concord\u00e2ncia do resultado de deferimento parcial;<\/p>\r\n<p>IV - a cada semestre letivo, \u00e9 obrigat\u00f3ria a renova\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo conforme a determina\u00e7\u00e3o constante no parecer de deferimento parcial e, nos casos em que as disciplinas ou atividades forem realizadas em outra institui\u00e7\u00e3o de ensino superior, \u00e9 obrigat\u00f3ria a comprova\u00e7\u00e3o semestral junto \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Curso da UFSM de v\u00ednculo com a institui\u00e7\u00e3o escolhida;<\/p>\r\n<p>V - o(a) requerente poder\u00e1 justificar semestralmente por escrito \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Curso da UFSM a impossibilidade de desenvolvimento de atividades acad\u00eamicas, desde que atendido ao disposto no art. 22, \u00a7 3\u00b0, inciso III, desta Resolu\u00e7\u00e3o; <\/p>\r\n<p>VI - conclu\u00eddas todas as exig\u00eancias previstas no parecer de deferimento parcial, o(a) requerente dever\u00e1 apresentar, via Plataforma Carolina Bori, documento comprobat\u00f3rio, a exemplo de hist\u00f3rico(s) acad\u00eamico(s); e<\/p>\r\n<p>VII - considera-se desempenho satisfat\u00f3rio para fins de aprova\u00e7\u00e3o em disciplinas, te\u00f3ricas, pr\u00e1ticas ou de est\u00e1gio a m\u00e9dia final igual ou superior a 5,0 (cinco v\u00edrgula zero).<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\r\n<p>DOS TIPOS DE TRAMITA\u00c7\u00c3O E PRAZOS PARA AN\u00c1LISE<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 23.&nbsp; O prazo para a finaliza\u00e7\u00e3o do processo de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diploma por tramita\u00e7\u00e3o normal \u00e9 de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de abertura do respectivo processo.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 &nbsp;Incluem-se no prazo a homologa\u00e7\u00e3o dos pareceres de deferimento pleno ou indeferimento por parte do Colegiado de Curso, Conselho de Unidade de Ensino&nbsp;e Conselho de Ensino Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE).<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 &nbsp;Exclui-se do prazo previsto no <i>caput<\/i>, o tempo destinado ao cumprimento das determina\u00e7\u00f5es constantes no parecer de deferimento parcial do Comit\u00ea Avaliador. <\/p>\r\n<p>Art. 24. &nbsp;\u00c9 poss\u00edvel a tramita\u00e7\u00e3o simplificada para o processo de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas, aplic\u00e1vel \u00e0s seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>I - aos cursos estrangeiros da mesma institui\u00e7\u00e3o de origem cujos diplomas j\u00e1 tenham sido objeto de revalida\u00e7\u00e3o por deferimento pleno nos \u00faltimos 5 (cinco) anos, nos termos do art. 11 da <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mec\/pt-br\/cne\/resolucoes\/resolucoes-cne-ces-2022\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES n\u00b0 1, de 25 de julho de 2022<\/a>, ou outra que a substitua;<\/p>\r\n<p>II -&nbsp;\u00e0s pessoas diplomadas em cursos de institui\u00e7\u00f5es estrangeiras que estejam com acredita\u00e7\u00e3o vigente no \u00e2mbito da avalia\u00e7\u00e3o do Sistema de Acredita\u00e7\u00e3o Regional de Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o do Mercosul (Arcu-Sul); e<\/p>\r\n<p>III -&nbsp;\u00e0s&nbsp;pessoas diplomadas em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido bolsa de estudos por ag\u00eancia governamental brasileira, no prazo de 5 (cinco) anos.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. &nbsp;Caber\u00e1 ao MEC a disponibiliza\u00e7\u00e3o na Plataforma Carolina Bori da rela\u00e7\u00e3o de cursos e institui\u00e7\u00f5es a que se referem os incisos deste artigo, cuja atualiza\u00e7\u00e3o est\u00e1 condicionada diretamente \u00e0 finaliza\u00e7\u00e3o dos processos de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o pelas institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 25.&nbsp; O prazo para a finaliza\u00e7\u00e3o do processo de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diploma por tramita\u00e7\u00e3o simplificada \u00e9 de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do respectivo processo.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. &nbsp;Incluem-se no prazo a homologa\u00e7\u00e3o dos pareceres de deferimento ou indeferimento por parte do Colegiado de Curso, Conselho da Unidade de Ensino e CEPE.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\r\n<p>DOS RESULTADOS E REGISTRO DE APOSTILA <\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 26. &nbsp;O parecer de deferimento parcial emitido pelo Comit\u00ea Avaliador do Curso dever\u00e1 ser homologado pelo Colegiado de Curso e Conselho de Unidade de Ensino. <\/p>\r\n<p>Art. 27. &nbsp;O parecer de deferimento ou indeferimento emitido pelo Comit\u00ea Avaliador do Curso dever\u00e1 ser homologado pelo Colegiado de Curso, Conselho de Centro e CEPE.<\/p>\r\n<p>Art. 28. &nbsp;Nos termos do art. 22, \u00a7 1\u00b0, inciso I, da presente resolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo aceite do termo de concord\u00e2ncia do resultado de deferimento parcial, o processo de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diploma ser\u00e1 cancelado pela COREM-PROGRAD e submetido ao CEPE para homologa\u00e7\u00e3o de indeferimento.<\/p>\r\n<p>Art. 29. &nbsp;O diploma revalidado adotar\u00e1 a nomenclatura original do grau obtido pelo(a) requerente, devendo constar, quando houver, grau afim utilizado no Brasil correspondente ao grau original revalidado.<\/p>\r\n<p>Art. 30.&nbsp; A apostila de registro de revalida\u00e7\u00e3o de diploma ser\u00e1 assinada pelo(a) Reitor(a) ou seu(ua) substituto(a) e pelo(a) Coordenador(a) de Registro e Matr\u00edcula da Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o ou seu(ua) substituto(a).<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. &nbsp;A Coordenadoria de Registro e Matr\u00edcula da UFSM manter\u00e1 em livro pr\u00f3prio, os registros dos diplomas revalidados.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\r\n<p>DOS RECURSOS<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 31. &nbsp;Ao parecer de deferimento parcial ou de indeferimento caber\u00e1 um \u00fanico recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notifica\u00e7\u00e3o ao(\u00e0) requerente junto \u00e0 Plataforma Carolina Bori.<\/p>\r\n<p>Art. 32.&nbsp; O&nbsp;recurso ser\u00e1 encaminhado ao respectivo Curso para nova an\u00e1lise pelo Comit\u00ea Avaliador, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, observando-se, no que couber, os tr\u00e2mites de avalia\u00e7\u00e3o previstos no Cap\u00edtulo IV desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 33. &nbsp;No caso de a solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diploma ser indeferida pela UFSM e superadas todas as inst\u00e2ncias de recurso, o(a) requerente poder\u00e1 realizar nova solicita\u00e7\u00e3o em outra universidade p\u00fablica.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\r\n<p>DA REVALIDA\u00c7\u00c3O DOS DIPLOMAS DE MEDICINA<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 34. &nbsp;A revalida\u00e7\u00e3o de diplomas de gradua\u00e7\u00e3o em Medicina emitidos por institui\u00e7\u00f5es estrangeiras ser\u00e1 condicionada, exclusivamente, \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o em todas as etapas do Exame Nacional de Revalida\u00e7\u00e3o de Diplomas M\u00e9dicos (REVALIDA), conforme normas nacionais vigentes.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. &nbsp;As aprova\u00e7\u00f5es no REVALIDA decorrentes de decis\u00e3o judicial somente ser\u00e3o consideradas para fins de revalida\u00e7\u00e3o de diploma na UFSM ap\u00f3s tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\r\n<p>Art. 35. &nbsp;O procedimento para a revalida\u00e7\u00e3o de diplomas de Medicina seguir\u00e1 os prazos, fluxos, tr\u00e2mites e determina\u00e7\u00f5es definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An\u00edsio Teixeira (INEP), n\u00e3o se aplicando, para este fim, os dispositivos desta Resolu\u00e7\u00e3o referentes \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o normal ou simplificada.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. &nbsp;Ap\u00f3s a indica\u00e7\u00e3o da UFSM como institui\u00e7\u00e3o revalidadora, o(a) requerente dever\u00e1 obter informa\u00e7\u00f5es junto \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o quanto aos procedimentos administrativos adotados.<\/p>\r\n<p>Art. 36.&nbsp; O diploma de Medicina revalidado pela UFSM manter\u00e1 a nomenclatura original do grau obtido no exterior, sendo averbado o registro de revalida\u00e7\u00e3o conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n<p>Art. 37. &nbsp;A apostila de registro da revalida\u00e7\u00e3o ser\u00e1 assinada pelo(a) Reitor(a) da UFSM ou seu(sua) substituto(a) e pelo(a) Coordenador(a) de Registro e Matr\u00edcula da Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o ou seu(sua) substituto(a).<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\r\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Art. 38. &nbsp;O recolhimento das taxas devidas para a solicita\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise ou registro de revalida\u00e7\u00e3o \u00e9 de inteira responsabilidade do(a) requerente, que dever\u00e1 verificar previamente os valores, prazos e procedimentos estabelecidos pela UFSM, n\u00e3o constituindo responsabilidade da institui\u00e7\u00e3o eventuais preju\u00edzos decorrentes do n\u00e3o pagamento ou do pagamento incorreto.<\/p>\r\n<p>Art. 39. &nbsp;O tratamento de dados pessoais realizado no \u00e2mbito desta Resolu\u00e7\u00e3o observar\u00e1 os princ\u00edpios da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados \u2013 LGPD (Lei n\u00b0 13.709, de 14 de agosto de 2018)<\/a> e assegurar\u00e1 aos(\u00e0s)&nbsp;titulares os direitos previstos no art. 18 da referida Lei.<\/p>\r\n<p>Art. 40.&nbsp; Ficam revogadas:<\/p>\r\n<p>I -&nbsp;a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-007-2017\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">Resolu\u00e7\u00e3o N. 007\/2017, de 23 de junho de 2017<\/a>; e<\/p>\r\n<p>II - a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/prograd\/instrucoes-normativas-prograd\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">Instru\u00e7\u00e3o Normativa N. 01\/2017\/PROGRAD, de 21 de mar\u00e7o de 2017<\/a>.<\/p>\r\n<p>Art. 41. &nbsp;Os casos omissos nesta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o dirimidos pela Dire\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino ao qual o Curso est\u00e1 vinculado,&nbsp;pela Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o e, se necess\u00e1rio, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o. <\/p>\r\n<p>Art. 42.&nbsp; A inobserv\u00e2ncia ao disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui escusa v\u00e1lida para o descumprimento da norma, nem resulta em sua invalidade.<\/p>\r\n<p>Art. 43.&nbsp; Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, de acordo com o que prev\u00ea o Decreto n\u00b0 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p style=\"text-align: right\">Martha Bohrer Adaime, <\/p>\r\n<p style=\"text-align: right\">Reitora&nbsp;<\/p>\r\n<p>\r\n<span style=\"color: red\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/span> Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?idDocumento=15800701#\" style=\"color: blue !important;text-decoration: underline !important\" data-elementor-preserved=\"true\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?idDocumento=15800701#<\/a>\r\n<\/p>\r\n<!--EndFragment-->\r\n<div class=\"normal-text\" style=\"text-align: center\">\r\n<\/div>\r\n<div class=\"normal-text\" style=\"text-align: center\">\r\n<\/div>\r\n<\/font><\/div>\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL 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