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CAPES torna sem efeito Ofício Circular nº 32/2011, que trata do cadastramento de bolsistas com vínculo empregatício remunerado.



Ofício Circular 7/2011/DPB/CAPES

Brasília, 17 de maio de 2011.

Assunto: Suspensas as instruções contidas no Ofício nº 32/2011, de 2/5/2011

CDS/CGSI/DPB/CAPES.

Senhor(a) Pró-Reitor(a),

Ao cumprimentá-lo(a), informo que, por decisão da Presidência da CAPES, as instruções contidas no Ofício Circular nº 32/2011 CDS/CGSI/DPB/CAPES ficam suspensas e, portanto, a folha de pagamento dos bolsistas no mês de maio não deverá conter os cancelamentos de bolsistas enquadrados nos termos do mencionado ofício.

A CAPES fará um levantamento das situações de acúmulo indevido de vínculo com bolsa junto aos programas de pós-graduação, com o apoio das pró-reitorias, para posterior deliberação conjunta com o CNPq.

Adicionalmente, a CAPES reserva-se ao direito de revisar a Portaria, tornando-a mais restritiva em seus objetivos ou revogá-la se as duas Agências considerarem que é melhor para o sistema.

Respeitosamente,

EMIDIO CANTIDIO DE OLIVEIRA FILHO

Diretor de Programas e Bolsas no País CAPES

Ps.: Para detalhes sobre a decisão tomada, favor ler o link abaixo:

http://www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/4551-entrevista-com-o-presidente-da-capes-

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https://ufsm.br/r-345-3643

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