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Ingresso e admissão de alunos via Convênio Internacional

Descrição

O ingresso como aluno regular nos cursos de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) da UFSM podem ser realizados de duas formas, sendo uma através de edital de seleção pública e a outra é via convênios.

Candidatos estrangeiros podem participar da seleção pública ou ingressar por convênios, através de programas de agências de fomento, como CAPES e CNPq. Atualmente, os dois programas mais comuns são o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação – PEC-PG e o Programa de Alianças para a Educação e Capacitação – PAEC/GCUB.

A matrícula de alunos estrangeiros na UFSM via convênio é regulamentada pela Resolução 010/2008

COMO SOLICITAR O INGRESSO VIA CONVÊNIO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Para a efetivação da matrícula e registro como aluno da UFSM, é preciso que o PPG encaminhe um memorando via PEN com tipo documental: “Processo de ingresso de aluno regular via convênio em curso de pós-graduação Stricto Sensu (134.19)”

Neste PEN deve constar os documentos relacionados abaixo:
– Memorando do curso solicitando matrícula como aluno no curso, a forma de ingresso (informações do edital externo, etc), a situação da bolsa (ou origem recursos financeiros) que receberá (se tiver bolsa envolvida) e as disciplinas a serem matriculadas no 1º semestre de curso.
– Comprovante de classificação em edital externo, caso tiver passado por seleção;
– Foto 3×4;
– Passaporte (páginas com informações)
– Visto temporário IV – obtido antes da chegada (orientações com a SAI)
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou antigo Registro Nacional Migratório (RNM) (orientações com a SAI)
– CPF (orientações com a SAI)
– Comprovante de endereço no Brasil (preferencialmente na localidade do curso)
– Comprovante de titulação mínima exigida pelo Curso (Diploma graduação e/ou mestrado – frente e verso)
– Ata do colegiado que aprovou a admissão do aluno no curso
– Declaração de aceite do professor que será o orientador. O aluno estrangeiro na UFSM tem como tutor responsável o Coordenador do Curso ou professor designado pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação a que o aluno estrangeiro estiver vinculado. É de responsabilidade do tutor o acompanhamento da regularização do aluno perante a UFSM e a verificação da entrega destes documentos pelo aluno estrangeiro.
 Comprovante do seguro/apólice internacional de vida, de saúde, acidente, enfermidade e repatriação em caso de óbito – o melhor é obter antes da chegada ao Brasil, na ausência deste, deve ser enviada uma declaração do tutor responsável e sua responsabilidade sobre o aluno estrangeiro, enquanto este não tiver seguro.

Após análise do curso, a documentação pode ser enviada a SAI caso for necessária a manifestação deles e, posteriormente, deve ser enviada para o registro acadêmico como aluno regular do curso no NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP).

Maiores informações sobre convênios podem ser verificadas junto a Secretaria de Apoio Internacional (SAI) da UFSM.

O ingresso e estada de estrangeiros no território nacional é regularizado pelo Ministério das Relações Exteriores, de acordo com as condições previstas na legislação vigente.

O processo de atendimento para a inscrição no CPF pode ser efetuado perante a Embaixada ou Consulado brasileiro. Para mais informações, acesse:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/documentos-emitidos-no-exterior/cpf

As informações sobre o visto para estrangeiros podem ser obtidas na página https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil

O “Quadro Geral de Regime de Vistos para entrada de estrangeiros no Brasil” é que informa sobre quem precisa de visto para a entrada no Brasil e o quadro está disponível no link https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/quadro-geral-de-regime-de-vistos-para-entrada-de-estrangeiros-no-brasil

 

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