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Esclarecimento sobre o trote



Informamos que, conforme resoluções nº 003/2000 e 004/04 da Universidade Federal de Santa Maria, está proibida a prática do trote no meio estudantil, fora do contexto da programação aprovada pelo Colegiado do Curso. Dessa forma não são permitidas manifestações que causem agressão física, moral ou qualquer outro tipo de tratamento desumano ou degradante. A prática desses atos implicará na aplicação de sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFSM.

Esclarecemos que não estão proibidas as manifestações de recepção aos calouros, mas estas devem estar inseridas na programação do Curso, aprovadas pelo seu Colegiado e devem acontecer na primeira semana letiva do semestre. Assim, o início do ano letivo torna-se agradável aos que retornam às atividades e aos calouros que passam a conviver no CCSH.

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