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Comunicação de universidades federais tem alterações no período eleitoral



Teve início no último sábado, 7 de julho, e segue até 7 de outubro (em caso de as Eleições se encerrarem no primeiro turno) ou 28 de outubro (em caso de segundo turno) o período eleitoral, regido pela Lei 9.504/97. Durante este período, há uma série de restrições a serem observadas pelos agentes públicos, e também, de forma específica, aos veículos e assessorias de Comunicação de órgãos ligados ao Governo Federal.

As principais orientações estão disponíveis na Cartilha dos Agentes Públicos, e, para a área da Comunicação, nas Instruções Normativas Nº 1 e Nº 2 da Secretaria Especial de Comunicação da Secretaria Geral da Presidência da República.

Durante o período, serão priorizados pelos veículos e assessorias de Comunicação da UFSM, assim como das demais universidades federais, conteúdos de caráter informativo ou de interesse do cidadão vinculados à prestação de serviços públicos. Ficam restritas notícias que mencionem ou tragam citações de candidatos e pré-candidatos, autoridades ocupantes de cargos políticos, falas ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo ou quaisquer outros conteúdos que possam interferir na equidade do processo eleitoral.

As redes sociais também devem priorizar conteúdos informativos e de serviços ao cidadão. Os espaços de interatividade ficarão restritos e terão sua moderação realizada de forma mais intensa para evitar menções a candidaturas e propaganda eleitoral. Comentários com conteúdo eleitoral serão excluídos. 

As logomarcas e slogans do Governo Federal e de seus programas não podem ser usadas em quaisquer tipos de materiais de divulgação durante o período. 

Além do site e dos perfis institucionais, as normas se aplicam a todas as páginas que estejam sob o domínio ufsm.br e às redes sociais oficiais (pró-reitorias, unidades de ensino, cursos, departamentos, programas de pós-graduação e demais setores). 

Agência de Notícias UFSM

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