{"id":1271,"date":"2018-06-22T15:46:09","date_gmt":"2018-06-22T18:46:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/unidades-universitarias\/ccsh\/?page_id=1271"},"modified":"2018-06-22T15:46:09","modified_gmt":"2018-06-22T18:46:09","slug":"regimento-interno-ccsh","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/unidades-universitarias\/ccsh\/regimento-interno-ccsh","title":{"rendered":"Regimento Interno CCSH"},"content":{"rendered":"<div>REGIMENTO INTERNO DO CCSHT\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DO CENTRO DE CI\u00caNCIAS SOCIAIS E HUMANAS E SUAS FINALIDADES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<p>Art. 1.\u00ba &#8211; O Centro de Ci\u00eancias Sociais e Humanas, como unidade integrante da estrutura da Universidade Federal de Santa Maria, \u00e9 regido pelo que disp\u00f5e o Estatuto e o Regimento Geral da UFSM e por este Regimento.<\/p>\n<p>Art. 2.\u00ba &#8211; O Centro de Ci\u00eancias Sociais e Humanas tem por finalidade atender o ciclo b\u00e1sico e o ciclo profissional no n\u00edvel de gradua\u00e7\u00e3o e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o dos Cursos de Administra\u00e7\u00e3o, Arquivologia, Ci\u00eancias Cont\u00e1beis, Ci\u00eancias Econ\u00f4micas, Comunica\u00e7\u00e3o Social, Direito, Filosofia, Hist\u00f3ria, Cooperativismo e Pensamento Pol\u00edtico Brasileiro, promovendo, concomitantemente, as atividades de pesquisa e extens\u00e3o.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA<\/p>\n<p>Art. 3.\u00ba &#8211; O CCSH \u00e9 administrado por dois \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>a) o Conselho do Centro, como \u00f3rg\u00e3o deliberativo e consultivo;<\/p>\n<p>b) a Dire\u00e7\u00e3o do Centro, como \u00f3rg\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 \u00fanico \u2013 A estrutura do CCSH se completa com:<\/p>\n<p>&#8211; Coordena\u00e7\u00f5es de Cursos;<br \/>\n&#8211; Chefias de Departamentos;<br \/>\n&#8211; Gabinete de Estudos e Apoio Institucional e Comunit\u00e1rio;<br \/>\n&#8211; N\u00facleo de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria;<br \/>\n&#8211; N\u00facleo de inform\u00e1tica;<br \/>\n&#8211; Biblioteca Setorial.<\/p>\n<p>Art. 4.\u00ba &#8211; O CCSH contar\u00e1 com um quadro de servidores t\u00e9cnico-administrativos para o desempenho das atividades de apoio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DO CONSELHO DO CENTRO<\/p>\n<p>Art. 5.\u00ba &#8211; O conselho do CCSH comp\u00f5e-se:<\/p>\n<p>a) do Diretor do CCSH;<br \/>\nb) do Vice-Diretor do CCSH;<br \/>\nc) dos Coordenadores dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) dos Coordenadores dos Cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o; e) dos Coordenadores dos Curso de Curta Dura\u00e7\u00e3o; f) dos Chefes dos Departamentos;<br \/>\ng) de um representante dos funcion\u00e1rios t\u00e9cnico-administrativos;<br \/>\nh) da representa\u00e7\u00e3o do corpo discente, na propor\u00e7\u00e3o equivalente a 1\/5 (um quinto)<br \/>\ndo total dos membros do Conselho.<\/p>\n<p>\u00a7 \u00fanico \u2013 Os representantes das al\u00edneas \u201cg\u201d e \u201ch\u201d e seus respectivos suplentes ter\u00e3o mandato de um ano.<\/p>\n<p>Art. 6.\u00ba &#8211; S\u00e3o compet\u00eancias do Conselho do Centro:<\/p>\n<p>a) exercer, como \u00f3rg\u00e3o consultivo e deliberativo, a jurisdi\u00e7\u00e3o superior da unidade em mat\u00e9ria que n\u00e3o seja da atribui\u00e7\u00e3o do Diretor;<br \/>\nb) aprovar os programas de ensino elaborados pelos departamentos, encaminhando- os ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o;<br \/>\nc) analisar e aprovar o regimento da unidade ou suas modifica\u00e7\u00f5es e submet\u00ea-lo ao<br \/>\nConselho Universit\u00e1rio;<br \/>\nd) analisar e aprovar a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, no Centro, de cursos de extens\u00e3o;<br \/>\ne) aprovar e encaminhar sugest\u00f5es, ao CEPE;<br \/>\nf) emitir parecer, quando solicitado, sobre a contrata\u00e7\u00e3o de professores;<br \/>\ng) aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos da unidade com base nas propostas dos departamentos, encaminhando-as, em tempo h\u00e1bil \u00e0 Reitoria, para elabora\u00e7\u00e3o do<br \/>\nor\u00e7amento geral da Universidade;<br \/>\nh) eleger, por vota\u00e7\u00e3o secreta e uninominal, os nomes integrantes das listas sextuplas, para escolha do Diretor;<br \/>\ni) decidir, em primeira inst\u00e2ncia, sobre as san\u00e7\u00f5es disciplinares previstas no<br \/>\nRegimento Geral;<br \/>\nj) deliberar e resolver, em grau de recurso, sobre assuntos de natureza administrativa da unidade;<br \/>\nk) julgar as contas dos diret\u00f3rios acad\u00eamicos, no que se refere aos recursos p\u00fablicos;<br \/>\nl) propor ao Conselho Universit\u00e1rio a concess\u00e3o de t\u00edtulos de Professor Em\u00e9rito e<br \/>\n\u201cDoutor Honoris Causa\u201d;<br \/>\nm) aprovar a programa\u00e7\u00e3o anual dos trabalhos do Centro;<br \/>\nn) apreciar proposta sobre a cria\u00e7\u00e3o de novos cursos e departamentos, bem como altera\u00e7\u00e3o na constitui\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 existentes, encaminhando o perecer ao CEPE;<br \/>\no) apreciar os resultados dos concursos p\u00fablicos para admiss\u00e3o de docentes;<br \/>\np) deliberar sobre recursos interpostos por candidatos a concurso p\u00fablico para admiss\u00e3o de docentes;<br \/>\nq) exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es conferidas por lei, estatuto e regimento geral.<\/p>\n<p>Art. 7.\u00ba &#8211; O Conselho do Centro funcionar\u00e1 com quatro comiss\u00f5es permanentes:<\/p>\n<p>a) Comiss\u00e3o de Ensino;<br \/>\nb) Comiss\u00e3o de Pesquisa;<br \/>\nc) Comiss\u00e3o de Extens\u00e3o;<br \/>\nd) Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas.<\/p>\n<p>Art. 8.\u00ba &#8211; \u00c0s Comiss\u00f5es de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o cabe apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, nas suas respectivas \u00e1reas, bem como propor a pol\u00edtica do Centro e promover a integra\u00e7\u00e3o das atividades.<\/p>\n<p>Art. 9.\u00ba &#8211; \u00c0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas compete pronunciar-se sobre:<\/p>\n<p>a) modifica\u00e7\u00f5es no Regimento Interno do Centro;<br \/>\nb) quest\u00f5es que envolvam interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de normas de car\u00e1ter estatut\u00e1rio, regimental ou interna, bem como as de car\u00e1ter geral a que est\u00e3o sujeitas as<br \/>\ninstitui\u00e7\u00f5es de ensino superior;<br \/>\nc) viabilidade de propostas de modifica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o vigente, objetivando o encaminhamento \u00e0 inst\u00e2ncia superior.<\/p>\n<p>Art. 10.\u00ba &#8211; O Conselho do Centro reunir-se-\u00e1 ordinariamente uma vez por m\u00eas e extraordinariamente quando convocada por Diretor do Centro ou pela maioria absoluta de seus membros.<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba &#8211; A convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por escrito, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar, da mesma, a ordem do dia.<\/p>\n<p>\u00a7 2.\u00ba &#8211; As sess\u00f5es do Conselho ser\u00e3o instaladas e funcionar\u00e3o com a presen\u00e7a m\u00ednima da maioria absoluta dos conselheiros, considerando-se esse o n\u00famero legal para a delibera\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3.\u00ba &#8211; Havendo n\u00famero legal e declarada aberta a sess\u00e3o, proceder-se-\u00e1 a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da Ata da sess\u00e3o anterior, passando-se ao expediente, ordem do dia, comunica\u00e7\u00f5es e assuntos gerais.<\/p>\n<p>\u00a7 4.\u00ba &#8211; As decis\u00f5es do Conselho, observado o par\u00e1grafo anterior, ser\u00e3o tomadas pelo voto dos Conselheiros, cabendo ao Diretor, quando necess\u00e1rio, voto de desempate.<\/p>\n<p>Art. 11.\u00ba &#8211; O secret\u00e1rio do Centro lavrar\u00e1 a ata de cada reuni\u00e3o, providenciando a distribui\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia a cada um dos conselheiros para aprecia\u00e7\u00e3o na reuni\u00e3o subseq\u00fcente.<\/p>\n<p>Art. 12.\u00ba &#8211; Relatado o processo constante da ordem do dia, o mesmo ser\u00e1 colocado em discuss\u00e3o, facultando-se a palavra aos conselheiros por at\u00e9 cinco minutos em cada interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 13.\u00ba &#8211; Antes do encerramento da discuss\u00e3o de qualquer processo, ser\u00e1 atendido pedido de vistas do mesmo, ficando o Conselheiro que a solicitar obrigado a apresentar seu voto ao Conselho, por escrito, devidamente fundamentado, na sess\u00e3o seguinte.<\/p>\n<p>\u00a7 \u00fanico \u2013 Ser\u00e1 atendido somente um pedido de vistas para cada processo. Art. 14.\u00ba &#8211; Iniciada a vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o observados os seguintes preceitos:<\/p>\n<p>a) vota\u00e7\u00e3o secreta nos casos previstos em lei ou quando solicitada por algum<br \/>\nconselheiro, desde que a solicita\u00e7\u00e3o venha devidamente justificada;<br \/>\nb) nos demais casos, ser\u00e1 simb\u00f3lica, devendo constar em ata o n\u00famero de votos contra e a favor;<br \/>\nc) qualquer conselheiro poder\u00e1 fazer constar em ata, expressamente, o seu voto;<br \/>\nd) nenhum conselheiro desimpedido poder\u00e1 abster-se de votar.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA DIRE\u00c7\u00c3O DO CENTRO<\/p>\n<p>Art. 15.\u00ba &#8211; A Dire\u00e7\u00e3o do Centro \u00e9 constitu\u00edda pelo Diretor e Vice-Diretor. Art. 16.\u00ba &#8211; Ao Diretor do Centro compete:<\/p>\n<p>a) praticar atos de gest\u00e3o relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria das dota\u00e7\u00f5es e programas espec\u00edficos do Centro;<br \/>\nb) designar e dispensar os chefes e subchefes de departamentos did\u00e1ticos, encaminhando c\u00f3pias das portarias ao Departamento de Pessoal, para anota\u00e7\u00f5es;<br \/>\nc) designar e dispensar os coordenadores e os substitutos de coordenadores de curso, nos impedimentos legais ou eventuais dos titulares, encaminhando, ap\u00f3s, c\u00f3pias das portarias ao Departamento de Pessoal, para anota\u00e7\u00f5es;<br \/>\nd) emitir, atrav\u00e9s de portaria, atos relacionados com a ced\u00eancia, total ou parcial, de horas de trabalho de docentes, entre departamentos do pr\u00f3prio Centro, com a devida concord\u00e2ncia dos respectivos chefes de departamento e sem preju\u00edzo da for\u00e7a de trabalho, encaminhando, ap\u00f3s, a respectiva portaria \u00e0s Pr\u00f3-Reitorias de<br \/>\nPlanejamento e de Gradua\u00e7\u00e3o e ao Departamento de Pessoal;<br \/>\ne) estabelecer tabelas de pre\u00e7os relativos a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, dando ci\u00eancia ao<br \/>\nConselho de Curadores e demais \u00f3rg\u00e3os competentes;<br \/>\nf) fixar valores de taxas a serem cobradas nas inscri\u00e7\u00f5es e matr\u00edculas para Cursos<br \/>\nExtracurriculares e\/ou de Extens\u00e3o;<br \/>\ng) autorizar, no \u00e2mbito do Centro, a realiza\u00e7\u00e3o de congressos, confer\u00eancias, simp\u00f3sios, semanas, encontros e promo\u00e7\u00f5es art\u00edsticas ou cient\u00edficas;<br \/>\nh) promover, com apoio dos \u00f3rg\u00e3os competentes, as formaturas dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00f5es culturais e cient\u00edficas, cursos<br \/>\nextracurriculares, semin\u00e1rios, palestras e outros afins;<br \/>\ni) autorizar pedidos de f\u00e9rias de docentes em per\u00edodos escolares mediante proposta justificada do \u00f3rg\u00e3o;<br \/>\nj) aplicar penas de advert\u00eancia e repreens\u00e3o, bem como suspens\u00e3o em faltas graves,<br \/>\nat\u00e9 o m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, a funcion\u00e1rios, docentes e discentes do respectivo Centro, obedecidas as disposi\u00e7\u00f5es legais, dando ci\u00eancia aos \u00f3rg\u00e3os competentes;<br \/>\nk) determinar a abertura de sindic\u00e2ncia para apurar responsabilidades;<br \/>\nl) baixar atos normativos na sua esfera de compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 17.\u00ba Ao Vice-Diretor do Centro compete:<\/p>\n<p>a) substituir o Diretor nos seus impedimentos legais e eventuais;<br \/>\nb) coordenar o planejamento ao \u00e2mbito do Centro;<br \/>\nc) coordenar e supervisionar a ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico do Centro;<br \/>\nd) autorizar afastamento de servidores t\u00e9cnico-administrativos lotados no Centro;<br \/>\ne) autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio de trabalho dos servidores t\u00e9cnico- administrativos, observando a exist\u00eancia de recursos or\u00e7ament\u00e1rios espec\u00edficos;<br \/>\nf) exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem expressamente delegadas pelo Diretor.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DOS COLEGIADOS E DAS COORDENA\u00c7\u00d5ES DE CURSOS<\/p>\n<p>Art. 18.\u00ba A administra\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das atividades did\u00e1ticas de cada curso de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ficar\u00e3o a cargo de um Colegiado.<\/p>\n<p>Art. 19.\u00ba &#8211; O Colegiado de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o comp\u00f5e-se:<\/p>\n<p>a) do Coordenador do Curso, como seu presidente;<br \/>\nb) do Coordenador substituto, como vice-presidente;<br \/>\nc) de um representante local do conselho da profiss\u00e3o ou equivalente;<br \/>\nd) de uma representa\u00e7\u00e3o docente, pertencente preferencialmente \u00e0 profiss\u00e3o objeto do Curso;<br \/>\ne) de uma representa\u00e7\u00e3o estudantil equivalente a 1\/5 (um quinto) do total de seus membros.<\/p>\n<p>Art. 20.\u00ba &#8211; O Colegiado do Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o comp\u00f5e-se:<\/p>\n<p>a) do Coordenador do Curso, como seu presidente;<br \/>\nb) do Coordenador substituto, como vice-presidente;<br \/>\nc) de dois docentes representantes de \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o, ressalvando-se os casos em que houver mais de uma \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o, quando cada \u00e1rea ser\u00e1<br \/>\nrepresentada por um docente;<br \/>\nd) de um docente das disciplinas da \u00e1rea conexa;<br \/>\ne) de dois representantes do corpo discente, sendo um aluno que esteja cursando disciplinas e um em fase de elabora\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 21.\u00ba &#8211; Aos Colegiados de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\n<p>a) propor ao CEPE, atrav\u00e9s do Conselho do Centro, os curr\u00edculos plenos e suas atividades;<br \/>\nb) estabelecer a oferta de disciplina de cada per\u00edodo letivo;<br \/>\nc) definir as cargas hor\u00e1rias e os crit\u00e9rios dos curr\u00edculos dos cursos, em articula\u00e7\u00e3o direta com os departamentos, principalmente para compatibilizar as situa\u00e7\u00f5es em que a disciplina pertence a mais de um curso;<br \/>\nd) fixar e propor ao CEPE, atrav\u00e9s do Conselho do Centro, o termo m\u00e9dio de integraliza\u00e7\u00e3o curricular, dentro dos prazos m\u00ednimos e m\u00e1ximos estabelecidos pelo CEPE;<br \/>\ne) fixar e propor ao CEPE, atrav\u00e9s do Conselho do Centro, a carga hor\u00e1ria e os cr\u00e9ditos de cada disciplina do curr\u00edculo;<br \/>\nf) orientar, fiscalizar e coordenar a realiza\u00e7\u00e3o do curso respectivo;<br \/>\ng) avaliar os curr\u00edculos e estabelecer o controle did\u00e1tico-pedag\u00f3gico, propondo aos departamentos competentes as modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias;<br \/>\nh) tra\u00e7ar as diretrizes gerais dos programas e estabelecer os objetivos das disciplinas e do curso respectivo;<br \/>\ni) estabelecer o perfil do profissional a ser formado;<br \/>\nj) harmonizar os programas a serem submetidos a aprecia\u00e7\u00e3o do CEPE atrav\u00e9s do<br \/>\nConselho do Centro respectivo;<br \/>\nk) propor a substitui\u00e7\u00e3o ou treinamento de professores ou outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 melhoria do ensino ministrado;<br \/>\nl) representar aos \u00f3rg\u00e3os competentes em caso de infra\u00e7\u00e3o disciplinar;<br \/>\nm) deliberar sobre aproveitamento de disciplinas, ouvindo o departamento respectivo, se necess\u00e1rio;<br \/>\nn) estabelecer, os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o para preenchimento de vagas destinadas a reingresso, transfer\u00eancias, mudan\u00e7as de curso e graduados;<br \/>\no) decidir sobre todos os aspectos da vida acad\u00eamica do grupo discente, tais como: adapta\u00e7\u00e3o curricular, matr\u00edcula, trancamento, op\u00e7\u00f5es, dispensas e cancelamentos de matr\u00edcula, bem como estabelecer o controle da respectiva integraliza\u00e7\u00e3o<br \/>\ncurricular;<br \/>\np) zelar para que todos os hor\u00e1rios das disciplinas sejam adequadas \u00e0 natureza das mesmas e do Curso;<br \/>\nq) definir e propor ao CEPE normas e crit\u00e9rios para a realiza\u00e7\u00e3o de est\u00e1gios curriculares;<br \/>\nr) exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo<br \/>\nCEPE.<\/p>\n<p>\u00a7 \u00fanico \u2013 Das decis\u00f5es do Colegiado de Curso cabe recurso ao Conselho do Centro.<\/p>\n<p>Art. 22.\u00ba &#8211; O Colegiado de Curso se reunir\u00e1 ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria absoluta de seus membros.<\/p>\n<p>\u00a7 \u00fanico \u2013 O Colegiado de Curso deliberar\u00e1 somente com a maioria absoluta de seus membros.<\/p>\n<p>Art. 23.\u00ba &#8211; Aos Colegiados de Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\n<p>a) definir as linhas de pesquisa do Curso, em conson\u00e2ncia com os programas de pesquisa do Centro;<br \/>\nb) apreciar e homologar os projetos de disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado e Doutorado do corpo discente;<br \/>\nc) definir as cargas hor\u00e1rias e os crit\u00e9rios dos curr\u00edculos dos Cursos, em articula\u00e7\u00e3o direta com os departamentos, principalmente para compatibilizar aquelas situa\u00e7\u00f5es em que a disciplina pertence a mais de um curso;<br \/>\nd) decidir sobre aspectos da vida acad\u00eamica do corpo discente, tais como: adapta\u00e7\u00e3o<br \/>\ncurricular, transfer\u00eancia e dispensa de disciplinas;<br \/>\ne) homologar o plano de estudo dos alunos;<br \/>\nf) determinar o crit\u00e9rio para a distribui\u00e7\u00e3o de bolsas de estudo alocados no curso;<br \/>\ng) propor altera\u00e7\u00f5es do n\u00famero de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do curso;<br \/>\nh) deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por lei ou pelo estatuto<br \/>\nda UFSM, na esfera de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 \u00fanico \u2013 Das decis\u00f5es dos Colegiados de Curso, caber\u00e1 recursos, em primeira inst\u00e2ncia ao<br \/>\nConselho do Centro e posteriormente ao CEPE. Art. 24.\u00ba Ao Coordenador do Curso incumbe:<\/p>\n<p>a) integrar o Conselho do Centro, na qualidade de membro nato;<br \/>\nb) elaborara proposta para a programa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica a ser desenvolvida e submet\u00ea- la ao Colegiado do Curso dentro dos prazos previstos no Calend\u00e1rio Escolar;<br \/>\nc) convocar, por escrito, e presidir as reuni\u00f5es do Colegiado do Curso;<br \/>\nd) enviar, regularmente, \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o c\u00f3pia das atas das reuni\u00f5es do<br \/>\nColegiado do Curso;<br \/>\ne) providenciar na obten\u00e7\u00e3o da nominata dos representantes e zelar para que a representatividade do Colegiado do Curso esteja de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<br \/>\nf) representar o Colegiado do Curso, sempre que se fizer necess\u00e1rio;<br \/>\ng) cumprir ou promover a efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do Colegiado de Curso;<br \/>\nh) promover as articula\u00e7\u00f5es e inter-rela\u00e7\u00e3o que o Colegiado do Curso dever\u00e1 manter com os diversos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o acad\u00eamica;<br \/>\ni) submeter ao Diretor do Centro os assuntos que requeiram a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os<br \/>\nsuperiores;<br \/>\nj) assegurar a fiel observ\u00e2ncia dos programas e do regime did\u00e1tico propondo, nos casos de infra\u00e7\u00e3o, as medidas corretivas adequadas;<br \/>\nk) encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente, atrav\u00e9s do Diretor do Centro, as propostas de altera\u00e7\u00e3o curricular aprovadas pelo Colegiado do Curso;<br \/>\nl) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Curso e, quando de interesse,<br \/>\nrepresentar junto aos departamentos sobre a conveni\u00eancia de substituir docentes;<br \/>\nm) solicitar aos departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas necess\u00e1rias ao desenvolvimento do curso;<br \/>\nn) promover a adapta\u00e7\u00e3o curricular dos alunos, quer nos casos de transfer\u00eancia, quer nos demais casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<br \/>\no) exercer a coordena\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula dos alunos, no \u00e2mbito do Curso, em<br \/>\ncolabora\u00e7\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o central de matr\u00edcula;<br \/>\np) acompanhar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o curricular, propondo aos departamentos, medidas para melhor ajustamento do ensino, da pesquisa e da extens\u00e3o aos objetivos do Curso;<br \/>\nq) representar junto ao Diretor do Centro e ao Chefe de Departamento nos casos de transgress\u00e3o disciplinar docente e discente; e<br \/>\nr) examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelo elenco<br \/>\ndiscente.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DOS COLEGIADOS DEPARTAMENTAIS E DOS DEPARTAMENTOS<\/p>\n<p>Art. 25.\u00ba &#8211; O Colegiado do Departamento, \u00f3rg\u00e3o deliberativo e de supervis\u00e3o das atividades departamentais, comp\u00f5e-se de:<\/p>\n<p>a) Chefe de Departamento, como presidente;<br \/>\nb) Todos os docentes em exerc\u00edcio no departamento e que estejam desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e\/ou extens\u00e3o;<br \/>\nc) Um funcion\u00e1rio t\u00e9cnico-administrativo em exerc\u00edcio no Departamento;<br \/>\nd) Representa\u00e7\u00e3o estudantil equivalente a 1\/5 (um quinto) do total dos membros do<br \/>\nColegiado, escolhidos dentre os alunos do curso respectivo.<br \/>\n\u00a7 \u00fanico \u2013 Nos casos em que o Departamento n\u00e3o tenha curso equivalente, a representa\u00e7\u00e3o estudantil ser\u00e1 de um aluno de cada curso que o departamento atenda, por ordem de preponder\u00e2ncia, at\u00e9 atingir 1\/5 (um quinto).<\/p>\n<p>Art. 26.\u00ba &#8211; O Colegiado do Departamento reunir-se-\u00e1, ordinariamente, uma vez por m\u00eas ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos membros.<\/p>\n<p>Art. 27.\u00ba &#8211; Compete ao Colegiado dos Departamentos:<\/p>\n<p>a) conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza did\u00e1tica que n\u00e3o forem da compet\u00eancia dos colegiados de curso;<br \/>\nb) aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de cursos n\u00e3o regulares, semin\u00e1rios, jornadas e atividades similares e propor ao Conselho do centro o valor das correspondentes taxas de<br \/>\ninscri\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) aprovar e propor ao Conselho do Centro a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por parte do<br \/>\nDepartamento e o valor da correspondente taxa;<br \/>\nd) aprovar o plano departamental;<br \/>\ne) aprovar a constitui\u00e7\u00e3o das bancas examinadoras de concurso p\u00fablico e de t\u00edtulos e provas;<br \/>\nf) aprovar, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a sele\u00e7\u00e3o, admiss\u00e3o, ced\u00eancia ou afastamento de pessoal docente e demais servidores, bem como o regime de trabalho a ser cumprido, de conformidade com as necessidades constantes do plano departamental;<br \/>\ng) aprovar a constitui\u00e7\u00e3o de bancas examinadoras de revis\u00e3o de verifica\u00e7\u00f5es de conhecimento do corpo discente;<br \/>\nh) propor a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com entidades e encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os<br \/>\ncompetentes para aprova\u00e7\u00e3o;<br \/>\ni) estabelecer e propor ao Conselho do Centro respectivo, as normas operacionais do pr\u00f3prio colegiado;<br \/>\nj) deliberar sobre a dispensa ou exonera\u00e7\u00e3o de professores na forma da lei;<br \/>\nk) aprovar e propor ao Diretor do Centro a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, no Estatuto e Regimento, a funcion\u00e1rios e docentes;<br \/>\nl) aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de concurso para monitores de ensino, respeitadas as normas vigentes, e definir a constitui\u00e7\u00e3o das respectivas bancas examinadoras;<br \/>\nm) aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos destinados ao Departamento;<br \/>\nn) aprovar os trabalhos did\u00e1ticos-cient\u00edficos que devam ser objeto de publica\u00e7\u00e3o oficial da Universidade;<br \/>\no) prestar assessoria e informa\u00e7\u00f5es aos cursos, especialmente por ocasi\u00e3o dos processos de reformula\u00e7\u00f5es curriculares;<br \/>\np) deliberar sobre outras mat\u00e9rias previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.<br \/>\n\u00a7 \u00fanico \u2013 Das decis\u00f5es do Colegiado do Departamento caber\u00e1 recurso ao Conselho do<br \/>\nCentro.<\/p>\n<p>Art. 28.\u00ba &#8211; O CCSH compreende os seguintes departamentos:<\/p>\n<p>a) Departamento de Ci\u00eancias Administrativas; b) Departamento de Ci\u00eancias da Informa\u00e7\u00e3o; c) Departamento de Ci\u00eancias Econ\u00f4micas;<br \/>\nd) Departamento de Contabilidade;<br \/>\ne) Departamento de Direito;<br \/>\nf) Departamento de Documenta\u00e7\u00e3o;<br \/>\ng) Departamento de Filosofia;<br \/>\nh) Departamento de Hist\u00f3ria;<br \/>\ni) Departamento de Psicologia;<br \/>\nj) Departamento de Sociologia e Pol\u00edtica;<br \/>\nk) Departamento de Cooperativismo.<\/p>\n<p>Art. 29.\u00ba &#8211; A Chefia do Departamento ser\u00e1 exercida por um docente designado na forma do art. 17, letra \u201cb\u201d, deste Regimento, dentre os lotados no Departamento.<\/p>\n<p>Art. 30.\u00ba &#8211; Ao Chefe do Departamento incumbe:<\/p>\n<p>a) representar o Departamento no Conselho do Centro, na qualidade de membro nato, bem como nos demais setores da Universidade;<br \/>\nb) supervisionar as atividades do pessoal docente e t\u00e9cnico-administrativo, particularmente quanto a freq\u00fc\u00eancia e assiduidade respondendo pelo desempenho global, no \u00e2mbito do Departamento;<br \/>\nc) prestar todo o apoio aos coordenadores de curso;<br \/>\nd) coordenar e supervisionar as atividades do Departamento e suas depend\u00eancias;<br \/>\ne) encaminhar ao Diretor do Centro, dentro dos prazos exigidos, os dados relativos ao Departamento, necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, e supervisionar a<br \/>\nexecu\u00e7\u00e3o deste \u00faltimo;<br \/>\nf) encaminhar para publica\u00e7\u00e3o, trabalhos did\u00e1ticos-cient\u00edficos de interesse do<br \/>\nDepartamento;<br \/>\ng) encaminhar proposi\u00e7\u00e3o do colegiado do departamento;<br \/>\nh) encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes, dentro dos prazos previstos no Calend\u00e1rio<br \/>\nEscolar, todas as informa\u00e7\u00f5es relativas ao corpo discente;<br \/>\ni) exercer a\u00e7\u00e3o disciplinar no \u00e2mbito do Departamento;<br \/>\nj) examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelo corpo docente, discente e administrativo;<br \/>\nk) elaborar os planos de trabalho do Departamento, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o aos docentes nele lotados;<br \/>\nl) propor a substitui\u00e7\u00e3o e a demiss\u00e3o de docentes;<br \/>\nm) opinar e encaminhar os pedidos de afastamento de docentes para fins de aperfei\u00e7oamento, ou presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica;<br \/>\nn) indicar, dentre os professores do Departamento, os que devam exercer tarefas em substitui\u00e7\u00e3o;<br \/>\no) deliberar e coordenar a utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es das oficinas e laborat\u00f3rios sob a responsabilidade do Departamento;<br \/>\np) indicar, para designa\u00e7\u00e3o, ao Diretor do centro, os representantes do Departamento nos colegiados de centros;<br \/>\nq) compor comiss\u00f5es examinadoras para concursos destinados ao provimento de cargos ou ao contrato de professores;<br \/>\nr) compor bancas fiscais e examinadoras destinadas a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos<br \/>\ninerentes \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do rendimento escolar dos alunos;<br \/>\ns) elaborar tarefas de pre\u00e7os relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, para aprova\u00e7\u00e3o do<br \/>\nConselho do Centro;<br \/>\nt) coordenar, no plano executivo, os cursos de especializa\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e extens\u00e3o que se situem no \u00e2mbito do Departamento;<br \/>\nu) encaminhar ao Diretor do Centro, devidamente instru\u00eddos, os assuntos cujas<br \/>\nsolu\u00e7\u00f5es transcendam as suas atribui\u00e7\u00f5es;<br \/>\nv) exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atribu\u00eddas por quem de direito, ou que sejam atinentes ao cargo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DOS SERVI\u00c7OS ADMINISTRATIVOS<\/p>\n<p>Art. 31.\u00ba &#8211; Os servi\u00e7os administrativos do CCSH compreendem os seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>1- Secretaria do Centro;<br \/>\n2- Secretarias das Coordena\u00e7\u00f5es de Cursos;<br \/>\n3- Secretarias dos Departamentos Did\u00e1ticos;<br \/>\n4- Secretarias dos \u00d3rg\u00e3os Suplementares;<br \/>\n5- Secretarias das Comiss\u00f5es Permanentes.<\/p>\n<p>Art. 32.\u00ba &#8211; A Secretaria do Centro, coordenada por um chefe de secretaria, compreende os seguintes setores:<\/p>\n<p>1- Setor de Documenta\u00e7\u00e3o;<br \/>\n2- Setor de Finan\u00e7as.<\/p>\n<p>Art. 33.\u00ba &#8211; O Servi\u00e7o de Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas funcionar\u00e1 junto \u00e0 Secretaria, como \u00f3rg\u00e3o de assessoramento, ficando diretamente vinculado \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 34.\u00ba &#8211; Compete \u00e0 Secretaria do Centro:<\/p>\n<p>a) coordenar os servi\u00e7os da secretaria;<br \/>\nb) organizar e secretariar as reuni\u00f5es do Conselho do Centro, bem como outras reuni\u00f5es presididas pela Dire\u00e7\u00e3o, lavrando a respectiva ata;<br \/>\nc) manter atualizados os registros de interesse do Centro;<br \/>\nd) auxiliar nos estudos relativos ao aperfei\u00e7oamento funcional do pessoal da secretaria e dos demais setores do centro;<br \/>\ne) supervisionar, setorialmente, a inspe\u00e7\u00e3o do uso e conserva\u00e7\u00e3o do material permanente;<br \/>\nf) estudar e propor medidas destinadas a simplificar as rotinas administrativas com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de tempo e de custo das opera\u00e7\u00f5es;<br \/>\ng) organizar a escala de f\u00e9rias, controlar a freq\u00fc\u00eancia do pessoal administrativo e<br \/>\nbolsistas da secretaria.<\/p>\n<p>Art. 35.\u00ba &#8211; Compete ao Setor de Documenta\u00e7\u00e3o da Secretaria do Centro:<\/p>\n<p>a) orientar, coordenar, supervisionar e executar atividades de protocolo, como recebimento, registro e controle da tramita\u00e7\u00e3o e expedi\u00e7\u00e3o de documentos;<br \/>\nb) coordenar e supervisionar atividades de arquivamento e empr\u00e9stimo de documentos;<br \/>\nc) executar avalia\u00e7\u00e3o de documentos;<br \/>\nd) executar a recupera\u00e7\u00e3o de documentos;<br \/>\ne) proceder \u00e0 transfer\u00eancia de documentos para o Arquivo Geral, bem como \u00e0 remessa de documentos para o Setor de Microfilmagem.<\/p>\n<p>Art. 36.\u00ba &#8211; Compete ao Setor de Finan\u00e7as da Secretaria do Centro:<\/p>\n<p>a) encaminhar os procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o de empenho e pr\u00e9- empenho;<br \/>\nb) efetuar o controle da dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias;<br \/>\nc) realizar os procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros destinados ao centro;<br \/>\nd) controlar, setorialmente, o pagamento das despesas autorizadas, efetuando os respectivos registros;<br \/>\ne) manter atualizados todos os registros referentes aos recursos or\u00e7ament\u00e1rios do<br \/>\nCentro.<\/p>\n<p>Art. 37.\u00ba &#8211; Compete ao Servi\u00e7o de Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas do Centro:<\/p>\n<p>a) organizar e divulgar eventos culturais, art\u00edsticos e administrativos;<br \/>\nb) assessorar a Dire\u00e7\u00e3o do Centro na organiza\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00f5es, concursos, programas de visitas, reuni\u00f5es e outras atividades do g\u00eanero;<br \/>\nc) selecionar textos, ilustra\u00e7\u00f5es, fotografias e outros materiais, ordenando-os de acordo com os aspectos do servi\u00e7o a ser enfocado e do ve\u00edculo de informa\u00e7\u00e3o a ser utilizado;<br \/>\nd) assessorar a Dire\u00e7\u00e3o do Centro na resolu\u00e7\u00e3o de problemas institucionais que influam no posicionamento do \u00f3rg\u00e3o perante \u00e0 opini\u00e3o p\u00fablica;<br \/>\ne) assessorar a Dire\u00e7\u00e3o do Centro na promo\u00e7\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o do CCSH com os outros \u00f3rg\u00e3os da UFSM e com a comunidade em geral.<\/p>\n<p>Art. 38.\u00ba &#8211; Compete \u00e0s Secretarias das Coordena\u00e7\u00f5es de Curso:<\/p>\n<p>a) organizar e secretariar as reuni\u00f5es do Colegiado do Curso, lavrando a respectiva ata;<br \/>\nb) executar todos os procedimentos relativos \u00e0 matr\u00edcula dos alunos do Curso;<br \/>\nc) auxiliar o Coordenador do Curso na elabora\u00e7\u00e3o da proposta para a programa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica;<br \/>\nd) auxiliar o Coordenador do Curso a promover a adapta\u00e7\u00e3o curricular dos alunos nos casos de transfer\u00eancia e nos demais casos previstos em legisla\u00e7\u00e3o;<br \/>\ne) organizar mapas demonstrativos dos hor\u00e1rios de aulas e da distribui\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico;<br \/>\nf) exercer todas as demais tarefas administrativas necess\u00e1rias ao bom andamento<br \/>\ndas atividades do Curso.<\/p>\n<p>Art. 39.\u00ba &#8211; Compete \u00e0s Secretarias dos Departamentos:<\/p>\n<p>a) organizar e secretariar as reuni\u00f5es do Colegiado Departamental, lavrando a respectiva ata;<br \/>\nb) organizar mapas demonstrativos do resultado das avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas dos<br \/>\nalunos;<br \/>\nc) organizar a escala de f\u00e9rias e elaborar, mensalmente, a folha de freq\u00fc\u00eancia;<br \/>\nd) dar ci\u00eancia aos alunos do resultado das avalia\u00e7\u00f5es parciais e finais, fazendo afixar os mapas demonstrativos nos respectivos murais;<br \/>\ne) exercer todas as demais tarefas administrativas necess\u00e1rias ao bom andamento das atividades do Departamento.<\/p>\n<p>Art. 40.\u00ba &#8211; Compete \u00e0 Secretaria das Comiss\u00f5es Permanentes:<\/p>\n<p>a) coordenar e supervisionar os servi\u00e7os da secretaria;<br \/>\nb) organizar e secretariar as reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es Permanentes, lavrando as respectivas atas;<br \/>\nc) manter atualizados os registros de interesse das Comiss\u00f5es;<br \/>\nd) realizar todas as demais tarefas de apoio necess\u00e1rias ao implemento das atividades relativas aos projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Art. 41.\u00ba &#8211; O regime did\u00e1tico-cient\u00edfico e disciplinar, bem como outras mat\u00e9rias n\u00e3o versadas por este Regimento Interno, ser\u00e3o regidos pelo que dispuser o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade.<\/p>\n<p>Art. 42.\u00ba &#8211; Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos, conforme o caso, pelo Diretor do Centro, pelo Conselho do Centro ou por outra inst\u00e2ncia universit\u00e1ria competente.<\/p>\n<p>Art. 43.\u00ba &#8211; Os \u00d3rg\u00e3os Suplementares do CCSH ser\u00e3o regidos por Regimento Interno pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Art. 44.\u00ba &#8211; Este regimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho<br \/>\nUniversit\u00e1rio, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es que o contrariem.<\/p>\n<p>Aprovado na reuni\u00e3o 186.\u00aa do Conselho do CCSH em 11\/09\/1989.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO INTERNO DO CCSHT\u00cdTULO I DO CENTRO DE CI\u00caNCIAS SOCIAIS E HUMANAS E SUAS FINALIDADES &nbsp; Art. 1.\u00ba &#8211; 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