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Resolução normativa da Aneel é aprimorada a partir de sugestões da UFSM



O Centro de Estudos em Energia e Sistemas de Potência (Ceesp) da UFSM desenvolve desde 2013 junto à Eletrosul e UFSC o projeto de P&D Estratégico (Chamada nº 014-2012 – Aneel) denominado “Projeto Biogás Itapiranga P14”, que é coordenado na UFSM pela professora Luciane Neves Canha.

Este projeto está sendo desenvolvido no município de Itapiranga (SC) e pretende desenvolver um arranjo técnico e comercial para a geração de energia elétrica a partir do biogás oriundo de dejetos suínos provenientes de uma associação/cooperativa de produtores.

As pesquisas realizadas pela UFSM no P14 levantaram uma série de questionamentos à Resolução Normativa 482/2012 que trata da micro e minigeração de energia e criou o sistema de compensação de energia, sobretudo em relação à geração compartilhada em cooperativas ou associações, que é o caso da minigeração que faz parte do P&D desenvolvido em Itapiranga.

Destes questionamentos, resultou uma proposta de alteração da Resolução Normativa 482/2012 elaborada pela UFSM e que foi apresentada pelo doutorando do Ceesp, engenheiro Wagner Brignol, na audiência pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ocorrida em junho, em Brasília.

Como resultado da audiência pública, a diretoria da Aneel aprovou, no último dia 24, aprimoramentos na Resolução Normativa nº 482/2012, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Segundo as novas regras, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, será permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A Aneel criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados, conforme a proposta apresentada na audiência pública, que pode ser acessada na página da Aneel.

Segundo a professora Luciane, o desenvolvimento desta pesquisa já resultou na premiação do artigo intitulado “Diversificação da matriz energética a partir da conexão de fontes de geração distribuída abastecidas com biogás de dejetos suínos”, premiado dentre os melhores trabalhos apresentados no 9º Congresso Brasileiro de Planejamento Energético – Políticas Energéticas para a Sustentabilidade, realizado de 25 a 27 de agosto, em Florianópolis (SC).

 

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