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Código de Ética e Convivência Discente da UFSM é aprovado pelo Conselho Universitário



Em nova reunião do Conselho Universitário, realizada na manhã desta quinta-feira (12), foi aprovada por unanimidade a minuta do Código Disciplinar Discente. O texto inclui alterações sugeridas pelo representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE), em seu parecer de vistas, incluindo a mudança na denominação do documento, que passa a ser denominado “Código de Ética e Convivência Discente”. O Código passa a valer a partir de sua publicação, o que deve ocorrer no início da semana que vem.

A discussão sobre o Código Disciplinar na UFSM teve início em 2016. Após contribuições de diversas instâncias, inclusive das representações estudantis, a minuta entrou na pauta do Conselho Universitário em 29 de junho, quando o conselheiro Eduardo Righi Cenci, representante do corpo discente, registrou pedido de vistas. O parecer do estudante foi analisado parcialmente na reunião extraordinária do Consu, em 4 de julho, porém a discussão foi interrompida após manifestações de um grupo de estudantes. Uma nova reunião foi chamada para a última sexta-feira (6), quando, novamente, os estudantes impediram a continuidade dos debates ao bloquearem o acesso dos conselheiros, inviabilizando a realização da reunião.

Em função disso, um aparato de segurança, com a presença da Polícia Federal, foi preparado para garantir a votação do documento. “Apesar da aprovação do Código, nós lamentamos que tenhamos que encerrar essa discussão da forma como estamos encerrando, após agressões ao Conselho Universitário, que é a instância máxima da Universidade”, comentou o reitor Paulo Afonso Burmann, ao finalizar a reunião do Consu desta manhã.

O reitor reforçou a relevância do Código para a Universidade e o encaminhamento adequado dos processos administrativos envolvendo os discentes. “A partir do aumento do número de ocorrência de danos ao patrimônio público, furto, assédio, violência, estupro, racismo é necessário que tenhamos um conjunto de regras que defina como a comunidade estudantil deve se comportar”, defendeu Burmann.

Para a conselheira Roselaine Pozzobon, o Código de Ética e Convivência foi aprovado na sua melhor forma após exaustivos e produtivos debates. “Eu acredito que vivamos em mundo civilizado onde existem regras. Independente de estarmos dentro de uma universidade, nós somos regidos por normas. E quem não as seguir, deve ser responsabilizado. Esse código está atrasado. Sempre deveria ter existido. É muito pior sermos responsabilizados pela falta de uma postura baseada nesse Código, do que por termos aprovado um Código que vai nortear, a partir de agora, as normas de convivência”, defendeu a representante docente.

Alterações – O Código foi aprovado pelo plenário do Conselho Universitário com um conjunto de modificações. Apenas duas sugestões apresentadas pelos estudantes não foram acolhidas.

– Entre as modificações propostas, está a mudança na denominação do documento, que passara a ser denominado “Código de Ética e Convivência Discente”.

– Também houve alteração na classificação de duas infrações. Acatando a sugestão do DCE, o envio de mensagens fraudulentas, pornográficas ou ameaçadoras por meio da rede da Universidade, previsto no artigo 10, inciso V, passa a ser considerada falta grave. Da mesma forma, após deliberação dos conselheiros, o artigo 11, inciso IV, foi alterado, tornando a venda ou distribuição de drogas ou substâncias entorpecentes ilícitas nas dependências da Universidade uma infração gravíssima.

– A sugestão de ampliação da abrangência do artigo 12, inciso V, que classifica como gravíssima a prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito também foi acolhida pelo Conselho.

– Da mesma forma, foi aprovada a inclusão do inciso IV ao Art. 17, que trata dos impedimentos de atuação em processo administrativo. Os estudantes reivindicaram e tiveram atendida a sugestão de que servidores ou autoridades denunciadas ou que tenham precedentes infracionais graves ou gravíssimos também não possam integrar comissões disciplinares.

– A proposição de alteração do Art. 14, que trata da composição da comissão disciplinar, foi acatada parcialmente. A manifestação do DCE exigia a presença de dois estudantes (em vez de somente um), a participação de servidores com cargo de psicólogo ou assistente social, e a composição inteiramente de mulheres, em casos de investigações de infrações cometidas contra mulheres. O texto do artigo foi modificado, estabelecendo a preferência à presença feminina nas comissões. Já a exigência dos dois estudantes foi considerada inadequada. O Conselho deliberou pela manutenção da paridade entre as categorias, seguindo, subsidiariamente, as orientações da Lei n. 8.112/90 que indica a composição das comissões disciplinares por três membros. Por outro lado, a reivindicação da participação de profissionais específicos foi considerada já contemplada pelo Art. 16, que prevê a consulta a técnicos e peritos.

A minuta original proposta ao Conselho pode ser acessada aqui.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor

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