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Retirada de Materiais do Campus

Descrição
A UFSM passou por alterações no cadastro do contribuinte na RECEITA ESTADUAL, devido à  IN 65/21, que alterou a IN 45/98, revogando os dispositivos que previam, em algumas hipóteses, a concessão de inscrição estadual para não contribuintes do ICMS. A baixa da inscrição estadual ocorreu porque a UFSM, em razão das atividades informadas no seu cadastro, não é obrigada a inscrever-se no CGC/TE.
Assim, para transporte de bens da UFSM, a solicitação deve ser realizada pelos agentes patrimoniais do Departamento, que farão o preenchimento da  DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE DE BENS POR NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS,  via Portal Patrimônio, no item NOTA FISCAL DE TRANSPORTE. 
No Portal do Patrimônio, o chefe da unidade onde está lotado o bem, ou seu substituto ou o agente patrimonial, acessa o link https://portal.ufsm.br/patrimonio/index.html , clica na funcionalidade “Nota Fiscal Transporte”, depois em “Solicitar nota”, preenche os dados e depois clica em “tramitar”. Na primeira solicitação, o chefe fará a tramitação de autorização, já a renovação não necessita de aprovação da chefia. O documento que autoriza o transporte estará pronto para download.
Quanto ao controle, o documento de transporte pode ser emitido em duas vias, ficando uma com o Setor que disponibilizou o bem. Esse formulário pode sofrer alterações nos próximos meses, pois a UFSM está se adaptando a esse novo cenário.
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