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Edital 09.2017 – Seleção Bolsista FIEX



A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013.

1. CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE PERÍODO
Lançamento Chamada Pública 05/04/2017
Inscrição dos candidatos 06/04/2017 a 13/04/2017
Avaliação dos candidatos 17/04/2017
Divulgação resultado preliminar 18/04/2017
Período de Recursos contra resultado Preliminar 19/04 e 20/04
Análise Recursos Até 23/04
Divulgação do Resultado Final 24/04

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 06/04/2017 a 13/04/2017
2.2 Horário: 09h às 11h e das : 14h às 17h
2.3 Local: sala (Secretaria Administrativa) do Prédio 70, Bloco F do Colégio Politécnico da UFSM
2.4 Documento Obrigatório: Ficha de Cadastro de Bolsista, Curriculo Vitae ou Lattes

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A seleção será realizada conforme segue:
O processo seletivo de Bolsista de Extensão ficará a cargo da Comissão de Seleção, composta por membros vinculados ao projeto de Extensão “Adote Ação Politécnico”;
O processo seletivo será composto de duas fases:
a) A primeira fase da seleção se dará pela análise do Currículo Vitae ou Lattes (com comprovantes),
b) A segunda fase da seleção será constituída por entrevista com a Comissão de Seleção, que tratará da competência e habilidades do candidato em Ações de Extensão, além de ações relacionadas à temática do projeto e disponibilidade de tempo, para atender as atividades do Projeto de Extensão “Adote Ação Politécnico”.
3.1.1 Entrevista individual realizada com os candidatos, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto.
Pontuação máxima 6,0.
3.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7, respeitando o limite máximo de 10,0. Os demais candidatos serão considerados reprovados.
3.1.3 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas.
3.2 A seleção será valida para o período de 01/05/2017 a 31/12/2017.

4. DA BOLSA E DAS VAGAS

A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 mensais, terá duração de até oito meses, a partir de 01/05/2017.

Vagas Nº Projeto SIE Nome Projeto SIE Área de atuação Período da Bolsa
01 044042 Adote Ação Politécnico Educação Maio a Dezembro

5. DOS REQUISITOS

5.1 Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em Curso de Graduação até o período final de vigência da bolsa. Para os solicitantes lotados nas Escolas Técnicas da UFSM é permitida a indicação de acadêmico de cursos médio, ou subsequente ou tecnológico.
5.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
5.3 Possuir conta corrente pessoal no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
5.4 Não ter vínculo empregatício ou outra bolsa de qualquer natureza, salvo Benefício Socioeconômico – BSE.
5.5 Cumprir as atividades constantes do plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo coordenador no ato da inscrição, em jornada de no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais e no máximo 20 (vinte) horas semanais de atividades.
5.6 Participar da Instrução sobre Extensão, curso de 4 (quatro) horas disponibilizado pela Pró Reitoria de Extensão na modalidade presencial e/ou EAD antes do início da execução das atividades. Não deverá ser encaminhado o pagamento de bolsistas antes da realização da Instrução.
5.7 Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.
5.8 Ter aprovação em seleção pública, realizada pelo coordenador do projeto, de acordo com a Resolução N. 001/2013.
5.9 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os resultados serão divulgados na página do Colégio Politécnico da UFSM.

6.2 A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção do bolsistas e o  julgamento dos recursos.

6.3 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios: 

6.3.1 Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;

6.3.2 Será dada preferência a alunos com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto. 

6.4 Os candidatos aprovados através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até 02 dias úteis da data de divulgação do resultado final diretamente na sala 211-C do Bloco F com a Coordenação do Projeto.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenado do Projeto.

7.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail michelemonguilhott@politecnico.ufsm.br ou pelo telefone 3220-9419.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-1464

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