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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 052831: “Ações para a viabilização das atividades de ensino do Colégio Politécnico da UFSM”



O Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto acima descrito, seleciona bolsistas para oferecer suporte e acompanhamento às atividades de ensino à distância do Curso Técnico em Cooperativismo EAD, Polo Silveira Martins. As atividades serão à distância, através da Plataforma do Moodle, com eventuais aulas síncronas através do BigBlueButton.

  1. Número de bolsas: 02
  2. Prazo para inscrições:
    Do dia 08 de outubro até dia 18 de outubro. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail: direcaodeensino@politecnico.ufsm.br. No e-mail, campo do assunto, informar o título do edital.
  3. Seleção:
    A seleção ocorrerá totalmente por meio remoto, pela análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentaçãoexigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção. A entrevista também fará parte do processo de seleção. Ela será realizada entre os dias 19 e 21 de outubro, via Google Meet e será agendada através de e-mail.
  4. Documentação exigida:
    Os (as) candidatos (as) deverão encaminhar por e-mail para confirmação da inscrição, os seguintes documentos em PDF:
    1. Comprovante de matrícula;
    2. Histórico escolar simplificado;
    3. Currículo do/a candidato/a.
  5. Pré-requisitos dos candidatos
    1. Poderão se inscrever estudantes dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, regularmente matriculados na UFSM, e que não possuam nenhuma outra bolsa institucional ou vínculo empregatício.
    2. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, turno da manhã e/ou tarde e/ou noite, para o cumprimento de suas atividades.
  6. Perfil dos candidatos
    1. Ter capacidade de interação com os grupos sob sua supervisão, estimulando o processo de aprendizagem.
    2. Ter habilidade com o uso do computador, internet e demais recursos multimídia, a fim de dinamizar o processo de ensino e de aprendizagem por meio das tecnologias.
  7. Atuação do bolsista
    • O bolsista acompanhará o processo de aprendizagem dos alunos;
    • O candidato selecionado deverá realizar, sob orientação dos docentes do curso, as seguintes funções:
      1. Conhecer os materiais e procedimentos da disciplina;
      2. Acompanhar o cronograma do programa;
      3. Participar das reuniões do curso;
      4. Orientar os alunos no uso da Plataforma Moodle, sendo necessário o domínio dos recursos e instrumentos didáticos a serem utilizados;
      5. Facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos Módulos;
      6. Estimular os alunos à realização das atividades propostas;
      7. Apoiar os alunos menos participativos;
      8. Analisar o desempenho dos alunos e propor procedimentos que melhorem o seu rendimento, quando necessário.
  8. Direitos e Obrigações:
    1. O bolsista selecionado terá os seguintes direitos:
      • Receber bolsa mensal no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (novembro de 2021 a fevereiro de 2022).
        Obs.: Conforme disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa poderá voltar para R$ 400,00(quatrocentos reais), de acordo com o Edital de Circulação Interna 2020/2021.
      • Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
      • Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
      • Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
    2. O bolsista selecionado terá as seguintes obrigações:
      • Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
      • Manter endereço residencial, telefones, e-mail e dados bancários atualizados;
  9. Divulgação dos resultados:
    Dia 22 de outubro de 2021.

Retificação do edital de seleção de bolsista para projeto de ensino Nº 052831: “Ações para a viabilização das atividades de ensino do Colégio Politécnico da UFSM”

Para atender ao que dispõe a Resolução 001/2013 da UFSM e o Decreto Federal Nº 7.416 de dezembro de 2010,

No item 5, alínea a, onde se lê: “Poderão se inscrever estudantes dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, regularmente matriculados na UFSM, e que não possuam nenhuma outra bolsa institucional ou vínculo empregatício”,

Lê-se: “Poderão se inscrever estudantes dos cursos técnicos e de graduação, regularmente matriculados na UFSM, e que não possuam nenhuma outra bolsa institucional ou vínculo empregatício”.

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