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Seleção de Bolsista para Projeto de Pesquisa Nº 058226: “Estimativa da pegada e sequestro carbono utilizando diferentes métodos de manejo de fertilizantes nitrogenados”



O professor Luciano Zucuni Pes, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna público a abertura de inscrições para a seleção de discente de curso técnico ou de graduação da UFSM, para Bolsa de Iniciação Tecnológica, conforme as Resoluções 001/2013 da UFSM e RN 023/2008 do CNPq.

  1. OBJETO
    O presente Edital tem por objeto regulamentar a seleção de discente de curso técnico ou de graduação da UFSM, para atuar como bolsista de Iniciação Tecnológica no projeto 058226 – Estimativa da pegada e sequestro carbono utilizando diferentes métodos de manejo de fertilizantes nitrogenados, no âmbito do Edital FIT EMPREENDE PRPGP/AGITTEC/UFSM N. 021/2022.
  2. CRONOGRAMA
    ATIVIDADE PERÍODO
    Prazo de inscrição dos candidatos 03/08/2022 a 08/08/2022
    Avaliação dos candidatos 09/08/2022
    Divulgação do resultado preliminar 09/08/2022
    Prazo para solicitação de reconsideração 10/08/2022
    Análise dos pedidos de reconsideração 11/08/2022
    Divulgação do resultado final 11/08/2022
    Indicação do bolsista no Portal 11/08/2022
    Início do período de validade da bolsa 01/09/2022
  3. DAS INSCRIÇÕES
    1. Período: De 03/08/2022 a 08/08/2022.
    2. As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail lucianopes@politecnico.ufsm.br.
    3. No corpo do e-mail, informar os seguintes dados: nome completo, curso, matrícula, RG, CPF, e-mail e telefone.
    4. Documentos a serem anexados no e-mail (em formato pdf):
      1. Comprovante de matrícula.
      2. Histórico escolar.
      3. Currículo Lattes atualizado.
  4. DO VALOR E PERÍODO DE DURAÇÃO DA BOLSA
    1. A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para discentes do ensino superior e de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) mensais para discentes do ensino técnico, terá duração de 12 meses (01/09/2022 a 31/08/2023).
    2. Haverá 1 (uma) vaga de bolsista para o projeto.
  5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS DO DISCENTE PARA INDICAÇÃO
    1. Estar regularmente matriculado em cursos técnicos ou de graduação da UFSM.
    2. Após selecionado, estar cadastrado no projeto vigente, na categoria de “participante” ou “colaborador”. A condição de “bolsista” será adotada automaticamente pelo sistema, quando da indicação do discente.
    3. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA e no Portal do Aluno.
    4. Possuir Currículo Lattes atualizado na base do CNPq.
    5. Possuir conta corrente ativa, no nome e CPF do discente beneficiário, em qualquer banco, para viabilizar a implantação da bolsa.
      1. Não será realizado o pagamento em contas poupança de qualquer banco, conta fácil da Caixa Econômica Federal, conta conjunta de qualquer banco ou conta de terceiros.
    6. Não ter vínculo empregatício ou outras bolsas, exceto aquelas que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (RN 017/2006 – CNPq).
    7. Cumprir as atividades constantes do Plano de Atividades do Bolsista.
    8. O bolsista deverá estar ciente das obrigações definidas no item 12 do Edital de SELEÇÃO FIT EMPREENDE PRPGP/AGITTEC/UFSM N. 021/2022, sendo que dentre elas está a exigência do bolsista apresentar, em 2023, na JAI, trabalho referente ao projeto contemplado, indicando sua condição de bolsista FIT Empreende.
    9. Cumprir os requisitos específicos do projeto:
      1. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver as atividades constantes no Plano de Atividades do Bolsista.
      2. Estar matriculado em cursos técnicos ou de graduação da UFSM, da área das Ciências Agrárias, como por exemplo: Técnico em Agricultura de Precisão, Técnico em Agricultura, Técnico em Agropecuária e Agronomia.
  6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
    1. O processo seletivo ficará a cargo do coordenador do projeto e será realizado de acordo com os seguintes critérios:
      1. Entrevista: será realizada no dia 09/08/2022, onde será avaliado o conhecimento do discente sobre a área do projeto, a motivação para participar e a disponibilidade de tempo para desenvolver as atividades. O link e horário da entrevista serão encaminhados para o e-mail do candidato até o dia 08/08/2022. Esse critério terá peso de 50% da nota final.
      2. Histórico Escolar: será avaliada a média das notas do discente. Esse critério terá peso de 30% da nota final.
      3. Currículo Lattes: será avaliada a produção científica do discente. Esse critério terá peso de 20% da nota final.
  7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DO BOLSISTA
    1. O resultado preliminar será enviado por e-mail aos candidatos inscritos, conforme data estabelecida no item 2 deste Edital (Cronograma).
    2. Os candidatos poderão interpor pedido de reconsideração do resultado preliminar na data estabelecida no item 2 deste Edital (Cronograma).
    3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1. Possuir Benefício Socioeconômico.
      2. Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
    4. O resultado final da seleção será enviado por e-mail aos candidatos inscritos, bem como será divulgado no site do Colégio Politécnico (https://www.ufsm.br/unidades/universitarias/politecnico), conforme data estabelecida no item 2 deste Edital (Cronograma).
    5. O coordenador do projeto deverá manter arquivadas as informações do processo seletivo, sob sua responsabilidade, contendo: candidatos inscritos para o processo seletivo, tabela com o resultado final do processo seletivo, nome e documentação do bolsista selecionado.
    6. O coordenador do projeto deverá indicar o bolsista através do Portal do Professor até a data prevista no item 2 deste Edital (Cronograma).
  8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A seleção do bolsista é prerrogativa do coordenador do projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq.
    2. A entrega da documentação exigida é de responsabilidade do discente.
    3. A Bolsa de Iniciação Tecnológica não gerará qualquer vínculo empregatício entre o bolsista e a UFSM.
    4. O bolsista poderá ser desligado de sua função, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
      1. por proposta do coordenador, desde que justificada por escrito.
      2. por solicitação do próprio bolsista, por escrito.
    5. Os casos omissos serão apreciados pelo coordenador do projeto.
    6. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: lucianopes@politecnico.ufsm.br
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https://ufsm.br/r-405-5796

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