A Coordenação e a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação da UFSM informam que, conforme comunicado da CAPES, foi suspensa a flexibilização do requisito de fixar residência no local onde se realiza o curso. Portanto, volta a vigorar o inciso X do artigo 9º da Portaria 76/2010, que rege o Programa da Demanda Social:
"Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos: (...) X – fixar residência na cidade onde realiza o curso."
Fica definido o início do próximo semestre acadêmico como prazo para a adequação dos bolsistas que ainda não se encontram residindo em Santa Maria.