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			<title>PPGE&#38;D - Feed Customizado RSS</title>
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			<description>Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento</description>
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				<title>Divulgação do Resultado Final - Processo Seletivo para ingresso no mestrado do PPGE&amp;D – 2ª Janela 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/07/24/divulgacao-do-resultado-final-processo-seletivo-para-ingresso-no-mestrado-do-ppged-2a-janela-2026</link>
				<pubDate>Fri, 24 Jul 2026 17:06:29 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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						<description><![CDATA[A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento (PPGE&amp;D), informa a relação dos candidatos classificados e suplentes na seleção realizada. RESULTADO FINAL &#8211; PPGE&amp;D Mestrado Clique aqui para acessar a página do Edital.]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento (PPGE&amp;D), informa a relação dos candidatos classificados e suplentes na seleção realizada.</p>
<p><span style="text-decoration: underline"><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/07/RESULTADO_FINAL_-_PPGED_assinado.pdf">RESULTADO FINAL - PPGE&amp;D Mestrado</a></span></p>
<p><span style="text-decoration: underline"><a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/editais/030-2025-3">Clique aqui</a></span> para acessar a página do Edital.</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA 2ª JANELA NO EDITAL Nº 030, DE 29 DESETEMBRO DE 2025 - Mesterado</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/07/17/relacao-de-candidatos-classificados-na-2a-janela-no-edital-no-030-de-29-desetembro-de-2025-mesterado</link>
				<pubDate>Fri, 17 Jul 2026 23:26:03 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seleção]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?p=2311</guid>
						<description><![CDATA[A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia &amp; Desenvolvimento (PPGE&amp;D) torna publico a relação de candidatos Classificados, conforme previsto no Edital Específico do PPGE&amp;D vinculado ao Edital PRPGP/UFSM no 030, de 29 de setembro de 2025, 2ª janela de 2026. RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS Mestrado]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia &amp; Desenvolvimento (PPGE&amp;D) torna publico a relação de candidatos Classificados, conforme previsto no Edital Específico do PPGE&amp;D vinculado ao Edital PRPGP/UFSM no 030, de 29 de setembro de 2025, 2ª janela de 2026.</p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/05/RELACAO-DE-CANDIDATOS-CLASSIFICADOS-Mestrado.pdf">RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS Mestrado</a></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Defesa de mestrado – Wilnic Jean Pierre</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/07/01/defesa-de-mestrado-wilnic-jean-pierre</link>
				<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 12:50:04 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?p=2307</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga a banca de defesa de mestrado do aluno Wilnic Jean Pierre, com o título “Um Retrato da Pobreza e dos Condicionantes do Trabalho e da Renda no Sistema Econômico Haitiano.”, que ocorrerá no dia 03 de julho de 2026, às 09 horas, de forma online. UFSM | Para [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga a banca de defesa de mestrado do aluno<strong> Wilnic Jean Pierre</strong>, com o título “<b>Um Retrato da Pobreza e dos Condicionantes do Trabalho e da Renda no Sistema Econômico Haitiano</b>.”, que ocorrerá no dia 03 de julho de 2026, às 09 horas, de forma online. UFSM | Para acesso à sala de defesa, envie e-mail para <a href="mailto:julio.rohenkohl@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">julio.rohenkohl@ufsm.br</a> </p>
<p dir="ltr"><strong>Atenção: O PPGED não emite atestado de ouvinte das bancas de qualificação e defesa final.</strong></p>
<p dir="ltr"> </p>
<p dir="ltr"><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/07/PPGED-D.-Mestrado-Wilnic-Jean-Pierre-novo.jpg" alt="" width="1080" height="1080" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Um Retrato da Pobreza e dos Condicionantes do Trabalho e da Renda no Sistema Econômico Haitiano.</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-69</link>
				<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 12:47:02 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Resultado Final da prova de conhecimentos (Gabarito) e Cronograma das Entrevistas – Processo seletivo mestrado PPGE&amp;D – 2ª janela 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/06/26/resultado-final-da-prova-de-conhecimentos-e-gabarito-processo-seletivo-mestrado-ppged-2a-janela-2026</link>
				<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 17:45:19 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seleção]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?p=2302</guid>
						<description><![CDATA[A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia &amp; Desenvolvimento (PPGE&amp;D) torna publico o resultado final da prova de conhecimentos e o Gabarito da mesma bem como o Cronograma das Entrevistas, conforme previsto no Edital Específico do PPGE&amp;D vinculado ao Edital PRPGP/UFSM no 030, de 29 de setembro de 2025, 2ª janela de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia &amp; Desenvolvimento (PPGE&amp;D) torna publico o resultado final da prova de conhecimentos e o Gabarito da mesma bem como o Cronograma das Entrevistas, conforme previsto no Edital Específico do PPGE&amp;D vinculado ao Edital PRPGP/UFSM no 030, de 29 de setembro de 2025, 2ª janela de 2026.</p>
<p> </p>
<ul>
<li><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/05/Divulgacao_Resultado_Prova_de_Conhecimento_-_Resultado_Final_assinado-1.pdf"><strong>Divulgacao_Resultado_Prova_de_Conhecimento_-_Resultado_Final</strong></a></li>
<li><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/05/Gabarito_prova_objetiva_assinado.pdf">Gabarito_prova_objetiva</a></strong></li>
<li><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/06/Cronograma_entrevistas_-_selecao_2026-2_assinado.pdf">Cronograma_entrevistas_-_selecao_2026-2</a></strong></li>
</ul>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph --><!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Resultado preliminar da prova de conhecimentos – Processo seletivo mestrado PPGE&amp;D – 2ª janela 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/06/24/resultado-preliminar-da-prova-de-conhecimentos-processo-seletivo-mestrado-ppged-2a-janela-2026</link>
				<pubDate>Wed, 24 Jun 2026 10:45:27 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seleção]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?p=2299</guid>
						<description><![CDATA[A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia &amp; Desenvolvimento (PPGE&amp;D) torna publico o resultado preliminar da prova de conhecimentos, conforme previsto no Edital Específico do PPGE&amp;D vinculado ao Edital PRPGP/UFSM no 030, de 29 de setembro de 2025, 2ª janela de 2026.   Divulgacao_Resultado_Prova_de_Conhecimento_-_Eliminatoria]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia &amp; Desenvolvimento (PPGE&amp;D) torna publico o resultado preliminar da prova de conhecimentos, conforme previsto no Edital Específico do PPGE&amp;D vinculado ao Edital PRPGP/UFSM no 030, de 29 de setembro de 2025, 2ª janela de 2026.</p>
<p> </p>
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/05/Divulgacao_Resultado_Prova_de_Conhecimento_-_Eliminatoria_1_assinado.pdf">Divulgacao_Resultado_Prova_de_Conhecimento_-_Eliminatoria</a></strong></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Divulgação das orientações para a prova de conhecimentos – Processo seletivo mestrado PPGE&amp;D – 2ª janela 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/06/16/divulgacao-das-orientacoes-para-a-prova-de-conhecimentos-processo-seletivo-mestrado-ppged-2a-janela-2026</link>
				<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 10:49:00 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Editais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seleção]]></category>

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						<description><![CDATA[A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia &amp; Desenvolvimento (PPGE&amp;D) informa as instruções para a realização da prova de conhecimentos, conforme previsto no Edital Específico do PPGE&amp;D vinculado ao Edital PRPGP/UFSM no 030, de 29 de setembro de 2025. Edital_Geral_030-2025_-_Orientações_para a_prova Página do edital específico – Mestrado]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia &amp; Desenvolvimento (PPGE&amp;D) informa as instruções para a realização da prova de conhecimentos, conforme previsto no Edital Específico do PPGE&amp;D vinculado ao Edital PRPGP/UFSM no 030, de 29 de setembro de 2025.</p>
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/05/Edital_Geral_030-2025_-_Orientacoes_para_prova_assinado.pdf">Edital_Geral_030-2025_-_Orientações_para a_prova</a></strong></p>
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/editais/030-2025-3">Página do edital específico – Mestrado</a></strong></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Divulgação da lista de candidatos aptos - Processo seletivo mestrado PPGE&amp;D – 2ª janela 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/06/12/divulgacao-da-lista-de-candidatos-aptos-processo-seletivo-mestrado-ppged-2a-janela-2026</link>
				<pubDate>Fri, 12 Jun 2026 10:00:00 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seleção]]></category>

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						<description><![CDATA[EDITAL ESPECÍFICO – MESTRADO EM ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO Edital Geral 030/2025 – ingresso no 2º semestre de 2026Candidatos(as) aptos(as) para a seleção &#8211; Mestrado Após análise documental, a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia &amp; Desenvolvimento comunica a listagem de candidatos(as) aptos para a seleção. Lista de candidatos_aptos_para a_seleção Página do edital [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">EDITAL ESPECÍFICO – MESTRADO EM ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO</p>
<p style="text-align: justify">Edital Geral 030/2025 – ingresso no 2º semestre de 2026<br />Candidatos(as) aptos(as) para a seleção - Mestrado</p>
<p style="text-align: justify">Após análise documental, a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia &amp; Desenvolvimento comunica a listagem de candidatos(as) aptos para a seleção.</p>
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/06/Lista_de_Candidatos_Aptos_a_Selecao_assinado.pdf">Lista de candidatos_aptos_para a_seleção</a></strong></p>
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/editais/030-2025-3">Página do edital específico - Mestrado</a></strong></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Qualificação de mestrado – Felipe Dutra Flores</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/06/11/qualificacao-de-mestrado-felipe-dutra-flores</link>
				<pubDate>Thu, 11 Jun 2026 17:02:26 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?p=2289</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga a banca de qualificação de mestrado do aluno Felipe Dutra Flores, com o título “Economia criativa, institucionalidade cultural e desenvolvimento no rio grande do sul (2021-2022)”, que ocorrerá no dia 15 de junho de 2026, às 10 horas e 30 minutos, na sala 3226 do prédio 74B, [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga a banca de qualificação de mestrado do aluno<strong> Felipe Dutra Flores</strong>, com o título “<strong>Economia criativa, institucionalidade cultural e desenvolvimento no rio grande do sul (2021-2022)</strong>”, <span id="m_-7240439606334578589gmail-docs-internal-guid-7d61cdc4-7fff-9a80-1988-edec2f54955f">que ocorrerá no dia 15 de junho de 2026, às 10 horas e 30 minutos, na sala 3226 do prédio 74B, e de forma online. </span><span id="m_-7240439606334578589gmail-docs-internal-guid-7d61cdc4-7fff-9a80-1988-edec2f54955f">Solicitar o link de acesso à sala de videoconferência através do e-mail <a href="mailto:felipe.dutra@acad.ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">felipe.dutra@acad.ufsm.br</a>.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify"><strong>Atenção: O PPGED não emite atestado de ouvinte das bancas de qualificação e defesa final.</strong></p>
<p dir="ltr"><img class="alignnone size-large wp-image-2290" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/06/PPGED-Q.-Mestrado-Felipe-Dutra-Flores-1024x1024.jpg" alt="" width="1024" height="1024" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Economia criativa, institucionalidade cultural e desenvolvimento no rio grande do sul (2021-2022)</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-68</link>
				<pubDate>Thu, 11 Jun 2026 16:33:15 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Defesa de mestrado – Pedro Henrique Retore</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/06/09/defesa-de-mestrado-pedro-henrique-retore</link>
				<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:53:46 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?p=2286</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga a banca de defesa de mestrado do aluno Pedro Henrique Retore, com o título “O Efeito da Educação Financeira sobre os Resultados em Matemática dos Alunos Brasileiros”, que ocorrerá no dia 12 de junho de 2026, às 14 horas, de forma online. Link de acesso à sala [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga a banca de defesa de mestrado do aluno<strong> Pedro Henrique Retore</strong>, com o título “<strong>O Efeito da Educação Financeira sobre os Resultados em Matemática dos Alunos Brasileiros</strong>”, <span id="m_-7240439606334578589gmail-docs-internal-guid-7d61cdc4-7fff-9a80-1988-edec2f54955f">que ocorrerá no dia 12 de junho de 2026, às 14 horas, de forma online. </span><span id="m_-7240439606334578589gmail-docs-internal-guid-7d61cdc4-7fff-9a80-1988-edec2f54955f">Link de acesso à sala de videoconferência <a href="https://meet.google.com/jxk-ahse-rgf">https://meet.google.com/jxk-ahse-rgf</a>. </span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify"><strong>Atenção: O PPGED não emite atestado de ouvinte das bancas de qualificação e defesa final.</strong></p>
<p dir="ltr"><img class="alignnone size-large wp-image-2287" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/06/PPGED-D.-Mestrado-Pedro-Henrique-Retore-1024x1024.jpg" alt="" width="1024" height="1024" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>O Efeito da Educação Financeira sobre os Resultados em Matemática dos Alunos Brasileiros</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-67</link>
				<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:41:46 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Atualização/Correção de Dados – Plataforma Sucupira/CAPES</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/atualizacao-correcao-de-dados-plataforma-sucupira-capes</link>
				<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 16:08:17 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[  Atenção, docentes, discentes e egressos do Programa!       Se você precisa corrigir ou atualizar seus dados pessoais, formação acadêmica ou outras informações cadastradas na CAPES, siga os passos abaixo:     Acesse o sistema Meus Dados CAPES.  clique no icone da CAPES  Faça login com sua senha. Se for seu primeiro acesso, realize [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #f0ebeb"> </td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h1><strong>Atenção, docentes, discentes e egressos do Programa!</strong></h1>
<div><strong> </strong></div>
<p>    Se você precisa corrigir ou atualizar seus dados pessoais, formação acadêmica ou outras informações cadastradas na CAPES, siga os passos abaixo:</p>
<p> </p>
<h2><strong><img class="alignnone" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/06/Banner-atualize-seus-dados.jpg" alt="" width="629" height="166" /><br /></strong></h2>
<h2><strong> </strong></h2>
<ol>
<li>
<p>Acesse o sistema <strong>Meus Dados CAPES</strong>.</p>
</li>
<li>
<p> clique no icone da CAPES <img src="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgacc/image/png;base64,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vcut62XO6BR2Vil4D8paHykY8DZQC4EsbkQS0ULrIDiLEBBeuGTLb7tGWINM9NmdZ9a8qOgchP52jE0FFB8CzvxRZpzGAABYDCh0Hol2eNzTHgw8DCcmZw0na8UIcrg8GBwBrwodGAD4PKggONNWUxy7m9K2cJ92NiuUqryx1noEYFHZUBj0I0wOohYpo5S3tB01zPAHTL3LZ+nusilXPiIYAj04CKx/VzZYyYysAYKMtApvngMvzTmGI5U94+M1XjH2OgRP4ftKHKZIf8aOUAAAAASUVORK5CYII=" alt="" /></p>
</li>
<li>
<p>Faça login com sua senha.</p>
</li>
<li>
<p>Se for seu primeiro acesso, realize o cadastro.</p>
</li>
<li>
<p>Confira seus dados e faça as correções necessárias.</p>
</li>
</ol>
<p><img class="alignleft" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/962/2026/06/imagem-acesso-plataforma-sucupira.jpg" alt="" width="637" height="372" /></p>
<h3> </h3>
<h2><strong>O que pode ser atualizado?</strong></h2>
<ul>
<li>
<p>Dados pessoais;</p>
</li>
<li>
<p>Formação acadêmica;</p>
</li>
<li>
<p>Informações profissionais;</p>
</li>
<li>
<p>Outros dados utilizados pela CAPES.</p>
</li>
</ul>
<h3> </h3>
<h3> </h3>
<h3> </h3>
<h2><strong> </strong></h2>
<h2><strong> </strong></h2>
<h2><strong>Sobre o aplicativo Meus Dados</strong></h2>
<p>O aplicativo <strong>Meus Dados</strong> foi criado pela CAPES para que os usuários possam atualizar suas próprias informações de forma simples e segura.</p>
<p>A ferramenta é destinada a:</p>
<ul>
<li>
<p>Estudantes;</p>
</li>
<li>
<p>Professores;</p>
</li>
<li>
<p>Bolsistas;</p>
</li>
<li>
<p>Consultores;</p>
</li>
<li>
<p>Ex-bolsistas;</p>
</li>
<li>
<p>Egressos.</p>
</li>
</ul>
<p>Os dados ficam alinhados com as informações da Receita Federal e com os sistemas da CAPES.</p>
<h2><strong>Acesso ao sistema</strong></h2>
<p>Acesse o portal:<strong> <a href="https://meusdados.capes.gov.br/">https://meusdados.capes.gov.br</a></strong></p>
<h2><strong>Benefícios do sistema</strong></h2>
<ul>
<li>
<p>Atualização rápida dos dados;</p>
</li>
<li>
<p>Mais segurança nas informações;</p>
</li>
<li>
<p>Redução de erros;</p>
</li>
<li>
<p>Acompanhamento das atualizações em tempo real;</p>
</li>
<li>
<p>Maior facilidade de acesso.</p>
</li>
</ul>
<p>O sistema também permite ativar a <strong>verificação em duas etapas (2FA)</strong>, oferecendo mais proteção para sua conta.</p>
<p>Em caso de dúvidas, entre em contato com a coordenação do Programa.</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Processo Seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGE&amp;D - 2ª Janela 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/05/18/processo-seletivo-para-ingresso-no-curso-de-mestrado-do-ppged-2a-janela-2026</link>
				<pubDate>Mon, 18 May 2026 13:24:32 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seleção]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?p=2281</guid>
						<description><![CDATA[A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga o edital de processo seletivo de Pós-graduação, em nível de Mestrado, para ingresso na 2ª Janela em 2026.     O edital e as dinâmicas de seleção estão especificados em:    https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/editais/030-2025   Edital Específico Mestrado]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<div style="text-align: justify">A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga o edital de processo seletivo de Pós-graduação, em nível de Mestrado, para ingresso na 2ª Janela em 2026.  </div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify">O edital e as dinâmicas de seleção estão especificados em: </div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><strong><a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/editais/030-2025" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/editais/030-2025&amp;source=gmail&amp;ust=1759254809876000&amp;usg=AOvVaw1455rD2VJ_yWFDoefJlp66">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/editais/030-2025</a></strong></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/editais/030-2025-3"><strong>Edital Específico Mestrado</strong></a></div>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>030/2025 -  Edital Específico Seleção Mestrado em Economia e Desenvolvimento - ingresso na 2ª janela</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/editais/030-2025-3</link>
				<pubDate>Mon, 18 May 2026 12:56:29 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?post_type=editais&#038;p=2278</guid>
						<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-graduação em Economia e Desenvolvimento (PPGE&amp;D) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos ao curso de Mestrado em Economia e Desenvolvimento, para ingresso na 2ª Janela em 2026.</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O Programa de Pós-graduação em Economia e Desenvolvimento (PPGE&amp;D) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos ao curso de Mestrado em Economia e Desenvolvimento, para ingresso na 2ª Janela em 2026.</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Regulamento Interno PPGE&amp;D 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/regulamento-interno-ppged-2026</link>
				<pubDate>Wed, 22 Apr 2026 16:21:45 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?page_id=2276</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS &nbsp; REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM &nbsp; Anexo I da Portaria Normativa CCSH/UFSM n° 03, de 27 de março de 2026. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font size="5">
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<b>
<font color="#000000">
<br>
</font>
</b>
<b>CENTRO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS E HUMANAS</b>
<b>
<br>
</b>
<p align="left" style="text-align: center">
<font color="#000000">
<b>
&nbsp;
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15785565" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM</a>
</b>
</font>
</p>
<p align="left" style="text-align: center">
&nbsp;
</p>
<!--EndFragment-->
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="left" style="text-align: justify">
<font color="#000000">Anexo I da Portaria Normativa CCSH/UFSM n° 03, de 27 de março de 2026.
    </font>
</p>
<p align="left">
<br>
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO I
</p>
<p align="left">
DOS OBJETIVOS DO
PROGRAMA
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art.
1° O Programa de Pós-Graduação em
Economia e Desenvolvimento (PPGE&amp;D) da Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM), de natureza acadêmica, tem por objetivo geral a formação de recursos
humanos com amplo domínio de conhecimentos em sua área de formação, aptos para
o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão e de apoio ao
desenvolvimento econômico, tecnológico, sustentável e humano, bem como de
outras atividades profissionais correlatas com esta formação, observando os
aspectos éticos inerentes à prática profissional.
</p>
<p>
§
1° O Programa atua como mestrado e doutorado acadêmico, na área de concentração
de Economia e Desenvolvimento, com atividades organizadas em 3 (três) linhas de
pesquisa:
</p>
<p>
- Inovação,
Instituições e Desenvolvimento;
</p>
<p>
- Comércio,
Desenvolvimento Regional e Agronegócio; e,
</p>
<p>
- Economia
Social, Desigualdade e Desenvolvimento Sustentável.
</p>
<p>
§ 2° O PPGE&amp;D concede os títulos
de Mestre(a) e de Doutor(a)
em Economia e
Desenvolvimento.
</p>
<p>
Art. 2° Outras áreas de concentração e linhas de pesquisa poderão
ser criadas dentro do Programa,
desde que estejam alinhadas com o planejamento estratégico do Programa e
com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
CAPÍTULO II
</p>
<p>
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PROGRAMA
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
Art. 3° O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento tem a seguinte
organização:
</p>
<p align="left">
- colegiado
do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento (CPPED);
</p>
<p align="left">
- 1 (um/uma) coordenador(a) e 1 (um/uma)
coordenador(a) substituto(a) com mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzido;
</p>
<p align="left">
- Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Sociais
e Humanas (SIPOS/CCSH);
</p>
<p align="left">
- equipe docente, constituída por docentes credenciados(as) pelo colegiado do Programa, observados&nbsp;
os
critérios
do
Sistema
Nacional
de
Pós-Graduação
(SNPG);
</p>
<p>
-
corpo
discente,
constituído
por
todos(as)
os(as)
discentes
regularmente
matriculados(as)
no
Programa;
</p>
<p>
- comissão
de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento; e,
</p>
<p>
- comissão
de seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento (CSPPGED).
</p>
<p>
§ 1° Demandas específicas não atendidas pela
organização de I a VII poderão ser tratadas pelo colegiado do PPGE&amp;D
ou por meio da constituição de grupos de trabalho em caráter consultivo, ficando a deliberação
a cargo do colegiado do Programa:
</p>
<p>
- os grupos de
trabalho que venham a se caracterizar como órgãos colegiados, deverão atender o
que consta na Resolução UFSM n° 054/2021 para sua constituição formal.
</p>
<p>
§
2° A participação dos(as) membros(as)
nos órgãos colegiados previstos neste Regulamento será considerada prestação de
serviço público relevante, e não será remunerada.
</p>
<p>
§
3° As atividades dos órgãos
colegiados previstos neste Regulamento e de seus(uas) membros(as) não poderão
causar prejuízo às demais atividades públicas desempenhadas pelo(a) servidor(a)
partícipe.
</p>
<p>
§
4° É vedada a possibilidade de
criação de subcolegiados por ato dos colegiados previstos neste Regulamento, no
que se refere ao Programa de Pós-Graduação:
</p>
<p>
- a mera necessidade de reuniões eventuais para
debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração
pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que
trata o caput.
</p>
<p>
Art.
4° O(A) coordenador(a), coordenador(a)
substituto(a) e docentes do Programa deverão possuir o título de Doutor(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção I
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Colegiado do Programa de Pós-Graduação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 5° A administração e a coordenação das atividades didáticas
do Programa ficarão
a cargo do colegiado.&nbsp;
</p>
<p align="left">
Art. 6° O colegiado será constituído pelo(a):
</p>
<p align="left">
- coordenador(a), como Presidente;
</p>
<p align="left">
- coordenador(a) substituto(a);
</p>
<p align="left">
- todo(as)
os(as) professores(as) do corpo permanente do Programa; e,
</p>
<p align="left">
- um(a) representante discente
(titular e suplente)
do curso de mestrado e um(a) representante discente (titular e
suplente) do curso de doutorado.
</p>
<p>
§ 1° A constituição do colegiado será homologada pelo conselho do Centro de Ciências Sociais
e Humanas (CCSH), e seus(uas)
membros(as) serão nomeados(as) pelo(a) seu(ua) Diretor(a) mediante portaria específica.
</p>
<p>
§ 2° Os(As) membros(as) do colegiado representantes do corpo discente
serão eleitos(as) por seus pares, por meio de votação em assembleia
e totalização de votos.
</p>
<p>
§
3° O mandato dos(as) membros(as) do
colegiado terá duração de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.
</p>
<p>
§ 4° Na ausência
do(a) presidente em uma reunião,
ela será conduzida/presidida pelo(a)
coordenador(a) substituto(a).
</p>
<p>
§ 5° Os(As) representantes previstos(as) no inciso
III deste artigo
poderão ser substituídos(as) em qualquer época nos
casos de perda da condição de vínculo de docente permanente.
</p>
<p>
§ 6° Os(As) representantes previstos(as) no
inciso IV deste artigo poderão ser substituídos(as) em qualquer época, por
iniciativa do(a) próprio(a) representante ou de perda da condição de vínculo de
discente no curso.
</p>
<p>
§
7° Na composição do referido órgão
colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos
assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da Lei de
Diretrizes e Bases (LDB).
</p>
<p>
Art. 7° Ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento compete:
</p>
<p>
- aprovar e acompanhar a execução da política de Pós-Graduação do Programa, em consonância com os
desafios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM) e
com os critérios de avaliação do SNPG;
</p>
<p>
- propor o
regulamento interno do Programa de Pós-Graduação e as suas alterações, e
encaminhar à autoridade competente para emissão de acordo com o previsto na
Resolução UFSM n° 054/2021;
</p>
<p>
- organizar e
encaminhar às autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme
necessidade identificada e fundamentada, observado o que consta na Resolução
UFSM n° 054/2021;
</p>
<p>
- organizar, através
de edital público, o processo de consulta à comunidade docente, discente e de
servidores(as) técnico-administrativos em educação, vinculados ao Programa,
visando à escolha do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a);
</p>
<p>
- definir os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente;
</p>
<p>
- credenciar, recredenciar e descredenciar docentes, aprovando sua categoria de atuação;
</p>
<p>
- definir
as áreas de concentração e linhas de pesquisa de atuação do Programa de Pós-Graduação;
</p>
<p>
- decidir
sobre alterações nas disciplinas, suas cargas horárias
e número de créditos;
</p>
<p>
- definir
os requisitos a serem cumpridos para obtenção da titulação, bem como suas alterações;
</p>
<p>
- definir o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade de ingresso no(s)
curso(s);
</p>
<p>
- aprovar
o edital de seleção de discentes para ingresso no
Programa;
</p>
<p>
- aprovar
as indicações dos(as)
coorientadores(as) externos(as) ao Programa, quando
solicitadas pelo(a)
orientador(a) e discente;
</p>
<p>
- homologar
os planos de estudos dos(as)
alunos(as);
</p>
<p>
- aprovar
a oferta de disciplinas, acompanhada da indicação dos respectivos professores(as);
</p>
<p>
- decidir
sobre a aceitação de créditos obtidos
em outros Programa
de Pós-Graduação;
</p>
<p>
- aprovar
os planos de trabalho solicitados em "Estágio de Docência";
</p>
<p>
- aprovar
as bancas examinadoras de defesa de dissertação, de tese e de exame
de qualificação;
</p>
<p>
- decidir sobre
a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do curso de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição e
pelo regulamento do Programa de Pós-Graduação;
</p>
<p>
- aprovar os critérios para concessão e manutenção
de bolsas propostos pela comissão de bolsas ou de gestão do Programa;
</p>
<p>
- estabelecer critérios para analisar
solicitações de passagem
direta de nível da pós-graduação;
</p>
<p>
- aprovar
o plano de aplicação dos recursos financeiros alocados ao Programa
de Pós-Graduação;
</p>
<p>
- aprovar
os convênios de interesse para as atividades do Programa;
</p>
<p>
XXIII&nbsp;
<!--[endif]-->
- realizar anualmente atividades (seminários) de
autoavaliação com vistas à melhoria do Programa de Pós-Graduação, com
acompanhamento e revisão sistemática de seu planejamento estratégico;
</p>
<p>
- julgar as decisões
do(a) coordenador(a), em grau de recurso; e,
</p>
<p>
- deliberar sobre
outras matérias que lhe sejam
atribuídas por lei, ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera
de sua competência.
</p>
<p>
§
1° O colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento delega competência ao(à)
coordenador(a) do curso para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais e
estatutárias, decidir e assinar os
atos a respeito de solicitações listadas nos incisos XIII, XIV e XV.
</p>
<p>
§
2° Das decisões descritas no § 1°
deste artigo, cabe interposição de pedido de reconsideração ao colegiado do
curso e pedido de recurso ao conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas.
</p>
<p>
Art.
8° As reuniões do colegiado
acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos(as) seus(uas)
membros(as), considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.
</p>
<p>
§ 1° Quando da ocorrência de empate na votação, caberá
ao(à) presidente da sessão o voto qualificado.
</p>
<p>
§
2° Das decisões do colegiado caberá
recurso, em primeira instância, ao conselho da unidade de ensino e,
posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
</p>
<p>
Art. 9° As reuniões
do colegiado serão
convocadas pelo(a) Presidente, por iniciativa própria
ou atendendo ao pedido
de membros(as) do colegiado, sendo
obrigatória a convocação de, no mínimo,
2 (duas) reuniões semestrais.
</p>
<p>
§
1° As convocações serão feitas com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do
Dia.
</p>
<p>
§
2° As reuniões deste colegiado
poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.
</p>
<p>
§
3° Membros(as) participantes ou
convidados(as) eventuais que estejam em entes federativos diversos do local da
reunião não terão direito ao pagamento de diárias e deslocamento, devendo
participar por videoconferência.
</p>
<p>
Art.
10. Havendo número legal dos(as)
membros(as), será declarada aberta a sessão, proceder-se-á à discussão e
deliberação dos itens em pauta, com posterior registro em ata.
</p>
<p>
Parágrafo único. Não havendo
quórum, os(as) membros(as) serão automaticamente convocados(as) para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma
pauta.
</p>
<p>
Art. 11. À Secretaria caberá prestar apoio ao colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 12. Por se tratar de colegiado permanente, que é regido pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação
</p>
<p>
<i>
Stricto Sensu 
</i>
da UFSM,
não há necessidade de um regulamento específico para este colegiado.
</p>
<p>
Art. 13. O colegiado
tornará públicas suas ações, reuniões
e matérias específicas de sua área, por meio da
publicação de suas Atas, que devem estar em conformidade com as orientações do
Departamento de Arquivo Geral (DAG/UFSM), em sítio eletrônico do PPG,
ressalvado o conteúdo sujeito ao sigilo, não havendo necessidade de emitir
relatórios periódicos e anuais.
</p>
<p>
Art.
14. É vedada a divulgação de
discussões em curso sem a prévia anuência do(a) presidente/coordenador(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção II
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Coordenação
</b>
</p>
<p>
<br>
</p>
<p>Art.
15. São atribuições do(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em
Economia e Desenvolvimento:</p>
<p>
- fazer
cumprir o regulamento do Programa de Pós-Graduação e as decisões
de seu colegiado;
</p>
<p>
- convocar
e presidir as reuniões do colegiado do Programa de Pós-Graduação;
</p>
<p>
- representar o Programa de Pós-Graduação, sempre
que se fizer necessário;
</p>
<p>
- submeter
ao conselho da unidade de ensino os assuntos que requeiram ação dos órgãos
superiores;
</p>
<p>
- encaminhar ao órgão competente as alterações curriculares aprovadas pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação;
</p>
<p>
- elaborar o plano de aplicação de recursos
financeiros do Programa que será submetido à aprovação do colegiado;
</p>
<p>
- programar a oferta das disciplinas e dos(das) docentes
necessários ao desenvolvimento das atividades e dar
encaminhamento às outras questões acadêmicas junto aos órgãos competentes;
</p>
<p>
- encaminhar à comissão de seleção a demanda de
consulta ao corpo docente e proposição do edital de seleção dos discentes para ingresso no Programa de Pós-Graduação, com posterior análise
e aprovação do colegiado;
</p>
<p>
- dar conhecimento
às instâncias superiores dos casos de transgressão disciplinar docente, bem
como discente;
</p>
<p>
- submeter
à aprovação do colegiado, os nomes dos(as)
professores(as) que integrarão as comissões de seleção e de bolsas; e,
</p>
<p>
- desempenhar as
demais atribuições inerentes à sua função determinada em lei ou pelo estatuto
da UFSM na esfera de sua competência.
</p>
<p>
Art.
16. O(a) coordenador(a) será
substituído(a) nos seus impedimentos pelo(a) coordenador(a) substituto(a) e, na
ausência deste(a), pelo(a) docente mais antigo(a) do quadro da carreira do
magistério e membro(a) do colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art.
17. Em caso de vacância na
coordenação do Programa de Pós-Graduação, a qualquer época, o(a) coordenador(a)
substituto(a) assumirá a coordenação do Programa.
</p>
<p>
§ 1° Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer
antes da 1<sup>a</sup> (primeira) metade do mandato, será eleito(a)
novo(a) coordenador(a), na forma prevista no regulamento do Programa de
Pós-Graduação.
</p>
<p>
§
2° Se a vacância do(a) coordenador(a)
ocorrer depois da 1<sup>a</sup> (primeira) metade do mandato, o(a)
coordenador(a) substituto(a) assume o mandato e o colegiado do Programa de
Pós-Graduação indicará um(a) novo(a) coordenador(a) substituto(a) pro tempore
para completar o mandato.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção III
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Secretaria
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 18. São consideradas atividades de apoio administrativos da secretaria do Programa:
</p>
<p>
-
receber,
arquivar
e
distribuir
documentos
e
processos
relativos
às
atividades
didáticas
e
administrativas;
</p>
<p>
- dar suporte às rotinas administrativas do Programa de Economia e Desenvolvimento e ao respectivo(a) coordenador(a) do Programa,
relacionadas à oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários
e vagas para cada semestre, entre outras;
</p>
<p>
- executar
as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria de Pós-Graduação, obedecendo às&nbsp;legislações vigentes;</p>
<p align="left">
- prestar
apoio administrativo nas rotinas do colegiado do Programa;
</p>
<p align="left">
- auxiliar
na preparação de relatórios de avaliação, autoavaliação e acompanhamento do Programa;
</p>
<p>
- auxiliar no preenchimento de relatórios
solicitados pela CAPES e de outras agências de fomento, particularmente os
itens relativos às informações curriculares, acadêmicas e cadastrais dos(as)
discentes e docentes do Programa;
</p>
<p>
- secretariar as reuniões relacionadas à gestão do PPGE&amp;D;
</p>
<p>
- manter
atualizada a relação
de docentes e discentes em atividade no
Programa;
</p>
<p>
- manter atualizadas as informações do PPGE&amp;D nos canais públicos
de divulgação;
</p>
<p>
- orientar o corpo discente quanto aos procedimentos
para realização da matrícula e outras atividades do Programa; e,
</p>
<p>
- articular e encaminhar as atividades inerentes ao
uso de recursos financeiros aprovados pelo colegiado.
</p>
<p>
Parágrafo
único. Para fins do disposto neste
Regulamento, a Secretaria do Programa de Pós-Graduação subordina-se
tecnicamente à PRPGP, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de
sua posição na estrutura da unidade de ensino em que se encontrem.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção IV
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Corpo Docente
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art.
19. O corpo docente do Programa de
Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento será constituído majoritariamente
por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM credenciados(as) pelo colegiado,
observadas as disposições deste regulamento e os critérios do SNPG.
</p>
<p>
Parágrafo
único. Além de docentes ativos(as) na
UFSM, poderão fazer parte do corpo docente professores(as) e pesquisadores(as) doutores(as) aprovados(as) em colegiado
e com o vínculo institucional regulamentado na UFSM,
conforme segue:
</p>
<p>
- doutores(as) vinculados(as) por meio de vínculo de
serviço voluntário estabelecido de acordo com a legislação vigente na UFSM; e,
</p>
<p>
- doutores(as) vinculados(as) por meio da legislação vigente para a contratação de professor(a) visitante na UFSM.
</p>
<p>
Art.
20. O credenciamento,
recredenciamento e descredenciamento dos(as) docentes observarão os requisitos
previstos neste regulamento.
</p>
<p>
§ 1° O colegiado do Programa definirá
a periodicidade, a necessidade de edital, bem como o fluxo contínuo para credenciamento e
recredenciamento.
</p>
<p>
§
2° Na definição dos critérios
específicos a que se refere o <i>caput </i>deste
artigo deverão ser incluídas exigências conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do Programa na Área de Economia.
</p>
<p>
§ 3° Os critérios
de avaliação do(a) docente, para os fins do disposto
no <i>caput </i>deste artigo,
por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar os
resultados da autoavaliação do Programa.
</p>
<p>
§
4° Nos casos de não recredenciamento,
o(a) docente permanecerá vinculado(a) ao Programa até finalizar as orientações
em andamento.
</p>
<p>
Art.
21. Para os fins de credenciamento e
recredenciamento junto ao Programa, os(as) docentes serão enquadrados(as) em
uma das seguintes categorias, em consonância com as normativas do SNPG e as
orientações da Área de Economia:
</p>
<p>
- permanentes;
</p>
<p>
- colaboradores(as); ou,
</p>
<p>
- visitantes.
</p>
<p>
Art. 22. São atribuições do corpo docente:
</p>
<p>
- participar ativamente das atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e inovação do Programa,
de acordo com a categoria na qual está enquadrado; e,
</p>
<p>
- cumprir e fazer
cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, este regulamento e demais resoluções e atos
normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do
Programa.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção V
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Corpo Discente
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 23. O(A) discente
do Programa deve:
</p>
<p>
- dedicar-se à produção de conhecimento, tecnologia e inovação e a aplicação deste conhecimento para a resolução dos problemas
enfrentados pela sociedade;
</p>
<p>
- cumprir e fazer
cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, este
regulamento e demais resoluções e atos normativos emitidos pela UFSM e SNPG,
bem como as deliberações do colegiado do Programa e editais de fomento dos
quais seja beneficiário(a);
</p>
<p>
- manter
contato sistemático com o(a) seu(ua)
orientador(a);
</p>
<p>
- comparecer às
reuniões discentes convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordenação do Programa,
salvo em casos de colisão de horários decorrentes de atividades curriculares ou
de coleta de dados para o trabalho de
pesquisa de dissertação ou tese;
</p>
<p>
- manter atualizado seu cadastro no Programa e na
UFSM, assim como o registro de suas atividades no currículo lattes do CNPq ou
outro que venha a substituí-lo;
</p>
<p>
- dar os devidos créditos
e participação na autoria dos trabalhos aos envolvidos nas diferentes atividades de pesquisa que gerem
publicações; e,
</p>
<p>
- mencionar necessariamente a condição de discente
junto à UFSM e a(s) fonte(s) de financiamento, quando for o caso, em toda
produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação resultante da sua
atividade no curso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção VI
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Comissão de
Bolsas
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art.
24. O Programa de Pós-Graduação em
Economia e Desenvolvimento contará com uma comissão de bolsas, de caráter consultivo, cujos(as) membros(as) serão designados(as) por meio de portaria de Pessoal
expedida por autoridade competente, em atendimento ao previsto neste
Regulamento.
</p>
<p>
§ 1° A comissão de bolsas será constituída pelos(as) membros(as) do colegiado
do Programa de Pós-Graduação.</p>
<p align="left">
Art. 25. São competências da comissão de bolsas do
PPGE&amp;D:
</p>
<p>
- propor e aplicar os critérios para a seleção
de bolsistas e a concessão
e manutenção de bolsas, de acordo
com as normativas do órgão/agência responsável pela concessão da cota em
questão, a serem homologados pelo colegiado do Programa:
</p>
<p>
a) os critérios
devem permitir a alocação das bolsas disponíveis no Programa e prever sequência
de alocação que permita a imediata substituição de bolsistas, se necessário;
</p>
<p>
- tornar público os
critérios vigentes para a seleção de bolsistas e a concessão e manutenção de
bolsas adotados pelo Programa;
</p>
<p>
- divulgar
o resultado da alocação de bolsas e encaminhá-lo à unidade responsável pela implementação da
cota;
</p>
<p>
- avaliar e manter
uma sistemática de registro e acompanhamento dos(as) bolsistas, com informações
de desempenho acadêmico individual, bem como do estágio do desenvolvimento do
trabalho dos(as) bolsistas;
</p>
<p>
- assegurar a participação dos(as) bolsistas CAPES
no estágio de docência, de acordo com as normas estabelecidas por esta agência;
</p>
<p>
- analisar as solicitações de afastamento de
bolsistas para realização de coleta de dados, regime de exercícios domiciliares
ou licença-maternidade;
</p>
<p>
- comunicar imediatamente à PRPGP ou à unidade
competente sobre qualquer alteração da situação relacionada ao vínculo empregatício dos(as) discentes bolsistas ou que figurarem na relação de discentes
candidatos(as) a receber bolsa de estudos;
</p>
<p>
- manter em meio
digital, por no mínimo 5 (cinco) anos, os relatórios de atividades dos(as)
bolsistas aprovados(as) pelo Programa, referentes ao período de vigência da
bolsa;
</p>
<p>
- apurar infrações
cometidas por discente bolsista ou ex-bolsista face às normativas do
órgão/agência financiador(a) da bolsa, procedendo à responsabilização cabível,
sendo resguardado amplo direito de defesa por parte do discente;
</p>
<p>
- assegurar o cumprimento das normas dos Programas de bolsas; e,
</p>
<p>
Parágrafo único.
No que tange aos critérios de concessão, renovação, cancelamento, e acúmulo
de bolsas concedidas com
atividade remunerada ou outros rendimentos, as Comissões atuarão nos termos da
Portaria Normativa PRPGP/UFSM n° 001, de 27 de setembro de 2023, ou outra que
venha a substituí-la.
</p>
<p>
Art. 26. A comissão
de bolsas terá a seguinte
composição:
</p>
<p>
- coordenador(a) do Programa;
</p>
<p>
- 2 (dois/duas) representantes do corpo docente,
no mínimo; e;
</p>
<p>
- 1 (um/uma) representante do corpo discente,
no mínimo, escolhido(a) por seus pares.
</p>
<p>
§
1°
Os(As)
representantes
docentes
deverão
fazer
parte
do
quadro
permanente
do
Programa.
</p>
<p>
§
2° O(s)/A(s) representante(s)
discente(s) deverá(ão) estar matriculado(s)/a(s) no curso há, pelo menos, 1
(um) ano, como discente(s)
regular(es).
</p>
<p>
§ 3° A presidência da comissão de bolsas pode ser exercida
por qualquer membro(a) docente permanente
do Programa desde que aprovada pelo colegiado.
</p>
<p>
§ 4° A composição deverá respeitar o mínimo de 70% (setenta
por cento) de membros(as) docentes.
</p>
<p>
Art. 27. Os(As) representantes da comissão de bolsas serão
nomeados(as) por Portaria
de Pessoal emitida pelo(a) Diretor(a) do CCSH.
</p>
<p>
§ 1° Caso algum integrante da comissão de bolsas possua cônjuge, companheiro(a) ou parentes afins até
o terceiro grau com o(a) acadêmico(a) contemplado(a) com bolsa, este(a)
integrante deverá declarar impedimento e solicitar o desligamento da Comissão.
</p>
<p>
§ 2° A previsão
do parágrafo anterior
não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos(as) representantes em decorrência das demais situações
previstas na legislação superior e lei que dispõe sobre o conflito de
interesses.
</p>
<p>
§
3° O Programa deve manter em sua
página web os nomes dos(as) integrantes atuais da comissão de bolsas.
</p>
<p>
Art.
28. A comissão de bolsas reunir-se-á
ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que
convocada pelo(a) Presidente da Comissão ou por demanda específica do colegiado
do Programa.
</p>
<p>
§
1° Salvo normativa em contrário
emitida pela agência responsável pela concessão das bolsas, a composição mínima
de cada reunião deverá ser de 70% (setenta por cento) de membros(as) docentes.
</p>
<p>
§ 2° O quórum mínimo de reunião é de 03 (três) membros(as) e a votação
será de maioria simples.
</p>
<p>
§
3° As reuniões deste colegiado
poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.
</p>
<p>
Art.
29. Das decisões da comissão de
bolsas caberá recurso em primeira instância ao colegiado do Programa, em
segunda ao Conselho do CCSH e em última instância ao CEPE.
</p>
<p>
Art.
30. A comissão de bolsas não tem
responsabilidade sobre cotas de bolsas disponibilizadas diretamente aos(às)
docentes do Programa oriundas de projetos submetidos a agências de fomento, por
meio de editais específicos, bem como bolsas de projetos ligados a empresas.
</p>
<p>
Parágrafo único. Constatada a necessidade pelo colegiado do Programa, a comissão pode ser consultada a pedido do(a) coordenador(a)
do projeto.
</p>
<p>
Art.
31. Os casos omissos serão resolvidos
por deliberação do colegiado do Programa, em conformidade com este regulamento e com o regulamento da respectiva cota de bolsa
emitida pela agência
de fomento.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção VII
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Comissão de
Seleção
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 32. O
Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento deverá indicar uma
comissão para o processo seletivo de ingresso.
</p>
<p align="left">
Art. 33. Compete
à comissão de
seleção:
</p>
<p align="left">
- coordenar, supervisionar e executar
o processo de seleção;
</p>
<p align="left">
- assistir
na elaboração do edital para ingresso de alunos(as) no Programa; e,
</p>
<p align="left">
- encaminhar à coordenação do Programa, a relação final
dos(as) candidatos(as) classificados(as) e suplentes, para publicitação.
</p>
<p align="left">
Parágrafo único. Das decisões da comissão de seleção referentes ao processo seletivo, caberá recurso ao colegiado do Programa, que será a
única instância.
</p>
<p align="left">
Art. 34. Ao(À) Presidente da comissão de seleção compete:
</p>
<p align="left">
- coordenar os trabalhos da Comissão;
</p>
<p align="left">
- encaminhar ao(à) Coordenador(a) do Programa as atas das reuniões e os resultados do processo&nbsp;
seletivo
de
todos
os(as)
candidatos(as);
</p>
<p align="left">
- encaminhar ao colegiado do Programa os recursos do processo seletivo; e,
</p>
<p align="left">
- cumprir
e fazer cumprir
o disposto em cada edital
de seleção.
</p>
<p>
Art.
35. A comissão de seleção será
composta por docentes credenciados(as) no Programa, sendo no mínimo, 3 (três)
docentes do quadro permanente da UFSM, indicados(as) pelo colegiado do Programa
e designados(as) por portaria de Pessoal emitida pelo(a) Diretor(a) do CCSH.
</p>
<p>
Parágrafo único. Cabe ao colegiado do Programa designar 1
(um/uma) dos(as) membros(as) como o Presidente da comissão.
</p>
<p>
Art. 36. A composição da comissão de seleção poderá ser renovada
a cada edição do processo
seletivo.
</p>
<p>
Parágrafo
único. Em todos os casos, o Programa
deverá manter em sua página web os nomes dos(as) integrantes atuais da comissão
de seleção.
</p>
<p>
Art.
37. Deverá declarar-se impedido(a) ou
suspeito(a) de participar da comissão de seleção, nos termos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e, da Lei n° 12.813,
de 16 de maio de 2013, o(a) membro(a) que:
</p>
<p>
- após a homologação dos(as) candidatos(as)
inscritos(as) participantes do certame, tenha cônjuge, companheiro(a), parentes
até o terceiro grau participando do processo seletivo; e,
</p>
<p>
- possuir
eventuais conflitos de interesse relacionados a sua atuação
no processo de seleção.
</p>
<p>
Parágrafo
único. Quando constatada a
impossibilidade de participação de um ou mais membros, resultando em número de
membros da Comissão inferior ao mínimo de 3 (três) docentes, haverá a
necessidade de substituição imediata de um ou mais membros(as) da comissão, a
fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo seletivo.
</p>
<p>
Art.
38. A comissão de seleção contará com
apoio logístico (infraestrutura material e pessoal) e administrativo do
Programa, bem como do CCSH.
</p>
<p>
Art.
39.
Nas
reuniões
da
referida
comissão
não
é
permitida
a
participação
de
membros(as)
não
natos(as).
</p>
<p>
Art.
40. A comissão de seleção se reunirá,
sempre que necessário, para deliberação e a cada etapa do processo de seleção.
</p>
<p>
§1° As reuniões ordinárias serão realizadas de acordo com o cronograma do Edital de Seleção previamente publicado.
</p>
<p>
§2° As reuniões extraordinárias serão
realizadas sempre que necessária ao processo seletivo vigente e sua convocação
será feita preferencialmente via correio eletrônico, pelo(a) Presidente da
Comissão, com antecedência mínima que respeite cronograma fixado no Edital,
devendo ser informado a Ordem do Dia.
</p>
<p>
§3° As reuniões deste órgão colegiado poderão
ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.
</p>
<p>
Art. 41. O quórum
para as deliberações da Comissão será de, pelo menos, 3 (três) membros(as) docentes da comissão de seleção.
</p>
<p>
§1° Cada etapa do processo de seleção será composta/avaliada de/por,
pelo menos, 3 (três) membros(as) da Comissão.
</p>
<p>
§2° Havendo
necessidade de votação,
ela será por maioria simples.
</p>
<p>
Art. 42. É vedada,
aos(às) membros(as) da Comissão, a divulgação dos resultados das etapas em curso no processo seletivo.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
CAPÍTULO III
</p>
<p align="left">
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA DO PROGRAMA
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção I
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Orientação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 43. Todo(a)
discente deverá ter um(a) orientador(a) desde a 1<sup>a</sup> (primeira) matrícula.
</p>
<p align="left">
Parágrafo único. Quando da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o(a) discente poderá dispor de coorientador(es)/a(s).
</p>
<p align="left">
Art. 44. O(A) orientador(a) deverá ser docente
credenciado(a) no Programa
de acordo com o estabelecido no art. 27 do Regulamento
Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da
UFSM.
</p>
<p align="left">
Art. 45. São atribuições do(a)
orientador(a):
</p>
<p align="left">
- definir
o plano de estudos e suas possíveis
reformulações, juntamente com o(a) discente;
</p>
<p align="left">
- orientar
a dissertação ou tese; e,
</p>
<p align="left">
- presidir
a banca examinadora da defesa de dissertação ou tese de seu(sua) orientando(a).&nbsp;
</p>
<p align="left">
Art. 46. Poderão atuar como coorientador(es)/a(s):
</p>
<p align="left">
- docentes credenciados(as) no Programa, ou,
</p>
<p>
- docentes ou
pesquisadores(as) não credenciados(as), portadores do título de Doutor(a),
desde que aprovados(as) pelo colegiado do Programa e em consonância com os
critérios do SNPG.
</p>
<p>
Parágrafo
único. A atuação eventual de
coorientação prevista no inciso II não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente
do Programa em nenhuma das categorias previstas no art. 27 do Regulamento Geral
da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da
UFSM.
</p>
<p>
Art.
47. Ao(s)/À(s) coorientador(es)/a(s)
incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente, interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial,
na implementação, bem como na redação da dissertação ou tese e dos artigos
científicos resultantes dos trabalhos finais.
</p>
<p>
Parágrafo
único. O nome e a designação de
coorientador(a) deverá constar na portaria da banca examinadora da dissertação
ou tese e na ata de defesa.
</p>
<p>
Art. 48. Quando houver
solicitação do(a) discente,
bem como do(a) orientador(a) para troca de orientação,
o colegiado deverá se manifestar a respeito e, no caso da necessidade de nova orientação, esta deverá ser homologada, após ciência do(a)
discente e do(a) novo(a) orientador(a) designado(a) pelo colegiado.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção II
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Regime Didático
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 49. Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos por meio de disciplinas, atividades complementares e atividades de pesquisa que culminarão na
elaboração de uma dissertação ou de uma tese, conforme estabelecido neste
Regulamento Interno.
</p>
<p>
Art. 50. O conjunto
de disciplinas e o título do projeto
de dissertação ou de tese deverão estar registrados
no plano de estudos do(a) aluno(a), em consonância com o regulamento do
Programa, bem como eventuais atualizações.
</p>
<p>
Parágrafo único.&nbsp; O plano de estudos deve ser aprovado
pelo(a) orientador(a) e homologado pelo(a)&nbsp;Presidente do colegiado do Programa até o início
do 2° (segundo) semestre do Curso.</p>
<p align="left">
Art. 51.&nbsp;&nbsp;&nbsp; As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado
serão classificadas nas seguintes modalidades:
</p>
<p align="left">
- disciplinas
obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo
ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou,
</p>
<p align="left">
- disciplinas eletivas/optativas, constituídas das demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento
específicos do Programa ou transversais entre áreas de conhecimento.
</p>
<p>
§ 1° Compreende-se como disciplinas transversais aquelas que objetivam a transversalidade na formação
discente por meio da integração entre áreas de conhecimento, para o estudo
de temas de interesse mútuo a diferentes Programas de
Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i>.
</p>
<p>
§
2° O regulamento do Programa definirá
as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título de Mestre(a) ou de Doutor(a), podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde
que preservada a flexibilização curricular.
</p>
<p>
§ 3° As propostas
de criação ou alteração de disciplinas deverão
ser submetidas à aprovação do colegiado
do Programa e, quando for o caso, à subunidade a qual se vinculará a disciplina, e encaminhadas à PRPGP
para registro.
</p>
<p>
§
4° As disciplinas e atividades
poderão ser ofertadas de forma remota, contemplando atividades síncronas e
assíncronas, desde que atendam à legislação do SNPG para a modalidade
(presencial ou EaD) na qual se enquadra o curso, e que sejam aprovadas pelo
colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art.
52. A cada disciplina será atribuído
um valor expresso em créditos, de forma que a cada crédito corresponderá 15
(quinze) horas/aula.
</p>
<p>
§
1° As disciplinas poderão ter sua
carga horária distribuída nas semanas do semestre letivo regular ou condensadas
em períodos específicos.
</p>
<p>
§ 2° No caso de disciplinas condensadas, a oferta
será em fluxo
contínuo e a matrícula será permitida até o último dia útil antes do início da
disciplina.
</p>
<p>
Art.
53. Poderão ser atribuídos créditos a
atividades complementares de pós-graduação (ACPG) até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos
exigidos para integralização do mestrado ou do
doutorado.
</p>
<p>
§ 1° O catálogo
com o número de créditos
correspondente à cada ACPG deverá
ser definido pelo colegiado
do Programa e poderá incluir produções científicas, técnicas ou tecnológicas,
artísticas, intercâmbio acadêmico, estágios não obrigatórios ou organização de
eventos científicos relacionados à Área de Economia.
</p>
<p>
§ 2° Para fins de atribuição dos créditos em ACPG, as atividades deverão
ser exercidas e comprovadas no período em que o(a) aluno(a) estiver
regularmente matriculado(a) no curso, podendo ser requeridas quando o(a)
aluno(a) for autor(a) e o tema estiver relacionado ao projeto de sua
dissertação ou tese.
</p>
<p>
§
3° Cabe ao colegiado do Programa
apreciar as solicitações de créditos em ACPG e encaminhar as aprovadas para
registro no histórico do(a) aluno(a).
</p>
<p>
Art. 54. O Programa
poderá ofertar disciplinas em outros idiomas,
desde que aprovadas
pelo colegiado e devidamente cadastradas no sistema de
oferta.
</p>
<p>
Art. 55. A dispensa de disciplinas ou o
aproveitamento dos créditos obtidos em outros cursos de pós- graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM ou de outras
instituições de ensino superior nacional ou estrangeira poderão ser validadas,
a critério do colegiado.
</p>
<p>
§ 1° Na dispensa
de disciplinas com base em estudos realizados em outros cursos de pós-graduação deve ser observada a equivalência de conteúdo e a carga horária das disciplinas, sendo 75% (setenta
e cinco por&nbsp;cento) a taxa mínima
de equivalência necessária para atender aos objetivos do
curso.</p>
<p>
§ 2° Os créditos
obtidos no mestrado
poderão ser validados para o doutorado, a critério do colegiado.
</p>
<p>
§ 3° Autodidatas que possuem conhecimentos
adquiridos por prática sistemática, a exemplo de proficiência em línguas -
informática, bem como em outros conteúdos, poderão solicitar aproveitamento de créditos
mediante avaliação específica, aplicada por Banca
Examinadora especialmente designada para esse fim pela subunidade de lotação da disciplina, de
acordo com o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 47,
parágrafo 2° (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
</p>
<p>
§ 4° A avaliação de autodidatismo versará sobre
as atividades realizadas para compatibilizar dispensa de conteúdos
correspondentes aos oferecidos pela UFSM na área do curso objeto do
aproveitamento.
</p>
<p>
Art. 56. O(A) discente
deve concluir um mínimo de 34 (trinta
e quatro) créditos
para o curso de mestrado e 42 (quarenta e dois) créditos
para o curso de doutorado.
</p>
<p>
§ 1° O(A) discente
de mestrado deverá
concluir:
</p>
<p>
- 18 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias; e
</p>
<p>
- 12 (doze) créditos
em disciplinas eletivas, no mínimo.
</p>
<p>
§ 2° O(A) discente
de doutorado deverá
concluir:
</p>
<p>
- 14 (quatorze) créditos em disciplinas obrigatórias;
</p>
<p>
- 16 (dezesseis) créditos
em disciplinas eletivas;
</p>
<p>
- 4 (quatro) créditos
em disciplinas da base de formação em Teoria Macroeconômica;
</p>
<p>
- 4 (quatro) créditos
em disciplinas da base de formação em Teoria Microeconômica; e
</p>
<p>
- 4 (quatro)
créditos em disciplinas da base de formação em Métodos Quantitativos.
</p>
<p>
Art. 57. Será permitida a passagem direta para o
doutorado de discente matriculado(a) em curso de mestrado, sem a necessidade de
se submeter a um processo seletivo específico, mediante aprovação do colegiado
do Programa de Pós-Graduação.
</p>
<p>
§ 1° Para ter direito à solicitação definida
no <i>caput </i>deste artigo, o(a) discente deverá ter:
</p>
<p>
- anuência do(a)
orientador(a);
</p>
<p>
- ter cursado no mínimo 12 (doze) meses
e no máximo 18 (dezoito) meses; e,
</p>
<p>
- ter concluído todos os créditos.
</p>
<p>
§
2° Demais requisitos para análise do
potencial do(a) candidato(a) à passagem direta ao nível de doutorado devem ser
definidos pelo colegiado do programa e, no caso de discentes bolsistas, estar
em consonância com os critérios estabelecidos pelas agências financiadoras.
</p>
<p>
§
3° Será facultado ao(à) discente, com
a anuência do(a) orientador(a), a solicitação de passagem direta para o
doutorado com ou sem a realização da defesa e titulação no mestrado, devendo
esta opção ser indicada no momento da solicitação.
</p>
<p>
§ 4° Uma vez aprovada a passagem direta,
o(a) discente será matriculado(a) no doutorado, sendo
mantida a matrícula no mestrado e a realização de defesa de dissertação apenas
nos casos de passagem direta
com defesa.
</p>
<p>
Art. 58. O curso
de mestrado terá a duração
mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte
e quatro) meses e o curso de doutorado terá a
duração mínima de 24 (vinte e quatro) e duração máxima de 48 (quarenta e oito)
meses.
</p>
<p>
§
1° Os prazos definidos no <i>caput</i>, poderão ser prorrogados, mediante
aprovação do colegiado do Programa a partir de solicitação justificada do(a)
aluno(a) e anuência do(a) orientador(a), por:
</p>
<p>
I&nbsp; 
<!--[endif]-->
- até 6 (seis) meses para alunos(as) bolsistas
que receberam bolsa por mais do que 25% (vinte e cinco por
cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso; ou,
</p>
<p>
- até 12 (doze)
meses para alunos(as) não bolsistas ou aqueles(as) que tenham recebido bolsa
por até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso.
</p>
<p>
§ 2° Os prazos
mínimos definidos no <i>caput </i>poderão ser reduzidos para 6 (seis)
meses no caso de discente desligado(a) sem a realização de defesa do mestrado que for aprovado
em novo processo seletivo, desde que aprovado pelo colegiado do
Programa.
</p>
<p>
Art.
59. Discentes matriculados(as) em
cursos de mestrado ou de doutorado poderão usufruir de licença com suspensão da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante
o período da licença, nos seguintes casos:
</p>
<p>
- parto,
nascimento de filho(a), adoção ou guarda
judicial para fins de adoção
de criança ou adolescente
durante o curso;
</p>
<p>
- condição clínica
que inviabilize a sua dedicação às atividades do curso por período igual ou
superior a 30 (trinta) dias ininterruptos; e
</p>
<p>
- internação hospitalar, por prazo superior a 30 (trinta)
dias, de criança
ou adolescente que seja filho(a) do(a) estudante ou esteja sob sua
responsabilidade.
</p>
<p>
§
1° No caso previsto no inciso I, a
prorrogação do prazo de conclusão do curso será de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser concedido o dobro do tempo nos casos de parentalidade atípica,
decorrente de nascimento de
filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de
criança ou adolescente com deficiência.
</p>
<p>
§
2° Nos casos previstos no inciso II,
a prorrogação deverá corresponder ao período que inviabiliza a dedicação às
atividades.
</p>
<p>
§ 3° Nos casos
previstos no inciso
III, a prorrogação deverá corresponder ao período da internação.
</p>
<p>
§ 4° As solicitações de licença deverão
ser encaminhadas seguindo
normativas vigentes na UFSM e, após
a concessão encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG)
da PRPGP.
</p>
<p>
Art. 60. Os(As) discentes
de pós-graduação em nível de mestrado deverão
comprovar suficiência em língua
inglesa e os(as) discentes do curso de doutorado deverão comprovar suficiência
em 2 (duas) línguas estrangeiras, sendo uma delas a língua inglesa, observando
a Resolução UFSM n°003/2010 ou outra que a substitua.
</p>
<p>
§
1° Uma vez homologada pelo colegiado
do Programa, a comprovação da suficiência em língua estrangeira deverá constar
no histórico escolar do(a) discente.
</p>
<p>
§
2° Os(As) discentes poderão cumprir
esse requisito de acordo com as opções e regulamentações definidas em legislação vigente da UFSM.
</p>
<p>
§ 3° A inserção
do resultado do teste no histórico escolar
não requer homologação pelo colegiado quando o teste de suficiência for
realizado pela UFSM.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção III
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Estágio de
Docência
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art.
61. O estágio de docência é uma
atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como
disciplina denominada "Docência Orientada", sendo definida como a
participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de
graduação na UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica
dos(as) pós-graduandos(as).
</p>
<p>
§ 1° Por se tratar de atividade curricular, a participação dos(as)
discentes de pós-graduação no estágio de docência orientada não criará vínculo
empregatício e nem será remunerada.
</p>
<p>
§
2° Os(As) discentes bolsistas deverão
atender às normas estabelecidas pela agência de fomento que concede a bolsa,
quanto à exigência de cumprimento do estágio de docência.
</p>
<p>
Art. 62. A disciplina de docência orientada
ficará sob a responsabilidade de 1 (um/uma)
ou mais docentes do Programa.
</p>
<p>
§ 1° O(s) responsável(eis) pela disciplina de docência orientada deve(m) supervisionar, auxiliar
e orientar, de forma
compartilhada com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, o
planejamento das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do
estágio.
</p>
<p>
§
2° O(A) responsável pela disciplina
de docência orientada informará o conceito final do(a) discente, podendo ser
subsidiado(a) por informações obtidas com o(a) docente responsável pela
disciplina de graduação, caso seja distinto.
</p>
<p>
Art. 63. Cada disciplina de docência orientada se dará em um limite
de 15 (quinze) horas e corresponderá
a 1 (um) crédito lançado para a disciplina de Docência Orientada I ou Docência
Orientada II.
</p>
<p>
Parágrafo único.
O(A) docente orientado(a) poderá atuar em disciplinas de até 90 (noventa) horas.
</p>
<p>
Art.
64. Os(As) discentes que se
matricularem em docência orientada deverão apresentar um plano de docência,
detalhando o conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que deverá ser
limitado à carga horária da disciplina de docência orientada.
</p>
<p>
Parágrafo único. O plano de docência
deverá ter anuência
do(a) orientador(a), do(a) docente responsável pela disciplina de docência
orientada e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação e ser
aprovado no colegiado do Programa e no colegiado do curso de graduação para o
qual a disciplina será ministrada.
</p>
<p>
Art.
65. As atividades de docência
orientada serão vinculadas à(s) disciplina(s) de graduação da UFSM,
constituindo-se em um conjunto pré-determinado de aulas teóricas, bem como
práticas, ministradas pelos(as) discentes de pós-graduação frente aos(as) discentes
de graduação, podendo incluir também atividades extraclasse, tais como:
</p>
<p>
- preparo de
aulas;
</p>
<p>
- correção
de avaliações e exercícios; ou,
</p>
<p>
- atendimento extraclasse aos(às) discentes.
</p>
<p>
Parágrafo único.
O conjunto de atividades ministradas frente a discentes não poderá exceder
a 30% (trinta por cento) do total de carga horária
da disciplina de graduação, considerando o somatório de todos os(as) discentes em estágio de docência
orientada para uma mesma turma desta disciplina de graduação.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO IV
</p>
<p align="left">
DO ACESSO À PÓS-GRADUAÇÃO, MATRÍCULA
E CONCLUSÃO DO CURSO
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção I
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Acesso à Pós-Graduação e da Seleção
de Candidatos(as)
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 66. A admissão
no Programa é condicionada:
</p>
<p>
- para o curso de
mestrado, à conclusão de curso de graduação oficialmente reconhecido no país ou
no exterior; e
</p>
<p>
II&nbsp; 
<!--[endif]-->
- para o curso
de doutorado, à conclusão de curso de mestrado oficialmente reconhecido no país ou no exterior.
</p>
<p>
§
1° Caso o diploma de graduação ou de
mestrado ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser
aceita declaração/certificado de colação de grau ou título de mestre(a), que
deverá ser substituída(o) pelo diploma em até 6 (seis) meses a partir do
ingresso no Programa.
</p>
<p>
§
2° Em casos excepcionais, a critério
da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), poderá ser admitida
matrícula de alunos(as) que comprovem o cumprimento de todos os requisitos para
conclusão do curso, sendo
concedido prazo de até 6 (seis) meses
a partir do ingresso no Programa para apresentação
do diploma de graduação ou de mestrado.
</p>
<p>
Art. 67. Os requisitos específicos para a inscrição e seleção de candidatos(as) ao Programa serão definidos
nos respectivos editais públicos de abertura de inscrição aos cursos de
pós-graduação.
</p>
<p>
Parágrafo
único. Os editais de seleção devem
observar a Lei n° 14.723, de 17 de novembro de 2023 e a política de ações
afirmativas e inclusão nos Programas de Pós-Graduação da UFSM consolidada na
Resolução UFSM n° 068, de 29 de novembro de 2021, ou outras normativas que
venham a substituí-las, reservando cotas para o ingresso de pessoas pretas e
pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos minoritários, sendo este último grupo definido
conforme políticas específicas do Programa.
</p>
<p>
Art. 68. A comissão
de seleção de alunos(as) de pós-graduação será indicada pelo colegiado do Programa,
seguindo as normativas estabelecidas no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM e neste
Regulamento Interno.
</p>
<p>
Art.
69. Além do ingresso através dos
editais de seleção regulares, será admitido ingresso de alunos(as)
estrangeiros(as) no Programa por meio de convênios internacionais seguindo as
normas específicas do convênio e as normativas vigentes na UFSM para alunos(as)
estrangeiros(as).
</p>
<p>
Art.
70. É vedado o ingresso no Programa
por meio da transferência de outra IES ou de outro Programa de Pós-Graduação da
UFSM.
</p>
<p>
Art.
71. Não é permitido, por meio da
modalidade de reingresso, o ingresso de discentes que foram desligados(as) do
respectivo Curso.
</p>
<p>
Parágrafo
único. O novo registro de matrícula a discentes que tenham sido desligados(as)
do Programa somente será possível após classificação em novo processo seletivo.
</p>
<p>
Art.
72. O início da formação de
Mestres(as) e Doutores(as) também poderá ser desenvolvido durante a realização
do curso de graduação, mediante o Programa Institucional de Graduação Integrada
à Pós- graduação (GradPG), conforme consta na Resolução UFSM n° 185, de 23 de
dezembro de 2024, ou em outra que venha a substituí-la.
</p>
<p>
Parágrafo
único. A regulamentação geral e o
funcionamento do GradPG serão definidos por meio de Portaria Normativa conjunta
emitida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) e Pró- Reitoria
de Graduação (PROGRAD).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção II
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Matrícula
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 73. A partir
do ingresso, o vínculo no curso de pós-graduação será mantido por meio de matrícula na disciplina de crédito não-computável
“Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT)”, que será renovada a cada período
letivo, automaticamente, pelo Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG),
até o prazo máximo de conclusão do curso.
</p>
<p>
Art. 74. A solicitação de matrícula nas demais disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudos é de responsabilidade do(a) discente.
</p>
<p>
Parágrafo
único. Excepcionalmente, a
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá autorizar a matrícula em disciplinas
fora dos prazos previstos no calendário letivo, quando solicitada pela
coordenação do Programa, com uma exposição de motivos, desde
que garantidos os 75% (setenta
e cinco por cento) de
frequência da carga horária da disciplina.
</p>
<p>
Art.
75. Os(As) discentes regularmente
matriculados(as) nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFSM poderão
cursar disciplinas ofertadas em qualquer curso de pós-graduação da UFSM.
</p>
<p>
§
1° A matrícula dos(as) discentes de
pós-graduação em disciplinas de outros cursos de pós-graduação deve ser
recomendada pelo seu(ua) orientador(a) e está condicionada à disponibilidade de
vaga.
</p>
<p>
§
2° A matrícula dos(as) discentes de
graduação em disciplinas da pós-graduação não configura vínculo com o curso de pós-graduação e está condicionada a ter cursado
no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária exigida para a conclusão
do curso de graduação, atendimento aos critérios internos do programa de
pós-graduação e disponibilidade de vaga.
</p>
<p>
§ 3° Será vedado
ao(à) discente cursar
disciplinas nas quais
tenha logrado aprovação nos últimos 5 (cinco)
anos.
</p>
<p>
Art.
76. O(A) discente poderá solicitar
cancelamento de matrícula em disciplina, com a anuência do(a) seu(sua)
orientador(a) e aprovado no colegiado do Programa, desde que não tenha
ultrapassado os 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina.
</p>
<p>
Parágrafo único.
A disciplina cancelada não fará parte
do histórico escolar
do(a) discente.
</p>
<p>
Art. 77. O(A) discente
terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do curso nas seguintes condições:
</p>
<p>
- por solicitação do(a) próprio(a) discente;
</p>
<p>
- quando esgotado o
prazo máximo para a conclusão do curso, cabendo ao Núcleo de Controle Acadêmico
(NCAPG) da PRPGP e às respectivas secretaria e coordenação do Programa o
monitoramento por meio do histórico escolar do discente;
</p>
<p>
- quando for
reprovado em 2 (duas) disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma disciplina,
cabendo ao Núcleo de Controle
Acadêmico da PRPGP (NCAPG) e às respectivas secretaria e coordenação do Programa o
monitoramento do histórico escolar dos discentes;
</p>
<p>
- no caso de passagem direta
do mestrado para o doutorado, caso o(a) discente
não realize a defesa da dissertação dentro do prazo
estabelecido ou seja reprovado(a) na defesa, a matrícula no mestrado será
cancelada, com consequente perda do direito à titulação de Mestre(a), sem
prejuízo da continuidade no doutorado, desde que atendidos os requisitos
estabelecidos pelo programa; ou
</p>
<p>
- quando for admitida matrícula de mestrado sem o
diploma de graduação ou matrícula de doutorado sem o diploma de mestrado, nos
termos do art. 66 deste Regulamento, caso o(a) discente não apresente o diploma
de graduação ou de mestrado
dentro do prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso em um
dos cursos do Programa.
</p>
<p>
Art.
78. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão
condicionadas ao atendimento das normas vigentes na UFSM.
</p>
<p>
Art.
79. A mobilidade acadêmica na
pós-graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM,
de discentes de outras IES nacionais que, por meio de convênio ou acordos,
venham desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, por qualquer
período, terá fluxo contínuo junto ao Programa.
</p>
<p>
Parágrafo
único. Enquadram-se nesta situação, os(as) discentes ou pesquisadores(as) de
instituições estrangeiras que mantêm o vínculo com a UFSM por meio de
intercâmbio, amparados nas Resoluções UFSM n° 011/2004 e UFSM n° 028/2017 ou
outras que venham a substituí-las, com posterior registro via&nbsp;PRPGP ou estudantes em
cotutela.</p>
<p>
Art. 80. Somente é permitido o registro acadêmico
simultâneo em mais de um curso de pós-graduação na seguinte situação:
</p>
<p>
- quando um registro seja em curso <i>lato sensu </i>e outro em <i>stricto sensu</i>; e
</p>
<p>
- quando
da passagem direta
do curso de mestrado para curso de doutorado, com realização de defesa
e titulação no mestrado.
</p>
<p>
Art. 81. A critério
do programa de pós-graduação poderá ser concedida
a matrícula de Estudante Especial I em 1 (uma) ou mais disciplinas.
</p>
<p>
§
1° Estudantes especiais I são aqueles(as) que recebem autorização, mediante
inscrição em processo seletivo específico, para cursarem disciplinas isoladas,
sem possuírem vínculo regular com um curso de pós-graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM.
</p>
<p>
§ 2° A matrícula
de estudante especial
I poderá ser concedida nas seguintes situações:
</p>
<p>
- para discentes de graduação de qualquer IES que
tenham cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à
conclusão do seu curso;
</p>
<p>
- para discentes vinculados(as) a cursos de
pós-graduação <i>stricto sensu </i>de outras IES nacionais ou estrangeiras;
</p>
<p>
-
para
portadores(as)
de
diploma
de
curso
superior
obtido
em
Instituição
de
Ensino
Superior
reconhecida 
no Brasil ou no Exterior; ou
</p>
<p>
- para participantes de projetos de extensão
devidamente registrados na UFSM, que sejam portadores(as) de diploma ou
estudantes de graduação da UFSM.
</p>
<p>
§ 3° O programa
de pós-graduação terá autonomia, considerando as disponibilidades institucionais, para definir o número de vagas destinadas a estudante especial
I.
</p>
<p>
§ 4° Os critérios de seleção de estudante especial
I devem constar
no regulamento interno
do programa.
</p>
<p>
§ 5° Após o encerramento do edital público
de seleção de estudante especial
I, as vagas não preenchidas poderão ser destinadas aos(às)
discentes descritos(as) no inciso II, § 2° deste artigo, mediante solicitação de matrícula
na coordenação do programa, desde que eles(as) atendam aos critérios inicialmente previstos
no edital e que haja tempo hábil para participação em pelo menos 75%
(setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina.
</p>
<p>
§
6° A matrícula na categoria prevista
no inciso IV dispensa participação em processo seletivo específico e poderá ser
concedida exclusivamente em disciplinas de pós-graduação vinculadas ao projeto
de extensão do qual o participante faça parte, desde que o perfil de sua
atuação no projeto seja compatível com os objetivos e exigências da disciplina,
e mediante aprovação do colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art.
82. A obtenção de créditos na
condição de estudante especial I, independentemente do número de créditos
obtidos, não dá direito ao ingresso/matrícula como aluno(a) regular ou defesa
de trabalho de conclusão de curso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção III
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Frequência e Avaliação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art.
83. A frequência é obrigatória e não
poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
programada por disciplina ou atividade.
</p>
<p>
Art. 84. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo(a) professor(a) responsável em razão do&nbsp;desempenho relativo
do(a) aluno(a) em provas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e
outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos:</p>
<p>
- A, de 10,0 (dez) a 9,1 (nove, vírgula
um);
</p>
<p>
- A-, de 9,0 (nove) a 8,1 (oito, vírgula um);
</p>
<p>
- B, de 8,0 (oito) a 7,1 (sete,
vírgula um);
</p>
<p>
- B-, de 7,0 (sete) a 6,1 (seis, vírgula um);
</p>
<p>
- C, de 6,0 (seis) a 5,1 (cinco, vírgula
um);
</p>
<p>
- C-, de 5,0 (cinco) a 4,1 (quatro,
vírgula um);
</p>
<p>
- D, de 4,0 (quatro) a 3,1 (três, vírgula um);
</p>
<p>
- D-, de 3,0 (três) a 2,1 (dois, vírgula um);
</p>
<p>
- E, de 2,0 (dois) a 1,1 (um, vírgula um); ou
</p>
<p>
- E-, de 1,0 (um) a 0,0 (zero).
</p>
<p>
§ 1° O(A) discente
que obtiver conceito
igual ou inferior
a "C" em qualquer disciplina será reprovado(a).
</p>
<p>
§ 2° Às disciplinas para as quais
não forem computados os conceitos acima,
serão atribuídas as seguintes
situações:
</p>
<p>
- AP (Aprovado/a);
</p>
<p>
- NA (Não Aprovado/a);
</p>
<p>
- R (Reprovado/a por Frequência, com peso zero);
ou
</p>
<p>
- I (Situação Incompleta).
</p>
<p>
§ 3° A situação incompleta “I” será atribuída
somente quando não houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, o
que será comprovado por uma das seguintes situações:
</p>
<p>
- tratamento de
saúde;
</p>
<p>
- licença
gestante;
</p>
<p>
- suspensão
de registro por irregularidade administrativa; ou
</p>
<p>
- casos omissos
decididos em conjunto entre o colegiado do programa e a Pró-Reitoria de Pós-
Graduação e Pesquisa.
</p>
<p>
§ 4° A situação
“I” não poderá ultrapassar 2 (dois) semestres letivos.
</p>
<p>
§ 5° No caso de disciplinas vinculadas à formação
de estudantes de graduação integrada
à pós-graduação, conforme
disposto no art. 72 desta Resolução, é facultada a avaliação do desempenho
acadêmico mediante a atribuição de notas em escala de 0 (zero) a 10 (dez), seguindo
os critérios de avaliação parcial e final e nota mínima para
aprovação adotados nos cursos de graduação da UFSM.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção IV
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Cotutela
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 85. A cotutela com titulação simultânea na
UFSM e em instituição estrangeira congênere (aqui designada como “Cotutela”) é
definida como uma modalidade acadêmica que permite ao(à) discente de mestrado
ou doutorado realizar sua dissertação ou tese sob a responsabilidade de 2
(dois/duas) orientadores(as), 1 (um/a) no Brasil e outro(a) em instituição de
um país estrangeiro, obtendo o título de&nbsp;Mestre(a) ou de Doutor(a) em ambas as instituições de vínculo de seus(uas) orientadores(as).</p>
<p>
Art. 86. Os procedimentos administrativos
concernentes ao encaminhamento de pedido de Cotutela (documentação, abertura de
processo, fluxo administrativo, apreciação dos processos, etc.) serão definidos
por Instrução Normativa (IN) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
(PRPGP).
</p>
<p>
§ 1° A solicitação de Cotutela ocorrerá em
fluxo contínuo por demanda do(a) discente interessado(a) mediante procedimentos
administrativos próprios.
</p>
<p>
§ 2° Em nenhuma hipótese poderá ser
estabelecido o regime de Cotutela depois de ocorrida a defesa da Dissertação de
Mestrado ou Tese de Doutorado.
</p>
<p>
Art. 87. O regime de Cotutela fica obrigatoriamente
condicionado à aprovação da Minuta de Acordo Específico para Cotutela com
Dupla-Titulação pela UFSM e pela instituição estrangeira congênere envolvida.
</p>
<p>
§ 1° A Minuta de Acordo Específico para
Cotutela com Dupla-Titulação adotada pela UFSM poderá ser substituída por outro
instrumento de mesma natureza da instituição estrangeira congênere, desde que
devidamente aprovado por ambas as instituições.
</p>
<p>
§ 2° Ambos(as) os(as) orientadores(as) exercem
suas competências conjuntamente em relação ao(à) discente nas 2 (duas)
instituições.
</p>
<p>
§ 3° A dissertação ou tese será defendida 1 (uma)
única vez, na UFSM ou na instituição estrangeira, seguindo normas específicas da instituição onde ocorrerá a defesa, sendo emitidos diplomas
de Mestrado ou de Doutorado
nas 2 (duas) instituições.
</p>
<p>
Art. 88. Os(As) discentes em regime de Cotutela,
devem sujeitar-se às regras estabelecidas pela UFSM e pela instituição
estrangeira congênere, bem como, ao estabelecido na Minuta de Acordo Específico
para Cotutela com Dupla-Titulação, para terem seus títulos validados e diplomas
emitidos.
</p>
<p>
Art. 89. O tempo de realização da mobilidade
acadêmica, a ser estabelecido pela Minuta de Acordo Específico para Cotutela
com Dupla-Titulação, deve ser definido conforme a vinculação acadêmica de
origem do(a) discente.
</p>
<p>
§ 1° Sendo discente vinculado(a) à UFSM, o
tempo de mobilidade na instituição estrangeira será estabelecido conforme as
exigências da instituição estrangeira congênere.
</p>
<p>
§ 2° Quando se tratar de discente vinculado(a) à instituição estrangeira, o tempo de mobilidade na UFSM
será de no mínimo de 6 (seis) meses contínuos
para doutorado e 3 (três) meses contínuos
para o mestrado.
</p>
<p>
Art. 90. Durante o tempo de permanência no
exterior, previsto no art. 87, os(as) discentes da UFSM conservarão seu vínculo
com a UFSM por meio da modalidade “Cotutela”.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Os(As) discentes regularmente matriculados(as) em instituições estrangeiras congêneres
em cotutela com a UFSM, durante todo o tempo de vínculo da Cotutela, terão seu
registro regularizado na modalidade “Cotutela”.
</p>
<p>
Art. 91. O diploma será conferido aos(às) discentes
que satisfizerem os requisitos estabelecidos pela Minuta de Acordo Específico
para Cotutela com Dupla-Titulação.
</p>
<p>
§ 1° Deverão constar no diploma a identificação
de “Cotutela” e o nome da instituição estrangeira congênere que acordou o
regime de Cotutela.
</p>
<p>
§ 2° O registro do diploma estará condicionado
ao pleno atendimento dos dispositivos previstos neste regulamento.
</p>
<p>
Art. 92. Os casos omissos e as dúvidas
surgidas na aplicação
da modalidade Cotutela
serão dirimidos pela Coordenadoria de Ações e Programas
Estratégicos da PRPGP, podendo ser consultada a Diretoria de Relações
Internacionais (DRI) ou outra que venha a substituí-la, ou outras unidades
conforme o caso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção V
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Exame de Qualificação de Mestrado ou Doutorado
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art.
93. O exame de qualificação tem o
objetivo de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade
do(a) mestrando(a) ou doutorando(a) em sua consecução.
</p>
<p>
Parágrafo
único. No exame de qualificação será
avaliado o projeto de pesquisa, a sua originalidade, os resultados parciais
(quando disponíveis), a competência e o potencial do(a) discente para conduzir
pesquisas inovadoras e de uma maneira criativa
na área de estudo, bem como seus conhecimentos gerais de ciência e pesquisa, podendo ser
agregada a defesa de uma produção intelectual.
</p>
<p>
Art. 94. O exame
de qualificação é obrigatório para todos(as) os(as)
discentes de mestrado
e de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia e
Desenvolvimento.
</p>
<p>
§
1° O(A) discente terá um tempo máximo
de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação geral de seu projeto de
dissertação ou de tese.
</p>
<p>
§
2° Cada um(a) dos(as) membros(as) da
banca examinadora arguirá o(a) discente por até 30 (trinta) minutos, e este(a)
disporá, no mínimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.
</p>
<p>
Art. 95. O(A) discente
de mestrado deve realizar o exame de qualificação em até 18 (dezoito) meses após
o ingresso no Programa e o(a) discente de doutorado, em até 24 meses após o ingresso, sob pena do(a)
discente ser desligado(a) do Programa.
</p>
<p>
Art.
96. É responsabilidade do(a)
discente, a abertura do processo de defesa do exame de qualificação, com o aval
do(a) seu(sua) orientador(a) para a definição dos membros da banca examinadora
e da data da defesa.
</p>
<p>
Parágrafo único.
A banca examinadora deverá ser aprovada pelo colegiado do
Programa.
</p>
<p>
Art.
97. A banca examinadora de
qualificação de mestrado ou de doutorado deverá ser constituída de 1 (um/uma) presidente e 2 (dois/duas) membros(as) efetivos(as) e 1 (um/uma)
suplente, sendo, no mínimo,
1 (um/uma) dos(as) membros(as) efetivos(as) externo(a) à UFSM.
</p>
<p>
§ 1° A nominata
da banca examinadora deverá ser sugerida
de comum acordo
entre o(a) orientador(a) e o(a) mestrando(a) ou doutorando(a) e aprovada pelo colegiado
do Programa.
</p>
<p>
§ 2° Todos os(as)
membros(as) da banca
examinadora deverão possuir
o título de Doutor(a).
</p>
<p>
§ 3° Não poderão
fazer parte das bancas de defesa de exame de qualificação, o(a) cônjuge do candidato(a)
ou do orientador(a), bem como parentes afins do(a) candidato(a) até o 3°
(terceiro) grau inclusive.
</p>
<p>
§ 4° A previsão
do parágrafo anterior
não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos(as) membros(as) em
decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe sobre o conflito
de interesses, Lei n° 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e Lei n° 12.813, de 16 de maio
de 2013, ou outras que venham a
substituí-las.
</p>
<p>
§
5° O(a) orientador(a), coorientador(a) ou outro docente do Programa, homologado
pelo colegiado do Programa, poderá presidir os trabalhos do exame de
qualificação.
</p>
<p>
Art. 98. Para a defesa do exame de qualificação,
os(as) alunos(as) serão submetidos(as) aos seguintes procedimentos:
</p>
<p>
- avaliação da versão escrita
do projeto de dissertação ou tese, organizada segundo diretrizes do Manual
de Dissertações e Teses (MDT/UFSM);
</p>
<p>
- avaliação
de apresentação oral do projeto
de dissertação ou tese; e,
</p>
<p>
III&nbsp; 
<!--[endif]-->
- sessão
de arguição e questionamentos efetuados pelos(as) componentes da banca avaliadora.
</p>
<p>
Parágrafo
único. No caso de informações sigilosas do projeto de pesquisa, o exame de
qualificação não será público e os(as) membros(as) externos(as) da comissão
examinadora exercerão suas atividades mediante assinatura do termo de
confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da coordenação do Programa.
</p>
<p>
Art. 99. Por motivo justificado, cabe ao(à) coordenador(a) adiar a data da defesa do exame de qualificação por um prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
</p>
<p>
Art. 100. Será considerado(a) aprovado(a), na defesa
do exame de qualificação de dissertação ou tese o(a) candidato(a) que obtiver aprovação
por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.
</p>
<p>
§
1° O(A) candidato(a) reprovado(a)
poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se
submeter a uma única nova defesa do exame de qualificação.
</p>
<p>
§ 2° Em caso de 2<sup>a</sup> (segunda)
reprovação no exame de qualificação o(a) aluno(a) será desligado(a) do curso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção VI
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Dissertação ou Tese
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art.
101. A dissertação ou a tese deve
constituir-se em um trabalho próprio, inédito, redigido em português ou em
idioma estrangeiro, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.
</p>
<p>
§
1° A adoção de idioma estrangeiro
fica a critério do(a) discente em comum acordo com o(a) orientador(a), sendo
que o resumo deverá ser redigido também em língua portuguesa.
</p>
<p>
§
2° A estrutura e apresentação da
dissertação ou da tese deve respeitar o que consta no Manual de Dissertações e
Teses (MDT) da UFSM.
</p>
<p>
§ 3° A dissertação ou tese poderá ser redigida
em forma de capítulos temáticos
com a inclusão de artigos científicos.
</p>
<p>
§
4° Os artigos integrantes da
dissertação ou tese podem ser redigidos em outro idioma, conforme as regras dos
periódicos de interesse para submissão, respeitando o regulamento do Programa.
</p>
<p>
Art. 102. É responsabilidade do(a) discente a abertura de um único processo de defesa de dissertação ou tese
indicando a composição da banca e a data de defesa,
atendendo aos prazos internos para tramitação
destes processos.
</p>
<p>
§
1° Uma vez aberto o processo de
defesa de dissertação ou tese pelo(a) discente, o processo deve ser tramitado
ao(à) orientador(a) para anuência e, posteriormente, encaminhado para aprovação
pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
§
2° O(A) discente deverá fornecer um
exemplar da dissertação ou tese para cada membro da banca examinadora, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de defesa.
</p>
<p>
Art.
103. A banca examinadora será
constituída de 3 (três) membros(as) efetivos(as) e 1 (um/uma) suplente para a
defesa de dissertação e de 4 (quatro) membros(as) efetivos(as) e 1(um/uma)
suplente para defesa de tese.
</p>
<p>
§
1° A banca examinadora deverá ser
constituída por, pelo menos, 1 (um/uma) membro(a) de outra Instituição no
mestrado e de 2 (dois/duas) membros(as) de outra Instituição no doutorado.
</p>
<p>
§ 2° Os(As) membros(as) da banca examinadora deverão ter a titulação mínima
de Doutor(a).
</p>
<p>
§
3° Não poderão fazer parte das bancas
de defesa de dissertação ou tese o(a) cônjuge do candidato(a) ou do(a)
orientador(a), bem como parentes afins do(a) candidato(a) ou do(a)
orientador(a) até o 3° (terceiro) grau inclusive.
</p>
<p>
§ 4° A previsão
do parágrafo anterior
não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos(as) membros(as) em
decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe sobre o conflito
de interesses, Lei n° 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e Lei n° 12.813, de 16 de maio
de 2013, ou outras que venham a
substituí-las.
</p>
<p>
§ 5° Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) da banca examinadora da prova de defesa de dissertação ou tese, um(a) dos(as)
coorientadores(as) poderá presidir os trabalhos de defesa.
</p>
<p>
§
6° Na impossibilidade do(a)
coorientador(a) presidir a defesa de dissertação ou tese em substituição ao(à)
orientador(a), este(a) deverá comunicar oficialmente à coordenação do Programa,
a qual indicará outro(a) docente para presidir os trabalhos.
</p>
<p>
§
7° Quando o(a) orientador(a) e o(a)
coorientador(a) estiverem presentes na banca examinadora de defesa de
dissertação ou de tese, esta banca contará com mais 1 (um/uma) membro(a)
efetivo(a), sendo que o(a) coorientador(a) não poderá participar da atribuição
do conceito final.
</p>
<p>
Art. 104. No caso da dissertação ou tese conter
informações sigilosas, a defesa poderá ser fechada ao público e os membros(as)
externos(as) da banca examinadora exercerão suas atividades mediante assinatura
de termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da coordenação do
Programa.
</p>
<p>
Art. 105. A impugnação de qualquer membro(a) da banca examinadora poderá ser solicitada por qualquer pessoa
que se julgue interessada no ato, mediante memorando ao colegiado do Programa
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a portaria
da banca examinadora for emitida pela PRPGP, devendo constar de uma exposição
circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicitação de impugnação.
</p>
<p>
Parágrafo único.
A solicitação de impugnação deve ser apreciada pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art.
106. Após a aprovação da defesa de
dissertação ou tese, o(a) candidato(a) deverá apresentar em documento
eletrônico definitivo o conteúdo da dissertação ou da tese à coordenação do
Programa, de acordo com o prazo definido pela banca examinadora, constante na
ata de defesa, com as modificações sugeridas pela banca examinadora, ficando a
verificação das correções sob a responsabilidade do(a) orientador(a).
</p>
<p>
§ 1° O prazo máximo que poderá ser concedido
pela banca examinadora não poderá ser superior a 90 (noventa) dias a partir da
data da defesa.
</p>
<p>
§
2° O(A) discente, ao entregar a
versão eletrônica final da dissertação ou tese, deverá entregar autorização com
as condições para disponibilização online da mesma nos sítios da UFSM e da
CAPES.
</p>
<p>
§
3° Decorridos 2 (dois) anos da defesa
da dissertação ou tese, o documento eletrônico resultante do trabalho final passa a ser de direito da UFSM, podendo
assim ser disponibilizado no Manancial/Repositório
Digital da UFSM, mesmo que ainda não
tenha sido autorizado pelo(a) autor(a).
</p>
<p>
Art.
107. Além da versão final da
dissertação ou tese, o Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento, nos termos do art. 114 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, prevê, como requisito adicional
para a obtenção do Diploma de Mestre(a) ou de Doutor(a), que:
</p>
<p>
§
1° No caso do mestrado, o(a) discente
também deverá entregar 1 (uma) cópia de artigo científico à coordenação do
Programa e o comprovante da submissão nas normas de um periódico científico na
situação de artigo submetido.
</p>
<p>
§
2° No caso do doutorado, o(a)
discente também deverá ter artigo publicado ou pelo menos um artigo científico
vinculado à linha de pesquisa de seu trabalho de tese aceito para publicação em
veículo que esteja classificado pela área 28 da Capes
(Economia), sendo considerados somente artigos publicados&nbsp;após o ingresso
do(a) discente no curso e que tenham como um(a) dos(as) coautores(as) o(a) orientador(a).</p>
<p>
Art.
108. Somente depois de satisfeitos
todos os requisitos previstos nos art. 106 e 107 o processo de defesa será
tramitado para fins de emissão do diploma de Mestre(a) ou de Doutor(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Subseção I
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Defesa de Dissertação ou Tese
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art.
109. Por ocasião da prova de defesa
da dissertação ou tese, a banca examinadora apreciará a capacidade revelada
pelo(a) discente, notadamente, sobre a maneira
de conduzir a defesa de seu trabalho de conclusão.
</p>
<p>
Art. 110. O(A) discente
terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho de conclusão.
</p>
<p>
Art.
111. Na realização da defesa de
dissertação ou tese, cada um(a) dos(as) membros(as) da banca examinadora arguirá o(a) discente por até 30 (trinta) minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para
responder aos questionamentos.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Em comum acordo,
poderá ser optado
pela arguição em forma de diálogo, computando se neste caso, o tempo de até
60 (sessenta) minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta do(a)
candidato(a).
</p>
<p>
Art. 112. Depois de concluída a etapa de arguição, a
banca examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado,
que será, na sequência, divulgado
para o(a) discente
e a comunidade interessada.
</p>
<p>
Parágrafo único.
O conceito a ser atribuído ao(à) discente deve ser “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)” e registrado na ata de
defesa.
</p>
<p>
Art. 113. A defesa
de dissertação ou tese deverá
ser aberta ao público e poderá ser realizada por meio de videoconferência para todos(as) os(as)
membros(as) da banca ou com a participação de parte dos(as) membros(as) da
banca por meio de videoconferência.
</p>
<p>
§
1° Deverá ser assegurado ao(à)
discente a possibilidade de participação por videoconferência cabendo às
unidades de ensino de vinculação dos cursos disponibilizar equipamentos e
acesso à rede mundial de computadores no âmbito interno da UFSM, caso o(a)
discente necessite.
</p>
<p>
§
2° No caso da dissertação ou tese
conter informações sigilosas, bem como passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, a defesa poderá
ser fechada ao público.
</p>
<p>
Art.
114. Por motivo justificado ou a
pedido do(a) candidato(a), com a ciência e concordância do(a) orientador(a), cabe ao(à) Coordenador(a) adiar a data da defesa da dissertação ou tese desde que obedeça aos prazos máximos, estabelecidos
no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto
Sensu </i>da UFSM.
</p>
<p>
Art. 115. Será considerado(a) aprovado(a), na defesa de dissertação ou tese, o(a) candidato(a) que obtiver
aprovação por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.
</p>
<p>
§ 1° Quando a banca for constituída de um
número par de membros(as), e houver empate no resultado da avaliação, o
resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).
</p>
<p>
§
2° O(A) candidato(a) reprovado(a)
poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se
submeter a uma única nova defesa da dissertação ou tese.
</p>
<p>
§ 3° Em caso de segunda
reprovação na defesa de dissertação ou tese, o(a) discente será desligado(a) do Programa.
</p>
<br>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
Subseção II
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Conclusão do Curso e Obtenção do
Título
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 116. A outorga
do título ou a liberação
do histórico escolar
com a conclusão do curso somente poderá ser efetuada depois de atendidas
todas as exigências que constam no Regulamento Geral da Pós Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM e neste
Regulamento Interno.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
CAPÍTULO V
</p>
<p>
DO PÓS-DOUTORADO
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art.
117. O Programa de Pós-Doutorado se
constitui em uma oportunidade de aprimoramento em pesquisa sob supervisão de
docente ou pesquisador(a) credenciado(a) em Programa de Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, devendo ocorrer
em caráter presencial.
</p>
<p>
Art. 118. Poderão se candidatar ao Programa de
Pós-Doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do título de Doutor(a).
</p>
<p>
§ 1° A admissão
ao pós-doutoramento se dará por solicitação do(a) candidato(a), em fluxo contínuo,
junto ao Programa.
</p>
<p>
§
2° O(A) candidato(a) deve apresentar
um plano de trabalho no qual deverá constar o nome do(a) docente que vai atuar
como supervisor(a), as atividades que serão desenvolvidas, bem como o
cronograma de execução e o tempo de dedicação ao Programa durante o período de
vínculo.
</p>
<p>
Art. 119. A duração
do pós-doutorado será de no mínimo 3 (três) meses.
</p>
<p>
Art. 120. O pós-doutorado poderá ser realizado em período parcial,
com tempo mínimo
de dedicação de 20 (vinte) horas semanais, desde que
haja concordância do(a) supervisor(a) e do colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art.
121. No caso de candidatos(as)
detentores(as) de bolsa, a duração e o tempo de dedicação devem seguir as regras previstas pela agência de fomento, ou equivalente, responsável pela concessão da bolsa.
</p>
<p>
Art.
122. Nos casos de vínculo
empregatício, o(a) candidato(a) deverá comprovar autorização de afastamento
pelo(a) empregador(a) para atendimento ao plano de trabalho proposto.
</p>
<p>
Art.
123. Os procedimentos e a
documentação exigidos para a admissão do pós-doutorando seguirão Instrução
Normativa específica emitida pela PRPGP.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Poderá ser solicitada renovação do vínculo
de pós-doutoramento desde que apresentado novo plano de trabalho
aprovado pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art.
124. Ao final do período de
pós-doutorado, será exigido um relatório referente às atividades desenvolvidas,
que será apreciado pelo(a) supervisor(a) e pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
§ 1° O relatório deverá ser submetido ao colegiado do Programa em até 12 (doze) meses
após o término do prazo previsto no plano de trabalho.
</p>
<p>
§ 2° Após cumpridas
as exigências, a UFSM emitirá
um certificado de pós-doutoramento.
</p>
<p>
Art.
125. Toda produção bibliográfica,
artística, técnica ou de divulgação decorrente do pós-doutorado deverá mencionar necessariamente a condição
de pós-doutorando junto
ao PPGE&amp;D e UFSM e à agência de fomento, quando for o caso.
</p>
<p>
Parágrafo único.
No caso de geração de uma inovação
protegida, a UFSM será a detentora da propriedade&nbsp;intelectual e será enquadrada nos termos previstos pelo órgão competente da UFSM.</p>
<p align="left">
Art. 126. A
participação no Programa de Pós-Doutorado não gerará vínculo empregatício,
funcional ou previdenciário junto à
UFSM.
</p>
<p align="left">
Art. 127. Casos omissos serão julgados pelo colegiado do Programa.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO VI
</p>
<p align="left">
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art.
128. Os casos omissos e as dúvidas
eventualmente surgidas da aplicação do presente Regulamento Interno serão
solucionados pelo colegiado do Programa, cabendo recurso da decisão junto ao
Conselho do Centro de Ciências Sociais
e Humanas e em última
instância ao Conselho
de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CEPE/UFSM).
</p>
<p>
Parágrafo
único. Ocorrendo alteração
legislativa superior, ou de procedimentos pelos Ministérios competentes ou, ainda, pela CAPES ou outra agência
de fomento, que impactem na presente matéria,
por força do princípio da legalidade insculpido no art. 37, caput, da
CF/1988, a mesma se aplica de imediato, ressalvadas as hipóteses de ato
jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
CAPÍTULO VII
</p>
<p>
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art. 129. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação
em Economia e Desenvolvimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do
Programa que ingressarem a partir da data de sua entrada em vigor.
</p>
Parágrafo único. Os(As)
estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste regulamento
poderão solicitar ao colegiado do Programa a sua sujeição
integral à nova norma no prazo de 6 (seis)
meses após a publicação.
<!--EndFragment-->
<br>
<br>
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<!--EndFragment-->
</font>		
			<br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font size="5">
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<b>
<font color="#000000">CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
E HUMANAS</font>
</b>
</p>
<p>
<b>
<font color="#000000">&nbsp;</font>
</b>
</p>
<p align="center">
<b>
<font color="#000000">
</font>
</b>
</p>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15785558" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA CCSH/UFSM N. 03, DE 27 DE MARÇO DE 2026</b>
</a>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15785558" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<p>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15785558" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
</p>
<p>
<font color="#000000">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15785558" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
    </a>
</font>
<font color="#000000">
<br>
</font>
<font color="#000000">
      Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento (PPGE&amp;D), vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
    </font>
</p>
<p>
&nbsp;
</p>
<p>
A
DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n°
006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de
julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de
2023, e n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n°
23081.119595/2025-85, resolve:
</p>
<p>
&nbsp;
</p>
<p>
Art.
1° Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia e
Desenvolvimento (PPGE&amp;D), vinculado ao Centro de Ciências Sociais e
Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>
Parágrafo
único. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento
(PPGE&amp;D) se constitui como anexo desta Portaria Normativa.
</p>
<p>
Art. 2° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa
não constitui escusa válida para o
descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
</p>
<p>
Art. 3° Fica revogada a Portaria Normativa
CCSH/UFSM nº 05, de 25 de setembro
de 2024.
</p>
<p>
Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em
vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do
art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.
</p>
<p>
&nbsp;
</p>
<p align="right">
Sheila Kocourek
</p>
Diretora
<br>
<!--StartFragment-->
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em:&nbsp;
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15785558" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15785558</a>
<!--EndFragment-->
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Qualificação de mestrado – Lucas Tchivinda Kaunda Culo</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/04/22/qualificacao-de-mestrado-lucas-tchivinda-kaunda-culo</link>
				<pubDate>Wed, 22 Apr 2026 14:29:53 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?p=2274</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga a banca de qualificação de mestrado do aluno Lucas Tchivinda Kaunda Culo, com o título “Comércio Internacional e Desenvolvimento Sustentável: Uma Análise dos Efeitos nas Desigualdades Socioeconômica no Brasil (2013-2023)”, que ocorrerá no dia 23 de abril de 2026, às 14 horas, de forma online. Solicitar o [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga a banca de qualificação de mestrado do aluno<strong> Lucas Tchivinda Kaunda Culo</strong>, com o título “<strong>Comércio Internacional e Desenvolvimento Sustentável: Uma Análise dos Efeitos nas Desigualdades Socioeconômica no Brasil (2013-2023)</strong>”, <span id="m_-7240439606334578589gmail-docs-internal-guid-7d61cdc4-7fff-9a80-1988-edec2f54955f">que ocorrerá no dia 23 de abril de 2026, às 14 horas, de forma online. </span><span id="m_-7240439606334578589gmail-docs-internal-guid-7d61cdc4-7fff-9a80-1988-edec2f54955f">Solicitar o link de acesso à sala de videoconferência através do e-mail <a href="mailto:rita.pauli@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">rita.pauli@ufsm.br</a>.</span></p>
<p dir="ltr"><strong>Atenção: O PPGED não emite atestado de ouvinte das bancas de qualificação e defesa final.</strong></p>
<p dir="ltr"><img class="alignnone size-large wp-image-2275" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/04/PPGED-Q.-Mestrado-Lucas-Tchivinda-Kaunda-Culo-1024x1024.jpg" alt="" width="1024" height="1024" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Comércio Internacional e Desenvolvimento Sustentável: Uma Análise dos Efeitos nas Desigualdades Socioeconômica no Brasil (2013-2023)</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-66</link>
				<pubDate>Wed, 22 Apr 2026 14:22:41 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?post_type=teses-e-dissertacoes&#038;p=2273</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Regulamento PPGE&amp;D 2024</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/regulamento-ppged-2024</link>
				<pubDate>Wed, 08 Apr 2026 13:13:33 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?page_id=2270</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM &nbsp; Anexo I da Portaria Normativa CCSH n° 05, de 24 de setembro de 2024. &nbsp; CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->		
			<br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font size="5">
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<b>
<font color="#000000">
CENTRO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS E HUMANAS
<!--EndFragment-->
</font>
</b>
<b>
<font color="#000000">
<br>
</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="left" style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15212005" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM</a>
</font>
</b>
</p>
<p align="left">
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p align="left">
<font color="#000000">
    </font>
<font color="#000000">
      Anexo I da Portaria Normativa CCSH n° 05, de 24 de setembro de 2024.
    </font>
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO I
</p>
<p align="left">
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art. 1° O Programa
de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento (PPGE&amp;D) da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM), de natureza acadêmica, tem por objetivo geral a
formação de recursos humanos com amplo domínio de conhecimentos em sua área de
formação, aptos para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão
e de apoio ao desenvolvimento econômico, tecnológico, sustentável e humano, bem
como de outras atividades profissionais correlatas com esta formação,
observando os aspectos éticos inerentes à prática profissional.
</p>
<p>
§ 1° O Programa atua
como mestrado acadêmico, na área de concentração de Economia e Desenvolvimento,
com atividades organizadas em 3 (três) linhas de pesquisa:
</p>
<p>
– Inovação, Instituições e Desenvolvimento;
</p>
<p>
– Relações
Econômicas Internacionais; e,
</p>
<p>
– Economia
Social, Desigualdade e Desenvolvimento Sustentável.
</p>
<p>
§ 2° O PPGE&amp;D concede o título de Mestre(a)
em Economia e Desenvolvimento.
</p>
<p>
Art. 2° Outras áreas
de concentração e linhas de pesquisa poderão
ser criadas dentro
do Programa, desde que estejam alinhadas com o
planejamento estratégico do Programa e com o Plano
de Desenvolvimento
Institucional (PDI/UFSM).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
CAPÍTULO II
</p>
<p>
DA ORGANIZAÇÃO
BÁSICA DO PROGRAMA
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
Art. 3° O Programa de Pós-Graduação em Economia
e Desenvolvimento tem a seguinte organização:
</p>
<p align="left">
– colegiado
do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento (CPPED);
</p>
<p align="left">
– 1 (um/uma) coordenador(a) e 1 (um/uma) coordenador(a) substituto(a) com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido;
</p>
<p align="left">
– Secretaria
Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências
Sociais e Humanas (SIPOS/CCSH);
</p>
<p align="left">
– equipe docente,
constituída por docentes
credenciados(as) pelo colegiado do Programa, observados
os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG);
</p>
<br>
<p>
– corpo discente,
constituído por todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as) no Programa;
</p>
<p>
– comissão
de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento; e,
</p>
<p>
– comissão
de seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento (CSPPGED).
</p>
<p>
§ 1° Demandas específicas não atendidas pela organização de I a VII poderão ser tratadas pelo
colegiado do PPGE&amp;D ou por meio da constituição de grupos de trabalho em
caráter consultivo, ficando a deliberação a cargo do colegiado do Programa:
</p>
<p>
– os grupos de trabalho que venham a se caracterizar
como órgãos colegiados, deverão atender o que consta na Resolução UFSM n°
054/2021 para sua constituição formal.
</p>
<p>
§ 2° A participação
dos(as) membros(as) nos órgãos colegiados previstos neste Regulamento será
considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
</p>
<p>
§ 3° As atividades
dos órgãos colegiados previstos neste Regulamento e de seus membros não poderão
causar prejuízo às demais atividades públicas desempenhadas pelo(a) servidor(a)
partícipe.
</p>
<p>
§ 4° É vedada a
possibilidade de criação de subcolegiados por ato dos colegiados previstos
neste Regulamento, no que se refere ao Programa de Pós-Graduação:
</p>
<p>
– a mera necessidade de reuniões eventuais para
debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será
admitida como fundamento para as propostas
de que trata o <i>caput</i>.
</p>
<p>
Art. 4° O(A) coordenador(a), coordenador(a) substituto(a) e docentes do Programa deverá possuir o título
de Doutor(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção I
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Colegiado do Programa de Pós-Graduação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 5° A administração e a coordenação das atividades didáticas
do Programa ficarão
a cargo do colegiado.
</p>
<p align="left">
Art. 6° O colegiado será constituído pelo(a):
</p>
<p align="left">
– coordenador(a), como Presidente;
</p>
<p align="left">
– coordenador(a) substituto(a);
</p>
<p align="left">
– professores(as) do corpo permanente do Programa; e,
</p>
<p align="left">
– representantes discentes.
</p>
<p align="left">
§ 1° A constituição do colegiado será homologada pelo conselho do Centro de Ciências Sociais
e Humanas (CCSH), e seus(uas)
membros(as) serão nomeados(as) pelo seu Diretor(a) mediante portaria
específica.
</p>
<p align="left">
§ 2° Os(As) membros(as) do colegiado representantes do corpo discente
serão eleitos(as) por seus pares, por meio de votação em assembleia
e totalização de votos.
</p>
<p align="left">
§ 3° O mandato dos(as) membros(as) do colegiado terá duração de 2
(dois) anos, com possibilidade de recondução.
</p>
<p align="left">
§ 4° Na ausência do(a)
presidente em uma reunião, ela será
conduzida/presidida pelo(a) coordenador(a)
substituto(a).
</p>
<p align="left">
§ 5° Os(As) representantes previstos(as) no inciso III deste artigo poderão ser substituídos(as) em qualquer
época nos casos de perda da condição de vínculo de docente permanente.
</p>
<br>
<p>
§ 6° Os(As)
representantes previstos(as) no inciso IV deste artigo poderão ser
substituídos(as) em qualquer época, por iniciativa do(a) próprio(a)
representante ou de perda da condição de vínculo de discente no curso.
</p>
<p>
§ 7° Na composição
do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por
cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art.
56 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
</p>
<p>
Art. 7° Ao colegiado
do Programa de Pós-Graduação
em Economia e Desenvolvimento compete:
</p>
<p>
– aprovar e acompanhar a execução da política de Pós-Graduação do Programa, em consonância com os
desafios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM) e
com os critérios de avaliação do SNPG;
</p>
<p>
– propor o
regulamento interno do Programa de Pós-Graduação e as suas alterações, e
encaminhar à autoridade competente
para emissão de acordo com o previsto na Resolução UFSM n° 054/2021;
</p>
<p>
– organizar e
encaminhar às autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme
necessidade identificada e fundamentada, observado o que consta na Resolução
UFSM n° 054/2021;
</p>
<p>
– organizar, através
de edital público, o processo de consulta à comunidade docente, discente e de
servidores(as) técnico-administrativos em educação, vinculados ao Programa,
visando à escolha do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a);
</p>
<p align="left">
– definir os
critérios de credenciamento,
recredenciamento e descredenciamento docente;
</p>
<p align="left">
– credenciar, recredenciar e
descredenciar docentes, aprovando
sua categoria de atuação;
</p>
<p align="left">
– definir as áreas de concentração e linhas de pesquisa de atuação do Programa
de Pós-Graduação;
</p>
<p align="left">
– decidir sobre alterações nas disciplinas, suas cargas horárias e número de
créditos;
</p>
<p align="left">
– definir os requisitos a serem
cumpridos para obtenção da titulação, bem como suas alterações;
</p>
<p align="left">
– definir
o número de vagas a
serem oferecidas e a periodicidade de ingresso no(s) curso(s);
</p>
<p align="left">
– aprovar
o edital de seleção
de discentes para ingresso no Programa;
</p>
<p align="left">
– aprovar
as indicações dos(as)
coorientadores(as) externos(as) ao Programa, quando solicitadas
pelo(a) orientador(a) e discente;
</p>
<p align="left">
– homologar os planos de estudos dos(as)
alunos(as);
</p>
<p align="left">
– aprovar
a oferta de disciplinas, acompanhada da indicação dos respectivos professores(as);
</p>
<p align="left">
– decidir
sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programa de Pós-Graduação;
</p>
<p align="left">
– aprovar os planos de trabalho
solicitados em "Estágio de Docência";
</p>
<p align="left">
– aprovar as bancas examinadoras
de defesa de dissertação e exame de qualificação;
</p>
<p align="left">
– decidir
sobre a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do curso de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição e
pelo regulamento do Programa de Pós-Graduação;
</p>
<p align="left">
– aprovar os
critérios para concessão e manutenção de bolsas propostos pela comissão de
bolsas ou de gestão do Programa;
</p>
<p align="left">
– estabelecer
critérios para analisar solicitações
de passagem direta de nível da pós-graduação;
</p>
<p align="left">
– aprovar o plano
de aplicação dos recursos financeiros alocados ao Programa de Pós-Graduação;
</p>
<p align="left">
– aprovar os convênios de interesse para as atividades do Programa;
</p>
<p align="left">
– realizar
anualmente atividades (seminários) de autoavaliação com vistas à melhoria do
Programa de Pós-Graduação, com acompanhamento e revisão sistemática de seu
planejamento estratégico;
</p>
<br>
<p>
– julgar as decisões
do(a) coordenador(a), em grau
de recurso; e,
</p>
<p>
–
deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo
Estatuto da UFSM, na esfera de sua competência.
</p>
<p>
§ 1° O colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento delega competência ao
coordenador(a) do curso para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais e
estatutárias, decidir e assinar os atos a respeito de solicitações listadas nos
incisos XIII, XIV e XV.
</p>
<p>
§ 2° Das decisões
descritas no § 1° deste artigo, cabe interposição de pedido de reconsideração
ao colegiado do curso e pedido de recurso ao conselho do Centro de Ciências
Sociais e Humanas.
</p>
<p>
Art. 8° As reuniões
do colegiado acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos(as)
seus(uas) membros(as), considerando-se esse o número legal para a deliberação e
votação.
</p>
<p>
§ 1° Quando da ocorrência
de empate na votação, caberá ao(à) presidente da sessão o voto qualificado.
</p>
<p>
§ 2° Das decisões do
colegiado caberá recurso, em 1a (primeira) instância, ao conselho da unidade de
ensino e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
</p>
<p>
Art. 9° As reuniões
do colegiado serão convocadas pelo(a)
Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de membros do
colegiado, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, 2 (duas) reuniões semestrais.
</p>
<p>
§ 1° As convocações
serão feitas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo constar da
mesma a Ordem do Dia.
</p>
<p>
§ 2° As reuniões
deste colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por
videoconferência ou híbrida.
</p>
<p>
§ 3° Membros(as)
participantes ou convidados eventuais que estejam em entes federativos diversos
do local da reunião não terão direito ao pagamento de diárias e deslocamento,
devendo participar por videoconferência.
</p>
<p>
Art. 10. Havendo número
legal dos membros,
será declarada aberta
a sessão, proceder-se-á à discussão e deliberação dos itens em pauta, com
posterior registro em ata.
</p>
<p>
Parágrafo único. Não
havendo quórum, os membros serão automaticamente convocados para nova reunião
48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
</p>
<p>
Art. 11. À Secretaria caberá prestar apoio
ao colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 12. Por se tratar de colegiado
permanente, que é regido pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação
</p>
<p>
<i>
stricto sensu 
</i>
da UFSM, não há necessidade
de um regulamento específico para este colegiado.
</p>
<p>
Art. 13. O colegiado tornará públicas suas ações, reuniões
e matérias específicas de sua área, por meio da
publicação de suas Atas, que devem estar em conformidade com as orientações do
Departamento de Arquivo Geral (DAG/UFSM), em sítio eletrônico do PPG,
ressalvado o conteúdo sujeito ao sigilo, não havendo necessidade de emitir
relatórios periódicos e anuais.
</p>
<p>
Art. 14. É vedada a
divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a) presidente/coordenador(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção II
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Coordenação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 15. São
atribuições do(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Economia e
Desenvolvimento :
</p>
<br>
<p align="left">
– fazer cumprir o regulamento do Programa de Pós-Graduação e as decisões
de seu colegiado;
</p>
<p align="left">
– convocar
e presidir as reuniões do colegiado do Programa
de Pós-Graduação;
</p>
<p align="left">
– representar o Programa de Pós-Graduação, sempre que se fizer
necessário;
</p>
<p align="left">
– submeter
ao conselho da unidade
de ensino os assuntos
que requeiram ação dos órgãos
superiores;
</p>
<p align="left">
– encaminhar ao
órgão competente as alterações curriculares aprovadas pelo colegiado do
Programa de Pós-Graduação;
</p>
<p align="left">
– elaborar o plano
de aplicação de recursos financeiros do Programa que será
submetido à aprovação do colegiado;
</p>
<p align="left">
– programar
a oferta das disciplinas e dos(das) docentes
necessários ao desenvolvimento das atividades e dar
encaminhamento às outras questões acadêmicas junto aos órgãos competentes;
</p>
<p>
– encaminhar à comissão de seleção a demanda de consulta ao corpo docente
e proposição do edital
de seleção dos discentes para ingresso no Programa de Pós-Graduação, com posterior análise
e aprovação do colegiado;
</p>
<p>
– dar conhecimento
às instâncias superiores dos casos de transgressão disciplinar docente e/ou discente;
</p>
<p>
– submeter
à aprovação do colegiado, os nomes dos(as)
professores(as) que integrarão as comissões de seleção e de bolsas; e,
</p>
<p>
– desempenhar as
demais atribuições inerentes à sua função determinada em lei ou pelo estatuto
da UFSM na esfera de sua competência.
</p>
<p>
Art. 16. O(a)
coordenador(a) será substituído(a) nos seus impedimentos pelo(a) coordenador(a)
substituto(a) e, na ausência deste(a), pelo(a)
docente mais antigo(a)
do quadro da carreira do magistério e membro
do colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 17. Em caso de
vacância na coordenação do Programa de Pós-Graduação, a qualquer época, o(a)
coordenador(a) substituto(a) assumirá a coordenação do Programa.
</p>
<p>
§ 1° Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer
antes da 1<sup>a</sup> (primeira) metade do mandato, será eleito(a)
novo(a) coordenador(a), na forma prevista no regulamento do Programa de
Pós-Graduação.
</p>
<p>
§ 2° Se a vacância
do(a) coordenador(a) ocorrer depois da 1<sup>a</sup> (primeira) metade do
mandato, o(a) coordenador(a) substituto(a) assume o mandato e o colegiado do
Programa de Pós-Graduação indicará um(a) novo(a) coordenador(a) substituto(a)
pro tempore para completar o mandato.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção III
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Secretaria
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 18. São
consideradas atividades de apoio administrativos da secretaria do
Programa:
</p>
<p>
– receber, arquivar e distribuir documentos e
processos relativos às atividades didáticas e administrativas;
</p>
<p>
– dar suporte as rotinas administrativas do Programa de Economia e Desenvolvimento e ao respectivo(a) coordenador(a) do Programa,
relacionadas à oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários
e vagas para cada semestre, entre outras;
</p>
<p>
– executar as
rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria de Pós-Graduação, obedecendo
as legislações vigentes;
</p>
<br>
<p>
– prestar apoio administrativo nas rotinas
do colegiado do Programa;
</p>
<p>
– auxiliar na preparação de relatórios de avaliação, autoavaliação e acompanhamento do Programa;
</p>
<p>
– auxiliar no
preenchimento de relatórios solicitados pela CAPES e de outras agências
fomento, particularmente os itens relativos às informações curriculares,
acadêmicas e cadastrais dos discentes e docentes do Programa;
</p>
<p>
– secretariar as reuniões relacionadas à gestão do PPGE&amp;D;
</p>
<p>
– manter atualizada a relação de docentes
e discentes em atividade no Programa;
</p>
<p>
– manter atualizadas as informações do PPGE&amp;D
nos canais públicos de divulgação;
</p>
<p>
– orientar o corpo
discente quanto aos procedimentos para realização da matrícula e outras
atividades do Programa; e,
</p>
<p>
– articular e
encaminhar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados
pelo colegiado.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Para fins do disposto neste Regulamento, a Secretaria do Programa de
Pós-Graduação subordina-se tecnicamente à PRPGP, sem prejuízo da subordinação
administrativa decorrente de sua posição na estrutura da unidade de ensino em
que se encontrem
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção IV
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Corpo Docente
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 19. O corpo
docente do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento será
constituído majoritariamente por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM
credenciados (as) pelo colegiado, observadas as disposições deste regulamento e
os critérios do SNPG.
</p>
<p>
Parágrafo único. Além de docentes ativos na UFSM, poderão fazer parte do corpo docente
professores(as) e pesquisadores(as) doutores(as) aprovados(as) em
colegiado e com o vínculo institucional regulamentado na UFSM, conforme segue:
</p>
<p>
– doutores(as) vinculados(as) por meio de vínculo de
serviço voluntário estabelecido de acordo com a legislação vigente na UFSM; e,
</p>
<p>
– doutores(as) vinculados(as) por meio da legislação vigente para a contratação de professor(a) visitante na UFSM.
</p>
<p>
Art. 20. O
credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes observarão os
requisitos previstos neste regulamento.
</p>
<p>
§ 1° O colegiado do
Programa definirá a periodicidade, a necessidade de edital e/ou fluxo contínuo para credenciamento e recredenciamento.
</p>
<p>
§ 2° Na definição
dos critérios específicos a que se refere o <i>caput
</i>deste artigo deverão ser incluídas exigências conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do Programa na Área de Economia.
</p>
<p>
§ 3° Os
critérios de avaliação do(a) docente, para os fins do disposto no <i>caput </i>deste artigo, por ocasião do
recredenciamento, deverão contemplar os resultados da autoavaliação do
Programa.
</p>
<p>
§ 4° Nos casos de
não recredenciamento, o(a) docente permanecerá
vinculado ao Programa até finalizar
as orientações em andamento.
</p>
<br>
<p>
Art. 21. Para os
fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os(as) docentes
serão enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em consonância com as
normativas do SNPG e as orientações da Área de Economia:
</p>
<p align="left">
– permanentes;
</p>
<p align="left">
– colaboradores(as); ou,
</p>
<p align="left">
– visitantes.
</p>
<p align="left">
Art. 22. São atribuições do corpo
docente:
</p>
<p align="left">
– participar ativamente das atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e inovação do Programa,
de acordo com a categoria na qual está enquadrado; e,
</p>
<p>
– cumprir e fazer
cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, este regulamento e demais resoluções e atos
normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do
Programa.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção V
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Corpo Discente
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 23. O(A) discente
do Programa deve:
</p>
<p>
– dedicar-se à produção de conhecimento, tecnologia e inovação e a aplicação deste conhecimento para a resolução dos problemas
enfrentados pela sociedade;
</p>
<p>
– cumprir e fazer
cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, este regulamento e demais resoluções e atos
normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do
Programa e editais de fomento dos quais seja beneficiário(a);
</p>
<p>
– manter contato
sistemático com o(a) seu(ua)
orientador(a);
</p>
<p>
– comparecer às
reuniões discentes convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordenação do Programa,
salvo em casos de colisão de horários decorrentes de atividades curriculares ou
de coleta de dados para o trabalho de pesquisa de dissertação e/ou tese;
</p>
<p>
– manter atualizado seu cadastro no Programa e na UFSM, assim como o registro
de suas atividades no currículo lattes do CNPq ou outro que venha a substituí-lo;
</p>
<p>
– dar os devidos
créditos e participação na autoria dos trabalhos aos envolvidos nas diferentes
atividades de pesquisa que gerem publicações; e,
</p>
<p>
– mencionar
necessariamente a condição de discente junto à UFSM e a(s) fonte(s) de
financiamento, quando for o caso, em toda produção bibliográfica, artística,
técnica ou de divulgação resultante da sua atividade no curso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção VI
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Comissão de Bolsas
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 24. O Programa
de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento contará com uma comissão de
bolsas, de caráter consultivo, cujos(as)
membros(as) serão designados(as) por meio de portaria de Pessoal
expedida por autoridade competente, em atendimento ao previsto neste
Regulamento.
</p>
<br>
<p>
§ 1° A comissão de
bolsas será constituída pelos(as) membros(as) do colegiado do Programa de Pós- Graduação.
</p>
<p>
§ 2° O Programa
deverá contar com comissão de gestão, a qual assumirá
caráter deliberativo, ao participar
do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), conforme as Portarias CAPES n° 034/2006
e n° 227/2017, ou outras que venham a substituí-las.
</p>
<p>
Art. 25. São competências da comissão de bolsas do PPGE&amp;D:
</p>
<p>
– propor e aplicar os critérios para a seleção de
bolsistas e a concessão e manutenção de bolsas, de acordo com as normativas do
órgão/agência responsável pela concessão da cota em questão, a serem
homologados pelo colegiado do Programa:
</p>
<p>
a) os critérios
devem permitir a alocação das bolsas disponíveis no Programa e prever sequência
de alocação que permita a imediata substituição de bolsistas, se necessário;
</p>
<p>
– tornar público os critérios vigentes para a
seleção de bolsistas e a concessão e manutenção de bolsas adotados pelo Programa;
</p>
<p>
– divulgar
o resultado da alocação de bolsas e encaminhá-lo à unidade responsável pela implementação da
cota;
</p>
<p>
– avaliar
e manter uma sistemática de registro e acompanhamento dos bolsistas, com informações
de desempenho acadêmico individual,
bem como do estágio do
desenvolvimento do trabalho dos bolsistas;
</p>
<p>
– assegurar a participação dos bolsistas CAPES no
estágio de docência, de acordo com as normas estabelecidas por esta agência;
</p>
<p>
– analisar as
solicitações de afastamento de bolsistas para realização de coleta de dados,
regime de exercícios domiciliares ou licença-maternidade;
</p>
<p>
– comunicar imediatamente à PRPGP ou à unidade
competente sobre qualquer
alteração da situação
relacionada ao vínculo empregatício dos discentes bolsistas ou que figurarem na
relação de discentes candidatos a receber bolsa de estudos;
</p>
<p>
– manter em meio
digital, por no mínimo 5 (cinco) anos, os relatórios de atividades dos
bolsistas provados pelo Programa, referentes ao período de vigência da bolsa;
</p>
<p>
– apurar
infrações cometidas por discente bolsista
ou ex-bolsista face às normativas do órgão/agência financiador(a) da bolsa,
procedendo à responsabilização cabível, sendo resguardado amplo direito de
defesa por parte do discente;
</p>
<p>
– assegurar
o cumprimento das normas dos Programas de bolsas; e,
</p>
<p>
– quando
for caso de comissão de gestão, além das competências mencionadas anteriormente, incluir- se-ão acompanhar os gastos e
analisar a prestação de contas dos recursos advindos de agências de fomento e administrados diretamente pelo(a) coordenador(a) do Programa, além das demais atribuições
estabelecidas nas Portarias CAPES n° 034/2006 e n° 227/2017, ou outras que
venham a substituí-las.
</p>
<p>
Parágrafo único.
No que tange aos critérios de concessão, renovação, cancelamento, e acúmulo
de bolsas concedidas com
atividade remunerada ou outros rendimentos, as Comissões atuarão nos termos da
Portaria Normativa PRPGP/UFSM n° 001/2023 ou outra que venha a substitui-la.
</p>
<p>
Art. 26. A comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, terá a seguinte composição:
</p>
<p>
– coordenador(a) do Programa;
</p>
<p>
– 2 (dois/duas) representantes do corpo docente, no mínimo; e;
</p>
<p>
– 1 (um/uma) representante do corpo discente,
no mínimo, escolhido(a) por seus pares.
</p>
<p>
§ 1° Os(As) representantes docentes
deverão fazer parte do quadro
permanente do Programa.
</p>
<br>
<p>
§ 2° Os(As) representante(s) discente(s) deverá(ão) estar
matriculado(s) no curso
há, pelo menos, 1 (um)
ano, como discente(s) regular(es).
</p>
<p>
§ 3° A presidência da comissão de bolsas ou de gestão,
quando for o caso, pode ser exercida
por qualquer membro(a)
docente permanente do Programa desde
que aprovada pelo colegiado.
</p>
<p>
§ 4° A composição deverá respeitar o mínimo de 70%
(setenta por cento) de membros(as) docentes.
</p>
<p>
Art. 27. Os
representantes da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, serão
nomeados por Portaria de Pessoal emitida pelo(a) Diretor(a) do CCSH.
</p>
<p>
§ 1° Caso algum
integrante da comissão de bolsas possua cônjuge, companheiro ou parentes afins
até o terceiro grau com o acadêmico contemplado com bolsa, este integrante
deverá declarar impedimento e solicitar o desligamento da Comissão.
</p>
<p>
§ 2° A previsão
do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou
impedimento de atuação dos
representantes em decorrência das demais situações previstas na legislação
superior e lei que dispõe sobre o conflito de interesses.
</p>
<p>
§ 3° O Programa
deve manter em sua página
<i>web </i>os nomes dos integrantes atuais
da comissão de bolsas
ou de gestão, quando for o caso.
</p>
<p>
Art. 28. A
comissão de bolsas
ou de gestão, quando for o caso,
reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente,
sempre que convocada pelo Presidente da Comissão ou por demanda específica do
colegiado do Programa.
</p>
<p>
§ 1° Salvo normativa
em contrário emitido pela agência responsável pela concessão das bolsas, a
composição mínima de cada reunião deverá ser de 70% (setenta por cento) de
membros(as) docentes.
</p>
<p>
§ 2° O quórum mínimo
de reunião é de 03 (três) membros(as) e a votação será de
maioria simples.
</p>
<p>
§ 3° As reuniões
deste colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência
ou híbrida.
</p>
<p>
Art. 29. Das
decisões da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, caberá recurso
em 1.ª(primeira) instância ao colegiado do Programa, em 2.ª(segunda) ao
Conselho do CCSH e em última instância ao CEPE.
</p>
<p>
Art. 30. A comissão
de bolsas ou de gestão, quando for o caso, não tem responsabilidade sobre cotas
de bolsas disponibilizadas diretamente aos docentes do Programa oriundas de
projetos submetidos a agências de fomento, por meio de editais específicos e/ou
bolsas de projetos ligados a empresas.
</p>
<p>
Parágrafo único. Constatada a necessidade pelo colegiado do Programa, a comissão pode ser consultada a pedido do(a) coordenador(a) do projeto.
</p>
<p>
Art. 31. Os casos
omissos serão resolvidos por deliberação do colegiado do Programa, em
conformidade com este regulamento e com o regulamento da respectiva cota de bolsa emitida pela agência de fomento.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção VII
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Comissão de Seleção
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 32. O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento
deverá indicar uma comissão para o
processo seletivo de ingresso.
</p>
<p align="left">
Art. 33. Compete à comissão de seleção:
</p>
<p align="left">
– coordenar, supervisionar e executar
o processo de seleção;
</p>
<p align="left">
– assistir
na elaboração do edital
para ingresso de alunos
no Programa; e,
</p>
<br>
<p>
– encaminhar à coordenação do Programa, a relação final dos candidatos classificados e suplentes, para publicitação.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Das decisões da comissão de seleção referentes ao processo
seletivo, caberá recurso ao colegiado do Programa, que será a
única instância.
</p>
<p>
Art. 34. Ao(À) Presidente da comissão de seleção compete:
</p>
<p>
– coordenar os trabalhos da Comissão;
</p>
<p>
– encaminhar ao(a)
Coordenador(a) do Programa as atas das reuniões e os resultados do processo
seletivo de todos os(as) candidatos(as);
</p>
<p>
– encaminhar
ao colegiado do Programa os recursos do processo
seletivo; e,
</p>
<p>
– cumprir
e fazer cumprir o disposto em cada edital de seleção.
</p>
<p>
Art. 35. A comissão
de seleção será composta por docentes credenciados(as) no Programa, sendo no
mínimo, 3 (três) docentes do quadro permanente da UFSM, indicados(as) pelo
colegiado do Programa e designados por portaria de Pessoal emitida pelo(a)
Diretor(a) do CCSH.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Cabe ao colegiado do Programa designar 1 (um/uma) dos(as) membros(as) como o
Presidente da comissão.
</p>
<p>
Art. 36.
A composição da comissão de seleção poderá
ser renovada a cada edição do processo seletivo.
</p>
<p>
Parágrafo único. Em
todos os casos, o Programa deverá manter em sua página <i>web </i>os nomes dos(as) integrantes atuais da comissão de seleção.
</p>
<p>
Art. 37. Deverá
declarar-se impedido(a) ou suspeito(a) de participar da comissão de seleção,
nos termos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, da Lei n° 12.813,
de 16 de maio de 2013, o(a) membro(a) que:
</p>
<p>
– após a
homologação dos candidatos inscritos participantes do certame, tenha cônjuge,
companheiro, parentes até o terceiro grau participando do processo seletivo; e,
</p>
<p>
– possuir eventuais conflitos de interesse
relacionados a sua atuação no processo
de seleção.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Quando constatada a impossibilidade de participação de um ou mais membros,
resultando em número de membros da Comissão inferior ao mínimo de 3 (três)
docentes, haverá a necessidade de substituição imediata de um ou mais
membros(as) da comissão, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do
processo seletivo.
</p>
<p>
Art. 38. A comissão
de seleção contará com apoio logístico (infraestrutura material e pessoal) e
administrativo do Programa e/ou do CCSH.
</p>
<p>
Art. 39.
Nas reuniões da referida comissão não é permitida
a participação de membros(as) não natos(as).
</p>
<p>
Art.
40. A comissão de seleção se reunirá, sempre que necessário, para deliberação e
a cada etapa do processo de seleção.
</p>
<p>
§1° As reuniões ordinárias serão realizadas de acordo com o cronograma do Edital de Seleção previamente publicado.
</p>
<p>
§2° As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessária ao processo seletivo
vigente e sua convocação será feita
preferencialmente via correio eletrônico, pelo Presidente da Comissão, com
antecedência mínima que respeite cronograma fixado no Edital, devendo
ser informado a Ordem do Dia.
</p>
<p>
§3° As reuniões
deste órgão colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.
</p>
<p>
Art. 41. O quórum
para as deliberações da Comissão será de, pelo menos, 3 (três) membros(as) docentes da comissão de seleção.
</p>
<br>
<p align="left">
§1° Cada etapa do processo
de seleção será composta/avaliada de/por,
pelo menos, 3 (três) membros(as) da Comissão.
</p>
<p align="left">
§2° Havendo necessidade de votação, ela será por maioria simples.
</p>
<p align="left">
Art. 42. É vedada, aos(às)
membros(as) da Comissão,
a divulgação dos resultados das etapas em curso no processo seletivo.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO III
</p>
<p align="left">
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA DO PROGRAMA
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção I
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Orientação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 43. Todo(a) discente
deverá ter um(a) orientador(a) desde a 1<sup>a</sup> (primeira) matrícula.
</p>
<p align="left">
Parágrafo único. Quando
da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o(a) discente poderá dispor de coorientador(es/as).
</p>
<p align="left">
Art. 44. O(A) orientador(a) deverá ser docente
credenciado(a) no Programa
de acordo com o estabelecido no art. 27 do Regulamento
Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da
UFSM.
</p>
<p align="left">
Art. 45. São atribuições do(a) orientador(a):
</p>
<p align="left">
– definir o plano de estudos
e suas possíveis
reformulações, juntamente com o(a) discente;
</p>
<p align="left">
– orientar a dissertação ou tese;
e,
</p>
<p align="left">
–
presidir a banca examinadora da defesa
de dissertação ou tese de seu(sua) orientando(a). Art. 46. Poderão atuar como
coorientador(es/as):
</p>
<p align="left">
– docentes credenciados no Programa, ou,
</p>
<p>
– docentes ou
pesquisadores(as) não credenciados(as), portadores do título de Doutor(a),
desde que aprovados pelo colegiado do Programa e em consonância com os
critérios do SNPG.
</p>
<p>
Parágrafo único.
A atuação eventual de coorientação prevista no inciso II não caracteriza um(a)
docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente
do Programa em nenhuma das categorias previstas no art. 27 do Regulamento Geral
da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da
UFSM.
</p>
<p>
Art. 47. Ao(s)
coorientador(es/as) incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente,
interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial, na implementação
e/ou na redação da dissertação ou tese e dos artigos científicos resultantes
dos trabalhos finais.
</p>
<p>
Parágrafo único. O
nome e a designação de coorientador(a) deverá constar na portaria da banca
examinadora da dissertação ou tese e na ata de defesa.
</p>
<p>
Art. 48. Quando
houver solicitação do(a) discente e/ou do(a) orientador(a) para troca de
orientação, o colegiado deverá se manifestar
a respeito e, no
caso da necessidade de nova orientação, esta deverá ser homologada, após ciência do
discente e do(a) novo(a) orientador(a) designado(a) pelo colegiado.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção II
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Regime Didático
</b>
</p>
<b>
<br>
</b>
<p>
Art. 49. Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos por meio de disciplinas, atividades complementares e atividades de pesquisa que culminarão na elaboração de uma dissertação, conforme estabelecido neste Regulamento interno.
</p>
<p>
Art. 50. O conjunto de disciplinas e o título do projeto de dissertação deverão estar registrados no plano de estudos do aluno, em consonância com o regulamento
do Programa, bem como eventuais atualizações.
</p>
<p>
Parágrafo único. O
plano de estudos deve ser aprovado pelo(a) orientador(a) e homologado pelo(a)
Presidente do colegiado do Programa até o início do 2° (segundo) semestre do
Curso.
</p>
<p>
Art. 51.
As disciplinas dos cursos de mestrado
serão classificadas nas seguintes modalidades:
</p>
<p>
– disciplinas obrigatórias, consideradas
indispensáveis à formação do
estudante, podendo ser gerais ou
específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou,
</p>
<p>
– disciplinas
eletivas/optativas, constituídas das demais disciplinas que compõem os campos
de conhecimento específicos do Programa ou transversais entre áreas de
conhecimento.
</p>
<p>
§ 1° Compreende-se como disciplinas transversais aquelas que objetivam a transversalidade na formação
discente por meio da integração entre áreas de conhecimento, para o estudo de
temas de interesse mútuo a diferentes Programas de Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i>.
</p>
<p>
§ 2° O regulamento
do Programa definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas
e atividades complementares necessárias para a obtenção do título de Mestre(a),
podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada
a flexibilização curricular.
</p>
<p>
§ 3° As propostas
de criação ou alteração de disciplinas deverão
ser submetidas à aprovação do colegiado
do Programa e, quando for o caso,
à subunidade a qual se vinculará a disciplina, e encaminhadas à PRPGP
para registro.
</p>
<p>
§ 4° As
disciplinas e atividades poderão ser ofertadas de forma remota, contemplando
atividades síncronas e assíncronas, desde que atendam
à legislação do SNPG
para a modalidade (presencial ou EaD)
na qual se enquadra o curso, e que sejam aprovadas pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 52. A cada
disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, de forma que a cada
crédito corresponderá 15 (quinze) horas/aula.
</p>
<p>
§ 1° As
disciplinas poderão ter sua carga horária distribuída nas semanas do semestre
letivo regular ou condensadas em períodos específicos.
</p>
<p>
§ 2° No caso de disciplinas condensadas, a oferta será em fluxo
contínuo e a matrícula
será permitida até o último
dia útil antes do início da disciplina.
</p>
<p>
Art. 53. Poderão ser
atribuídos créditos a atividades complementares de pós-graduação (ACPG) até o
limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos exigidos para
integralização do mestrado.
</p>
<p>
§ 1° O catálogo
com o número de créditos
correspondente à cada ACPG deverá
ser definido pelo colegiado
do Programa e poderá incluir produções científicas, técnicas ou tecnológicas,
artísticas, intercâmbio acadêmico, estágios não obrigatórios ou organização de
eventos científicos relacionadas a Área de Economia.
</p>
<p>
§ 2° Para fins de atribuição dos créditos em ACPG, as atividades deverão
ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no
curso, podendo ser requeridas quando o aluno for autor e o tema estiver
relacionado ao projeto de sua dissertação ou tese.
</p>
<p>
§ 3° Cabe ao
colegiado do Programa apreciar as solicitações de créditos em ACPG e encaminhar
as aprovadas para registro no histórico do(a) aluno(a).
</p>
<p>
Art. 54. O
Programa poderá ofertar disciplinas em outros idiomas, desde que aprovado pelo
colegiado e devidamente cadastrado no sistema de oferta.
</p>
<br>
<p>
Art. 55. A dispensa
de disciplinas ou o aproveitamento dos créditos obtidos em outros cursos de
pós- graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM
ou de outras instituições de ensino superior nacional ou estrangeira poderão
ser validadas, a critério do colegiado e de acordo com o regulamento, observado
o que consta na Resolução UFSM n° 011/2003 ou outra que venha a substituí-la.
</p>
<p>
Art. 56. O(A)
discente deve concluir um mínimo de 34 (trinta e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito)
créditos em disciplinas obrigatórias e um mínimo de 12 (doze) créditos em
disciplinas eletivas, para o curso de mestrado.
</p>
<p>
Art. 57. O curso de mestrado terá a duração
mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
</p>
<p>
§ 1° Os prazos
definidos no <i>caput</i>, poderão ser
prorrogados, mediante aprovação do colegiado do Programa a partir de
solicitação justificada do(a) aluno(a) e anuência do(a) orientador(a), por:
</p>
<p>
– até 6 (seis) meses para alunos bolsistas que
receberam bolsa por mais do que 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo
máximo de duração do curso; ou,
</p>
<p>
– até 12 (doze)
meses para alunos não bolsistas ou aqueles que tenham recebido bolsa por até
25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso.
</p>
<p>
§ 2° Os prazos
mínimos definidos no <i>caput </i>poderão ser reduzidos para 6 (seis)
meses no caso de discente desligado(a) sem a realização de defesa do mestrado que for aprovado
em novo processo seletivo, desde que aprovado pelo colegiado do
Programa.
</p>
<p>
Art. 58. Discentes
matriculados(as) em cursos de mestrado poderão usufruir de licença para
tratamento de saúde, licença
maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante o período da licença.
</p>
<p>
§ 1° A pós-graduanda
poderá usufruir de licença maternidade
por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
</p>
<p>
§ 2° O pós-graduando poderá usufruir de licença paternidade por um prazo de 20 (vinte) dias, que poderá ser superior nos casos amparados
pela legislação.
</p>
<p>
§ 3° As solicitações de licença deverão ser encaminhadas
seguindo normativas vigentes na UFSM e, após
a concessão encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG)
da PRPGP.
</p>
<p>
Art. 59. Os(As) discentes de pós-graduação em nível de mestrado deverão
comprovar suficiência em uma
língua estrangeira, observando a Resolução UFSM n°003/2010 ou outra que a
substitua.
</p>
<p>
§ 1° Uma vez
homologada pelo colegiado do Programa a comprovação da suficiência em língua
estrangeira, deverá constar no histórico escolar do(a) discente.
</p>
<p>
§ 2° Os discentes poderão
cumprir esse requisito de acordo com
as opções e regulamentações definidas em legislação vigente da UFSM.
</p>
<p>
§ 3° A inserção
do resultado do teste no histórico escolar
não requer homologação pelo colegiado quando o teste de suficiência for
realizado pela UFSM.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção III
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Estágio de Docência
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 60. O estágio
de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se
apresenta como disciplina denominada "Docência Orientada", sendo
definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de
ensino em nível de graduação na UFSM, servindo para a complementação da
formação pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).
</p>
<br>
<p>
§ 1° Por se tratar de atividade curricular, a participação dos(as)
discentes de pós-graduação no estágio de docência orientada não criará vínculo
empregatício e nem será remunerada.
</p>
<p>
§ 2° Os(As)
discentes bolsistas deverão atender às normas estabelecidas pela agência de
fomento que concede a bolsa, quanto à exigência de cumprimento do estágio de
docência.
</p>
<p>
Art. 61. A disciplina de docência orientada
ficará sob a responsabilidade de 1 (um/uma)
ou mais docentes do Programa.
</p>
<p>
§ 1° O(s) responsável(eis) pela disciplina de docência orientada
deve(m) supervisionar, auxiliar
e orientar, de forma compartilhada com o(a) docente
responsável pela disciplina de graduação, o planejamento das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do
estágio.
</p>
<p>
§ 2° O(A)
responsável pela disciplina de docência orientada informará o conceito final
do(a) discente, podendo ser subsidiado por informações obtidas com o(a) docente
responsável pela disciplina de graduação, caso seja distinto.
</p>
<p>
Art. 62. Cada disciplina de docência orientada poderá ter carga
horária máxima de até 60 (sessenta horas), correspondendo a 4 (quatro)
créditos.
</p>
<p>
Parágrafo único.
A atividade do(a) discente aprovado(a) em docência orientada se dará em um
limite de 15 (quinze) horas e
corresponderá a 1 (um) crédito lançado para a disciplina de Docência Orientada
I ou Docência Orientada II.
</p>
<p>
Art. 63. Os(As)
discentes que se matricularem em docência orientada deverão apresentar um plano
de docência, detalhando o conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que
deverá ser limitado à carga horária da disciplina de docência orientada.
</p>
<p>
Parágrafo único. O plano de docência
deverá ter anuência
do(a) orientador(a), do(a) docente responsável pela disciplina de docência
orientada e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação e ser
aprovado no colegiado do Programa e no colegiado do curso de graduação para o
qual a disciplina será ministrada.
</p>
<p>
Art. 64. As
atividades de docência orientada serão vinculadas à(s) disciplina(s) de
graduação da UFSM, constituindo-se em um conjunto pré-determinado de aulas
teóricas e/ou práticas, ministradas pelos(as) discentes de pós-graduação frente
aos(as) discentes de graduação, podendo incluir também atividades extraclasse,
tais como:
</p>
<p>
– preparo
de aulas;
</p>
<p>
– correção de avaliações
e exercícios; ou,
</p>
<p>
– atendimento extraclasse aos(as) discentes.
</p>
<p>
Parágrafo único. O conjunto
de atividades ministradas frente a discentes não poderá exceder
a 30% (trinta por cento) do total de carga horária da disciplina de
graduação, considerando o somatório de todos os discentes em estágio de
docência orientada para uma mesma turma desta disciplina de graduação.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO IV
</p>
<p align="left">
DO ACESSO
À PÓS-GRADUAÇÃO, MATRÍCULA E CONCLUSÃO DO CURSO
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção I
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Acesso
à Pós-Graduação e da Seleção
de Candidatos(as)
</b>
</p>
<b>
<br>
</b>
<p>
Art. 65. A admissão
no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação oficialmente
reconhecido no país ou no exterior.
</p>
<p>
§ 1° Caso o diploma
de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá
ser aceita declaração/certificado de colação de grau, que deverá ser substituída pelo diploma em até 6 (seis)
meses a partir do ingresso no Programa.
</p>
<p>
§ 2° Em casos
excepcionais, a critério da Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP),
poderá ser admitida matrícula de alunos(as) que comprovem o cumprimento de
todos os requisitos para conclusão do curso, sendo concedido prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa para apresentação
do diploma de graduação.
</p>
<p>
Art. 66. Os requisitos específicos para a inscrição e seleção de candidatos(as) ao Programa serão definidos
nos respectivos editais públicos de abertura de inscrição aos cursos de pós-graduação.
</p>
<p>
Parágrafo único. Os
editais de seleção devem observar a Lei n° 14.723, de 17 de novembro de 2023 e
a política de ações afirmativas e inclusão nos Programas de Pós-Graduação da
UFSM consolidada na Resolução UFSM n° 068/2021 ou outras normativas que venham
a substituí-las, reservando cotas para o ingresso de pessoas pretas e pardas,
indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos minoritários,
sendo este último grupo definido conforme políticas específicas do Programa.
</p>
<p>
Art. 67. A comissão
de seleção de alunos(as) de pós-graduação será indicada pelo colegiado do Programa,
seguindo as normativas estabelecidas
no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto
Sensu </i>da UFSM e neste
Regulamento Interno.
</p>
<p>
Art. 68. Além do
ingresso através dos editais de seleção regulares, será admitido ingresso de
alunos(as) estrangeiros(as) no Programa por meio de convênios internacionais
seguindo as normas específicas do convênio e as normativas vigentes na UFSM
para alunos(as) estrangeiros(as).
</p>
<p>
Art. 69. É
vedado o ingresso no Programa por meio da transferência de outra IES ou de
outro Programa de Pós-Graduação da UFSM.
</p>
<p>
Art. 70. Não é
permitido, por meio da modalidade de reingresso, o ingresso de discentes que
foram desligados do respectivo Curso.
</p>
<p>
Parágrafo único. O
novo registro de matrícula a discentes que tenham sido desligados do Programa
somente será possível após classificação em novo processo seletivo.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção II
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Matrícula
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 71. A
partir do ingresso, o vínculo no curso de pós-graduação será mantido por meio de matrícula na disciplina de crédito não-computável
“Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT)”, que será renovada a cada período
letivo, automaticamente, pelo Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG),
até o prazo máximo de conclusão do curso.
</p>
<p>
Art. 72. A
solicitação de matrícula nas demais disciplinas e atividades relacionadas no
plano de estudo é de responsabilidade do(a) discente.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Excepcionalmente, a Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá autorizar a
matrícula em disciplinas fora dos prazos previstos no calendário letivo, quando
solicitada pela coordenação do Programa, com uma exposição de motivos, desde
que garantidos os 75% (setenta
e cinco por cento) de
frequência da carga horária da disciplina.
</p>
<br>
<p>
Art. 73. Os(As) discentes selecionados(as) para o Programa terão
direito à matrícula
regular em qualquer disciplina
ofertada pela pós-graduação da UFSM, desde
que previsto no seu plano de
estudos e havendo disponibilidade de vaga.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Será vedada a matrícula em disciplinas nas quais o discente tenha
logrado aprovação nos últimos 5 (cinco) anos.
</p>
<p>
Art. 74. O(A)
discente poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina, com a
anuência do(a) seu(sua) orientador(a) e aprovado
no colegiado do Programa, desde que
não tenha ultrapassado os 25% (vinte
e cinco por cento) da carga horária da disciplina.
</p>
<p>
Parágrafo único. A disciplina cancelada não fará parte do histórico escolar do(a) discente.
</p>
<p>
Art. 75. O(A) discente
terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do curso nas seguintes condições:
</p>
<p>
– por solicitação do(a) próprio(a) discente;
</p>
<p>
– quando esgotado o
prazo máximo para a conclusão do curso, cabendo ao Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG)
da PRPGP e às respectivas secretaria e
coordenação do Programa o monitoramento por meio do histórico
escolar do discente;
</p>
<p>
– quando for reprovado em 2 (duas) disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma disciplina, cabendo
ao Núcleo de Controle
Acadêmico da PRPGP (NCAPG) e às respectivas secretaria e coordenação do Programa o
monitoramento do histórico escolar dos discentes;
</p>
<p>
– quando
for admitida matrícula
de mestrado sem o diploma
de graduação, nos termos do art. 65 deste
Regulamento, caso o(a) discente não apresente o diploma de graduação dentro do
prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa.
</p>
<p>
Art. 76. A matrícula
de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao
atendimento das normas vigentes na UFSM.
</p>
<p>
Art. 77. A
mobilidade acadêmica na pós-graduação <i>stricto
sensu </i>da UFSM, de discentes de outras IES nacionais que, por meio de
convênio ou acordos, venham desenvolver atividades de ensino, pesquisa e
extensão, por qualquer período, terá fluxo contínuo junto ao Programa.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Enquadram-se nesta situação os(as) discentes ou pesquisadores(as) de
instituições estrangeiras que mantêm o vínculo com a UFSM por meio de
intercâmbio, amparados nas Resoluções UFSM n°
011/2004 e UFSM n° 028/2017 ou outras
que venham a substituí-las, com posterior registro via PRPGP ou
estudantes em cotutela.
</p>
<p>
Art. 78. Somente é permitido o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de pós-graduação na seguinte situação:
</p>
<p>
– quando
um registro seja em curso <i>lato sensu
</i>e outro em <i>stricto
sensu</i>.
</p>
<p>
Art. 79. A
critério do Programa de Pós-Graduação
poderá ser concedida a matrícula de Aluno(a) Especial I em 1 (uma) ou mais
disciplinas.
</p>
<p>
§ 1° Alunos(as)
especiais I são aqueles(as) que recebem autorização, mediante inscrição em
processo seletivo específico, para cursarem disciplinas isoladas, sem possuírem
vínculo regular com um curso de pós-graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM.
</p>
<p>
§ 2° A matrícula de aluno(a) especial
I poderá ser concedida para as
seguintes situações:
</p>
<p>
– para discentes de graduação de qualquer IES que
tenham cursado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos
necessários à conclusão do seu curso;
</p>
<p>
– para discentes
vinculados(as) a cursos de pós-graduação <i>stricto
sensu </i>de outras IES nacionais ou estrangeiras; ou,
</p>
<br>
<p>
– para
portadores(as) de diploma de curso superior obtido em Instituição de Ensino
Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior.
</p>
<p>
§ 3° O Programa
definirá, considerando as disponibilidades
institucionais, o número de vagas
destinadas a aluno(a) especial I.
</p>
<p>
§ 4° Após o
encerramento do edital público de seleção de aluno(a) especial I, as vagas não
preenchidas poderão ser destinadas aos discentes descritos
no inciso II, parágrafo 2° deste artigo,
mediante solicitação de
matrícula na coordenação do Programa, desde que eles atendam aos critérios
inicialmente previstos no edital e que haja tempo hábil para participação em
pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina.
</p>
<p>
§ 5° É critério para
a ordem de prioridade de aluno (a) especial I para as vagas disponibilizadas no
Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento a participação em
projeto de ensino, ou de pesquisa, ou de extensão coordenado por
professores(as) vinculados(as) ao Programa.
</p>
<p>
Art. 80. A obtenção
de créditos na condição de aluno(a) especial I, independentemente do número de
créditos obtidos, não dá direito ao ingresso/matrícula como aluno(a) regular ou
defesa de trabalho de conclusão de curso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção III
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Frequência e Avaliação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 81. A
frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por
cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.
</p>
<p>
Art. 82. O
aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável em
razão do desempenho relativo do aluno em provas,
seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros,
sendo atribuído um dos seguintes conceitos:
</p>
<p>
– A, de 10,0 (dez) a 9,1
(nove, vírgula um);
</p>
<p>
– A-, de 9,0 (nove) a 8,1 (oito, vírgula um);
</p>
<p>
– B, de 8,0 (oito)
a 7,1 (sete, vírgula um);
</p>
<p>
– B-, de 7,0 (sete)
a 6,1 (seis, vírgula um);
</p>
<p>
– C, de 6,0 (seis) a 5,1 (cinco, vírgula um);
</p>
<p>
– C-, de 5,0 (cinco) a 4,1
(quatro, vírgula um);
</p>
<p>
– D, de 4,0
(quatro) a 3,1 (três, vírgula um);
</p>
<p>
– D-, de 3,0 (três) a 2,1 (dois, vírgula um);
</p>
<p>
– E, de 2,0 (dois) a 1,1 (um, vírgula um); ou
</p>
<p>
– E-, de 1,0 (um) a 0,0 (zero).
</p>
<p>
§ 1° Às disciplinas que não forem computados os conceitos acima, serão atribuídas as seguintes situações:
</p>
<p>
– AP (Aprovado/a);
</p>
<p>
– NA (Não-Aprovado/a);
</p>
<p>
– R (Reprovado por Frequência,
com peso zero); ou,
</p>
<p>
– I (Situação Incompleta – situação “I”).
</p>
<br>
<p align="left">
§ 2° A situação “I” significa trabalho
incompleto e será atribuída somente
quando não houver possibilidade
de registro no mesmo semestre letivo, o que será comprovado por uma das
seguintes situações:
</p>
<p align="left">
– tratamento de saúde;
</p>
<p align="left">
– licença
gestante;
</p>
<p align="left">
– suspensão
de registro por irregularidade administrativa; ou,
</p>
<p align="left">
– casos omissos
serão decididos em comum acordo
entre o colegiado do Programa
e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
</p>
<p align="left">
§ 3° A situação “I” não poderá ultrapassar 2 (dois) semestres letivos.
</p>
<p align="left">
Art. 83. O(A) discente que obtiver conceito
igual ou inferior
a "C" em qualquer disciplina será reprovado(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção IV
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Cotutela
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 84. A cotutela
com titulação simultânea em 2 (dois) países (aqui designada como “Cotutela”) é
definida como uma modalidade acadêmica que permite ao(à) discente de mestrado ou doutorado realizar sua dissertação ou tese sob a
responsabilidade de 2 (dois/duas) orientadores(as), 1 (um/a) no Brasil e
outro(a) em instituição de um país estrangeiro, obtendo
o título de Mestre(a) ou de Doutor(a) em ambas as
instituições de vínculo de seus(suas) orientadores(as).
</p>
<p>
§ 1° A solicitação
de cotutela ocorrerá em fluxo contínuo por demanda do(a) discente
interessado(a) mediante procedimentos administrativos próprios.
</p>
<p>
§ 2° Ambos(as)
orientadores(as) exercem suas competências conjuntamente em relação ao(à) discente
nas 2 (duas) instituições.
</p>
<p>
§ 3° A
dissertação ou tese será defendida 1 (uma) única vez, na UFSM ou no país
estrangeiro, com a participação de ambos(as) os(as) orientadores(as), sendo
atribuídos diplomas de Mestrado ou de Doutorado nos 2 (dois) países.
</p>
<p>
Art. 85. Os(As)
discentes em regime de cotutela, devem sujeitar-se às regras estabelecidas pela
UFSM e pela Instituição Estrangeira congênere para terem seus títulos
validados.
</p>
<p>
§ 1° Para
discentes de instituições estrangeiras com destino à UFSM, o início das
atividades de cotutela na UFSM fica condicionado à aprovação da Minuta de
Acordo Específico para Cotutela com Dupla- Titulação sob as normas da UFSM, desde que haja comum acordo e seja aprovado
por ambas Instituições.
</p>
<p>
§ 2° Para
discentes da UFSM com destino à instituição estrangeira, as atividades no
exterior, incluindo o início e o período de realização de atividades no exterior,
poderão ser definidas com base nas normas da instituição estrangeira, desde que haja
comum acordo e seja aprovado por ambas Instituições.
</p>
<p>
§ 3° Em nenhuma
hipótese poderá ser estabelecido o regime de cotutela depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão do curso
de mestrado ou de doutorado.
</p>
<p>
Art. 86. Os
procedimentos administrativos concernentes ao encaminhamento de pedido de
Cotutela (documentação, abertura de processo, fluxo administrativo, apreciação
dos processos, etc.) serão definidos por Instrução Normativa (IN) conjunta da
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP)
e da Secretaria de Apoio Internacional (SAI) ou outra unidade/subunidade que
venha a substituir esta.
</p>
<p>
Art. 87. O tempo
de desenvolvimento das atividades, definido
no plano de trabalho, tanto na UFSM como
na instituição estrangeira congênere, deve ser de no mínimo 6 (seis) meses
contínuos para doutorado e 3 (três) meses
contínuos para o mestrado.
</p>
<br>
<p>
Art. 88. Durante o
tempo de permanência no exterior, previsto no art. 87, os(as) discentes da UFSM
conservarão seu vínculo com a UFSM por meio da modalidade “Cotutela”.
</p>
<p>
Parágrafo único. Os
discentes regularmente matriculados em instituições estrangeiras congêneres em
cotutela com a UFSM, durante todo o tempo de vínculo da cotutela, terão seu
registro regularizado na modalidade “Cotutela”.
</p>
<p>
Art. 89. O diploma
será conferido aos(às)
discentes que satisfizerem os requisitos estabelecidos pelo plano de
trabalho de cotutela e diploma com titulação simultânea em dois países.
</p>
<p>
§ 1° Nos históricos escolares conferidos
aos(às) diplomados(as), constarão a nominativa, os créditos e os conceitos das disciplinas cursadas, bem como
menção de que as demais exigências do plano de trabalho foram atendidas.
</p>
<p>
§ 2° Deverão constar
a identificação de “Cotutela” e o nome da instituição estrangeira congênere que
acordou o regime de Cotutela.
</p>
<p>
§ 3° O registro
do diploma estará condicionado ao pleno atendimento dos dispositivos previstos
do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto
Sensu </i>da UFSM
</p>
<p>
Art. 90. Os casos omissos e as dúvidas
surgidas na aplicação da modalidade cotutela
serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa podendo
ser consultada a Secretaria de Apoio Internacional ou outra que venha a substituí-la, ou outras unidades, conforme
o caso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção V
</b>
</p>
<p>
<b>
Do Exame de Qualificação de
Mestrado
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 91. O exame de qualificação tem o objetivo
de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade do(a) mestrando(a) em sua
consecução.
</p>
<p>
Parágrafo único.
No exame de qualificação será avaliado o projeto de pesquisa, a sua
originalidade, os resultados parciais (quando disponíveis), a competência e o
potencial do(a) discente para conduzir pesquisas inovadoras e de uma maneira
criativa na área de estudo, e/ou seus conhecimentos gerais de ciência e
pesquisa, podendo ser agregada a defesa de uma produção intelectual.
</p>
<p>
Art. 92. O exame de
qualificação é obrigatório para todos(as) os(as) discentes de mestrado do
Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento.
</p>
<p>
§ 1° O(A)
discente terá um tempo máximo de 50 (cinquenta)
minutos para fazer a apresentação geral de seu projeto de dissertação.
</p>
<p>
§ 2° Cada um(a)
dos(as) membros(as) da banca examinadora arguirá o(a) discente por até 30
(trinta) minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para responder
aos questionamentos.
</p>
<p>
Art. 93. O(A)
discente de mestrado deve abrir processo para exame de qualificação em até 18
(dezoito) meses após o ingresso no Programa, sob pena do(a) discente ser
desligado(a) do Programa.
</p>
<p>
Art. 94. É
responsabilidade do(a) discente, a abertura do processo de defesa do exame de
qualificação, com o aval do(a) seu(sua) orientador(a) para a definição dos
membros da banca examinadora e da data da defesa.
</p>
<p>
Parágrafo
único. A banca examinadora deverá ser aprovada
pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 95. A banca
examinadora de qualificação de mestrado deverá ser constituída de 1 (um/uma)
presidente e 2 (dois/duas) membros(as) efetivos(as) e 1 (um/uma) suplente,
sendo, no mínimo, 1 (um/uma) dos(as) membros(as) efetivos(as) externo(as) à
UFSM.
</p>
<br>
<p>
§ 1° A nominata
da banca examinadora deverá ser sugerida de comum acordo
entre o(a) orientador(a) e o(a) mestrando(a) e aprovada pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
§ 2° Todos os(as) membros(as) da banca examinadora deverão possuir o título
de Doutor(a).
</p>
<p>
§ 3° Não poderão
fazer parte das bancas de defesa de exame de qualificação, o(a) cônjuge do candidato(a)
ou do orientador(a) e/ou parentes afins do(a) candidato(a) até o 3° (terceiro)
grau inclusive.
</p>
<p>
§ 4° A previsão
do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou
impedimento de atuação dos membros
em decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe
sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei
n° 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.
</p>
<p>
§ 5° O(a)
orientador(a), coorientador(a) ou outro docente do Programa, homologado pelo
colegiado do Programa, poderá presidir os trabalhos do exame de qualificação.
</p>
<p>
Parágrafo único. No
caso de informações sigilosas do projeto de pesquisa, o exame de qualificação
não será público e os membros externos da comissão examinadora exercerão suas
atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo, que
ficará de posse da coordenação do Programa.
</p>
<p>
Art. 96. Para a
defesa do exame de qualificação, os(as) alunos(as) serão submetidos(as) aos
seguintes procedimentos:
</p>
<p>
– avaliação da versão escrita do projeto de
dissertação, organizada segundo diretrizes do Manual de Dissertações e Teses
(MDT/UFSM);
</p>
<p>
– avaliação
de apresentação oral do projeto
de dissertação; e,
</p>
<p>
– sessão de arguição
e questionamentos efetuados
pelos(as) componentes da
banca avaliadora.
</p>
<p>
Parágrafo único.
No caso de informações sigilosas do projeto de pesquisa, o exame de
qualificação não será público e os membros externos da comissão examinadora
exercerão suas atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e
sigilo, que ficará de posse da coordenação do Programa.
</p>
<p>
Art. 97. Por motivo
justificado cabe ao(à)
coordenador(a) adiar a data da defesa do exame de qualificação
por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
</p>
<p>
Art. 98. Será considerado(a)
aprovado(a), na defesa do exame de qualificação de dissertação o(a)
candidato(a) que obtiver aprovação por maioria simples dos(as) membros(as) da
banca examinadora.
</p>
<p>
§ 1° O(A)
candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a
critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se
submeter a uma única nova defesa do exame de qualificação.
</p>
<p>
§ 2° Em
caso de 2<sup>a</sup> (segunda) reprovação no exame de qualificação o(a) aluno(a)
será desligado do curso.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Seção VI
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Dissertação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p align="left">
Art. 99. A dissertação deve se constituir em um trabalho
próprio, inédito, redigido
em português ou idioma estrangeiro, encerrando uma
contribuição relevante para a área do conhecimento.
</p>
<p align="left">
§ 1° A adoção de idioma estrangeiro fica a critério
do(a) discente em comum acordo com o(a) orientador(a), sendo que o resumo
deverá ser redigido também em língua portuguesa.
</p>
<p align="left">
§ 2° A estrutura e apresentação da dissertação deve respeitar o que consta no Manual de
Dissertações e Teses (MDT) da UFSM.
</p>
<p>
§ 3° A dissertação
poderá ser redigida em forma de capítulos temáticos com a inclusão de artigos científicos.
</p>
<br>
<p>
§ 4° Os artigos integrantes da dissertação podem ser redigidos em outro idioma, conforme as regras dos periódicos de interesse
para submissão, respeitando o regulamento do Programa.
</p>
<p>
Art. 100. É responsabilidade do(a) discente
a abertura de um único processo de defesa de dissertação ou indicando a composição da banca e data de defesa, atendendo aos prazos internos
para tramitação destes processos.
</p>
<p>
§ 1° Uma vez aberto o processo de defesa de dissertação pelo(a)
discente, o processo
deve ser tramitado ao(à) orientador(a) para
anuência e, posteriormente, encaminhado para aprovação pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
§ 2° O(A) discente
deverá fornecer um exemplar da dissertação para cada membro
da banca examinadora, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias da data de defesa.
</p>
<p>
Art. 101. A banca
examinadora será constituída de 3 (três) membros(as) efetivos(as) e 1 (um/uma)
suplente para a defesa de dissertação.
</p>
<p>
§ 1° A banca
examinadora deverá ser constituída por, pelo menos, 1 (um/uma) membro(a) de
outra Instituição no mestrado.
</p>
<p>
§ 2°
Os(As) membros(as) da banca examinadora deverão
ter a titulação mínima de Doutor(a).
</p>
<p>
§
3° Não poderão fazer parte das bancas de defesa de dissertação o(a) cônjuge do
candidato(a) ou do orientador(a) e/ou parentes afins do candidato ou do
orientador até o 3° (terceiro) grau inclusive.
</p>
<p>
§ 4° A previsão
do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou
impedimento de atuação dos membros
em decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe
sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei
n° 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.
</p>
<p>
§ 5° Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) da banca examinadora da prova de defesa de dissertação, um dos(as)
coorientadores(as) poderá presidir os trabalhos de defesa.
</p>
<p>
§ 6° Na
impossibilidade do(a) coorientador(a) presidir a defesa de dissertação em
substituição ao(a) orientador(a), este(a) deverá comunicar oficialmente à
coordenação do Programa, a qual indicará outro(a) docente para presidir os
trabalhos.
</p>
<p>
§ 7° Quando o(a)
orientador(a) e o(a) coorientador(a) estiverem presentes na banca examinadora
de defesa de dissertação, esta banca contará com mais 1 (um/uma) membro(a)
efetivo(a), sendo que o(a) coorientador(a) não poderá participar da atribuição
do conceito final.
</p>
<p>
Art. 102. No caso
da dissertação conter informações sigilosas, a defesa poderá ser fechada ao
público e os membros(as) externos(as) da banca examinadora exercerão suas
atividades mediante assinatura de termo de confidencialidade e sigilo, que
ficará de posse da coordenação do Programa.
</p>
<p>
Art. 103. A impugnação de qualquer membro(a)
da banca examinadora poderá ser solicitada por qualquer pessoa que se
julgue interessada no ato, mediante memorando ao colegiado do Programa
no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a portaria da banca
examinadora for emitida pela PRPGP, devendo constar de uma exposição
circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicitação de impugnação.
</p>
<p>
Parágrafo único.
A solicitação de impugnação deve ser apreciada pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 104. Após a aprovação da defesa de dissertação, o(a) candidato(a) deverá
apresentar em documento eletrônico definitivo o
conteúdo da dissertação à coordenação do Programa, de acordo com o prazo
definido pela banca examinadora, constante na ata de defesa, com as modificações sugeridas pela banca examinadora, ficando a verificação
das correções sob a responsabilidade do(a) orientador(a).
</p>
<p>
§ 1° O prazo máximo
que poderá ser concedido pela banca examinadora não poderá ser superior a 90
(noventa) dias a partir da data da defesa.
</p>
<br>
<p>
§ 2° O(A) discente, ao entregar a versão eletrônica final da dissertação, deverá entregar autorização com as condições para disponibilização online da mesma nos
sítios da UFSM e da CAPES.
</p>
<p>
§ 3° Decorridos 2
(dois) anos da defesa da dissertação, o documento eletrônico resultante do
trabalho final passa a ser de direito da UFSM, podendo assim ser disponibilizado no Manancial/Repositório Digital da UFSM, mesmo que ainda não tenha
sido autorizado pelo(a) autor(a).
</p>
<p>
Art. 105. Além da
versão final da dissertação, o Programa de Pós-Graduação em Economia e
Desenvolvimento, nos termos do art. 114 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i>, prevê como requisito adicional para a obtenção do Diploma, que o(a) discente
também deverá entregar
1 (uma) cópia de artigo científico à coordenação do Programa,
e o
comprovante da submissão
nas normas de um
periódico científico na situação de artigo submetido.
</p>
<p>
Art. 106. Somente
depois de satisfeitos todos os requisitos previstos nos art. 104 e 105 o
processo de defesa será tramitado para fins de emissão do diploma de Mestre(a).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Subseção I
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Defesa de Dissertação
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 107. Por
ocasião da prova de defesa da dissertação, a banca examinadora apreciará a
capacidade revelada pelo(a) discente, notadamente, sobre a maneira de conduzir
a defesa de seu trabalho de conclusão.
</p>
<p>
Art. 108. O discente
terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação geral
de seu trabalho de conclusão.
</p>
<p>
Art. 109. Na realização da defesa de dissertação, cada um(a) dos(as)
membros(as) da banca examinadora
arguirá o(a) discente por até 30 (trinta) minutos, e este(a) disporá, no
mínimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Em comum acordo,
poderá ser optado pela arguição
em forma de diálogo, computando- se neste caso, o tempo de até
60 (sessenta) minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta do(a)
candidato(a).
</p>
<p>
Art. 110. Depois de
concluída a etapa de arguição, a banca examinadora fará a atribuição do
resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o(a)
discente e a comunidade interessada.
</p>
<p>
Parágrafo único. O conceito a ser atribuído ao discente deve ser
“Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)” e registrado na ata de defesa.
</p>
<p>
Art. 111. A defesa
de dissertação deverá ser aberta ao público e poderá ser realizada por meio de
videoconferência para todos(as) os(as) membros(as) da banca ou com a
participação de parte dos(as) membros(as) da banca por meio de
videoconferência.
</p>
<p>
§ 1° Deverá ser
assegurado ao(à) discente a possibilidade de participação por videoconferência cabendo às unidades
de ensino de vinculação dos cursos disponibilizar equipamentos e acesso à rede
mundial de computadores no âmbito interno da UFSM, caso o(a) discente
necessite.
</p>
<p>
§ 2° No caso da
dissertação conter informações sigilosas e/ou passíveis de solicitação de
direitos de propriedade intelectual, a defesa poderá ser fechada ao público.
</p>
<p>
Art. 112. Por motivo
justificado ou a pedido do(a) candidato(a), com a ciência e concordância do(a)
orientador(a) cabe ao(a) Coordenador(a) adiar a data da defesa da dissertação
desde que obedeça aos prazos máximos, estabelecidos no Regulamento Geral da
Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM.
</p>
<br>
<p align="left">
Art. 113. Será considerado aprovado(a), na defesa do exame de qualificação ou de dissertação, o(a) candidato(a) que obtiver aprovação por maioria simples dos
membros da banca examinadora.
</p>
<p align="left">
§ 1° Quando a banca for constituída de um número par de membros(as), e
houver empate no resultado da avaliação, o resultado final deverá ser computado
excluindo-se o voto do(a) orientador(a).
</p>
<p align="left">
§ 2° O(A) candidato(a) reprovado(a)
poderá ter, a critério da banca examinadora, até
6 (seis) meses para se submeter a uma única nova defesa
da dissertação.
</p>
<p align="left">
§ 3° Em caso de segunda reprovação na defesa de dissertação, o(a) discente será desligado do Programa.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
<b>
Subseção II
</b>
</p>
<p>
<b>
Da Conclusão do Curso
e Obtenção do Título
</b>
</p>
<p align="left">
<b style="text-align: justify">
&nbsp;
</b>
</p>
<p>
Art. 114. A outorga
do título ou a liberação do histórico escolar
com a conclusão do curso
somente poderá ser efetuada
depois de atendidas todas as exigências que constam no Regulamento Geral da
Pós- Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM
e neste Regulamento Interno .
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
CAPÍTULO V
</p>
<p>
DO PÓS-DOUTORADO
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art. 115. O Programa
de Pós-Doutorado se constitui em uma oportunidade de aprimoramento em pesquisa
sob supervisão de docente ou pesquisador(a) credenciado(a) em Programa de
Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM,
devendo ocorrer em caráter presencial.
</p>
<p>
Art. 116. Poderão se
candidatar ao Programa de Pós-Doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do
título de Doutor(a).
</p>
<p>
§ 1° A admissão
ao pós-doutoramento se dará por solicitação do(a) candidato(a), em fluxo contínuo,
junto ao Programa.
</p>
<p>
§ 2° O(A)
candidato(a) deve apresentar um plano de trabalho no qual deverá constar o nome
do(a) docente que vai atuar como supervisor(a), as atividades que serão
desenvolvidas, bem como o cronograma de execução e o tempo de dedicação ao
Programa durante o período de vínculo.
</p>
<p>
Art. 117. A duração do pós-doutorado será de no mínimo 3 (três) meses.
</p>
<p>
Art. 118. O pós-doutorado poderá ser realizado
em período parcial, com tempo mínimo de dedicação de 20 (vinte) horas semanais, desde que haja
concordância do supervisor e do colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 119. No caso de candidatos(as) detentores de bolsa,
a duração e o tempo de dedicação
devem seguir as regras
previstas pela agência de fomento, ou equivalente, responsável pela concessão
da bolsa.
</p>
<p>
Art. 120. Nos casos
de vínculo empregatício, o(a) candidato(a) deverá comprovar autorização de
afastamento pelo(a) empregador(a) para atendimento ao plano de trabalho
proposto.
</p>
<p>
Art. 121. Os
procedimentos e a documentação exigidos para a admissão do pós-doutorando
seguirão Instrução Normativa específica emitida pela PRPGP.
</p>
<p>
Parágrafo único. Poderá ser solicitada renovação do vínculo
de pós-doutoramento
desde que apresentado 
novo plano de trabalho aprovado pelo colegiado do Programa.
</p>
<p>
Art. 122. Ao final
do período de pós-doutorado será exigido um relatório referente às atividades
desenvolvidas, que será apreciado pelo(a) supervisor(a) e pelo colegiado do
Programa.
</p>
<br>
<p>
§ 1° O relatório
deverá ser submetido ao
colegiado do Programa em até 12
(doze) meses após o término do
prazo previsto no plano de trabalho.
</p>
<p>
§2° Após cumpridas as exigências, a UFSM emitirá um certificado de pós-doutoramento.
</p>
<p>
Art. 123. Toda
produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação decorrente do
pós-doutorado deverá mencionar necessariamente a condição de pós-doutorando junto ao PPGE&amp;D e UFSM e à agência de fomento, quando for o caso.
</p>
<p>
Parágrafo único.
No caso de geração de uma inovação
protegida, a UFSM será a detentora da propriedade
intelectual e será enquadrada nos termos previstos pelo órgão competente da
UFSM.
</p>
<p>
Art. 124. A
participação no Programa de Pós-Doutorado não gerará vínculo empregatício,
funcional ou previdenciário junto à UFSM.
</p>
<p>
Art. 125. Casos
omissos serão julgados pelo colegiado do Programa.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO VI
</p>
<p align="left">
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art. 126. Os casos
omissos e as dúvidas eventualmente surgidas da aplicação do presente
Regulamento Interno serão solucionados pela colegiado do Programa, cabendo
recurso da decisão junto ao Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas e
em última instância ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFSM).
</p>
<p>
Parágrafo único.
Ocorrendo alteração legislativa superior, ou de procedimentos pelos Ministérios
competentes ou, ainda,
pela CAPES ou outra agência
de fomento, que impactem na presente matéria,
por força do princípio da legalidade insculpido no
art. 37, <i>caput</i>, da CF/1988, a mesma se aplica de imediato, ressalvadas as hipóteses de ato jurídico perfeito,
coisa julgada e direito adquirido.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO VII
</p>
<p align="left">
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art. 127. O
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento se
aplica a todos(as) os(as) estudantes do Programa que ingressarem a partir da
data de sua entrada em vigor.
</p>
<p>
Parágrafo único.
Os (As) estudantes já matriculados (as) até a data de publicação deste
regulamento poderão solicitar ao colegiado do Programa a sua sujeição integral
à nova norma no prazo de 6 (seis) meses após a publicação.
</p>
<p>
<br>
</p>
<p style="text-align: justify">
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em:&nbsp;
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15212005" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15212005</a>.</p>
<p>
<!--StartFragment-->
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15590123" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<br>
<!--EndFragment-->
</p>
<!--EndFragment-->
</font>		
			<br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font size="5">
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<p align="center" style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS</font>
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>
<font color="#000000">&nbsp;</font>
</b>
</p>
<p align="center" style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15211053" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">PORTARIA NORMATIVA CCSH/UFSM N. 05, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024</a>
</font>
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p style="text-align: justify">
<font color="#000000">
    </font>
<font color="#000000">
      Aprova o Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Economia e Desenvolvimento (PPGE&amp;D), vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
    </font>
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
A
DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n°
006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de
julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de
2023, e n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n°
23081.159999/2023-40, resolve:
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
1° Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia e
Desenvolvimento (PPGE&amp;D), vinculado ao Centro de Ciências Sociais e
Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo único. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento
(PPGE&amp;D) se constitui como anexo desta Portaria Normativa.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 2° A inobservância ao disposto nesta
Portaria Normativa não constitui escusa
válida para o descumprimento da norma nem resulta em
sua invalidade.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 3° Esta
Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o
que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de
2024.
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo único.
Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação
legal que impacte na legalidade da
presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p align="right" style="text-align: right">
Sheila Kocourek
</p>
<p align="right" style="text-align: right">
Diretora
</p>
<p align="right" style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p align="right" style="text-align: justify">
Este texto não substitui o documento original,
publicado no Portal de Documentos. Disponível em:&nbsp;
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15211053" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15211053</a>
</p>
<p>
</p>
<br>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Urgente – Atualizem seus Lattes – Produção do Ano de 2025 até o dia 26 de março de 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/03/11/urgente-atualizem-seus-lattes-producao-do-ano-de-2025-ate-o-dia-26-de-marco-de-2026</link>
				<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 14:07:44 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?p=2263</guid>
						<description><![CDATA[              Prezados (as) Docentes e Discentes!   Necessitamos que Atualizem seus respectivos Lattes – Produção do ano de 2025 até o dia 26 de março de 2026.   Atualizem seus Lattes e ORCID o mais completo possível, pois a CAPES importará os dados Diretamente das plataformas Lattes e do ORCID. [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img class="alignleft size-full wp-image-2262" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/03/Banner-atualize-seu-latte-periodo-ate-26-de-marco.jpg" alt="" width="1024" height="270" /></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<div class="gmail_default">Prezados (as) Docentes e Discentes!</div>
<div class="gmail_default"> </div>
<div class="gmail_default">Necessitamos que Atualizem seus respectivos Lattes – Produção do ano de 2025 até o dia 26 de março de 2026.</div>
<div class="gmail_default"> </div>
<div class="gmail_default">
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Atualizem seus Lattes e ORCID o mais completo possível, pois a CAPES importará os dados Diretamente das plataformas Lattes e do ORCID.</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>O Lattes é a principal fonte de informações utilizada na Coleta CAPES, em 2026, conforme a Portaria nº 14 da CAPES, a coleta será realizada de forma automática pela Plataforma Sucupira, no dia 31/03, utilizando os dados registrados nos currículos lattes.</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Portanto é fundamental manter todas as informações atualizadas, como publicações, projetos, orientações, participações em eventos e demais produções/atividades acadêmicas. </h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Destacamos que com a nova versão da Plataforma Sucupira os docentes e discentes terão papel ativo, inclusive precisando entrar na plataforma sucupira para validar os seus dados.</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Salientamos o papel  essencial dos Docentes e Discentes do Programa neste processo, colaborando para o reconhecimento, avalição e aprimoramento do nosso PPG.</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Mantenham seus e-mail de contato cadastrados corretamente na plataforma sucupira (pois a CAPES enviará e-mail referente às respectivas produções).</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Ao receberem e-mails da CAPES referente as produções deverão confirmar o mais breve possível a respectiva autoria das mesmas para que sejam computadas para o Programa.</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Mantenham seus contatos de e-mail também atualizados na SADPOS, enviando um e-mail para avaliaçã<a class="notranslate" href="mailto:opos.ccsh@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">opos.ccsh@ufsm.br</a></h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify">link: ​<a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/atualizacao-lattes">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/atualizacao-lattes</a></p>
</div>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Atualização Lattes</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/atualizacao-lattes</link>
				<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 17:28:25 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?page_id=2258</guid>
						<description><![CDATA[              O que Fazer?   Atualizem seus Lattes e ORCID o mais completo possível, pois a CAPES importará os dados Diretamente das plataformas Lattes e do ORCID.   O Lattes é a principal fonte de informações utilizada na Coleta CAPES, em 2026, conforme a Portaria nº 14 da CAPES, [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/03/Banner-atualize-seu-latte-periodo-ate-26-de-marco.jpg" alt="" width="1024" height="270" /></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<h2><strong>O que Fazer?</strong></h2>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Atualizem seus Lattes e ORCID o mais completo possível, pois a CAPES importará os dados Diretamente das plataformas Lattes e do ORCID.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">O Lattes é a principal fonte de informações utilizada na Coleta CAPES, em 2026, conforme a Portaria nº 14 da CAPES, a coleta será realizada de forma automática pela Plataforma Sucupira, no dia 31/03, utilizando os dados registrados nos currículos lattes.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Portanto é fundamental manter todas as informações atualizadas, como publicações, projetos, orientações, participações em eventos e demais produções/atividades acadêmicas.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Destacamos que com a nova versão da Plataforma Sucupira os docentes e discentes terão papel ativo, inclusive precisando entrar na plataforma sucupira para validar os seus dados.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Salientamos o papel  essencial dos Docentes e Discentes do Programa neste processo, colaborando para o reconhecimento, avalição e aprimoramento do nosso PPG.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Mantenham seus e-mail de contato cadastrados corretamente na plataforma sucupira (pois a CAPES enviará e-mail referente às respectivas produções).</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Ao receberem e-mails da CAPES refrente as produções deverão confirmar o mais breve possível a respectiva autoria das mesmas para que sejam computadas para o Programa.</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Mantenham seus contatos de e-mail também atualizados na SADPOS, enviando um e-mail para avaliaçãopos.ccsh@ufsm.br</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<p><strong>Quem deve Atualizar seu lattes:</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: justify">Pós-graduandos matriculados em mestrado e doutorado, Professores (permanentes e colaboradores), Pesquisadores em estágio pós-doutoral, Coordenadores de programas de pós-graduação (PPGs).</li>
</ul>
<p> </p>
<h1 style="text-align: center"><strong>Tipos de produções – </strong><strong>D</strong><strong>ados para cada tipo de Produção</strong></h1>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #b2d6ed">
<h4><strong>Produção Bibliográfica – Autorias e Coautorias:</strong></h4>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li><strong>Dados Gerais  (informar para cada produção)</strong></li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Título do:</p>
<p>Artigo (  )      Livro (   )     Capítulo (   )    Trabalho em Anais (   ):  </p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>   Idioma do artigo/ livro / capítulo: (   ) Português    (   ) Espanhol     (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>a) Nome do periódico (ISSN) ou ISBN:</p>
<p>Volume:</p>
<p>Ano:</p>
<p>Página inicial:</p>
<p>Página final:</p>
<p>Série:</p>
<p>Fascículo:</p>
<p>b) Nome do evento (anais, volume, ano e cidade).</p>
<p>C) Livro ISBN, ISSN, organizadores, título completo da obra – se for capítulo, página inicial e final).</p>
<p>Nome da editora:</p>
<p>Cidade da editora:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>DOI:</p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Data e Local:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Link (da revista, dos anais, do livro…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (   ) Não</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Natureza: Trabalho Completo (    )   Resumo (   )   Resumo Estendido (  )</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #b8daf5;width: 599px" width="599">
<p><strong>Técnica – Programa de Rádio ou TV –   (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>   Idioma: (   ) Português (   ) Espanhol   (    ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Ano:</p>
<p>Natureza (Ex. mesa redonda):</p>
<p>Emissora (Ex. Rádio Universitária):</p>
<p>Tema:</p>
<p>Data:   /    /</p>
<p>Duração:    minutos</p>
<p>Cidade:</p>
<p>País:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Link (do jornal ou revista ou emissora…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (    ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #aed5f2;width: 591px" width="591">
<p><strong>Técnica – Organização de Eventos – (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>   Idioma: (   ) Português   (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Ano:</p>
<p>Tipo (ex. outros)</p>
<p>Natureza: (ex. curadoria)</p>
<p>Instituição Promotora: (ex. UFSM):</p>
<p>Duração:</p>
<p>Itinerante? (   ) Sim     (   ) Não:</p>
<p>Catálogo? (    ) Sim     (   ) Não:</p>
<p>Local do Evento:</p>
<p>Cidade do Evento:</p>
<p>País:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (    ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #b3d9f5;width: 591px" width="591">
<p><strong>Técnica –  Apresentação de Trabalhos – (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>   Idioma: (   ) Português  (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Ano:</p>
<p>Natureza: (Ex. Comunicação):</p>
<p>Nome Evento:</p>
<p>Instituição Promotora do Evento:</p>
<p>Idioma:</p>
<p>Local do Evento:</p>
<p>Cidade:</p>
<p>País:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (   ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #abd0f5;width: 591px" width="591">
<p><strong>Técnica –   Trabalhos em Anais  – (informar para cada Trabalho apresentado em Anais)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>   Idioma: (   ) Português   (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Ano:</p>
<p>Natureza: (Ex. trabalho completo)</p>
<p>Edição / Número:</p>
<p>Nome do Evento:</p>
<p>ISBN:</p>
<p>País:</p>
<p>Título dos Anais:</p>
<p>Volume:</p>
<p>Fascículo:</p>
<p>Série:</p>
<p>N. º Pág. Inicial:</p>
<p>N. º Pág. Final:</p>
<p>Cidade do Evento:</p>
<p>Idioma:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (   ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #a3d6f0;width: 600px" width="600">
<p><strong>Técnica –   Serviços Técnicos – (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Título:  </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>   Idioma: (   ) Português  (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Ano: </p>
<p>Natureza: (Ex. parecer, assessoria etc.)</p>
<p>Finalidade:</p>
<p>Duração:</p>
<p>N. º página: </p>
<p>Disponibilidade: (restrita, irrestrita)</p>
<p>Instituição Financiadora:</p>
<p>Cidade:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim   (   ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #a8ddf0;width: 599px" width="599">
<p><strong>Técnica –   outro tipo de produção que achar relevante – (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>   Idioma: (   ) Português   (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Ano:</p>
<p>Natureza: (Ex. parecer, assessoria etc.)</p>
<p>Finalidade:</p>
<p>Duração:</p>
<p>N. º página:</p>
<p>Disponibilidade:</p>
<p>Instituição Financiadora:</p>
<p>Cidade:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (   ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Qualificação de mestrado – Teresa Baptista Vita</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/03/05/qualificacao-de-mestrado-teresa-baptista-vita</link>
				<pubDate>Thu, 05 Mar 2026 15:22:10 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?p=2256</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga a banca de qualificação de mestrado da aluna Teresa Baptista Vita, com o título “Condições de Vida e Política Econômica em Angola: um Estudo Acerca da Reserva Estratégica Alimentar (2018-2022)”, que ocorrerá no dia 13 de março de 2026, às 10 horas, de forma online. Solicitar o [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga a banca de qualificação de mestrado da aluna<strong> Teresa Baptista Vita</strong>, com o título “<strong>Condições de Vida e Política Econômica em Angola: um Estudo Acerca da Reserva Estratégica Alimentar (2018-2022)</strong>”, <span id="m_-7240439606334578589gmail-docs-internal-guid-7d61cdc4-7fff-9a80-1988-edec2f54955f">que ocorrerá no dia 13 de março de 2026, às 10 horas, de forma online. </span><span id="m_-7240439606334578589gmail-docs-internal-guid-7d61cdc4-7fff-9a80-1988-edec2f54955f">Solicitar o link de acesso à sala de videoconferência através do e-mail <a href="mailto:ph.hoeckel@gmail.com" target="_blank" rel="noopener">ph.hoeckel@gmail.com</a>.</span></p>
<p dir="ltr"><strong>Atenção: O PPGED não emite atestado de ouvinte das bancas de qualificação e defesa final.</strong></p>
<p dir="ltr"><img class="alignnone size-full wp-image-2257" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/03/PPGED-Q.-Mestrado-Teresa-Baptista-Vita.jpg" alt="" width="1080" height="1080" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Condições de Vida e Política Econômica em Angola: um Estudo Acerca da Reserva Estratégica Alimentar (2018-2022)</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-65</link>
				<pubDate>Thu, 05 Mar 2026 14:32:47 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?post_type=teses-e-dissertacoes&#038;p=2255</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Defesa de mestrado – Paulo Edson da Silva Rezende </title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/2026/03/03/defesa-de-mestrado-paulo-edson-da-silva-rezende</link>
				<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 15:10:05 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?p=2253</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga a banca de defesa de mestrado do aluno Paulo Edson da Silva Rezende, com o título “Crescimento e Sustentabilidade Fiscal: Evidências para os países do BRICS”, que ocorrerá no dia 10 de março de 2026, às 18 horas, de forma online. Solicitar o link de acesso à [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento divulga a banca de defesa de mestrado do aluno<strong> Paulo Edson da Silva Rezende</strong>, com o título “<strong>Crescimento e Sustentabilidade Fiscal: Evidências para os países do BRICS</strong>”, <span id="m_-7240439606334578589gmail-docs-internal-guid-7d61cdc4-7fff-9a80-1988-edec2f54955f">que ocorrerá no dia 10 de março de 2026, às 18 horas, de forma online. </span><span id="m_-7240439606334578589gmail-docs-internal-guid-7d61cdc4-7fff-9a80-1988-edec2f54955f">Solicitar o link de acesso à sala de videoconferência através do e-mail <a href="mailto:paulo.rezende@acad.ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">paulo.rezende@acad.ufsm.br</a>. </span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify"><strong>Atenção: O PPGED não emite atestado de ouvinte das bancas de qualificação e defesa final.</strong></p>
<p dir="ltr"><img class="alignnone size-full wp-image-2254" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/533/2026/03/PPGED-D.-Mestrado-Paulo-Edson-da-Silva-Rezende.jpg" alt="" width="1080" height="1080" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Crescimento e Sustentabilidade Fiscal: Evidências para os países do BRICS</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-64</link>
				<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 15:03:22 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppged/?post_type=teses-e-dissertacoes&#038;p=2252</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
					</channel>
        </rss>
        