Através da apostila à portaria n°. 98.626, de 25 de setembro de 2020, a UFSM suspende as atividades acadêmicas e administrativas presenciais até 30 de novembro de 2020.
As atividades consideradas essenciais pelas unidades/subunidades e necessárias ao funcionamento adequado da instituição poderão ocorrer de forma presencial, sempre que necessário, eventual ou continuamente. Caberá às chefias das Unidades e Subunidades definir quais atividades administrativas deverão ser desenvolvidas pelos servidores de forma presencial, considerando a supremacia do interesse público.
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