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Estágios Extracurriculares

O estágio é uma ferramenta de formação para a vida cidadã e para o trabalho e visa desenvolver competências, habilidades e atitudes através das atividades prática relacionadas à futura atuação, além de aplicar conteúdos teórico-práticos aprendidos relacionados ao campo profissional.

Ele é um ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho (fora do ambiente universitário), estando previsto no Projeto Político-pedagógico de Curso (PPC) como alternativa do percurso de formação do discente, uma vez que no CST em Agronegócio é opcional.

Para que o estágio possa ser reconhecido como tal é necessário que a sua realização seja formalizada através da devida documentação exigida por lei antes que as atividades desenvolvidas na empresa ocorram. A documentação tem por objetivo garantir que a experiência que o estudante tenha durante o estágio desenvolvido no ambiente de trabalho cumpra sua função pedagógica. Na UFSM, os estágios são regulamentados pela Pró-reitoria de Graduação, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino (CODE). Pode-se encontrar mais informação a respeito na seguinte página da PROGRAD.

1 – O que é necessário antes de se pensar em realizar um estágio extracurricular no CST em Agronegócio?

O aluno nunca deve começar as atividades do estágio extracurricular antes que o próprio estágio seja formalizado, respeitando todo o trâmite exigido pela lei, pela UFSM e pela Coordenação do Curso. A Coordenação não irá assinar documentos que não passaram pela análise do Colegiado do Curso, e nem qualquer documento relativo ao estágio após o início das suas respectivas atividades.

Mas antes de providenciar a documentação exigida pela Coordenação do Curso o aluno deve estar atento a três pontos:

a) confirmar a existência de um convênio de estágio entre a instituição ou empresa e a UFSM;

b) buscar um orientador do estágio. Da parte da UFSM, um docente terá a função de orientar o estudante ao longo do período de estágio, acompanhando e garantindo que a atividade cumpra seu papel formativo de acordo com o PPC. O aceite do docente deve ser registrado por e-mail;

c) encontrar um supervisor do estágio. Da parte da instituição/empresa que concede o estágio, um profissional de área afim do Curso terá a função de supervisionar o estudante ao longo do período de estágio, acompanhando as atividades do estudante fora da UFSM.

Tanto o supervisor quanto o orientador devem formar um plano de estágio (ou de atividades) que será anexado ao termo de compromisso.

2 – Quais são os documentos exigidos pela Coordenação do Curso para o estágio?

Antes de providenciar a documentação propriamente do estágio (Termo de Compromisso, Plano de Atividades e Apólice de Seguro) deve o aluno certificar-se de que a UFSM e a instituição (empresa que se realizará o estágio) já tenham firmado previamente um convênio de estágio.

O convênio é um acordo jurídico que formaliza a cooperação entre a UFSM (através da COPROC/PROPLAN) e outro ente. Ele pode ser firmado tanto diretamente com a instituição/empresa quanto indiretamente com um agente de integração (ente de intermediação que liga a empresa e a instituição de ensino nos assuntos de estágio).

A instituição onde o discente pretende realizar o estágio pode firmar a qualquer momento um convênio de estágio com a UFSM, caso já não o tenha feito. Para conferir se e organização/empresa e a UFSM já têm convênio de estágio estabelecido, basta acessar a planilha dos convênios em vigência disponibilizada pela COPROC/PROPLAN.

Mais informações sobre as etapas e o modelo de documento de convênio de estágio podem ser encontradas na seguinte página da PROPLAN. Caso ainda reste dúvidas sobre o processo, pode-se fazer uma consulta com a COPROC/PROPLAN através do e-mail coproc@ufsm.br

Somente depois de confirmado a existência de um convênio de estágio entre a instituição/empresa e a UFSM deve o aluno interessado reunir a documentação necessária antes de começar qualquer atividade na empresa. São os documentos necessários: Termo de Compromisso, Plano de Atividades e Apólice de Seguro. O estudante interessado deverá reunir a documentação necessária disponível na seguinte página da PROGRAD e enviá-la devidamente preenchida para agronegocio@ufsm.br.

O Termo de Compromisso é a formalização de um acordo triplo que celebra o compromisso entre o estudante, a parte concedente (organização/empresa) e a Instituição de Ensino (Coordenação do Curso/UFSM), para a realização do estágio extracurricular. É um instrumento jurídico pelo qual são indicadas as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação do estudante e ao horário e calendário letivo. Ele é assinado pelo Coordenador do Curso, pelo representante da empresa e pelo aluno estagiário. Um modelo do documento se encontra no link.

O Plano de Estágio (ou de atividades) é o detalhamento das atividades que serão desenvolvidas durante o período de estágio. Esse documento é anexado ao termo de compromisso. Ele é assinado pelo professor orientador, pelo funcionário supervisor e pelo aluno estagiário. Um modelo do documento se encontra no link.

A Apólice de Seguro é exigida por lei e nos casos dos estágios não-obrigatórios (situação dos estágios do curso) a contratação deve ficar a cargo da parte concedente (empresa).

O Termo de Adesão é exigido pela UFSM em estágios presenciais no período da pandemia de Covid-19. Nele o aluno reconhece os riscos que está assumindo ao exercer atividades presencias no espaço diverso da UFSM. Ele é assinado pelo aluno estagiário, pelo funcionário supervisor e pelo professor orientador. Um modelo do documento se encontra no link.

3 – Como é o processo de aprovação do estágio extracurricular no CST em Agronegócio?

Primeiro deve o estudante interessado reunir a documentação necessária disponível na seguinte página da PROGRAD e enviá-la devidamente preenchida para agronegocio@ufsm.br.

Em um segundo momento, em virtude da suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSM, o Colegiado do Curso deverá avaliar se as metodologias remotas propostas para a sua realização atendem as normas de biossegurança exigidas pela UFSM e ainda se as atividades propostas para o estágio estão de acordo com a formação pretendida.

E por último, somente após análise e aprovação pelo Colegiado de Curso, deve o aluno solicitar via processo no PEN-SIE a realização do estágio extracurricular conforme tutorial na seguinte Página da PROGRAD ou pelo Tutorial de Homologação de Termos de Estágios. Para visualizar o organograma de homologação de termo de estágio clique no link. Caso ainda haja dúvidas referentes à abertura do processo devem ser solicitados esclarecimentos à equipe do PEN-SIE pelo e-mail pen@ufsm.br ou pelo whatsapp +55 9158-9857.

Devem ser anexados ao processo o Termo de Compromisso, o Plano de Atividades, o Termo de Adesão e uma Cópia da Apólice de Seguro. Os documentos deverão ser inseridos, em formato PDF para poderem ser assinados digitalmente e sua entrega física não é necessária uma vez que já são arquivados digitalmente.

4 – Como estágio extracurricular pode ser integralizado no currículo do aluno?

O estágio extracurricular se enquadra como uma das diversas formas de Atividade Complementar de Graduação (ACG) previstas no Regulamento de Aproveitamento das ACGs. E o aluno pode aproveitar até 240 horas do estágio extracurricular como ACG, desde que apresente um certificado ou um ofício emitido pela instituição em que o aluno desenvolveu o estágio, indicando as datas de início e de fim do período do estágio, o total de horas realizadas. Pode-se consultar o Tutorial de Solicitação de Aproveitamento de ACG para mais detalhes de como pedir o aproveitamento.

O certificado ou ofício que comprova o estágio é contido em seu relatório final. O Plano de Atividades, documento exigido pelo Termo de Compromisso, deverá prever a periodicidade da entrega de relatórios de estágio. Eles são documentos elaborados pelo estudante, em prazo não superior a seis meses, contendo o relato das atividades realizadas. Cada relatório deverá ser assinado pelo estagiário, pelo supervisor e pelo orientador e incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos no processo. Mais informações podem ser encontradas na seguinte página da PROGRAD.

5 – Quais informações são necessárias para preencher corretamente a minuta do Termo de Compromisso?

  1. Nome completo do aluno estagiário;
  2. Número de matrícula do aluno estagiário;
  3. Semestre em que se encontra o aluno estagiário;
  4. Número do CPF do aluno estagiário;
  5. Número de RG do aluno estagiário;
  6. Endereço do aluno estagiário (rua, cidade, estado, CEP);
  7. Telefone do aluno estagiário;
  8. Nome da empresa concedente (em que se realizará o estágio);
  9. CNPJ da empresa concedente;
  10. Inscrição estadual da empresa concedente
  11. Endereço da empresa concedente (rua, cidade, estado, CEP);
  12. Telefone da empresa concedente;
  13. Nome completo do representante legal da empresa concedente;
  14. Nome completo do funcionário supervisor;
  15. Formação do funcionário supervisor;
  16. Número de registro ou experiência profissional do funcionário supervisor;
  17. Data de início e de fim das atividades de estágio;
  18. Horários diários dedicados ao estágio (deve ser inferior a 6 horas e 30 minutos diários);
  19. Valor recebido como bolsa de estágio;
  20. Valor do vale transporte;
  21. Nome da seguradora em que foi contratado o seguro; e
  22. Número da apólice de seguro.

6 – Quais informações são necessárias para preencher corretamente a minuta do Plano de Atividades?

  1. Nome completo do aluno estagiário;
  2. Número de matrícula do aluno estagiário;
  3. Semestre em que se encontra o aluno estagiário;
  4. E-mail do aluno estagiário;
  5. Telefone do aluno estagiário;
  6. Nome da empresa concedente;
  7. Nome completo do funcionário supervisor;
  8. Telefone do funcionário supervisor;
  9. E-mail do funcionário supervisor;
  10. Nome do professor orientador;
  11. Telefone do professor orientador;
  12. E-mail do professor orientador;
  13. Data de início e de fim das atividades de estágio;
  14. Turno em que se desenvolverão as atividades do estágio;
  15. Cidade em que se realizará as atividades do estágio; e
  16. Descrição das atividades a serem realizadas no estágio.

7 – Qual a diferença entre o convênio e o termo de compromisso?

O Convênio de Estágio é um documento firmado entre a UFSM e a Empresa Concedente de estágio. O órgão responsável por ele na UFSM é COPROC/PROPLAN (coproc@ufsm.br). Quem o assina é o Vice-Reitor e o Representante da Empresa. Enquanto o Termo de Compromisso de Estágio Extracurricular é um documento firmado entre o Curso, a Empresa Concedente de estágio e o Aluno Estagiário. O Órgão responsável por ele na UFSM é Coordenação do Curso de Agronegócio (agronegocio@ufsm.br). Quem o assina é o Coordenador do Curso, o Representante da Empresa, o Aluno Estagiário.

8 – Quem assina quais documentos?

O Convênio de Estágio é assinado pelo Vice-Reitor e o Representante da Empresa. O Termo de Compromisso é assinado pelo Coordenador do Curso, pelo representante da empresa e pelo aluno estagiário, enquanto o Plano de Atividades é assinado pelo professor orientador, pelo funcionário supervisor e pelo aluno estagiário.

9 – Qual a legislação base dos estágios?

As leis e normativas referência para os estágios na UFSM são: Lei n. 11.788/2008, Resolução UFSM n. 25/2010, Resolução UFSM n. 4/2020, Instrução Normativa n. 001/2018/SEDUC/RS e Instrução Normativa UFSM n.06/2020/PROGRAD/UFSM.