Esta página apresenta o passo a passo para solicitar prioridade na tramitação de um processo no PEN-SIE.
A prioridade está prevista no art. 69-A da Lei nº 9.784/1999, incluído pela Lei nº 12.008/2009, e se aplica a qualquer órgão ou instância.
1. Quem tem direito à prioridade
Têm direito à tramitação prioritária os processos em que a parte ou o interessado se enquadre em uma destas condições:
- I — Pessoa idosa: com idade igual ou superior a 60 anos.
- II — Pessoa com deficiência: física ou mental.
- IV — Pessoa com doença grave: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), ou outra doença grave com base em conclusão da medicina especializada — mesmo que contraída depois do início do processo.
A numeração salta de II para IV porque o inciso III foi vetado na edição da Lei nº 12.008/2009. Os incisos acima seguem a numeração legal, que é a mesma exibida no PEN-SIE.
2. Passo a passo para solicitar
Passo 1. Acesse o Portal Documentos com seu login e senha. No processo em que deseja solicitar a prioridade, clique em Ações > Pedido de prioridade.
Atenção: o processo não precisa estar na sua caixa postal. Basta que você seja o interessado.

Figura 1. Onde encontrar o Pedido de prioridade
Passo 2. Na tela seguinte, no campo Selecionar Inciso, escolha a opção correspondente à sua condição.

Figura 2. Campo de seleção do inciso
Passo 3. Anexe a documentação exigida conforme o motivo selecionado, em formato PDF:
- Por idade: documento de identificação oficial do requerente.
- Por deficiência ou doença grave: atestado médico, laudo ou exame que comprove a condição.
Passo 4. Preencha a justificativa, informe a senha do Portal para assinar o requerimento e clique em Salvar para enviar a solicitação.
O sistema gera automaticamente um requerimento assinado e o inclui no pedido de prioridade.
Atenção: é necessário já ter aderido ao termo de assinatura eletrônica para assinar o pedido. Veja como aderir ao termo de assinatura eletrônica.

Figura 3. Preenchimento dos campos do pedido
3. Análise e concessão do pedido
O pedido é analisado pela Divisão de Protocolo (DAG), que verifica se a documentação exigida foi devidamente anexada.
Deferida a prioridade, os autos do processo recebem identificação própria que evidencia o regime de tramitação prioritária.
Em caso de dúvidas sobre a solicitação, entre em contato com a Equipe PEN-SIE pelo e-mail pen@ufsm.br.
Última atualização: agosto de 2026.