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Novas regras de acesso dos dependentes dos moradores da CEU nos RUs Campus Sede da UFSM já estão vigentes

Conforme notícia já publicada no site do RU (ver notícia), a partir do início deste semestre (07/08), o acesso dos dependentes aos Restaurantes Universitários da UFSM foi modificado. Entre as modificações estão:

1) O acesso dos dependentes aos refeitórios também será realizado através da carteira do RU (física ou digital). O RU salienta que a carteira física ou digital é de uso pessoal e intransferível;
2) A foto do dependente, presente na carteira do RU, deverá ser atualizada anualmente pelos responsáveis, sempre antes do início do primeiro semestre letivo, conforme calendário acadêmico da UFSM;
3) A obrigatoriedade no acompanhamento do responsável legal durante o acesso e a realização das refeições do dependente;
4) Não é permitido o acesso do pai, da mãe ou responsável legal com o seu dependente sem o agendamento obrigatório da refeição do responsável, mesmo que seja somente para acompanhar o dependente; e,
5) Não é permitido o acesso com o seu dependente do pai, da mãe ou responsável legal que efetuou o agendamento da sua refeição, nas não irá realizá-la naquele momento, mas sim, posteriormente. Os usuários somente poderão acessar os Restaurantes Universitários 1 (uma) única vez em cada refeição agendada.

Cabe salientar que os dependentes precisam estar devidamente cadastrados junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) para acesso aos Restaurantes Universitários da UFSM. A inclusão bem como a manutenção do cadastro do dependente é de responsabilidade da PRAE.

IMPORTANTE! O envio da documentação necessária para cadastramento do dependente junto à PRAE, NÃO garante o acesso deles aos RUs. O acesso somente será permitido após a conclusão do cadastramento, quando é gerada assim a matrícula do dependente como usuário externo. Ainda, é facultativo o agendamento das refeições (café da manhã, almoço e jantar) para os dependentes sendo obrigatório o agendamento do kit de distribuição de gêneros alimentícios e marmitex (quando for o caso). Os dependentes que não são enquadrados no art. 1º, § 1º, da Resolução UFSM N. 029/2016 NÃO têm acesso aos Restaurantes Universitários da UFSM nem para acompanhar outro usuário, mesmo que não for realizar a refeição.

Mais informações na secretaria do RU Campus I, pelo fone (55) 3220-8405 ou ainda pelo e-mail secretaria.ru@ufsm.br.