NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CEU II SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS
Conforme o Estatuto da CEU II, segundo o Artigo 11, uma Assembleia Geral dxs estudantes da casa poderá ser convocada pela Diretoria, pela maioria do Conselho de Moradores ou por 25% dxs moradorxs da CEU II.
Qualquer convocação de assembleia fora dessas normas estatutárias não possui validade.
O Estatuto da casa é fruto de um trabalho de construção ampla e coletiva dxs moradorxs e a observação deste é fundamental para sua democracia e autonomia.
Para preservar essa autonomia também é fundamental a não interferência de órgãos externos às instâncias legitimamente constituídas, tais como a Diretoria, Conselho de Moradores e Assembleia Geral.
Caso queira saber mais sobre o Estatuto, solicite à Diretoria ou acesse: http://w3.ufsm.br/ceu2/site/?page_id=38