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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CEU II SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS



Conforme o Estatuto da CEU II, segundo o Artigo 11, uma Assembleia Geral dxs estudantes da casa poderá ser convocada pela Diretoria, pela maioria do Conselho de Moradores ou por 25% dxs moradorxs da CEU II.

Qualquer convocação de assembleia fora dessas normas estatutárias não possui validade.

O Estatuto da casa é fruto de um trabalho de construção ampla e coletiva dxs moradorxs e a observação deste é fundamental para sua democracia e autonomia.

Para preservar essa autonomia também é fundamental a não interferência de órgãos externos às instâncias legitimamente constituídas, tais como a Diretoria, Conselho de Moradores e Assembleia Geral.

Caso queira saber mais sobre o Estatuto, solicite à Diretoria ou acesse: http://w3.ufsm.br/ceu2/site/?page_id=38

Diretoria CEU II

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