Para incentivar as atividades de inovação e o investimento produtivo, o Projeto de Lei Complementar 25/07 cria a figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.
De acordo com o substitutivo aprovado, tanto pessoas físicas quanto empresas poderão ser um investidor-anjo, que não será considerado sócio nem terá qualquer direito a voto ou gerência, além de não responder por qualquer dívida da microempresa. [Continue lendo]
Fonte: PROTEC