Compete ao Comitê Institucional das Unidades Embrapii:
Art. 2° Caberá ao Comitê Institucional das Unidades EMBRAPII, órgão colegiado de caráter consultivo:
I – propor áreas de atuação para as Unidades EMBRAPII;
II – indicar o(a) Coordenador(a) Geral das Unidades EMBRAPII;
III – auxiliar na definição da estrutura da Coordenação Executiva das Unidades EMBRAPII, que será definida em seus respectivos Regimentos Internos;
IV – promover diretrizes que contribuam com a excelência operacional das Unidades EMBRAPII, potencializando as unidades existentes e incentivando sua expansão;
V – contribuir no planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades das Unidades EMBRAPII;
VI – definir os planos de metas e indicadores em conjunto com a Coordenação Executiva das Unidades EMBRAPII;
VII – fomentar, de forma interdisciplinar, ações de integração entre as diferentes unidades da UFSM, para a realização de atividades de PD&I mediante projetos de cooperação das Unidades EMBRAPII com o setor produtivo, nas suas áreas de atuação;
VIII – promover o desenvolvimento de produtos, processos e serviços, e suas transferências para a sociedade;
IX – promover programas, cursos de formação e de capacitação para aproximação com setor produtivo; e
X – avaliar as propostas institucionais de criação de novas estruturas EMBRAPII na UFSM, quando houver edital aberto para criação de unidades, centro de competências, ou outras modalidades.
Atual composição do Comitê Institucional das Unidades Embrapii
NOME | FUNÇÃO |
Daniel Pinheiro Bernardon | Pró-Reitor de Inovação e Empreendedorismo, como Presidente do referido Comitê |
Maurício Sperandio | Diretor de Unidade de Ensino da UFSM |
Carmen Brum Rosa | Coordenadora Geral das Unidades EMBRAPII na UFSM |
Leandro Michels | Coordenador de Projetos EMBRAPII na UFSM |
Marco Antonio Dalla Costa | Coordenador de Projetos EMBRAPII na UFSM |
Portarias e Apostilas UFSM
Atas do Comitê Institucional das Unidades Embrapii
2024