Comitê Institucional das Unidades Embrapii
Compete ao Comitê Institucional das Unidades Embrapii:
Art. 2° Caberá ao Comitê Institucional das Unidades EMBRAPII, órgão colegiado de caráter consultivo:
I – propor áreas de atuação para as Unidades EMBRAPII;
II – indicar o(a) Coordenador(a) Geral das Unidades EMBRAPII;
III – auxiliar na definição da estrutura da Coordenação Executiva das Unidades EMBRAPII, que será definida em seus respectivos Regimentos Internos;
IV – promover diretrizes que contribuam com a excelência operacional das Unidades EMBRAPII, potencializando as unidades existentes e incentivando sua expansão;
V – contribuir no planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades das Unidades EMBRAPII;
VI – definir os planos de metas e indicadores em conjunto com a Coordenação Executiva das Unidades EMBRAPII;
VII – fomentar, de forma interdisciplinar, ações de integração entre as diferentes unidades da UFSM, para a realização de atividades de PD&I mediante projetos de cooperação das Unidades EMBRAPII com o setor produtivo, nas suas áreas de atuação;
VIII – promover o desenvolvimento de produtos, processos e serviços, e suas transferências para a sociedade;
IX – promover programas, cursos de formação e de capacitação para aproximação com setor produtivo; e
X – avaliar as propostas institucionais de criação de novas estruturas EMBRAPII na UFSM, quando houver edital aberto para criação de unidades, centro de competências, ou outras modalidades.