Recuperação da Carga Horária Prática
- Situações de obrigatoriedade ou não da recuperação da CH:
| CH deverá ser reposta integralmente. |
| Não há obrigatoriedade de recuperação da CH. |
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- Qualquer uma das três situações acima, devidamente comprovada, deve ser encaminhada à secretaria da residência, via e-mail em até 24h ou menos, incluindo afastamentos por atestados médicos de até quinze dias .
- Considerando que a CH Prática deve ser integralizada (100% cumprida) para que residente possa concluir as devidas etapas de formação, exceto situações 2 e 3 acima, a recuperação de CH não cumprida necessita ser rigorosamente observada, de acordo com as respectivas situações:
RECUPERAÇÃO FALTAS INFERIOR A 15 DIAS
- Preferencialmente, a recuperação deverá ocorrer em turnos e horários integrais (4h ou 6h), não fracionados e fora do horário escala habitual, como no sábado ou no domingo ou em feriado, substituindo pela carga horária teórico-prática, no sentido preservar 1 folga semanal. Se nenhuma dessas situações for possível, deverá recuperar ao final da residência.
- A recuperação deverá ocorrer no respectivo cenário de prática em que estava atuando quando ocorreu a falta.
RECUPERAÇÃO FALTAS SUPERIOR A 15 DIAS (acumuladas ou sequencial):
- A recuperação deverá ser ao final da residência e programada conforme considerações acima.
- Entretanto, se ocorrer ao final residência, o local de recuperação deverá ser pactuado junto à coordenação do programa e registrado no plano de recuperação (anexo 01).
RECUPERAÇÃO FALTAS RELACIONADAS AO COVID (decorrentes de medidas preventivas previstas):
- A recuperação poderá ocorrer durante a residência, independentemente da totalidade de dias de falta;
- Horas excedentes registradas até final de março 2020, podem ser contabilizadas no plano de recuperação;
- Local de recuperação pode ser em campo diferente desde que aprovado pelo núcleo gestor.
- Recuperação no sábado, domingo e feriado computará mais 50% da carga horária habitual. Tal cálculo deverá ser realizado e registrado pelo próprio residente no respectivo formulário.
- Ex. 4h computará 6h (4h x 1,5).
► Toda recuperação deverá ser programada e pactuada junto aos respectivos preceptores e cogestor.
Atenciosamente,
Prof.ª Vânia Olivo – Coordenadora dos PRAPS-Multi/UFSM