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TR 05 – Carga Horária: Distribuição, Folgas, Registro e Recuperação

 DA FINALIDADE DESTE TR

Orientar os respectivos Residentes, Tutores e Preceptores sobre a distribuição, registro e recuperação de carga horaria pratica e teórico-prática, considerando a necessidade e cumprimento rigoroso de tais orientações, observando Regulamento interno.

DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEÓRICO, TEÓRICO-PRATICA E PRÁTICA

Considerando as orientações oficiais – Resolução CNRMS No 5 DE 07/11/2014, Regulamento e Projetos Pedagógicos dos PRAPS/MULTI/UFSM -, a carga horária semanal (60h) será assim distribuída:

Tipo de CHDistribuição 60h semanaisFrequência mínimaAtividades consideradas
PRÁTICA36h

48h
(80%)
100%• Vivências praticas em serviço (P)
• Turnos de Planejamento (P)
•Elaboração/atualização Plano e Relatório Anual de atividades (P)
TEÓRICO-
PRÁTICA
12h85%• Tutorias (P)
• Portfólios (NP)
• Estudos e Preparação de material (NP)
•Elaboração/atualização Plano e Relatório Anual de atividades (NP)
TEÓRICA12h
(20%)
85%• Eixo teórico: transversal e tópicos (P, AD e NP)
• Seminário ampliado sábado: mensal, das 8h às 12h (P, AD e NP)
• TCR (P, AD e NP)
• Estudos autodirigidos (NP)
DO REGISTRO DA CARGA HORÁRIA ACOMPANHAMENTO E COMPROVAÇÃO DA FREQUÊNCIA:
CARGA HORÁRIA PRÁTICA

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

 

  • Deverá ser elaborada escala periódica, acordada entre tutores-preceptores-residentes, e validada pelos respectivos supervisores. 

COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA

Deverá ser realizado de forma eletrônica com a utilização do aplicativo RHID:

  •  Observância da escala predefinida;
  • Uma (01) folga semanal (sábado ou domingo), sem registro de frequência neste dia;
  • Observar prazos de realização de ajustes e inclusões no registro eletrônico: até o dia 10 do mês subsequente.
  • Em situações de atividades práticas no sábado, estas deverão ser previstas em escala.
  • Participação em evento será computada como carga ho´rária prática, desde que oficialmente autorizada.
  • Excepcionalidades devem ser encaminhadas para cada supervisor(a) para avaliação e deliberações.
  • Em situações de impedimento para cumprir escalas previstas (atestados, outro motivo ou situações de atrasos), o(a) residente deverá avisar imediatamente aos seus(suas) preceptores e tutores(as) de campo e núcleo;
  • A recuperação da carga horaria prática deverá ocorrer conforme observações na sequencia deste TR.
CARGA HORÁRIA TEÓRICO-PRÁTICA
  • Presencial: conforme cronograma fixo semestral, definido pelo docente-tutor. 
  • Não presencial (Portfólios e EAD): Cada residente fará seu autogerenciamento, a partir de escalas pré-programadas.
CARGA HORÁRIA TEÓRICA
  • Presencial, de acordo com as orientações de cada disciplina.
  • A responsabilidade pela supervisão/acompanhamento do cumprimento das escalas referentes às CH práticas é dos preceptores de núcleo e campo dos respectivos locais de referência;
  • Atrasos frequêntes em campo de prática, bem como faltas injustificadas/não atestadas, não serão aceitos. Neste caso preceptor de referência deve oficializar a situação a(o) supervisor(a), para os devidos encaminhamentos;
  • Faltas injustificadas são passíveis de advertência ao(à) residente.
  • Não será permitido exceder a carga horária de 60h semanais, com finalidade de formação banco horas, para compensação posterior.
  • Excepcionalidades somente com aprovação da coordenação/supervisão.
DA RECUPERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PRÁTICA:
1. Licença-maternidade¹, Licença gala (casamento)², atestado médico, serviço militar;CH deverá ser reposta integralmente.
2. Convocação da justiça, doação de sangue, devidamente comprovada;
 
Não há obrigatoriedade de recuperação da CH.
3. Licença nojo³ de oito dias apenas para óbito de parentes de 1° grau (ascendentes ou descendentes em linha reta).

¹ À Profissional de Saúde Residente gestante ou adotante será assegurada a licença-maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias. A instituição responsável por programas de residência poderá prorrogar, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias;
² Licença gala (casamento): O(A) residente tem direito a 08 (oito) dias para fins de casamento, a partir da data de núpcias, dia útil ou não, não podendo ser adiado ou acumulado. A comprovação se dará mediante apresentação da certidão de casamento;
³ Licença nojo: a comprovação se dará mediante a apresentação da certidão de óbito do(a) falecido(a)

Qualquer das situações acima deve ser comprovada por documento e encaminhada à secretaria da residência por e-mail (residenciamulti@ufsm.br), incluindo atestados médicos.

Considerando que a CH Prática deve ser integralizada (100% cumprida) para que residente possa concluir as devidas etapas de formação, exceto situações 2 e 3 acima, a recuperação de CH não cumprida necessita ser rigorosamente observada, de acordo com as respectivas situações:

(1) RECUPERAÇÃO FALTAS INFERIOR A 15 DIAS

  • Preferencialmente, a recuperação deverá ocorrer em turnos e horários integrais (4h ou 6h), não fracionados e fora do horário escala habitual, como no sábado ou no domingo ou em feriado, substituindo pela carga horaria teórico-prática, no sentido preservar 1 folga semanal.
  • A possibilidade de recuperar 1 a 2h /dia dependerá da avaliação e aprovação da proposta junto aos tutores- preceptores e cogestor de referência.
  • Se nenhuma destas situações acima, for possível, deverá recuperar ao final da residência.
  • A recuperação deverá ocorrer no respectivo cenário de prática em que estava atuando quando ocorreu a falta.

(2) RECUPERAÇÃO FALTAS ACIMA DE 15 DIAS (acumuladas ou sequencial):

  • A recuperação deverá ser ao final da residência e programada conforme considerações acima.
  • O local de recuperação deverá ser pactuado junto à coordenação do programa e registrado no plano de recuperação (anexo01).

    A recuperação da CH deverá ser programada e pactuada junto aos respectivos preceptores de referência de seu campo de prática e contabilizada no Registro de frequência.

DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DOS ATESTADOS:

  • Toda a condição de atestado deverá comunicada imediatamente os respectivos tutores e preceptores, bem como encaminhar comprovante à secretaria da residência, até 24 hs ou menos.
  • Afastamentos por atestados médicos superiores a quinze dias consecutivos implicam em processo de suspensão da bolsa. O residente deverá entrar em contato com INSS para verificar o direito de benefício, que varia de acordo com cada situação. Após pericia, o residente deverá encaminhar o laudo do INSS à Secretaria do Programa via e-mail , que encaminhará cópia deste doc. à PROGEP/UFSM, a qual informará ao MEC a suspensão temporária da bolsa.

DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS

  • Os residentes têm direito a folga nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
  • A folga de feriado poderá ser usufruída no dia do respectivo feriado, ou posteriormente, ambas situações pactuadas entre preceptores e residentes, observando a necessidade do serviço.
  • Os residentes não têm direito a feriados estendidos; caso ocorram, os dias deverão ser compensados em outra data, com autorização de tutores e preceptores.
  • Somente serão considerados como folga os seguintes Pontos Facultativos: 24 dezembro, véspera de Natal, após 13h (ou 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, após 13h) e Terça-feira de carnaval.