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PROJETO 057403 – MUSEU VIRTUAL DE MORFOLOGIA: Despertando a ludicidade e a dinamicidade dos conhecimentos morfológicos.

SELEÇÃO DE BOLSISTAS

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013.

1. CRONOGRAMA

ATIVIDADEPERÍODO
Lançamento Chamada Pública17/04/2023
Inscrição de candidatos (as)19/04 até 21/04/2023
Avaliação de candidatos(as)21/04 até 23/04/2023
Divulgação resultado preliminar24/04/2023
Período de Recursos contra resultado Preliminar25/04 até 26/04/2023
Análise Recursos27/04/2023
Divulgação do Resultado Final28/04/2023
Início do período de validade da bolsa01/05/2023

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 19/04/2023 a 21/04/2023

2.2 Horário: das 07:30 às 18 horas

2.3 Local: Os documentos deverão ser enviados ao e-mail: mostramorfo@ufsm.br, com identificação no título “Mostra Virtual e o nome do candidato”.

2.4 Documento Exigidos:

  • Histórico escolar atualizado;
  • Comprovante de matrícula no curso de graduação da UFSM;
  • Entrevista estruturada, respondida no link https: https://forms.gle/Xt9gyxAzt8XtmLyJ6
  • Currículo Lattes atualizado (anexar link no e-mail de inscrição);
  • Comprovante das publicações solicitadas no formulário e comprovante de participação nos projetos de extensão;

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

3.1.1 Entrevista individual preenchida através do Google Forms no link indicado no item 2.4, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto.

  • Disponibilidade de horários compatíveis com a necessidade do projeto (peso 2,5)
  • Domínio de ferramentas de informática (peso 3,0)
  • Participação em projetos de extensão com afinidade à temática proposta (peso 1,0)
  • Avaliação da motivação e interesse em participar do projeto (peso 2,0)
  • Participação prévia em atividades associadas a Mostra de Ciências Morfológicas da UFSM (peso 1,5).

3.1.2 Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, respeitando o limite máximo de 10,0. Os(as) demais candidatos(as) serão considerados(as) reprovados(as).

3.1.3 Candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

3.2 A seleção será válida para o período de abril à novembro de 2023.

4. DA BOLSA E DAS VAGAS

A bolsa, cujo valor será de R$ 500,00 mensais, terá duração de até sete meses, a partir de 01/05/2023

VagasNº ProjetoNome ProjetoÁrea de atuaçãoPeríodo da Bolsa
02057403Museu Virtual de MorfologiaDesenvolvimento de atividades propostas do projeto de pesquisa, conforme descritas abaixo.05/2023 a 11/2023

As principais atividades propostas para o bolsista são:

  • Pesquisar conteúdos de interesse para publicação na Webpage;
  • Digitalizar materiais do acervo físico para inclusão na plataforma;
  • Publicação de imagens do acervo físico na Galeria da Webpage e conteúdos complementares;
  • Ampliar o alcance e nas redes sociais, realizando postagens semanais, com imagens e informações sobre o acervo na Webpage e no perfil do Instagram;
  • Produzir material de identificação da peça no espaço físico, para virtualização das informações de cada peça do acervo (Qrcode);
  • Manutenção e ampliação do banco de dados das peças da Mostra.
  • Acompanhar eventos presenciais na Mostra para auxiliar na divulgação e ações extensionistas do projeto;
  • Acompanhar e monitorar o uso e funcionamento da Webpage da Mostra de Ciências Morfológicas da UFSM (Virtual);
  • Realizar testes de qualidade da plataforma;
  • Elaborar os relatórios do andamento do projeto de extensão.

5. DO BOLSISTA/ESTUDANTE

5.1 São requisitos exigidos do(a) estudante para o recebimento da bolsa:

5.1.1 Estar regularmente matriculado(a) na Universidade Federal de Santa Maria no ensino médio, técnico, tecnológico ou superior (graduação- licenciatura, bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa.

5.1.2 Ter sido aprovado(a) em seleção pública realizada por coordenador(a) do projeto mediante edital (modelo disponibilizado no Anexo D), em conformidade com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.

5.1.3 Estar registrado(a) no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante’’ ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas, sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.

5.1.4 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

5.1.5 Possuir conta-corrente pessoal em banco compatível com o sistema da instituição, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

5.1.6 Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social.

5.1.7 Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo(a) coordenador(a) no ato da inscrição, em jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.

5.1.8 Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.

5.1.9 Até o dia 30/04/2023 (prazo final para Indicação de Bolsistas pelo(a) Coordenador(a)), o Termo de Compromisso de Bolsista (Anexo E) deverá ser anexado ao Portal de Projetos (Arquivos – anexar), devidamente preenchido e assinado por ele(a) e pelo(a) coordenador(a) da ação de extensão contemplada.

5.2 São obrigações do(a) bolsista:

5.2.1 Apresentar os resultados preliminares no ano da vigência de sua bolsa e, no ano seguinte, caso permaneça com vínculo acadêmico com a UFSM, os resultados finais do seu projeto durante a JAI, indicando que é ou foi bolsista FIEX/UFSM.

5.2.2 Participar em alguma das atividades da programação do Salão de Extensão durante a JAI ou do Fórum Regional Permanente de Extensão, além de reuniões/encontros sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão/Subdivisões de Projetos.

5.2.3 O(a) bolsista, cujo projeto em que participe se enquadre no eixo Direitos Humanos e Justiça, deverá obrigatoriamente participar do Fórum de Direitos Humanos, sendo optativa a participação nas atividades do item 5.2.2.

5.3 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os resultados serão divulgados através de lista impressa e afixada no corredor do andar térreo do prédio 19 (sala 3124), e na homepage da Mostra de Ciências Morfológicas da UFSM https://www.ufsm.br/projetos/extensao/mostra-morfologia.

6.2 A seleção de bolsista é prerrogativa do(a) Coordenador(a) do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao coordenador(a) do Projeto a definição dos requisitos para seleção de bolsistas, a realização da avaliação e seleção de bolsistas e o julgamento dos recursos.

6.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

6.3.1 Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;

6.3.2 Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até 05 dias úteis da data de divulgação do resultado diretamente com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Projeto.

7.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail mostramorfo@ufsm.br ou pelo telefone 3220-9560.