A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013.
1. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | PERÍODO |
Lançamento Chamada Pública | 19/04/2023 |
Inscrição de candidatos (as) | 19/04 até 20/04/2023 |
Avaliação de candidatos(as) | 20/04 até 23/04/2023 |
Divulgação resultado preliminar | 24/04/2023 |
Período de Recursos contra resultado Preliminar | 25/04 até 26/04/2023 |
Análise Recursos | 27/04/2023 |
Divulgação do Resultado Final | 28/04/2023 |
Início do período de validade da bolsa | 01/05/2023 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: 19/04/2023 a 20/04/2023
2.2 Horário: das 07:30 às 18 horas
2.3 Local: Os documentos deverão ser enviados ao e-mail: mostramorfo@ufsm.br
2.4 Documento Exigidos:
- Histórico escolar atualizado;
- Comprovante de matrícula no curso de graduação da UFSM;
- Entrevista estruturada: https://forms.gle/rdUEhZx88dmxU9bN7
- Currículo Lattes atualizado (anexar link no e-mail de inscrição);
- Comprovante das publicações solicitadas no formulário e comprovante de participação nos projetos de extensão;
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
- Análise de Histórico Escolar (peso 1,5)
- Disponibilidade de horários compatíveis com a necessidade do projeto (peso 2,0)
- Domínio de ferramentas de informática (peso 2,0)
- Participação em projetos de extensão com afinidade à temática proposta (peso 1,0)
- Avaliação da motivação e interesse em participar do projeto (peso 2,0)
- Participação em atividades associadas a Mostra de Ciências Morfológicas da UFSM (peso 1,5).
3.1.2 Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 respeitando o limite máximo de 10. Os(as) demais candidatos(as) serão considerados(as) reprovados(as).
3.1.3 Candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
3.2 A seleção será válida para o período de abril à novembro de 2023.
4. DA BOLSA E DAS VAGAS
A bolsa, cujo valor será de R$ 500,00 mensais, terá duração de até sete meses, a partir de 01/05/2023.
Vagas | Nº Projeto | Nome Projeto | Área de atuação | Período da Bolsa |
02 | 059029 | MOSTRA DE CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS. Um espaço de alfabetização científica, promoção da saúde e inclusão social. | Desenvolvimento das atividades propostas no projeto, conforme especificado abaixo. | 05 a 11/2023 |
As atividades propostas são:
- Participar das ações extensionistas intra e extramuros, nas visitas agendadas durante a semana e no terceiro domingo de cada mês;
- Ampliar o alcance e nas redes sociais, realizando postagens semanais, com imagens e informações sobre o acervo;
- Aprimorar o website de visitação virtual, inserindo imagens e fichas explicativas de cada peça do acervo, proporcionando à comunidade externa e acadêmica o acesso aos materiais digitais e, por conseguinte, difundindo os conhecimentos da morfologia junto à população;
- Escanear tridimensionalmente o acervo e criar a biblioteca de arquivos digitais (CC BY-NC-SA 4.0);
- Realizar a impressão 3D das peças possibilitando a manipulação das réplicas, especialmente por portadores de deficiência visual;
- Elaborar o Manual para Criação de Mostra Científica Morfológica, com informações sobre a criação e manutenção de um espaço similar;
- Apoiar a construção do evento anual, para apresentação e discussão sobre as atividades inerentes à Mostra.
5. DO BOLSISTA/ESTUDANTE
5.1 São requisitos exigidos do(a) estudante para o recebimento da bolsa:
5.1.1 Estar regularmente matriculado(a) na Universidade Federal de Santa Maria no ensino médio, técnico, tecnológico ou superior (graduação- licenciatura, bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa.
5.1.2 Ter sido aprovado(a) em seleção pública realizada por coordenador(a) do projeto mediante edital (modelo disponibilizado no Anexo D), em conformidade com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.
5.1.3 Estar registrado(a) no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante’’ ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas, sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.
5.1.4 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
5.1.5 Possuir conta corrente pessoal em banco compatível com o sistema da instituição, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
5.1.6 Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social.
5.1.7 Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo(a) coordenador(a) no ato da inscrição, em jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.
5.1.8 Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.
5.1.9 Até o dia 30/04/2023 (prazo final para Indicação de Bolsistas pelo(a) Coordenador(a)), o Termo de Compromisso de Bolsista (Anexo E) deverá ser anexado ao Portal de Projetos (Arquivos – anexar), devidamente preenchido e assinado por ele(a) e pelo(a) coordenador(a) da ação de extensão contemplada.
5.2 São obrigações do(a) bolsista:
5.2.1 Apresentar os resultados preliminares no ano da vigência de sua bolsa e, no ano seguinte, caso permaneça com vínculo acadêmico com a UFSM, os resultados finais do seu projeto durante a JAI, indicando que é ou foi bolsista FIEX/UFSM.
5.2.2 Participar em alguma das atividades da programação do Salão de Extensão durante a JAI ou do Fórum Regional Permanente de Extensão, além de reuniões/encontros sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão/Subdivisões de Projetos.
5.2.3 O(a) bolsista, cujo projeto em que participe se enquadre no eixo Direitos Humanos e Justiça, deverá obrigatoriamente participar do Fórum de Direitos Humanos, sendo optativa a participação nas atividades do item 5.2.2.
5.3 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os resultados serão divulgados através de lista impressa e afixada no corredor do andar térreo do prédio 19 (sala 3124), e na homepage da Mostra de Ciências Morfológicas da UFSM https://www.ufsm.br/projetos/extensao/mostra-morfologia.
6.2 A seleção de bolsista é prerrogativa do(a) Coordenador(a) do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao coordenador(a) do Projeto a definição dos requisitos para seleção de bolsistas, a realização da avaliação e seleção de bolsistas e o julgamento dos recursos.
6.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
6.3.1 Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;
6.3.2 Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até 05 dias úteis da data de divulgação do resultado diretamente com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador do Projeto.
7.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail mostramorfo@ufsm.br ou pelo telefone 3220-9560.